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  • Receita médica sem prazo durante a pandemia vai a sanção

    As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade por prazo indeterminado, pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 848/2020, aprovado remotamente no Senado em votação simbólica, nesta terça-feira (7). A matéria vai à sanção presidencial. 

    O texto foi aprovado como veio da Câmara, um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), à proposta do autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

    O substitutivo altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979 de 2020). O relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), rejeitou as seis emendas apresentadas e fez apenas um ajuste de redação para alterar o número do dispositivo (art. 3º-A) a ser incluído na Lei.

    Retirada

    O texto permite que pacientes dos grupos de risco, mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pelo coronavírus, assim como pessoas com deficiência, possam indicar terceiros para retirar os medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração. Quem for buscar o remédio terá de levar também a receita médica.

    O projeto não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.

    Uso contínuo

    Quanto aos medicamentos de uso contínuo, José Maranhão considerou que a extensão da validade da receita é necessária. Ele destacou no parecer que, apesar de não existir norma ou regra geral que imponha prazo de validade a todas as receitas desses remédios, “há situações em que as normas operacionais limitam o prazo e afetam as vidas de muitos pacientes”.

    — Para os medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil e para o SUS são necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia. De forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem se consultar para receber novas receitas e também com o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera para receberem seus medicamentos, conforme as cenas que têm sido exibidas nos noticiários — ressaltou José Maranhão. 

    Fonte: Agência Senado

  • Deputados podem concluir hoje votação da MP sobre remarcação de passagens aéreas

    O Plenário da Câmara dos Deputados retoma nesta nesta tarde a votação da Medida Provisória 925/20, que disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Ontem, os deputados aprovaram o texto-base da MP. Hoje vão analisar os destaques dos partidos apresentados ao texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

    A MP também prevê ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro; e acaba com o adicional de embarque internacional.

    Originalmente, a MP apenas previa o reembolso em 12 meses sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. Todas as demais mudanças no texto foram incluídas pelo relator.

    Outras propostas

    Além da MP das passagens aéreas, estão na pauta da sessão de hoje outras seis propostas, entre elas:

    • o Projeto de Lei 1389/20, que fortalece a assistência social durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência do novo coronavírus.

    O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Serão analisadas as mudanças do Senado ao projeto;

    • o Projeto de Lei 2801/20, que dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600 a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19.

    A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia;

    • o Projeto de Lei 1581/20, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais.

    Fonte: Agência Câmara

  • Senado aprova indenização a profissionais da saúde incapacitados pela covid-19

    Voltará à Câmara dos Deputados o projeto que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da covid-19 ou aos herdeiros desses trabalhadores que vierem a óbito pela doença. Esse projeto de lei (PL 1.826/202) foi aprovado com emendas no Plenário do Senado Federal. Foram 76 votos a favor e nenhum voto contrário na sessão remota deliberativa desta terça-feira (7). 

    A proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de voltar à Câmara para nova análise.

    — Sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus. O desgaste desses heróis nacionais, nossos profissionais, acontece por vários motivos, como o risco de contágio e a insegurança no trabalho, a inadequação, e também a insuficiência dos equipamentos individuais. É importante ressaltar o valor desses profissionais de saúde na recuperação da saúde, salvando vidas nos seus ambientes de trabalho. O Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem como estender o auxílio aos seus familiares em caso de óbito — afirmou Otto Alencar.

    Profissionais elegíveis

    Serão elegíveis para o benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros): profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde — em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.

    Otto Alencar acolheu emendas que acrescentam ao rol de trabalhadores beneficiados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros.

    Também foram incluídos no projeto, durante a tramitação no Senado, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

    Todos os líderes partidários no Senado encaminharam voto pela aprovação do projeto. 

    Indenização

    A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.

    O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior. A extensão do benefício a menores de 24 anos estudantes foi por conta de uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), acolhida por Otto.

    Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral — essa previsão foi acrescentada por uma emenda também da senadora Rose de Freitas.

    As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União.

    Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

    Compensação

    No relatório, Otto Alencar trouxe dados de 12 de junho do Ministério da Saúde: 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo. No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até então.

    Já o Conselho Federal de Enfermagem, em notícia veiculada em sua página na internet em 16 de junho, afirma que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por covid-19. São mais de 200 profissionais da área mortos pela doença.

