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  • Setor de serviços pernambucano recua em abril

    Segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o volume de serviços pernambucano mostrou variação mensal negativa do indicador, caindo 20,56% em abril.

    O valor é superior ao resultado nacional, que mostrou queda de 11,71%, superou o desempenho do mês anterior (-8,6 %), além de ser o maior valor para os meses de abril, desde 2011, quando iniciou a série histórica da pesquisa de serviços.

    Já o indicador mensal inicia uma sequência de recuos consecutivos, com queda de 27,2%, em abril, mostrando aceleração dos prejuízos ante os -5,4% de março, criando um período de piora diante do quadro já crítico que passa o setor nos últimos anos, em que o desempenho oscila entre período de recuperação e deterioração.

    Serviços – tipos

    Em relação aos tipos de serviço, o destaque negativo mais uma vez se encontra no desempenho dos Serviços Prestados às Famílias, duramente afetado pelo quadro de consumo lento e em nível extremamente baixo, devido ao endividamento elevado, desemprego em crescimento e confiança ligada ao consumo cada vez menor.

    A variação para este tipo de serviço foi de -74,9%, em abril, valor que pode ser ainda maior no mês seguinte em função da piora nas variáveis citadas inicialmente.

    O segundo maior recuo ficou com os Transportes, Serviços Auxiliares aos Transportes e Correios, por conta da paralisação dos setores produtivos (causada pela pandemia), como o comércio e a indústria, menor dinamismo em termos de exportação e importação. Além de imensas no setor de viagens aéreas com alto percentual de cancelamento de voos.

    Previsão e perspectivas

    Com os significativos recuos nas vendas no varejo do Estado, é provável que a deterioração do desempenho do setor de serviços seja ainda mais intensa no segundo trimestre de 2020.

    Os resultados negativos verificados no quarto mês do ano confirmam a perspectiva econômica crítica projetada para o desempenho de praticamente todos os setores, incluindo o de serviços, nos próximos meses.

    O crédito disponibilizado ainda não se mostrou capaz de reverter o cenário negativo da atualidade.

    A única medida que teve um nível de adesão significativo e serviu para reduzir o peso das despesas foram as voltadas à questão do emprego, com o governo assumindo parte dos custos salariais das pessoas que tiveram suspensão do contrato e redução de carga horária.

    Turismo em Pernambuco

    Por fim, o setor de turismo em Pernambuco continua sendo fortemente castigado. As atividades turísticas caíram 61,7% no mês, o que reflete uma continuação da demanda retraída para o turismo no Estado dos consumidores nacionais e internacionais, principalmente porque o Estado apresenta altos números de infectados, o que acaba incentivando ainda mais os processos de cancelamento.

    No comparativo mensal, o setor mostrou variação negativa de 74,9%, resultado mais deteriorado que o nacional (-67,9%). O turismo vem sendo uma das atividades que mais sofrem com o cenário de pandemia, o que se cria uma paralisação em praticamente toda a cadeia produtiva. Atualmente, o volume das atividades turística acumula -6,5% em 12 meses e -25,01% no ano.

  • Mesa Brasil Sesc-TO entregará 1.000 cestas básicas nesta sexta-feira, 19/06

    Um término de entrega com chave de ouro das cestas básicas arrecadadas na live Liberdade Provisória, da dupla sertaneja tocantinense Henrique & Juliano, realizada em meados de abril, em parceria com o Sistema Fecomércio Tocantins, por meio do Mesa Brasil Sesc.

    Às 16h desta sexta-feira, dia 19 de junho, o programa vai entregar mil cestas com a presença da dupla na sua cidade natal, Palmeirópolis, que fica a 433 km a sudeste de Palmas, no centro-sul do Estado.

    Participarão das entregas o presidente do Sistema Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni, a supervisora do Mesa Brasil Sesc de Gurupi, Tatiane Barreto, além de autoridades municipais. Essas cestas atenderão mil famílias e cerca de 4mil pessoas no município.

    De acordo com a coordenadora do Mesa Brasil Sesc no Tocantins, Any Mendonça, as entregas das 8.980 cestas arrecadadas na live da dupla começaram em maio e terminam agora em junho. E estão sendo feitas nos municípios onde o programa tem sede, em Palmas, Araguaína e em Gurupi, e envolvendo algumas cidades e seus entornos.

