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  • De isento do IR a taxado no topo

    Apartir de quinta-feira, mais de 23 milhões de brasileiros farão seu acerto de contas anuais com a Receita Federal e, apesar das recentes correções na tabela do Imposto de Renda, sentirão uma mordida maior do Leão. Estudo da consultoria Ernst & Young mostra que esses reajustes nem de longe corrigiram as distorções provocadas pelos anos de congelamento da tabela. Hoje, o peso do IR é até 60% maior, para as famílias de classe média, do que há dez anos.

    Apartir de quinta-feira, mais de 23 milhões de brasileiros farão seu acerto de contas anuais com a Receita Federal e, apesar das recentes correções na tabela do Imposto de Renda, sentirão uma mordida maior do Leão. Estudo da consultoria Ernst & Young mostra que esses reajustes nem de longe corrigiram as distorções provocadas pelos anos de congelamento da tabela. Hoje, o peso do IR é até 60% maior, para as famílias de classe média, do que há dez anos. Quando se compara a tabela do imposto com o salário mínimo, que subiu acima da inflação nos últimos anos, a diferença é ainda maior.


    Em 1996, quem ganhava oito salários-mínimos era isento de IR. Hoje, já entra na faixa de renda da alíquota maior do imposto, de 27,5%. Há 11 anos, o salário mínimo era de R$112 e, atualmente, está em R$350. Isso significa ganhos reais, ou seja, descontada a inflação, de mais de 50%. A tabela do IR, porém, seguiu na direção contrária: foi corrigida abaixo da variação dos preços.


    – A tabela não acompanhou a inflação e muito menos o reajuste do mínimo – afirma Frederico Good God, gerente sênior da Área Tributária da Ernst & Young.


    Defasagem de 47% na tabela do imposto


    João Saboia, diretor do Instituto de Economia da UFRJ, destaca que o mínimo subiu muito acima da inflação como parte de uma política salarial do governo, num período em que, na média, o trabalhador teve perda de renda. Por isso, como a tabela do Imposto de Renda ficou congelada entre 1996 e 2001, era de se esperar que a comparação entre a renda em salários mínimos e o IR mostrasse esse descompasso.


    Segundo estimativas da Unafisco, o sindicato de auditores fiscais da Receita, mesmo com os recentes reajustes na tabela do IR, no ano passado (referência para a declaração que será feita agora), a defasagem frente ao avanço da inflação desde 1996 ainda era de 47%.


    Hoje, quem ganha oito salários mínimos (R$2.800), paga 27,5% de IR sobre a faixa superior de sua renda. A tabela do imposto é progressiva. Assim, os primeiros R$1.313,69 do salário são isentos de IR. Uma faixa intermediária do rendimento paga 15% de alíquota e o restante, 27,5%. Ou seja, na prática, a alíquota efetiva para quem ganha oito mínimos é de 8,74%.


    O estudo da Ernst & Young mostra que foi nas famílias com renda hoje próxima a essa faixa que o imposto efetivo mais cresceu. Quem ganhava R$1.400 em 1996, por exemplo, era descontado em 5,36% por mês de IR. Esse mesmo trabalhador, caso tenha obtido a reposição da inflação em seus dissídios salariais, hoje ganha R$2.685,10 e paga 8,78% de IR – ou seja, uma alta de tributação de mais de 60%.


    – É um confisco disfarçado. Como a correção da tabela não acompanhou a alta da inflação, a Receita impõe um pagamento a maior para os contribuintes. Ou, no caso de quem recebe restituição, o valor devolvido ficou proporcionalmente menor – explica Gilberto Braga, professor de Planejamento Tributário do Ibmec-RJ.


    A família do médico Luiz São Thiago sente isso no bolso a cada ano. A mulher de Luiz, Margareth, conta que além do peso cada vez maior da tributação, a família sofre com as regras para declaração de dependentes. Pai de seis filhos, dos quais quatro ainda vivem em sua casa, Luiz só pode declarar três deles como dependentes, porque os mais velhos superaram o limite de idade.


    – Nosso filho Fernando já tem mais de 24 anos, mas ainda estuda, faz pós-graduação e vive conosco. Porém, para a Receita, não é dependente. Hoje em dia, o jovem demora mais a se posicionar no mercado de trabalho. Nosso filho mais velho, que é médico, fez três anos de residência e nesse período já não podíamos declará-lo como dependente – queixa-se Margareth.


