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  • Fecomércio-ES colabora com Detran em projeto digital

    Entrevista com o Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo (Sindespees), a Fecomércio Espírito Santo, que abordou parceria entre as entidades na criação do projeto digital para realizar os processos necessários, o presidente da entidade ressaltou que o novo formato contribuirá para a fluidez da tramitação e emissão de documentos.

    Em tempos de pandemia de covid-19, o Detran apresentou mudanças para dar continuação às atividades da categoria e contribuir para os proprietários de veículos que precisam trafegar.

    Diante das iniciativas que demonstram o compromisso do Detran-ES com os proprietários de veículos, o presidente da Fecomércio-ES, José Lino Sepulcri, que também é presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo (Sinvepes), disse ver com bons olhos a adesão do Detran a este projeto digital desenvolvido pelo diretor da entidade.

    Com os serviços on-line e sendo necessário fechar o atendimento à população, o Detran-ES disponibilizou servidores para atender os despachantes que continuaram atuando durante a pandemia.

    De acordo com o Sindespees, os despachantes vêm sendo contemplados com diversos projetos do Detran-ES, com resultados positivos tanto para a categoria quanto para a população. Entre eles está o projeto 100% digital, iniciativa de grande importância que possibilitou evitar aglomerações, garantiu ganhos econômicos para os profissionais envolvidos com o meio automobilístico e facilitou a vida dos cidadãos.

    Em outro momento, o Detran-ES também implantou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico, o CRLV-e, permitindo que os proprietários de veículos imprimam ou baixem seus documentos sem precisar ir ao Detran.

    Em relação às vistorias em tempos de pandemia, o Detran-ES se antecipou ao Contran para evitar aglomerações de pessoas.

    O presidente do Sindespees, Euvaldes Venturin, salientou que os serviços prestados pelos despachantes representam 80% dos atendimentos realizados pelo Detran-ES. “Todas as ações do Detran que contribuem para a atividade da categoria são benéficas para a população, pois nós representamos os proprietários de veículos.”

    Veja a íntegra no site da Fecomércio-ES.

  • Proposta prevê destinação de R$ 3 bi para ações emergenciais em turismo

    A União poderá destinar R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para aplicações emergenciais de apoio ao turismo, a serem adotadas durante e depois do estado de calamidade pública gerado pelo coronavírus. É o que prevê o Projeto de Lei 3.285/2020, em tramitação no Senado.

    De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto estabelece que a transferência dos recursos ocorrerá ainda em 2020, em parcela única, por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras do setor (no valor de R$ 600, em três parcelas sucessivas). E de subsídio mensal, que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, para manutenção de microempresas e empresas de pequeno porte que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

    O repasse da União aos demais entes federados deverá ocorrer em no máximo 15 dias após a publicação da lei resultante da aprovação do projeto. Os recursos serão executados de forma descentralizada e mediante transferência da União, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de turismo ou, quando não houver, de outros órgãos estaduais e instâncias de governança municipais do setor.

    Divisão dos recursos

    De acordo com o projeto, 40% dos recursos serão transferidos aos estados e ao Distrito Federal, sendo que 50% do valor será repassado de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 50% proporcionalmente à população.

    Os municípios e ainda o DF receberão os outros 50% dos recursos divididos conforme a categorização dos municípios turísticos definidos pela Portaria 271/2019 do Ministério do Turismo. Os recursos serão distribuídos igualmente por municípios da mesma categoria, de acordo com os seguintes critérios: 30% para municípios da categoria “A”; 25% para municípios da categoria “B”; 20% para municípios da categoria “C”; 15% para municípios da categoria “D”; e 10% para municípios da categoria “E”.

    Por fim, 10% dos recursos, totalizando os R$ 3 bilhões previstos no projeto, serão transferidos aos municípios não pertencentes ao Mapa dos Municípios do Turismo Brasileiro de 2019.

    Os estados e municípios terão prazo máximo de 60 dias, contado da data de recebimento do recurso, para destinação dos valores previstos, mediante programas públicos e transparentes.

    Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo máximo de 60 dias após o recebimento pelos municípios serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de turismo do respectivo estado onde o município se encontra ou, na falta deste, ao órgão estadual do turismo.

    Toda destinação dos recursos será especificada em sítio eletrônico dos órgãos estaduais de turismo ou das instâncias de governança municipais do turismo, com a discriminação de beneficiários, contendo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os valores recebidos.

    Renda emergencial

    Prevista no texto, a renda emergencial mensal de R$ 600 deverá ser paga aos trabalhadores e trabalhadoras do turismo desde a data da publicação da lei resultante do projeto, em três parcelas sucessivas. O pagamento beneficiará trabalhadores, prestadores de serviço ou microempreendedores individuais registrados no Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), bem como os empregados formais que perderam seus empregos após a data de decretação do estado de calamidade pública pelo governo federal, em 20 de março de 2020.

    O benefício referido no caput deste artigo será́ prorrogado pelo mesmo prazo que for prorrogado o auxílio emergencial previsto no artigo 2º da Lei 13.982, de 2020, que estabeleceu as regras para o pagamento do auxílio emergencial.

    Farão jus à renda emergencial os trabalhadores com atividades interrompidas que não recebam o auxílio emergencial previsto na Lei 13.982, de 2020; que não tenham emprego formal ativo; que não sejam agentes públicos, independentemente da relação jurídica — inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo; que não sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; e que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos o que for maior. O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas da renda emergencial.

    Subsídio às empresas

    O subsídio mensal para manutenção de microempresas e empresas de pequeno porte do setor turístico que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social terá́ valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, de acordo com critérios publicizados, estabelecidos pelo gestor local, para microempresas e empresas de pequeno porte devidamente registradas no Cadastur.

    O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao respectivo estado, município ou Distrito Federal, conforme o caso, em até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio. Os estados, municípios e o Distrito Federal deverão assegurar ampla publicidade e transparência à prestação de contas de que trata o subsídio.

    Linhas de crédito

    O projeto estabelece ainda que as instituições financeiras federais poderão disponibilizar linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, além de condições especiais para renegociação de débitos, às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores do turismo e às empresas registradas no Cadastur.

    Os débitos relacionados às linhas de crédito deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus.

    O projeto estabelece como condição de acesso às linhas de crédito e à renegociação de débitos o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020.

    Serviços turísticos

    Ainda de acordo com o projeto, os governos dos estados, municípios e Distrito Federal poderão criar mecanismos para a contratação de prestadores de serviços turísticos, tais como meios de hospedagem e transportadoras turísticas registrados no Cadastur, para resguardarem o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.

    O projeto também prorroga automaticamente, por um ano, os prazos para aplicação dos recursos para realização de atividades turísticas e para a prestação de contas dos projetos já aprovados pelo Ministério do Turismo, pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), pelos órgãos estaduais do turismo e pelas instâncias de governança municipais do setor.

    Para as medidas previstas no projeto, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias da União e recursos do Fundo Geral do Turismo, observados os termos da Emenda Constitucional 106/2020, que institui regime extraordinário fiscal e de contratações para enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, além de outras fontes de recursos.

    Justificativa

    O setor turístico é o mais afetado pela crise econômica decorrente da pandemia da covid-19 e será o último a ser retomado no pós-pandemia, o que exige a adoção de medidas para atenuar seus efeitos na atividade, observa o senador Jean Paul Prates.

    O autor do projeto cita dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2019, segundo o qual havia quase 3 milhões de trabalhadores no setor, em crescimento pelo segundo ano consecutivo.

    Jean Paul Prates observa ainda que o turismo brasileiro registrou o melhor desempenho do setor desde 2017, com aumento de 2,2% no faturamento real ante o ano anterior, totalizando R$ 238,6 bilhões, conforme o Índice Cielo de Vendas do Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (ICV-Tur).

