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  • Proposta suspende decreto que autoriza comercialização de produto ou serviço em desacordo com norma técnica

    O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/20 anula decreto do governo Bolsonaro que regulamenta o direito de desenvolver ou comercializar produto ou serviço em desacordo com norma técnica que esteja desatualizada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    O Decreto 10.229/20, publicado em fevereiro, determina que os órgãos públicos brasileiros, responsáveis por normas técnicas, terão prazo de seis meses para atualizá-las. Caso não o façam, as empresas poderão produzir e comercializar produtos ou serviços baseados normas internacionais mais modernas. O decreto regulamenta trecho da Lei da Liberdade Econômica.

    A anulação do decreto é pedida pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). Para ele, a medida põe em risco a população. Tatto argumenta que a observância de normas técnicas é essencial para a segurança dos produtos que serão colocados no mercado.

    “Se há um processo de descompasso entre a norma e a realidade, o caminho mais prudente a ser seguido é o de atualização da norma questionada, não a liberação irrestrita para o uso de expedientes ainda não avaliados e corroborados pelas autoridades públicas do País”, disse.

    O deputado afirma ainda que a liberdade econômica e o livre exercício das atividades não podem superar critérios de segurança e proteção aos consumidores definidos normativamente.

    Tramitação
    A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto de lei lista obrigações dos empregadores em relação ao teletrabalho

    Por causa da necessidade de distanciamento social durante a pandemia de covid-19, um número maior de pessoas está trabalhando em casa. Para evitar que os trabalhadores nessa situação sejam prejudicados, o PL 3.512/2020, projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), define as obrigações dos empregadores no que diz respeito ao regime de teletrabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha essas obrigações.

    De acordo com o projeto, o empregador será obrigado a fornecer e manter equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, considerando a segurança e o conforto do trabalhador. Esses equipamentos serão fornecidos em regime de comodato (empréstimo). Além disso,o empregador também terá que reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e uso da internet relacionadas à prestação do trabalho.

    Pelo texto atual da CLT, os empregadores não têm essa obrigação, já que tanto o fornecimento de equipamentos quanto o reembolso das despesas são fixados em contrato entre as duas partes. No novo texto proposto por Contarato, o fornecimento de equipamentos e infraestrutura pode ser dispensado por acordo coletivo — mas as outras obrigações previstas no projeto não podem ser dispensadas por esse meio.

    De acordo com a proposta, todas as disposições para que as novas regras sejam cumpridas devem ser registradas em contrato ou termo aditivo escrito. Assim como já é previsto atualmente na CLT, o texto determina que os valores relativos aos equipamentos e às despesas não fazem parte da remuneração do empregado.

    Ao justificar o projeto, o senador Fabiano Contarato lembrou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, essa forma de trabalho cresceu exponencialmente. Ele também observou que, segundo especialistas, muitas empresas continuarão adotando o teletrabalho após a atual crise, razão pela qual é necessário estabelecer regras. Além disso, o senador destacou que muitos trabalhadores estão excedendo o horário de trabalho e merecem ser remunerados por isso.

    Controle de Jornada

    Para resolver esse problema, o projeto também altera normas para o controle da jornada no regime de teletrabalho. Para isso, revoga um artigo incluído na lei pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse artigo excluiu das regras normais para o controle de jornada os empregados em regime de teletrabalho.

    Além de revogar o artigo, o texto de Contarato determina que esses trabalhadores terão a jornada comum aos trabalhadores em geral, de oito horas diárias. O projeto também inclui quem trabalha em casa nas regras já existentes para horas extras: até duas horas a mais por dia, com remuneração pelo menos 50% superior à da hora normal, e possibilidade de compensação de acordo com as regras já previstas para os trabalhadores em geral. 

    Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado aprova MP que prorroga prazo para assembleias de sócios

    Em sessão remota nesta quinta-feira (2), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que prorroga o prazo, em razão da pandemia do coronavírus, para empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação (MP 931/2020). A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2020 e segue agora para sanção da Presidência da República.

    Segundo o texto aprovado, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. Antes da MP, esse prazo era de quatro meses. Durante a análise da matéria na Câmara, os deputados ampliaram ainda mais o prazo para as cooperativas, que terão até nove meses para fazer a AGO, dois além do que estabelece a MP.

    Normalmente, as companhias fazem uma assembleia geral ordinária de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social (12 meses de atividades), que não necessariamente coincide com o ano civil, para que sejam analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras, a destinação dos lucros e a distribuição de dividendos aos sócios. A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP.

    Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas são prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

    Relatório

    O senador Marcelo Castro (MDB-PI) atuou como relator no Senado. Ele disse considerar a MP é relevante por afastar a necessidade de contato presencial dos sócios nas assembleias e reuniões por sete meses, colaborando para diminuir a disseminação do coronavírus. Ele acrescentou que a MP também é urgente, porque as assembleias e reuniões estão previstas, na legislação de regência de cada tipo societário, para ocorrer nos próximos meses.

    — A MP se justifica diante da relevância e da urgência do adiamento das realizações das assembleias e reuniões das sociedades anônimas, limitadas e cooperativas — argumentou.

    Marcelo de Castro informou que foram apresentadas sete emendas em Plenário, mas nenhuma delas foi acatada. Ele apontou que qualquer modificação no texto obrigaria o retorno da matéria à Câmara dos Deputados e destacou que esse tema precisa “ser vencido”. A MP tem validade até o dia 27 deste mês.  

    A bancada do PT chegou a apresentar um destaque para votar de forma separada uma emenda do senador Jean Paul Prates (PT-RN). A emenda tinha objetivo de vedar a alienação de bens e ativos das empresas públicas e sociedades de economia mista durante as assembleias remotas. No entanto, por um acordo com o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o destaque foi retirado.

    O senador Eduardo Braga (MDB-AM) classificou de “brilhante” o relatório de Marcelo Castro. Segundo Eduardo Braga, a MP é muito importante para a manutenção dos contratos e para a rotina burocrática das empresas. Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE) também destacaram a qualidade do trabalho do relator. Na mesma linha, o senador Cid Gomes (PDT-CE) manifestou apoio à matéria.

    — Essa MP, ao contrário de outras, realmente atende aos princípios de urgência e relevância. Tem a ver com o cotidiano das empresas brasileiras, que têm necessidade de adaptação aos tempos da pandemia que estamos vivendo — ressaltou Cid.

    Limitação

    O governo editou a medida provisória com o argumento de que as mudanças ajustam o funcionamento dessas pessoas jurídicas aos efeitos da pandemia do coronavírus, que limitou as reuniões presenciais e o funcionamento das juntas comerciais, onde alguns atos são registrados.

    A AGO é uma reunião que as empresas e as cooperativas convocam, por meio de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e discutir a distribuição de lucros, entre outras funções. A medida provisória estabelece também que, até que ocorra a AGO, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar o pagamento dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição dos dividendos é tarefa da AGO.

    Novidades

    Os deputados ampliaram o alcance da MP. Uma das alterações determina que as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas, também terão até sete meses para realizar as assembleias gerais previstas em estatuto e prorrogação de mandatos de dirigentes. Poderão igualmente realizar a assembleia por meio virtual.

    Outra mudança é a suspensão, durante a pandemia da covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenants de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores. Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.

    O objetivo da mudança na MP é evitar que empresas que possuem instrumentos de dívida com covenants, como é o caso das debêntures, sejam executadas por não conseguirem atingir metas por causa da queda geral da atividade econômica.

    Outros pontos

    A MP também prevê que os acionistas e associados (de cooperativas) poderão participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação dos órgãos responsáveis. As assembleias poderão ser digitais. No caso das empresas de sociedade anônima, o conselho de administração poderá deliberar, ad referendum da AGO, sobre os assuntos urgentes de competência da assembleia geral (salvo vedação expressa no estatuto).

    De acordo com a matéria, os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços. Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta, estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas. O texto ainda prevê que competirá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta prevê renúncia a sigilos em caso de dispensa de licitação na pandemia

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 172/20 determina, na pandemia de coronavírus, a renúncia automática aos sigilos bancário, de comunicações e fiscal do gestor público e dos demais envolvidos nas aquisições de bens e serviços sem licitação. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19.

    “A Lei 13.979/20 dispensa a realização de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do coronavírus”, lembrou o autor da proposta, deputado Nelson Barbudo (PSL-MT). “Não se pode permitir que essa autorização excepcional, imposta pela calamidade pública, seja utilizada para desvio de recursos”, disse.

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere na Lei 13.979/20 os crimes de dispensa indevida de licitação e de recebimento de vantagem indevida, quando a autorização excepcional for usada inadequadamente (pena de 5 a 10 anos de prisão, mais multa) ou resultar em ganhos fraudulentos (de 10 a 12 anos de prisão, mais multa).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Aumentar preços injustificadamente durante pandemia poderá ser crime contra economia popular

    O Projeto de Lei 1492/20 inclui, entre os crimes contra a economia popular, aumentar injustificadamente preços de mercadorias de qualquer natureza durante estado de calamidade pública.

    A pena prevista pela proposta é de detenção de seis meses a dois anos, e multa de dez a 100 vezes a vantagem econômica auferida ou estimada.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular. A lei considera como crime dessa natureza, por exemplo, fraudar pesos ou medidas e favorecer um comprador em detrimento de outro.