    A dona-de-casa reclama ainda dos limites baixos para deduzir gastos com educação (a partir de 2007, serão R$2.480 por ano) e de não ser possível incluir nessa cifra despesas corriqueiras das famílias de classe média, como cursos de inglês. Tania Baraldi, diretora de Recursos Humanos da Ernst & Young, afirma que a situação vivida pela família de Luiz e Margareth é cada vez mais comum.


     

     


     




     

  • Investimento estrangeiro cresce 64%

    Pelo terceiro mês seguido, os investimentos estrangeiros recebidos pelo Brasil ficaram acima de US$ 2 bilhões, e o Banco Central já fala em aumentar sua projeção para o fluxo de capital externo para o país neste ano. Em janeiro, segundo dados do BC, essas aplicações chegaram a US$ 2,412 bilhões.

    Pelo terceiro mês seguido, os investimentos estrangeiros recebidos pelo Brasil ficaram acima de US$ 2 bilhões, e o Banco Central já fala em aumentar sua projeção para o fluxo de capital externo para o país neste ano. Em janeiro, segundo dados do BC, essas aplicações chegaram a US$ 2,412 bilhões. O valor é 64% maior do que o registrado em janeiro de 2006.

    O grande fluxo de dólares torna ainda mais difícil conter a valorização do real, como querem os exportadores, mesmo com o BC comprando grandes volumes da moeda americana -foram US$ 6,9 bilhões só neste mês e US$ 4,8 bilhões em janeiro, o que já era um recorde mensal.

    No fim do ano passado, o BC fixou em US$ 18 bilhões a estimativa para o ingresso de investimento estrangeiro em 2007. Nos últimos 12 meses, porém, esse número já se aproxima de US$ 20 bilhões. “Nossa projeção pode ser revisada mais para a frente”, disse o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes.

    Para Lopes, a economia brasileira tem passado por avanços, o que ajuda a atrair mais investimentos externos. “Isso está vinculado às condições macroeconômicas. Hoje existe mais estabilidade”, diz.

    Lopes cita o aumento das reservas em moeda estrangeira do governo -perto de US$ 100 bilhões, recorde histórico- e a queda do risco-país -índice inversamente proporcional à procura dos investidores por títulos emitidos pelo Brasil, também em patamar recorde.

    Relatório do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial) diz que o fluxo dos últimos meses “já pode ser considerado um indício de que o Brasil pode estar superando a limitada faixa entre US$ 15 bilhões e US$ 18 bilhões dos últimos três anos”. Desde 2001, pós-privatizações, não passa de US$ 20 bilhões.

    Segundo levantamento da Unctad (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento), em 2005 o país perdeu para o México a posição de país da América Latina que mais recebe investimentos estrangeiros diretos.

    Pela primeira vez, o BC também divulgou ontem dados detalhados sobre investimentos brasileiros diretos no exterior. Em 2006, segundo as estatísticas, os bancos foram os que mais fizeram aplicações em outros países: US$ 2,587 bilhões.

    Em segundo lugar ficou a indústria de alimentos e bebidas, com investimentos de US$ 1,505 bilhão. Ao todo, as empresas brasileiras enviaram US$ 27,2 bilhões, mas esse valor está inflado pelos US$ 17,2 bilhões pagos pela Vale do Rio Doce pela mineradora canadense Inco.

    Já os principais destinos desses investimentos são paraísos fiscais, por onde, segundo o BC, o dinheiro passa antes de chegar ao seu destino final. Ilhas Cayman, Ilhas Virgens e Bahamas receberam US$ 5 bilhões em investimentos brasileiros ao longo de 2006.




     

  • Brasil terá dois PIBs para 2006

    O ano de 2006 terá duas taxas para o Produto Interno Bruto (PIB). A primeira será divulgada na quarta-feira (28), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas a variação constatada será válida por apenas um mês. No dia 28 de março, será apresentado um novo PIB do País para o ano passado, que será considerado oficial.

    O ano de 2006 terá duas taxas para o Produto Interno Bruto (PIB). A primeira será divulgada na quarta-feira (28), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas a variação constatada será válida por apenas um mês. No dia 28 de março, será apresentado um novo PIB do País para o ano passado, que será considerado oficial. A expectativa de analistas econômicos é que a mudança eleve a variação do crescimento econômico brasileiro não apenas de 2006, mas também de anos anteriores.


    A situação inusitada da apresentação de dois PIBs para um mesmo ano – no espaço de um mês – ocorrerá por causa da mudança na metodologia de cálculo do indicador. Será a transformação técnica mais profunda já ocorrida na contabilidade do desempenho da economia do País. Segundo o coordenador de Contas Nacionais do IBGE, Roberto Olinto, as mudanças – incluindo não só 2006, mas todos os anos desde 1995 – não serão de grande magnitude e não deverão mudar a avaliação sobre o desempenho econômico.