    O senador lembra que esses números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação. “O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”.

    Por isso ele ressaltou a importância do projeto: “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da nação”.

    “Esses profissionais se afastaram de suas famílias, abriram mão de cuidados pessoais, da quarentena, em favor da segurança daqueles que amam e em nome do atendimento rápido e eficaz para quem precisava ser tratado. Médicos sofreram e ainda sofrem com sentimentos de medo e de saudade, que se misturam à força e à coragem de quem precisa lidar, diariamente, com pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção de coronavírus e merecem ter uma garantia de que suas famílias serão recompensadas caso o pior aconteça”, acrescentou.

    Dispensa de atestado médico

    O projeto dispensava a apresentação de atestado médico para justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento no serviço. De acordo com o texto, a dispensa de atestado médico serviria também para pagamento do repouso semanal remunerado e dos feriados. Mas essa dispensa foi retirada do projeto por emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi aceita por Otto Alencar.

    Ao eliminar essa previsão, Otto Alencar lembrou que tal possibilidade já havia sido aprovada no Congresso sob a forma do Projeto de Lei (PL) 702/2020, mas acabou sendo vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (VET 7/2020).

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova texto-base de MP sobre remarcação de passagens aéreas

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o texto-base da Medida Provisória 925/20, que disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Nesta quarta-feira (8), os deputados devem continuar a votação da matéria com a análise dos destaques dos partidos ao texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

    A MP também prevê ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro; e acaba com o adicional de embarque internacional.

    Originalmente, a MP apenas previa o reembolso em 12 meses sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. Todas as demais mudanças no texto foram incluídas pelo relator.

    Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto prevê o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.

    O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    A companhia aérea poderá oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior que o da passagem. O consumidor ou terceiro indicado por ele poderá utilizar o crédito dentro de 18 meses de seu recebimento para a compra de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador.

    Se o consumidor desistir de voo cuja data de início esteja no período entre 19 de março e 31 de dezembro, ele poderá optar por receber o reembolso com eventuais penalidades constantes do contrato de transporte ou pelo crédito sem penalidades.

    Em todas essas situações, o crédito deverá ser concedido em até sete dias da solicitação. A exemplo do que já ocorre em caso de cancelamento, a companhia aérea deverá oferecer como alternativa ao reembolso, sempre que possível, a reacomodação em outro voo ou a remarcação da passagem sem ônus.

    As regras podem ser aplicadas também nos casos de atraso e interrupção de voo.

    De maneira semelhante, o reembolso das tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais pagos pelo comprador da passagem deverá ocorrer em até sete dias. Alternativamente, o consumidor poderá aceitar um crédito nesse valor para usar em outras viagens.

    Desistência de compra

    Caso a desistência do consumidor de voar na data agendada ocorra depois de 24 horas do recebimento do comprovante de compra e a passagem aérea tenha sido adquirida com antecedência de sete dias ou mais da viagem, continuam valendo as regras estabelecidas pela Anac para essa situação. Dessa forma, não se aplicam as regras relacionadas aos efeitos da pandemia.

    O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo não depende do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, seja dinheiro, cartão, pontos ou milhas.

    Em caso de cancelamento do voo, a companhia aérea, por solicitação do consumidor, deve adotar as providências necessárias para interromper o lançamento das demais parcelas da compra no cartão de crédito ou em outros instrumentos de pagamento utilizados para comprar o bilhete, sem prejuízo da restituição de valores já pagos.

    Tarifa de conexão

    Segundo o projeto de lei de conversão, a tarifa de conexão, atualmente devida pelas companhias aéreas, passa a ser paga diretamente pelo passageiro.

    Hoje, esse custo é repassado ao valor total do bilhete quando as companhias fazem uso da estrutura do aeroporto para que o passageiro aguarde o próximo voo.

    Entretanto, o projeto de conversão muda outro ponto da Lei 6.009/73, especificando que as concessionárias dos aeroportos podem disciplinar a forma de pagamento de todas as tarifas aeroportuárias, permitindo incluir a tarifa de conexão e a tarifa de embarque diretamente na passagem.

    Serão isentos da tarifa de conexão os passageiros de aeronaves militares e da administração federal direta; passageiros de aeronaves em voo de retorno por motivos técnicos ou meteorológicos; passageiros com menos de dois anos de idade; inspetores de aviação civil no exercício de suas funções; passageiros de aeronaves militares ou públicas estrangeiras; e passageiros convidados do governo brasileiro.

