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  • Câmara promove seminário sobre países emergentes

    A Câmara dos Deputados promove na próxima terça-feira (28) o 1° Seminário BRIC – Brasil, Rússia, Índia e China: Oportunidades e Desafios.

    A Câmara dos Deputados promove na próxima terça-feira (28) o 1° Seminário BRIC – Brasil, Rússia, Índia e China: Oportunidades e Desafios. O termo BRIC, criado em 2001 pelo analista de mercado Jim O’Neill, do banco Goldman Sachs, sintetiza a expectativa criada em torno desses países, considerados a base de apoio da expansão da economia mundial.


    Brasil, Rússia, Índia e China têm sido apontados, nos últimos cinco anos, como os prováveis candidatos a crescer de forma vigorosa, juntando-se ao clube dos países desenvolvidos nas próximas décadas.


    O Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados pretende, com o seminário, analisar a agenda decorrente da diversificação de interesses comerciais, das oportunidades de investimento, do potencial de intercâmbio cultural e do realinhamento de prioridades na política externa do País.


    Compromisso

    O 1º Seminário BRIC também marca o compromisso da Câmara com a construção de duas linhas de trabalho para os próximos meses, de modo a consolidar sua relação com os países do BRIC e com a África do Sul.


    Uma dessas linhas estará voltada ao aprofundamento do tema, com análises das políticas setoriais dos demais países e das oportunidades e desafios que o Brasil enfrentará em áreas tão diversas como o mercado agropecuário, a indústria, o mercado de software e de conhecimento, as atividades de ciência e tecnologia, a inclusão social da população e a proteção ao meio ambiente.


    A outra linha de trabalho consistirá no estabelecimento de fóruns de discussão parlamentar com os demais países, buscando aprofundar um conhecimento da organização social e civil de cada um destes e mapear as oportunidades de colaboração que poderão ser conduzidas.


    Convidados

    Estão previstas, para a abertura do seminário, as presenças do presidente da Câmara, Aldo Rebelo; do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim; do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan; e dos embaixadores da República Popular da China, Chen Duqing; da Índia, Hardeep Singh Puri; da Rússia, Vladimir Tyurdenev; e da embaixadora da República da África do Sul, Lindiwe Zulu.


    O evento, estruturado em três painéis, será realizado no Auditório Nereu Ramos, no Anexo II da Câmara dos Deputados, das 9 horas às 18 horas.


    Agência Câmara, 24 de novembro de 2006.


     


     

  • CNC é convidada para debater Código de Defesa do Consumidor

    A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, do Senado Federal, apresentou Requerimento que solicita, nos termos regimentais, seja dirigido convite às autoridades abaixo relacionadas para, em Audiência Pública, no âmbito da Comissão, debater o PLS 178, de 2006. O projeto acrescenta artigo à Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, para explicitar a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , às atividades do representante autônomo”:


    – Sr.

    A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, do Senado Federal, apresentou Requerimento que solicita, nos termos regimentais, seja dirigido convite às autoridades abaixo relacionadas para, em Audiência Pública, no âmbito da Comissão, debater o PLS 178, de 2006. O projeto acrescenta artigo à Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, para explicitar a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , às atividades do representante autônomo”:


    – Sr. Armando de Queiroz Monteiro Neto, Presidente da Confederação

    Nacional da Indústria (CNI);

    – Sr. Antonio José Domingues de Oliveira Santos, Presidente da

    Confederação Nacional do Comércio (CNC);

    – Sra. Marilena Lazzarini – Presidente do Fórum Nacional das Entidades

    Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC);

    – Sr. Francisco das Chagas Almeida – Presidente do Sindicato das Empresas de Representações e Agentes Comerciais Autônomos do Distrito Federal e

    – Sr. Francisco Omar Fernandes – Presidente do Sindicato dos

    Representantes Comerciais no Estado do Pará e do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Pará.


    O Requerimento é de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).


    CNC, 24 de novembro de 2006.


     

  • Marinho propõe retirar Sistema S da folha de pagamento das empresas

    É consenso no governo a necessidade de desonerar a folha de pagamento das empresas, retirando toda a carga tributária que não tem relação com a remuneração direta do trabalho. Dessa maneira, as contribuições ao Sistema S, os pagamentos à Previdência, o salário-educação e outras contribuições federais devem ser transferidas para a tributação sobre o valor agregado ou sobre o faturamento. As empresas que utilizam mais mão-de -obra seriam beneficiadas, mas aumentariam os custos para as atividades que usam mais tecnologia e têm produtos mais caros.

    É consenso no governo a necessidade de desonerar a folha de pagamento das empresas, retirando toda a carga tributária que não tem relação com a remuneração direta do trabalho. Dessa maneira, as contribuições ao Sistema S, os pagamentos à Previdência, o salário-educação e outras contribuições federais devem ser transferidas para a tributação sobre o valor agregado ou sobre o faturamento. As empresas que utilizam mais mão-de -obra seriam beneficiadas, mas aumentariam os custos para as atividades que usam mais tecnologia e têm produtos mais caros. As informações são do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. 


    De acordo com assessores do ministro, o custo da folha de pagamentos poderia ser reduzido em 27,5%. Esse é o peso dos encargos relacionados à Previdência Social, Imposto Educação, contribuições ao Sistema S e seguros diferenciados de risco ocupacional. Essa alíquota pode variar entre 27,3% e 27,9%. “Vários penduricalhos que estão na folha de pagamento não fazem parte da remuneração direta do trabalhador. Tudo isso poderia ser repassado para o valor agregado”, explica Marinho. 


    Um dia antes de o ministro do Trabalho defender a retirada dos “penduricalhos” da folha de pagamento, foi derrotado o lobby do Sistema S no Congresso para evitar que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas fosse aprovada sem o artigo que permitia a cobrança de contribuição para firmas de pequeno porte, que faturam entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhão por ano. 


