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  • Inflação acelera um pouco no atacado, mas mantém-se em queda no varejo

    A alta dos produtos agropecuários foi a principal responsável pela aceleração do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) na segunda prévia de março. O indicador subiu 0,24% após registrar variação de 0,13% em período correspondente de fevereiro. Os produtos agrícolas no atacado avançaram 1,25%, devido principalmente à elevação nos preços dos ovos (14,41%) e das aves (8,61%).

    A alta dos produtos agropecuários foi a principal responsável pela aceleração do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) na segunda prévia de março. O indicador subiu 0,24% após registrar variação de 0,13% em período correspondente de fevereiro. Os produtos agrícolas no atacado avançaram 1,25%, devido principalmente à elevação nos preços dos ovos (14,41%) e das aves (8,61%). Na segunda prévia de fevereiro, os bens agrícolas aumentaram 0,58%. 


    Na avaliação do coordenador de análises econômicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Salomão Quadros, tais altas são pontuais e não devem ser mantidas. Os ovos subiram por razões sazonais. Já as aves aumentaram sob o efeito da combinação do fim das barreiras sanitárias às exportações para a Rússia – um importante mercado para o produto – com o repasse da alta ocorrida no início do ano no preço do milho utilizado como ração. “É um pequeno choque concentrado na área agrícola, que já bate no varejo, mas não há um comportamento generalizado de altas. Não é preocupante. É uma pressão localizada e, possivelmente, de curta duração”, disse Quadros. 


    No varejo, também foi apurada inflação no grupo aves e ovos, de 3,61%. Na segunda prévia do IGP-M deste mês, o Índice de Preços do Atacado (IPA) avançou para 0,22% após subir 0,02% na segunda prévia de fevereiro. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) saiu de 0,37% para 0,31%, enquanto o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) ficou em 0,21%, ante variação de 0,28% apurada na segunda parcial do mês passado. “Houve uma aceleração, mas em um nível extremamente baixo”, completou o coordenador da FGV. O IPA, o IPC e o INCC têm pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente, na composição do indicador. 


    Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) no município de São Paulo avançou 0,24% na segunda medição de março, ou 0,04 ponto percentual abaixo da leitura registrada na abertura do mês, de 0,28%, segundo informou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 


    Habitação, transportes e saúde verificaram um abrandamento na tendência de alta, passando de 0,19%, 0,40% e 0,61% na primeira quadrissemana de março para, respectivamente, 0,10%, 0,35% e 0,42% no estudo divulgado ontem. Educação ficou estável, em 0,01% de elevação, e despesas pessoais caíram 0,05%, deixando para trás uma alta de 0,20% vista no começo do mês. Vestuário também apresentou baixa, de 0,25%, porém menos intensa do que aquela da primeira prévia de março, de 0,28%. Os preços dos alimentos subiram mais, de 0,44% para 0,60%. 


     


     


     


     


     




     

  • Aquisições e fusões continuam com fôlego

    Com os lucros recordes dos grandes grupos mundiais e as pressões de fundos de investimentos cada vez mais audaciosos, o mercado está assistindo a uma onda de fusões em diversos setores, como o de bancos, seguros, turismo e tabaco.

    Com os lucros recordes dos grandes grupos mundiais e as pressões de fundos de investimentos cada vez mais audaciosos, o mercado está assistindo a uma onda de fusões em diversos setores, como o de bancos, seguros, turismo e tabaco. Em 2006, as fusões-aquisições atingiram um nível extraordinário, de US$ 3,67 trilhões (32,2%), dos quais US$ 1,7 bilhão na Europa, segundo um estudo da Thomson Financial.


    Longe do fim, esta onda deve aumentar ainda mais no período 2007-2008 graças aos balanços financeiros positivos das empresas e ao apetite cada vez maior dos fundos, que realizaram compras no valor de US$ 700 bilhões ano passado. Segundo estudo do instituto TNS Sofres, 33% das empresas e 37% dos fundos de investimentos na Europa esperam ampliar suas operações e 49% querem manter o ritmo atual.


    Na realidade, as operações de fusões-aquisições se multiplicaram no primeiro trimestre. A mais recente delas: o banco britânico Barclays estaria disposto a desembolsar mais de 60 bilhões de euros para comprar a holandesa ABN Amro. A resseguradora francesa Scor quer comprar a concorrente suíça Converium; a agência de viagem alemã TUI quer se juntar ao britânico First Choice; e o gigante americano Citigroup está de olho na corretora japonesa Nikko Cordial.