    Mas o economista do banco ABC Brasil, Luis Otávio Leal, acredita que “haverá muitas surpresas” em relação a dados anuais do PIB já divulgados. Para ele, a nova metodologia poderá levar a revisões nas análises feitas sobre os desempenhos da economia em governos anteriores, inclusive no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva. “Talvez as previsões de crescimento de 2,7%, 2,8% para o PIB de 2006 não se concretizem e a expansão, com a nova metodologia, seja acima de 3%”, disse.


    As previsões de mercado apontam para uma expansão do PIB abaixo de 3% em 2006 mas, para Leal, as mudanças na captação de informações “poderão levar a um PIB mais forte”. O argumento é que serão captados com mais eficiência, por exemplo, os dados da construção civil, que respondem por 60% da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) e vão ter influência, portanto, nas informações sobre investimentos. “Haverá uma diferença (no segundo resultado), e para cima”, disse Leal.


    ETAPAS. A divulgação do PIB de 2006 ocorrerá em três etapas. Na quarta-feira, o IBGE divulga o resultado do ano passado e do quarto trimestre, como se não houvesse sido decidida qualquer modificação. No dia 20 de março, provavelmente, será introduzida a nova série com referência no ano 2000 – a anterior tinha como base 1985 -, com todos os novos dados de PIB anuais, de 2000 em diante, e dados revisados de 1995 a 1999. Os dados do início da série, de 1990 a 1994, ficam inalterados.


    Os dados de 2006 não entram nessa apresentação. Em 28 de março, serão divulgados, enfim, os resultados consolidados, já com a nova série, para o quarto trimestre e o acumulado do ano. Olinto admite que a digestão de tantas mudanças e dados diferentes é complicada até para o instituto. Segundo ele, o lado positivo é que os resultados do PIB serão mais eficientes e vão ter maior abrangência setorial.


    O ex-secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e economista da Universidade Federal Fluminense (UFF), Claudio Considera, também acredita que “a qualidade das informações vai ser aumentada” com o novo PIB. Ele destacou, por exemplo, as mudanças nas informações sobre serviços e construção civil, que possibilitarão que a economia esteja espelhada no PIB de forma mais fidedigna. Ele acredita em mudança das taxas já divulgadas, mas não quis arriscar se, em relação ao resultado de 2006, será para baixo ou para cima.


     

     

  • Brasil chega a US$ 100 bilhões em reservas

    O aumento da agressividade das intervenções do Banco Central no mercado de câmbio, com compras maciças de moeda estrangeira, deve levar as reservas internacionais do País a alcançar já nesta semana a marca de US$ 100 bilhões – nível sem precedentes na história do País. No dia 22, quando bateram em US$ 98,2 bilhões, as reservas já atingiram outra marca histórica de cerca de 60% da dívida externa do Brasil, que soma US$ 163,281 bilhões.

    O aumento da agressividade das intervenções do Banco Central no mercado de câmbio, com compras maciças de moeda estrangeira, deve levar as reservas internacionais do País a alcançar já nesta semana a marca de US$ 100 bilhões – nível sem precedentes na história do País. No dia 22, quando bateram em US$ 98,2 bilhões, as reservas já atingiram outra marca histórica de cerca de 60% da dívida externa do Brasil, que soma US$ 163,281 bilhões.


    Para muitos economistas, esse porcentual contribuirá para que a economia brasileira seja finalmente melhor avaliada pelas agências internacionais de classificação de risco e alcance o chamado grau de investimento. “É o caminho para chegarmos ao investment grade”, diz o ex-diretor de Assuntos Internacionais do BC, Carlos Eduardo de Freitas. Na opinião de alguns analistas, as reservas poderão, no limite, passar a marca de 100% da dívida externa. O problema é que não há consenso sobre a necessidade de se ter mais reservas que dívida externa. “Se formos investment grade, veremos a entrada ainda maior de dólares no País. Os problemas do BC para evitar a valorização excessiva do real só se renovarão”, diz Freitas.


    Outro inconveniente é que o acúmulo excessivo de reservas reduz a demanda de agentes econômicos por mecanismos de proteção contra variações cambiais nos mercados privados. Esses mercados de hedge fornecem liquidez a grande número de operações e ajudam a formar a taxa de câmbio, mas correriam o risco de ficar esvaziados. “Com reservas acima de 100% da dívida, teremos o BC como o grande provedor de hedge aos agentes de mercado que captam recursos no exterior’, comentou um analista.