    Tarifa internacional

    O relatório de Arthur Oliveira Maia acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.

    O fim da cobrança já tinha sido adiantado pelo governo em 2019. Na época, a projeção de arrecadação em 2020 era de cerca de R$ 704 milhões, dinheiro que vai para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária. A taxa adicional é de 18 dólares (cerca de R$ 95).

    Ajuste feito pelo relator na lei que direcionou os recursos do adicional ao fundo determina que o repasse da taxa ao Fnac pelas concessionárias dos aeroportos será somente dos valores efetivamente repassados pelas empresas de transporte aéreo.

    A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 743 milhões em 2021, de R$ 913 milhões em 2022 e de R$ 986 milhões em 2023.

    Empréstimos

    Apesar de ter ficado sem uma de suas fontes de recursos, o Fnac poderá ter seus recursos emprestados, até 31 de dezembro deste ano, a empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia. Entre elas, as concessionárias de aeroportos, as companhias aéreas de voos regulares e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.

    A taxa incidente será a Taxa de Longo Prazo (TLP), atualmente em 4,94% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031; e a carência, de 36 meses para começar a pagar.

    Segundo o relator, mais de 60% dos recursos do Fnac têm sido usados para atingir metas de resultado primário. “Para 2017 e 2018, isso representou um valor próximo a R$ 2,9 bilhões. O superávit acumulado do fundo é de aproximadamente R$ 20,8 bilhões”, afirmou.

    O fundo poderá ainda conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões e com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara aprova MP que desobriga escolas de cumprir quantidade mínima de dias letivos

    O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

    A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

    Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

    O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

    Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano aglutinando duas séries ou anos escolares.

    O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

    Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

    Adiamento do Enem

    Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.

    Em relação ao uso da nota do Enem pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições sejam compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

    A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

    Atividades não presenciais

    O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

    Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

    Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

    Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

    Ensino superior

    Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

    A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:

    • 75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou
    • 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.

    Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.

    De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à Covid-19. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

    Repasses da União

    Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

    Alimentação escolar

    A deputada Luisa Canziani incluiu ainda na Medida Provisória 934/20 dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica.

    No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947/09 para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. A relatora também aumenta o mínimo que deve ser destinado a essa finalidade de 30% para 40% dos repasses federais.

    Fonte: Agência Câmara

  • Maia diz que governo será derrotado na Câmara se insistir em nova CPMF

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a cobrar o envio das propostas do governo para as reformas administrativa e tributária e avisou que, se insistir em propor uma nova CPMF, o Planalto será derrotado. Para ele, não há espaço para aumento da carga tributária no País.

    Maia afirmou que a reforma tributária vai melhorar o ambiente de negócios e será um instrumento importante para a retomada da economia brasileira no pós-pandemia. Segundo ele, as discussões sobre a proposta devem ser retomadas na próxima semana.

    “A reforma tributária tem muita chance de passar, os governadores querem unificar o ICMS. A questão tributária é o mais importante para melhorar o ambiente de negócio e a [reforma] administrativa pode melhorar a gestão da administração pública federal”, avaliou o presidente da Câmara durante live promovida pela Genial Investimentos nesta terça-feira (7).

    “Estou otimista em relação a pauta, mas o governo precisa encaminhar as propostas. Se o governo quiser mandar a CPMF, que encaminhe, vai ser uma derrota desnecessária”, alertou.

    Maia criticou a inércia do Executivo. “O governo não apresentou nenhuma proposta para o período pós-pandemia. Não mandou a reforma tributária; não mandou uma proposta sobre cabotagem [navegação costeira entre portos do País]; a reforma administrativa não chegou”, cobrou Maia.

    Privatizações

    Maia disse ainda que não vê chances de o governo aprovar privatizações no País neste ano de pandemia e de eleições. Segundo ele, a privatização da Eletrobras não tem apoio no Senado. Além disso, Maia não acredita que a venda dos bancos públicos seja uma agenda do Palácio do Planalto.

    Teto de gastos

    O presidente da Câmara também defendeu a manutenção da regra atual que impõe um teto de gastos públicos. Segundo ele, a flexibilização dessa regra só deve ser discutida depois que o País conseguir organizar as despesas públicas.

