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  • Projeto obriga academias a disponibilizarem canal online durante pandemia

    O Projeto de Lei 3728/20 obriga academias de ginástica e outras prestadoras de serviços esportivos a disponibilizar, durante a pandemia de Covid-19, canais de atendimento online, por telefone ou por meio presencial de forma rápida e sem fila, a fim de facilitar que clientes cancelem seus planos ou tirem dúvidas. A proposta, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

    Com a matéria, o parlamentar pretende evitar aglomerações nos ambientes físicos das academias por quem pretende cancelar sua matrícula em razão da Covid-19. “No Rio de Janeiro, pessoas passaram horas na fila, correndo risco. As empresas não dão o suporte adequado”, critica.

    Juninho do Pneu observa ainda que, apesar de muitos estados estarem liberando as academias para reabrirem, nem todos se sentem seguros para retornar às atividades. Citando as recomendações de um infectologista, o deputado lembra que esse retorno deve ocorrer com cuidado, uma vez que os ambientes das academias costumam ser fechados e é frequente o contato das mãos com aparelhos compartilhados por diversas pessoas.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto do Senado prevê linha de crédito de até R$ 100 mil para profissionais liberais

    O Projeto de Lei 2424/20 prevê a criação de linha de crédito de até R$ 100 mil para profissionais liberais com a finalidade de mitigar as perdas financeiras causadas pela pandemia de Covid-19. Pela proposta, os profissionais terão prazo de 36 meses para o pagamento, dos quais oito meses poderão ser de carência, com juros equivalentes à taxa Selic acrescida de 5%.

    Apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o texto já foi aprovado pelo Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados.

    A linha de crédito para os profissionais liberais será incluída no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pela Lei 13.999/00, publicada em maio, para “financiamento da atividade empresarial”. O PL 2424/20 altera esta lei para estabelecer que o programa financie “as atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal”.

    Definição de profissional liberal

    Pelo texto, profissionais liberais são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior. Mas não poderão ter acesso ao crédito profissionais que tenham participação societária em empresa ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

    O valor da operação de crédito será limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.

    Fundo Garantidor

    Pela lei atual, a União aumentará sua participação no chamado Fundo Garantidor de Operações (FGO) – administrado pelo Banco do Brasil – em R$ 15,9 bilhões para cobertura das operações do Pronampe. Os bancos que aderem ao programa operam com recursos próprios, mas contam com a garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação.

    A lei original previa garantia de até 85% do valor da operação, mas foi alterada pela Medida Provisória 975/20 – em análise no Congresso, mas já em vigor. A MP também permite ao estatuto do fundo segregar os limites máximos de cobertura de inadimplência de acordo com as características de cada instituição financeira. O PL 2424/20 mantém os termos estabelecidos pela MP.

    Conselho de participação

    O projeto prevê, por fim, a criação de um conselho de participação em operações de crédito educativo, que terá sua composição e competências estabelecidas em ato do Executivo.

    Tramitação

    A proposta foi encaminhada para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e ao Plenário da Câmara.

    O texto, porém, poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, já que diversos deputados apresentaram pedido de urgência para a matéria.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta facilita, na pandemia, habilitação dos importadores de insumos para saúde

    O Projeto de Lei 3637/20 facilita o processo de habilitação dos importadores de insumos para a saúde durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19.

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.979/20, para que possam ser simplificados o Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) e a Autorização para Funcionamento de Empresa (AFE) por meio de atos do Ministério da Saúde e da Receita Federal.

    “É preciso permitir a entrada rápida dos insumos de saúde necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública diante do coronavírus”, afirma o autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Medida provisória libera R$ 3 bi para amenizar impactos da pandemia no setor cultural

    A Medida Provisória 990/20 abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões no Orçamento da União para permitir ações emergenciais de apoio ao setor cultural em estados, municípios e no Distrito Federal. Os recursos, que têm origem em operações de crédito (emissão de títulos públicos), estão previstos na recém-aprovada Lei Aldir Blanc. A MP foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (10).

    Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de Covid-19. O dinheiro será utilizado ainda para incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais, prêmios.

    Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Os municípios terão prazo máximo de 60 dias para dar destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Estados, por sua vez, terão 120 dias para utilizar ou programar a utilização do crédito, devendo, após esse prazo, restituir os valores à União, conforme prazo a ser definido em regulamento pelo governo federal.

    Criada para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural, a Lei Aldir Blanc homenageia o compositor brasileiro, que morreu em maio após contrair o novo coronavírus, e tem origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e foi relatado na Câmara dos Deputados pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

    Juntamente com a publicação da  lei, no dia 30 de junho, o governo federal editou outra medida provisória, a MP 986/20, a qual prevê que a forma e o prazo do repasse serão definidos em regulamento.

    Tramitação

    Conforme o Ato Conjunto 1/20 das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP 990/20 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

    No Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, MPs de crédito não estão sendo votadas. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 116/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Definido o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial.
    •    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de julho de 2020.
    •    Alterados os Decretos do Município do Rio de Janeiro que instituíram o Comitê do Plano de Retomada e que dispõe sobre condições de colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos, em caráter extraordinário, por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

  • Fecomércio-RN entrega 15 mil cestas básicas a instituições beneficentes

    10/07/2020

    Na manhã desta sexta-feira (10), o presidente do Sistema Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz, fez a entrega de 636 cestas básicas a quatro instituições sociais localizadas em Natal, sendo elas: Legião da Boa Vontade, Núcleo de Amparo ao Menor (NAM), Comunidade Católica Shalom e Lar da Vovozinha. Esta foi mais uma entrega de um total de 15 mil cestas básicas que estão sendo destinadas a 84 instituições cadastradas no Programa Mesa Brasil, em 15 municípios potiguares.

    A compra dos alimentos foi possível graças aos recursos financeiros repassados pelo Festival Fome de Música, projeto de abrangência nacional, lançado em abril passado, que contempla shows musicais on-line, nos quais o público realiza doações de alimentos e em dinheiro. Toda a contribuição em dinheiro é repassada ao programa Mesa Brasil Sesc, que fica responsável por adquirir os alimentos e distribuir para entidades sociais.

    A equipe do Mesa Brasil RN já entregou alimentos oriundos desta parceria nas cidades de Currais Novos, Santa Cruz, São Paulo do Potengi, Nova Cruz, Várzea e Macaíba. Desde o início da pandemia, o Sesc-RN, instituição do Sistema Fecomércio-RN, já viabilizou assistência a cerca de 155 mil pessoas no Estado, com a doação de refeições prontas, cestas básicas e produtos de limpeza.

    De março até o dia 30 de junho, o Mesa Brasil conseguiu arrecadar 563 toneladas em doações. Para saber como funciona o programa e como se tornar um doador, acesse o www.sescrn.com.br.

    “O suporte que damos aos comerciários e à sociedade em geral é perene. E nesta pandemia ele só tem se intensificado. Os números falam por si. São 15 mil cestas básicas sendo doadas, somente desta parceria com o projeto Fome de Música, sem contar com as refeições prontas que nós temos distribuído; as mais de 6 mil vagas em cursos gratuitos que preparam as empresas para a retomada da economia; e a própria construção dos protocolos para um retorno gradual, seguro e responsável. É um trabalho do qual temos muito orgulho”, afirma Marcelo Queiroz.

    Para a gestora da LBV Natal, Oderlânia Galdino, a doação dessas cestas chegou em boa hora, pois a instituição estava sem mantimentos para distribuir às mais de 330 famílias assistidas. “Somos muito gratos ao Sistema Fecomércio-RN e ao Mesa Brasil, pois quando precisamos podemos contar com gestos que vão além da doação de alimentos. Estamos realizando essas doações, neste momento tão delicado, e não tínhamos a quantidade suficiente para as famílias, até receber a ligação com esta maravilhosa notícia”, revela.

  • CNC aumenta para 5,9% previsão de retração para o setor de serviços em 2020

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) revisou de 5,6% para 5,9% a previsão de retração no volume de receitas do setor de serviços, em 2020. A estimativa tem como base os dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) de maio, divulgada nesta sexta-feira (10/07) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Confirmada a previsão, o setor terciário pode registrar o pior desempenho anual na série histórica da pesquisa, iniciada em janeiro de 2011.

