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  • Prêmio de Jornalismo Fenacor: está chegando a hora

    A Comissão Organizadora da edição 2020 do Prêmio Nacional de Jornalismo em Seguros fará, nesta segunda-feira, a sua segunda reunião virtual. Em pauta, a definição dos últimos detalhes para o lançamento oficial da quinta edição do prêmio, que será realizado na quarta-feira (1º de julho). No mesmo dia, serão abertas as inscrições dos trabalhos, o que poderá ser feito até 16 de novembro de 2020.

    Realizada em conjunto pela Fenacor e a ENS, esta edição terá cinco categorias em disputa, sendo quatro delas as tradicionais Mídia Impressa, Audiovisual (incluindo Rádio e TV), Webjornalismo e Imprensa Especializada do Mercado de Seguros.

    A quinta categoria será voltada para a formação e a qualificação profissional do mercado. O intuito é estimular o jornalista a desenvolver matérias focadas na qualificação dos profissionais do setor de seguros, previdência e capitalização, além de uma preparação específica para atuação nos negócios desse mercado e suas oportunidades atuais.

    Podem ser inscritas reportagens e matérias veiculadas entre os dias 11 de novembro de 2019 e 15 de novembro de 2020.

    A Comissão de Seleção indicará 10 trabalhos por categoria para que a Seleção de Julgamento aponte os cinco finalistas e os vencedores.

    A solenidade de premiação, a depender do que ocorrer até o mês de novembro, poderá ser virtual, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 (a data exata será determinada e anunciada oportunamente).

    O prêmio conta ainda com o apoio institucional da CNseg.

  • Câmara retomará na terça-feira votação da MP de ajuda a empresas

    O Plenário da Câmara dos Deputados vai retomar na terça-feira (30) a análise da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus. A MP é o item único da primeira sessão de terça, marcada para as 13h55.

    Os deputados votarão os destaques que podem modificar o projeto de lei de conversão do relator da medida provisória, deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto foi aprovado na quinta-feira (25).

    Entre outros pontos, o texto do relator autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original da MP previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.

    Receita até R$ 50 milhões

    O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

    Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

    As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

    Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.

    Pagamento direto

    e o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.

    De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador. Além disso, o contrato deverá especificar as obrigações, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

    A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

    Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.

    Subsídio

    Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito,

    O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

    O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

    No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

    Taxa e prazo

    A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

    Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.

    Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).

    Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.

    Emendas rejeitadas

    Na quinta-feira, foram rejeitadas quatro tentativas de alterar o texto do relator:

    • emenda rejeitada da deputada Margarida Salomão (PT-MG) estendia a linha de crédito a empresas com receita bruta acima de R$ 81 mil, contemplando pequenas empresas, com possibilidade de financiar até quatro salários mínimos por trabalhador;
    • emenda rejeitada do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) previa a concessão da linha de crédito para empresas de alto crescimento com faturamento de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões;
    • emenda rejeitada da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) estendia o programa a micro e pequenas empresas e mantinha o limite de receita bruta das empresas beneficiárias em R$ 10 milhões;
    • destaque rejeitado, do PT, pretendia estender a linha de crédito para todas as empresas com receita bruta, em 2019, inferior a R$ 50 milhões.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto restringe venda de produtos odontológicos a dentistas e estudantes de odontologia

    O Projeto de Lei 314/20 proíbe a venda de materiais odontológicos diretamente ao consumidor final, restringido os compradores a dentistas registrados e estudantes de odontologia, munidos da lista de materiais e da carteira estudantil. A proposta, da deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), tramita na Câmara dos Deputados.

    Segundo o projeto, a lista de itens que terão a comercialização restrita inclui aparelhos ortodônticos, resinas odontológicas e materiais para clareamento de dentes, entre outros. A venda só poderá ser feita em estabelecimentos autorizados.

    As empresas de comércio eletrônico deverão adequar seus sistemas para possibilitar a venda restrita a profissionais e estudantes, por meio da conferência do registro no Conselho Regional de Odontologia ou do número de matrícula em instituição de ensino.

    A deputada argumenta que os produtos odontológicos demandam técnica para aplicação e necessitam de acompanhamento profissional especializado para sua indicação de uso. Com a medida, ela espera proteger consumidores e evitar a ocorrência de prejuízos, como necroses causadas por materiais clareadores e defeitos na articulação provocados por aparelhos ortodônticos usados sem os devidos cuidados.