    Outro problema, segundo Freitas, é o fato de a taxa de poupança no Brasil ser insuficiente para manter reservas elevadas. “Não temos a taxa de poupança da China e da Coréia do Sul. Com a poupança muito alta, estas economias podem sim ter reservas também muito altas.”


    A poupança é necessária para bancar os custos de acumulação das reservas, determinados pela difereça entre taxas de juros internas e externas. “Para esterilizar reais que entram no mercado com as compras de dólares do BC, precisamos emitir títulos da dívida interna com juros ainda elevados.” E a emissão de títulos requer poupança para comprá-los.


    Por este motivo alguns economistas avaliam que o governo errou quando, ao lançar o PAC, em janeiro, anunciou a possibilidade de redução da meta de superávit primário neste ano de 4,25% para 3,75% do PIB. Determinado pela diferença entre a arrecadação e os gastos públicos, antes de computadas as despesas financeriras, o superávit primário é um indicador da formação de poupança. Reduzi-lo é um sinal contraditório com o acúmulo de reservas.


    Para tentar conter a entrada de dólares, Freitas sugere medidas alternativas. “O governo poderia ampliar de 30% para 100% das receitas o limite de recursos que exportadores podem deixar no exterior, sem prazo para repatriamento.” Outra medida seria rever a isenção dada a investidores estrangeiros de Imposto de Renda nas aplicações em títulos públicos federais. “Esse tratamento desigual entre os investidores locais e os estrangeiros não tem razão de ser.” Só em janeiro os investimentos estrangeiros em títulos de renda fixa ultrapassaram a marca de US$ 1 bilhão.


    O ex-diretor do BC reconhece, porém, que estas seriam medidas paliativas. “O problema principal está no diferencial das taxas de juros internas e externas, que atrai um volume expressivo de capital externo especulativo”. Para ele, a preocupação do BC com uma eventual aceleração do corte de juros é compreensível. “O temor de que mais na frente você tenha que reverter uma queda rápida é correto. O vai e vem da taxa de juros tem efeito perverso sobre a economia.” Mas ele também não considera fora de propósito a queda mais rápida da Selic. “Vejo acertos nos dois lados.”


     


     

  • Renda do País cresceu mais, diz FMI



    A renda real das famílias brasileiras subiu 4,5% ao ano entre 1987 e 2003, muito mais do que o aumento anual de 1,5% dos números oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta tese polêmica, que revoluciona inteiramente a visão sobre os resultados das reformas econômicas liberais e pró-mercado do fim da década de 80 e dos anos 90, está em um recente estudo de dois economistas brasileiros, Irineu de Carvalho Filho e Marcos Chamon, que trabalham no Fundo Monetário Internacional (FMI).



    A renda real das famílias brasileiras subiu 4,5% ao ano entre 1987 e 2003, muito mais do que o aumento anual de 1,5% dos números oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta tese polêmica, que revoluciona inteiramente a visão sobre os resultados das reformas econômicas liberais e pró-mercado do fim da década de 80 e dos anos 90, está em um recente estudo de dois economistas brasileiros, Irineu de Carvalho Filho e Marcos Chamon, que trabalham no Fundo Monetário Internacional (FMI). O título do trabalho, que não é documento oficial do FMI, é O mito da estagnação da renda pós-reformas no Brasil.


    “A mensagem principal é a de que não houve estagnação naquele período”, disse Carvalho Filho em entrevista por telefone ao Estado, da qual também participou Chamon. Os resultados do trabalho são contestados pelo IBGE. Os autores ressalvam que aquele número de 4,5% ao ano, ao qual chegaram por meio de um complexo exercício matemático baseado no porcentual da renda que as famílias gastam com comida, não deve ser tomado como um indicador preciso. “O que podemos dizer é que, dentro do grau de incerteza que existe, o crescimento foi substancialmente mais alto do que o medido (oficialmente).”


    Os economistas explicam que há diversos outros sinais de que a renda das famílias não pode ter crescido tão pouco assim naquele período. Eles citam por exemplo a presença de TVs em cores nos domicílios, que saiu de 57,4% na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de 1987 e 1988 para 93,4% em 2002 e 2003, ou a de máquinas de lavar, que saltou de 29,3% para 52,7% no mesmo período.