    “Ao contrário de outros setores da economia, como o comércio, os serviços não apresentaram reação em maio”, destaca o presidente da CNC, José Roberto Tadros, referindo-se ao resultado positivo da última Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada há dois dias pelo IBGE. Segundo Tadros, além da evolução recente do nível de atividades dos serviços, pesaram na projeção negativa para o setor as expectativas quanto ao desempenho da economia nos próximos trimestres.

    De acordo com a PMS, o volume de receitas do setor de serviços encolheu 0,9% em maio, em relação a abril, já descontados os efeitos sazonais – a quarta retração mensal consecutiva do setor, que já acumula queda de 18,8% desde março. Os serviços voltados ao consumidor final, com aqueles prestados às famílias (+14,9%), e até mesmo as atividades de transportes (+4,6%) reagiram positivamente após atingirem o “fundo do poço” em abril. Contudo, serviços predominantemente prestados entre as empresas, como os de informação e comunicação (-2,5%), além dos profissionais e administrativos (-3,6%), impediram o início da reação das atividades terciárias como um todo. 

    Turismo volta a crescer
    As atividades turísticas medidas pela PMS voltaram a apresentar crescimento em maio, após quedas históricas em abril, avançando 6,6%. Porém, de acordo com o economista da CNC Fabio Bentes, quando comparado aos demais setores da economia, o turismo é o que se encontra mais distante do nível de atividade verificado antes da pandemia (-66% em relação a fevereiro deste ano). “Assim como nas pesquisas do IBGE relativas à indústria e ao comércio, as empresas que compõem as atividades turísticas enfrentaram a fase mais aguda da crise pandêmica no mês de abril”, afirma o economista.

    A CNC calcula que, em quatro meses, o segmento de turismo perdeu R$ 121,97 bilhões. “A tendência é que o faturamento real do setor encolha 39% em 2020, com perspectiva de volta ao nível pré-pandemia somente no terceiro trimestre de 2023”, projeta Fabio Bentes. Do ponto de vista do emprego, os dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) revelaram que, entre as 21 principais atividades econômicas, os subsetores de alojamento e alimentação fora do domicílio, responsáveis por mais da metade (57%) da ocupação no turismo, eliminaram 275,7 mil postos formais de trabalho entre os meses de março e maio deste ano, acumulando, naquele trimestre, uma retração de 13,7% no seu nível de ocupação.

    O turismo tem sido um dos setores mais impactados pela crise provocada pelo surto de covid-19, sobretudo com o fechamento das fronteiras em diversos países, o que fez reduzir drasticamente o fluxo de turistas no País desde março.

  • Câmara aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado.

    De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019.

    O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários.

    A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020.

    O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

    O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

    Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

    Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.

    Parcelas

    A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/20, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

    O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.

    Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

    Empréstimo novo

    A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

    Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo, considerando-se essas entidades de forma individualizada ou a cooperativa como um único concedente de crédito.

    O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

    Recuperação do crédito

    A MP 975/20 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.

    Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores.

    Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.

    No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.

    Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.

    Cobrança por terceiros

    Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e sua cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos.

    Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.

    Pronampe

    Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999/20), a MP 975 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micro e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.

    Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe.

    Do modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.

    Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito.

    As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

    A MP 975/20 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

    Setor tecnológico

    Efraim Filho autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica.

    De igual forma, a garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Adiada votação de MP que altera regras trabalhistas em razão da pandemia

    Foi adiada para a próxima semana a votação da medida provisória que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia de covid-19 para evitar demissões. O adiamento se deu após as manifestações de vários líderes, que apontaram a necessidade de mais tempo para discutir mudanças no texto. Entre as alterações estabelecidas pela MP 927/2020 estão a possibilidade de teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. O texto precisa ser votado até o dia 19 de julho, ou perderá a validade. 

    Logo no início da discussão, o senador Weverton (PDT-MA), que presidia os trabalhos, afirmou que, apesar do empenho por um consenso e da disposição da presidência, que concedeu mais dias para a discussão, não havia sido possível chegar a um acordo. Senadores de diferentes partidos se manifestaram a favor do adiamento.

    Apesar de reconhecer o esforço do relator, senador Irajá (PSD-TO),  para aperfeiçoar o texto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse considerar a medida impossível de ser melhorada, porque parte do objetivo de subverter as relações de trabalho. Para o senador, o governo se aproveitou de uma situação excepcional para aprovar mudanças permanentes, como a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos.

