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  • Sistema Fecomércio-RN entrega kits escolares e cestas básicas aos alunos da Escola Sesc Macaíba

    O Sistema Fecomércio-RN disponibilizou a entrega de 151 kits escolares e 198 cestas básicas aos alunos da Escola Sesc Macaíba, matriculados no Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG), que oferece ensino gratuito na educação infantil e fundamental. Esta é a segunda etapa de doação dos kits de material escolar, que também foram entregues no início do ano letivo.

    Nesta quinta (16/07) as doações foram destinadas aos alunos da Educação Infantil dos níveis 4 e 5, e do Ensino Fundamental dos 1º e 2º ano.

    Na entrega, representando o presidente do Sistema Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz, esteve o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Macaíba e vice-presidente federação, Luiz Lacerda.

    Na sexta-feira (17/07), será a vez dos estudantes do 3º, 4º e 5º ano. Os kits para o ensino fundamental contêm material didático, caderno de desenho, caderno universitário, cola, borracha, lápis grafite, caneta.

    Entre maio e julho, o Sistema Fecomércio-RN entregou um total de 1.136 cestas básicas nas Escolas Sesc de Nova Cruz, Macaíba, São Paulo do Potengi e Zona Norte, incluindo PCG, Sesc Ler e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

  • Boletim Informativo Diário (BID) 120/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Reconduzida Conselheira, representante dos Contribuintes (CNC), junto à Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção de Julgamento do CARF.
    •    Sancionada, com vetos, lei que atualiza o marco legal do saneamento básico.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o Poder Executivo a classificar como serviço essencial as atividades e os serviços listados, relacionados ao comércio, durante a pandemia do novo coronavírus.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga os supermercados, hipermercados e/ou estabelecimentos congêneres do Estado do Rio de Janeiro, a disponibilizar o serviço de empacotamento dos produtos por ele comercializados nos caixas, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.

  • CNC celebra o Dia do Comerciante destacando a importância do setor para o País

    A data de 16 de junho marca o Dia do Comerciante. A Confederação Nacional do Comércio faz uma homenagem especial ao empresário do setor no Brasil.

    A CNC ressalta a  importância que esse setor tem para a vida de todos. Porque o Comércio trabalha a favor de todos os brasileiros, a favor do Brasil.

    O comércio é a mola propulsora do desenvolvimento social, cultural e econômico dos povos e países.

    O comércio é o setor produtivo que mais gera emprego e renda, mais pessoas beneficia e mais vidas transforma. Por meio do comércio, milhões de pessoas têm acesso a itens essenciais, como alimentos e outros.

    O trabalho realizado pelos comerciantes é o que leva serviços essenciais para milhões de brasileiros em cada canto do País.

    Assista o vídeo da CNC em homenagem a todos que fazem parte do comércio brasileiro: https://bit.ly/2ZBSAt0

     

  • Presidente da Fecomércio-BA publica artigo comemorando o Dia do Comerciante

    Como “Preservar as vidas e as empresas” é o título do artigo publicado nesta quinta-feira, 16/07, data que se comemora o Dia do Comerciante.

    “Oportuno lembrar da etimologia da palavra negócio, que remete a “negar o ócio” e caracteriza a base do desejo de empreender, de dedicar-se ao trabalho e à realização, diz Carlos Andrade”, presidente do Sistema Fecomércio-BA.

    “Os empresários do comércio dedicam-se dia e noite a “negar o ócio” e com isso geram renda e empregos. No entanto, a pandemia do coronavírus e o necessário isolamento social desvirtuaram esse princípio”, afirma Andrade.

    No artigo, ele ressalta  que boa parte dos empresários, principalmente os micros, pequenos e médios, está sem poder contribuir para a geração de riqueza do País. Apesar disso, o empresariado reconhece que o isolamento social e as medidas que vêm sendo impostas são indispensáveis.