    Outro indicador é o fato de que a porcentagem de crianças com altura inadequada para a idade (em grau de gravidade que indica subnutrição) recuou de 14,2% em 1975 para 4,2% em 1989 e 2,5% em 1997, apesar de o salário mínimo ter caído em termos reais neste período de R$ 310,78 para R$ 238,48 e R$ 212,68. Para os autores, isso pode ser um sinal de que a correção monetária do salário mínimo foi exagerada. Na verdade, a hipótese que o trabalho levanta para explicar a discrepância entre o aumento da renda real e o consumo é justamente de que a inflação foi superestimada.


    A parte principal do trabalho dos dois economistas está ligada ao consumo de comida. Eles explicam na introdução que uma das constantes do comportamento econômico mais sólidas, de acordo como várias pesquisas, é a redução do porcentual da renda gasto com comida à medida que a renda aumenta. Este fato é conhecido como a Lei de Engel, em homenagem a Ernst Engel, o estatístico prussiano que detectou o fenômeno em 1857.


    Com base naquela regularidade, é possível calcular o quanto a renda teria crescido entre a POF de 1987-88 e a de 2002-03. De fato, a proporção de gastos com comida em relação à renda familiar caiu em todas as faixas da população naquele período, com quedas mais fortes nas camadas mais baixas. Entre os 10% mais pobres, por exemplo, os gastos com comida eram de quase 45% em 1987 e 1988, e caíram para pouco mais de 25% em 2002 e 2003.


    Houve uma queda relativa dos preços da comida em relação a outros bens no período, que pode explicar parte da redução dos gastos com alimentação. O trabalho de Carvalho Filho e Chamon desconta este e outros fatores, como a mudança na composição das famílias, ao calcular o quanto a renda teria crescido naquele período.


    Eles salientam que, apesar da queda na proporção da renda gasta com comida, o gasto familiar com alimentos aumentou no período. Em valores de 1996, o gasto médio mensal com comida saiu de pouco mais R$ 800 na POF de 1987-1988 para cerca de R$ 940 na de 2002-2003. O estudo mostra que o avanço no consumo no período foi maior para as famílias mais pobres do que para as mais ricas, com uma redução da desigualdade maior do que se supunha.




     

  • Sucessão trabalhista em recuperações e falências

    Muito se tem discutido em sede doutrinária a respeito da eventual ocorrência de sucessão trabalhista na venda de filiais ou unidades produtoras pelas empresas sujeitas ao regime de recuperação judicial e de falência, na vigência da nova Lei de Falências e Recuperações Judiciais – a Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 


    Alguns operadores do direito entendem que a nova Lei de Falências tratou de forma diversa o tema em relação aos regimes de recuperação judicial e de falência, vedando, de forma expressa, em seu artigo 141, inciso II, a sucessão trabalhista na falência, e não

    Muito se tem discutido em sede doutrinária a respeito da eventual ocorrência de sucessão trabalhista na venda de filiais ou unidades produtoras pelas empresas sujeitas ao regime de recuperação judicial e de falência, na vigência da nova Lei de Falências e Recuperações Judiciais – a Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 


    Alguns operadores do direito entendem que a nova Lei de Falências tratou de forma diversa o tema em relação aos regimes de recuperação judicial e de falência, vedando, de forma expressa, em seu artigo 141, inciso II, a sucessão trabalhista na falência, e não o fazendo do mesmo modo para as recuperações judiciais, no artigo 60, parágrafo único do mesmo diploma legal. Fundados nesta premissa, sustentam que, ao contrário do que ocorre na falência, haveria uma suposta autorização legal no sentido da sucessão trabalhista na recuperação judicial. 


    Esses operadores de direito argumentam, ainda, que o princípio “in dubio pro operario” induz a uma interpretação mais favorável ao trabalhador, além do que os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da justiça social e da solidariedade militam no sentido de assegurar aos empregados a garantia ao recebimento dos seus créditos, permitindo a cobrança destes dos adquirentes dos ativos da empresa sujeita à recuperação judicial. 


    Sem embargo da opinião contrária, parece-nos equivocado este ponto de vista, na medida em que ele se mostra incompatível com o objetivo visado pela nova Lei de Falências e Recuperações Judiciais. Com efeito, o artigo 60 da Lei nº 11.101 dispõe que, havendo previsão no plano de recuperação judicial aprovado de venda de filiais ou de unidades produtivas isoladas, o juiz as ordenará de imediato. Em complemento, explicita o parágrafo único deste artigo que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. 


