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  • Projeto define regra para incidência de juros em ações trabalhistas

    O Projeto de Lei 400/21 determina que os juros de mora nas condenações trabalhistas por danos morais incidirão a partir da data em que ocorrer o dano. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo ele, hoje existe uma divergência na Justiça trabalhista sobre a incidência dos juros. Enquanto na legislação eles são devidos a partir do ajuizamento da ação, para a jurisprudência a data inicial é a notificação da parte processada.

    A polêmica, segundo o deputado, dificulta o ressarcimento de trabalhadores que procuram a Justiça para ver seus direitos cumpridos. “O projeto, portanto, tem duplo mérito: contribuir para a celeridade processual e fazer justiça ao trabalhador lesado em sua dignidade de ser humano”, disse Bezerra.

    O parlamentar apresentou proposta semelhante em 2009, mas o texto acabou não apreciado na Câmara dos Deputados.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto prevê cláusulas ambientais e de integração logística em contratos de concessão de portos

    O Projeto de Lei 406/21 determina que os contratos de concessão de portos deverão conter cláusulas de preservação do meio ambiente e de integração ao sistema rodoviário e ferroviário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    Para garantir o cumprimento da nova regra, a proposta distribui obrigações. Assim, caberá ao poder concedente elaborar o planejamento portuário de logística integrada e preservação do meio ambiente. O concessionário deverá se responsabilizar pela isonomia no acesso dos operadores portuários, na área do porto, a vias terrestres, rodovias e ferrovias.

    Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que a atual Lei dos Portos não deu destaque a dispositivos que garantissem a multimodalidade na operação portuária. A proposta visa resolver isso.

    “O marco legal do setor portuário precisa receber o acréscimo de determinações que vinculem as ações, tanto do poder concedente como dos outorgados, ao paradigma da integração logística”, disse Bezerra. “Se o País não se movimentar na direção da multimodalidade e do respeito a metas ambientais, não poderá alcançar o papel de relevância econômica e social que o mundo dele espera.”

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta que abre caminho para o auxílio emergencial chega à Câmara

    A Câmara dos Deputados recebeu na quinta-feira (04/03) o texto da PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio serão definidos pelo Executivo após a entrada em vigor da proposta.

    O benefício ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. Para se ter uma ideia desse valor, em 2020 foram liberados cerca de R$ 293 bilhões para pagar o auxílio, em versões de R$ 600 (cinco parcelas) e R$ 300 (quatro parcelas).

    A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários (medidas provisórias), que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa também não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e não serão afetadas pela chamada regra de ouro – mecanismo constitucional que limita o endividamento do governo.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nesta quinta-feira (4) que a proposta deverá ser colocada em votação na próxima semana, diretamente no Plenário.

    A PEC Emergencial foi aprovada pelos senadores e tem origem em uma proposta apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo naquela Casa, e outros.

    Contrapartida fiscal

    Em contrapartida ao auxílio emergencial, o governo negociou com os senadores a inclusão de medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar.

    Os “gatilhos” passam a ser permanentes e válidos para todas as situações de estado de calamidade pública decretadas oficialmente, e não restritos à pandemia de Covid-19.

    Na esfera federal, todas as vezes que as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas totais, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar o aumento de salário para o funcionalismo, a realização de concursos públicos, a concessão de incentivos tributários e o lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas (tipo o Refis).

    Os poderes dos estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, será possível acionar os gatilhos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de ato do Executivo, com vigência imediata.

    A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, subsídios à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta básica, e o financiamento estudantil para alunos do ensino superior.

    Segundo o texto, será permitido o uso do superávit financeiro de fundos públicos para pagar a dívida pública de União, estados e municípios. Se não houver dívida a ser paga, o recurso poderá ser aplicado livremente.

    Calamidade pública

    A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, como é o caso da pandemia. O texto aproveitou dispositivos do chamado “orçamento de guerra”, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado.

    Segundo a PEC, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal, financeira e de contratações para atender às necessidades do País, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

    As propostas legislativas e os atos do Executivo com propósito de enfrentar a calamidade ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado (superem dois anos). Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão de incentivo fiscal que gere renúncia de receita.

    Também estão suspensos os limites e condições para endividamento. O regime extraordinário permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

    O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que empresas e entidades em débito com a seguridade social assinem contratos com o poder público.

    A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.

    Desvinculação de receitas

    A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita, com ressalvas.

    Entre as ressalvas, estão o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que poderão manter as receitas orçamentárias hoje vinculadas a eles. Vinculações de interesse das Forças Armadas também serão protegidas.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta libera propaganda sobre armas de fogo e estandes de tiro

    O Projeto de Lei 5417/20 permite que produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores de armas de fogo, acessórios e munições veiculem peças publicitárias em veículos de comunicação e na internet.