    “Foi um aumento nominal de R$ 5,1 bilhões em relação a 2018. A pandemia da covid-19 desestruturou esse crescimento no Brasil e em todo o mundo. Ademais, devemos pensar nos milhões de trabalhadores e microempreendedores individuais que, atualmente, encontram-se sem renda e não estão atendidos pelo auxílio emergencial criado pela Lei 13.982, de 2020”, conclui Jean Paul Prates na justificativa do projeto.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto aumenta impostos sobre cigarro por chance de agravamento da covid-19 em fumantes

    O Projeto de Lei no 3.421/20 dobra os tributos incidentes sobre os cigarros tendo em vista as chances de agravamento de doenças pulmonares causadas pelo novo coronavírus (covid-19) em fumantes.

    A deputada Lauriete (PL-ES), autora da proposta, cita dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) alertando que fumar aumenta o risco de contrair infecções bacterianas e virais, como a covid-19.

    “Entre os pacientes chineses diagnosticados com pneumonia associada ao coronavírus, as chances de agravamento da doença foram 14 vezes maiores entre as pessoas com histórico de tabagismo em comparação com as que não fumavam”, afirma.

    A deputada menciona ainda estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostrando que um aumento de 0,80 dólares no valor do maço em cada país seria capaz de diminuir em 9% o número total de fumantes no mundo.

    Impostos hoje

    Hoje, a base de cálculo da contribuição mensal devida pelos fabricantes de cigarros para o financiamento da Seguridade Social é obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por 291,69%. Já a contribuição mensal devida pelos fabricantes de cigarro para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) é calculada sobre o preço fixado para venda do produto no varejo multiplicado por 3,42%.

    Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, esses percentuais passam a ser de 583,38% e 3,84%, respectivamente.

    Medida eficaz

    Especialistas ouvidos no dia 26 de maio pela comissão externa que discute ações de combate ao novo coronavírus foram unânimes em recomendar o aumento de impostos como a medida mais eficaz para desestimular o consumo e possibilitar ainda maior arrecadação para a saúde.

    Na Câmara, já tramitam uma série de propostas com esse fim, como o PL 897/20, que dobra a Cofins de bebidas e cigarros para investir no combate a pandemias; e o PL 3.199/19, que eleva a tributação sobre o comércio de cigarros, destinando a arrecadação para o diagnóstico e tratamento de câncer.

    Além desses, o PLP 4/15, que cria a Cide Tabaco – uma taxa aplicada a produtos que causam danos ao ambiente, que seria direcionada em parte para a política nacional de controle ao tabaco e para o apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento das doenças causadas pelo tabaco.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto prevê teletrabalho para pais de crianças com creche fechada

    Os pais cujos filhos estão sem creche ou escola terão direito a optar pelo trabalho remoto. É o que estabelece o PL 3.428/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentado na sexta-feira, (19) no Senado.

    Segundo o texto, a mãe ou o pai de família monoparental terá direito a teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, até a reabertura da creche ou da escola dos filhos com até 12 anos incompletos. Creches e escolas estão fechadas na grande maioria das cidades durante o período de pandemia do coronavírus. Quando ambos os pais tiverem que voltar ao trabalho presencial, apenas um deles poderá exercer esse direito.

    Conforme o projeto, o empregador também poderá adotar medidas alternativas, como oferecer espaço adequado aos filhos dos empregados em suas dependências ou propor períodos de teletrabalho e de trabalho presencial, desde que o empregado ou empregada consiga deixar os filhos aos cuidados de terceiros durante a realização do último. O espaço na empresa deve ser seguro e equipado, inclusive com acesso à internet, para que a criança possa realizar as tarefas da creche ou escola a distância, se for o caso.

    A proposta também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, nos moldes da medida provisória que trata do assunto (MP 936/2020), aprovada na terça-feira (16), no Senado. A empregada doméstica poderá levar o filho com até 12 anos incompletos para o local de trabalho — hipótese em que o empregador, na ausência da mãe, terá responsabilidade legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a criança. Ainda de acordo com o texto, o empregador não poderá reduzir o salário nem efetuar descontos extras no pagamento do empregado.

