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  • Câmaras Empresariais de Turismo são tema de palestra em Cuiabá

    Empresários do setor de turismo do estado do Mato Grosso reuniram-se no último dia 2 de maio na capital, Cuiabá, para a palestra do presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Norton Luiz Lenhart, sobre o tema Implantação das Câmaras Empresariais de Turismo.


    Participaram do evento o secretário estadual de Turismo e presidente da Fecomércio do Mato Grosso, Pedro Nadaf, o presidente e o diretor do Sindicato de Hotéis e Restaurantes de Cuiabá, Luiz Carlos Nigro e Cláudia Aquino, respectivamente, e o diretor do Sindicato de Hotéis e Rest

    Empresários do setor de turismo do estado do Mato Grosso reuniram-se no último dia 2 de maio na capital, Cuiabá, para a palestra do presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Norton Luiz Lenhart, sobre o tema Implantação das Câmaras Empresariais de Turismo.


    Participaram do evento o secretário estadual de Turismo e presidente da Fecomércio do Mato Grosso, Pedro Nadaf, o presidente e o diretor do Sindicato de Hotéis e Restaurantes de Cuiabá, Luiz Carlos Nigro e Cláudia Aquino, respectivamente, e o diretor do Sindicato de Hotéis e Restaurantes de Várzea Grande, Luiz Verdum.


    O presidente da FNHRBS, Norton Lenhart, participou, ainda, da abertura da 14ª Festa Internacional do Pantanal – Turismo nos Caminhos de Rondon, que contou com a presença do governador do Mato Grosso, Blairo Maggi.

  • PEC limita edição de medidas provisórias a 3 por mês

    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 54/07, que limita a três o número máximo de medidas provisórias que o presidente da República poderá editar por mês. O autor da proposta, deputado Carlos Souza (PP-AM), disse que o objetivo é assegurar prioridade para as propostas de parlamentares na agenda do Congresso.


    O deputado afirma que a limitação de MPs dará mais oportunidade para a análise de propostas de iniciativa dos próprios parlamentares.

    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 54/07, que limita a três o número máximo de medidas provisórias que o presidente da República poderá editar por mês. O autor da proposta, deputado Carlos Souza (PP-AM), disse que o objetivo é assegurar prioridade para as propostas de parlamentares na agenda do Congresso.


    O deputado afirma que a limitação de MPs dará mais oportunidade para a análise de propostas de iniciativa dos próprios parlamentares. “Reconheço a importância das MPs, mas elas têm sido usadas sem critério, de forma abusiva e inadequada, por todos os presidentes da República”, afirma o deputado. Carlos Souza lembra que, em 2006, por exemplo, mais de 60% das sessões do Congresso tiveram sua pauta trancada por MPs, “tornando impossível o papel de legislar”.


    Tramitação

    A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.


    Agência Câmara, 4 de maio de 2007.




     

  • Parlamentares do Mercosul tomam posse nesta segunda-feira

    Tomam posse nesta segunda-feira (7), na Assembléia Nacional de Montevidéu, os primeiros integrantes do Parlamento do Mercosul. Indicados pelos Congressos Nacionais de cada país do bloco, eles poderão exercer seus mandatos até 2010, data limite para a realização da primeira eleição direta dos futuros parlamentares do Mercosul.


    Durante esses quatro anos, o Brasil será representado no novo parlamento por nove senadores e nove deputados titulares, além de nove senadores e nove deputados suplentes.

    Tomam posse nesta segunda-feira (7), na Assembléia Nacional de Montevidéu, os primeiros integrantes do Parlamento do Mercosul. Indicados pelos Congressos Nacionais de cada país do bloco, eles poderão exercer seus mandatos até 2010, data limite para a realização da primeira eleição direta dos futuros parlamentares do Mercosul.


    Durante esses quatro anos, o Brasil será representado no novo parlamento por nove senadores e nove deputados titulares, além de nove senadores e nove deputados suplentes. Até 2010, as bancadas nacionais terão o mesmo número de integrantes, apesar das diferenças de área e de tamanho da população entre os sócios do bloco. Somente a partir de 2011 deverá valer uma regra de “representação cidadã”, que levará em conta a dimensão de cada país no estabelecimento do tamanho de sua representação.


