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  • Proposta cria normas para troca digital de produtos e serviços

    O Projeto de Lei 2966/20 institui normas sobre a permuta digital. O texto abrange qualquer troca bilateral ou multilateral entre pessoas ou empresas pela internet.

    Qualquer produto ou serviço, com exceção do dinheiro, pode ser negociável. A troca pode ser feita mesmo para atividades no exterior, desde que o serviço seja ofertado ao público brasileiro ou um integrante do grupo econômico tenha empresa no Brasil.

    A proposta, do deputado Enéias Reis (PSL-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

    Segundo Reis, em tempo de recessão, a troca de produtos e serviços se apresenta como alternativa para girar capital, mesmo em situações de baixa liquidez. Ele afirmou que algumas plataformas já oferecem pontos de encontro digitais para interessados trocarem produtos e serviços, com cobrança de uma taxa. “A fim de se garantir segurança jurídica a tais relações, o projeto propõe premissas básicas para que a prática possa ser exercida de modo seguro”, afirmou Reis.

    Entre os fundamentos da proposta estão a liberdade econômica e a proteção de dados pessoais. A troca deve seguir princípios estabelecidos em lei como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

    Plataforma de troca

    Pelo texto, os provedores de plataformas de permuta digital devem adotar mecanismos autênticos e confiáveis de precificação de produtos e serviços; estimular a prática de preços justos; e viabilizar a devolução de itens trocados em caso de impossibilidade de entrega, entre outras práticas.

    O provedor não será responsável civilmente por danos de terceiros, segundo o projeto.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto do Senado de combate a notícias falsas chega à Câmara

    O Projeto de Lei 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.

    As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro.

    Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e já aprovado pelo Senado, o texto chega à Câmara dos Deputados em meio a polêmicas. Enquanto alguns deputados e setores da sociedade acreditam serem necessárias medidas para combater o financiamento de notícias falsas, especialmente em contexto eleitoral, outros acreditam que as medidas podem levar à censura. Outro ponto polêmico é a possibilidade de acrescentar ao texto sanções penais.

    Na Câmara, já tramitam mais de 50 projetos sobre fake news.

    Contas falsas e robôs

    Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.

    As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

    Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade.

    Envio de mensagens

    O projeto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão.

    Pela proposta, as empresas deverão guardar, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa. São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.

    O acesso aos registros somente poderá ocorrer mediante ordem judicial, para fins de responsabilização penal pelo encaminhamento em massa de conteúdo ilícito.

    Os aplicativos de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares deverão suspender as contas de usuários que tiveram os contratos encerrados pelas operadoras de telefonia ou pelo consumidor.

    O projeto altera a Lei 10.703/03, que trata do cadastro de telefones pré-pagos para determinar que a regulamentação dos cadastros traga procedimentos de verificação da veracidade dos números dos CPFs e CNPJs utilizados para a ativação de chips pré-pagos.

    Remoção de conteúdos

    Conforme a proposta, os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou de aplicação de medida por conta da lei. Porém, eles não precisarão ser notificados em casos de dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de criança e de adolescentes; de crimes previstos na Lei do Racismo; ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.

    O usuário poderá recorrer da decisão de remoção do conteúdo e de contas. Além disso, será assegurado ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.

    Publicidade
    Segundo o projeto, todos os conteúdos pagos nas redes sociais terão que ser identificados, inclusive com identificação da conta responsável por eles, para que o usuário possa fazer contato com o anunciante.

    No caso de impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidatos, partidos ou coligação, todo o conjunto de anúncios feitos deve ser disponibilizado ao público, incluindo valor total gasto, para fins de checagem pela Justiça Eleitoral.

    Agentes políticos

    A proposta considera de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes políticos.

    Essas contas não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações. Mas, caso o agente político tenha mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres da regra.

    As entidades e os órgãos da administração pública deverão publicar nos seus portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade ou impulsionamento de conteúdo na internet.