    Proteção

    Contarato lembra que estados já começaram a traçar planos de reabertura de alguns setores, mas escolas e creches não estão nas primeiras etapas. Segundo o senador, isso gera uma situação em que muitos pais vão voltar a trabalhar presencialmente, mas seus filhos continuarão estudando de forma remota. Por isso, argumenta o autor, é importante estabelecer a obrigatoriedade das empresas e do poder público em permitir que mães e pais possam trabalhar remotamente enquanto a creche ou a escola dos filhos não reabrir.

    Além de ser uma medida para proteger as crianças e as famílias, Contarato afirma que seu projeto é uma resposta para combater a desigualdade de classe no País, na relação patrão/empregada. Ele cita como exemplo a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva. O menino tinha cinco anos e era filho da empregada doméstica Mirtes Renata Souza. Miguel morreu no início do mês de junho, ao cair do nono andar de um prédio no Recife (PE), após a patroa deixá-lo sozinho no elevador.

     

     

     

    Fonte: Agência Senado

  • Fecomércio-RN detalha protocolos para reabertura do comércio, serviços e turismo conforme portaria do governo

    Diante da enorme necessidade da reabertura imediata do comércio e confiando que a autorização será confirmada pelo Governo do Estado no decreto a ser editado semana que vem, com validade a partir do próximo dia 25/06, a Fecomércio-RN dissemina as orientações estabelecidas na Fase 1 do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica do RN, no pós-pandemia.

    O plano foi regulamentado pela Portaria no 6/2020, do Gabinete Civil e Secretarias de Estado da Saúde Pública e do Desenvolvimento Econômico, publicada no Diário Oficial do Estado, e estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, tendo como base o documento elaborado com a participação da Fecomércio-RN.

    A portaria determina que serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

    A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

    “Nossa equipe técnica preparou este material, que está bem detalhado, para que as empresas possam fazer os seus últimos ajustes, de modo a poderem reabrir suas portas, tomando as providências necessárias para a adoção de todas as ações transversais e regras de convívio estabelecidas pelo Plano e que o momento exige”, explicou o presidente da Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz.

    O Plano de Retomada está dividido em quatro fases, com intervalos de 14 dias entre cada uma delas. Esta primeira fase vai de 26 de junho a 7 de julho, período subdividido em três frações. (veja no site da Fecomércio-RN).

    Plano de Retomada Gradual

    O Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica do RN no pós-pandemia foi elaborado pela Fecomércio-RN, Fiern, Faern, Fetronor e Sebrae, com o apoio da FCDL RN, da CDL Natal, da Facern e da Associação Comercial do RN, e apresentado à governadora Fátima Bezerra no dia 5 de maio.

    O documento é composto por um conjunto de propostas e de protocolos para direcionar a volta do funcionamento, de forma progressiva e segura, das atividades econômicas no Estado, a partir do momento que os decretos estaduais determinem a flexibilização do isolamento social, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

    Foi, inclusive, referendado pelo Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, que emitiu parecer técnico favorável ao plano, afirmando que este “apresenta boa qualidade técnica e demonstra um esforço articulado do setor produtivo na elaboração do documento.

  • Projeto reduz temporariamente valores das anuidades dos conselhos profissionais

    O Projeto de Lei no 3.331/20 reduz a zero o valor das anuidades cobradas pelos conselhos profissionais em 2020 e em 50% em 2021. As anuidades são cobradas dos profissionais e das empresas.

    No caso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a proposta isenta, em caráter definitivo, em 100% a anuidade cobrada da empresa de profissional devidamente registrado nos conselhos. O texto prevê que sejam abertos programas de regularização fiscal para que as empresas possam resolver pendências e se regularizarem nos conselhos.

    Autor da proposta, o deputado Julian Lemos (PSL-PB) afirma que as restrições de circulação de pessoas e de atividades econômicas por conta da pandemia de coronavírus “têm afetado de forma muito significativa os profissionais liberais e em especial os associados à matriz da construção civil”. O objetivo da proposta é “colaborar para que esses profissionais se restabeleçam financeiramente e superem a crise econômica mundial”.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto também reduz em 50% os valores relativos à taxa de emissão dos seguintes registros: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Esses registros são emitidos respectivamente pelo Confea/Crea, CAU e CFT.

