Blog

  • Setor de turismo inicia, com cautela, a flexibilização das atividades em Minas Gerais

    Em mais de 100 dias de isolamento social, centenas de roteiros permaneceram fechados ao público, à espera de decretos municipais que pudessem flexibilizar a reabertura da atividade turística.

    Felizmente, esse reencontro do turista com as belezas mineiras já acontece, com restrições, em algumas cidades do Estado de Minas Gerais, como Capitólio, na Região Sul de Minas, e Santana do Riacho, um dos municípios que abriga a Serra do Cipó, na Região Central.

    Como medida preventiva, nenhuma hospedagem pode receber mais do que 50% de sua capacidade.

    No entanto, há atrativos, os serviços turísticos e os restaurantes permanecem fechados. Diante dessa nova realidade, provocada pela pandemia de covid-19, a reabertura das atividades turísticas começa impondo transformações ao meio empresarial.

    Segundo a Fecomércio-MG, a adoção da palavra ‘cautela’ se tornou uma rotina no setor. A razão é simples: essa postura continua sendo decisiva diante do processo de flexibilização das atividades turísticas.

    A analista de turismo da Fecomércio-MG, Milena Soares, diz que, por se tratar de um momento atípico, o período requer ainda mais cuidado e diálogo entre empresários e o poder municipal. “Somente juntos será possível equilibrar as necessidades econômicas do setor de turismo, os interesses de cada cidade e as orientações de prevenção e combate ao coronavírus”, detalha.

    A atitude dos empresários do setor de turismo tem fundamento comportamental. Preocupados com o risco de contágio, os futuros viajantes tendem a mudar de perfil, preferindo locais mais seguros. “O consumidor, certamente, optará por destinos e serviços que sigam todas as diretrizes sanitárias. Por isso, é essencial que os estabelecimentos se adaptem à nova realidade e se preparem para atender esse turista com excelência, que inclui a disponibilização de álcool em gel, o uso de máscaras e o distanciamento entre os frequentadores”, pontua Milena.

    Além disso, a especialista destaca a importância de uma comunicação transparente e fluída entre o empresário e os clientes. “É importante que o estabelecimento informe ao consumidor todas as medidas de prevenção que estão sendo,” explica a analista de turismo.

    Uma pesquisa divulgada em maio pelo site de busca de passagens aéreas Viajala mostrou que o retorno às viagens no País deve começar de carro, com distâncias máximas de até 300 quilômetros. A tendência também foi apontada pelo Ministério do Turismo (MTur), que aposta no crescimento do turismo doméstico, devido aos padrões ainda mais rigorosos no fluxo de pessoas para as viagens internacionais.

    Fecomércio-MG oferece canal de exclusivo de consultoria para os empresários do setor

    O cenário projeta oportunidades para que uma parcela do setor reinvente seus negócios e atraia visitantes de grandes centros urbanos próximos a cidades turísticas. “Quem apostar em serviços diferenciados sairá na frente na retomada das atividades turísticas. Não por acaso, a Fecomércio-MG oferece um canal de atendimento exclusivo para os empresários do setor, por meio de uma consultoria de diagnóstico gratuita e personalizada. A equipe de Negócios Turísticos está pronta para orientar o empresário para o ‘novo normal’”, ressalta Milena.

    Impactos da pandemia

    O planejamento para a oferta de atividades turísticas pós-pandemia é essencial para a recuperação do setor, um dos mais afetados pela crise do coronavírus até o momento. Uma estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta uma redução no faturamento de R$ 90 bilhões em decorrência da covid-19. Em Minas Gerais, o setor de turismo soma perdas na ordem de R$ 7,09 bilhões, desde o início da pandemia.

    Com a retomada gradual das atividades do setor, uma parcela de turistas estará à procura por viagens e serviços turísticos, devido ao fim do isolamento social e às promoções que deverão surgir para compensar as perdas do setor. “Apesar do cenário desafiador, o momento exige dos empresários do turismo um esforço de adaptação e planejamento para que possam retomar as atividades com segurança, aproveitar as oportunidades e restabelecer seus negócios”, finaliza o economista-chefe da Fecomércio-MG, Guilherme Almeida.