    Na reunião desta segunda-feira, cujo início está previsto para as 15h, os parlamentares tomarão posse logo depois da leitura de seus nomes em Plenário. Essa sessão será presidida pelo presidente temporário do parlamento, o senador paraguaio Alfonso González Nuñez. Uma vez aberta a sessão, o presidente convidará o chefe de cada seção nacional a integrar a Mesa e a acompanhá-lo no ato de posse dos parlamentares.


    Está prevista para terça-feira (8) a sessão de eleição do presidente e dos vice-presidentes do Parlamento do Mercosul. Cada Estado Parte terá direito a um vice-presidente, segundo o Protocolo Constitutivo do novo órgão. A eleição ocorrerá por votação nominal e será decidida por maioria especial – ou seja, pelo voto de dois terços do total de integrantes do parlamento.


    Uma vez eleitos o presidente e os vice-presidentes, deverá ser nomeada uma comissão especial para o estudo do Regimento Interno do novo órgão. Essa comissão poderá apresentar um parecer a ser considerado durante a primeira sessão ordinária do parlamento, prevista para 25 de junho. De acordo com o regimento provisório, o parlamento só poderá deliberar sobre outras matérias depois da aprovação do seu regimento definitivo.


    Ainda segundo o regimento provisório, os parlamentares da Venezuela, país que se encontra em “processo de adesão” ao bloco, poderão participar das sessões com direito a voz e não a voto. Terão igualmente direito a voz os parlamentares dos países associados ao Mercosul.


    Agência Senado, 4 de maio de 2007.

  • Ênfase na reforma sindical é dada por integrantes do governo

    O Brasil precisa retomar a discussão da reforma sindical para proteger tanto os direitos dos trabalhadores quanto os dos empresários. Essa é a opinião do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio de Medeiros Neto, e do procurador regional do trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira.

    O Brasil precisa retomar a discussão da reforma sindical para proteger tanto os direitos dos trabalhadores quanto os dos empresários. Essa é a opinião do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio de Medeiros Neto, e do procurador regional do trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira. Ao lado de representantes de entidades sindicais, eles debateram nesta quinta-feira (3) as ocorrências de demissões arbitrárias de dirigentes sindicais e membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas).


    O debate foi promovido pela Subcomissão de Trabalho e Previdência, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Luiz Antônio de Medeiros participou da audiência como representante do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; Ricardo Pereira representou a procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Sandra Lia Simon.


    Ricardo Pereira disse, durante o debate, que a garantia constitucional contra a demissão arbitrária dos dirigentes sindicais, desde o início da candidatura até um ano após o término do mandato, é um instrumento fundamental para o exercício pleno do cargo. Para o procurador, no entanto, a Constituição, apesar de garantir a liberdade sindical, deixa margem para a continuidade da interferência do Estado, ao trazer, em seu texto, alguns elementos da legislação anterior.


    – A Constituição federal estabeleceu princípios democráticos. Por isso, a unicidade sindical é, hoje, uma contradição dentro da própria Constituição, pois restringe o direito à liberdade sindical – afirmou Ricardo Pereira.


    Para o procurador, ainda, é preciso romper de vez com a legislação passada e discutir qual o modelo mais adequado de estrutura sindical para o país – caso contrário, disse, os trabalhadores terão cada vez mais redução nos seus benefícios trabalhistas.


    Já Luiz Antônio de Medeiros criticou o fato de as centrais sindicais no Brasil não serem legalizadas, o que impede, lembrou, que representem seus associados em tribunais superiores. Ex-dirigente sindical e ex-deputado federal, o representante do Executivo afirmou ainda que outro grave problema que vem ocorrendo é que cerca de 90% dos sindicatos fundados ultimamente estão unicamente interessados no imposto sindical.


    – Não é possível ficar como está. É preciso mudar a estrutura sindical tanto dos trabalhadores quanto dos empresários, pois é antiga, arcaica e superada. Quem perde com isso são os trabalhadores, que ficam sem representantes – afirmou Luiz Antônio de Medeiros.