    Conselho de Transparência

    O projeto determina que o Congresso Nacional institua, em até 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

    O conselho será composto por 21 conselheiros, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. Eles terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, e terão que ter os nomes aprovados pelo Congresso.

    Representantes no Brasil

    Ainda segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Também precisarão manter acesso aos seus bancos de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos, especialmente para atendimento de ordens da Justiça brasileira.

    As empresas deverão produzir e divulgar relatórios trimestrais de transparência, informando as medidas tomadas para cumprimento da lei.

    Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada poderão criar instituição de autorregulação voltada à responsabilidade no uso da internet.

    Sanções

    As empresas que descumprirem as medidas ficarão sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

    Os valores serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Lei que obriga o uso de máscaras em todo o País é sancionada com 17 vetos

    Entrou em vigor na sexta-feira (3) a lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

    O texto publicado no Diário Oficial da União (Lei 14.019/20) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com 17 vetos. Entre os trechos vetados está o que obrigava a população a manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, como shoppings e lojas, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

    Na justificativa, Bolsonaro destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.

    Ele se referiu ao princípio constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo. “Deste modo”, acrescentou o presidente, “não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, impõe-se o veto [total] do dispositivo”.

    No entendimento da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, no entanto, “demais locais fechados” refere-se a espaço privado acessível ao público e nunca a domicílios. Para a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não poderia, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária.

    Foi mantida no texto a dispensa do uso de máscara por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento.

    Também permanece a obrigação de órgãos, entidades e estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.

    Bolsonaro vetou ainda trechos do projeto que obrigavam estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas e a restringirem a entrada ou retirarem de suas instalações quem não estivesse usando máscaras. Outros trechos vetados previam multas a estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia que deixassem de fornecer gratuitamente máscaras a funcionários e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.

    Entre as razões para esses vetos está a falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo federal argumenta que já estão previstas na legislação atual multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).

    Foram mantidos no texto o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos prisionais e nos de cumprimento de medidas socioeducativas e ainda a previsão de atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da saúde e da segurança pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Setores de comércio, serviços e turismo do DF registram quedas superiores a 10% em maio

    03/07/2020

    Em decorrência da crise causada pelo novo coronavírus, as vendas do comércio brasiliense registraram queda de 11,63% no mês de maio deste ano, quando comparado com abril. O setor de serviços também apresentou redução. Caiu 15,81% em relação ao mês anterior. Já o turismo da capital, que engloba agências de viagem, artigos de viagem, hotel e serviços de turismo, teve recuo de 52,02% em maio, também quando comparado com abril.

    Os dados são da Pesquisa Conjuntural de Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal, realizada pelo Instituto Fecomércio, com o apoio do Sebrae. Foram ouvidos 542 empresários, no período de 1º a 19 de junho de 2020.

    O presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, diz que o resultado já era esperado, dado o cenário de fechamento do comércio na capital do País. Hotéis, academias, eventos, bares e restaurantes foram alguns dos segmentos mais prejudicados, o que agrava a crise com demissões, falências e prejuízos. “O comércio foi fechado em março, por questões de saúde, e parte das lojas começaram a reabrir apenas no final de maio. Por isso, a queda acentuada nas vendas”, destaca Francisco Maia.

    Ele ressalta ainda que a Federação do Comércio, assim como Sesc e Senac, e os sindicatos empresariais da entidade estão trabalhando para amenizar os problemas. “A Fecomércio junto com outras instituições do setor produtivo e o GDF estão trabalhando para estabelecer protocolos e evitar a proliferação do vírus. Os comerciantes também estão atentos e cumprindo as recomendações de saúde. Acredito que com o tempo essas medidas vão gerar confiança nas pessoas para que voltem a consumir mais”, explica Francisco Maia.