    “A vida é nosso bem maior, e sua preservação deve vir sempre em primeiro lugar. Porém, após 120 dias de portas fechadas pela absoluta impossibilidade de viabilizar sua manutenção”, afirma Carlos Andrade.

    O presidente da Fecomércio-BA considera que o governo federal agiu corretamente, “mas o mesmo não aconteceu com as pequenas empresas”, pondera.

    Ressalta ainda que o crédito para o capital de giro, necessário para enfrentar o custo da paralisação, não está chegando aos pequenos empresários. 

    Carlos diz que os empresários da Bahia espera que os seus pleitos feitos ao Governo e a à Prefeitura sejam atendidos, a exemplo da redução de valores da TFF e TLP, anistia de multas aplicadas por não cumprimento de obrigações acessórias e postergação do ICMS, IPVA e ITD.

    Leia o artigo no site da Fecomércio-BA.

  • Sesc do RS na comemoração do Dia do Comerciante

    Para a comemoração do Dia do Comerciante, docente do Senac Taquara, no Rio Grade do Sul, ensina método aos empresários do comércio e bens, serviços e turismo, como progredir nos negócios durante a pandemia.

    Anualmente, no dia 16 de julho, o brasileiro comemora o Dia do Comerciante. Uma das profissões mais antigas que existem e da qual todos necessitam. Para o comerciante, o que mais importa é a qualidade do produto que oferta, conseguir manter seus clientes e também conseguir novos.

    O docente do Senac Taquara Kleber Cortez ensina um método para o seu negócio ser a melhor opção para seus clientes e, de quebra, atrair novos interessados em seus produtos e serviços.

    “Normalmente, imaginamos que as soluções são muito difíceis, mas, se pensarmos melhor, estamos bem próximos das opções que realmente podem atender com eficiência os nossos negócios e projetos”, diz Kleber. Confira os três passos:

    1.Inicie uma competição entre clientes e contatos de sua preferência para todos indicarem produtos e serviços que podem ajudar as pessoas nesta pandemia, seja para atender a algumas demandas ou problemas;

    2.Em continuidade, peça para cada um listar possíveis soluções e ideias que podem ajudar ainda mais;

    3.Por último, cruze estas informações. Veja como elas se relacionam para ampliar a utilidade de seus produtos e serviços, confirmando ainda como você tem pessoas incrível com quem pode contar.

    Assim, identifique uma premiação adequada e inove em sua empresa, mantendo estas pessoas incríveis que você descobriu mais próximas de você para criar novas oportunidades.

    O método para premiar o cliente pode ser escolhido pelo empresário, no qual ele deve confirmar sua disponibilidade e o que os clientes poderiam gostar.

    Uma ideia é de presentear o vencedor com produtos e serviços, devido a sua colaboração e participação.

    Esta competição não terá o foco da ação, mas sim a movimentação de seus contatos para desenvolver ideias para evoluir o negócio.

    É extremamente importante aproveitar percepções externas. “Este processo de gamificação, com jogos e interação com clientes, abre oportunidade para os próprios clientes indicarem o negócio, assim como outras pessoas virem por causa de uma iniciativa diferenciada e interessante”, explica o docente.

    Existem outras formas de manter clientes. Uma delas é o próprio atendimento eficiente (na qualidade e preço). Porém, jogo ou competição é uma forma de gerar um engajamento maior dos clientes, especialmente descobrindo aqueles que defendem e se importam com a empresa, seus produtos e serviços.

    Confirmar isto permitirá investir cada vez mais na direção certa para manter e crescer.

  • Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-PE lança programa para otimizar retomada

    Em prol das empresas do comércio de bens, serviços e turismo de Pernambuco, o Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-PE lança o programa Comércio Seguro, que trabalha o processo de reabertura econômica do setor. A data do lançamento, 16 de julho, foi escolhida em homenagem ao Dia do Comerciante.

    A iniciativa será composta de lives, workshops e cursos oferecidos na modalidade remota.