    Estabilidade


    A legislação que dispõe sobre aestabilidade dos dirigentes sindicais também foi bastante criticada pelos representantes tanto do Ministério do Trabalho quanto do Ministério Público. Para eles, a atual legislação sobre o assunto é omissa, e, por isso, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm julgado ações conforme a legislação anterior, que previa, segundo Ricardo Pereira, interferência do Estado.


    Ricardo Pereira explicou também que, por falta de legislação específica e para evitar abusos na indicação excessiva de representantes sindicais com proteção contra demissão, os tribunais superiores têm entendido que cada sindicato pode ter apenas sete dirigentes com garantia de estabilidade, como previa a legislação anterior.


    – Isso, na minha opinião, é interferência do Estado. Pode-se até aceitar o arbítrio de um número mínimo e máximo de dirigentes, mas cada sindicato tem sua própria necessidade – explicou o procurador.


    Para Luiz Antônio de Medeiros, não é possível que uma legislação seja omissa quanto a tema tão importante.


    – Na minha época de sindicalista, eram vinte e quatro dirigentes com estabilidade e isso era respeitado, pois estava na lei, que hoje é omissa. Ela (a lei) tem que dizer alguma coisa – afirmou Medeiros.


    Agência Senado, 3 de maio de 2007.

  • Parceria CNC/Equifax chega ao Amapá

    Onze dos doze sindicatos patronais do comércio de bens, serviços e turismo filiados à Fecomércio do Amapá aderiram à parceria CNC/Equifax e passarão a oferecer, para as empresas do setor, na região, os melhores produtos de informação e análise de crédito disponíveis no país.


    No último dia 24 de abril, técnicos da entidade participaram, em Manaus, de um treinamento organizado pelas equipes da CNC e da Equifax e passarão, agora, a atuar junto aos sindicatos filiados na comercialização dos produtos.


    O presidente da Fecomércio do Amapá, Ladislao Pedroso Monte, comemora o suce

    Onze dos doze sindicatos patronais do comércio de bens, serviços e turismo filiados à Fecomércio do Amapá aderiram à parceria CNC/Equifax e passarão a oferecer, para as empresas do setor, na região, os melhores produtos de informação e análise de crédito disponíveis no país.


    No último dia 24 de abril, técnicos da entidade participaram, em Manaus, de um treinamento organizado pelas equipes da CNC e da Equifax e passarão, agora, a atuar junto aos sindicatos filiados na comercialização dos produtos.


    O presidente da Fecomércio do Amapá, Ladislao Pedroso Monte, comemora o sucesso da parceria no estado. “Esta é uma ótima oportunidade de geração de renda para os sindicatos e, acima de tudo, uma excelente opção para os empresários que trabalham com concessão de crédito, uma vez que a Equifax possui o maior banco de dados sobre o comportamento comercial dos consumidores e, graças à parceria com a CNC, está oferecendo os melhores preços do mercado”, afirma.

  • O Veto à Emenda nº 3

    Fisco Soft On Line    Editoria: Legislação


    Ives Gandra da Silva Martins


    Em 1987, quando convidado pelo Presidente da Sub-Comissão de Tributos, hoje Senador Francisco Dornelles, a fazer a minha avaliação do sistema tributário para os constituintes, em audiência pública preparatória, entre outras sugestões – algumas delas constitucionalizadas – sugeri que se deixasse muito claro que há limitações constitucionais ao poder de tributar – poder esse a respeito do qual já dizia o juiz John Marshall, da Suprema Corte americana: “O poder de tributar é o poder de destruir” (”

    Fisco Soft On Line    Editoria: Legislação


    Ives Gandra da Silva Martins


    Em 1987, quando convidado pelo Presidente da Sub-Comissão de Tributos, hoje Senador Francisco Dornelles, a fazer a minha avaliação do sistema tributário para os constituintes, em audiência pública preparatória, entre outras sugestões – algumas delas constitucionalizadas – sugeri que se deixasse muito claro que há limitações constitucionais ao poder de tributar – poder esse a respeito do qual já dizia o juiz John Marshall, da Suprema Corte americana: “O poder de tributar é o poder de destruir” (“The power to tax is the power to destroy”).


    A sugestão feita também por diversos mestres de direito tributário, durante o período de audiências públicas, terminou levando os constituintes a criar, nas cinco partes do Sistema Tributário (arts. 145 a 156), uma dedicada inteiramente aos limites à tributação.


