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  • CNC reduz para 3,4% projeção de crescimento dos serviços em 2021

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) diminuiu de 3,5% para 3,4% a expectativa de crescimento do volume de receitas dos serviços, em 2021. A estimativa tem como base os dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) de janeiro de 2021, divulgada nesta terça-feira (9/3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    O presidente da CNC, José Roberto Tadros, destaca que a redução da projeção se deve, entre outros fatores, à lentidão da adoção de medidas de combate ao agravamento da pandemia do novo coronavírus. “A tendência é que o setor de serviços consiga compensar apenas parcialmente a queda recorde de volume de receitas observada em 2020 (-7,6%), considerando um cenário de redução moderada dos atuais níveis de isolamento social até o fim deste ano”, afirma Tadros.

    Segundo a PMS, o volume de receitas dos serviços cresceu 0,6%, em relação a dezembro de 2020, já descontados os efeitos sazonais. Na comparação com janeiro de 2020, houve variação negativa (-4,7%) pelo décimo primeiro mês consecutivo. Apenas dois dos cinco grupos de atividade apresentaram crescimento, com destaque para os serviços profissionais, administrativos e complementares (+3,4%).

    Turismo

    Após registrar crescimento nulo em dezembro, as atividades do turismo cresceram 0,7% em janeiro de 2021. Para o primeiro semestre deste ano, a CNC projeta que o setor apresente avanço médio de 14,6%, em relação ao mesmo período do ano passado, recuperando apenas parcialmente a perda de 37% ocorrida em 2020. Após registrar crescimento nulo em dezembro, as atividades do turismo cresceram 0,7% em janeiro de 2021.

    “Especificamente no caso do turismo, configuram-se como obstáculos adicionais as restrições à circulação de turistas, tanto no Brasil quanto no exterior, prejudicando a construção do cenário anual para o setor”, indica Alexandre Sampaio, diretor da CNC responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da entidade. “O que torna mais necessária a extensão das medidas emergenciais, como a Lei.14.020, que permitiu a suspenção de contratos de trabalho e redução da carga horária com diminuição proporcional do salário, para resguardar empregos no turismo.”

    A CNC calcula que, em 12 meses (de março de 2020 a fevereiro de 2021), o turismo brasileiro perdeu R$ 290,6 bilhões. Os Estados de São Paulo (R$ 104,9 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 45,5 bilhões), principais focos da covid-19 no Brasil, concentram mais da metade (51%) do prejuízo nacional.

    Os dados de emprego do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, em 2020, 397 mil postos formais de trabalho foram eliminados no setor, o que representa uma queda de 12,8% na força de trabalho dessas atividades. “Na média de todos os setores da economia, a variação relativa ao estoque de pessoas formalmente ocupadas avançou 0,4%, o que reforça o contraste do turismo com os demais segmentos”, ressalta Bentes.

  • Sesc-MA tem campanha e ações comemorativas para marcar conquistas femininas

    Celebrando as lutas e conquistas femininas, o Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-MA apresenta a websérie Mulheres que Inspiram, com histórias de vida e superação, sonhos e realizações, nos âmbitos pessoal e profissional, que merecem ser contadas para você. Os vídeos serão compartilhados nas redes sociais das três instituições, de 8 a 11 de março. Além da campanha comemorativa, o Sesc também promove uma programação que traz reflexões sobre assuntos como autocuidado, empoderamento e empreendedorismo.

    A mulher é substancialmente a força de trabalho que move o Sesc Maranhão, representando 58% dos funcionários que atuam em diversas áreas, de cargos operacionais a executivos. Nesta data tão significativa, a instituição preparou uma programação comemorativa em homenagem a todas as mulheres:

    Entre os principais avanços relacionados à promoção e à proteção do direito da mulher no Brasil estão o direito à educação, que foi adquirido somente no século XIX, e a conquista do voto feminino, realizada por meio do Decreto n° 21.076 em 1932 e consolidada na Constituição de 1934. 

    O direito ao trabalho foi conquistado pela luta das mulheres apenas em 1962. Antes disso, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa se os maridos permitissem. Em relação à segurança e ao combate à violência contra a mulher, constam avanços como a criação da primeira delegacia de defesa mulher, em 1985; e a Lei Maria da Penha, em 2006.

