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  • Plenário pode votar na terça MP que permite antecipação de férias para evitar demissões durante pandemia

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (16) a medida provisória que permite a antecipação de férias e feriados para evitar demissões. A MP 927/20 foi uma das primeiras editadas para dar alternativas aos empresários a fim de evitar demissões devido à retração econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

    Além da antecipação de feriados e de férias, mesmo antes do período aquisitivo, a MP prevê a concessão de férias coletivas, o teletrabalho e banco de horas.

    Também em pauta está o Projeto de Lei Complementar 108/20, do Poder Executivo, que obriga a Seguradora Líder, consórcio ao qual cabe administrar o DPVAT, a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) custeia as indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

    O valor do repasse equivale ao acumulado em provisões técnicas que não estão comprometidas com o pagamento de indenizações ou de despesas administrativas da Líder.

    As provisões técnicas são uma conta que as seguradoras mantêm para cobrir os sinistros. Segundo o governo, a Líder encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas. Após descontar o montante necessário às indenizações e outras despesas, sobrariam R$ 4,250 bilhões.

    Clubes e estudantes

    Para os clubes de futebol, o Projeto de Lei 1013/20, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), suspende o pagamento de dívidas durante o período de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus.

    Pela proposta, ficam suspensos parcelamentos de débitos de clubes junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Banco Central, previstos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

    Outra suspensão consta do Projeto de Lei 1079/20 e beneficia estudantes devedores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa federal de financiamento de ensino superior em universidades privadas.

    O projeto é de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e foi alterado no Senado por meio de substitutivo que, entre outras mudanças, cria nova modalidade de parcelamento das dívidas. Serão quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O primeiro pagamento começa em 31 de março de 2021.

    Sistema S

    A quinta proposta pautada é a Medida Provisória 932/20, que reduz, nesse período de pandemia, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S.

    A MP determina o corte de 50% nos meses de abril, maio e junho e alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

    Na última quarta-feira (11), a sessão do Plenário foi encerrada por falta de acordo em relação ao parecer do relator da MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Inicialmente, ele propôs que o corte de 50% das contribuições valesse apenas para abril e maio. Posteriormente, no entanto, Leal voltou a prever uma redução das contribuições no mês de junho, mas em percentual menor, de 25%.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Lei do regime jurídico durante pandemia é sancionada com manutenção de despejo de inquilino

    Entrou em vigor na sexta-feira (12/06) a Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Entre outros pontos, a lei determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar.

    A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com 10 vetos. Um deles ocorreu sobre o dispositivo que suspendia, até outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel ou fim do prazo de desocupação acordado. Bolsonaro considerou que a medida representava uma “proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor” e promovia o incentivo ao inadimplemento.

    Argumentou ainda que a proibição de despejo desconsiderava a situação de donos de imóveis que dependem do recebimento do aluguel para viver.

    O presidente vetou também o dispositivo que autorizava os síndicos de prédios, até outubro, a restringir, ou mesmo proibir, a realização de reuniões, festas ou uso de áreas comuns do edifício para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Ele alegou que a concessão de “poderes excepcionais” para os síndicos retiraria a autonomia das deliberações por assembleia, limitando a vontade coletiva dos condôminos.

    Outro ponto vetado obrigava os aplicativos de transporte (como Uber e 99) a reduzir as comissões cobradas de cada viagem em pelo menos 15%, transferindo a quantia para os motoristas. Bolsonaro alegou razões econômicas para o veto: disse que a redução das comissões viola o princípio constitucional da livre iniciativa e afeta o funcionamento dos mercados.

    Origem
    O projeto que deu origem à norma foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e aprovado na Câmara dos Deputados em maio, com parecer do deputado Enrico Misasi (PV-SP).

    A lei traz novas regras para eleição de síndico e assembleia em condomínios residenciais (poderá ser virtual até outubro), inventários (suspende, até 30 de outubro, os prazos para abertura ou conclusão de inventários e partilhas) e prazos prescricionais em ações civis (estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro).

    Outra mudança importante é o adiamento, para 1º de agosto de 2021, da aplicação das multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

    Também há mudanças no Código de Defesa do Consumidor: até 30 de outubro está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.