    Maia também criticou a intenção do governo de ampliar para 2021 o alcance da chamada PEC da segregação do orçamento, que criou condições para o aumento de gastos em razão da pandemia neste ano.

    “Temos uma carga tributária alta, 96% de despesas obrigatórias, um endividamento alto e falta de credibilidade do Brasil. Não temos uma saída simples. Vamos construir saídas com diálogo, mas nenhuma delas será para flexibilizar o teto”, avisou Maia.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Aumenta repasse de crédito para pequenas empresas em julho

    Em apenas seis dias no mês de julho, o crédito dos programas do governo para as micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia atingiu R$ 5,2 bilhões, um total 15,5% maior que o emprestado entre abril e junho. O governo comemorou o resultado nesta terça-feira (7) em reunião da comissão mista que acompanha as ações econômicas de combate à pandemia, mas foi cobrado sobre a necessidade de dar mais capilaridade aos repasses.

    O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, apresentou o “emprestômetro”, página do portal do empreendedor que divulgará em tempo real os empréstimos feitos com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); com o Fundo de Aval das Micro e Pequenas Empresas; e com o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). No total, esses programas disponibilizaram R$ 66 bilhões; mas até o dia 6 de julho, haviam sido liberados R$ 9,71 bilhões.

    Com os resultados dos últimos dias, o secretário chegou a dizer que o Brasil poderia liderar o processo de ajuda às empresas em escala mundial. “Nós podemos ser o primeiro país a resolver o problema de crédito no mundo, porque nos Estados Unidos, por exemplo, menos de 10% do crédito liberado pelo governo chegou na ponta. No Reino Unido, menos de 20%”, ressaltou.

    Carlos da Costa explicou ainda que o Pronampe passou a liderar os empréstimos depois que o governo prometeu garantir a maior parte do risco dos bancos. Ele avalia também que as mudanças feitas pelo Congresso no programa de suporte a empregos devem incentivar novas adesões.

    Atraso
    A senadora Kátia Abreu (PP-TO) criticou a demora do governo em sancionar as leis aprovadas para ajuda às empresas e editar a sua regulamentação.

    O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também disse que muitas empresas não sobreviveram a essa espera. “As micro e pequenas empresas que não quebrarem agora poderão ficar muito endividadas. Eu acho que o programa erra a partir do momento em que passa a responsabilidade para o sistema financeiro. Nós conhecemos o sistema financeiro brasileiro, ele não tem disposição para o risco”alertou. Para Lopes, o ideal teria sido o governo federal assumir o salário dos trabalhadores das micro e pequenas empresas. “Talvez usasse até menos recursos”, afirmou.

    Dificuldades
    Para o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Ercílio Santinoni, o governo deveria ter atuado mais junto com os sistemas de crédito que são acostumados a lidar com os pequenos empresários. Segundo ele, muitos desses empresários trabalham com suas contas bancárias pessoais e nunca haviam precisado de empréstimo para a empresa até a pandemia:

    Diretor-superintendente do Banco do Empreendedor, Luiz Carlos Floriani, também destacou a necessidade de oferecer orientação para esses empresários. “O sistema financeiro tradicional não está preparado para chegar na microempresa e no microempreendedor individual (MEI). Eles não têm essa estrutura, até porque eles precisam não só de recursos, eles precisam de orientação. ”

    Ênio Meinem, da Organização das Cooperativas de Crédito, disse que o sistema aumentou em 30% o seu crédito entre abril e junho deste ano em relação ao mesmo período de 2019.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 113/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada, com vetos, lei que cria o programa de manutenção do emprego e da renda.
    •    Instituído Grupo de Trabalho para elaborar modelo de avaliação biopsicossocial da deficiência.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da COVID-19.
    •    Sancionada Lei do Município do Rio de Janeiro que cria o Programa de Monitoramento Remoto de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus.
    •    Publicado Edital que visa a seleção de representantes da sociedade civil para compor o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – Consea-DF.

  • Cinema #EmCasaComSesc: novos filmes toda semana pra assistir gratuitamente

    Desde quinta-feira, 2 de julho, a plataforma Sesc Digital disponibiliza o clássico Os Palhaços, de Frederico Fellini, além do espanhol Academia das Musas e duas produções brasileiras, o drama mineiro Ela Volta na Quinta e a animação infantil Garoto Cósmico.