    Ao todo, serão mais de 380 horas de conteúdo e 1.700 vagas, em 34 atividades gratuitas, orientadas à preparação adequada dos diversos setores que compõem a economia do Estado, a fim de nortear uma retomada alinhada às melhores práticas de higiene, limpeza e prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

    “O nosso maior objetivo, neste momento, é assegurar que os negócios do comércio de bens, serviços e turismo possam reabrir com o máximo de segurança possível, para resguardar tanto a saúde quanto a economia e evitarmos mais perdas futuras. Sabemos que um processo como esse, de adaptação ao ‘novo normal’, não é fácil, então buscamos no Comércio Seguro as soluções para garantir a efetividade dessas ações”, explica Bernardo Peixoto, presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac Pernambuco.

    As inscrições começam nesta quinta-feira (16/07) e seguem até o dia 27 de agosto, ou enquanto durarem as vagas.

    A lista completa de lives, workshops e cursos disponíveis, bem como o calendário de realização das atividades, pode ser acessada também no site do Comércio Seguro.

    Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas pelos telefones no site do Senac– Pernambuco).

  • Bolsonaro veta redução de contribuições de empresas ao Sistema S por apenas dois meses

    O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 932/20 que reduzia em 50%, nos meses de abril e maio, as contribuições obrigatórias pagas pelas empresas para financiar as entidades do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar). A medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado.

    Bolsonaro sancionou apenas a parte da MP que obriga o Sebrae a repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), entre abril e junho, ao menos 50% do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.

    Essa parte foi transformada na Lei 14.025/20, publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

    Benefício original

    Originalmente, a MP 932 cortava as contribuições pela metade por três meses (abril a junho). A medida foi adotada pelo governo para dar um alívio financeiro às empresas, afetadas pela queda geral da atividade econômica devido à pandemia. Mas os deputados decidiram restringir o benefício a dois meses, retornando a alíquota cheia em junho, para não prejudicar as entidades.

    A MP foi relatada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

    Bolsonaro alegou que o aumento da alíquota em junho, diferente do que previa a MP 932, viola o princípio constitucional da irretroatividade tributária, que proíbe a lei de cobrar tributos sobre fatos geradores já passados. O presidente também afirmou que a mudança “incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico”.

    Na prática, a decisão de Bolsonaro mantém os efeitos da MP original, ou seja, a redução das contribuições para os meses de abril a junho. Durante esse período, vigoraram as seguintes alíquotas sobre a folha salarial:
    – Sescoop : 1,25%

    – Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

    – Senac, Senai e Senat: 0,5%

    – Senar: 1,25% da folha de pagamento; 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

    Sistema

    O Sistema S reúne um conjunto de entidades de direito privado vinculadas ao sistema sindical patronal. As entidades são mantidas por contribuições obrigatórias que incidem sobre a folha de salários das empresas com alíquotas variadas. Os recursos arrecadados são empregados na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado muda programa de suporte a empregos para fortalecer Pronampe

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei de conversão que abre crédito para que pequenas e médias empresas mantenham seus funcionários durante a pandemia de covid-19. Os senadores fizeram mudanças para reduzir pela metade o escopo do programa e fortalecer o Pronampe, linha de crédito para essas empresas com finalidades mais amplas. O texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

    O projeto vem da Medida Provisória (MPV) 944/2020, publicada no início de abril. Ela criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), destinado a disponibilizar verbas para que micro e pequenas empresas possam pagar salários e saldar dívidas trabalhistas ou previdenciárias durante a pandemia.

    No texto aprovado pelo Senado, o Pese poderá contar com até R$ 20 bilhões, metade do valor previsto originalmente. Em compensação, a União fica autorizada a remeter R$ 12 bilhões adicionais para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que também oferece crédito, mas não o vincula exclusivamente a salários ou dívidas — as empresas também podem fazer investimentos.

