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  • Regra para portabilidade na previdência complementar poderá ser alterada

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/20 revoga regra legal que hoje impede o segurado da previdência complementar, ao migrar para plano de benefícios de entidade aberta (aqueles vendidos por bancos ou seguradoras), de resgatar os recursos financeiros acumulados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    De acordo com a regra, prevista na Lei da Previdência Complementar, o segurado que fizer a portabilidade para a previdência aberta, deverá optar, obrigatoriamente, por um benefício mensal, de duração mínima de 15 anos, sem direito a resgates de maior valor.

    A medida foi instituída para deixar claro que os recursos acumulados têm característica de poupança previdenciária. Mas para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a limitação para o resgate prejudica os segurados que fazem a portabilidade.

    Ele explica que as seguradoras que recebem os recursos aplicam juros baixos, reduzindo a rentabilidade do segurado. Em muitos casos, segundo ele, o juro equivale a zero. “Ou seja, o cidadão ‘protegido’ de resgatar o seu próprio dinheiro deixa de conseguir rendimentos periódicos maiores com níveis de risco menores”, disse Marques.

    Para ele, o segurado deve ter a opção de escolher a melhor forma de usar os recursos reunidos ao longo do tempo – seja para empreender ou aplicar em ações, exemplifica.

    Tramitação

    Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será examinado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto cria Política Nacional de Apoio ao Afroempreendedorismo

    O Estatuto da Igualdade Racial, que completa 10 anos este mês, abriu caminho para diversos avanços no combate ao racismo. Para seguir com políticas públicas que promovam a construção de uma sociedade com oportunidades equânimes, projeto apresentado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR) cria a Política Nacional de Apoio ao Afroempreendedorismo. O PL 2.538/2020 promove e fortalece iniciativas empreendedoras lideradas por pessoas negras.

    “Chegou o momento de alcançar também meios de fomentar a enorme capacidade empreendedora da população afro-brasileira, capaz de criar nichos de mercado em geral desassistidos pelas empresas convencionais. É preciso trazer para a área de influência das políticas públicas os micro e pequenos afroempreendedores, assim como os empreendedores individuais e aqueles que seguem na informalidade por falta de suporte para suas iniciativas”, justifica o senador no texto da proposta.

    Telmário ressalta que a legislação brasileira já prevê regimes jurídicos diferenciados para microempresários e empresários de pequeno porte, para incentivar o crescimento empresarial por meio da simplificação dos processos e da redução, ou até mesmo da exclusão, de obrigações tributárias, previdenciárias e creditícias. O senador lembra, no entanto, que as pessoas negras enfrentam obstáculos adicionais para se candidatar a esses benefícios.

    Apesar disso, estudo sobre o Empreendedorismo Negro no Brasil, realizado em 2019 pelo institutoPretaHub em parceria com Plano CDE e JP Morgan, revela que, embora os empreendedores negros movimentem a quantia anual de R$1,7 trilhão ao ano, 32% deles já tiveram um ou mais pedidos de crédito recusado por bancos sem que fossem apresentadas as razões para tanto.

    Em 2017, a agência internacional Small Business Administration, do governo dos Estados Unidos, durante o evento “Desvendando os Códigos do Afroempreendedorismo”, realizado em São Paulo, mostrou que as instituições financeiras negam três vezes mais financiamento para empresários negros que aos brancos.

    “Por isso, é de suma importância que as políticas públicas estabeleçam ações capazes de promover o desenvolvimento empresarial dos afroempreendedores, viabilizando inclusive a comercialização de produtos atrelados à temática afro-brasileira, contribuindo assim para resgatar e preservar a cultura nacional”, conclui Telmário.

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta altera LDO para permitir cumprimento de acordo sobre a Lei Kandir

    O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional proposta (PLN 18/20) para dar início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano.

    A proposta muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência. Alterada a LDO, a despesa e a fonte dos recursos precisarão ser incluídas no Orçamento de 2020.

    O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio para encerrar ações judiciais que apontavam omissão legislativa, prevê regras para a União compensar os entes federados das perdas com a desoneração de ICMS nas exportações prevista na Lei Kandir. Obrigatoriamente, estados, DF e municípios receberão R$ 58 bilhões, em parcelas, de agora até 2037.

    Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/19, que trata do novo pacto federativo e tramita no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.