     

     

  • Pequenas empresas aderem ao comércio eletrônico

    A economia digital será a base do desenvolvimento sustentável e a principal fonte de geração de riqueza das nações no século XXI. Essa foi a tônica do Ciclo de Seminários – Comércio Eletrônico para Micro, Pequena e Média Empresa, realizado ontem no Sebrae/RJ. O comércio eletrônico, ou e-commerce, tem sido utilizado por empresas de diferentes portes como ferramenta de venda e aproximação com o cliente.

    A economia digital será a base do desenvolvimento sustentável e a principal fonte de geração de riqueza das nações no século XXI. Essa foi a tônica do Ciclo de Seminários – Comércio Eletrônico para Micro, Pequena e Média Empresa, realizado ontem no Sebrae/RJ. O comércio eletrônico, ou e-commerce, tem sido utilizado por empresas de diferentes portes como ferramenta de venda e aproximação com o cliente. De acordo com o último relatório Web Shoppers, a estimativa para este ano é que o faturamento cresça 45% em relação ao ano anterior e atinja R$ 6,4 bilhões em vendas de bens de consumo realizadas diretamente ao consumidor final.


    De acordo com Pedro Guasti, da e-bit, empresa de pesquisa e marketing on line, o fator que deverá impulsionar o comércio eletrônico no País este ano é a adesão de consumidores às vantagens oferecidas pela internet, como praticidade, comodidade e velocidade. Para ele, a estabilização do dólar e a inserção da classe C no e-commece por meio de projetos de inclusão digital, além do aumento de venda de computadores populares também devem contribuir para o crescimento do setor.


    “A expectativa é que quase 3 milhões de pessoas que possuem acesso à internet, mas nunca fizeram suas compras sem sair de casa, experimentem pela primeira vez os serviços oferecidos pelas lojas virtuais brasileiras”, informa Guasti. O executivo conta que o ranking de produtos mais vendidos na web deve sofrer alterações. A categoria de CDs, DVDs e vídeos deverá perder a primeira posição na lista de mais vendidos devido à concorrência dos novos formatos digitais e a pirataria.


    Segundo Guasti, o horizonte do comércio eletrônico é bastante promissor, principalmente se a barreira da insegurança de comprar on-line, uma das principais preocupações dos clientes, for superada aos poucos. Dessa forma, novos consumidores começarão a fazer parte deste mercado. Guasti revela também que 40% das pessoas que fazem compras pela rede visita alguma loja física antes de decidir a compra pela internet.


    Para proporcionar às pequenas e microempresas uma oportunidade de comercialização pela internet, a partir de 26 de abril, o Sebrae lançará a Bolsa de Negócios, central com objetivo de estimular negócios via internet para as empresas. Segundo a coordenadora Jaqueline Garcia, o projeto será um canal de divulgação que permitirá a inclusão das pequenas e microempresas na economia digital, além de proporcionar a elas maior competitividade no negócio.”As empresas que decidirem participar da Bolsa de Negócios devem estar atentas principalmente ao quesito logística porque, no comércio eletrônico, a entrega do produto no prazo é uma questão fundamental”, avalia.


    Wilson Celeste concorda com Jaqueline. Proprietário da Bit Cão, loja virtual que vende produtos para treinamento de cães há cinco anos, considera que as maiores vantagens do comércio eletrônico são a possibilidade de comercializar em todo o Brasil sem restrição de regiões, além de não ser necessário pagar aluguel de uma loja física. Apesar disso, existem dificuldades.


    “Tenho grande despesa com telefonemas e a maior dificuldade ainda são os custos com o frete de entrega para os clientes, que é fator essencial para o sucesso do negócio. As transações comerciais com cartão de crédito ainda são caras e algumas administradoras não estão prontas para aceitar transações eletrônicas diretas no site”, diz ele.


    Entrega


    Susana Koeler também quer começar a vender seus produtos via web. A empresária há 12 anos tem uma loja de equipamentos de informática no Centro do Rio de Janeiro, a Infopix, e gostaria de conciliar o empreendimento com uma loja virtual. Contudo, como a idéia é recente, ainda está pesquisando a melhor maneira de entrar neste mercado. “Acho que a maior dificuldade seria na entrega, mas percebo que os consumidores têm receio de que o processo de informar o número do cartão de crédito na internet não seja seguro até hoje. Mas pretendo, em breve, iniciar o comércio on-line”, completa Susana, que também participou ontem do seminário.