  • Para Fecomércio-GO, decretos ampliam prejuízo do setor produtivo e não resolvem transporte coletivo

    O presidente da Fecomércio-GO, Marcelo Baiocchi, afirmou que a prorrogação dos decretos de restrição às atividades econômicas na Grande Goiânia amplia o prejuízo das empresas do setor e deixa sem solução o grave problema das aglomerações no transporte coletivo.

    “A solução definitiva para esta crise é a vacinação em massa da nossa população. Até lá, temos de seguir cumprindo com rigor as medidas de prevenção à saúde, com destaque para o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento social”, afirmou Baiocchi em vídeo divulgado pela Federação.

  • Sesc Bahia homenageia as mulheres com intensa programação artística

    Em março, o Sesc Bahia homenageia as mulheres: diversas, plurais, artistas e potentes! Na programação do mês, elas vão protagonizar bate-papos, espetáculos, performances, contação de histórias e oficinas, apresentando temas de seus fazeres, vivências e narrativas.

    Os bate-papos serão sempre às terças-feiras, no Instagram do Sesc Bahia, e contam com a mediação de Diana Ramos, instrutora de Teatro da instituição. As convidadas são Márcia Limma – atriz, cantora, performer e produtora cultural, com o tema Um Corpo Negro em Voz Alta: Da dramaturgia à cena (conteúdo já disponível) ; Joice Aglae – atriz, diretora e dramaturga, com o tema Processo de construção de uma dramaturgia afrontosa; Laili Flórez – palhaça e professora de teatro e mestra em artes cênicas, com o tema Palhaçaria feminina: questões de gênero na comicidade; Dodi Leal – educadora, performer e pesquisadora em artes cênicas, com o tema Transmutações cênicas: corpos, mídias e visualidades; e Onisajé (Fernanda Júlia) – diretora, dramaturga e pesquisadora da cultura africana no Brasil, com o tema Ancestralidade e Teatro: caminhos de pertencimento e formação para a cena. As lives ficam salvas no perfil para quem quiser o replay.

    Os espetaculos e performaces estreiam nas noites de quinta, no canal do Sesc Bahia no Youtube e apresentam o talento de Luna Vitrolira – escritora, performer, professora de literatura e pesquisadora – em Aquenda – O amor às vezes é isso; Ana Paula Bouzas – atriz, bailarina e coreógrafa – em Inferno; e Márcia Limma, que volta à programação com Medeia Negra.

    As oficinas Mecanismos e possibilidades do riso – dramaturgias de cena – a ser ministrada por Joice Aglae; e Elaboração de Projetos Culturais – a ser ministrada por Laili Flórez, serão realizadas via Google Meet e necessitam de inscrição prévia. Links e informações serão divulgados nas redes sociais do Sesc Bahia, sendo todas as atividades gratuitas.

    Além da programação artística, o Sesc Bahia, através da sua Rede de Bibliotecas, preparou uma seleção especial de obras escritas por mulheres e outros conteúdos informativos de saúde, lazer e educação.

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  • Fecomércio-CE orienta empresários e população sobre novas restrições da pandemia

    De 5 até dia 18 de março, entra em vigor um novo decreto estadual estabelecendo lockdown para a cidade de Fortaleza. A medida foi anunciada na noite da última quarta-feira, 3, pelo Governo do Estado, tendo em vista o aumento do número de casos de covid-19 e da ocupação de leitos. A Fecomércio Ceará preparou um documento completo resumindo todas essas medidas para facilitar o esclarecimento de dúvidas.

    O novo decreto adota medidas de restrição ao funcionamento de atividades econômicas, estabelecendo também o controle da circulação de veículos particulares e permanência domiciliar. O toque de recolher já estabelecido pelo Governo, continua valendo. Nos dias da semana, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos está proibida das 20 horas às 5 horas do dia seguinte. E, nos sábados e domingos, das 19 horas às 5 horas do dia seguinte.

    Está proibido o funcionamento, para atendimento presencial, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. Também não poderão funcionar academias, clubes, centros de ginástica, lojas ou estabelecimentos do comércio, shoppings, galeria/centro comercial, estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, feiras e exposições.

    Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas estão proibidos. O decreto não permite a realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado. Outra proibição diz respeito à prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, sendo inclusive proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças e calçadões.

    O que pode funcionar

    Algumas atividades vão continuar funcionando nesse período de lockdown. Serviços de entrega, inclusive por aplicativo, é um deles.  No caso de shoppings e centros comerciais, podem abrir somente as lojas de supermercados, farmácias e outras que prestem serviços de saúde. Os setores da indústria e da construção civil, serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, call centers também podem funcionar.

