Blog

  • Câmara aprova MP que prevê crédito para pequenas e médias empresas pagarem salários

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. A matéria será enviada ao Senado.

    A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Em vez de dois meses (prazo previsto inicialmente na medida provisória), o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.

    O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

    Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

    As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

    Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.

    Para Zé Vitor, o texto aprovado foi o viável. “Esta Casa deu um grande passo para contribuir com os empresários e os trabalhadores para manter empregos”, afirmou.

    Pagamento direto

    Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.

    De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador.

    O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

    A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

    Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.

    Subsídio

    Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.

    O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

    O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

    No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

    Verbas trabalhistas

    Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Zé Vitor é a possibilidade de o empregador usar os recursos para quitar verbas trabalhistas devidas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março) ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.

    Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da Covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, nesse mesmo período.

    Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes de pagamento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

    No caso das ações trabalhistas, o valor deverá ser depositado pelo banco em juízo, que liberará o pagamento e o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias devidas.

    Não poderão optar por essa modalidade de financiamento aqueles com falência decretada ou em estado de insolvência civil. O dinheiro não poderá financiar indenizações relativas a trabalho escravo ou infantil.

    O texto considera o acesso a esse tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável e irretratável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho no caso do FGTS quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador.

    Essa recontratação deverá perdurar também por 60 dias, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

    Empresas públicas e entes públicos não poderão recorrer a essa linha de crédito.

    Taxa e prazo

    A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

    Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.

    Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).

    Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o FGTS e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.

    Cobrança

    Caberá aos bancos que concederem o crédito a realização de procedimentos de cobrança caso o mutuário não pague em dia as parcelas, devolvendo ao BNDES os valores.

    Embora a medida especifique que não haverá remuneração do banco privado pelo trabalho, caberá a ele arcar com todas as despesas necessárias para recuperar créditos não pagos e com procedimentos de cobrança não menos rigorosos que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.

    Leilão

    Se, após o mês de pagamento da última parcela a vencer, o banco não tiver conseguido reaver o dinheiro emprestado, o crédito a recuperar deverá ir a leilão.

    O leilão de dívida funciona com lances de deságio, ou seja, o interessado paga apenas uma parte da dívida e tenta recuperar o montante envolvido.

    Caso o leilão não tenha sucesso, a parcela do crédito lastreado em recursos públicos será considerada extinta de pleno direito, ou seja, a fundo perdido.

    Um ato do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá mecanismos de controle e aferição de resultados da cobrança e do leilão.

    Taxa Selic

    O dinheiro transferido pelo Tesouro Nacional ao BNDES será remunerado diariamente pela taxa Selic enquanto não emprestado e pela atual taxa Selic enquanto emprestado.

    O BNDES não se responsabilizará pela saúde financeira das instituições financeiras participantes nem pela sua atuação nos empréstimos, especialmente quanto ao cumprimento da finalidade dessas operações e ao cumprimento dos requisitos exigidos.

    Na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em banco participante do programa de suporte a empregos, a União terá como crédito perante a instituição o valor repassado no âmbito do programa (sub-rogação).

    Protestos x ação judicial

    O texto aprovado da MP permite que as empresas usem apenas o protesto de títulos de dívidas a receber em vez de manter ações na Justiça contra o devedor para contarem com o benefício fiscal de deduzir créditos não recebidos na apuração do lucro real, que é a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra prevista na legislação tributária permite, dessa forma, diminuir o valor dos tributos a pagar.

    Os casos para os quais o texto permite essa substituição da ação judicial pelo protesto são de débitos sem garantia de valor superior a R$ 100 mil se vencidos há mais de um ano; e de débitos com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor superior a R$ 50 mil.

    Também pode haver o desconto da base de cálculo dos tributos dos valores dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito vencido há dois meses.

    O texto da MP especifica, entretanto, que os credores deverão pagar antecipadamente as taxas, emolumentos, acréscimos legais e demais despesas incidentes no ato de protesto.

    Turismo

    O relatório de Zé Vitor permite que o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano para o fundo, incidente sobre o valor repassado.

    Os empréstimos deverão visar a concessão de créditos relacionados à preservação e geração de emprego.