    Entre eles, a previsão do art. 150, inc. I, de que, no âmbito tributário, se exige a legalidade estrita – segundo todos os constitucionalistas e tributaristas da época – e não lata, como a do inc. I do art. 5º; que a tipicidade é fechada e não aberta; e que a reserva da lei formal é absoluta e não elástica, como no direito privado.


    Por isto, sempre se entendeu, na doutrina, que a desconsideração da pessoa jurídica – “Der Durchgriff”, do direito alemão – só poderia se dar por imputação normativa e jamais por formulação pretoriana, no campo do direito tributário.


    Exemplo da imputação normativa foi a figura da desconsideração da pessoa jurídica na distribuição disfarçada de lucros, em que todas as hipóteses de atos capazes de caracterizá-la estavam elencadas em lei, desde 1964. Fora estes casos, pelo princípio da estrita legalidade, SÓ O QUE ESTIVESSE NITIDAMENTE NA LEI poderia ser cobrado, visto que, tendo o Fisco o poder amplo de criar a tributação por ato legislativo, não poderia alargá-lo ou estendê-lo, após sua publicação, em interpretações extensivas, integrações analógicas ou atos desconsiderativos, exigindo tributos por “aproximação legal”.


    Por esta razão, a comunidade jurídica especializada reagiu mal à Lei Complementar n. 104/00, ainda dependente de regulamentação, a respeito da qual o Supremo Tribunal Federal debruça-se sobre ação de inconstitucionalidade proposta há 7 anos, sem colocá-la em pauta para julgamento.


    A primeira tentativa de regulamentação – muito melhor que o PL n. 536/2007 – representada pelos arts. 13 a 19 da MP 66, foi incinerada, em pleno vôo, nas duas Casas Legislativas, e rejeitada, apesar de outra parte da MP ter sido aprovada, para efeitos de majoração do PIS.


    Estamos, pois, há 7 anos sem a pretendida regulamentação que, a meu ver, qualquer que seja, virá ferir o art. 150, inc. I, da C.F., que exige esteja o tipo tributário inteiramente plasmado na lei, e não, sujeito a opiniões altamente comprometidas de agentes fiscais em gerar cada vez mais receitas, para um Estado incapaz de reduzir despesas correntes e enxugar a parte esclerosada da máquina administrativa.


    De qualquer forma, o simples fato de o Poder Executivo ter enviado o Projeto de Lei, deverá fazer com que o Fisco, por elementar regra de lógica e respeito à opinião pública e aos cidadãos, anule todos os autos de infração lavrados antes da eventual lei, por falta de suporte legal. Sem lei, não poderiam os agentes ter desconsiderado as pessoas jurídicas, para efeitos de elevar a incidência do I.Renda.


    O que mais impressiona, todavia, no PL 536/87, é que foi enviado para dar uma satisfação à sociedade pelo veto à Emenda 3, que apenas dizia que “uma pessoa jurídica é uma pessoa jurídica” e “não é pessoa física”.


    Sempre entendi a Emenda 3 como uma mera ordem legislativa para que o governo cumprisse a lei, ou seja, o art. 129 da chamada a MP do Bem, de nº 255, segundo a qual as sociedades de profissionais e de prestação de serviços são pessoas jurídicas, não podendo ser desconsideradas. Foi ela convertida e sancionada pelo Presidente da República, transformando-se na Lei 11.196/05 QUE ESTÁ EM PLENA VIGÊNCIA E EFICÁCIA.


    O argumento de que a Justiça do Trabalho, que é voltada a proteger o trabalhador -e muitas vezes o desprotege, pensando defendê-lo- assemelha-se ao direito tributário, é inaceitável. É que no direito tributário a própria Constituição demonstra que é voltado à defesa do contribuinte, como aliás o princípio de, na dúvida, decidir o julgador a seu favor (art. 112 do CTN), de ser impossível a analogia para instituir imposições ou a própria retroatividade benigna a favor do pagador de tributos (arts. 108 e 106 do CTN).


