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  • Proposta desburocratiza armazenagem de mercadorias para exportação

    O Projeto de Lei 401/20 desburocratiza o procedimento de armazenagem dos produtos para exportação que contam com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto modifica norma tributária federal (Lei 9.532/97).

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A atual exigência de armazenar produtos para exportação somente em recintos alfandegados reduz substancialmente a competitividade das exportações brasileiras, que precisam aguardar vagas nesses locais”, disse o autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC).

    Segundo o texto, recintos alfandegados são áreas demarcadas pela Receita Federal nos portos a fim de que ocorram, sob controle aduaneiro, a movimentação, a armazenagem e o despacho de mercadorias importadas ou para exportação.

    “O número de recintos alfandegados disponíveis nos portos é insuficiente para atender a demanda das empresas exportadoras”, continuou Marques. “Além disso, o custo de armazenagem é superior em relação aos demais armazéns”, disse.

    Se aprovado o PL 401/20, serão considerados “adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para quaisquer recintos, alfandegados ou não”. Dessa forma, essas mercadorias terão direito à isenção de IPI.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto exige vigilância 24 horas em instituições bancárias

    O Projeto de Lei 2850/20 obriga agências bancárias e cooperativas de crédito a contratar vigilância armada para atuar 24 horas por dia, incluindo fins de semana e feriados. O descumprimento da medida, segundo a proposta, implica multa diária de R$ 5 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que os vigilantes deverão permanecer em local seguro no interior da instituição para que possam, em caso de ameaça, acionar botão de pânico para notificar o Centro de Operações da Polícia Militar local. O profissional também deverá dispor de sirene de alto volume no lado externo da agência bancária, a fim de chamar a atenção de transeuntes e afastar delinquentes, de forma preventiva, a cada acionamento.

    Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) afirma que medida semelhante foi adotada com sucesso no Distrito Federal. “O objetivo é garantir segurança aos clientes das agências bancárias e afins, principalmente nos horários que elas não estão funcionando, ou seja, à noite, nos feriados e finais de semana, inibindo a ação de criminosos no interior das dependências das agências”, reforça o autor.

    Fonte: Agência Câmara

  • Câmara promove ciclo de debates virtuais sobre a Lei das Fake News

    A Câmara dos Deputados realiza nesta semana diversos debates virtuais sobre a criação de uma lei para punir a disseminação de fake news.

    No início do mês, chegou à Casa o Projeto de Lei 2630/20, do Senado, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.

    A proposta gera muita polêmica. Enquanto alguns deputados e setores da sociedade acreditam serem necessárias medidas para combater o financiamento de notícias falsas, especialmente em contexto eleitoral, outros acreditam que as medidas podem levar à censura.

    Além do projeto do Senado, há mais de 50 projetos sobre fake news tramitando na Câmara.

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse que o projeto das fake news aprovado pelo Senado é urgente, mas alertou que sua votação pelos deputados será precedida de amplo debate com especialistas e parlamentares.

    Agenda dos debates

    O debate de hoje começará às 9 horas. Foram convidados para a abertura do evento o presidente Rodrigo Maia; a secretária de Comunicação da Câmara, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP); o secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais da Casa, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP); o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos com Participação Popular, deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ); e o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, deputado JHC (PSB-AL).

    O primeiro assunto a ser discutido é a necessidade de uma lei para combater a desinformação. Esse debate, que será moderado pelos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP), ouvirá advogados, ciencistas sociais e jornalistas.

    O evento será realizado a partir do plenário 6 e transmitido pela internet por meio do portal e-Democracia.

    As discussões continuam virtualmente na quarta (15) e na sexta (17), sempre a partir das 9 horas.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto assegura direito de renovação de matrícula por alunos inadimplentes até 2022

    O Projeto de Lei 3601/20 assegura o direito de renovação de matrícula de alunos em escolas e faculdades privadas até 2022, mesmo para os que se encontrem inadimplentes de suas obrigações financeiras.

    O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.870/99, que hoje garante aos alunos já matriculados o direito à renovação de matrículas, salvo quando inadimplentes.

    Pela proposta, o direito à rematrícula não afasta a obrigação de pagamento das mensalidades devidas, que deverão ser negociadas com os alunos ou seus responsáveis legais, para que realizem o pagamento dos valores devidos.

    Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que, com a pandemia de coronavírus, muitas famílias ficaram sem fonte de renda, sendo inviabilizadas de pagar as mensalidades de escolas e faculdades privadas.

    “Enquanto os alunos do ensino fundamental e médio têm a opção de transferência para a rede pública de ensino, essa opção inexiste para os alunos da rede privada de educação superior”, disse.