  • Senac-AL lança edital de cursos gratuitos para protocolos de prevenção à covid-19  

    07/07/2020

    O Senac-AL está oferecendo, por meio do Edital nº 03/2020 do Programa Senac de Gratuidade, oportunidades de cursos gratuitos sobre os protocolos de boas práticas na prevenção à covid-19 para as empresas dos segmentos de Gastronomia, Beleza, Hospedagem, Turismo, Gestão e Comércio. As inscrições seguem até a próxima sexta-feira (10) e estão sendo realizadas na sede da Fecomércio, no bairro do Farol, em Maceió. Podem participar empresários e funcionários das empresas, desde que comprovem a atividade profissional na área à qual o curso se destina.

     Ao todo, estão sendo disponibilizadas 480 vagas, distribuídas entre os cursos de Protocolos e Boas Práticas de Prevenção à Covid-19, voltados para Alimentos e Bebidas, Estabelecimentos de Beleza e Estética, Meios de Hospedagem, Serviços Receptivos e Áreas de Visitação, Shoppings e Praças de Comércio, Escritórios e Lojas. As aulas serão realizadas de forma remota por meio do Google Classroom.

    Acesse o edital no site: http://www.al.senac.br/psg/editais/ e confira as normas de participação.  

  • Restaurante do Sesc MA volta a fornecer refeições comerciais

    Além das refeições para viagem (drive thru), disponíveis ao grande público até o dia 31/07, a Unidade Sesc Turismo (Olho D’Água), em Maranhão, voltou a receber os associados para refeições na modalidade prato comercial, no horário das 11h30 às 13h30, a partir de segunda, dia 6 de julho.

    Alinhado às regras de funcionamento de restaurantes e cumprindo todos os protocolos de saúde contra a disseminação da covid-19, sancionados pelo Decreto nº 35.831, o acesso de clientes é limitado e exclusivo a pessoas com carteira Sesc. Oferecendo refeições balanceadas e acompanhadas de sobremesa e suco para clientes na categoria trabalhadores do comércio, o valor da refeição é de R$ 5,00 e, nas demais categorias, o valor é de R$ 12,00.

    A refeição dos restaurantes do Sesc-MA é produzida dentro dos parâmetros nutricionais e com permanente controle de qualidade para garantir alimentação de qualidade a um preço que caiba no bolso dos trabalhadores. “O nosso restaurante oferece refeições saudáveis e com aquele sabor de comida caseira de um almoço em família”, destaca o gerente da unidade, Lauro Moreno.

    Diante do cenário de pandemia, os serviços de renovação e habilitação ainda estão suspensos, e é obrigatório a utilização da máscara e o cumprimento das normas protetivas.

    Alimentação de qualidade a preço acessível. O serviço de nutrição do Sesc é referência na capital, atendendo centenas de pessoas diariamente, em especial trabalhadores do comércio.

  • Uso de novas tecnologias é desafio para proteção de dados, avaliam juristas

    Uma comissão de juristas foi criada em novembro de 2019 pela Câmara dos Deputados para elaborar um anteprojeto regulamentando a Lei Geral de Proteção de Dados. A regulamentação precisa detalhar a proteção de dados pessoais para fins de segurança pública e investigações de infrações penais.

    Em um seminário internacional promovido pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (6) para discutir o assunto, foram relatadas experiências de outros países na proteção de dados como direito fundamental do cidadão, além de legislações que obrigam o Estado a explicar o motivo do levantamento de informações.

    No Brasil, os especialistas lembraram que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) garantem a proteção de dados como direito constitucional. Mas salientaram a importância de que o Poder Legislativo produza um marco legal que especifique, por exemplo, os crimes para quem burlar as normas e o prazo para a retenção das informações. O advogado Ademar Borges acrescentou outras consequências do reconhecimento deste direito constitucional em relação aos dados pessoais.

    “Autorização legal para acesso não implica autorização implícita para transferência ou para o compartilhamento. Em segundo lugar, o acesso para determinada finalidade não resulta na autorização implícita para utilização em qualquer outra finalidade. Em terceiro lugar, é preciso sublinhar que é condição de todo tratamento de dados a sua completa transparência”, observou.