    O Governo também liberou a abertura de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais que envolvam o treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do

    ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos.

    Também podem abrir os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, comércio de material de construção, supermercados, lavanderias, clínicas veterinárias, funerárias, lojas de conveniência de postos de combustíveis e padarias, porém com proibição de consumo nestes locais.

    Descolamento

    O decreto só permite a circulação de pessoas nas vias públicas em alguns casos. Dentre os motivos listados pelo Governo para essa liberação, estão: necessidade de atendimento médico ou para acompanhar paciente, para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar neste período e para serviços de entrega.

    Também está proibida a entrada de pessoas e veículos em Fortaleza, com algumas exceções, tais como motivo de saúde, deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos, transporte de carga e outros.

  • Pronampe permanente está na pauta do Plenário

    O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pode ser transformado em política oficial de crédito, com seus recursos usados de forma permanente, como forma de consolidar o tratamento distinto reservado aos negócios mantidos por micros e pequenas empresas. O Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, com esse objetivo, deve entrar na pauta da sessão do Senado a partir desta quarta-feira (10).

    Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o texto autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Pronampe. O programa foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020. O texto a ser votado pelos senadores regulamenta o artigo 13 dessa lei para reforçar o caráter permanente do programa. 

    “O artigo 13 da lei já definia que o Pronampe poderia ser utilizado de forma permanente como mecanismo de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas. Porém, não definimos como isso ocorreria. Este projeto tem esse objetivo, regulamentar as formas de como serão feitas essa continuidade do Pronampe no ano de 2021 e nos próximos anos”, ressalta Jorginho Mello na justificativa do projeto.

    O autor do texto ressalta ainda que o Pronampe foi um dos melhores programas de crédito já feito com viés de estimular o crédito para as micro e pequenas empresas.

    “Foram cerca de R$ 37,5 bilhões de crédito ofertado a mais de 470 mil empresas no Brasil todo, um enorme sucesso. Claro que entendemos que poderiam ter sido ofertados mais recursos. Contudo, compreendemos que a pandemia forçou o governo federal a envidar recursos financeiros nos mais diversos setores da economia. O Pronampe, sem sombra de dúvida, salvou milhares de empresas e, automaticamente, milhares de empregos. Agora, queremos postergar um programa de crédito que foi fantástico”, observa Jorginho Mello.

    Linha de crédito

    De acordo com o projeto, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

    O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá bimestralmente do agente responsável pelo FGO os dados cadastrais relativos às operações concedidas no âmbito do Pronampe, para ofertar a provisão de assistência e o crédito orientado às microempresas e empresas de pequeno porte destinatárias da linha de crédito.

    As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos estabelecidos, observados os seguintes parâmetros: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de seis por cento sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.

    O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.

    Por fim, o projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto institui Cide sobre receita bruta de serviços de distribuição de conteúdo pela internet

    O Projeto de Lei 640/21 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a receita bruta de serviços de disponibilização, distribuição, divulgação ou fornecimento de conteúdo pela internet, realizados com o intuito de exploração econômica.

    Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a alíquota da contribuição será de 3% sobre a receita bruta da empresa, decorrente da exploração econômica da atividade para usuários localizados no Brasil, mesmo que auferida no exterior. Serão isentas da contribuição as empresas imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), na exploração da mesma atividade.

    “A intenção é tributar a receita bruta da pessoa jurídica, apurada globalmente em proporção do número de usuários situados no Brasil”, explica o deputado Filipe Barros (PSL-PR), autor da proposta.

    “Sobre esse valor incidirá uma a Cide-Internet com alíquota de 3%. Essa incidência, contudo, não abrangerá a receita da empresa que for submetida à tributação no País, mediante inclusão na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, explica. “Ou seja, pretende-se tributar somente a parcela de receita que escapa da tributação nacional”, complementa.

    Atividades tributadas

    De acordo com o texto, a exploração econômica da atividade poderá ocorrer por intermédio de publicidade, patrocínio ou merchandising; direcionamento de conteúdo; coleta, distribuição ou tratamento de dados relacionados aos usuários; incentivo ou direcionamento à utilização de serviços; plataforma de pagamentos; ou exploração ou divulgação de imagem, texto, vídeo ou som relacionado a pessoa física ou jurídica.

