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  • Maia espera retomar debates da reforma tributária na próxima terça-feira

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que, se o Senado não retomar o debate sobre a reforma tributária por meio da comissão mista temporária criada no início do ano, os deputados voltarão a discutir a proposta a partir da próxima terça-feira na Câmara.

    Segundo ele, a pandemia exige pressa no debate sobre o tema. Maia cobrou que o governo encaminhe texto sobre a reforma para ser incorporado ao debate no Parlamento e indicou, mais uma vez, que não há espaço para o retorno da CPMF. Ele participou de uma live promovida pelo banco BTG Pactual nesta quinta-feira (09).

    “Se o presidente do Congresso (Davi Alcolumbre) não autorizar o debate na comissão mista, vamos recomeçar na Câmara. Não tem nada mais importante do que melhorar o sistema de negócios no Brasil”, ressaltou. A comissão mista foi criada no início do ano para debater as duas propostas atualmente em discussão: uma da Câmara (PEC 45/19) e uma do Senado (PEC 110/19).

    Maia avalia que o atual sistema de impostos brasileiro gera muita insegurança. “Há mais de um R$ 1,5 trilhão de litígios tributários no STF”, disse. “Vamos retomar o debate, não dá mais para esperar”, completou.

    Reforma administrativa

    O presidente da Câmara cobrou ainda o envio ao Congresso da reforma administrativa do Executivo. Segundo ele, o texto deve ser focado nos novos servidores, com foco no mérito, e na melhoria da qualidade do gasto público brasileiro.

    Maia sinalizou que o debate sobre reforma administrativa deve ser retomado nos próximos dias na Câmara com o objetivo de organizar procedimentos administrativos, mas destacou que o ideal é que a reforma seja feita em conjunto com a de todos os Poderes.

    Teto de gastos

    Rodrigo Maia reafirmou que a discussão sobre a flexibilização do teto de gastos só poderá ser feita após o País melhorar e organizar a despesa pública brasileira. Segundo ele, só com a aprovação das reformas tributária e administrativa; e com a desvinculação do orçamento será possível debater o tema.

    “Isso está longe, é difícil abrir o teto para fazer a mesma equação do passado. Sem criar imposto e endividamento, vamos precisar continuar na linha do que estamos fazendo, como fizemos a reforma trabalhista e a previdenciária, e agora temos que fazer a administrativa e a tributária”, justificou.

    Orçamento de guerra

    Maia afirmou que não há perspectiva de estender a chamada “Emenda do Orçamento de Guerra”, que separou do orçamento público de 2020, os gastos com o combate à pandemia da Covid-19. Segundo ele, a vigência da PEC acaba no final do ano e por essa razão, na avaliação do presidente, é tão importante a aprovação das reformas estruturantes da economia brasileira.

    “Vamos trabalhar com nossa realidade, por isso eu digo que as reformas são importantes. Nós não temos uma boa realidade (dívida alta, carga tributária alta, despesas consumindo o orçamento). Não vamos aumentar o teto, nem aumentar imposto. Precisamos modernizar o estado e melhorar a qualidade do gasto público. É único caminho para a retomada da economia”, ressaltou o presidente.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado tem uma semana para votar MP de ajuda ao setor aéreo

    O Senado recebeu nesta quinta-feira (9) o projeto de lei de conversão (PLV 23/2020), com regras para aliviar as perdas do setor aéreo causadas pela pandemia de coronavírus. O PLV tem origem na Medida Provisória (MP) 925/2020, que foi alterada pelos deputados. A MP, em vigor desde 18 de março, perde vigência no dia 16 de junho, ou seja, o Senado tem uma semana para analisar todas estas medidas. Caso não seja aprovada pelos senadores nesse período, a MP perde eficácia.

    Entre outras medidas, a MP prevê que os consumidores que haviam adquirido bilhetes para voos que foram ou serão cancelados até 31 de dezembro de 2020, poderão ser reembolsados em até 12 meses, contados a partir da data do voo cancelado. O valor reembolsado deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    Como substituição ao reembolso, o consumidor pode optar por receber um crédito de valor maior ou igual ao da passagem cancelada. O crédito pode ser usado pelo consumidor ou por um terceiro por ele indicado, num prazo de 18 meses.