    Em maio, dos 15 segmentos do comércio pesquisados, apenas quatro registraram crescimento nas vendas, foram eles: Ferragens e Ferramentas (13,25%); Minimercados, Mercearias e Armazéns (11%); Farmácias (4,58%); e Padarias e Confeitarias (3,04%). Os que registraram queda: Vestuário e Acessórios (-37,04%); Joalherias (-36,75%); Calçados (-30,43%); Papelarias e Livrarias (-28%); Óticas (-16%); Cosméticos e Perfumarias (-15,68%); Artigos de Armarinho, Suvenires e Bijuterias (-15,24%); Móveis (-13,33%); Cama, Mesa e Banho (-7,75%); Material de Construção (-1,48%); e Autopeças e Acessórios (-0,91%). 

    No setor de serviços, houve crescimento das vendas em apenas um dos sete segmentos apurados pela pesquisa: Petshop, com acréscimo de 2,38%. Os que registraram recuo: Manutenção de Veículos (-26,67%); Bar, Restaurante e Lanchonetes (-25,48%); Promoção de Vendas (-24,05%); Vidraçaria (-14,25%); Manutenção e Serviços em TI (-7,89%); Atividades de Contabilidade (-3,65%). No setor de turismo, a queda foi a mais acentuada: Serviço de Turismo (75,63%); Agências de Viagem (-59%); Hotéis (-40,45%); e Artigos de Viagem (-39,23%).

    Meios de pagamento

    Nas formas de pagamento dos setores de comércio, serviços e turismo, o destaque em maio de 2020 ficou com as compras no cartão de crédito, com 42,47%, e no dinheiro (31,65%). As duas modalidades de compra acumulam um índice de 74,12% da preferência do consumidor.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 111/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada, com vetos, lei que torna obrigatório o uso de máscaras.
    •    Promulgada Emenda Constitucional que adia as eleições municipais.
    •    Disciplinada a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do CARF, nas hipóteses de empate na votação.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza os estabelecimentos particulares de ensino superior a adotar sistema de aulas remotas durante o período em que perdurar a pandemia do novo coronavírus.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as escolas, universidades, bibliotecas, cinemas, teatros públicos e privados, restaurantes, bares, trailers, quiosques, motéis, hotéis, pousadas, albergues, hostel e afins, a adotar procedimento de desinfecção geral de suas dependências.
    •    Fecomércio-RJ é designada, entre outras entidades, como membro representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro – CONSEMAC.
    •    Governo do Distrito Federal estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no tocante as atividades suspensas e permitidas.

  • Mercado Imobiliário já mostra recuperação em meio à pandemia

    O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi/DF) está otimista e já vislumbra a recuperação do mercado imobiliário mesmo em meio à pandemia.

    Com base nos dados divulgados pela Secretaria de Economia do Distrito Federal na arrecadação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que é o tributo pago pelo comprador de um imóvel para oficializar a negociação, nota-se que o resultado obtido nos cinco primeiros meses de 2020 tem variação positiva de 1,9% em relação ao mesmo período do ano passado.

    Apesar de apresentar um resultado positivo no período analisado, é possível perceber uma tendência de queda na arrecadação, no segundo bimestre de 2020, ainda mais quando comparada com os resultados dos anos anteriores. Porém, o mês de maio quebrou esta tendência, mas, ainda assim, indicou uma variação de -11,5% em relação à 2019.

    De acordo com o presidente do Secovi/DF, Ovídio Maia, a queda nas vendas ocorreu devido ao decreto de isolamento social, o lockdown que teve início em 17 de março, no Distrito Federal. “As pessoas vinham no seu ritmo normal de vida e, como tudo parou, o impacto também foi percebido pelo segmento, mas a redução não foi consistente”, ressaltou.

    Segundo Ovídio, o mercado imobiliário vê com otimismo essa pequena redução. “Não tivemos um choque brutal com a paralisação total da economia como em outros segmentos que foram mais atingidos. Pelo contrário, já observamos o movimento de pessoas procurando casas e apartamentos maiores para utilizarem com mais comodidade nessa nova realidade de home office. Isso sem falar da taxa de juros que está baixa e o incentivo ao crédito oferecido pelo governo. A hora é boa para quem quer comprar”, informou.