     

  • Ampla defesa administrativa

     


    Ives Gandra da Silva Martins – Professor emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, Paulista e das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército-ECEME e Superior de Guerra-ESG


    Em 1992, deixei de lecionar, como professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, mas não me afastei do estudo e dos trabalhos acadêmicos, como proferir conferências, escrever artigos e livros sobre aquele ramo do direito, que, de longe, é o mais importante e o mais desrespeitado pelas autoridades, na conjuntura atual.

    Deter-me-ei, hoje

     


    Ives Gandra da Silva Martins – Professor emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, Paulista e das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército-ECEME e Superior de Guerra-ESG


    Em 1992, deixei de lecionar, como professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, mas não me afastei do estudo e dos trabalhos acadêmicos, como proferir conferências, escrever artigos e livros sobre aquele ramo do direito, que, de longe, é o mais importante e o mais desrespeitado pelas autoridades, na conjuntura atual.

    Deter-me-ei, hoje, no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal -cláusula imodificável de nossa lei suprema- assim redigido: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


    Impressiona-me o adjetivo utilizado pelo constituinte para definir o tipo de defesa que é assegurado ao cidadão, nos âmbitos jurídico e administrativo. O texto utiliza o adjetivo “ampla”, isto é, lata, isto é, sem coerções, limitações convenientes ou reduções coniventes dos poderes constituídos. Para nós, constitucionalistas, sempre que uma Constituição originária perfila uma cláusula pétrea, a legislação infraconstitucional recepcionada não pode ser utilizada para reduzi-la, embora tenha forças para alargá-la.


    Inacreditavelmente, em matéria tributária, no País, a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 vale muito menos do que qualquer Instrução Normativa da Receita Federal: os direitos à defesa dos contribuintes são permanentemente reduzidos, como ocorreu com a instituição da ação cautelar fiscal; exigência de depósito de 30% do valor do débito ou de arrolamento de bens como condição para recorrer à segunda instância administrativa; alterações das normas procedimentais administrativas para dificultar a impugnação aos autos de infração, cada vez mais confiscatórios; realização de “blitz” cinematográficas para prender contribuintes, sob mera suspeita de não pagamento de tributos e muitas outras, inclusive a pretensão da autoridade fiscal de desrespeitar o art. 150, inc. I, da C.F., mediante a aplicação da L.C. 104, que ainda depende de regulamentação, assim como o art. 129 da MP do Bem, que não permite que a autoridade fiscal desconsidere a pessoa jurídica.


    A própria Emenda 3 do projeto de lei da Super Receita, que é autêntica “ordem legislativa” para que a lei seja cumprida (no caso, o art. 129 da MP do Bem) foi objeto de aguerrida contestação do Fisco, nada obstante o sereno e digno secretário da Receita Federal ter admitido que a matéria mereceria um debate melhor, ao dizer: “É preciso uma reflexão. Se tivermos um fórum de estudiosos e acadêmicos sem interesse pessoal, seria um debate interessante”. À evidência, se fossem excluídos desse debate os tributaristas, teriam que ser excluídos também todos os representantes da Receita Federal, que têm interesse direto e pessoal no objeto da lei!


    O que mais preocupa, todavia, é que o adjetivo constitucional “ampla” está para sofrer novos e definitivos atentados. Sem consulta aos órgãos de classe, que compõem os Conselhos de Contribuintes, pretende-se reduzir ainda mais os direitos de defesa, retirando da composição desses órgãos os advogados especializados em direito tributário e multiplicando os advogados e fis-cais da Fazenda, especialistas nessa matéria. Desta forma, os técnicos em direito tributário não poderiam ser indicados pelos órgãos de classe dos contribuintes para compor os quadros do conselho; já a Fazenda sim, poderia indicar excelentes técnicos para integrá-los!!!


    Pretende-se, ainda, atribuir às autoridades administrativas, após o exame de autuações pelos Conselhos -que não são imparciais, pois estão vinculados aos pareceres e ordens da administração superior, que representa, na verdade o credor da obrigação tributária-, o poder de proceder à execução fiscal, sem necessidade da participação do Poder Judiciário. Ao contribuinte, como magnânima concessão, restaria o direito de recuperar em juízo, mediante repetição de indébito, o equivalente aos bens já executados, ou seja, os valores indevidamente transferidos “on-line” para as burras da Receita, por mero ato administrativo. Vale dizer, mesmo tendo razão, o contribuinte levaria anos para recuperar o que tivesse sido arbitrariamente retirado de seu patrimônio.