    Na lei de criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o texto aprovado da MP permite aos bancos que concederem empréstimos com recursos do Fungetur contarem com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

    Na lei do Pronampe (13.999/20), a garantia poderá ser de até 100% de cada operação e limitada a 85% do total da carteira do banco no programa.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Pandemia pode comprometer regra de ouro e meta fiscal, destaca consultoria

    A pandemia de Covid-19 pode comprometer a aplicação da chamada “regra de ouro” das finanças públicas e a meta fiscal em 2021. A conclusão é de uma nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal publicada nesta terça-feira (30) sobre o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 (PLN 9/20).

    A regra de ouro proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Para realizar operações de crédito acima do limite constitucional, a União depende de autorização do Congresso Nacional. O PLN 9/20 projeta essa margem de descumprimento para 2021 em R$ 265,1 bilhões. Mas, de acordo com a nota técnica das consultorias de Orçamento, a estimativa deve sofrer alterações por conta da crise causada pela pandemia.

    “A depender de eventual novo reconhecimento de estado de calamidade pública por parte do Congresso Nacional, poderá a aplicação da regra de ouro ser também dispensada no exercício financeiro de 2021”, destaca o documento. “Considerando essa hipótese, recomenda-se que as disposições do projeto da LDO 2021 sejam aperfeiçoadas de modo que as receitas e despesas constantes da LOA [Lei Orçamentária Anual], que, inicialmente, não seriam acolhidas pela regra de ouro passem a ser, então, consideradas plenamente autorizadas.”

    Meta fiscal

    Outro dispositivo que pode ser afetado pela pandemia é a meta fiscal. O PLN 9/20 traz uma meta de déficit primário de R$ 149,6 bilhões para o governo central. A nota técnica das consultorias ressaltam, no entanto, que “a elevada incerteza causada pela pandemia pode trazer impactos relevantes na arrecadação e na despesa pública”.

    “A imprevisibilidade da extensão da crise e de suas consequências sobre os agregados econômicos de curto prazo levou excepcionalmente à proposição, pela primeira vez desde sua concepção, de meta de resultado primário ajustável ao comportamento das receitas e despesas”, pontua o documento. “Por essa razão, praticamente deixa de existir a necessidade de esforço fiscal que conduza ao cumprimento da meta de resultado primário, de modo que a âncora fiscal passa a ser exclusivamente o teto de gastos.”

    A nota técnica analisa ainda os parâmetros macroeconômicos para 2021. O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é estimado em 3,3%; a inflação, pelo IPCA, é projetada em 3,6%; a taxa de juros básica da economia (Selic) média prevista é de 4,4%; e o valor médio do dólar é estimado em R$ 4,30.

    Em 2022 e 2023, a estimativa do crescimento do PIB é de 2,5%. Nesses dois anos, o IPCA se manteria em 3,5%. A taxa Selic média alcançaria 6%, enquanto o câmbio médio é estimado em R$ 4,30. “Esses números não divergem substancialmente das projeções de mercado captadas pelo Banco Central. Porém, as incertezas para 2020, em função da pandemia da Covid-19, certamente afetarão esses parâmetros”, aponta a nota técnica.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Projeto permite recontratação de empregados demitidos durante calamidade pública

    O Projeto de Lei 3173/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus após o fim desse período. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros. Segundo os autores, a legislação trabalhista, por meio de normais infralegais, impõe alguns entraves para o período pós-pandemia, e cita a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias após a demissão.

    Momento excepcional

    O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego. “Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela portaria”, alegam os parlamentares.

    Segundo o texto da proposta, não será considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que a demissão tenha ocorrido durante a vigência do Decreto Legislativo 6/20.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Sancionada lei que destina R$ 3 bi para socorrer setor cultural durante a pandemia

    Entrou em vigor nesta terça-feira (30) a lei que destina R$ 3 bilhões para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. O dinheiro será usado para bancar uma renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias.