    O TST, inclusive, apenas desconsidera sociedades cuja formação é imposta ao trabalhador, quando este não quer constituí-la. Ainda recentemente, em voto de meu filho, o Ministro Ives, dizia ele (relator e voto vencedor) que as sociedades de profissionais ou empregados SÃO LEGAIS, desde que surjam por decisão do trabalhador e não por imposição do empregador.


    E, neste particular, reside o ponto maior da polêmica. Se o art. 170, Parágrafo Único, da C.F. permite a ampla criação de sociedades, sem interferência do poder público, a não ser quanto à capacitação dos profissionais (sociedade de advogados têm de ser com advogados), não pode um agente fiscal impor limites que a Constituição não impôs.


    Infelizmente, num país em que o PIB só foi recalculado a mais porque o governo gastou excessivamente, visto que cresceu por nele ter sido incluído o pagamento dos tributos indiretos, com o que resultou DIMINUÍDO, por conseqüência e infelizmente, O PERCENTUAL DE INVESTIMENTOS, compreende-se que tudo vale a pena para aumentar a arrecadação – que já é o dobro da média dos países emergentes, inclusive dos nossos principais concorrentes (China, Índia e Rússia) -, mesmo que inconstitucional.


    Espero, por ser de direito e de justiça, que se derrube o veto à Emenda 3 e não se aprove o inconstitucional PL da desconsideração, por NÃO TIPIFICAR OS CASOS SUPERATIVOS, deixando-os ao arbítrio da autoridade fiscal.


     




     

  • Enunciado sobre alíquota maior da Cofins é reescrito

    Valor Econômico   Editoria: Legislação  Página: E-1 


    O enunciado do projeto de súmula vinculante sobre a constitucionalidade da majoração da alíquota da Cofins promovida pela Lei n º 9.718, de 1998, foi reescrito, mas deixou dúvidas quanto à sua aplicação. A começar pelos dois precedentes apontados para justificar a súmula: nenhum deles foi apreciado no julgamento de 2005, quando os ministros do pleno votaram pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da PIS/Cofins e pela constitucionalidade da majoração da alíquota.

    Valor Econômico   Editoria: Legislação  Página: E-1 


    O enunciado do projeto de súmula vinculante sobre a constitucionalidade da majoração da alíquota da Cofins promovida pela Lei n º 9.718, de 1998, foi reescrito, mas deixou dúvidas quanto à sua aplicação. A começar pelos dois precedentes apontados para justificar a súmula: nenhum deles foi apreciado no julgamento de 2005, quando os ministros do pleno votaram pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da PIS/Cofins e pela constitucionalidade da majoração da alíquota. Além disso, o novo texto faz menção à Lei nº 9.715, que também não foi objeto de discussão do julgamento daquele ano. 


    O texto em si ficou confuso até mesmo para advogados. Diz a proposta de súmula que “são constitucionais a Lei nº 9.715, de 1998, e a Lei nº 9.718, no que, precedidas de medidas provisórias e sem a natureza complementar, versam a base de cálculo do PIS/Pasep, considerada a da Cofins, a administração e fiscalização pela Receita Federal, a majoração da alíquota da Cofins e a compensação desta com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observada a vigência 90 dias após a edição da medida provisória respectiva.” 


    Alguns entendem que o texto permite que continuem as tentativas de fazer com que o Supremo reaprecie a questão em um novo julgamento. Advogados dos escritórios Pinheiro Neto e Mattos Filho tentam convencer os ministros de que nem todos os pontos sobre a constitucionalidade ou não da majoração da alíquota da Cofins já foram apreciados pelo Supremo. Eles querem que se discuta se a Lei nº 9.718 criou uma nova fonte de custeio para a seguridade social, pois se isso aconteceu, a alíquota da Cofins não poderia ter sido estabelecida em 3% por meio de uma lei ordinária. 