    Regras em lei

    Na exposição de motivos do PLN 18/20, o Ministério da Economia considera cumprido trecho do acordo que determinava a apresentação ao Congresso, em até 60 dias, de projeto de lei que formaliza as regras. Dois textos em tramitação no Senado desde maio (PLPs 133/20 e 140/20) tratam do assunto e espelham o acordo, avalia o ministério.

    De 2020 a 2030, conforme essas propostas, a União repassará aos entes federados R$ 4 bilhões por ano. De 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões por ano. Haverá também critérios para divisão do dinheiro entre os estados e o Distrito Federal, bem como entre eles e os seus próprios municípios.

    Tramitação

    O PLN 18/20 deverá ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. Depois seguirá para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.

    Ato conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado regulamentou a deliberação remota, pelo Congresso, de propostas de leis orçamentárias enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19, em casos de urgência ou relacionados ao combate da Covid-19 e com apoio de líderes partidários.

    Fonte: Agência Câmara

  • Aprovada MP que desobriga escolas a cumprir a quantidade de dias letivos em 2020

    Em sessão remota nesta quinta-feira (23), o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020, que desobriga escolas e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia da Covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

    O PLV 22/2020 tem origem na Medida Provisória (MPV) 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O texto foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

    O relator apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 7, e rejeitou as 41 emendas apresentadas ao texto no Senado.

    Carlos Fávaro explicou que rejeitou as emendas para que não houvesse a caducidade da MP, cujo prazo de vigência vence em 29 de julho. Ele ressaltou ainda que muitas alterações previstas nas emendas já estariam contempladas no texto do projeto.

    Discussão

    Como forma de não prejudicar a tramitação da MP, os líderes partidários retiraram os destaques apresentados. Alguns defenderam o veto presidencial a alguns dispositivos do texto, entre eles o que prevê a entrega de dinheiro diretamente aos pais dos alunos para a compra de alimentos. O senador Lasier Martins (Podemos-RS) entende que essa possibilidade favorece a ocorrência de fraudes, a exemplo das irregularidades ocorridas no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pela população.

    Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) ponderou que o veto presidencial ao dispositivo relacionado à compra da merenda escolar poderá ocasionar problemas a ações que já estão em curso em diversos municípios do país.

    Na presidência dos trabalhos, o senador Marcos Rogerio (DEM-RO) sugeriu que o governo elabore um regulamento para definir de que forma serão entregues esses recursos, que poderá ocorrer na forma como já é praticada em outros municípios, por meio de vouchers.

    Dessa forma, Fernando Bezerra assumiu o compromisso de que, na regulamentação da matéria, serão atendidas as preocupações dos senadores como forma de não desvirtuar os recursos da merenda escolar e prestigiar a agricultura familiar.

    Outros parlamentares, como o vice-presidente da Frente Parlamentar da Educação, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), também defenderam o veto presidencial ao art. 5º do texto, segundo o qual o Ministério da Educação deverá definir as datas do Enem após ouvir os sistemas de ensino e que, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, os processos de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) levem em contas o calendário do Enem.

    O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), por sua vez, defendeu o acolhimento de médicos se formaram em outros países e não conseguiram fazer o Revalida, suspenso desde 2017, dada a falta desses profissionais em diversas regiões do país. Ele abriu mão de destaque nesse sentido, tendo em vista que há um acordo com o governo, que deverá tratar da revalidação de diplomas por meio de uma MP a ser encaminhada ao Congresso.

    Já a senadora Kátia Abreu (PP-TO) defendeu a destinação de recursos da Covid-19 da área da saúde para o setor da educação, como forma de auxiliar a proteção dos alunos no retorno às aulas.

    O senador Esperidião Amim (PP-SC) ressaltou que o ato que regula as MPs editadas no período da pandemia está sendo desconsiderado pela Câmara no que se refere ao prazo de tramitação. A prática, segundo ele, impede o Senado de deliberar adequadamente e incluir providências úteis e necessárias no exame das proposições.

    O que foi aprovado

    De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

    Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos. Também será permitida a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

    O PLV 22/2020 também autoriza ainda a antecipação da formatura também no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde

    O texto também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

    Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

    O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas as normas locais e a autonomia das escolas.

    Também obriga a União, estados, Distrito Federal e municípios a coordenarem suas ações com apoio técnico e financeiro federal, como forma de assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias.