    “Em que pesem as restrições sanitárias já existentes, o que se observa atualmente é a disponibilização direta ao consumidor final, sem a intervenção e o acompanhamento de um profissional habilitado”, critica. “Dessa forma, a exposição da população aos riscos sanitários inerentes a esses produtos aumenta de forma irracional e desnecessária, quadro piorado pelo comércio eletrônico por empresas que não são da área”, acrescenta.

    Pelo texto, quem vender materiais odontológicos sem autorização poderá ser punido com multa equivalente a dez vezes o valor do produto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta prorroga mandato de dirigente sindical rural até o fim da pandemia

    O Projeto de Lei 3487/20 prorroga os mandatos dos dirigentes de sindicatos rurais vencidos durante a vigência da pandemia de Covid-19 ou que vencerem durante o estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo 6/20.

    A proposta, do deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), também adia as assembleias gerais ordinárias previstas nos estatutos sindicais.

    Os prazos e obrigações estatuários voltam a correr após o fim da pandemia. As eleições devem ser convocadas em cinco dias após o fim do ano, quando acaba o estado de calamidade pública.

    O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a prorrogação na Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos.

    Para Vilson da Fetaemg, é impensável e impossível a realização de assembleias sindicais presenciais no atual contexto. Ele lembrou que, segundo Censo Agropecuário de 2017, não há acesso razoável à internet em cerca de 70% dos domicílios rurais. Por isso, explicou o deputado, não há como “sequer se cogitar” a realização de assembleias gerais, em especial eleitorais, por meio eletrônico.

    “A questão que se lhes apresenta é como fazer? Muitos deles contam com milhares de associados em condições de votar. Como colher os votos deles? Não há meio plausível”, disse Vilson da Fetaemg.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Projeto obriga conselhos de medicina a aumentar controle sobre atestados e receitas

    O Projeto de Lei 3294/20 obriga os conselhos de medicina a criarem mecanismos para aumentar a segurança e a confiabilidade de documentos médicos, como atestados, prescrições e relatórios. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

    O conselho federal e os conselhos regionais de Medicina são autarquias responsáveis por supervisionar, julgar e disciplinar a atividade médica no País, como estabelece a Lei 3.268/57, que é alterada pela proposta.

    Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) argumenta que a medida pretende aumentar o controle sobre o uso de documentos relacionados à atividade médica. Caberá aos conselhos definir os mecanismos adequados a esse objetivo.

    “Documentos médicos falsos já propiciaram a compra de medicamentos controlados ou o gozo de licenças fraudulentas, devido à desonestidade de uns, à fragilidade da segurança dos carimbos e à preguiça ou dificuldade de checar as informações do signatário”, observa o autor. “Quem tem a autoridade e os meios para mudar essa realidade são, obviamente, os conselhos de medicina”, finaliza.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senadores defendem prorrogar auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro

    A possibilidade de o governo pagar mais três parcelas do auxílio emergencial com valores menores do que os atuais R$ 600, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (25), foi criticada por vários senadores. Os valores seriam de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, somando assim mais R$ 1.200, além das três parcelas de R$ 600 já previstas em lei (Lei 13.982, de 2020) aprovada pelo Congresso (PL 1.066/2020). Os parlamentares, no entanto, defendem a prorrogação do benefício sem redução do valor original até o final do ano ou enquanto durar a pandemia de coronavírus.

    “Qual o sentido de regatear com o desespero dos mais vulneráveis, com essa nova proposta de redução escalonada do auxílio emergencial em três parcelas?”, questionou Jean-Paul Prates (PT-RN) em artigo publicado na imprensa nesta semana.  

    O senador é autor do Projeto de Lei (PL) 2.627/2020, que propõe o pagamento do auxílio enquanto durar o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro deste ano.

    “Quando aprovamos o auxílio emergencial, o prazo de três meses de vigência do auxílio já era muito curto diante das consequências econômicas que prevíamos para a pandemia”, destacou.

    Outros senadores também apresentaram propostas semelhantes. O PL 3.426/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), estende o pagamento do benefício até o final do ano mantendo o valor atual.

    “Não prorrogar o auxílio emergencial, e em R$ 600, significa empurrar milhões de brasileiros para as ruas e para a doença. A economia certamente não se beneficiará com mais medo e mais mortes. Nunca é demais lembrar que o auxílio emergencial mantém aquecido o comércio de bens e serviços básicos, e que parte do gasto volta ao Estado na forma de arrecadação”, ressaltou.

    O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou projeto (PL 3.511/2020) que prorroga o auxílio emergencial por seis meses e define critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.