    “De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, as anuidades mencionadas são contribuições no interesse de categorias profissionais”, argumenta Julian Lemos.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta cria portal nacional de preços de produtos e serviços durante calamidade pública

    O Projeto de Lei no 3.243/20 cria um portal nacional para preços de produtos, equipamentos e serviços, voltado para situações de emergência e de calamidade pública. A ideia é o site servir de referência de preço a órgãos públicos federais, estaduais e municipais para compras dispensadas de licitação.

    A proposta, do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS) e outros três deputados do partido, tramita na Câmara dos Deputados.

    O portal deverá ser gerido e sistematizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

    A empresa que registrar proposta para venda de algum item ou execução de qualquer serviço deverá manter os valores previstos por, no mínimo, 90 dias contados da data de inclusão dos dados. Junto com os preços, a empresa deverá incluir documentos que comprovem capacidade técnica ou operacional, além de comprovar regularidade fiscal.

    Segundo Dziedricki, muitos “agentes públicos sórdidos e empresas inescrupulosas” aproveitam o estado de calamidade para extorquir, saquear e usurpar a Administração Pública. “Com um portal nacional de preços teremos uma referência dos valores praticados, um parâmetro confiável e permanentemente atualizado dos valores de mercado”, disse. O deputado afirmou que a medida também vai fomentar a concorrência entre os fornecedores.

    Compra proibida

    O projeto proíbe a compra ou contratação por valores maiores que os publicados pela Administração Pública, se comprovados os requisitos formais da compra.

    Quando não houver empresa interessada em oferecer produto ou serviço no prazo determinado pelo Executivo, a depender da situação de emergência, o gestor público fica dispensado de seguir o portal de contratação. A mesma determinação vale se o preço oferecido diretamente ao ente for abaixo do registrado no portal.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado deve votar projeto que autoriza teleatendimento por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

    O terceiro relatório semanal da comissão mista do Congresso Nacional que acompanha os gastos do governo federal com a pandemia de covid-19 revela um baixo aproveitamento dos recursos já autorizados para ações de combate ao novo coronavírus.

    O auxílio financeiro a estados, municípios e ao Distrito Federal, por exemplo, foi o que menos atingiu os objetivos: apenas 3% (R$ 1,97 bilhão) de um total de R$ 76,19 bilhões autorizados foram efetivamente pagos.

    Dados mais atualizados da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados mostram que, do total de R$ 404,18 bilhões previstos para gastos com a pandemia, menos da metade, R$ 175,7 bilhões (43,48%), foi efetivamente pago.

    Também tiveram baixa execução orçamentária a ampliação do Programa Bolsa Família — com apenas 9% do total de R$ 3 bilhões efetivamente aplicados — e despesas adicionais do Ministério da Saúde e dos demais ministérios — foram pagos apenas R$ 12,94 bilhões (26%) dos R$ 49,87 bilhões previstos.

    Crédito para empreendedores

    O relatório aponta ainda a dificuldade de pequenos e médios empreendedores de conseguir crédito para manter os seus negócios abertos e preservar empregos. Dos R$ 40 bilhões previstos para financiar a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas, por dois meses, pouco mais de R$ 2,6 bilhões chegaram efetivamente às mãos dos empresários.

    O texto menciona críticas de microempreendedores, com faturamento anual abaixo de R$ 360 mil, que não foram sequer contemplados pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).

    A expectativa, segundo o relatório, é que as alterações previstas na Medida Provisória (MP) 975/2020, publicada em 2 de junho, associadas a aperfeiçoamentos promovidos por deputados e senadores, sejam capazes de diminuir o “empoçamento” dos recursos dentro do sistema financeiro, liberando o acesso para o setor produtivo. A MP, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, aguarda votação na Câmara dos Deputados.