    Ora, onde a lei diz que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, e que não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, não se pode entender pela existência de autorização para responsabilização do arrematante pelas obrigações trabalhistas do devedor. Não é o fato de a lei ter mencionado, de forma expressa, a exclusão da responsabilidade do arrematante pela dívida tributária, que autorizaria a conclusão acerca da responsabilidade do arrematante pelos demais débitos do devedor, especialmente se a lei fala textualmente que não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. 


    Aliás, merece convir que o advérbio “inclusive”, usado para dar destaque à exoneração em relação às dívidas tributárias, não tem caráter limitativo. Ao contrário, pressupõe a existência de outras dívidas que também são excluídas da sucessão obrigacional pelo arrematante de filial ou unidade produtiva autônoma de empresa sujeita ao regime de recuperação judicial. Também não há, na alienação prevista no artigo 60 da Lei nº 11.101, uma sucessão de empregadores que pudesse atrair a incidência dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que a venda, neste caso, se constitui em modo de realização do ativo da devedora, com a descontinuidade dos contratos de trabalho então existentes. 


    Não se pode esquecer que a aquisição em hasta pública é modo de aquisição primária, que se faz livre de qualquer ônus, distinguindo-se da cessão ou alienação entre particulares, que é forma secundária de aquisição do estabelecimento comercial, esta sim que se encarta nas determinantes dos artigos 10 e 448 da CLT. Além disso, é relevante destacar que a venda de filiais ou unidades produtivas isoladas se faz no interesse dos próprios credores, na forma prevista no plano de recuperação judicial por eles aprovado, inclusive pelos credores trabalhistas e de acidentes de trabalho, que têm prioridade no recebimento de seus créditos


    Sendo assim, não se mostra razoável que, após terem os credores trabalhistas autorizado a venda das filiais e unidades produtivas isoladas proposto no plano de recuperação judicial concebido com vistas à satisfação dos seus créditos, venham pretender, no futuro, reclamar do adquirente destes ativos, além do pagamento do preço, a assunção das obrigações trabalhistas do devedor. 


    Este entendimento, sem qualquer dúvida, caminha em sentido oposto ao visado pelo legislador no artigo 60 da nova lei falimentar, uma vez que, se a lei não ressalvasse expressamente a sucessão do adquirente, seria improvável que alguém se dispusesse a adquirir os ativos da empresa em recuperação judicial, sujeitando-se a responder pelo passivo trabalhista do devedor. 


    Concluindo, destaque-se que a valorização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do trabalho, da justiça social e da solidariedade serão melhor atendidos pela preservação da empresa, da sua função social e do estímulo à sua atividade econômica, conforme prescrito no artigo 47 da Lei de Falências. E este objetivo não será atingido se for inviabilizada a venda das filiais e unidades produtivas isoladas da empresa em recuperação judicial, tal como previsto no artigo 60 e seu parágrafo único da lei falimentar em vigor, o que inevitavelmente ocorrerá se vier a ser proclamada a responsabilidade do adquirente destes ativos pelas dívidas trabalhistas do devedor. 


    Waldemar Deccache é procurador do Estado do Rio de Janeiro e sócio do escritório Deccache Advogados Associados 


    Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações 


     


     


     

  • Projeto torna mais rígida a Lei das Inelegibilidades

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 386/06, que altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) para torná-la mais rigorosa. Entre outras alterações, o projeto aumenta o prazo de inelegibilidade em alguns casos de três para quatro anos.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 386/06, que altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) para torná-la mais rigorosa. Entre outras alterações, o projeto aumenta o prazo de inelegibilidade em alguns casos de três para quatro anos. A proposta considera inelegíveis, para qualquer cargo dos três Poderes, aqueles que respondam não só a representação, como na lei atual, mas também a ‘investigação’ ou por ‘ação’ julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral.


    De autoria do deputado Manato (PDT-ES) e do ex-deputado Ricardo Santos (PSDB-ES), a proposta refere-se a processos de apuração de abuso do poder econômico ou político, e ainda acrescenta como motivos para a inelegibilidade os crimes ambientais e os crimes dolosos contra a vida, que não constam da lei atual. Para Ricardo Santos, esses crimes desqualificam seus autores para o exercício do mandato.


    Compra de votos

    O projeto prevê que serão inelegíveis, pelo prazo de quatro anos a contar da realização da eleição, os que tiverem sido julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por compra de votos, improbidade administrativa ou que tenham tido suas contas de campanha rejeitadas por captação ou gastos ilícitos.


    Outra alteração proposta é considerar inelegíveis os que, nos seis meses que antecedem o pleito, tiverem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade beneficiada por auxílio ou subvencionada pelos cofres públicos.