    Ainda dentro das hipóteses de voos cancelados, a empresa aérea deve oferecer ao consumidor, quando possível, a reacomodação num outro voo, ainda que por outra companhia. Essa passagem pode ser remarcada sem ônus para o passageiro.

    No caso de o consumidor desiste de voar até 31 de dezembro pode optar pelo reembolso, mas está sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Também nesse caso, ele pode optar pelo crédito, para si ou para um terceiro, que deverá ser usado em até 18 meses.

    Caso a desistência do consumidor de voar na data agendada ocorra após 24 horas do recebimento do comprovante da compra, e a passagem aérea tenha sido adquirida com antecedência de sete dias ou mais da viagem, continuam valendo as regras determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não se aplicando as regras relacionadas ao período de pandemia.

    Danos morais

    Quanto às indenizações que as companhias aéreas pagam na Justiça por danos morais, o relator da MP na Câmara, deputado Arthur Maia (DEM-BA), inverteu a lógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que atribui ao fornecedor do serviço o ônus da prova. Assim, o PLV 23/2020 transfere para o consumidor provar que houve “prejuízo efetivo” para que tenha direito a indenização.

    Segundo o entendimento da Câmara, essa inversão protege as companhias aéreas da ação de empresas (startups) que captam clientes na internet para mover ações por danos morais. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), essas ações representaram gastos de R$ 311 milhões para as empresas aéreas em 2017.

    O texto atual da MP deixa claro que a empresa não responde por dano moral ou material quando comprovar que, “por motivo de caso fortuito ou força maior”, foi impossível adotar medidas necessárias para evitar o dano ao passageiro, como atrasos ou cancelamentos de voos.

    Serão os seguintes os “casos fortuitos” que não preveem indenizações: condições meteorológicas adversas que restrinjam pousos e decolagens; indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária para pouso ou decolagem; determinações das autoridades de aviação civil ou outros órgãos públicos que restrinjam o serviço; e decretação de pandemia ou outros atos que impeçam ou restrinjam o transporte aéreo ou atividades aeroportuárias.

    Os aeronautas e aeroviários com contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que tiveram suspensão total ou redução de salários devido à crise que abala o setor, poderão realizar até seis saques mensais de suas contas, em parcelas de até R$ 3.135, para quem teve o salário totalmente suspenso ou parcelas de R$ 1.045, para quem teve o salário reduzido.

    O texto do PLV aprovado na Câmara acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional.

    Outorgas renegociadas

    O Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) poderá emprestar recursos, até o dia 31 de dezembro, às empresas do setor aéreo (como companhias aéreas com voos regulares, concessionárias de aeroportos e prestadores de serviço auxiliar) que comprovem prejuízo causado pela pandemia. A taxa de juros desses empréstimos será a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 4,94% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com carência de 36 meses. O FNAC poderá também conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões, com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

    O texto atual da MP permite ainda às concessionárias dos aeroportos pagarem as parcelas anuais de outorga (paga ao governo para explorar os serviços), fixas ou variáveis, até o dia 18 de dezembro, reajustadas pelo INPC. Reabre também o prazo para a renegociação do valor dessas parcelas, mecanismo previsto na Lei 13.499, de 2017.

    Na época, as parcelas futuras de pagamento da outorga podiam ter seu valor aumentado em até 50%, através da diminuição do valor daquelas cujo vencimento estava mais próximo da edição da lei. O texto aprovado na Câmara permite o aumento desse percentual para até 75%, mas, em compensação, prevê a diminuição de até 50% do valor anual, e a substituição da outorga fixa pela variável, mantido o valor líquido original.

    Outro benefício às concessionárias é o fim do pagamento antecipado de parte dos valores das contribuições fixas e da limitação de renegociar somente o equivalente a essa antecipação.

    A MP 925/2020, então, prevê que, ainda em 2020, os percentuais de redução e aumento das parcelas deverão ser definidos de forma a se chegar a um valor global de compensação igual aos recursos que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) deveria aplicar nos aeroportos concedidos, através de parceria com a iniciativa privada.