    A intenção do parlamentar é assegurar a continuidade dos estudos aos estudantes.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Condomínios podem ser obrigados a denunciar violência contra mulheres, crianças e idosos

    Em sessão remota nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. O projeto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

    De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.

    O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.

    O projeto foi relatado em Plenário pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que acolheu 14 das 21 emendas apresentadas ao texto original do projeto, como forma de ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.

    As emendas nesse sentido foram apresentadas pelos senadores Weverton (PDT-MA), Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS), Kátia Abreu (PP-TO), Wellington Fagundes (PL-MT), Rose de Freitas (Podemos-ES), Jean Paul Prates (PT-RN) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).  

    Aumento de pena

    O texto inicial do PL estipulava que em casos gerais de violência doméstica — não necessariamente em condomínios — haveria aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).

    Zenaide Maia, porém, acatou a emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) eliminando o aumento da pena e somente tipificando no crime de omissão de socorro a violência doméstica e familiar.

    Atualmente, pelo Código Penal, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa. Se houver lesão corporal grave a pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte.

    Dever de denunciar

    De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.

    Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

    O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas

    Programas de erradicação

    Emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece que o descumprimento das regras sujeito o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência.

    A relatora também acolheu emendas da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segundo as quais o síndico poderá, em caso de flagrante ou ciência prévia de medida protetiva em vigor, impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nos casos em que haja dolo, o síndico deverá ser responsabilizado.

    Discussão

    Na avaliação de Zenaide Maia, o PL 2.510/2020 tem o mérito de unir a sociedade em torno do combate a violência contra a mulher.

    — Só da maneira como está, sem dar visibilidade à população como um todo, a gente não tem conseguido sucesso com isso. A violência aumentou demais — afirmou.

    Autor do projeto, o senador Luiz do Carmo disse que o combate à violência contra a mulher transformou-se em luta pessoal desde que sua filha Michele Muniz do Carmo foi assassinada em 2012, vítima de latrocínio.

    — Isso me fez entender o tamanho da dor vivida por milhares de mulheres no país. Me sinto no dever de que as mulheres se sintam protegidas. Precisamos reverter a violência contra as mulheres — afirmou.

    A aprovação do projeto foi saudada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Simone Tebet (MDB-MS), Daniella Ribeiro e Soraya Thronicke e pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Weverton (PDT-MA), que presidia os trabalhos.

    Fonte: Agência Senado

  • Fecomércio-MG alerta quanto normas de comercialização de álcool em gel

    A venda e a doação de álcool em gel em Minas Gerais motivaram a criação da Lei 23.679/2020, sancionada pelo governador Romeu Zema na última quinta-feira (09/07).

    A legislação permite a comercialização e a distribuição gratuita desse produto em embalagens em que não tenham sido diretamente impressos os alertas de segurança previstos nas normas técnicas. A norma, já em vigor, é válida até o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

    No entanto, essas embalagens precisam constar alguns alertas, de forma legível. Entre essas advertências estão: (1) quanto à natureza inflamável do produto e à necessidade de mantê-lo afastado do fogo e do calor; (2) quanto à precaução no armazenamento do produto, para mantê-lo fora do alcance de crianças e de animais domésticos; (3) quanto à necessidade de que se procure socorro médico imediatamente em caso de ingestão acidental do produto.

    A Fecomércio-MG lembra que as normas que tratam do álcool em gel enquadrado como cosmético, saneante ou medicamento são de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei Federal nº 9.782/1999. “Diante disso, pode-se entender que a nova legislação estadual ultrapassou sua competência ao tratar de tema regulamentado pela Anvisa”, informa a assessoria da entidade.

    O álcool em gel cosmético, por exemplo, só pode ser fabricado ou comercializado com registro (grau 2) junto à Anvisa. É o que estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 7/2015. Além disso, é necessário que o estabelecimento possua Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para essa classe de produtos, indicando o número da AFE na rotulagem, e que o produza ou venda com a finalidade única de uso cosmético e/ou de higiene pessoal,

    Segundo a Anvisa, quando o produto atender a esses requisitos, tanto o fabricante quanto o fornecedor deverão se atentar para o seguinte:

    • Estão vedadas as seguintes expressões na denominação e na rotulagem do produto: sanitizante, assepsia, bactericida;
    • As indicações desse tipo de produto não poderão conter expressões que induzam ao uso não condizente com a definição estabelecida na RDC nº 7/2015 para produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos;
    • A rotulagem do produto deve conter as expressões: “este produto não substitui o sabonete e a lavagem com água”, “inflamável”, “manter o produto longe de fonte de calor ou chama” e “manter fora do alcance de crianças”;
    • É necessária a comprovação de eficácia do produto acabado; e
    • Se o produto for indicado para uso em serviços de saúde, deverá ser atendido o disposto na RDC nº 42/2010.