    Segundo o texto, metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Do total de R$ 3 bilhões com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras fontes, 20% (R$ 600 milhões) deverão ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

    Apelidada de “Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor brasileiro que morreu em maio após contrair o novo coronavírus, a Lei 14.017/20 tem origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatado na Câmara dos Deputados pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

    Veto

    Publicado no Diário Oficial da União  juntamente com a Medida Provisória 986/20, que define regras para os repasses, o texto foi sancionado com um veto do presidente Jair Bolsonaro. O trecho excluído previa o repasse dos recursos a governadores e prefeitos em, no máximo, 15 dias após a publicação da lei. De acordo com a MP, o novo prazo será definido em regulamento do Executivo.

    Para Feghali, que incluiu o prazo de 15 dias no texto original, a urgência é necessária porque muitas pessoas do setor cultural  já estão sem renda há muito tempo. Ao justificar o veto, no entanto, Bolsonaro argumentou que procedimentos técnicos e operacionais necessários para viabilizar as transferências exigem um prazo maior do que o previsto.

    Emenda

    Durante a tramitação no Senado, uma emenda de redação incluiu contadores de história e professores de capoeira entre os profissionais que poderão ser alcançados pela renda emergencial no valor de R$ 600, a ser paga mensalmente em três parcelas sucessivas, a contar de 1º de junho de 2020. Por não alterar valores, a mudança não precisou ser analisada pela Câmara.

    Gestores e empresas

    Além do benefício a trabalhadores, o texto sancionado prevê que os governos municipais e estaduais poderão destinar entre R$ 3 mil (valor mínimo) e R$ 10 mil (valor máximo) aos gestores responsáveis por espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias que tiveram a atividade comprometida pelas medidas de isolamento social.

    Poderão receber o subsídio empresas e instituições culturais inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Também terão acesso aos recursos projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos último 24 meses.

    Como contrapartida, a lei determina que beneficiários dos recursos deverão realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.

    Não poderão receber o subsídio espaços culturais vinculados à administração pública ou criados e/ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

    Linhas de crédito

    Por fim, a nova lei autoriza instituições financeiras federais a ofertarem a pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e a microempresas e empresas de pequeno porte do setor linhas de crédito específicas para o fomento de atividades e para a compra de equipamentos, além de condições especiais para renegociação de débitos. Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara aprova texto-base de MP que suspende quantidade mínima de dias letivos em escolas

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.

    Os deputados devem analisar, em outra sessão a ser convocada para este fim, os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de mudar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

    De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

    Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

    O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

    Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

    O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

    Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

    Enem

    Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.

    Em relação ao uso dessa nota pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

    A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

    Atividades não presenciais

    O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

    Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

    Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

    Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

    Ensino superior

    Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

    A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:
    – 75% da carga horária do internato do curso de Medicina; ou
    – 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.

    Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.

    De maneira semelhante, o relatório permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

    Sem redução de repasses

    Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova projeto de combate a notícias falsas; texto vai à Câmara

    O Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão deliberativa remota, o projeto de lei de combate às fake news. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

    O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto — que teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados antes da votação, além de mudanças apresentadas em Plenário.  

    Segundo Alessandro Vieira, o projeto é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas. 

    As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.

    Identidade do usuário

    O texto aprovado obriga as plataformas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público”, exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.

    Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de conteúdos), quando não forem identificados como tais tanto para os usuários quanto para as plataformas.

    Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei, uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de contas.

    Aplicativos de mensagem

    O projeto determina também que as empresas limitem o número de envios de uma

    mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

    Outra exigência é a de que os provedores mantenham à disposição do Judiciário, por três meses, os registros dos encaminhamentos das mensagens em massa, com a identificação dos remetentes, a data e a hora dos envios e o número total dos que as receberam. Apesar de o texto abrir a possibilidade de se rastrear as mensagens encaminhadas em aplicativos de conversa, Angelo Coronel esclareceu que não haverá brecha para quebra de conversas criptografadas.

    São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários num período de 15 dias. A obrigatoriedade de guarda só vale para mensagens que se enquadrem nesse critério e que tenham sido recebidas por mais de mil usuários.

    No caso dos serviços de mensagem, as plataformas serão obrigadas a suspender as contas vinculadas a números de celulares desabilitados pelas operadoras de telefonia, exceto quando o usuário tenha solicitado a vinculação a um novo número de telefone. Elas deverão solicitar os números desabilitados às concessionárias.