    Tramitação

    O projeto será votado em Plenário e está apensado ao PLP 229/98, do Senado, que aumenta para oito anos o prazo de inelegibilidade de político que for cassado. Esse projeto já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para a pauta do Plenário.


    Agência Câmara, 22 de fevereiro de 2007.

     




     

  • Senadores divergem sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional

    O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirmou, em entrevista à Agência Senado, que a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) a ser lançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (22), às 15h, pode ser apenas um ato publicitário do governo. Já os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Leomar Quintanilha (PMDB-TO) defenderam o programa.



    O documento da PNDR, segundo anunciou o governo, define os principais instrumentos de financiamento e de incentivo ao desenvolvimento regional.

    O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirmou, em entrevista à Agência Senado, que a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) a ser lançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (22), às 15h, pode ser apenas um ato publicitário do governo. Já os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Leomar Quintanilha (PMDB-TO) defenderam o programa.



    O documento da PNDR, segundo anunciou o governo, define os principais instrumentos de financiamento e de incentivo ao desenvolvimento regional. Com esse objetivo, serão destinados cerca de R$ 11 bilhões em fundos específicos, além de recursos previstos no Orçamento Geral da União, de acordo com informações do Palácio do Planalto.



    Cristovam Buarque afirmou que, apesar de não conhecer detalhes do programa, lamenta que o presidente Lula tenha esperado chegar ao quinto ano do seu governo para lançar uma política de desenvolvimento regional.



    – O que a gente tem vistoé que o governo lança programas e não os realiza. Exemplo disso é a Sudene [extinta no governo Fernando Henrique], cuja recriação foi um compromisso de campanha do presidente Lula e até agora não saiu do papel – argumentou Cristovam.



    Por sua vez, o senador Leomar Quintanilha declarou que o programa pode ter sucesso com o suporte financeiro dos fundos de desenvolvimento regional e a estrutura já existente, como o Banco do Nordeste. Quintanilha disse que o programa nacional de biodiesel pode ser um instrumento para diminuir as desigualdades regionais.



    – Esse programa do biodiesel é de alto valor social, econômico, ambiental e estratégico e pode servir às regiões mais pobres, para a criação de renda e emprego – ressaltou Quintanilha.



    Eduardo Suplicy disse que a PNDR estimula a realização de investimentos nas regiões mais pobres do país e, com isso, contribuirá para a diminuição das desigualdades de renda de toda a sociedade brasileira.


    Agência Senado, 22 de fevereiro de 2007.


    NOTA DA CNC:


    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto, decreto que cria a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), que visa orientar as ações articuladas entre governos e demais setores sociais para reduzir as desigualdades regionais do país.

    Segundo destacou o ministro da Integração Nacional, Pedro Brito, as desigualdades regionais brasileiras precisam ser superadas, pois constituem um “enorme obstáculo” para o desenvolvimento do país. “As desigualdades entre as regiões conspiram contra a construção de uma Federação solidária e progressista, que é o objetivo de todos e obstinação do atual governo”, afirmou Brito.

  • Saneamento básico tem novas regras

    Entrou ontem em vigor a Lei do Saneamento Básico, que prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água, rede de esgoto e drenagem de águas pluviais, além da coleta de lixo.


    Uma das novidades é o controle social na gestão dos serviços.

    Entrou ontem em vigor a Lei do Saneamento Básico, que prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água, rede de esgoto e drenagem de águas pluviais, além da coleta de lixo.


    Uma das novidades é o controle social na gestão dos serviços. De acordo com o secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Sérgio Antônio Gonçalves, a lei (11.445/07) garante à sociedade informações e participação na formulação das políticas.


    Será criado o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que permitirá o monitoramento, pela internet, da prestação dos serviços.


    No caso de inadimplência do usuário, somente hospitais, escolas, asilos e penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço. O consumidor deve ser informado do corte com 30 dias de antecedência. A lei determina investimentos no setor de R$ 10 bilhões por ano, incluídos recursos (R$ 3 bilhões) provenientes do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). Esse investimento durante 20 anos deve garantir o acesso de todos os domicílios do país ao saneamento básico.


    Somente 47% da população urbana brasileira têm acesso a rede coletora de esgoto e apenas metade desse percentual conta com serviço de tratamento de esgoto. A maior parte dos novos investimentos será direcionada para o esgotamento sanitário.


    A lei é fruto do trabalho da Comissão Especial Mista de Saneamento, presidida pelo senador César Borges (PFL-BA), que aprovou no ano passado substitutivo do relator, deputado Júlio Lopes (PL-RJ), depois acolhido pelos plenários do Senado e da Câmara. (Com informações da Agência Brasil)


    Jornal do Senado, 23 de fevereiro de 2007.