    Havia ainda um dispositivo que restringia, até 30 de outubro, as assembleias presenciais realizadas por sociedades, associações e fundações, mas liberando os encontros virtuais. O presidente Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo sob a alegação de que as assembleias virtuais nas sociedades já foram regulamentadas pela Medida Provisória 931/20, atualmente em vigor. Como o veto incidiu sobre todo o dispositivo, a lei não proíbe mais as associações e fundações de realizar assembleias presenciais durante a pandemia.

    Fonte: Agência Câmara

  • Proposta prorroga prazo para assembleia definir mandatos em associação civil

    O Projeto de Lei 3208/20 prorroga até 30 de outubro os mandatos de membros de associações sem fins lucrativos, quando houver necessidade de assembleia geral para escolher novos dirigentes. A prorrogação poderá valer também até a data da assembleia geral a ser marcada. A proposta, da deputada Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.

    Quaisquer disposições em estatutos para assembleia em prazo já encerrado ou entre 20 de março e 30 de outubro ficam sem efeito, pelo projeto.

    O texto prorroga ainda mandatos de representantes de fundações desde que tenha anuência do Ministério Público, em até dez dias, ou decisão judicial, a pedido do interessado.

    Pelo projeto, o associado poderá votar a distância por algum meio que assegure a identificação dos participantes e a segurança do voto.

    Segundo Manato, as assembleias na atual conjuntura de pandemia não são recomendáveis. “Urge flexibilizar o cumprimento de determinados deveres e obrigações estatutárias impostas às associações e fundações em linha com o tratamento já conferido pela MP 931/20”, disse.

    A medida citada pela deputada determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta amplia acesso ao Fies durante pandemia também para classe média

    Na tentativa de minimizar as dificuldades dos alunos em relação ao pagamento de cursos universitários durante a pandemia de covid-19, o senador Weverton (PDT-MA) apresentou projeto que cria o Programa Emergencial de Apoio ao Financiamento de Estudantes do Ensino Superior (PEFies). O PL 3.025/2020 amplia a base de acesso ao Fies para estudantes com renda máxima de até 12 salários mínimos por família, enquanto durar o estado de calamidade pública.

    De acordo com a proposta, terão acesso ao programa emergencial estudantes sem diploma de curso superior, que não tenham sido anteriormente beneficiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies) e cuja renda familiar mensal for de até 12 salários mínimos (R$12.540). Hoje a renda máxima é de três salários mínimos (R$3.135). O financiamento também beneficiará alunos com dívidas anteriores com as instituições de ensino e os alunos com bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).

    O texto determina que a taxa de juros anual máxima para o financiamento será igual à taxa básica da economia — do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) do Banco Central (BC). Os juros serão cobrados de acordo com a renda do beneficiário. Para estudante com renda de 1 até 3 salários mínimos mensais, a taxa será de 0,5% ao ano; para os com renda de 4 até 7 salários mínimos mensais, os juros serão de 1% ao ano; e para aqueles com renda de 8 a 12 salários mínimos mensais, será utilizada a taxa Selic, acrescida de 2% ao ano.

    Serão passíveis de financiamento pelo PEFies até 100% dos encargos cobrados dos estudantes, vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional. O projeto determina prazo de 40 a 60 meses para o pagamento da dívida e carência de 12 meses para o início do pagamento, contados a partir do final do término do curso superior.

    Para aderir ao programa, as instituições de ensino não poderão demitir ou reduzir salários de funcionários e professores durante o período de calamidade pública. O PEFies será destinado apenas a alunos matriculados em cursos de educação superior não gratuitos e com avaliação positiva, que obtiverem conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Ministério da Educação poderá definir outros critérios de qualidade e requisitos para adesão e participação das instituições de ensino no programa.

    Inadimplência e falência

    Ao justificar a proposta, o senador apresentou dados de que a inadimplência no ensino superior privado do Brasil cresceu 72% em abril de 2020, se comparado ao mesmo mês do ano passado. E, no mesmo período, a evasão — quando o estudante desiste do curso ou tranca a matrícula — também teve aumento de 32,5%. Para ele, se a situação das inadimplências e evasões continuarem, ao final de 2020, pelo menos 30% das instituições privadas poderão fechar as portas.

    “A crise causada pelo coronavírus trouxe desemprego, redução de renda e incerteza sobre o cenário político-econômico do país. É inegável o grande impacto no setor de ensino e que milhões de famílias tiveram sua renda reduzida. A evasão escolar e a inadimplência aumentaram muito. Os alunos são os maiores prejudicados com essa situação”, explicou.