    O Código de Defesa do Consumidor considera como ‘fornecedor’ toda aquela pessoa que comercializa e/ou distribui produtos (artigo 3º), atribuindo-lhe responsabilidade pela vida, saúde e segurança de quem consome esses itens (artigo 6º c/c artigo 9°).

    Diante deste contexto, caso alguma empresa comercialize e/ou distribua álcool em gel em desconformidade com as normas da Anvisa, estará passível de responsabilização pela segurança do consumidor e de ser fiscalizado pela vigilância sanitária.

    Para conhecer mais sobre as normas da Anvisa sobre fabricação e fornecimento de álcool em gel, acesse o site da agência.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 117/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Prorrogada vigência da Medida provisória que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
    •    Divulgados os fatores de atualização para cálculo das contribuições, dos pecúlios e dos salários-de-contribuição, para o mês de julho de 2020.
    •    Reajustadas as tarifas dos aeroportos de Viracopos e Guarulhos.
    •    Nomeado o Ministro de Estado da Educação.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, enquanto vigorar a pandemia ocasionada pelo COVID-19.
    •    Prefeitura do Município do Rio de Janeiro suspende por prazo indeterminado a venda de bebidas alcoólicas em bancas de jornais e revistas.

  • MP que facilita crédito a pequena e média empresa chegou ao Senado na sexta

    Chegou ao Senado na sexta-feira (10) a Medida Provisória 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas (Peac-FGI) e facilita o acesso a recursos para a manutenção desses estabelecimentos, diante dos impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19 no país.

    O texto assegura às instituições financeiras garantia de 30% dos recursos emprestados aos estabelecimentos com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. Essa garantia será feita com recursos da União: são R$ 20 bilhões que complementarão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

    O texto também prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham vendido por meio das máquinas de pagamento acessarem empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras — o chamado crédito fumaça. Essa foi uma das principais alterações feitas pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto nesta quinta-feira (9). Por isso, a MP foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020.

    Fundo garantidor

    A MP 975 autoriza o governo a aumentar em R$ 20 bilhões sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos, para a garantia dessas operações de empréstimo. O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

    A garantia da União poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplina o estatuto do FGI. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

    Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

    Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.

    Parcelas

    A MP determina que o aporte de R$ 20 bilhões ao FGI será feito em parcelas de R$ 5 bilhões, que ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/2020, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

    O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.

    Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

    Empréstimo novo

    A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço. Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo.

    O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

    Recuperação do crédito

    A MP 975/2020 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.

    Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores.

    Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.

    No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.

    Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.

    Cobrança por terceiros

    Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e suas cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos.

    Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado, estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.

    Pronampe

    Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), a MP 975 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micros e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.

    Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe. Do modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.

    Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito.

    As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

    A MP 975/2020 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

    Setor tecnológico

    A Câmara dos Deputados autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica. A garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.

    Peac-Maquininhas

    A MP 975 permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham vendido por meio das máquinas de pagamento acessarem empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras.

    Os empréstimos, que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente.

    A dívida poderá ser contraída até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagar será de 36 meses, dentro do qual está incluída carência de seis meses para começar a pagar. O valor do crédito que poderá ser concedido será limitado ao dobro da média mensal das vendas feitas por maquininhas e até o máximo de R$ 50 mil por contratante.

    A média levará em conta as vendas feitas por esse mecanismo de pagamento entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, excluindo-se os meses sem vendas (valor zero de faturamento por maquininhas).

    A garantia dada no empréstimo com base nas vendas futuras deve ser de 8% desses valores, que serão cedidos ao banco. O mesmo limite será aplicado diariamente, e o percentual será retido pela instituição que fizer o empréstimo.

    Entretanto, somente poderão ser retidos os valores das vendas realizadas após o fim da carência, e a quitação das parcelas do empréstimo deverá acontecer por meio do sistema de compensação e liquidação vinculado a essas máquinas de pagamento.

    Caso os valores retidos das vendas futuras não sejam suficientes para pagar as parcelas, a instituição financeira poderá debitar a diferença diretamente da conta dos contratantes.

    Quem contrair o empréstimo pelo Peac-Maquininhas não precisará apresentar outra garantia real (imóveis, por exemplo) ou pessoal nesses empréstimos, facultada a obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito do banco.