    Quebra de sigilo

    Vários debatedores salientaram o desafio representado pelo uso das novas tecnologias na obtenção de provas. O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, citou parâmetros como a proporção entre o crime investigado e os instrumentos utilizados, além da possibilidade de fiscalizar essa utilização. O advogado Rodrigo Mudrovitsch deu um exemplo concreto desse desafio.

    “Eu trabalhei num caso em que um juiz de Direito quebrou todo o sigilo de geolocalização de todos os habitantes de uma cidade que tinha 200 mil habitantes durante sete dias. Imagina o que é que não vem disso: eu consigo aqui saber o que todo mundo da cidade fez, onde todo mundo foi durante sete dias, simplesmente para poder instrumentalizar uma investigação”, observou.

    Liberdade de expressão

    O ministro Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sintetizou os desafios que a comissão de juristas terá para elaborar o anteprojeto de lei sobre proteção de dados na segurança pública e nas investigações criminais.

    “Formular um conjunto normativo que consiga separar essa linha tão tênue da liberdade de expressão, da liberdade de manifestação de pensamento daquelas condutas que são moralmente reprováveis e daquelas outras que devem ser criminalmente penalizadas”, disse.

    Os debatedores listaram outros desafios, como a compatibilização da lei com a velocidade do surgimento de novas tecnologias. Também acham importante que haja um posicionamento da sociedade sobre o limite que se deseja para a proteção da privacidade no uso de dados pessoais.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Com vetos, governo sanciona programa para manter empregos durante pandemia

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020, de 2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O texto tem origem na Medida Provisória 936/2020, aprovada pelo Senado, e está publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União.

    Editada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida também a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

    Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020.

    O governo também vetou trecho aprovado por deputados e senadores que permitiria aos empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa durante a pandemia acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão. Retirou também do texto permissão para que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial.

    Na mensagem de veto, o governo alegou que “as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

    Os dispositivos vetados podem ser derrubado por maioria absoluta nas duas Casas. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41.

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta obriga empresas a aceitarem transferência ou pagamento eletrônico em transação

    O Projeto de Lei 2710/20 torna obrigatória a aceitação de transferências ou pagamentos eletrônicos em transações com empresas ou entidades. A obrigação não vale para transações entre pessoas físicas.

    A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que instituiu o Plano Real (Lei 9.069/95).

    Segundo o autor do projeto, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a disseminação dos meios eletrônicos de pagamentos é tão grande que é mais fácil ter alguém com cartão na mão do que dinheiro em espécie. “Ocorrem situações em que o cidadão dispõe do recurso e é impedido porque o fornecedor exige o pagamento exclusivamente em espécie.”

    Sávio afirma que é preciso garantir ao cidadão a oportunidade de adquirir o seu produto ou serviço, independentemente de levar consigo dinheiro em espécie. “A China acaba de oficializar sua moeda digital e, naquele país, o pagamento de praticamente tudo já se faz até mesmo mediante utilização de aparelhos smartphones”, diz o deputado.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto simplifica regularização de construção residencial com mais de cinco anos

    O Projeto de Lei 209/20 determina que as prefeituras e o Distrito Federal deverão simplificar o processo de obtenção do habite-se na averbação de construção residencial urbana finalizada há mais de cinco anos em área em processo de regularização. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    A simplificação independerá da metragem da construção e do número de pavimentos, mas não dispensará o proprietário da apresentação das plantas de arquitetura e da vistoria do técnico da prefeitura no imóvel a ser regularizado.

    De autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), o projeto altera a Lei de Registros Públicos. A averbação é o ato de atualizar os dados do imóvel no cartório, como reformas, mudança no estado civil do proprietário ou no nome da rua.

    O deputado afirma que o objetivo é facilitar a regularização de imóveis que possuem características construtivas e infraestruturais seguras e estão inseridos em áreas em processo de regularização. “Através dessa inciativa, será possível a estes proprietários terem acesso a financiamentos bancários para sua reforma ou comercialização”, disse.