    Fonte: Agência Senado

  • MP abre crédito extraordinário de R$ 348 milhões para Saúde, Educação e Cidadania

    Foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 989/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 348,3 milhões para os ministérios da Educação, da Cidadania e da Saúde.  A maior parte dos recursos, R$ 332,4 milhões, é destinada ao Fundo Nacional de Saúde para uso na atenção primária e na atenção especializada à saúde.

    Já o Ministério da Cidadania destinará R$ 13,9 milhões ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e R$ 500 mil ao Fundo Nacional de Assistência Social, para proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

    Segundo o texto, os recursos para a pasta da Educação serão direcionados à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (R$ 500 mil), à Universidade Federal do Piauí (R$ 200 mil) e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (R$ 700 mil).

    Os recursos extraordinários foram cancelados de programas dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Economia; da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; do Turismo; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de outros projetos dos próprios ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania.

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta altera comemoração de feriados nacionais conforme o dia da semana

    O Projeto de Lei 1335/19 determina que serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nas terças e quartas. Aqueles que caírem nas quintas-feiras serão celebrados por postergação às sextas.

    Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, ficarão fora dessas regras os feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal).

    “Os feriados que caem no meio da semana causam uma quebra na regularidade de funcionamento dos setores produtivos, do comércio, das instituições e das famílias”, justifica o autor da proposta, deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

    Em 2020, em razão da pandemia, estados e municípios, como São Paulo e sua capital, alteraram feriados em busca do isolamento social necessário ao combate da Covid-19. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à doença.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Comerciantes de Roraima vivem expectativa de reabertura das lojas

    09/07/2020

    O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac Roraima, Ademir dos Santos, disse que os empresários do Estado vivem uma perspectiva otimista, com a anunciada reabertura dos estabelecimentos comerciais no próximo dia 20, depois de quatro meses fechados, por conta da pandemia do novo coronavírus. “Estamos torcendo para que não haja um novo aumento de casos de vítimas da covid-19”, afirmou em 8 de julho, durante a live CNC Responde, no Instagram da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    As atividades vinculadas à Fecomércio repreesentam 52% da economia de Roraima e é o segundo maior empregador, atrás apenas do setor público. É o que mais sofre em consequência da pandemia do novo coronavírus, revelou o dirigente.

    Dados até maio, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, indicam que aproximadamente 800 postos de trabalho foram extintos com o fechamento de lojas, número que deverá crescer exponencialmente com a inclusão de informações de junho. “A situação só não é mais grave porque os empresários estão utilizando as novas regras trabalhistas, que permitem a redução da jornada de trabalho com o equivalente salarial e a suspensão temporária de contratos, entre outras”, enfatizou.

    “Chegou-se a alimentar uma perspectiva positiva diante de uma possível reabertura do comércio na próxima semana, mas isso não se concretizou em virtude do elevado número de leitos hospitalares ocupados com pacientes infectados pela covid-19. O Governo do Estado e a Prefeitura entenderam que seria prudente prorrogar o fechamento por mais uma semana.”

    Ações

    Desde o início da pandemia, a Fecomércio-RR tem feito, ao lado de outras entidades empresariais do Estado, um grande esforço para minimizar os danos à atividade produtiva. Entre elas, a questão dos tributos, que tem muito peso no orçamento corporativo. Uma reivindicação essencial encaminhada ao Governo do Estado e à Prefeitura foi a postergação de prazos de pagamento de impostos, que foi atendida.

    Os comerciantes não queriam fechar as portas do varejo, mas foram convencidos pelas autoridades sanitárias, no sentido de que, em março, quando a decisão foi tomada, era o melhor a ser feito. “Apesar do forte impacto na vida empresarial, foi importante termos a consciência de que estamos lidando com vidas – infelizmente, houve muitos óbitos –, e todo o cuidado e respeito são prioritários”, comentou o dirigente.