    “De forma que se garanta às famílias, no mínimo, nove meses de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00. Ainda, estabelecemos prazo para avaliação dos requerimentos e de seus respectivos recursos e sublinhamos a obrigatoriedade de aceitação das informações declaradas pelos requerentes, em caso de inexistência de dados atualizados nas bases do governo federal para verificação dos requisitos de elegibilidade”, explicou.

    O PL 2.928/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), estende o prazo e amplia o benefício para outras categorias de trabalhadores.

    “A prioridade é a gente salvar vidas. E não tem como salvar vidas sem um isolamento social. E as pessoas mais carente e vulneráveis desse país não vão fazer o isolamento social se não houver uma proteção a essa população por parte do Estado brasileiro”, defendeu.

    Têm direito ao auxílio-emergencial os desempregados ou que exerçam atividade na condição de microempreendedores individuais (MEIs); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal; ou que pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

    O Congresso já havia aprovado projeto (PL 873/2020que ampliava a concessão do auxílio emergencial outros grupos sociais e categorias profissionais. Porém, ao sancionar a nova lei (Lei 13.998, de 2020), o presidente Jair Bolsonaro vetou a maior parte dos dispositivos. Deputados e senadores ainda não apreciaram o veto a essa proposta (VET 13/2020).

    Renda Mínima

    Alguns senadores defendem ir além e começam a discutir a criação de um programa que garanta renda mínima permanente para os mais pobres. É o caso do líder do DEM, Rodrigo Pacheco (MG).

    “Depois disso tudo, dessa grande crise que nós estamos enfrentando em decorrência da pandemia, além de um grande projeto nacional de reestruturação do país sobre o regime de concessões, privatizações e investimentos em infraestrutura, nós vamos precisar pensar no social. Perenizar essa ajuda a uma camada social que vai ter sido muito atingida. Que me perdoem aqueles que pensam no Estado mínimo ou no Estado máximo, eu defendo o Estado necessário, presente na vida das pessoas”, declarou o senador nas redes sociais.

    O senador Paulo Paim (PT-RS) também apoia a ideia de que o governo adote, a partir do ano que vem, uma renda básica de cidadania que atinja todo o povo brasileiro.

    — Existem hoje 14 milhões de pessoas vivendo na extrema miséria no Brasil. Este é o quinto ano de aumento da miséria, o que traz implicações seríssimas para o país. Pesquisadores afirmam que o número de crianças pobres pode ficar ainda maior com a pandemia de covid-19, que tende a empurrar mais famílias para a pobreza — destacou Paim em pronunciamento.

    O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) é outro a favor da transformação do auxílio em um programa permanente de renda mínima. Na opinião do senador, o benefício, que já foi pago para 59 milhões de brasileiros, traz retorno para a economia.

    — Os investimentos do governo nas pessoas do setor produtivo, além de beneficiar milhões de pessoas e empresas, sempre retornam para a economia e para a União na forma de tributos ou no aumento do PIB [Produto Interno Bruto] — disse.

    Fonte: Agência Senado

  • Intenção de consumo das famílias tem nova queda histórica e volta ao patamar de 2016

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), medida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), acumulou a terceira retração mensal consecutiva em junho de 2020 (-14,4%), renovando o recorde de queda mais intensa desde o início da realização da pesquisa, em janeiro de 2010. O indicador chegou a 69,3 pontos, atingindo o menor patamar desde julho de 2016. No comparativo anual, o recuo foi ainda maior: -24,1%. O índice está abaixo do nível de satisfação (100 pontos) desde 2015.

    O presidente da CNC, José Roberto Tadros, reitera a influência dos impactos econômicos do novo coronavírus nos resultados da pesquisa. “Essa insatisfação na expectativa de consumir corrobora os novos hábitos de compra dos brasileiros, demonstrados, no momento atual, com as famílias mais cautelosas com a sua renda, tanto no curto prazo quanto em relação ao ano passado”, afirma Tadros. Ainda sobre o consumo, as perspectivas dos entrevistados para o futuro reforçam esse comportamento precavido. Mais da metade das famílias (58,9%) acredita que vai consumir menos nos próximos três meses – o maior percentual desde setembro de 2016.

    Emprego em baixa

    Os indicadores referentes ao mercado de trabalho também mostram um cenário negativo. A parcela de brasileiros que se sentem menos seguros com o seu emprego atingiu o nível mais elevado da série (32,6%). O subíndice Emprego Atual registrou suas quedas mais significativas, tanto no comparativo mensal (-12,6%) quanto no anual (-23,7%), caindo ao menor nível histórico (88,5 pontos). “É a primeira vez, desde junho de 2016, que esse indicador entra na zona de pessimismo (abaixo de 100 pontos), revelando a insatisfação das famílias nesse sentido”, diz a economista da CNC responsável pelo estudo, Catarina Carneiro da Silva.