    Pela matéria, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia. Dessa forma, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries. Permite também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.

    Os entes federados ficam obrigados a oferecer condições para alunos e professores terem acesso às atividades não presenciais, com assistência técnica e financeira da União. Para tanto, autoriza a utilização de recursos do regime extraordinário fiscal instituído pela emenda Constitucional (EC) 106, de 2020, que também poderão ser aplicados com as medidas de retorno às atividades escolares regulares.

    Ainda de acordo com o texto, são exigidos cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar.

    E fica garantida a manutenção de programas suplementares — Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.

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  • Secovi-DF comemora alta de 50% na arrecadação do ITBI

    O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi/DF) comemora o aumento no número de vendas de imóveis no mês de junho, conforme os dados divulgados pela Secretaria de Economia do Distrito Federal na arrecadação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que é o tributo pago pelo comprador de um imóvel para oficializar a negociação. A variação foi de 52,32%, em relação a maio, e um recorde se comparado a 2018 e 2019.

    De acordo com os dados divulgados pela Secretaria de Economia do DF, o resultado obtido no primeiro semestre de 2020 demonstra uma variação positiva de 9,37% em relação ao mesmo período do ano passado. Também apresenta variação positiva de 47,2% em comparação com junho de 2019. Tal cenário demonstra um aumento significativo nos valores negociados no mercado imobiliário do Distrito Federal, indicando uma retomada e a volta à normalização dos negócios nos próximos meses.

    Para o presidente do Secovi/DF, Ovídio Maia, os dados contrariam as expectativas negativas de alguns segmentos do mercado. “A crescente arrecadação do ITBI mês a mês, neste período de pandemia, mostra a força do mercado Imobiliário e só consolida a certeza de que investir em imóvel é o  lastro  para um futuro seguro”, comenta.

    Segundo o Boletim de Conjuntura Imobiliária de Julho divulgado pelo Secovi/DF, com amostra referente ao mês de Junho, o índice de Rentabilidade Comercial apresentou seus maiores valores nas categorias Loja e Sala Comercial em Águas Claras de, respectivamente, 0,78% e 0,74%, além de Loja em Taguatinga com 0,70% de rentabilidade.

    Já o índice de Rentabilidade Residencial do mês passado apresentou seus maiores valores em três categorias de imóveis, todos em Águas Claras: Apartamento 1 dormitório (0,57%), Quitinete (0,54%) e Apartamento 2 dormitórios (0,48%).

  • Boletim Informativo Diário (BID) 125/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Alteradas normas que dispõem sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e sobre a publicação do Diário Oficial da União.
    •    Sancionada Lei do Distrito Federal que altera norma que torna obrigatória a higienização de superfícies para todos os edifícios ou condomínios, em razão das medidas de combate à Covid-19.
    •    Prefeitura do Rio de Janeiro altera Decreto que dispõe sobre o plano de retomada das atividades, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.

  • Estudo mostra a complexidade tributária do Brasil frente a 190 países

    Um estudo feito pela Doing Business junto com a PwC, no primeiro trimestre de 2020, analisou toda a burocracia envolvida no pagamento de impostos, onde mostrou que no Brasil, são gastos mais de 1500 horas na preparação e pagamento de impostos de renda das empresas, impostos sobre o valor agregado e as contribuições de previdência social.

    Esse estudo ranqueou 190 países conforme a complexidade tributária de cada um e nesse ranking, o Brasil se encontra na 184ª posição, a frente apenas de países como Congo, Venezuela e Somália.

    Na região da América Latina e Caribe, em um ranking com 32 países, o Brasil fica na 30ª posição, a frente apenas de Bolívia e Venezuela.

    A análise levou em consideração diversos fatores como: “o imposto sobre o rendimento corporativo ou impostos similares, como o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) ou imposto sobre o lucro; contribuições sociais e encargos trabalhistas pagos pelo empregador; impostos sobre imóveis; impostos sobre a transferência de propriedade; impostos sobre dividendos; impostos sobre ganhos de capital ou mais-valias; impostos sobre transações financeiras; taxas de coleta de resíduos; impostos sobre veículos e quaisquer outros impostos ou taxas de reduzido valor.”