    No relatório apresentado em Plenário, Angelo Coronel alterou o texto para deixar claro que essa suspensão é obrigatória apenas nos serviços de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares. Outra mudança feita pelo relator nesta terça-feira exclui das regras para serviços de mensagens privadas as aplicações prioritariamente destinadas a uso corporativo e os serviços de e-mail.

    Propaganda

    Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. O texto também obrigava os provedores a oferecer acesso a todos os conteúdos publicitários veiculados pelos anunciantes nos últimos 12 meses, mas esse trecho foi retirado pelo relator na versão do texto apresentada em Plenário, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB.

    Outro trecho excluído do texto nesta terça-feira foi o que submetia a veiculação de anúncios pelas redes sociais às normas de publicidade previstas em lei. A intenção, segundo o relator, é manter a competitividade dos anúncios nas redes sociais.

    As plataformas também serão obrigadas a divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor e as medidas para o cumprimento da lei em até 30 dias após o fim de cada período de três meses — o projeto detalha as informações a serem prestadas, como a existência de robôs não identificados. Outras obrigações incluem a detecção de fraudes e do uso indevido das redes sociais e aplicativos de mensagem.

    Moderação

    Por sugestão de entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e da Safernet, organização não governamental que combate crimes e violações de direitos humanos na internet, Angelo Coronel fez alterações na parte do projeto que trata dos procedimentos de moderação. As mudanças, anunciadas em Plenário, deixaram o texto mais sucinto, mas mantiveram a possibilidade de remoção imediata de conteúdos.

    Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

    Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.

    O provedor deve garantir a possibilidade de recurso quando houver a decisão de remover conteúdos ou contas. O prazo de defesa será estendido nos casos que envolvam deepfake, conteúdo que usa imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade. Em muitos casos esses conteúdos são feitos como forma de humor. A ampliação do prazo de defesa, para que o conteúdo volte à plataforma, não vale para as publicações humorísticas e será aplicada apenas quando houver objetivo de enganar as pessoas sobre a identidade de candidato a cargo público.

    — Por isso é que eu incluí esse artigo específico para deepfake no período eleitoral; para proteger os candidatos, para que eles não corram esse risco devido à ação de criminosos ou de adversários que queiram tirá-los [da corrida eleitoral], não digo nem no tapetão, mas por meio de crime digital — explicou o relator.

    Contas institucionais

    O texto submete a comunicação institucional em redes sociais de todos os órgãos e empresas do Estado aos princípios constitucionais da administração pública. A mesma regra vale para as contas de agentes políticos, como presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros, secretários de estados e municípios, entre outros. Essas contas não poderão bloquear o acesso de outras contas às suas publicações.

    Na versão apresentada em Plenário e aprovada pelos senadores, o relator incluiu uma exceção a essa regra: se o agente político tiver mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres das regras. 

    Os órgãos terão que editar norma interna de comunicação social e oferecer ao público mecanismo para que o cidadão possa pedir a revisão ou a remoção das postagens nas contas públicas. Além disso, devem fornecer nos portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda e o impulsionamento de conteúdo por meio da internet.

    O texto cria ainda um conselho para supervisionar as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que será responsável por definir diretrizes para a autorregulação e um código de conduta para o setor; avaliar os relatórios trimestrais e publicar indicadores; e analisar os procedimentos de moderação.

    As plataformas digitais que descumprirem a legislação estarão sujeitas a advertência, com prazo para correção dos problemas, e multa de 10% sobre o faturamento do grupo no Brasil no último ano, a ser destinada à educação.

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara vota hoje PEC que adia eleições para novembro

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que prevê o adiamento das eleições municipais, em razão da pandemia do novo coronavírus, de outubro para os dias 15 e 29 de novembro.

    A proposta, aprovada pelo Senado no último dia 23, é o único item da sessão de hoje, marcada para as 14h30.