     

  • Matérias que integram o PAC já têm relatores

    O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, anunciou nesta quinta-feira (22) os nomes dos relatores das 21 medidas provisórias (MPs) que passam a trancar a pauta a partir de 16 de março e também os de cinco projetos (projetos de lei 5877/05, 6673/06, 01/07 e 7709/07, e projeto de lei complementar 01/07).

    O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, anunciou nesta quinta-feira (22) os nomes dos relatores das 21 medidas provisórias (MPs) que passam a trancar a pauta a partir de 16 de março e também os de cinco projetos (projetos de lei 5877/05, 6673/06, 01/07 e 7709/07, e projeto de lei complementar 01/07). A lista de relatorias inclui três projetos e oito MPs que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).


    Os relatores das medidas do PAC serão os seguintes:

    – MP 346/07 – Milton Monti (PR-SP);

    – MP 347/07 – Fernando de Fabinho (PFL-BA);

    – MP 348/07 – Armando Monteiro (PTB-PE);

    – MP 349/07 – Wilson Santiago (PMDB-PB);

    – MP 350/07 – Dagoberto (PDT-MS);

    – MP 351/07 – Odair Cunha (PT-MG);

    – MP 352/07 – Átila Lins (PMDB-AM);

    – MP 353/07 – Jaime Martins (PR-MG);

    – PLP 01/07 – José Pimentel (PT-CE);

    – PL 01/07 – Roberto Santiago (PV-SP);

    – PL 7709/07 – Márcio Reinaldo (PP-MG).


    O critério para a escolha dos relatores foi a afinidade com o tema ou a experiência para conduzir a relatoria. Segundo Chinaglia, foi respeitada também a proporcionalidade partidária. O presidente disse que espera o mesmo comportamento de todos os relatores, sejam da base governista ou da oposição. Ele lembrou ainda que o parecer do relator é opinativo, pois quem decide é o Plenário.


    Próxima semana

    Chinaglia afirmou que deve colocar as propostas em pauta já a partir da próxima semana, para que os deputados tenham conhecimento dos temas e tempo para a discussão. Ele ressaltou que não é prudente esperar até a data-limite, pois pode haver um trancamento da pauta. Chinaglia lembrou que em 2006 o Plenário ficou cinco meses com a pauta travada. “Quero evitar isso”, destacou.


    O presidente da Câmara não considera que seja possível votar todas as MPs e os projetos em duas semanas, mas acredita que a votação das medidas relacionadas ao PAC será concluída ainda neste semestre.


    Ele também ressaltou que, em duas semanas de trabalho, a atual legislatura já votou cinco MPs, seis projetos de lei com razoável grau de complexidade, 19 projetos de decreto legislativo e 1 projeto de resolução.


    Comissões especiais

    Além disso, Chinaglia instalou quatro comissões especiais, que vão analisar o projeto de lei complementar PLP 01/07 e os PLs 5877/05, 01/07 e 7709/07. Foi definido, por acordo entre os partidos, que os presidentes dessas comissões serão, respectivamente, os deputados Nelson Meurer (PP-PR), Vignatti (PT-SC), Júlio Delgado (PSB-MG) e Tadeu Filipelli (PMDB-DF). No entanto, as indicações ainda terão de ser referendadas em votação dentro das comissões.


    Confira abaixo os nomes dos demais relatores anunciados nesta quinta-feira por Chinaglia:


    – MP 334/06 – Rebecca Garcia (PP-AM);

    – MP 335/06 – Andre Vargas (PT-PR);

    – MP 336/06 – Fábio Ramalho (PV-MG);

    – MP 337/06 – Lelo Coimbra (PMDB-ES);

    – MP 338/06 – Pompeo de Mattos (PDT-RS);

    – MP 339/06 – Fátima Bezerra (PT-RN);

    – MP 340/06 – Jilmar Tatto (PT-SP);

    – MP 341/06 – Filipe Pereira (PSC-RJ);

    – MP 342/06 – Perpétua Almeida (PCdoB-AC);

    – MP 343/07 – Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO);

    – MP 344/07 – Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ);

    – MP 345/07 – Marina Maggessi (PPS-RJ);

    – MP 354/07 – Nilson Mourão (PT-AC);

    – PL 5877/05 – Ciro Gomes (PSB-CE);

    – PL 6673/06 – João Maia (PR-RN).


    Agência Câmara, 22 de fevereiro de 2007.