    O texto estabelece ainda que a prefeitura vai instituir uma taxa única para regularizar as construções residenciais familiares em áreas urbanas, sendo vedada a cobrança do tempo decorrido desde a construção.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projetos criam direitos para entregadores de aplicativos

    Na semana em que entregadores de aplicativo fizeram greve, deputados apresentaram pelo menos quatro propostas sobre direitos desses profissionais. Na quarta-feira (1º), a categoria se uniu e realizou protestos em várias cidades brasileiras por melhores condições de trabalho, aumento do valor recebido por quilômetro rodado e do valor mínimo de cada entrega, e ainda apoio para trabalhar durante a pandemia de Covid-19.

    As propostas, em análise na Câmara apresentadas pelos deputados Márcio Jerry (PCdoB-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA), José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e Eduardo Bismarck (PDT-CE), trazem medidas que respondem a essas reivindicações.

    Os parlamentares criticam a chamada “uberização” do mercado de trabalho, “caracterizada pela exploração da mão de obra por poucas e grandes empresas”, nas palavras de Jerry.

    Vínculo com a empresa

    Um dos projetos de lei, o PL 3577/20, de Márcio Jerry, acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar exclusivamente dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos.

    Entre outros pontos, o texto considera empregado vinculado à empresa o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual. Para tanto, ele deverá ter trabalhado pelo menos 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.

    À empresa caberá contratar, em benefício do entregador, seguros de vida de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega, sem ônus para o empregado. Ela deverá ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).

    Na outra ponta, a empresa fornecedora de produtos e serviços contratante da empresa de aplicativo deverá permitir que o entregador utilize suas instalações sanitárias.

    Qualquer desligamento do empregado pela empresa operadora de aplicativo, sem motivo fundamentado, deverá ser comunicado a ele com pelo menos dez dias de antecedência.

    Especificamente durante a pandemia de Covid-19, o projeto estabelece que as empresas que mantêm os aplicativos tanto de entrega como de transporte individual de passageiros deverão reduzir em pelo menos 20% a retenção praticada no valor das viagens, sendo proibidos aumentos no valor cobrado dos usuários. A diferença seria destinada aos motoristas e entregadores.

    Márcio Jerry afirma que as empresas de aplicativo vendem a ilusão de um modelo de trabalho que transformaria os parceiros em empreendedores com flexibilidade de horário e retorno financeiro imediato. “A realidade é bem diferente. A preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores não existe nesse mundo precarizado”, critica.

    Assistência aos afastados

    Também versando sobre os direitos dos entregadores, o Projeto de Lei 3597/20 foi apresentado pelo deputado Bira do Pindaré. Mais uma vez, prevê-se a contratação pela empresa de aplicativo de seguro contra acidentes e doenças contagiosas, em benefício do empregado. Tais despesas não poderão ser descontadas dos valores devidos aos profissionais.

    O texto obriga ainda as empresas de aplicativos a, além de fornecer EPI, assegurar assistência financeira aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. Também fica assegurado o reajuste anual da taxa de remuneração dos entregadores, sendo vedada a utilização do sistema de pontuação.

    “Buscamos corrigir a grave distorção provocada pela ‘uberização’, que força o trabalhador a ser profissional autônomo, sem ter condições de ser”, ressalta Bira do Pindaré.

    O projeto equipara ainda o entregador contratado diretamente pela empresa fornecedora de bens ou serviços ao profissional de aplicativo. Esse ponto também é previsto na proposta de Márcio Jerry.

    EPIs

    Restrito ao período da pandemia, o PL 3594/20, do deputado José Airton Félix Cirilo, torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção contra o coronavírus por todos os trabalhadores de entregas de produtos e serviços por aplicativos. Os materiais deverão ser fornecidos pelas empresas contratantes ou aos entregadores deverá ser garantido o acesso a recursos para aquisição própria.

    “Os trabalhadores inseridos nesta modalidade [entrega por aplicativo] estão na dianteira das duas catástrofes decorrentes da pandemia, a econômica e a de saúde, por necessariamente se exporem ao contato social, o que potencializa a possibilidade de contágio. A situação se agrava ante a ausência total de garantias e direitos que circunda a atividade”, declara Cirilo.

    Bicicleta

    Por fim, o projeto de lei (PL 3599/20) apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck restringe-se aos serviços de entrega feitos com o uso de bicicleta. “Nesses casos, o desgaste sofrido pelo profissional é muito mais extenso, haja vista o grande esforço que eles precisam fazer para completar o serviço”, justifica.