    O absurdo chega ao ponto de pretenderem executar, sem participação do Judiciário, decisões dos Conselhos de Contribuintes que, segundo eles mesmos, estão proibidos de apreciar questões constitucionais!!!!


    Como se vê, o projeto é uma agressão ostensiva ao direito de propriedade e à ampla defesa, que ficariam fulminados. O Estado Democrático de Direito caracteriza-se, fundamentalmente, pelo direito de defesa, que está sendo gradativamente amputado do contribuinte brasileiro. Estamos a caminho e a passos largos de uma ditadura fiscal ou de um Estado Medieval, em que os detentores do poder transformam-se em senhores feudais do século XXI e os contribuintes, em seus escravos da gleba.


    É uma verdade universal que, quando a carga tributária é iníqua, apenas um arsenal legislativo de intimidação máxima poderá fazer o contribuinte pagar suas obrigações. No Brasil, em que a nossa carga tributária -apesar de serviços públicos medíocres- é o dobro da média dos países emergentes e o aumento do PIB corresponde a apenas 40% destes mesmos países, é de se compreender que se responda à indecência da carga com a aeticidade dos meios restritivos da defesa e a imoralidade das penas tributárias.


    Infelizmente, vivemos no País do IMPOSTÃO e do PIBINHO, marca maior da atual administração federal.

  • Sancionada a Lei que cria a Super-Receita

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.457/2007, que cria a Super-Receita, cujo texto consta da edição de hoje do Diário Oficial da União.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.457/2007, que cria a Super-Receita, cujo texto consta da edição de hoje do Diário Oficial da União. A Lei dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996.


    Pela Lei, a Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda. Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.


    O produto da arrecadação das contribuições especificadas e acréscimos legais incidentes serão destinados, em caráter exclusivo, ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 68 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.


    Nos termos do art. 58 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes.


    Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.


    Presidência da República, 19 de março de 2007.

  • Publicada Mensagem de Encaminhamento do PL referente à emenda 3 da Super-Receita

    O Diário Oficial da União publicou ontem (19) a Mensagem nº 141, de 16 de março de 2007, que encaminha ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Estabelece procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários, conforme previsto no parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), introduzido pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, e dá outras providências”.

    O Diário Oficial da União publicou ontem (19) a Mensagem nº 141, de 16 de março de 2007, que encaminha ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Estabelece procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários, conforme previsto no parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), introduzido pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, e dá outras providências”. O projeto refere-se à emenda 3 da Super-Receita.


    A mensagem está sendo encaminhada em regime de urgência ao Congresso, onde receberá a devida numeração como projeto de lei.


    CNC, 20 de março de 2007.


     


     

  • Lula sanciona a criação da Super-Receita

    Sem comemorações ou cerimônias oficiais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a criação da Receita Federal do Brasil, ou Super-Receita, prioridade da agenda econômica no Legislativo desde 2005.


    Resultado da fusão das estruturas de arrecadação e fiscalização dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, a Super-Receita será um dos órgãos mais poderosos do Executivo.

    Sem comemorações ou cerimônias oficiais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a criação da Receita Federal do Brasil, ou Super-Receita, prioridade da agenda econômica no Legislativo desde 2005.


    Resultado da fusão das estruturas de arrecadação e fiscalização dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, a Super-Receita será um dos órgãos mais poderosos do Executivo. Terá 20,8 mil auditores e analistas tributários, um quadro de pessoal só superado pelos dos ministérios da Educação, Saúde, Justiça, Previdência e Defesa.


    Foi proposta pela primeira vez ao Congresso em julho de 2005, no auge do escândalo do mensalão, com a medida principal de um pacote apelidado de “choque de gestão”.


    Depois de 20 meses de negociações políticas para a aprovação do novo órgão, a vitória do governo acabou ofuscada pelo desgaste provocado por uma emenda ao projeto aprovada por larga maioria no Congresso, em favor dos contratos de prestação de serviço por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica.


    A emenda, que acabou vetada por Lula, estabelecia que os auditores da Super-Receita não poderiam dissolver pessoas jurídicas que, no seu entender, estivessem desempenhando funções típicas de um trabalhador assalariado. Líderes partidários e entidades empresariais pedem, agora, a derrubada do veto presidencial.