    “No meio disso tudo, tivemos a oportunidade de fazer uma parceria maravilhosa com a dupla Henrique e Juliano, que, por meio do Mesa Brasil Sesc Tocantins, levou à mesa de mais de 35 mil pessoas comida e produtos de higiene pessoal”, ressalta.

  • Fecomércio-MT realiza o plantio de árvores e distribuição de mudas no mês do meio ambiente

    19/06/2020

    Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente tem como objetivo chamar a atenção da população para as questões ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais. Pensando nisso, a Fecomércio-MT realizou, na manhã de quinta-feira (18/06), o plantio de mais de 50 mudas de árvores, próximo à sede da entidade, e a distribuição de mudas aos colaboradores.

    Uma das que receberam as mudas foi a advogada da Fecomércio-MT Zélia Rezende, que vê a ação da entidade de grande importância para o meio ambiente, por recuperar áreas desarborizadas e, com isso, melhorar a qualidade do ar e bem-estar da população cuiabana e mato-grossense.

    São árvores típicas do cerrado e pantanal que se adaptam rápido ao solo da região, como Ipês, Jacarandá e Angico. Ao todo, serão dez espécies plantadas no canteiro central da avenida do CPA, em mais de 100 metros de extensão da via.

    Para o gestor de Arrecadação, João Paulo, a atuação da Fecomércio-MT, além de contemplar o setor, reconhece a importância do plantio de árvores em áreas degradas e, por isso, preza pelas ações da entidade que beneficiam também o meio ambiente. “Além da beleza que as árvores típicas da região trazem, elas nos fornecem também um ar limpo e uma melhor qualidade de vida.”

    Todo o trabalho contou com o apoio do projeto Verde Novo, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e foi idealizado pela equipe do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), além do Viveiros Mato Grosso. 

    Em quase três anos de projeto, já foram mais de 77 mil mudas plantadas em mais de 320 ações realizadas na capital, a fim de alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a redução da sensação térmica e aumento da umidade relativa do ar.

    Conscientização 

    Segundo Marcelo de Figueiredo Pissurno, engenheiro florestal e membro da equipe do projeto, são feitos trabalhos de arborização urbana que visam recuperar parques, praças e avenidas, além de áreas degradadas e nascentes localizadas na capital. Há também a realização de palestras e workshops em escolas e empresas para falar sobre o tema.

    “Buscamos conscientizar a população da capital para manter a cidade verde, preservar a arborização urbana em espaços públicos e, com isso, melhorar a qualidade de vida e saúde de todos”, explicou Marcelo sobre os trabalhos realizados pelo projeto e que podem ser acompanhados pelo site verdenovo.tjmt.jus.br e no Instagram @projeto.verdenovo.

    A ação terá continuação e deve atender diversas regiões da capital, contribuindo para a recuperação de avenidas, praças e margens de rios que foram degradadas.

  • MP que altera regras trabalhistas na pandemia já pode ser votada pelo Senado

    Os senadores já podem votar a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (17), na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, com mudanças.

    A MP 927 prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. As regras são válidas durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19, que vai até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

    De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada. O governo editou a MP para evitar demissões durante a pandemia.

    Entre as mudanças aprovadas pelos deputados está a previsão de que ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

    O relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), incluiu no texto algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

    Maldaner também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

    Férias

    As férias individuais poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não tenha sido preenchido e períodos futuros de férias também poderão ser negociados por acordo individual escrito.

    Já o pagamento do adicional de 1/3 de férias poderá ocorrer até 20 de dezembro, junto com o 13º salário. Nessa mesma data deverá ser paga a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, mas, no período de calamidade, essa venda das férias dependerá da concordância do empregador, diferentemente do que ocorre pela legislação.

    Quanto às férias coletivas, a MP permite ao empregador concedê-las sem seguir o limite máximo de dois períodos anuais e o mínimo de 10 dias corridos. O texto do relator prevê que podem ser concedidas apenas para certos setores da empresa e por mais de 30 dias.

    Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também são flexibilizados: de 30 dias para 48 horas e de dois dias antes das férias para o quinto dia útil do mês seguinte a elas.

    Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco de contágio pelo vírus terão preferência para usufruir as férias individuais e coletivas. Esse grupo inclui, por exemplo, idosos, quem tem diabetes, hipertensão e doenças respiratórias crônicas.