    O relator da MP, senador Omar Aziz (PSD-AM), justificou o rearranjo dizendo que o Pronampe “decolou” como forma de apoio às micro e pequenas empresas, ao contrário do Pese, que não tem concedido alto volume de crédito desde a sua criação.

    “Como o funding federal tem sido utilizado de maneira eficiente no âmbito do Pronampe, é plenamente aceitável realocar mais recursos para este programa”, escreveu o senador em seu relatório.

    Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), as mudanças foram combinadas com a equipe econômica. Ele reconheceu que o Pese não cumpriu os seus objetivos

    — O Pese não andou bem. Houve uma série de exigências que terminaram não criando atratividade. O relatório, ao retirar os recursos do Pese, está colocando mais dinheiro para a micro e pequena empresa.

    Omar também aceitou emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que elimina o faturamento anual mínimo exigido para participação no Pese e reduz o faturamento anual máximo, de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Além disso, beneficiários com receita anual inferior a R$ 360 mil terão linhas de crédito menores (até 40% do faturamento), mas poderão destinar livremente os recursos captados.

    Fintechs

    Outras mudanças do relator foram a inclusão de organizações religiosas entre as entidades que podem ser beneficiadas pelo Pese e permissão para que o programa seja operado também através de cooperativas de crédito e fintechs.

    Por fim, Omar acrescentou previsão para que, a partir de outubro, a União possa pedir devolução de até 50% da verba destinada ao Pese que não tenha sido repassada. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor do programa, terá até 30 dias para atender o pedido.

    Rearranjo

    O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) é lastreado em repasse da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que corresponde a 85% da linha de crédito. Outros 15% devem ser aportados pelos bancos privados que operam o programa. Todos os financiamentos concedidos devem seguir essa proporção de fontes de recursos.

    O texto do Senado reduz de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões o aporte da União. O compromisso dos bancos privados passa de R$ 6 bilhões para R$ 2,55 bilhões.

    Dos R$ 17 bilhões retirados do Pese, R$ 12 bilhões serão acrescidos à participação da União no Pronampe. Os R$ 5 bilhões restantes, segundo o senador Fernando Bezerra Coelho, serão garantidos pela MP 975/2020, que oferta crédito às micro e pequenas empresas através de uma modalidade que permite o uso das vendas feitas com máquinas de cartão como garantia.

    Funcionamento

    No Pese, empresários, sociedades empresárias ou cooperativas (exceto as de crédito), sociedades simples, organizações da sociedade civil, empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e organizações religiosas poderão acessar as linhas de crédito até 31 de outubro. A principal regra é o uso do dinheiro exclusivamente para pagar salários e dívidas trabalhistas ou previdenciárias.

    Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários no banco com o qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pelo banco. De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito na conta titular do trabalhador.

    As empresas ficam proibidas de demitir funcionários, na proporção em que participarem do programa. Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha, então ninguém poderá ser demitido, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então 1/4 dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.

    Os pedidos de empréstimo podem ser feitos no valor de até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por empregado. Sob nenhuma hipótese o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatada esta prática, o vencimento da dívida será antecipado.

    Verbas trabalhistas

    O empregador poderá usar os recursos para quitar verbas trabalhistas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março), ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.

    Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, no mesmo período.

    Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes, decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

    O texto considera o acesso a este tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho, no caso do FGTS, quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador. A recontratação também deverá perdurar por 60 dias, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

    Juros

    A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, já incluída neste prazo, de 6 meses para começar a pagar.

    Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas de concessão, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos 6 meses anteriores. Os riscos de inadimplência e perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (85% de recursos públicos, e 15% de recursos privados).

    Incentivo ao turismo

    Foi incluído pelo relator da MP na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), um artigo permitindo que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano ao Fundo. Esta política específica também visa tentar manter empregos neste setor, um dos mais afetados pela pandemia. Estes recursos também só poderão ser usados na manutenção ou eventual geração de empregos.