    — O governo faz o seguinte: se aproveita da condição da calamidade pública, pega uma carona com o vírus — esse é um caso clássico de aliança entre o governo e o vírus — e aproveita para fazer uma reforma trabalhista mais radical. Nós da oposição aceitamos debater, mas aceitamos debater em tempos normais — disse o senador, líder da Rede.

    O líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), afirmou que não se pode punir os trabalhadores, especialmente, na situação pela qual o país passa. Ele lembrou que os empregados são a parte mais frágil das relações trabalhistas. Apesar de classificar como “brilhante” o trabalho do relator,  ele também pediu o adiamento.

    — Nós temos que ter o maior cuidado, evitar o oportunismo. Votar medida provisória que diz respeito a relações trabalhistas me parece uma imprudência que só se admite porque estamos num estado de calamidade pública, mas é preciso preservar a parte mais frágil na relação capital e trabalho — alertou.

    Irajá disse ter trabalhado para produzir um relatório equilibrado e responsável, que aperfeiçoasse o texto. O relator se mostrou disposto a trabalhar por um consenso, mas pediu aos colegas empenho para que a matéria seja votada no início da próxima semana

    — Eu não posso me omitir em relação a essa preocupação, que é o prazo. Nós sabemos que essa MP vai caducar na semana que vem, no dia 19, um domingo. A Câmara teria até quinta-feira da semana que vem para apreciar essa medida provisória e votar os ajustes que a gente pacificar aqui. Quero fazer esse apelo para que a gente possa ter o cuidado com o prazo e pautar a votação para segunda-feira ou no máximo terça-feira para que haja tempo hábil de a Câmara votar — afirmou o relator.

    O senador alertou que a perda do prazo de validade da medida pode significar um prejuízo ao país e aos trabalhadores, que correm o risco de desemprego.

    Acordos coletivos

    Um dos pontos da medida mais criticados pelos senadores é a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos. Pelo texto essa relativização valerá apenas no período de calamidade pública. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a mudança é negativa porque os acordos individuais são negociados em desequilíbrio entre as partes, o que sempre vai trazer prejuízos ao trabalhador.

    — Vocês sabem como é o acordo individual. Quem tem a força não é o empregado que está ali rezando pelo seu emprego; é quem tem a caneta para demitir e demitir — criticou.

    O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), concorda. Para ele, o governo tenta sucessivamente retirar direitos trabalhistas. O líder disse considerar perigosa a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos, porque diminui força da representação sindical e, consequentemente, a força dos trabalhadores para negociar condições de trabalho.

     — Já é uma sanha, já virou uma série, porque em toda medida provisória que tem esse conteúdo o governo tenta retirar, diminuir e, principalmente, o mais grave, enfraquecer o trabalhador na relação com o contratante, o empregador. Acho que é preciso que a gente tenha mais tempo para fazer esse debate — declarou.

    A líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), lembrou que as flexibilizações da lei durante o estado de calamidade pública servem justamente para proteger a população, e não o contrário.  

    O que nós temos agora? Nós temos, no meio desta pandemia, uma proposta que tem como um dos pontos a desconstrução de um arcabouço legal que foi criado para proteger o trabalhador, regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho — criticou.

    Parcelamento

    Outro ponto que gerou manifestações dos senadores foi a possibilidade de parcelamento de débito trabalhistas por até 60 meses, vista por críticos como uma forma de o trabalhador financiar o empregador.  

    O líder do PL, senador Jorginho Mello (SC) elogiou a disposição do relator e reconheceu que mudanças nas leis trabalhistas são sempre difíceis. Ele também se manifestou a favor de um tempo maior para a discussão e demonstrou preocupação com o parcelamento dos valores devidos aos trabalhadores demitidos.

    O líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo (PB), apontou inconstitucionalidades no texto e disse que o partido não se sentia à vontade para votar a favor da medida. Um dos pontos sobre os quais o senador demonstrou preocupação foi o do parcelamento dos débitos trabalhistas.

    —  Não é esse o encaminhamento, não é essa a melhor forma. Nós não podemos nos valer de uma situação tão gravosa e tão delicada para impingir, para impor a tantos e tantos milhares de pessoas prejuízos inomináveis — argumentou.