    Itens essenciais

    Autor do projeto, o deputado Fábio Faria (PSD-RN) destaca que, durante a pandemia do novo coronavírus, alguns estados já determinaram a proibição do aumento de preços de determinados produtos, em especial os essenciais ao combate do vírus, como álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção.

    “Essas medidas contribuem para que não haja um desequilíbrio na distribuição de bens e produtos essenciais, mas faz-se necessária uma medida mais abrangente e que se aplique a toda população brasileira”, avalia.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Deputados defendem paralisação e pedem direitos trabalhistas para entregadores de aplicativo

    Na sessão virtual do Plenário, deputados defenderam a paralisação dos entregadores de aplicativos, ocorrida na quarta-feira (01/07) em diferentes cidades pelo País. Os entregadores reivindicam direitos como equipamentos de proteção individual, licença por motivos de saúde, entre outros.

    O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) afirmou que os entregadores “estão trabalhando de manhã, de tarde, de noite, às vezes de madrugada, sem direitos trabalhistas, e numa exploração gigantesca por parte dessas empresas”. “Eles compram as motos, as bicicletas, assumem o risco na entrega das mercadorias e entregam a essas empresas apenas o lucro”, disse.

    Gervásio Maia apresentou duas propostas (PLs 5069/19 e 3384/20) para garantir mais direitos a esses profissionais.

    Segundo o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), a paralisação foi um dia histórico por dar “um recado expresso” dos trabalhadores em aplicativo contra a exploração. “Essas empresas ganham horrores, milhões, enquanto esses trabalhadores se expõem, no dia a dia, nas ruas das cidades.”

    A líder do Psol, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ressaltou que mais de 5 milhões de brasileiros trabalham para aplicativos. “Esses trabalhadores trabalham 10, 11 horas para ter renda bruta média de R$ 900. Eles não têm direito a folga e transportam comida ao meio-dia sem ter marmita para se alimentar”, reclamou.

    Melchionna também criticou o fato de esses trabalhadores não receberem álcool gel e máscara para trabalhar.

    Relações trabalhistas

    Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder da Minoria, é “inacreditável” permitir às empresas de aplicativos “explorar o povo sem garantir nenhum direito trabalhista e previdenciário”, e, mais ainda, sem pagar tributos ao Estado brasileiro. “Neste dia histórico, em que os nossos jovens pedem apoio, pedem socorro, não se pode admitir esta atividade econômica sem nenhuma responsabilidade.”

    Pesquisa citada pela deputada Luizianne Lins (PT-CE) afirma que 60% dos entregadores trabalham acima de 9 horas por dia; 8% acima até de 15 horas por dia; e 78% trabalham de 6 a 7 dias por semana. “Esse setor precisa ser entendido como relação de trabalho devidamente construída. Não dá para nós apostarmos na precarização cada vez maior dessas relações de trabalho”, disse.

    Porém, para a deputada Bia Kicis (PSL-DF), a manifestação dos entregadores de aplicativos pode resultar em perda de emprego. “Ao se querer criar várias garantias, pode-se tirar o maior direito que é o do trabalho, que não é um direito natural”, declarou.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Congresso oficializa adiamento das eleições municipais para novembro

    Uma decisão amadurecida a partir do diálogo e de consensos entre profissionais da área da ciência, do Direito Eleitoral e o Congresso Nacional. Foi assim que os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, definiram, em sessão solene do Congresso, as negociações que levaram à aprovação da PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais deste ano de outubro para novembro. Antes previstos para os dias 4 e 25 de outubro, os dois turnos das eleições agora serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. 

    — A vida e a democracia saem fortalecidas com a promulgação da emenda — explicou Davi, em sua fala em Plenário.

    Da mesma forma, Barroso destacou o entendimento, ressaltando ainda que a maior razão para o adiamento foi proteger a população da pandemia do coronavírus.

    — Essa mudança é a consequência de um encontro extremamente feliz da ciência, da política e do Direito. Ouvimos os cientistas e acatamos a orientação de que era importante adiar as eleições por algumas semanas. Foi a partir daí que eu busquei o diálogo com os presidentes Rodrigo Maia [da Câmara dos Deputados] e Alcolumbre, visando construir a solução. Agora cabe ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais organizarem as eleições com segurança, numa situação tão complexa. O que posso garantir aos cidadãos é que tudo o que é possível visando a segurança de eleitores, mesários e colaboradores já está sendo feito — disse o presidente do TSE.

    O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), lembrou que era o mais ferrenho opositor, no Parlamento, ao adiamento das eleições. Mas que foi convencido após ouvir argumentos de cientistas, médicos e epidemiologistas.