    De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto, além de adiar as eleições, estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita

    Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma (1º de janeiro de 2021).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senadores comemoram prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 por mais dois meses

    Com participação do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (30) a prorrogação por mais dois meses do chamado ‘coronavoucher’, o auxílio emergencial de R$ 600,00 a pessoas de baixa renda, desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos durante a pandemia causada pelo coronavírus. A notícia foi bem recebida por senadores, que comemoraram a prorrogação nas redes sociais. São 65 milhões de pessoas que poderão ser beneficiadas.

    “Participei da cerimônia no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (30), na qual foi assinado o decreto que oficializa a ampliação do pagamento do auxílio emergencial a trabalhadores informais, desempregados e autônomos afetados pela pandemia, em mais duas parcelas de R$ 600, levando em conta o apelo do parlamento brasileiro que trabalhou pela extensão desse benefício. O Congresso Nacional sempre defendeu o auxílio emergencial, que é necessário e esperado pelos milhares de trabalhadores que tiveram suas rendas afetadas pela pandemia”, escreveu Davi Alcolumbre em suas redes sociais.

    A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que também esteve na cerimônia de prorrogação, elogiou o ministro da Economia, Paulo Guedes, e escreveu no Twitter que os tributos pagos por toda a população brasileira “deve reverter em favor do povo, daqueles que carregam o Brasil nas costas”.

    Para o senador Elmano Férrer (Podemos-PI), o programa do auxílio emergencial é “um dos mais importantes que esse Brasil já teve na sua história”. O senador destacou que 64 milhões de cidadãos já receberam as primeiras parcelas do socorro financeiro. Elmano lembrou que 23 milhões de pessoas da Região Nordeste foram beneficiadas com o auxílio. Só no Piauí, mais de 1,2 milhão de pessoas sacaram o dinheiro, segundo ele.

    O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) comemorou a prorrogação e elogiou o presidente da República e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Cidadania). “Esse recurso vai garantir comida na mesa de muitas famílias durante a pandemia”, publicou Vanderlan.

    Renda mínima

    Além de elogiar a prorrogação, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que o auxílio emergencial é uma medida fundamental no período de pandemia e defendeu que Congresso e Executivo precisam discutir a criação de um programa “que garanta renda mínima aos mais pobres”.

    O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também defendeu a criação de uma “renda básica permanente” e disse que o auxílio emergencial de R$ 600,00 precisa ser prorrogado até o fim de 2020. Os senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Izalci Lucas (PSDB-DF) também mencionaram a prorrogação do auxílio emergencial em suas redes sociais.

    A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que o governo só decidiu estender o auxílio por mais dois meses depois de muita pressão do Congresso: “É fundamental que o governo tenha um papel de indutor da retomada da economia. Tem sido assim nos EUA e na Europa. É preciso socorrer as pequenas empresas e os mais pobres”.

    Fonte: Agência Senado

  • Pesquisa sobre transição do jovem da escola para o trabalho é apresentada com apoio da CNC

    26/06/2020

    A experiência de trabalho, incluindo o estágio, reduz o tempo em que o jovem passa não ocupado e também o risco de ficar desempregado. Jovens com curso técnico fazem uma transição mais fácil para o mercado de trabalho e passam menos tempo na informalidade do que os que concluíram o ensino médio regular. Essas foram algumas da conclusões da pesquisa Transição da Escola para o Trabalho, realizada pela consultoria IDados, que ouviu 3,5 mil jovens e foi apresentada na quinta-feira (25), durante webinar que contou com apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

    Na abertura, o presidente da CNC, José Roberto Tadros, falou sobre a pesquisa como subsídio para ações futuras, elogiou a iniciativa do deputado federal Gastão Vieira (Pros-MA) de idealizar o seminário e apresentou um panorama da importância do setor terciário na questão da empregabilidade no País.

    “O sistema ligado a nós representa 65% do PIB. E sabemos que no Brasil há um déficit, em relação ao primeiro mundo, de mão de obra qualificada e escolaridade. Com essa crise advinda do coronavírus, estamos passando a primeira grande crise da sociedade de consumo e precisamos rapidamente tentar reverter esse processo, que está atingindo fundamente os jovens”, enfatizou o presidente.

