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  • Fecomércio RO comemora facilitação de crédito para empresários

    Na última terça-feira (9/06), a Receita Federal iniciou o envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações dos contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise da linha de crédito do Pronampe com as instituições financeiras.

    O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado recentemente pelo Governo Federal, pretende superar a dificuldade de acesso ao crédito, frequentemente apontada pelos empresários como um dos entraves para a manutenção das empresas em meio à pandemia, inclusive com medidas de desburocratização para que a obtenção de recursos torne-se efetiva.

    A nova linha de crédito poderá trazer alívio financeiro para 4,58 milhões de pequenos negócios impactados pela pandemia.

    O presidente da Fecomércio RO e Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio-CNC, Raniery Araujo Coelho, ressalta que “O crédito não estava sendo obtido pelas micro e pequenas. O Pronampe com o mecanismo de crédito através do fundo garantidor permitirá, enfim, o acesso ao crédito tão necessário nesta hora”.

    De acordo com a lei, as empresas poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Serão R$ 15,9 bilhões destinados ao programa, com taxa de juros anual máxima igual à Selic acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de pagamento de 36 meses.

    A Fecomércio Rondônia está discutindo estratégias para colocar os empresários no radar das instituições financeiras. “Nós precisamos, neste momento, de crédito para manter as empresas e os empregos, assim estamos procurando formas de auxiliar e facilitar a relação com os bancos”, afirmou Raniery.

    Nesta primeira etapa, receberão o comunicado as empresas optantes pelo Simples Nacional e a partir desta quinta (11/06) será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às empresas não incluídas no Simples Nacional.

    O detalhamento da medida está em portaria publicada no Diário Oficial da União.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 095/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Prorrogada vigência da Medida provisória que extingue o Fundo PIS-Pasep.
    •    Prorrogada vigência da Medida provisória que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública, decorrente do coronavírus.
    •    Divulgado o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS.
    •    Regulamentada lei do Município do Rio de Janeiro que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMT-Rio e o Fundo Municipal do Trabalho – Funtrab-RIO, cujo Conselho será composto, entre outros, por um representante da Fecomércio-RJ.

  • Programa Brasil Sesc é pivô de ação solidária na América Latina

    A parceria firmada entre o programa Mesa Brasil Sesc e a ONG Ação da Cidadania, representa a maior iniciativa de distribuição de alimentos da América Latina visa fortalecer a rede solidariedade que se forma no país em enfrentamento ao novo coronavírus.

    O objetivo é que alimentos e produtos de higiene e limpeza cheguem à casa de milhões de brasileiros atingidos pela pobreza e, agora, pelas medidas de contenção ao contágio por Covid-19, nas mais distantes localidades, é o desafio da ação “Unidos pela Solidariedade”.

    O convênio visa potencializar o trabalho já desenvolvido pelas duas instituições na coleta de alimentos, captação de recursos, armazenamento e a logística de distribuição, beneficiando diretamente a população mais vulnerável e/ou que vive regiões isoladas do país.

    Trabalhar em parceria já é parte da forma de atuação do Sesc. Desde 1994, o programa Mesa Brasil vem unindo parceiros e formando esta grande mobilização solidária, que se fortalece agora com o apoio e experiência da Ação da Cidadania.

    “Juntos, conseguiremos ampliar esta rede de solidariedade tão importante neste momento de crise. Temos certeza que, passado este período, sairemos todos fortalecidos e conscientes da necessidade de trabalharmos juntos sempre em prol de uma sociedade mais justa e igual’’, diz o diretor-geral do Departamento Nacional do Sesc, Carlos Artexes.

    Diretor Executivo da Ação da Cidadania, Kiko Afonso diz que “O que estamos vivenciando neste momento é algo que nunca vimos antes em termos de pobreza e insegurança alimentar. É um tsunami”.

    Ele afirma que só há um jeito de vencer o desafio que está posto para todo o mundo, unir forças. “Somente juntos venceremos. Esta parceria, entre as duas maiores instituições brasileiras que atuam na questão da segurança alimentar, é um exemplo para a sociedade e uma honra para nós da Ação da Cidadania. Cada prato de comida a mais que esta parceria viabiliza, será uma potencial vida salva, e se só uma vida a mais for salva, já valeu a pena.” diz Kiko Afonso.

    Hoje, no país, mais de 50 milhões de pessoas vivem com menos de R$ 400 por mês. A situação é ainda mais grave por conta das restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus, que impacta a atividade econômica, produzindo mais desempregados e colocando milhares de família em situação de risco pela falta de alimentos.