    Lula também vetou a regra que dava prazo máximo de 120 para as diligências em processos de investigação da Receita, “sob pena de seus resultados serem presumidos favoráveis ao contribuinte”.


    Indefinições


    A sanção da Super-Receita também coincide com um período de indefinições na equipe da Fazenda, que pode resultar na saída do secretário Jorge Rachid -desde 2005 à frente da Receita Federal e da Receita Previdenciária, justamente para preparar a integração das duas estruturas.


    Rachid passou a acumular os dois cargos depois que fracassou a primeira tentativa de criar a Super-Receita, por medida provisória. Bombardeada pelas corporações ligadas ao fisco, a MP também foi prejudicada pelo acirramento das tensões entre governo e oposição e expirou por não ter sido aprovada em 120 dias.


    Em seguida, a proposta foi encaminhada novamente ao Congresso na forma de projeto de lei que, depois de aprovado pela Câmara, passou a maior parte do ano passado encalhado no Senado, onde o governo não tinha maioria confiável.




     




     

  • Empresa reduz no STF alíquota de Cofins

    Um raro precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a uma empresa paulista a redução da alíquota da Cofins de 3% para 2%, contrariando a posição definida no plenário da corte em novembro de 2005.

    Um raro precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a uma empresa paulista a redução da alíquota da Cofins de 3% para 2%, contrariando a posição definida no plenário da corte em novembro de 2005. O precedente transitou em julgado na semana passada graças a uma brecha processual, mas pode ser uma esperança para quem ainda tem decisões favoráveis em temas controversos nas primeiras instâncias – caso da elevação da alíquota e da disputa da Cofins dos profissionais liberais. 


    O ministro Sepúlveda Pertence reviu na Primeira Turma do STF uma decisão proferida por ele mesmo, deixando de aplicar a posição pacificada no plenário. Assim, acabou mantida uma decisão antiga do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contrária ao fisco. 


    Segundo a decisão, o STF não poderia aceitar o recurso da Fazenda, pois a União não havia exaurido os recursos na segunda instância. No caso, Pertence identificou que a decisão contestada, da Terceira Turma do TRF, não foi levada ao Órgão Especial do Tribunal. “Viola o dispositivo constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração anterior proferida por órgão especial” diz a decisão. 


    Segundo o advogado responsável pela decisão do STF, Marcos Tavares, do Tavares e Oliveira Advogados, em vários tribunais havia posicionamentos favoráveis ao contribuinte antes do tema chegar ao plenário do STF. Para esses precedentes antigos, é possível encontrar situações análogas – em que a Fazenda foi “afoita” ao apresentar um recurso diretamente ao STF. Situação muito parecida, diz, pode se repetir no caso da Cofins dos profissionais liberais, em que a divergência dentro dos TRFs também é grande. No julgamento da Cofins no Supremo, na semana passada, o ministro Marco Aurélio de Mello também defendeu que a revisão constitucional deveria passar antes pelo orgão especial, mas no caso, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


     


     


     

  • Líderes dos partidos decidem posição sobre veto à Emenda 3

    Em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), líderes dos partidos decidem hoje como reagirão ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3 da lei que cria a Super-Receita. A emenda impedia auditores fiscais de autuar e multar prestadores de serviço que se organizam como empresas para pagar menos impostos.


    De acordo com o líder do PFL, senador José Agripino (RN), a oposição vai pedir a Renan que convoque o quanto antes sessão do Congresso para derrubar o veto de Lula.

    Em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), líderes dos partidos decidem hoje como reagirão ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3 da lei que cria a Super-Receita. A emenda impedia auditores fiscais de autuar e multar prestadores de serviço que se organizam como empresas para pagar menos impostos.


    De acordo com o líder do PFL, senador José Agripino (RN), a oposição vai pedir a Renan que convoque o quanto antes sessão do Congresso para derrubar o veto de Lula. Já o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), espera convencer os colegas a desistirem da emenda para apoiar o projeto de lei que transfere a decisão sobre as multas para os delegados da Receita Federal e dá direito à defesa prévia dos contribuintes.


    O projeto foi anunciado sexta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como uma compensação ao veto de Lula à Emenda 3. Segundo Jucá, a proposta chega hoje à Câmara, com pedido de apreciação em regime de urgência. Ontem, a Casa Civil informou que o projeto estava sendo concluído. A assessoria da ministra Dilma Rousseff, no entanto, não confirmou se o encaminhamento seria hoje.