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A medida abrange ainda instrutores de tiro desportivo; instrutores de armamento e de tiro credenciados para aplicação de teste de capacidade técnica; clubes, escolas e estandes esportivos de atiradores; colecionadores; e caçadores.

    “Sem armas, o povo vira presa fácil para ditadores”, disse o autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). “Aliás, a história ensina que o desarmamento é política prioritária de facínoras autoritários.”

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto permite que usuário de serviços de telecomunicações cancele contrato por aplicativo

    O Projeto de Lei 191/21 garante ao usuário de serviços de telecomunicações o direito de cancelar o contrato de maneira automática e com efeito imediato por meio dos aplicativos móveis das operadoras.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui esse direito do usuário na Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor.

    “A proposta tem o potencial de tornar mais fácil a vida do consumidor, já que outras opções para cancelamento do contrato são burocráticas e de difícil acesso, como os canais de telemarketing e de atendimento às reclamações do consumidor”, afirma o deputado Giovani Cherini (PL-RS), autor da proposta.

    “Como exemplo, podemos confirmar que, no aplicativo de uma operadora de âmbito nacional, não há, nem na página inicial, nem nas opções do menu, a opção do botão Cancelar”, completa.

    Regulamento da Anatel

    O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, da Agência Nacional de Telecomunicações, garante o direito do consumidor de cancelar um serviço de telecomunicações de forma automática, sem ter que interagir com qualquer atendente, por meio do espaço do cliente no portal da prestadora. A empresa terá dois dias úteis para processar o pedido.

    Outra opção é  ligar para o call center da prestadora. Se o consumidor optar por cancelar o serviço com a ajuda de um atendente por telefone ou pessoalmente na loja da prestadora, o contrato deve ser rescindido na hora.

    Outras propostas

    Na Câmara, tramitam outras propostas com o intuito de facilitar o cancelamento de serviços pelos usuários. O Projeto de Lei 5557/20, por exemplo, prevê o cancelamento por meio do e-mail de contratos de serviços de telefonia fixa e celular, acesso à internet e TV por assinatura.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto autoriza assembleias virtuais como regra permanente em companhias e entidades

    O Projeto de Lei 380/21 permite que as cooperativas, as companhias privadas e entidades de direito privado (como associações, sociedades, fundações e organizações religiosas) realizem assembleias gerais por meio eletrônico ou digital, com possibilidade de votação dos sócios à distância.

    A proposta é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera três leis: Código Civil, Lei das S/A e Lei do Cooperativismo.

    Pelo projeto, as assembleias também poderão ser convocadas eletronicamente, e a realização independerá de previsão nos atos constitutivos da entidade ou companhia.

    Regra permanente

    No ano passado, o Congresso Nacional aprovou duas leis autorizando as assembleias virtuais durante a pandemia (leis 14.010/20 e 14.030/20). Teixeira argumenta que a continuidade da crise de saúde e os avanços da tecnologia recomendam que o modelo, usado provisoriamente em 2020, torne-se uma regra permanente.

    “Percebeu-se, como evolução necessária para além dos dias de pandemia, a necessidade [das assembleias virtuais], com o intuito de desburocratizar e facilitar a vida das pessoas naturais e jurídicas”, diz o deputado.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto de lei prevê vacinação em domicílio para idosos a partir de 60 anos

    O senador Telmário Mota (Pros-RR) apresentou um projeto de lei, o PL 642/2021, que prevê vacinação contra a covid-19 em domicílio para os idosos a partir de 60 anos.

    Na justificação da proposta, Telmário destaca que foram observadas nas últimas semanas longas filas de idosos, em postos de saúde, à espera da vacina. E que foi por essa razão que ele propôs a medida: para evitar o deslocamento dos idosos para as unidades de saúde e, assim, evitar a disseminação da doença entre esse segmento da população.

    “Resta evidente que o deslocamento do idoso até o ponto de vacinação, bem como a aglomeração de pessoas no local, rompe com o distanciamento social e expõe o paciente ao risco de contrair, naquele momento, a doença contra a qual busca se imunizar”, argumenta.

    O senador cita estudo segundo o qual 53% das internações hospitalares por covid-19 no Brasil seriam de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele também menciona as estimativas de que a taxa de letalidade dessa doença seria de quase 15% para os idosos acima de 80 anos e de cerca de 8% para a faixa de 60 a 79 anos de idade, em contraste com os 2,4% calculados para a população geral.

    “No atual momento, em que a incidência da covid-19 se mantém em patamares elevados, é fundamental que o poder público adote todas as medidas indicadas para mitigar os riscos de contaminação das pessoas mais suscetíveis a sucumbir diante dessa doença”, defende ele.