    A empresa deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil representante legal responsável pelo cumprimento da medida. Competirá à Secretaria da Receita a administração da Cide-Internet, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, bem como o estabelecimento de obrigações acessórias.

    Destinação

    Se proposta for aprovada, a arrecadação da Cide-Internet será destinada a investimentos em infraestrutura na rede de ensino público visando o fornecimento de equipamentos de informática e o acesso gratuito à internet para alunos, professores e servidores, assim como, quando possível, à população em geral. E também ao financiamento de infraestrutura e projetos para defesa do Estado brasileiro e “combate à guerra cibernética”, sob supervisão do Ministério da Defesa.

    Filipe Barros lembra que o valor gerado pela distribuição de conteúdo por redes sociais e serviços de streaming, hoje, “fica distante do território nacional, em nada beneficiando a população”. O streaming é a tecnologia de transmissão de dados pela internet, como de filmes, séries e músicas.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Jornada de trabalho de pessoas com deficiência pode ser reduzida

    A jornada de trabalho de pessoas com deficiência poderá ser reduzida em uma hora diária. É o que estabelece o projeto de lei (PL 419/2021) apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943). O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho. 

    A redução de jornada já existe para servidores públicos federais que tenham filhos com deficiência, como estabelece a Lei 13.370, de 2016, que permite que esses funcionários tenham horário especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem compensação.

    Em justificativa ao projeto, a senadora afirmou que, apesar do aumento da empregabilidade de pessoas com deficiência pelas cotas estabelecidas pela Lei 8.213, de 1991 e sua fiscalização, elas ainda dispõem de dificuldades que afetam o seu cotidiano, como a falta de acessibilidade em edifícios, estacionamentos e transporte público.  

    Dessa forma, segundo Nilda Gondim, a medida pretende adequar o período de trabalho desse segmento ao tempo gasto por essas pessoas para se locomoverem, visto que essas dificuldades interferem nas relações de trabalho. 

    “Nossa intenção é compensar essas dificuldades com a definição de uma jornada de trabalho diferenciada para a pessoa com deficiência, que será reduzida em uma hora para atender as peculiaridades por ela vivenciadas”, explicou Nilda Gondim. 

    De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), feita pela Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, há cerca de 486 mil pessoas com deficiência com empregos formais no Brasil. 

    Fonte Agência Senado

     

  • Senado pode votar nesta semana MP que amplia margem do consignado para 40%

    O Senado pode votar nos próximos dias a medida provisória (MP) 1.006/2020, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. Aprovada na segunda-feira (8) pela Câmara dos Deputados, a matéria perde a validade na quinta-feira (11).

    O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo limite para novas contratações. Dos 40%, 5 pontos percentuais devem ser destinados a saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP.

    O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT). Se leis ou regulamentos não definirem percentuais superiores, o mesmo limite de 40% será aplicado a operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

    Depois de 2021, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%. A Câmara aprovou ainda a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, a critério de cada instituição financeira. Durante esse período, fica mantida a cobrança de juros e encargos.

    O relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimentos sobre o valor que sobrará do salário líquido após a incidência do Imposto de Renda e das prestações descontadas. As instituições devem apenas informar o custo efetivo total (CET), o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.

    Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, o relator propõe o adiamento da revalidação periódica a cada três anos, que deveria começar em 31 de dezembro de 2021. O prazo passa para 31 de dezembro de 2022, e o INSS poderá prorrogá-lo por mais um ano.

    Auxílio-doença

    Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia na pandemia de covid-19, o texto do relator permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

    Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

    Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.

    Fonte: Agência Senado

  • Consultoria de Orçamento divulga nota técnica sobre PEC Emergencial

    A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados divulgou nesta segunda-feira (8) uma nota técnica sobre a PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19), que abre espaço legal para a concessão do auxílio emergencial em 2021 de até R$ 44 bilhões.

    Elaborada a pedido do líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), a nota técnica é assinada por três consultores da Casa (José Fernando Cosentino, Eugênio Greggianin e Ricardo Volpe).

    O Plenário da Câmara deve iniciar nesta semana a análise da PEC. Além da concessão do auxílio emergencial, a proposição promove alterações no arcabouço jurídico das regras fiscais: cria o estado de emergência fiscal para União, estados, Distrito Federal e municípios; disciplina o estado de calamidade pública de âmbito nacional; determina plano de redução de benefícios e incentivos fiscais; e desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos.

    Fonte: Agência Câmara