    Desde o momento que se oficializou a data de reabertura do comércio, a Federação começou a elaborar uma cartilha de orientação e um vídeo para orientar o comerciante sobre normas sanitárias fundamentais – como uso de máscara e higienização com álcool – e ações de segurança. O objetivo, explicou, é proteger tanto funcionários como clientes, evitando ao máximo um possível repique da doença, que leve, o que seria muito ruim, a um novo fechamento de lojas.

    Sesc-Senac

    Os braços sociais do Sistema Comércio continuaram ativos no período de distanciamento. Os funcionários do chamado grupo de risco – idosos, hipertensos, cardíacos, diabéticos, entre outros – foram colocados em home office, mas mantendo as atividades de Sesc e Senac. “Vivemos um outro momento de fazer ação social, de educar”, disse.

    Um dos trabalhos importantes foi a produção de máscaras, entregues aos profissionais que estão na linha de frente de combate à pandemia.

    Através do Mesa Brasil foram arrecadados aproximadamente 800 mil quilos de alimentos, distribuídos a 37 entidades assistenciais credenciadas, atendendo 87 mil pessoas. Nos restaurantes do Sesc, que estão fechados temporariamente para evitar aglomeração e riscos de contaminação pelo novo coronavírus, os usuários podem usufruir o serviço na forma de takeout, ou seja, o consumidor vai ao local, compra a marmita e leva para casa.

    Ainda como ação do Programa Mesa Brasil e dentro do compromisso social do Sistema Fecomércio, ele se referiu à campanha emergencial Sesc Com Você, para amenizar os efeitos da pandemia. A ação beneficia os trabalhadores do comércio que recebem até dois salários mínimos e possuem o cartão Sesc atualizado e/ou alunos matriculados na rede de ensino do Sesc-RR.

    Os alunos das escolas de ensino fundamental e médio do Sesc e profissionalizantes do Senac migraram para plataformas de ensino on-line na internet. “Chamou a atenção que, no período de pandemia, o Senac recebeu 1.007 matrículas em seus 15 cursos.”

    Crédito

    Ademir dos Santos elogiou a iniciativa do governo federal de criar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para dar suporte financeiro aos empreendimentos. Mas lamentou que o acesso ao dinheiro, no total de R$ 15,9 bilhões, disponíveis desde o mês passado, seja muito difícil, tanto em bancos públicos como privados. “Em Roraima, muito poucos conseguiram liberar os recursos”, informou.

    O dirigente considera incompreensível o comportamento das instituições financeiras, já que elas não correm risco algum. Lembrou que o governo federal lançou o Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional, que avaliza empréstimos via Pronampe. “Não há risco para quem empresta”, cobrou.

    Negócios virtuais

    Segundo o presidente da Fecomércio, em Roraima, 97,5% dos empreendimentos são de micro e pequenas empresas, que não teriam condições de bancar uma plataforma para o e-commerce, modalidade de vendas em que os negócios e as transações financeiras são realizados via dispositivos e plataformas eletrônicas. Comprar pela internet se tornou um hábito cada vez mais comum entre os consumidores. “O e-commerce é irreversível, e a pandemia reforçou essa opção.”

    Atenta a isso, a entidade fez parceria com a Convem, uma empresa dedicada à criação de lojas on-line. A ideia é ajudar o empresário a ingressar com seu negócio no ambiente virtual e, com isso, potencializar as vendas. Santos orienta que os interessados conheçam os detalhes no site da Federação (www.lojaonline.fecomerciorr.com.br).

    A entidade também disponibiliza seus técnicos para esclarecer dúvidas e apoiar o empresário nesse empreendimento. Além de apoio técnico, a Convem garante treinamento em vendas e marketing para capacitar a equipe, incluindo promoção nas redes sociais e posicionamento no Google.

    Turismo

    Até o início de fevereiro, o Turismo era o maior gerador de empregos do Estado. Com a disseminação da covid-19, o segmento foi o mais afetado e as atividades a ele ligadas foram praticamente a zero. Ele citou como exemplo a Estância Ecológica Sesc Tepequém, um dos maiores polos turísticos de Roraima, a 210 km da capital Boa Vista, com capacidade para 80 hóspedes, que está fechada há quatro meses.