    Jucá terá, ainda, de convencer os parlamentares do PFL e PSDB a recuar da decisão de obstruir as votações em plenário, em represália à decisão de Lula. “O que está em jogo é se um fiscal da Receita tem o poder de desconsiderar o Judiciário”, disse o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM).


    Renan anunciou que seguirá a orientação da maioria dos líderes. Ele tem em mãos relatório da secretaria do Congresso que aponta a existência de mais de 500 matérias com vetos, sendo 158 no governo Lula. Como uma só proposta pode ter vários vetos, é de se supor a existência de mais de mil deles aguardando a decisão dos parlamentares.


    O Congresso se reuniu pela última vez para examinar um veto em 2005, quando derrubou o parecer contrário do governo ao aumento de 15% concedidos aos servidores da Câmara e do Senado. Houve um acordo para tanto, caso contrário seria difícil reunir numa só sessão três quintos do total da Câmara e do Senado. Ou seja, 308 deputados e 49 senadores. Desses, é necessário o voto da maioria absoluta das duas Casas – 257 deputados e 41 senadores – para rejeitar um veto presidencial.


    Na avaliação do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), o fato de a votação ser secreta deve facilitar um placar contrário à opinião do governo com relação à Emenda 3. “Talvez por falta de informação de seus auxiliares, o presidente vetou uma iniciativa esperada pela sociedade.” Para ACM, Lula tem “instinto político avançado, mas acha que pode fazer tudo e está fazendo muita coisa errada, como os erros na formação do ministério.”


    No entender do líder do governo, a emenda poderia ser futuramente revogada, ou derrubada na Justiça, sob a alegação de inconstitucionalidade. Ele informou que os líderes da Câmara se comprometeram a apressar a votação do projeto. “Não serão 60 ou 90 dias que vão fazer diferença”, afirmou. Jucá previu que a proposta pode funcionar como “um trailer” da reforma trabalhista. “Não é a receita pronta, mas vai, sim, provocar o debate sobre a reforma que teremos de fazer.”

     


     




     

  • IPC-S sobe em 4 de 7 capitais pesquisadas

    A inflação em São Paulo voltou a se acelerar, no âmbito do Índice de Preços ao Da Consumidor Semanal (IPC-S), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Enquanto o indicador nacional divulgado na sexta-feira aumentou 0,02 ponto percentual e ficou em 0,50%, na semana até 15 de março, em São Paulo o IPC-S passou de 0,25% para 0,34%. A FGV divulgou ontem os resultados regionais de inflação das sete capitais usadas para cálculo do indicador. A cidade de São Paulo é a de maior peso na formação do IPC-S.

    A inflação em São Paulo voltou a se acelerar, no âmbito do Índice de Preços ao Da Consumidor Semanal (IPC-S), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Enquanto o indicador nacional divulgado na sexta-feira aumentou 0,02 ponto percentual e ficou em 0,50%, na semana até 15 de março, em São Paulo o IPC-S passou de 0,25% para 0,34%. A FGV divulgou ontem os resultados regionais de inflação das sete capitais usadas para cálculo do indicador. A cidade de São Paulo é a de maior peso na formação do IPC-S.


    Das sete capitais pesquisdas, outras três, além de São Paulo, também tiveram aceleração. Belo horizonte passou de 0,89% para 0,95%, Porto Alegre registrou alta de 0,85% (ante 0,57% na semana anterior), e Recife foi de 0,48% para 0 54%. O Rio de Janeiro teve desaceleração da inflação na semana, registrando 0,52%, ante 0,62% na semana anterior. Brasília foi de 0,39% para 0,14% e Salvador, de 0,63% para 0,46%.


    Projeção


    O pesquisador da FGV Paulo Picchetti elevou a projeção para o IPC-S da capital paulista no final março. De acordo com ele, o indicador subirá 0,30% no fim do mês. A expectativa anterior era de uma elevação de 0,15%. Para Picchetti, o comportamento da inflação ao consumidor continuará sendo influenciado pelos mesmos fatores que fizeram o IPC-S subir, de 0,25% para 0,34%, da primeira para a segunda quadrissemana do mês.


    No período, uma redução na queda de preços do grupo Vestuário (de -3,28% para -1 82%) e a manutenção da pressão do grupo Alimentação, que subiu 1 23% ante 1,22% da pesquisa anterior, foram os principais responsáveis pela aceleração de 0,09 ponto porcentual no indicador, que tem o maior peso na formação do IPC-S nacional dentre as sete capitais pesquisadas pela FGV.