    Em resumo, o parlamentar propõe requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador.

    Entre os critérios, a exigência de que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais. O valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário.

    Equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor e suporte para celular para a bicicleta e capacete para o ciclista deverão ser fornecidos pela empresa de aplicativo e devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços para a respectiva empresa.

    A proposta limita ainda o horário de trabalho do ciclista a dez horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital. A empresa deverá também fornecer espaço físico para o descanso do profissional, devendo observar uma distância de três quilômetros entre uma área de descanso e outra e podendo compartilhar esses locais com outras empresas.

    Segundo Bismarck, a matéria é urgente e está na “ordem do dia” dos assuntos que o Parlamento precisa discutir, devido a sua relevância social.

    Fonte: Agência Câmara

  • Comissão externa discute volta às aulas presenciais nos estados

    A comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha as ações do governo de combate ao novo coronavírus discute nesta tarde a retomada das atividades escolares no País.

    Esse debate estava marcado para o fim do mês passado, mas foi adiado.

    Alguns estados estão estudando a retomada presencial das aulas em escolas públicas e particulares. No Distrito Federal, um decreto do governador autorizou escolas e universidades privadas a retomar as aulas presenciais a partir do dia 27 de julho. Já a rede pública voltará no dia 3 de agosto.

    Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros, a secretária-executiva-adjunta do Ministério da Educação, Maria Fernanda Bittencourt; o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Garcia; e o diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Hermano Castro.

    A reunião da comissão externa será realizada no plenário 3 partir das 15 horas.

    Acesse https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/1565

    Fonte: Agência Câmara 

     

  • Senador pede devolução de mensagem que amplia veto a uso de máscaras

    O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou nesta segunda-feira (6) um pedido de devolução imediata da alteração do veto parcial à lei que obriga o uso de máscara durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.979, de 2020).  O requerimento foi destinado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside o Congresso Nacional.

    O novo veto de Bolsonaro foi publicado na manhã desta segunda e amplia a lista de vetos feitos à lei, decorrente do PL 1.562/2020. Na sexta-feira (3), o Executivo já havia publicado o veto à obrigatoriedade de utilização das máscaras em locais públicos como escolas, comércios e igrejas, motivo de crítica de vários senadores. Agora, o presidente também dispensou a exigência em presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas. 

    Randolfe considera que Bolsonaro burlou a Constituição ao ampliar o veto (VET 25/2020), já que “uma vez sancionado, o projeto vira lei, não podendo, por óbvio, ser objeto de retificação para veto”. O senador acrescenta que a tentativa de retificação foi feita após o prazo constitucional de 15 dias úteis para o veto. Segundo Randolfe, Bolsonaro ainda vetou a obrigação para órgãos, entidades e estabelecimentos afixarem cartazes sobre o uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro de seus ambientes.

    — O presidente nunca está satisfeito em atentar contra a vida das pessoas. O Congresso Nacional não pode dar continuidade a esse projeto genocida – declarou Randolfe.

    STF

    Randolfe informou ainda que seu partido, a Rede Sustentabilidade, já protocolou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a Rede reforça a inconstitucionalidade do ato e solicita a derrubada do veto presidencial, ao apontar que “o Poder Executivo, sob desculpa de retificação, na prática, veta texto de lei já sancionada, promulgada e publicada”. Segundo a Rede, “não há interpretação que possa legitimar tal abuso do presidente da República”.

    O senador Weverton (PDT-MA) informou que o PDT também já acionou o STF “contra a decisão do presidente Bolsonaro, que vetou o uso de máscaras em comércio, templos e escolas”. Em sua conta no Twitter, Weverton lembra que a pandemia do coronavírus ainda não acabou, “mas o presidente Bolsonaro segue indiferente às vidas que estamos perdendo”. O senador acrescenta que “não satisfeito com o veto ao uso de máscaras em comércio, templos e escolas, ele ampliou sua irresponsabilidade, incluindo presídios. Uma escalada de absurdos!”.

    Fonte: Agência Senado