    Aparentemente, nenhum dos dois precedentes da súmula proposta trata o assunto sob este ponto de vista. A redação do texto, segundo os assessores do ministro Marco Aurélio de Mello, define a questão julgada em 2005. Mas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.471 citada, por exemplo, tratava de PIS/Pasep. A Adin foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e teve seu julgamento finalizado em 2001. Diz a ementa da decisão que “sendo a contribuição expressamente autorizada pelo artigo 239 da Constituição, a ela não se opõem as restrições constantes dos artigos 154, inciso I e 195, parágrafo 4º da mesma Carta. Não compromete a autonomia do orçamento da seguridade social (Constituição Federal, artigo 165, parágrafo 5º, inciso III) a atribuição, à Secretaria da Receita Federal, de administração e fiscalização da contribuição em causa. Inconstitucionalidade apenas do efeito retroativo imprimido à vigência da contribuição pela parte final do artigo 18 da Lei nº 8.715, de 1998”. 


    O outro precedente em que foi baseado o projeto de súmula vinculante tampouco tratou o assunto sob o prisma de uma nova fonte de custeio. O Recurso Extraordinário nº 336.134, de relatoria do então ministro Ilmar Galvão, foi encerrado em 2003 e a discussão se deu em torno da isonomia. Os contribuintes argumentavam que a isonomia estava prejudicada pelo fato de a lei permitir que as empresas que auferissem lucro pudessem compensar até um terço da nova alíquota (de 3%) com a CSLL. Como a CSLL só incide sobre o lucro, as empresas que tivessem prejuízo tinham que pagar a alíquota maior. Mas o Supremo entendeu que não havia ofensa ao princípio da isonomia. 


     


     

  • Contra veto, entidades tentam reeditar frente da MP 232

    Valor Econômico  Editoria: Política  Página: A-10


    Empresários e juristas lançaram ontem o movimento “Fiscal não é juiz” para pressionar o Congresso a derrubar o veto presidencial à emenda 3, do projeto de lei que cria a Super Receita. Dirigentes de entidades ligadas ao setor produtivo, como Fiesp, Ciesp e Fecomercio, junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, lançaram também a “Frente Permanente para a Defesa do Contribuinte”, para tentar fortalecer o grupo e pressionar parlamentares e o governo federal.

    Valor Econômico  Editoria: Política  Página: A-10


    Empresários e juristas lançaram ontem o movimento “Fiscal não é juiz” para pressionar o Congresso a derrubar o veto presidencial à emenda 3, do projeto de lei que cria a Super Receita. Dirigentes de entidades ligadas ao setor produtivo, como Fiesp, Ciesp e Fecomercio, junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, lançaram também a “Frente Permanente para a Defesa do Contribuinte”, para tentar fortalecer o grupo e pressionar parlamentares e o governo federal. O movimento tenta repetir a experiência da Frente Brasileira contra a MP 232, que, liderada pelo então deputado Severino Cavalcanti, fez com que o governo recuasse na tentativa de elevar a carga tributária para prestadores de serviço. 


    A emenda 3 tira dos fiscais da Receita Federal o poder de reprimir prontamente contratos que ludibriam a legislação trabalhista. Com a emenda, apenas o Judiciário terá o poder de autuar e desfazer a relação de prestação de serviço entre duas empresas. 


    O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à emenda provocou a ira dos dirigentes empresariais. “As pessoas que defendem o veto usam argumentos completamente mentirosos”, atacou o presidente do Ciesp, Cláudio Vaz. Em coro com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, os empresários classificaram o veto como uma ação autoritária. “Não se pode subverter o sistema, fazendo com que o fiscal tenha papel de juiz”, disse. “Hoje o fiscal começa a julgar a questão trabalhista. Amanhã é o policial que vai começar a julgar a questão penal”, apontou D’Urso. 


    Os empresários consideram a emenda como uma forma de “dar estabilidade jurídica sobre a tributação”, descreveu o presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nesi. “Com o veto ficaremos nas mãos dos fiscais do trabalho”, disse. Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, “a emenda 3 é uma salvaguarda contra uma ação autoritária que vem sendo praticada pelo fisco”. Reforçando a tese, Sérgio Barbour, representante da Fiesp, completou: “Com doses homeopáticas de arbítrio é que se chega ao arbítrio maior”. 


    A defesa da emenda 3, feita pelos empresários e juristas, vai na contramão das reivindicações de trabalhadores e sindicalistas. Ela dificulta a fiscalização de contratos que, em muitos casos, disfarçam relações trabalhistas sob o pretexto de falsas pessoas jurídicas prestadoras de serviço. A Organização Internacional do Trabalho também ataca a emenda, por considerá-la um retrocesso no combate ao trabalho escravo. 