    Os contratantes serão isentos de tarifas, encargos ou emolumentos. Segundo o texto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será agente financeiro do Paec-Maquininhas e contará com até R$ 10 bilhões da União para executar o programa por meio de transferências às instituições participantes conforme forem realizados os empréstimos.

    Prazo das transações

    Para agilizar o acesso dos microempresários ao crédito do Peac-Maquininhas, o texto aprovado da MP permite que o BNDES repasse recursos para empréstimos realizados depois da vigência da futura lei, mas antes do registro da operação de crédito perante o banco federal.

    Entretanto, a taxa a pagar para o BNDES será de 3,75% ao ano e não de 3,25%, prevista na regra do programa. Todas as demais normas terão de ser seguidas pela instituição, sob pena de o empréstimo não ser considerado como operação do Peac-Maquininhas.

    Poderão participar desse programa as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, inclusive sociedades de crédito direto. A receitas obtidas pela União com o retorno dos valores dos empréstimos deverão ser usadas para pagar a dívida pública.

    Cadastro negativo

    Tanto no caso do Peac-FGI quanto no caso do Peac-Maquininhas, as instituições financeiras participantes seguirão suas próprias políticas de crédito e poderão considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à contratação constantes de sistemas de proteção ao crédito ou de sistemas mantidos pelo Banco Central.

    A Receita Federal poderá ser consultada para verificar o enquadramento do interessado nas condições de microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Certidões

    As instituições financeiras participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).

    Instituições públicas não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.

    Fiscalização e reclamações

    A fiscalização dos programas caberá ao Banco Central. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, poderá receber e processar reclamações relativas ao atendimento, devendo compartilhar com o Banco Central denúncias sobre infrações às regras dos programas.

    Fonte: Agência Senado

  • Prorrogado prazo de MP que relativiza responsabilidade de gestor em pandemia

    O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência de duas medidas provisórias que tramitam na Casa. Os atos referentes às MPs 965 e 966, ambas de 2020, estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13). 

    A MP 966/2020 relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. 

    Publicada em 14 de maio, a medida causou reação imediata de senadores. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a bancada do Cidadania chegaram a entrar com requerimento, no mesmo dia, para que o Congresso devolvesse o texto ao governo. A Rede também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de decisão cautelar. 

    Em 20 de maio, então, o STF decidiu impor limites à Medida Provisória 966. Em seu relatório, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou a legalidade da MP, mas apontou que atos sem respaldo científico assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como “erro grosseiro” e não poderão ser anistiados. 

    Para os senadores que contestaram a medida, a MP 966/2020 é inconstitucional e carece dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância necessários para os temas debatidos durante a decretação de calamidade em saúde pública pela pandemia de coronavírus. Com o novo prazo de vigência, os parlamentares terão mais tempo para discutir a matéria. 

    Segurança pública

    A outra medida provisória que teve o prazo de vigência estendido por 60 dias (MP 965) libera R$ 408,8 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública atuar no enfrentamento da situação de emergência.

    O texto, que havia perdido a validade neste domingo, 12 de julho, aguarda votação na Câmara dos Deputados.

    Fonte: Agência Senado

  • Plenário pode votar projeto de indenização a profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (14) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1826/20, que concede indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19. O texto foi aprovado pela Câmara em maio.

    De acordo com a proposta, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), os profissionais e trabalhadores de saúde que atuam na linha de frente do combate à doença receberão da União compensação financeira de R$ 50 mil se ficarem incapacitados devido à doença. Os dependentes também recebem caso o profissional morra de Covid-19.

    Uma das emendas dos senadores inclui novas categorias que terão direito à indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

    Agricultura familiar

    Também está na pauta o PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, que estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O texto prevê benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

    Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas propostas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

    O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600,00 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. Já a mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

    Os requisitos são semelhantes aos do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

    Minha Casa, Minha Vida

    Outro item que pode ser votado é o Projeto de Lei 795/20, dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Helder Salomão (PT-ES), que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.

    Segundo o substitutivo preliminar do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), a medida será para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

    Natureza alimentar

    Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 2801/20, que considera de natureza alimentar o auxílio emergencial de R$ 600,00.

    De autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), o projeto conta com parecer preliminar do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) que proíbe a penhora ou qualquer tipo de bloqueio judicial, exceto em ações de pensão alimentícia até o limite de 50%.

    O substitutivo estende as mesmas regras a outros tipos de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, como o Bolsa Família.

    Fonte: Agência Câmara