    Operacionalidade

    Com a criação desta imensa rede de distribuição e arrecadação, as duas entidades trabalharão em conjunto, para dar complementariedade uma a outra nas suas operações.

    O Mesa Brasil vai apoiar com a logística de seus centros de recepção e distribuição espalhados por todo o território nacional, possibilitando que os alimentos e produtos de higiene e limpeza cheguem a localidades mais distantes.

    Além disso, as cestas básicas adquiridas por meio das doações que chegam a Ação da Cidadania poderão ser complementadas com produtos arrecadados junto aos parceiros do Mesa Brasil regionalmente, como hortifrutigranjeiros, pescado e laticínios, entre outros, representando maior valor nutricional para os assistidos.

    De outro lado a Ação da Cidadania vai operar com toda a sua expertise e rede assistencial para colher doações, transformando os recursos arrecadados desta parceria em cestas básicas, fundamentais para a subsistência das famílias neste momento de pandemia, e ajudando a operacionalizar as entregas com sua imensa rede de entidades locais espalhadas por todo o país.

    Para maximizar este esforço de captação de recursos financeiros, a ONG terá acesso ao cadastro de entidades que operam com o Mesa Brasil Sesc, que utilizará os seus canais de comunicação para ampliar a visibilidade e o engajamento à campanha.

    Foi criada uma página na internet para que as pessoas possam saber mais sobre a parceria e ainda participar fazendo doações.

  • Fecomércio MG colabora para a isenção e imposto em doações

    Ciente do momento sedento de adoção de medidas de enfrentamento do coronavírus no país, o governo de Minas Gerais regulamentou uma norma que prevê a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCD) para doações destinadas ao combate ao vírus no Estado.

    A participação da Fecomércio MG foi crucial para o atendimento ao pleito, uma vez que a entidade enviou no início deste mês solicitação por ofício ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a edição deste regulamento, por entender que a norma estimula a doação de bens para o combate ao vírus. O pleito da entidade foi atendido com a edição do Decreto nº 47.976/2020

    Fato

    A regulamentação da Lei Estadual nº 23.637/2020, foi implementada pelo Decreto nº 47.976/2020., que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nos casos que especifica, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

    A partir da edição da norma, ficam isentas do ITCD, até 31 de dezembro de 2020, as doações dos bens citados no anexo do decreto, a serem usadas na prevenção e no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Elas deverão ser destinadas a donatários, domiciliados neste Estado.

    O donatário deverá preencher a declaração de bens e direitos, no prazo de até 15 dias a partir da data da assinatura do ato que formalizará a doação por escrito particular. Além disso, o documento terá de ser gerado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

    O andamento do processo administrativo correspondente à doação e poderá ser acompanhado por meio da internet. Em caso de consentimento à isenção, o donatário receberá, pelo mesmo meio, a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD.

    Mais informações no site da Fecomércio-MG.

    Confira, na íntegra, o Decreto Estadual nº 47.976/2020. 

  • MP que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia está na pauta do Plenário de hoje

    O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (10) em sessão deliberativa virtual marcada para as 13h55. Entre outros itens, está na pauta a MP 927/20, que flexibiliza regras trabalhistas para conter o impacto da pandemia de Covid-19 sobre a atividade econômica.

    A norma prevê adiamento de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de março a maio, teletrabalho, prorrogação temporária de acordos coletivos e antecipação de férias.

    A MP também permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses. O dispositivo, no entanto, foi retirado do texto pelo presidente Jair Bolsonaro após fortes críticas no meio político. A exclusão se deu por meio da MP 928/20.

    Outras propostas

    Também estão na pauta da sessão de hoje:

    • MP 932/20, que corta 50% das contribuições ao Sistema S por três meses;
    • PL 1079/20, que suspende, durante estados de calamidade sanitária, obrigações de pagamento por parte beneficiários do Fies;
    • PL 1291/20, que assegura medidas de combate à violência doméstica durante o estado de calamidade pública; e
    • PL 1013/20, que suspende o pagamento do parcelamento de dívidas de clubes de futebol com a União durante o período de emergência de saúde pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • MP que permite suspensão dos contratos de trabalho deve ser votada nesta quarta

    Deve ser votada nesta quarta-feira (10) a medida provisória que permitiu a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A decisão de incluir a MP 936/20 na pauta veio após um apelo feito pelo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em sessão remota desta terça-feira (9).