    O Pronampe permite aos bancos que concedem empréstimos com recursos do Fungetur, contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), podendo chegar a até 100% em cada operação.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado aprova MP de ajuda ao setor aéreo

    Em sessão remota nesta quarta-feira (15), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP)  925/2020, que trata da ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário durante a pandemia do coronavírus. A MP disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia, regula o pagamento de tarifas e acaba com o adicional de embarque internacional. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2020, a matéria segue para a sanção da Presidência da República.

    O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) atuou como relator. Ele disse que a MP tem o objetivo de promover um alívio imediato no fluxo de caixa das empresas do setor de aviação civil. Eduardo Gomes ressaltou que, com a crise gerada pelo coronavírus, a demanda por voos domésticos caiu 93% e a de voos internacionais, 98%. Por isso, a MP atende aos requisitos de relevância e urgência, pois empresas de aviação e de turismo estão “completamente arrasadas”, comprometendo empregos e geração de renda.

    — A matéria é extremamente urgente e tem o objetivo de veicular medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 na aviação civil brasileira — argumentou o senador.

    Eduardo Gomes defendeu a aprovação do texto na forma como saiu da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, a versão da Câmara resolveu as principais dificuldades surgidas durante a vigência da MP, além de ter avançado sobre pontos importantes e urgentes do setor aéreo. Ele apresentou apenas uma emenda de redação, para deixar mais clara uma referência legal.

    Outra questão lembrada pelo relator é que a MP tem validade apenas até esta quinta-feira (16). Qualquer alteração no texto faria a MP retornar para a Câmara dos Deputados. Assim, depois de entendimento entre as lideranças, os destaques apresentados pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) foram retirados, e o relatório de Eduardo Gomes foi aprovado com 72 votos favoráveis e apenas dois contrários.  

    Importância

    Rogério Carvalho reconheceu a importância da MP para ajudar o setor se reestabelecer. Ele, no entanto, cobrou das empresas de aviação mais atenção na ampliação da malha aérea. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou a qualidade do relatório e o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) classificou a matéria como importante e urgente. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que as empresas aéreas sofreram e ainda estão sofrendo muito com a crise. Daí a importância da MP.

    Transporte terrestre

    Os senadores Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Acir Gurgacz (PDT-RO), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Wellington Fagundes (PL-MT) e Daniella Ribeiro (PP-PB) manifestaram apoio à matéria, mas pediram mais atenção do governo com o valor das tarifas aéreas e com as empresas de transporte terrestre.

    — O transporte terrestre precisa de um olhar diferenciado do governo e do Congresso Nacional — afirmou Mecias.

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova isenção de penalidade a atrasos justificados em contratos públicos relacionados à Covid-19

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que isenta de penalidade, em caso de dificuldades logísticas ou situações imprevisíveis, a prorrogação de prazos de contratos públicos para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O texto segue para análise do Senado.

    O adiamento deverá ser justificado, exigida a comprovação dos empecilhos alegados, como eventual aumento nas quantidades demandadas. A nova regra valerá para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O Projeto de Lei 2500/20 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ao texto original do deputado Eduardo Costa (PTB-PA). A versão aprovada altera a Lei 13.979/20, que trata de medidas emergenciais na pandemia causada pelo novo coronavírus.

    “A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) não oferece a gestores públicos e empresas contratadas a segurança jurídica suficiente nas circunstâncias excepcionalíssimas da pandemia”, disse Ramos. “Cabe acrescentar que a proposta não tem qualquer impacto na despesa pública.”

    O autor do projeto, deputado Eduardo Costa, afirmou que o texto garante proteção aos gestores públicos em meio à dificuldade de se concluir obras no prazo com a pandemia. “O projeto faz com que haja acordo para evitar brigas na Justiça entre as empresas e a gestão pública”, declarou.

    Fonte: Agência Câmara