    O projeto de Telmário também prevê que “o serviço de saúde, público ou privado, responsável pela vacinação adotará as medidas sanitárias indicadas para evitar a disseminação da doença no domicílio [do idoso a partir de 60 anos] quando da aplicação da vacina e providenciará o descarte adequado do material utilizado”.

    O texto insere essas medidas na Lei 6.259, de 1975.

    Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

    Fonte: Agência Senado

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – fevereiro de 2021

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.

  • Peic: Mais famílias endividadas, porém inadimplência segue em queda

    A quantidade de famílias com dívidas no Brasil registrou novo aumento em fevereiro, chegando a 66,7% do total no País. O dado corresponde a uma alta de 0,2 ponto percentual em relação a janeiro de 2021 e de 1,6 ponto em comparação com fevereiro de 2020. A informação aparece na nova edição da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Com o terceiro aumento seguido, o endividamento alcançou a maior proporção desde outubro de 2020.

    Por outro lado, a proporção de famílias que declararam estar “muito endividadas” caiu para 13,9%, a menor parcela desde setembro de 2019. A comparação anual também mostra redução do indicador. O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso também caiu pelo sexto mês consecutivo, alcançando 24,5% em fevereiro, contra 24,8% em janeiro. A proporção é a menor registrada desde fevereiro de 2020 (24,1%), antes do início da pandemia.

    Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, os indicadores vêm confirmando o que foi observado nos últimos meses, mas ainda é cedo para uma avaliação concreta do orçamento dos brasileiros em 2021. “Vimos que não houve uma explosão de inadimplência até fevereiro deste ano, mesmo com mais famílias endividadas, mas o agravamento da crise sanitária e a demora da vacinação ainda vão desafiar a economia do País, principalmente neste primeiro trimestre. Ao mesmo tempo em que as condições de crédito podem funcionar para a recomposição de renda, o impacto da crise no mercado de trabalho deve impor maior rigor às famílias na hora de consumir”, afirma Tadros.

    A pesquisa da CNC mostra ainda que a parcela das famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso também diminuiu pelo sexto mês consecutivo, passando de 10,9%, em janeiro, para 10,5%, em fevereiro. É o menor nível desde abril de 2020 (9,9%).

    Famílias mais ricas se endividam mais

    Em relação ao endividamento, para as famílias com renda de até 10 salários mínimos, o percentual das que se encontram endividadas manteve estabilidade na passagem mensal: 67,9% do total de famílias (em 2020, esse número foi de 66%). Já para as famílias com renda acima de 10 salários mínimos, a proporção do endividamento teve nova e forte alta: de 60,7%, em janeiro, para 62,1%, em fevereiro (61,1% em 2020). A economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, explica que a proporção de famílias com dívidas tem crescido de forma mais intensa entre as que têm mais de 10 salários mínimos mensais desde novembro do ano passado. “As famílias consideradas mais ricas estão revertendo aos poucos a poupança acumulada durante a pandemia ao consumo.  Já as famílias de menor renda, com o fim do auxílio emergencial, precisaram adotar maior rigor na organização dos orçamentos. Para este grupo, o endividamento manteve-se estável no primeiro bimestre do ano, mas pode voltar a subir, uma vez que o crédito pode suportar pequenas iniciativas de empreendedorismo, no contexto de evolução lenta do mercado de trabalho”, alerta.

    A proporção de famílias que utilizam o cartão de crédito como principal modalidade de dívida se manteve em 80% do total, após máxima histórica de 80,5%, em janeiro. Outros tipos de dívida que mostraram crescimento no mês foram o cheque pré-datado e o crédito consignado

  • Projeto prevê subsídio de 50% do valor do gás de cozinha para famílias de baixa renda

    O Projeto de Lei 569/21 cria o programa Gás Social para subsidiar 50% do valor do botijão de gás de cozinha (GLP) para as famílias de baixa renda. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    Segundo a proposta, o subsídio será bancado pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), um tributo criado em 2001 e que incide sobre a importação e a comercialização de derivados de petróleo e etanol.

    Poderão participar do Gás Social famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Elas receberão um cartão da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para comprar o botijão em postos de revenda credenciados pelo programa em licitação pública.

    Ajuda às famílias

    Autor da proposta, o deputado Christino Aureo (PP-RJ) destaca a importância dos programas sociais para ajudar as famílias de baixa renda a enfrentar o período da pandemia, como o Bolsa Família e o auxílio emergencial. O Gás Social se insere nesse esforço, segundo ele.

    “As ações ainda precisam ser complementadas para aliviar tantas necessidades endêmicas no tecido social, carcomido pela fragilidade do mercado de trabalho incapaz em absorver tantos desvalidos”, diz Aureo.

    Pelo projeto, o Gás Social será coordenado pelo Ministério da Cidadania e operacionalizado, no dia a dia, pela Caixa e pelo BB.

    Fonte: Agência Câmara