    — Nenhum congressista deu mais entrevistas à imprensa contra o adiamento da eleições do que eu. Mas a força da democracia está no diálogo. Depois de me reunir com os presidentes Alcolumbre e Barroso, e de participar de reuniões com autoridades da área da saúde do estado de São Paulo, por exemplo, me convenci que as datas precisavam mudar. Depois passei a trabalhar para mudar votos também na minha bancada e em outras bancadas — explicou.

    Como fica

    Com o novo calendário, a propaganda eleitoral começa no dia 26 de setembro, inclusive na internet. Cabe aos partidos e a cada candidato, em 27 de outubro, divulgar um relatório tratando das transferências do Fundo Partidário e do Fundo de Campanha, além de outros recursos recebidos, assim como os gastos realizados e previstos para a campanha.

    Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de candidatos e partidos, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

    Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a Emenda Constitucional 107 prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar um decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

    Serão eleitos prefeitos e vereadores nas 5.570 cidades brasileiras, com a posse dos eleitos mantida para 1º de janeiro.

    Fonte: Agência Senado

  • Fecomércio-DF e Sindeventos entregam protocolo ao governo para retomada segura do segmento

    02/07/2020

    A Câmara de Economia Criativa da Fecomércio e o Sindicato de Eventos do Distrito Federal (Sindeventos) apresentaram, durante reunião por videoconferência, na terça-feira (30/06), um protocolo de segurança para a Secretaria de Turismo e para a Casa Civil do DF.

    O documento visa auxiliar o Executivo local a criar um decreto para o retorno seguro dos eventos comerciais, de entretenimento e sociais da cidade. As sugestões apresentadas contam com diversas normas, que entre elas estabelecem: distanciamento entre os participantes; atendimento diferenciado ao grupo de risco; regras específicas para preparo e distribuição de alimentos, além de limpeza constante dos espaços comuns.

    Na oportunidade, a Secretaria de Turismo também apresentou um estudo. Segundo a secretária da pasta, Vanessa Mendonça, os documentos serão incorporados para que o segmento possa retomar por forma de decreto do governador. “O tempo todo estamos pesquisando e monitorando todos os Estados do País para saber o que está sendo lançado. Os dois documentos apresentados, pelo Executivo e pelo setor privado, são bem elaborados e bem detalhados, o que cria boas condições de funcionamento”, enfatizou.

    “Brasília se destaca nessa união entre os empresários e o governo para garantir uma segurança ao empreendedor e para a sociedade”, informou Vanessa.

    O segmento de eventos, que envolve toda uma cadeia relativa à economia criativa, foi um dos primeiros a sentir os efeitos da crise, logo no começo da pandemia, no mês de março. Desde então, a Fecomércio, por meio da câmara e do Sindeventos, vem trabalhando em um documento e dialogando com o GDF para amenizar os prejuízos da área, que contabiliza desemprego e falência de empresas. O protocolo fala ainda da disponibilização de pias com sabão nos locais de eventos, lotação máxima reduzida e demarcação de espaços no chão.

    O presidente da câmara de economia criativa e sócio da Capital Week Entretenimento, empresa que realiza o Capital Moto Week, Pedro Affonso Franco, agradeceu a disponibilidade do governo e parabenizou o trabalho realizado pelo setor produtivo. “Existe uma vontade de trabalhar, mas com toda a segurança possível. Pensamos sempre no equilíbrio entre a segurança e a viabilidade de realização, dada a característica especifica de cada evento, o que torna o trabalho exequível”, disse Pedro Franco.

    O presidente do Sindeventos, Luís Otávio Rocha Neves, destacou que há um entendimento para atender a todas as exigências das autoridades sanitárias e de saúde. “Essa preocupação possibilita ao empresário, que está há três meses sem operar, conseguir retomar o seu negócio com segurança jurídica”, afirmou.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 110/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Alterado o Regulamento da Previdência Social.
    •    Prorrogado o período de pagamento do auxílio emergencial.
    •    Aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

  • Fecomércio-PE promove live Financiamentos Caixa

    A Fecomércio-PE realizou uma live, dia 1/07, com os superintendentes da Caixa Econômica Federal (CEF) João Carlos Dácia e Romero Cavalcanti. Na pauta, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma nova linha de crédito oferecida pela CEF, que deverá ser liberada a partir do dia 15 de julho.

    O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que esta é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.

    O coordenador da Comissão de Crédito da Fecomércio-PE, Felipe Freire, mediou o bate papo. Com o olhar empresarial, Felipe ressaltou: “Nós entendemos que neste período da pandemia o importante é tentar manter a solidez do nosso negócio. Precisamos de capital de giro, e assim manter vivo nosso negócio para enfrentar essa pandemia”.

    É possível revê-la no canal do YouTube da Fecomércio-PE.