  • Academia Sesc-SC amplia oferta de aulas e treinos on-line

    Alunos que seguem em quarentena ou preferem praticar atividades físicas em casa podem participar de aulas por videoconferência ou receber os treinos pelo Whatsapp, mantendo o acompanhamento e a supervisão de profissionais capacitados, formados em Educação Física.

    O Treinamento Funcional (TMF) e as aulas de ginástica e pilates a distância se tornaram uma boa opção para os alunos das Academias Sesc-SC que seguem em quarentena ou preferem praticar atividades físicas em casa, neste momento.

    Com o acompanhamento de profissionais capacitados, formados em Educação Física, a modalidade on-line oferece a possibilidade do autocuidado de forma supervisionada. O aluno pode fazer seus exercícios por videoconferência, ao vivo com o seu instrutor e turma presencial, ou receber os treinos em seu celular, para praticar a qualquer hora, com acompanhamento remoto.

    Desta forma, o Sesc se mantém próximo desses alunos, possibilitando a prática contínua de atividades físicas, que são fundamentais para a saúde do corpo, da mente e para a imunidade. Os benefícios extrapolam as questões físicas, como a manutenção da força, da capacidade aeróbica, flexibilidade, atendendo também a demandas mentais, como o controle da ansiedade e estresse.

    Leia mais no site do Sesc-SC.

  • Fecomércio-RN e entidades empresariais realizam o “SOS Protocolos” em Natal

    03/07/2020

    A retomada das atividades comerciais foi iniciada, e o setor produtivo, que tanto defendeu esse momento, dá continuação ao trabalho em prol do comércio seguro e responsável. A partir deste sábado (04), representantes e colaboradores das entidades empresariais vão oferecer orientações, de estabelecimento em estabelecimento, nos principais centros comerciais de Natal, informando e esclarecendo dúvidas dos empresários, colaboradores e população, acerca dos protocolos a serem seguidos.

    O SOS Protocolos é uma realização da CDL Natal, Fecomércio-RN e Sebrae-RN, que conta com o apoio da Associação Comercial do RN, Facern, Aeba, Viva o Centro, Fiern e Fetronor.

    A ação é um suporte aos empresários neste novo cenário. O setor produtivo sabe de sua responsabilidade em relação ao cumprimento dos protocolos e de evitar aglomerações como medidas preventivas para a contaminação pelo novo coronavírus, bem como a importância de seguir à risca o plano de reabertura gradual.

    Os envolvidos na ação foram capacitados pelo Sebrae e estão aptos a ajudar quem precisar. Cerca de 30 pessoas estão envolvidas nesse processo de orientação ao lojista. A primeira atividade prática será realizada no bairro do Alecrim.

  • Oferta de sites de vendas on-line para empresas associadas à Fecomércio-MT

    A oferta de serviços aos comerciantes em Mato Grosso acabada de aumentar com a nova parceria firmada entre a Fecomércio-MT e a Loja Integrada – empresa especializada em elaboração de sites para vendas on-line, com mais de um milhão de lojas e-commerce implantadas em todo o Brasil.

    Com o fechamento obrigatório da maioria das lojas no estado, elas estão se reinventado e invadindo o universo digital cada vez mais. As compras pela internet dispararam até 40% em março deste ano, os dados são da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico.

    Com o intuito de adaptar os comerciantes associados à nova tendência, a entidade máxima do comércio realizou uma parceria com a Loja Integrada, e o produto é entregue de forma rápida, pratica e com um preço abaixo do disponível no mercado.

    Leia mais em: www.fecomerciomt.org.br

  • Pronampe em debate na Live Fenacon Talks com a Febraban

    Na próxima segunda-feira (06/07), o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, conversará com o diretor de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Leandro Vilain, sobre os impasses para adesão à linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

    A transmissão será realizada pelo canal da Fenacon no YouTube e também pela página no Facebook. Não perca! #Fenacon #Pronampe #empreendedores #empresários #linhadecrédito #governo #JorginhoMello.