    Fonte: Doing Business

  • Senado vota nesta quinta-feira MP que flexibiliza ano escolar

    Já aprovada na Câmara dos Deputados, será votada no Senado nesta quinta-feira (23) a medida provisória que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. Inicialmente, a votação no Senado estava prevista para esta quarta-feira (22). Agora, a matéria será o único item da pauta de quinta-feira (23).

    O texto da MP 934/2020, que será votado conforme o aprovado na Câmara dos Deputados em 7 de julho, determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos de 200 dias letivos. Essas regras extraordinárias também valem para o ensino superior, desde que sejam respeitados as grades curriculares e os conteúdos essenciais.

    Uma das principais alterações feitas pelos deputados federais no texto foi a ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos. Devido às modificações feitas na Câmara, a MP foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020. O relator da matéria no Senado é Carlos Fávaro (PSD-MT).

    Fonte: Agência Senado

  • Senadores acreditam que Legislativo vai melhorar reforma tributária do Executivo

    Senadores governistas e de oposição comentaram nesta quarta-feira (22) a proposta de reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso Nacional. Entre críticas de alguns e otimismo de outros, todos concordam com a importância da simplificação do sistema e com a necessidade de o Parlamento debater e melhorar a proposição.  

    A primeira parte da reforma foi entregue pessoalmente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia. A intenção do governo é criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. 

    Davi Alcolumbre lembrou que o texto vai se somar a outras propostas de emenda à Constituição (PECs) já em tramitação no Congresso para ser aperfeiçoado pelos parlamentares:

    “Nosso objetivo é entregar uma solução que concilie necessidades da população e dos empreendedores brasileiros. Defendo a simplificação dos tributos e a redistribuição da arrecadação entre a União, estados e municípios”, disse Davi pelo Twitter. 

    Em entrevista à Agência Senado, o vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Plínio Valério (PSDB-AM), previu muito trabalho dos parlamentares pela frente. Segundo ele, deputados e senadores farão mudanças relevantes no projeto do Executivo. 

    — Deixar alíquota de imposto menor para banco não pode. Assim como trazer uma nova CPMF [Contribuição sobre Movimentações Financeiras] disfarçada também não passa. Tributar o trabalhador, que é quem produz, e deixar grandes fortunas de fora também não está correto, sem falar na carga tributária elevada atual que incide sobre o consumo — avaliou. 

    Oportunidade

    O presidente da comissão mista da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), mostrou-se otimista e acredita que uma modernização da legislação brasileira pode ficar pronta até o final do ano, apesar da pandemia do novo coronavírus: 

    “Essa é uma daquelas reformas mais importantes para o Brasil. Não podemos perder a oportunidade de aprovar essa matéria ainda neste ano. O país tem pressa! Geração de empregos, renda e crescimento econômico”, afirmou, também pelas redes sociais. 

    Injustiça fiscal

    Outro integrante da CAE, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pensa de forma diferente do governo. Para ele, a iniciativa do governo tem o mérito somente de unificar impostos federais, estaduais e municipais, mas é preciso fazer mais: acabar, por exemplo, com a injustiça fiscal, que faz os pobres pagarem uma carga maior, e tornar permanente a desoneração sobre a folha de pagamento. 

    “É fundamental que os tributos favoreçam a sustentabilidade. O Congresso agora precisa tomar as rédeas e construir uma reforma justa que combata o principal problema do nosso país: a desigualdade social”. 

    Um dos representantes do PT na CAE, o senador Jean Paul Prates (RN) identifica problemas na iniciativa do governo. Para o parlamentar, o que foi apresentado pelo ministro Paulo Guedes nem pode ser chamado de reforma, mas uma pequena mudança de alguns impostos federais.

    Segundo ele, quando o governo se propõe a fazer uma reforma fatiada, em etapas, é preciso esperar para saber a totalidade do que a equipe econômica propõe, de forma que seja possível dimensionar os impactos das alterações para pessoas físicas e empresas. 

    Jean Paul disse ainda que percebeu a continuidade, por parte do governo, de um tratamento especial para setores, como bancos, seguradoras e planos de saúde, que devem ter uma alíquota menor numa futura contribuição social sobre bens e serviços, a CBS. 