    Como no resto do Brasil, bares e restaurantes ficaram sem receita, exceção para alguns que mantiveram o serviço de drive thru ou delivery, mas cuja contribuição chega em média a apenas 5% do faturamento. “Ninguém sobrevive dessa forma”, sentenciou.

    “Vamos passar por essa crise e voltar à vida em um novo normal. Temos que ter fé e esperança. O empresário é um abnegado e vai reconstruir seu negócio, com o apoio técnico e estratégico da Federação,” finalizou.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 115/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada lei que prevê prioridade de teste para profissionais essenciais.
    •    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o Poder Executivo a requisitar administrativamente propriedades privadas, tais como hotéis, motéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem em todo território do estado do Rio de Janeiro, para o acolhimento e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus – COVID-19.
    •    Distrito Federal estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus nas Regiões Administrativas de Ceilândia e Sol Nascente.

  • Senado vota nesta quinta MP que altera regras trabalhistas durante pandemia

    Os senadores votam nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A MP é o único item previsto na sessão deliberativa remota do Senado para esse dia. O senador Irajá (PSD-TO) será o responsável pelo relatório.

    Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.

    Entre as medidas previstas estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A MP, editada para evitar demissões durante a pandemia, prevê que acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

    Segundo o texto aprovado na Câmara, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

    O parecer do relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, que era exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

    Férias e feriados

    Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e parcelamento de férias e permitem o pagamento do adicional de férias até 20 de dezembro, mas submetendo à concordância do empregador a conversão parcial de férias em dinheiro. Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também foram flexibilizados, e trabalhadores pertencentes a grupos de risco de contágio por coronavírus terão preferência para usufruto de férias.

    Os empregadores ainda poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação prévia de 48 horas. Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas, será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.

    Teletrabalho

    O texto ainda regulamenta os termos do expediente à distância, sobre o qual não serão aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre cessão de equipamentos e reembolso de despesas deverão constar em contrato. O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal não poderá ser considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.

    Saúde

    As férias ou licenças dos profissionais de saúde poderão ser suspensas pelo empregador. Os estabelecimentos de saúde também poderão, mediante acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares sem penalidade. Durante a calamidade pública, trabalhadores fora da área de saúde não precisarão realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

    Abono natalino

    Normalmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho e dezembro, as parcelas do abono natalino referentes a benefícios previdenciários foram antecipadas para abril e maio

    Acordos coletivos

    Por fim, a MP permite a prorrogação de acordos e convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. A prorrogação poderá ser por 90 dias. Porém, o texto da Câmara retirou a possibilidade de se manter acordos vencidos.

    Fonte: Agência Senado

  • Relator de MP amplia acesso de microempresas a crédito durante pandemia

    O relator da Medida Provisória 975/20, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou seu parecer em Plenário nesta quarta-feira (8). Ele propõe ampliar os potenciais beneficiários do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Essa medida pretende mitigar os efeitos econômicos negativos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

    O texto original da MP, encaminhado pelo Poder Executivo, determinava a alocação de até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para socorro a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

    O parecer de Efraim Filho vai além e prevê mais R$ 10 bilhões para ajuda a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, associações e cooperativas, entre outros. Pelo texto, a ajuda poderá ser lastreada no montante a receber das vendas realizadas por meio das chamadas “maquininhas de cartão eletrônico”.

    O relator acatou 64 das 177 emendas apresentadas pelos parlamentares. Com isso, foram vários os ajustes. “Após ampla discussão com o governo e diversos setores, foi possível colher subsídios para a expansão do programa, para beneficiar fortemente as menores empresas com mecanismos mais ágeis, inclusive por meio da internet”, explicou.

    Operações com cartão

    A principal medida proposta por Efraim Filho envolve a concessão de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis por arranjos de pagamento, em referência às operações com cartão de crédito e débito. Assim, serão duas formas de socorro: o Peac-FGI, baseado no Fundo Garantidor de Investimentos, do BNDES; e o Peac-Maquininhas.