    Ontem, em frente ao prédio da OAB, um grupo de sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores protestava contra a emenda 3. Percival Silva, do Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização e representante dos funcionários da OAB, criticava a iniciativa dos empresários. “A emenda não significa uma mudança na legislação trabalhista porque essa legislação está com os dias contados. Daqui a alguns anos, não vai ter mais trabalhador com carteira assinada, só micro-empresários”, disse. 


    O presidente da OAB discordou: “A emenda 3 nada tem a ver com direitos trabalhistas, com reforma trabalhista”, disse D’Urso. “Não existe pessoa jurídica de uma empresa só. Essa é uma expressão forçada”. Não é o que mostra o estudo feito pelo professor Marcio Pochmann, do Instituto de Economia da Unicamp. Só em São Paulo, quase um terço das empresas prestadoras de serviço não tem empregados (são de uma pessoa só). Em 2005, eram 30,4% do total de empresas terceirizadas, um salto comparado aos 4,3% de 1995. 


    No Estado, um prestador de serviço ganha em média a metade do que um trabalhador com carteira assinada: a terceirização é 56,5% mais barata do que uma contratação direta. Em São Paulo, mostra o estudo, o número de terceirizados aumentou 20 vezes em sete anos. 


    Para tentar mediar o conflito, o governo federal propôs um novo texto à emenda. Profissionais que prestam serviços exclusivamente para uma única empresa poderão ser considerados como pessoa jurídica . Neste caso, eles não vão recolher impostos com a alíquota de pessoa jurídica nem com a alíquota de 15% dos profissionais liberais que pagam Imposto de Renda baseado no lucro presumido. A idéia é propor uma tributação maior. Na proposta do governo está a criação de uma alíquota extra de 10% do lucro para o INSS. 


    Essa proposta também não é adequada, segundo empresários. “Não se pode aumentar ainda mais a carga tributária”, disse Chapina. 


    Com a criação do movimento a favor da emenda e da “Frente Permanente para a Defesa do Contribuinte”, os empresários e juristas anunciaram que vão defender a criação de um Código de Defesa do Contribuinte. 




     

  • FGTS aprova medidas para baixar custos e acelerar as obras do PAC

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-2


    O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou ontem medidas para reduzir custos e exigências para financiamentos de projetos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-2


    O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou ontem medidas para reduzir custos e exigências para financiamentos de projetos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). As mudanças atendem a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está descontente com o ritmo de andamento do programa.


    “Estamos seguindo a linha definida pelo presidente, de diminuição de todas os custos e taxas governamentais relacionados com o PAC”, disse ontem o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que também é presidente do conselho curador.


    O PAC prevê investimentos de R$ 3 bilhões do FGTS e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) em obras de saneamento. Na reunião de ontem, o conselho curador reduziu os custos desses financiamentos. As taxas de juros anuais para projetos na área de esgoto caíram de 6,5% para 6%, mais TR (Taxa Referencial). Para obras ligadas a água, lixo e transporte, a queda foi de 8% para 6%.


    As exigências a serem cumpridas pelos tomadores de recursos também foram reduzidas. A partir de agora, Estados, municípios e companhias estaduais ou municipais de saneamento só precisam entrar com 5% dos recursos totais da obra para obter os empréstimos. Antes, a contrapartida era de 10%.


    O ministro ressaltou que o presidente Lula já havia se comprometido com prefeitos que participaram de uma marcha a Brasília de reduzir as exigências para os financiamentos do FGTS. “É para deslanchar o PAC. Com uma contrapartida menor, as prefeituras podem comprometer menos recursos e fazer mais obras”, disse Lupi.


    No caso de empresas privadas de saneamento, a contrapartida caiu de 25% para 20%. “Isso está dentro do espírito do PAC, mas também segue o movimento das taxas de mercado. Com a queda da Selic [taxa básica de juros], o FGTS está tendo margem para redução, assim como o mercado de modo geral”, disse o diretor da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades, Márcio Galvão.