    As avaliações negativas sobre a renda atual também fizeram com que este indicador alcançasse o menor nível da série histórica (84 pontos) em junho, após quedas mensal (-13%) e anual (-21,8%). Em relação à perspectiva profissional, 60,1% dos entrevistados demonstraram pessimismo para os próximos seis meses, contra 51,5% em maio e 43,5% em junho de 2019. Com recuo mensal de 19,7% e anual de 31,8%, o item também atingiu, neste mês, sua pior pontuação na série (69,9 pontos).

    O indicador que mede o nível de acesso ao crédito foi o único entre os subíndices que apresentou variação anual positiva (+1,1%). Com 87,5 pontos, porém, o item registrou a segunda queda seguida no comparativo mensal (-5,5%). De acordo com Catarina Carneiro da Silva, os resultados mostram que a percepção das famílias em relação ao mercado de crédito está se deteriorando no longo prazo, além de evidenciarem certa preocupação no curto prazo: “A proporção de consumidores que afirmam que comprar a prazo está mais difícil aumentou de 37,5%, em maio, para 41%, em junho”.

    A aquisição de bens duráveis segue se destacando negativamente. A parcela de consumidores que acreditam ser um mau momento para compra de duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, carros e imóveis, atingiu 77%, o maior percentual deste item desde a primeira Intenção de Consumo das Famílias. Assim como no mês passado, o indicador registrou as maiores quedas mensal e anual entre os índices de junho: -23% e -36,4%, respectivamente. Com isso, atingiu sua pior pontuação na história (40,4), terminando como o menor subíndice da pesquisa.

     

  • Informe Sindical 319

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    Destaques da edição:

    Portaria fixa orientações gerais para empregadores e trabalhadores, a fim de diminuir riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente do trabalho – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, editaram a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de junho. páginas14 a 16, com orientações gerais que deverão ser observadas pelos trabalhadores e empregadores no ambiente de trabalho, a fim de evitar e minorar os riscos de transmissão da Covid-19 por conta do retorno gradual das atividades. Confira a íntegra da Portaria no interior do Informe Sindical n.319.

    Quarta turma do TST afasta precedentes da SDI-1 sobre uso de logomarca em razão da reforma trabalhista – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do próprio Tribunal, caso tenha sido pacificada sem base legal específica e apenas em princípios. Tratava-se de recurso de um empregado da Dalnorde Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Ltda., objetivando o pagamento de indenização por danos morais pelo uso de uniforme com logomarcas de fornecedores. O relator do processo na Quarta Turma, ministro Alexandre Luiz Ramos, votou no sentido de condenar a empresa à indenização, com fundamento em jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A Quarta Turma, no entanto, acompanhou o voto divergente apresentado pelo ministro Ives Gandra. De acordo com Gandra, a restrição que era e continua sendo prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal é sobre a divulgação da imagem da pessoa, que não é afetada pelo uso de uniforme com logomarcas. Ponderando que o próprio precedente da SDI-1 reconhece que o uso pelo empregado de uniforme com logomarca de patrocinador não lhe atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, o ministro concluiu que determinar, mesmo assim, a indenização, utilizando dispositivo constitucional de caráter genérico, é incorreto. Por maioria, a Quarta Turma acompanhou o voto divergente e não conheceu do recurso do trabalhador. O acórdão foi publicado no DEJT de 19 de junho de 2020.

    Jurisprudência:
    •    “ I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ARTIGOS 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 845 DA CLT. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.”
    •    “II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APELO PREJUDICADO.”
    •    “DANO MORAL – USO DE LOGOMARCA – SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DO TST PELA REFORMA TRABALHISTA – OFENSA AO ART. 5º, X, DA CF NÃO CONFIGURADA – APLICAÇÃO DO ART. 456-A DA CLT – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO FRENTE À LEI 13.467/17 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 107/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    CONADE divulga resolução que recomenda a prorrogação de mandato de membros dos Conselhos de Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, nas esferas Estaduais, Municipais e no Distrito Federal.
    •    Publicada Portaria que dispõe sobre a localização das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais das Superintendências Regionais do Trabalho.
    •    BACEN fixa, para o ano de 2023, a meta para a inflação de 3,25, com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. e de mais 1,50 p.p.
    •    Publicada nova versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.
     

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – junho de 2020

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.