    Essa segunda modalidade contará com regras próprias e até R$ 10 bilhões oriundos dos R$ 34 bilhões já alocados pelo governo no Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Pese). Até o momento, o Pese está com metade do dinheiro “empoçado” não foi buscado pelas empresas que precisam de recursos para cobrir a folha de pagamento na pandemia.

    “Estou confiante de que, com essa nova modalidade de operação de crédito, estamos criando condições para que o dinheiro chegue mais facilmente à ‘ponta’, aos agentes econômicos que tanto necessitam de recursos para manter seus negócios em funcionamento durante a pandemia”, afirmou Efraim Filho, realçando o Peac-Maquininhas.

    Debate em Plenário

    Segundo o líder do Novo, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), o texto ajuda a corrigir algumas falhas de outra MP (944/20), que concedeu uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. “O Pronampe teve muita dificuldade de chegar na ponta. Não era falta de liquidez, o dinheiro havia, mas faltava garantia”, disse.

    Já o deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que a medida do Poder Executivo fica abaixo das necessidades dos pequenos e micro empresários e do ofertado por outros países. “Não é possível que o Brasil não tenha uma proposta melhor. O presidente [da República] não se importa com as pequenas empresas, está seguindo o Paulo Guedes [ministro da Economia]”, disse Solla, ao citar fala de Guedes em reunião ministerial sobre perda de dinheiro público ao salvar “empresas pequenininhas”.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara conclui votação de MP sobre remarcação de passagens e ajuda ao setor aéreo

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 925/20, que disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. O texto do relator da MP, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), seguirá para o Senado.

    Entre outros pontos, a MP também prevê ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; e acaba com o adicional de embarque internacional. Originalmente, a medida provisória apenas previa o reembolso em 12 meses sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. Todas as demais mudanças no texto foram incluídas pelo relator.

    Arthur Oliveira Maia afirmou que a MP busca ajudar um setor essencial para a sociedade. “Cerca de 98% dos voos foram cancelados. As empresas estão sobrevivendo com imensa dificuldade”, declarou. Segundo ele, cerca de 40 mil trabalhadores podem perder os empregos se não houver apoio às aéreas.

    Já o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a MP favorece as empresas aéreas em decisões judiciais contra o consumidor. “O ônus é maior para o consumidor”, criticou.

    Reembolso
    Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto prevê o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.

    O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    A companhia aérea poderá oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior que o da passagem. O consumidor ou terceiro indicado por ele poderá utilizar o crédito dentro de 18 meses de seu recebimento para a compra de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador.

    Se o consumidor desistir de voo cuja data de início esteja no período entre 19 de março e 31 de dezembro, ele poderá optar por receber o reembolso com eventuais penalidades constantes do contrato de transporte ou pelo crédito sem penalidades.

    Em todas essas situações, o crédito deverá ser concedido em até sete dias da solicitação. A exemplo do que já ocorre em caso de cancelamento, a companhia aérea deverá oferecer como alternativa ao reembolso, sempre que possível, a reacomodação em outro voo ou a remarcação da passagem sem ônus.

    As regras podem ser aplicadas também nos casos de atraso e interrupção de voo.

    De maneira semelhante, o reembolso das tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais pagos pelo comprador da passagem deverá ocorrer em até sete dias. Alternativamente, o consumidor poderá aceitar um crédito nesse valor para usar em outras viagens.

    Desistência de compra

    Caso a desistência do consumidor de voar na data agendada ocorra depois de 24 horas do recebimento do comprovante de compra e a passagem aérea tenha sido adquirida com antecedência de sete dias ou mais da viagem, continuam valendo as regras estabelecidas pela Anac para essa situação. Dessa forma, não se aplicam as regras relacionadas aos efeitos da pandemia.

    O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo não depende do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, seja dinheiro, cartão, pontos ou milhas.

    Em caso de cancelamento do voo, a companhia aérea, por solicitação do consumidor, deve adotar as providências necessárias para interromper o lançamento das demais parcelas da compra no cartão de crédito ou em outros instrumentos de pagamento utilizados para comprar o bilhete, sem prejuízo da restituição de valores já pagos.