    A série Cinema #EmCasaComSesc oferece a cada semana streaming gratuito de filmes em alta qualidade e sem necessidade de cadastro. Para assistir, acesse sescsp.org.br/cinemaemcasa

    A programação de filmes em streaming do Sesc São Paulo, na plataforma Sesc Digital, que reserva a cada semana um espaço exclusivo para as sessões, oferece mais quatro novos títulos.

    Para conferir longas e documentários, basta acessar o Cinema Em Casa , sempre a partir de quinta-feira, com acesso gratuito a qualquer hora do dia para ver e rever, sem necessidade de cadastro. No ar desde 4 de junho, o novo serviço de streaming já ultrapassou 100 mil visualizações, atendendo o público de diversas regiões do País.

    A produção de cinema nacional também tem reservadas duas salas (virtuais) que completam a programação desta semana. Desde o dia 02/07, o Sesc dispõe ao público o documentário Uma Noite em 67, de Ricardo Kalil e Renato Terra, que mostra os detalhes da final do III Festival da Música Popular Brasileira da TV Record, em 21 de outubro de 1967, entre os candidatos aos principais prêmios figuravam Chico Buarque de Holanda, Caetano Veloso, Gilberto Gil e Mutantes, Roberto Carlos, Edu Lobo e Sérgio Ricardo, protagonista da célebre quebra da viola no palco.

    A programação do Cinema #EmCasaComSesc contempla quatro eixos principais neste primeiro momento. Uma curadoria de clássicos do cinema; uma seleção contemporânea internacional, com filmes que tiveram uma trajetória relevante em festivais do mundo; uma janela dedicada ao cinema nacional, com produções de grande alcance de público e filmes independentes; e, por fim, filmes infantojuvenis.

    A iniciativa de oferecer filmes em streaming em sua nova plataforma digital reforça os aspectos que ancoram a ação institucional do Sesc-São Paulo, garantindo o acesso a conteúdos da cultura por variados públicos. Com maior presença no ambiente on-line, o Sesc amplia sua ação de difusão cultural.

    A curadoria do Cinema #EmCasaComSesc conta com a experiência do CineSesc, que segue fechado desde o mês de março, por conta da crise causada pelo novo coronavírus.

    Veja a programação no site do Sesc-SP.

  • Vestuário é um dos segmentos mais afetados pela crise do coronavírus, no RS

    A Fecomércio-RS divulgou, nesta terça-feira, dia 7, sua Sondagem de Segmentos para Vestuário e o destaque, mais uma vez, foram as questões relacionadas ao novo coronavírus. E, sim, segmento de vestuário tem sido um dos mais afetados pela crise da covid-19, em decorrência das ações de fechamento do comércio não essencial.

    Apenas 3,1% dos entrevistados reportaram ganhos no período. Entre os respondentes, 41,1% reportaram ter perdas superiores a 50% e 1,0% afirmou que seu negócio estava fechado. Entre os entrevistados, 83,1% aplicaram alguma medida para aumentar ou evitar a queda das suas vendas neste período.

    Quanto ao financiamento do negócio, 49,9% disseram que estavam utilizando capital próprio para pagar contas da empresa e 9,1% afirmaram ter tomado empréstimos. Ainda, 2,9% afirmaram ter tentado pedir empréstimos, mas não conseguiu acesso aos recursos.

    Outro número que se destacou foi relativo a alterações na força de trabalho: 59,2% dos entrevistados disseram ter alterado a força de trabalho. Entre estes, 42,5% reportaram que aplicaram redução da jornada com redução de salários, 33,8% suspenderam contratos e 39,0% responderam que demitiram.

    “A pandemia pegou a população de surpresa. Chegou de repente, e simplesmente não sabemos quando tudo isso vai acabar. Entretanto, já ficou muito claro que o comércio varejista está entre os grandes perdedores dessa crise e o segmento de varejo de vestuário foi um dos mais prejudicados”, afirmou Luiz Carlos Bohn, presidente da Fecomércio-RS.

    A pesquisa ouviu 385 empresas do Simples Nacional, de todo o Estado do Rio Grande do Sul, do segmento de varejo de Vestuário, entre os dias 27 de maio e 8 de junho de 2020. 

    Veja aqui a pesquisa completa.