    Feriados e banco de horas

    Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Para isso, deverão apenas notificar os empregados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, indicando os feriados antecipados.

    Em relação ao banco de horas, a MP permite ao empregador, por meio de acordo coletivo ou individual formal, criar um regime especial de compensação de jornada. Por outro lado, o trabalhador que estiver devendo horas poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo no banco.

    Caso ocorra a suspensão das atividades empresariais, será criado um banco de horas para serem compensadas em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, que poderá ser feito por meio da prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mas a jornada não poderá passar de dez horas por dia.

    Segundo o texto aprovado, no caso de atividades essenciais, o banco de horas poderá ser instituído dessa forma mesmo sem a interrupção dos trabalhos. A compensação também pode ocorrer nos fins de semana.

    Teletrabalho

    No caso do teletrabalho, não serão aplicadas as regras da CLT sobre jornada de trabalho na empresa. Acertos sobre compra, manutenção ou fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas do empregado deverão constar em contrato, assinado previamente ou em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho.

    Os equipamentos poderão ser fornecidos em regime de comodato pelo empregador, inclusive com pagamento da conexão da internet. Nesse caso, os gastos não serão considerados verba de natureza salarial.

    A MP não permite que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação (como WhatsApp) fora da jornada normal seja considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.

    Profissionais da saúde

    Durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19, o empregador poderá suspender férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. Bastará comunicação formal por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas.

    Também será permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada (até o próximo turno) sem penalidade administrativa.

    FGTS

    A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.

    Exames

    Durante o estado de calamidade pública, estará suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, mas ficam de fora os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

    A exceção será para os trabalhadores da área de saúde e áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, que terão ainda prioridade para testes de identificação da covid-19.

    Fiscalização do trabalho

    Devido a questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), o relator da MP 927, deputado Celso Maldaner, retirou trechos do texto original do Poder Executivo. Entre eles estão o que limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia — ao não considerar como ocupacionais os casos de contaminação por coronavírus — e todo um capítulo que permitia ao empregador direcionar o trabalhador a cursos de qualificação durante o estado de calamidade pública.

    Acordos coletivos

    A MP permite a prorrogação, a critério do empregador, dos acordos e das convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. Essa prorrogação poderá ser por 90 dias. Entretanto, o relator retirou a possibilidade de manter acordos vencidos.

    Abono natalino

    A Medida Provisória no 927 antecipa o pagamento do abono natalino neste ano referente a benefícios da Previdência Social.

    Normalmente, a primeira parcela é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho; e a segunda, em dezembro. Dessa vez, por causa da pandemia causada pelo coronavírus, os primeiros 50% foram pagos junto com o benefício de abril; e o restante, com o de maio.

    Se o benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-acidente e outros, tiver prazo para acabar antes de 31 de dezembro, será proporcional à quantidade de dias em que a pessoa tinha direito.

    Fonte: Agência Senado

  • Medida provisória que revoga Contrato Verde e Amarelo é prorrogada

    O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a revogação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

    A revogação é prevista na MP 955, editada no dia 20 de abril de 2020 e agora prorrogada, após entendimento entre a Presidência da República e o Senado. Na ocasião, Davi declarou que o presidente Jair Bolsonaro atendeu ao pedido do Congresso para que houvesse mais tempo para análise da MP 905.

    “O presidente da República decidiu revogar a MP 905, reeditando suas partes mais relevantes na sequência. Essa é uma decisão importante para que o Congresso possa aperfeiçoar o importante programa e garantir o emprego dos brasileiros”, afirmou.

    Considerada complexa, a MP do Contrato Verde e Amarelo recebeu quase duas mil emendas. A medida estabelecia contrato com duração de dois anos, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários patronais, visando estimular a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. Se for mantido, o novo programa valerá para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50.

    Para a oposição, essa seria uma segunda reforma trabalhista que desmontaria os direitos dos trabalhadores em plena pandemia de coronavírus.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto prevê reserva de 20% de vagas em empresas para população de baixa renda

    O Projeto de Lei no 3.233/20, em análise na Câmara dos Deputados, obriga empresas públicas e privadas com mais de 20 empregados a destinar, no mínimo, 20% de suas vagas de emprego à população de baixa renda.