    Weverton declarou que pretende contemplar famílias de classe intermediária, que recebem de 4 a 12 salários, e vêm sofrendo com as diminuições salariais e diminuição da renda devido à pandemia.

    “Este programa é importante porque vai promover a inclusão. Muitas famílias perderam renda e não têm como arcar com várias despesas. Garantir que o filho não pare de estudar é fundamental. Vou trabalhar para que a proposta seja logo aprovada”, finalizou.

    Fonte: Agência Senado

  • MP autoriza poupança digital a receber benefícios sociais e FGTS emergencial

    A Medida Provisória 982/20 permite que a poupança social digital, utilizada para receber o auxílio emergencial de R$ 600, também seja usada para o depósito de outros benefícios sociais do governo federal, como o abono salarial anual, os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em suas diversas situações, e os criados após a eclosão da pandemia de Covid-19.

    Entre estes estão o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/20, e o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, instituído pela MP 936/30, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados.

    A MP 982 também autoriza o uso da poupança social digital para o recebimento de outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

    A medida provisória foi publicada no sábado, em edição extra do Diário Oficial da União. O governo decidiu centralizar o pagamento dos benefícios na poupança digital para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas.

    FGTS emergencial

    Em relação ao saque emergencial do FGTS, a MP 982 determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa Econômica Federal conforme a rentabilidade do FGTS.

    Depois que os recursos voltarem ao fundo, o trabalhador ainda poderá efetuar o saque, desde que solicite formalmente até 31 de dezembro, prazo final da MP 946 para o pagamento do FGTS emergencial.

    A Caixa informou, logo após a edição da MP 982, que os depósitos nas contas digitais do FGTS emergencial começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro. Os saques vão de julho a novembro, dependendo do mês de nascimento do beneficiário. A data anunciada pela Caixa é diferente da determinada na MP 946, que prevê a disponibilização do saque a partir desta segunda (15).

    Pelas regras da MP 946, cada trabalhador só poderá retirar até R$ 1.045, desde que possua saldo em conta (ativa ou inativa).

    Regulamentação

    A MP 982 também regulamenta a poupança social digital. Pelo texto, a conta terá as seguintes características: o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) será de R$ 5 mil por mês, não haverá cobrança de tarifa e nem emissão de cartão ou cheque. A poupança poderá ser usada para o pagamento de boletos e permitirá uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos.

    A abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada) para o pagamento do abono salarial, do FGTS, do FGTS emergencial e de outros benefícios vinculados à redução dos efeitos da pandemia.

    Ainda segundo a MP, a conta digital obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional e poderá ser fechada a qualquer tempo, sem custos, e de forma simplificada.

    Tramitação

    Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até amanhã (16). Depois, a MP 982 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Fecombustíveis faz parceria para oferecer condições especiais à revenda

    A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) firmou uma parceria com a Cielo para toda a revenda nacional, que pode favorecer, principalmente, os postos bandeira branca, que não têm condições diferenciadas de custos.

    Por meio da parceria, o revendedor poderá receber o crédito das operações realizadas pela Cielo em dois dias úteis, além de obter redução nas taxas pelas operações de Antecipação de Recebíveis (ARV) e Receba Rápido (RR), que é o reembolso automático das operações de vendas a crédito com D+2.

    O revendedor interessado já pode ligar para o canal de atendimento da Cielo pelo telefone: 3003 8472 e solicitar parceria Fecombustíveis.

    Para conferir as condições clique na página do instagram: https://www.instagram.com/p/CBRFFygHBmo

  • Libras: Sistema Fecomércio-RS mais acessíveis aos internautas

    Junho chegou com uma novidade tanto na área da tecnologia quanto da inclusão para a Fecomércio, o Sesc e o Senac do Rio Grande do Sul. Os sites das três instituições estão mais acessíveis com a implementação do intérprete virtual de língua brasileira de sinais – VLibras.

    Ao navegar nos sites www.fecomércio-rs.org.brwww.sesc-rs.com.br e www.senacrs.com.br, o público encontra o símbolo de duas mãos – que representa a Libras -, basta clicar no ícone para ter a companhia do intérprete durante a navegação.

    O VLibras traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para Língua Brasileira de Sinais – Libras, tornando computadores, celulares e plataformas Web acessíveis para pessoas surdas.