    A ideia é ampliar as garantias e reduzir o risco assumido pelas instituições financeiras autorizadas a operar os financiamentos, como bancos privados, bancos regionais e agências estaduais de fomento.

    Além de criar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que aumenta em R$ 20 bilhões a participação do governo federal no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), a MP 975/2020 modifica o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe, instituído pela Lei 13.999, de 2020) para ampliar, de 85% para 100%, a garantia de todas as operações de crédito realizadas por meio do programa.

    O presidente da comissão mista do Congresso que acompanha os gastos do governo federal com a pandemia de covid-19 é o senador Confúcio Moura (MDB-RO), e o relator é o deputado Francisco Jr. (PSD-GO).

     

     

    Fonte: Agência Senado

  • Relatório revela represamento de recursos autorizados contra a covid-19

    O terceiro relatório semanal da comissão mista do Congresso Nacional que acompanha os gastos do governo federal com a pandemia de covid-19 revela um baixo aproveitamento dos recursos já autorizados para ações de combate ao novo coronavírus.

    O auxílio financeiro a estados, municípios e ao Distrito Federal, por exemplo, foi o que menos atingiu os objetivos: apenas 3% (R$ 1,97 bilhão) de um total de R$ 76,19 bilhões autorizados foram efetivamente pagos.

    Dados mais atualizados da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados mostram que, do total de R$ 404,18 bilhões previstos para gastos com a pandemia, menos da metade, R$ 175,7 bilhões (43,48%), foram efetivamente pagos.

    Também tiveram baixa execução orçamentária a ampliação do Programa Bolsa Família — com apenas 9% do total de R$ 3 bilhões efetivamente aplicados — e despesas adicionais do Ministério da Saúde e dos demais ministérios — foram pagos apenas R$ 12,94 bilhões (26%) dos R$ 49,87 bilhões previstos.

    Crédito para empreendedores

    O relatório aponta ainda a dificuldade de pequenos e médios empreendedores de conseguirem crédito para manter os seus negócios abertos e preservar empregos. Dos R$ 40 bilhões previstos para financiar a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas, por dois meses, pouco mais de R$ 2,6 bilhões chegaram efetivamente às mãos dos empresários.

    O texto menciona críticas de microempreendedores, com faturamento anual abaixo de R$ 360 mil, que não foram sequer contemplados pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).

    A expectativa, segundo o relatório, é que as alterações previstas na Medida Provisória (MP) 975/2020, publicada em 2 de junho, associadas a aperfeiçoamentos promovidos por deputados e senadores, sejam capazes de diminuir o “empoçamento” dos recursos dentro do sistema financeiro, liberando o acesso para o setor produtivo. A MP, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, aguarda votação na Câmara dos Deputados.

    A ideia é ampliar as garantias e reduzir o risco assumido pelas instituições financeiras autorizadas a operar os financiamentos, como bancos privados, bancos regionais e agências estaduais de fomento.

    Além de criar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que aumenta em R$ 20 bilhões a participação do governo federal no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), a MP 975/2020 modifica o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe, instituído pela Lei 13.999, de 2020) para ampliar, de 85% para 100%, a garantia de todas as operações de crédito realizadas por meio do programa.

    O presidente da comissão mista do Congresso que acompanha os gastos do governo federal com a pandemia de covid-19 é o senador Confúcio Moura (MDB-RO) e o relator é o deputado Francisco Jr. (PSD-GO).

    Fonte: Agência Senado

  • Boletim Informativo Diário (BID) 102/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Divulgada resolução que opina pela qualificação da desestatização do serviço público de loteria denominado Apostas de Quota Fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
    •    Estabelecidas as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
    •    Ministério da Economia divulga Portaria que dispõe sobre a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC
    •    Ministério da Saúde estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira.
    •    Governo do Rio está autorizado a instalar túneis descontaminação, nas entradas das estações de trem, metrô, barca, eventos culturais, eventos esportivos e qualquer outro espaço de grande aglomeração de pessoas.