     O texto considera pessoas de baixa renda aquelas cujas famílias tenham renda total de até três salários mínimos ou que cada membro possua renda de até meio salário mínimo. Segundo a proposta, os responsáveis legais serão punidos, judicialmente ou administrativamente, por descumprimento da medida.

    Apresentado pelo deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), o projeto também prevê que as empresas afixem, em suas entradas, placas ou painéis eletrônicos com a seguinte mensagem: “É proibido qualquer ato de discriminação ou preconceito por conta de aspectos sociais, de raça, cor, etnia, origem, idade ou opção sexual, no mercado de trabalho formal e informal, sujeitando os infratores às responsabilidades penal, civil e administrativa”.

    De acordo com o parlamentar, “o mercado de trabalho brasileiro está marcado por significativas e persistentes desigualdades, que devem ser levadas em conta nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas em geral e, em particular, das políticas de emprego, inclusão social e redução da pobreza”.

     

    Fonte: Agência Câmara 

  • Fundo de meio ambiente deverá priorizar turismo sustentável em parques nacionais

    O Projeto de Lei no 296/20 concede prioridade na destinação de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) a municípios que estimulem o turismo consciente em parques nacionais localizados no próprio território. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o do FNMA.

    Atualmente, a lei prevê prioridade na destinação dos recursos do FNMA a projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense, o que é revogado pelo projeto.

    Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) sustenta que o turismo é um dos motores do desenvolvimento econômico do País, devendo ser incentivado de maneira ambientalmente consciente. “Devemos buscar toda e qualquer forma de gerar incentivos para esse setor, porém não podemos fechar os olhos para as necessidades ambientais”, disse.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto proíbe venda de dexametasona sem receita em farmácias brasileiras

    O Projeto de Lei no 3.382/20 proíbe a venda nas farmácias brasileiras de medicamentos com o princípio ativo corticoide dexametasona sem receita médica enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

    Apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A parlamentar cita matérias jornalísticas publicadas no dia 16 de junho informando que pesquisadores da Universidade de Oxford afirmam ter encontrado a primeira droga que, comprovadamente, reduziria a incidência de mortes por covid-19.

    “Não obstante ser um medicamento que deve ser ministrado com o devido acompanhamento clínico dos pacientes, a dexametasona atualmente não tem a sua venda controlada, ou seja, pode ser adquirida em qualquer farmácia mesmo sem uma receita médica”, observa a deputada.

    “Assim, caso o referido estudo científico tenha efetivamente comprovado a eficácia da dexametasona para o tratamento de casos graves da covid 19, é de esperar que haja uma verdadeira corrida aos estabelecimentos farmacêuticos para a sua aquisição e uso indiscriminadamente pela população, implicando, além do desabastecimento da substância no mercado, riscos para a saúde daqueles que dela façam uso sem acompanhamento”, argumenta.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto prevê crédito de R$ 20 mil para empreendedora durante a pandemia

    A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou nesta terça-feira (16) um projeto destinando crédito de até R$ 20 mil para mulheres empreendedoras das áreas de beleza, estética, vestuário e alimentação afetadas pela pandemia da covid-19. O PL 3.342/2020 prevê que o empréstimo não será concedido a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou recursos de outro programa federal de transferência de renda.

    Rose explica que várias medidas adotadas para socorrer os prejudicados pela pandemia do novo coronavírus não chegam a um grande número de mulheres.

    “Sabemos que um contingente amplo de solicitantes não conseguiu receber o auxílio emergencial até hoje. E, mais ainda, as microempreendedoras pessoas físicas não possuem acesso ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que se destina apenas a pessoas jurídicas. Elaboramos este projeto pensando justamente no contingente de brasileiras empreendedoras deste país, que se encontram ainda desassistidas.”

    De acordo com o texto, o valor financiado poderá ser pago em 24 meses, com 12 meses de carência. A taxa de juros será a Selic acumulada. As instituições financeiras não poderão recusar o crédito a quem tiver o nome negativado em banco de dados público ou privado.

    O projeto aguarda prazo de apresentação de emendas e de designação de relator.

     

    Fonte: Agência Senado

  • Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

    Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

    Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

    De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

    “É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes”, observou o autor.

    O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

    “Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador”, ressaltou Weverton.

    Substitutivo

    O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir a população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.

    “Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro”, argumentou o relator, ao defender sua proposta.

    O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.

    O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

    Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

    Outros destaques

    Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.

    Outros projetos

    Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.

    Fonte: Agência Senado