    Os conselheiros também aprovaram ontem a redução dos juros nos financiamento habitacionais das chamadas operações especiais. Essas operações são referentes a empréstimos para famílias que não se enquadram nos limites de baixa renda, mas também têm dificuldades de tomar financiamentos a preços de mercado. A faixa de renda das famílias varia de R$ 3.900 a R$ 4.900.


    Para esses trabalhadores, os juros caíram de 8% ao ano mais TR para 6,5%. Neste ano, o FGTS deverá destinar R$ 450 milhões para esses empréstimos. O conselho decidiu promover a redução dos custos porque no ano passado a Caixa -instituição que opera os empréstimos do FGTS- não conseguiu emprestar o total previsto para o período (também R$ 450 milhões).




     

  • Investimento estrangeiro aumenta 25%

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-3


    O Brasil seguiu a tendência inversa à do resto da América do Sul e viu o IED (Investimento Estrangeiro Direto) crescer 24,66% no ano passado, para US$ 18,782 bilhões. Na América Latina, o país só perdeu para o México, que recebeu US$ 18,939 bilhões, segundo a Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).


    No ano passado, o fluxo de investimento na América do Sul caiu 0,2%, para US$ 44,679 bilhões.

    Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-3


    O Brasil seguiu a tendência inversa à do resto da América do Sul e viu o IED (Investimento Estrangeiro Direto) crescer 24,66% no ano passado, para US$ 18,782 bilhões. Na América Latina, o país só perdeu para o México, que recebeu US$ 18,939 bilhões, segundo a Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).


    No ano passado, o fluxo de investimento na América do Sul caiu 0,2%, para US$ 44,679 bilhões. Já na América Latina, houve crescimento, de 1,5%, e o IED avançou para US$ 72,439 bilhões em 2006.


    Assim, o crescimento da região ficou distante dos 34% estimados pela Unctad (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento) para a expansão do IED no mundo no ano passado, para US$ 1,230 trilhão.


    A expansão brasileira, ainda que distante da previsão mundial, foi superior à dos países em desenvolvimento: 10%. A estimativa é que os investimentos estrangeiros nos países desenvolvidos tenham se elevado em 47,6%.


    Apesar do crescimento, os investimentos estrangeiros no Brasil ficaram distantes dos valores obtidos no período de 1997 a 2001. Nesses anos, a média do IED ficou em US$ 27,075 bilhões. O melhor ano foi 2000, quando alcançou US$ 32,779 bilhões. No ano seguinte, o Brasil perdeu a liderança na América Latina para o México e não recuperou mais a posição.


    De acordo com a Cepal, Estados Unidos, Holanda e Suíça foram os países que mais investiram no Brasil. No caso dos suíços, a sua presença está relacionada com a compra do Pactual, principal banco de investimentos e gestão de ativos independente do país, pelo UBS, por US$ 2,6 bilhões.


    Ainda segundo a entidade, 55% dos investimentos estrangeiros que entraram no Brasil foram para o setor de serviços, especialmente para a área financeira e as de eletricidade, gás e água. A indústria foi responsável por 39% do fluxo e os destaques foram os setores de metalurgia e papel e celulose. Já o setor primário foi responsável por só 7% das entradas.


    Esse quadro estabelece a diferença entre os dois maiores países, Brasil e México, e o restante da região. Enquanto nesses dois países o setor de serviços impulsionou a entrada de investimentos, no resto da América Latina o setor primário foi o motor para a chegada de IED, especialmente com a alta do petróleo -que foi a US$ 78 em meados de 2006- e de minérios. O cenário favoreceu países como Venezuela e Chile.


    Investimento no exterior


    O Brasil foi o país da América Latina que mais investiu no exterior no ano passado, com US$ 28,202 bilhões, contra US$ 2,517 bilhões em 2005. A liderança do ranking da região era do México, que caiu de US$ 6,474 bilhões, em 2005, para US$ 3,897 bilhões.


    O principal investimento brasileiro no ano passado foi a compra da siderúrgica canadense Inco pela Vale do Rio Doce, em um negócio de mais de US$ 16 bilhões. O negócio tornou a Vale a segunda maior do mundo.


    Outras empresas que se destacaram em internacionalização dos negócios e na aquisição de estrangeiras foram Gerdau, Itaú, Votorantim e Petrobras.