    Tarifa de conexão

    Por 380 votos a 82, o único destaque aprovado nesta quarta-feira, apresentado pelo bloco parlamentar do PP, retirou do projeto de lei de conversão dispositivo pelo qual a tarifa de conexão devida pelas companhias aéreas passaria a ser paga diretamente pelo passageiro.

    Hoje, quando fazem uso da estrutura do aeroporto enquanto o cliente aguarda a sequência do voo, as companhias repassam os custos no valor total dos bilhetes. No parecer, Arthur Oliveira Maia alegava a necessidade de transparência nessa tarifa.

    O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) ressaltou que a tarifa de conexão é atualmente paga de forma indireta por todos os passageiros, mesmo os que estão em voos sem conexão. “Além do custo injusto daquele que não faz conexão, há um aumento com o custo tributário da empresa aérea”, criticou.

    Entretanto, o texto aprovado muda outro ponto da Lei 6.009/73, especificando que as concessionárias dos aeroportos podem disciplinar a forma de pagamento de todas as tarifas aeroportuárias, permitindo incluir a tarifa de conexão e a tarifa de embarque diretamente na passagem.

    Tarifa internacional

    O texto de Arthur Oliveira Maia acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.

    O fim da cobrança já tinha sido adiantado pelo governo em 2019. Na época, a projeção de arrecadação em 2020 era de cerca de R$ 704 milhões, dinheiro que vai para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária. A taxa adicional é de 18 dólares (cerca de R$ 95).

    Ajuste feito pelo relator na lei que direcionou os recursos do adicional ao fundo determina que o repasse da taxa ao Fnac pelas concessionárias dos aeroportos será somente dos valores efetivamente repassados pelas empresas de transporte aéreo.

    A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 743 milhões em 2021, de R$ 913 milhões em 2022 e de R$ 986 milhões em 2023.

    Empréstimos

    Apesar de ter ficado sem uma de suas fontes de recursos, o Fnac poderá ter seus recursos emprestados, até 31 de dezembro deste ano, a empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia. Entre elas, as concessionárias de aeroportos, as companhias aéreas de voos regulares e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.

    A taxa incidente será a Taxa de Longo Prazo (TLP), atualmente em 4,94% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031; e a carência, de 36 meses para começar a pagar.

    Segundo o relator, mais de 60% dos recursos do Fnac têm sido usados para atingir metas de resultado primário. “Para 2017 e 2018, isso representou um valor próximo a R$ 2,9 bilhões. O superávit acumulado do fundo é de aproximadamente R$ 20,8 bilhões”, afirmou.

    O fundo poderá ainda conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões e com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Chega ao Senado MP que flexibiliza dias letivos obrigatórios na educação

    Chega ao Senado, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória 934/2020, que desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.

    Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), os estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias letivos que os 200 obrigatórios, o que também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.

    A ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos, foi uma das principais alterações feitas pelos deputados ao texto. Por ter sido modificada, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.

    O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar as regras, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas. Alguns estados, como o Distrito Federal, estão prevendo o retorno no fim de julho, seguindo várias normas de segurança.

    Aglutinação

    Devido ao pouco tempo até o fim do ano para encaixar a carga horária obrigatória nos dias disponíveis, o texto permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

    A medida prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

    Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado a sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

    Enem

    A medida provisória também estabelece que o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, seja feito após o Ministério da Educação (MEC) ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir uma nova data da prova. O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

    A critério dos sistemas de ensino, o aluno do 3º ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar, a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

    Atividades não presenciais

    O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

    Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

    Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

    Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

    Ensino superior

    Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

    As carreiras envolvidas com o enfrentamento da pandemia de covid-19 (medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia) terão a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. No entanto, o aluno deverá ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.

    O Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada, se forem diretamente relacionados ao combate à pandemia.

    De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso sejam relacionados ao combate ao novo coronavírus. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

    Repasses da União

    Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

    Alimentação escolar

    Os deputados incluíram na MP 934/2020 dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis por alunos de escolas públicas de educação básica.

    No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947, de 2009, para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. O texto também prevê aumento do percentual mínimo que deve ser destinado a essa finalidade, passando de 30% para 40% dos repasses federais.

    Fonte: Agência Senado