    O Sistema Fecomércio RS segue atendendo as recomendações de evitar aglomerações e com cuidado redobrado com a saúde das equipes e clientes. Por isso, a recomendação é que o público siga cumprindo as orientações dos órgãos de saúde. A programação on-line e gratuita segue sendo atualizada nas redes sociais e no site www.pertodevc.com.br.

  • Projeto Sesc Viva Cultura: mais de 700 inscritos para apresentação em lives

    O projeto Sesc Viva Cultura, que oferece mais de 100 oportunidades para que artistas do Distrito Federal possam se apresentar em lives no Youtube do Sesc-DF nesse tempo de pandemia, recebeu 703 inscrições.

    O lançamento do projeto será no dia 18 de junho e a lista dos selecionados será divulgada em breve no site do Sesc, de acordo com o mês de apresentação do profissional. Ou seja, os primeiros resultados a serem divulgados serão das apresentações a serem feitas ainda no mês de junho.

    Os shows ocorrerão nos meses de junho, julho e agosto.

    A iniciativa do Sesc-DF em disponibilizar esse espaço tem como objetivo oferecer apoio aos artistas locais que, da noite para o dia, ficaram desempregados por causa do fechamento de teatros, cinemas, museus, bibliotecas, circos, galerias de arte.

    No momento, o projeto oferece 62 oportunidades de lives com atividades artísticas como teatro, circo, dança, música, artes visuais e 43 ações formativas, como palestras, debates e oficinas.

    De acordo com o coordenador de cultura do Sesc-DF, a adesão dos profissionais de cultura foi um sucesso. “Foi um número expressivo de inscrições em todas as linguagens oferecidas pelo projeto. Agora estamos em fase de análise e agradecemos a todos os profissionais que se inscreveram.

    A ideia é manter o protagonismo do Sesc no fomento, valorização, difusão e acesso aos bens culturais”, afirma. Todas as informações sobre o andamento do projeto serão divulgadas em www.sescdf.com.br

  • Boletim Informativo Diário (BID) 097/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Criado o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
    •    Nomeados os Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e das Comunicações.
    •    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de junho de 2020.
    •    Sancionada, com vetos, lei dispondo sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
    •    Sancionada Lei do Salário-Mínimo.
    •    Prorrogado prazo de vigência da Medida Provisória que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
    •    Prefeitura do Rio de Janeiro altera Decreto que determina a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, no tocante ao funcionamento dos estabelecimentos que pratiquem o comércio de bens e dos shoppings centers.

  • Senac-MT firma parcerias para qualificação profissional

    Em busca de se recuperar do período de distanciamento social e de fechamento das atividades econômicas, a Fecomércio, através do Senac, na tarde de 10/06, a assinou parceria do projeto que prevê a oferta de cursos, através de atendimento remoto (on-line) no Programa Senac de Gratuidade para requalificação de seus funcionários por ocasião da reabertura do segmento de eventos, bares, hotéis, restaurantes e similares, firmado entre as instituições que os representam.

    A parceria foi firmada entre Sesc e Senac de Mato Grosso, após assinatura do presidente José Wenceslau de Souza Júnior, e sindicatos representantes do setor do comércio de bens, serviços e turismo, como o Sindieventos.

    O projeto que prevê a oferta de cursos, através de atendimento remoto (on-line) no Programa Senac de Gratuidade para para requalificação de seus funcionários por ocasião da reabertura do segmento de eventos, bares, hotéis, restaurantes e similares, firmado entre as instituições que os representam.

    Para o presidente da Fecomércio, José Wenceslau de Souza Júnior, o momento é de pensar positivo e de retomar as atividades com esperança e repensando os negócios, se reinventando, preparando as equipes. “Historicamente após grandes crises mundiais a economia tende a se recuperar rápido e este projeto tem o propósito de auxiliar o setor na retomada do atendimento ao público, de forma mais segura e adaptada ao novo cenário em tempos da Covid-19”.

    Para a Diretora Regional do Senac em Mato Grosso, Eliana Salomão Santos, o momento requer que o setor inove em suas atividades e na maneira de administrar o negócio. “O Senac pode auxiliar as empresas que fazem parte do comércio de bens, serviços e turismo, através de cursos, realizados de maneira remota, na busca pela retomada consciente e adaptada das atividades à nova realidade do setor”, afirma.

    Leia mais no site da Fecomércio MT.