    De acordo com o senador, a demora na votação coloca milhões de trabalhadores em uma situação de insegurança jurídica. Isso ocorre porque, embora o prazo máximo para a votação desse tipo de medida seja de 120 dias, o prazo da suspensão do contrato previsto no texto é de 60 dias. Esse prazo já se esgotou para as suspensões iniciadas logo após a edição da MP e, para prorrogá-lo, é preciso aprovar a medida.

    — Esses trabalhadores dos contratos que foram suspensos teriam que voltar a trabalhar a partir do dia 1º de junho, só que a maioria dos setores — cito o setor do turismo, que representa 8% do PIB nacional, e 12% do PIB no Nordeste — ainda não voltou ao trabalho, e eles precisam dessa suspensão desses contratos, dessa ajuda — explicou o relator.

    A MP foi aprovada com mudanças pela Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. Além de permitir a redução de salários e jornada de trabalho ou a suspensão de contratos, o texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

    Vanderlan afirmou ter feito várias reuniões com representantes de sindicatos e segmentos empresariais, que temem a situação de insegurança jurídica. Segundo o relator, 9,9 milhões trabalhadores mantiveram seus empregos por causa da medida e milhares de empresas conseguiram evitar o fechamento definitivo. De acordo com o relator, o número de trabalhadores que já tiveram que retornar às empresas, muitas delas com as atividades ainda suspensas, é de 1,5 milhão.

    Urgência

    Vários senadores demonstraram apoio ao pedido de Vanderlan. O líder do MDB e da maioria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concordou com o pedido para que a MP fosse pautada para quarta-feira e pediu a Vanderlan que apresente o relatório assim que possível para que os senadores possam analisar as mudanças propostas.

    — Essa é uma matéria que, a cada dia que nós deixamos de deliberar, causa prejuízos à população — ressaltou.

    Apesar de defender que a definição da pauta semanal seja feita na reunião de líderes às segundas-feiras, o líder do DEM, senador Rodrigo Pacheco (MG), afirmou que a situação é peculiar e urgente e, por isso, merece ser tratada de maneira diferente.

    — O inusitado dessa situação, a excepcionalidade dessa situação em relação à MP 936, vai nos permitir conferir a segurança jurídica necessária para evitar esse hiato, esse limbo desses contratos de trabalho que estão suspensos há 60 dias e que precisam ser novamente suspensos — explicou.

    O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), afirmou que a cada semana mais trabalhadores e empresas entram nessa situação indefinida, motivo pelo qual a votação é necessária com a maior brevidade possível. Segundo o parlamentar, uma semana de atraso na votação pode significar prejuízo a 3 milhões de trabalhadores.

    Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que, além da perplexidade com a perda de tantas vidas, é preciso ter atenção à garantia dos empregos e da retomada da atividade econômica. Para ele, é preciso votar logo o texto.

    Ao defender a votação da matéria na quarta-feira, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), agradeceu ao relator pelo diálogo com as centrais sindicais.

    — O trabalho que ele vem fazendo é um trabalho de diálogo, de construção, de escuta, tentando encontrar a melhor formulação que contemple todos os segmentos, um trabalho de fôlego. Portanto, merece e requer que a gente faça o esforço de apreciar essa matéria no dia de amanhã.

    Jabutis

    Paulo Rocha (PT-PA) também agradeceu ao relator a atenção com que recebeu representantes dos trabalhadores. Apesar de concordar com a urgência da votação, o senador criticou a quantidade de temas estranhos ao objeto da medida, conhecidos como “jabutis”, que foram inseridos durante a tramitação na Câmara. Ele defendeu a retirada dessas mudanças da MP.

    O texto recebeu 48 emendas de senadores. Segundo o relator, o ideal seria que só fossem aprovadas mudanças de redação, não no mérito, para que o texto não tivesse que voltar à Câmara.

    Em entrevista à Agência Senado, O líder do PDT, senador Weverton (MA), afirmou que seu partido não abrirá mão de tentar alterar a MP. Para ele, o argumento da urgência não pode impedir os senadores de aperfeiçoarem a medida.

     

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova projeto que suspende inscrição de nomes em cadastros negativos

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.

    Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara exatamente há dois meses, segundo o parecer do relator, deputado Julian Lemos (PSL-PB). “O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional”, disse.

    Segundo o texto aprovado, a suspensão vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

    A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

    O objetivo da suspensão prevista no projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

    A proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

    Linha de crédito

    Entre os pontos do substitutivo rejeitado constava a determinação de que bancos públicos ofereceriam linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos de consumidores.