    — Não podem os deputados e senadores, a partir de algo tão pequeno e tímido, avançar nos debates sem saber o que o governo propõe, por exemplo, para o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo estadual], ISS [Imposto sobre Serviços, tributo municipal] ou mesmo para a tributação sobre grandes fortunas. No ponto em que estamos, não é possível nem fazer uma conta de padeiro sobre quem vai pagar a conta — afirmou à Agência Senado

    Veja o que disseram outros senadores nas redes sociais

    Antonio Anastasia (PSD-MG)

    A proposta apresentada está longe de poder ser chamada de reforma tributária. Mas é um passo importante. Ao menos o Executivo começou a participar dessa discussão e apresentou algo. Agora, o Congresso precisa também cumprir seu papel. Vamos ouvir especialistas, discutir o texto, apresentar sugestões e melhorias e votar essa matéria, que é fundamental para a retomada do desenvolvimento econômico e social do Brasil.

    Eliziane Gama (Cidadania-MA)

    É boa a proposta de simplificar o PIS/Cofins e substituir pela Contribuição sobre Bens e Serviços, mas a alíquota de 12% para todos, pune os pequenos negócios. Isso o Congresso não pode aceitar. Vou trabalhar para reduzir esse percentual para os pequenos. Importante dizer que o governo chega atrasado no debate da reforma tributária e apresenta uma proposta tímida. Mas como alguém já disse, “antes à tardinha que nunca”.

    Fabiano Contarato (Rede-ES)

    Tardia e retrógrada, a “reforma tributária” do ministro da Economia recria a CPMF, penaliza pobres e classe média, beneficia ricos, especialmente bancos, e passa longe do receituário que atenderia bem a sociedade na questão: simplificação, progressividade e sustentabilidade.

    Fernando Collor (Pros-AL)

    A reforma tributária ganhará nova dimensão no Brasil pós-pandemia. Não basta fomentar o crescimento econômico. É fundamental buscarmos justiça social e responsabilidade ambiental! Temos o dever de criar instrumento efetivo de indução do desenvolvimento sustentável.

    Jader Barbalho (MDB-PA)

    Injustiça é o que caracteriza o nosso sistema tributário. O governo federal entregou ao Congresso a primeira proposta que vai compor a reforma tributária. Apresentei um projeto de lei sobre o tema que pretende terminar com o tratamento tributário abusivo de que são vítimas alguns do mais relevantes setores da economia, tais como telecomunicações, transportes, alimentos, medicamentos, diversão, turismo, entre outros.

    Luis Carlos Heinze (PP-RS)

    O texto do governo será incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento (PEC 45/2019, da Câmara, e PEC 110/2019, do Senado). A proposta é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins. Esses tributos são cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior. Vamos discutir e encontrar o melhor caminho para o país.

     

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto concede auxílio de R$ 300 a frentistas por três meses

    O Projeto de Lei 3678/20 concede, por três meses, auxílio financeiro emergencial de R$ 300 a frentistas. Conforme a proposta, a medida seria custeada com recursos previstos na Medida Provisória 988/20, que destinou crédito extraordinário de R$ 101,6 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

    O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado por parlamentares do PSB, sendo o primeiro signatário o deputado Gervásio Maia (PSB-PB).

    “Não bastasse o fato de esses trabalhadores enfrentarem diariamente um inimigo discreto, silencioso e mortífero, conhecido como benzeno, substância tóxica e cancerígena presente em combustíveis, agora têm que lidar com o perigo da contaminação pelo novo coronavírus, considerando que estão em contato direto com condutores de veículos que vão aos postos abastecer”, observou Maia.

    O projeto também aumenta em 50%, por três meses, o vale alimentação pago pelos donos de postos de combustíveis a esses profissionais. A medida valerá nos casos dos postos com mais de 20 empregados.

    Equipamentos de segurança

    O texto assegura ainda o fornecimento gratuito de equipamentos de segurança aos frentistas pelos empregadores. Itens obrigatórios – e por tempo indeterminado, independentemente da pandemia de Covid-19 – serão a máscara panorâmica para face inteira, par de filtros para máscara para vapores orgânicos, creme protetor para mãos e par de luvas de borracha nitrílica.

    Por fim, o projeto proíbe o abastecimento do tanque de combustível acima do nível da trava de segurança. “Após esse nível, o tanque de combustível começa a liberar o benzeno”, justifica Gervásio Maia.

    O proprietário de posto que descumprir essas duas medidas estará sujeito ao pagamento de multa.

    Fonte: Agência Câmara