    O líder do PSL, senador Major Olimpio (PSL-SP), afirmou que, sem o parcelamento dos débitos trabalhistas, os trabalhadores podem ficar sem receber os valores a quem têm direito, porque as empresas estão fechando sem ter condições de pagar. Ele lembrou que a medida perde a validade no dia 19 de julho e disse esperar que o adiamento não tenha como resultado a invalidação da medida pela perda do prazo.

    — Se não votarmos durante a semana, se isso for simplesmente uma medida protelatória, eu vou ser voto vencido, mas gostaria até de discutir e votar. Fazer com que a medida caduque eu não acho que é o melhor caminho para o Brasil neste momento — disse.

    Trabalho

    O trabalho de Irajá foi elogiado pela maioria dos senadores que se manifestaram. O líder do Republicanos, senador Mecias de Jesus (RR), concordou com o adiamento, sendo a vontade da maioria, mas se disse pronto para votar o texto, que, na sua opinião, foi aperfeiçoado pelo relator.

    — Como todos já falaram aqui, ele fez um trabalho excepcional, melhorou muito a matéria, fez um trabalho possível, conversando com todos os lados. Essa medida provisória traz ganho para ambos os lados, portanto, deixar de votá-la é também um prejuízo — declarou.

    Ao concordar com o adiamento, o líder do PSD, senador Otto Alencar (BA), afirmou que o texto precisa ser mais discutido, mas lembrou que a aprovação  pode garantir a manutenção de empregos. Para ele, é preciso compatibilizar a garantia do emprego, as garantias trabalhistas e a manutenção das empresas.

    O líder do DEM, senador Rodrigo Pacheco (MG), também concordou com o adiamento, mas disse esperar que a votação se dê na próxima semana e afirmou que a aprovação do texto é importante para o país.

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara adia votação de projeto que susta norma sobre julgamentos do Carf

    O Plenário da Câmara dos Deputados adiou a análise do projeto (PDL 316/20) que susta os efeitos de uma portaria do Ministério da Economia que alterou os resultados dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta foi retirada de pauta sem votação após pedidos de líderes partidários.

    O Carf é um órgão colegiado, responsável pelo julgamento de recursos contra a cobrança de tributos e outros atos da Receita Federal. Por meio da Portaria 260/20, o Poder Executivo manteve o voto de qualidade em determinados julgamentos e limitou a aplicação da Lei 13.988/20. O voto de qualidade ocorre em caso de empates, quando o presidente da turma, sempre um representante da Receita Federal, define o julgamento.

    O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou o adiamento da votação do projeto. Ele disse que houve acordo para votar o texto, mas alguns líderes voltaram atrás. Já o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse que o tema deverá ser discutido pela Câmara em algum momento.

    Lei x portaria

    A Lei 13.988/20 estabelece que, em caso de empate em julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade. A decisão será favorável ao contribuinte.

    Já a portaria do Ministério da Economia limita a aplicação da lei apenas aos julgamentos de normas processuais ocorridos nas sessões realizadas a partir de 14 de abril de 2020; e sem atingir o responsável tributário.

    O Ministério da Economia manteve o voto de qualidade no desempate dos seguintes julgamentos: matérias de natureza processual; conversão do julgamento em diligência; embargos de declaração; e demais espécies de processos de competência do Carf.

    Com a portaria, o Carf continuou aplicando o voto de qualidade nos seus julgamentos. Desde que os julgamentos foram retomados, essa modalidade de desempate foi aplicada inclusive em decisões da Câmara Superior, a última instância administrativa.

    Competência

    Para o deputado Marcelo Ramos, o Executivo não tem competência para editar uma portaria contrária à norma aprovada pelo Congresso. “A portaria determina situações específicas de não aplicação do voto de qualidade, contrariando diretamente o texto legislativo”, afirmou.

    Ramos criticou ainda a manutenção do voto de qualidade em julgamentos de processo sobre restituição e ressarcimento de créditos tributários. “Em nenhum momento, a lei ofereceu tratamento diferenciado aos processos de determinação e exigência do crédito tributário”, criticou.

    Fonte: Agência Câmara