    Os senadores também propunham que, durante o período da pandemia, os registros poderiam ser feitos em paralelo e valeriam depois do fim da calamidade pública (31 de dezembro de 2020).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Onze projetos que tratam de Covid-19 ganham urgência do Plenário

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 11 requerimentos para conceder o regime de urgência a projetos de lei de assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

    Confira os projetos que passam a tramitar com urgência:

    • PL 886/20, da bancada do PT, que contém várias medidas para ajudar a agricultura familiar durante o período da pandemia;
    • PL 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais;
    • PL 2292/20, do deputado Ted Conti (PSB-ES), que garante o oferecimento de hospedagem a profissionais de saúde para os períodos de repouso se a moradia for distante ou se for necessário para evitar a contaminação da família;
    • PL 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que estabelece medidas para socorrer entidades esportivas devido à crise econômica decorrente da pandemia de coronavírus;
    • PL 2013/20, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia do coronavírus;
    • PL 2208/20, do deputado Baleia Rossei (MDB-SP), que suspende os pagamentos das prestações por parte de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida durante a pandemia;
    • PL 2151/20, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros, que determina a divulgação de novos dados sobre o andamento dos casos de Covid-19 no Brasil;
    • PL 2529/20, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, que permite o uso de veículos de transporte escolar para transportar profissionais de saúde durante o período da pandemia;
    • PL 2494/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que estabelece estratégias para o retorno às aulas após o período de isolamento social;
    • PL 1113/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) e outros, que inclui a Covid-19 como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e
    • PLP 137/20, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite o uso do superávit financeiro de vários fundos federais para ações de combate ao coronavírus.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado retira da pauta projeto que exige fisioterapeuta em CTI em tempo integral

    Foi retirado da pauta de votação desta terça-feira (9) o projeto (PL 1.985/2019) que determina a permanência obrigatória de fisioterapeutas, em tempo integral, nos centros de terapia intensiva (CTIs). O projeto alcança os locais de tratamento intensivo para adultos e também os pediátricos e neonatais, em todos os turnos, em estabelecimentos públicos ou privados.

    O texto é de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI) e foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem mudanças no Senado, o projeto seguirá para sanção da Presidência da República.

    O senador Weverton (PDT-MA) lamentou o adiamento da votação. Ele lembrou que, em resolução de 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia determinado a alocação de um fisioterapeuta nos CTIs por pelo menos 18 horas por dia. Para o senador, a presença de um fisioterapeuta em tempo integral é um avanço na proteção da saúde.

    — Nós sabemos a força dos proprietários de hospitais, mas iremos pedir logo a votação da matéria. Se quiserem, derrotem a gente no voto – declarou Weverton.

    O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidia a sessão, explicou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tomou a decisão de adiar a votação da matéria em entendimento com as lideranças da Casa. O projeto que simplifica as regras para a fabricação e a venda de aparelhos respiradores (PL 2.294/2020) também foi retirado de pauta. Ainda não foi definida a nova data de votação das matérias.

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova alterações no projeto que exige uso de máscara; texto segue para sanção

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção.

    Uma das novidades no substitutivo do Senado é a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

    O texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não colocar à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

    Transporte individual

    O substitutivo do Senado especifica que a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

    Quem descumprir a norma estará sujeito a multa a ser definida pelo ente federado, mas o texto prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.

    Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.

    Entretanto, diferentemente do texto da Câmara, que permitia multar pessoas pobres em locais onde a máscara tivesse sido distribuída gratuitamente, os senadores proíbem a aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.

    Além das pessoas que recebem do governo federal o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o substitutivo considera economicamente vulnerável a população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.

    Distribuição de máscaras

    Em vez de ser uma possibilidade, como consta no texto da Câmara, o substitutivo do Senado torna obrigatória a distribuição de máscaras aos mais pobres. Para isso, deverá ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.

    A compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deverá ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.

    Órgãos e estabelecimentos

    Segundo o substitutivo do Senado, órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários.

    Deverão ainda afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.

    Segurança pública

    O Senado incluiu no PL 1562/20 atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da segurança pública. O texto da Câmara dos Deputados previa isso apenas para profissionais de saúde e condicionado ao diagnóstico de Covid 19.

    Já os valores das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.
    Quanto aos presídios, a redação apresentada pelo Senado determina o uso obrigatório de máscaras não só para os trabalhadores desses locais, mas não especifica como se daria o acesso à máscara pelos presos.

    Fiscalização

    Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, o Senado incluiu artigo determinando a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais.

    Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.

    Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.

    Fonte: Agência Câmara