    Tadros destacou que 12,5% da força efetiva de trabalho está desempregada e, no que diz respeito à produção do jovem no mercado, o percentual de desemprego sobe para 27%. “E aí entra o Sistema S, que está fora da instrução formal que o Estado tem como dever, oferecendo cursos profissionalizantes e faculdade de tecnologia, visando à rápida inserção no mercado de trabalho”, concluiu.

    Em suas considerações, o presidente da IDados, Paulo Rocha e Oliveira, chamou a atenção para dois pontos destacados pela pesquisa. Primeiro, há uma rota de sucesso, mesmo restrita, associada a um primeiro emprego formal e de preferência duradouro. Segundo, a oferta de trabalho existente para a maioria da população valoriza as competências tipicamente associadas ao ensino médio técnico.

    “O estudo reforça a necessidade de aprimorar as políticas relacionadas ao primeiro emprego. O jovem que sai da escola, trabalha no setor formal e permanece por mais tempo nele tem maior condição de sucesso e, assim, oferece maior retorno ao investimento. Há nos dados apresentados indicações claras para aprimorar políticas de primeiro emprego. E isso parece mais crucial num momento de elevadíssimas taxas de desemprego”, disse Rocha.

    O deputado Gastão Vieira disse que levaria à Câmara a análise de que o ensino médio técnico é importante e faz diferença. “Infelizmente, continuamos sem uma oferta adequada desse tipo de ensino gratuito no Brasil. E estamos completando quase dois anos e meio sem dar continuidade à discussão sobre a reforma do ensino médio”, ressaltou.

    Qualificação profissional

    O estudo indica como fator que contribui para os jovens empregados permanecerem no setor formal aqueles que tiveram uma formação mais próxima ao que se oferece nas escolas médias de ensino técnico profissional. A apresentação foi feita pelo pesquisador-líder da área de mercado de trabalho da consultoria IDados, Bruno Ottoni.

    Na sequência, houve um debate sobre as implicações na formação de jovens e o mercado de trabalho, com representantes do Sesc e do Senac. Para a gerente de Educação do Sesc-DN, Cynthia Rodrigues, a educação vive hoje o grande desafio de formar jovens capazes de enfrentar um mundo com mudanças aceleradas, “cada vez mais imprevisível e volátil, e a pesquisa traz dados valiosos para que possamos entender o cenário atual, dando base para planejar as melhores ações para o futuro dos nossos jovens”. 

    Já Rommulo Barreiro, da Gerência de Educação do Sesc-DN, o webinar foi um espaço importante para refletir sobre o momento. “Fomentando a discussão sobre os novos rumos do ensino médio, que deve desenvolver a autonomia do estudante, acompanhada do senso de responsabilidade, sobre as escolhas do seu futuro e inserção no mundo do trabalho.”

    A gerente de Desenvolvimento Educacional do Senac-DN, Daniela Papelbaum, apontou evidências, com base nas pesquisas discutidas, de que o ensino médio integrado à Educação Profissional, além de preparar para uma inserção mais imediata no mercado de trabalho formal, pode elevar os indicadores de desempenho da educação regular e, inclusive, possibilitar o avanço de escolarização dos alunos.

    “A Educação Profissional se faz buscando ao máximo experimentar o que se passa do lado de fora, no setor produtivo, e essa espinha dorsal de qualquer programação de Educação Profissional baseada na experiência prática cria um diferencial numa entrevista de trabalho”, afirmou, confirmando que os programas feitos no Senac estão alinhados com as demandas dos segmentos, por meio dos fóruns setoriais de escuta.

    O reforço da constatação veio por parte da responsável pelo setor de Prospecção e Avaliação Educacional do Senac-DN, Inês Pereira, que exaltou o programa da aprendizagem na perspectiva do 1º emprego e manutenção dos estudos, uma vez que conjuga a formação educacional e a prática na empresa. 

    “De acordo com as pesquisas com os alunos egressos, o programa é um vetor de estímulo à progressão educacional após sua conclusão, além de indicar que os jovens percebem maiores chances de conseguir um emprego, o que mostra que este público adquire confiança ao se enxergar com um diferencial competitivo para se inserir no mercado de trabalho.”

  • Síntese da Conjuntura – 30/06/2020

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.