    As entidades de serviço social e aprendizado do comércio estimam que a perda de receita será de cerca de 20%. O Senac informa que será reduzida a oferta de cursos profissionalizantes. O Sesc pode cortar benefícios em educação básica, inclusão social, alimentação, saúde, cultura, esporte e lazer. 


    A assessoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC) esclarece que os trabalhadores das empresas do setor que deixarem de contribuir serão, a médio e longo prazos, prejudicados porque perderão acesso aos serviços disponíveis atualmente. Novos projetos serão cortados ou adiados. 


    Nas entidades ligadas ao comércio, o medo de rombo nas contas é maior que nas da indústria. A CNC calcula que 94% das empresas comerciais têm menos de dez empregados. Apenas 3% contam com mais de 20 profissionais. Em 1996, com o Simples federal, houve queda de 20% na arrecadação. 


    Sistema S é o nome simplificado do grupo de nove entidades que prestam serviços sociais e de aprendizagem custeados pelo recolhimento obrigatório de contribuição descontada na folha de pagamentos das empresas. No âmbito da indústria, são Sesi e Senai. O comércio tem Sesc e Senac. Nos transportes, são Sest e Senat. Para a agricultura, é o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Além desses, há o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). 


    Dez anos atrás, as entidades do Sistema S já tinham enfrentado o primeiro revés em sua arrecadação. A criação do regime tributário Simples dispensou micro e pequenas empresas – receita bruta anual até R$ 1,2 milhão – da contribuição compulsória ao Sistema S. O objetivo era unificar o recolhimento os tributos federais. 


    Um segundo impacto nos cofres do Sistema S veio no final de 2005 com a publicação da MP 275. Dobrando os valores de receita bruta anual para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples, a MP 275 permitiu que um universo maior de empresas deixasse de contribuir. 


     


     


     

  • Clipping CNC: Câmara dos Deputados aprova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

    Leia no Clipping CNC o que foi publicado nos jornais sobre a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Veja também os desdobramentos da aprovação da emenda que alterou a Medida Provisória 321, dando descontos de até 97% para as empresas inadimplentes com a Receita Federal que estão inscritas em programas de refinanciamento de dívidas tributárias.

    Leia no Clipping CNC o que foi publicado nos jornais sobre a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Veja também os desdobramentos da aprovação da emenda que alterou a Medida Provisória 321, dando descontos de até 97% para as empresas inadimplentes com a Receita Federal que estão inscritas em programas de refinanciamento de dívidas tributárias.

  • A legitimidade do conselho de contribuintes

    Circulam comentários no sentido de que se examina no Ministério da Fazenda uma modificação no regimento interno do Conselho de Contribuintes. O conselho é um órgão colegiado de julgamento administrativo, em segunda instância, das pendências relacionadas com tributos federais instauradas entre o fisco e os contribuintes.

    Circulam comentários no sentido de que se examina no Ministério da Fazenda uma modificação no regimento interno do Conselho de Contribuintes. O conselho é um órgão colegiado de julgamento administrativo, em segunda instância, das pendências relacionadas com tributos federais instauradas entre o fisco e os contribuintes. Trata-se de um colegiado de composição paritária, em que metade dos conselheiros é constituída por representantes da Fazenda pública, entre agentes de tributação, e a outra metade composta de representantes de contribuintes indicados pelas associações de classe, entre especialistas em matéria tributária.


    A composição paritária, tendente a uma igualdade de tratamento entre o fisco e os contribuintes, a competência e o preparo dos conselheiros que têm sido indicados e, por isso, as decisões imparciais e tecnicamente fundamentadas, tudo isso gera a confiança dos contribuintes e a garantia de justiça fiscal que, de resto, interessa ao próprio fisco. Por isso pode-se afirmar que o Conselho de Contribuintes é um importante fator de solução de conflitos, até em necessário desafogo ao Poder Judiciário que hoje em dia apresenta morosidade, conseqüente do elevadíssimo número de litígios, como uma das características profundamente negativas. 


    O novo regimento interno precisa de alguma forma preservar essas características e garantias, e estamos certos de que o fará. Contudo, há questões, altamente preocupantes, e que podem conduzir à perda da credibilidade a que nos referimos acima. Uma delas refere-se à impossibilidade de recondução dos conselheiros, que – consta – estaria sendo estudada. Cada mandato dura três anos e a não recondução significa que todo o conselho será renovado a cada três anos. Ora, a rotatividade prejudica o surgimento e o aproveitamento de talentos. Além disso, prescinde-se da experiência e da senioridade dos profissionais que se dedicam a essa tarefa. Experiência, conhecimento, prática e senioridade são altamente recomendáveis em quem se dedica a julgamentos, especialmente em segunda instância, sejam judiciais ou administrativos. Aliás, alguns desses pressupostos estão previstos no atual regimento interno. Ora, ao se retirar do Conselho de Contribuintes essas qualidades básicas, está se retirando também a garantia de decisões imparciais e tecnicamente fundamentadas. A credibilidade do Conselho de Contribuintes é evidente. Retirá-la é retirar um dos pilares da instituição. O bom senso que os conselheiros têm – sejam eles representantes de contribuintes ou da Fazenda – para dirimir questões tributárias não se produz do dia para a noite. 


    Outra questão preocupante refere-se à vedação de que profissionais (advogados) vinculados a um mesmo escritório de advocacia possam ser indicados para o Conselho de Contribuintes. Essa proibição tem também efeito danoso, ou seja, inviabiliza o aproveitamento de profissionais especializados, ainda que integrantes do mesmo escritório. Não se prescinde nem se suspeita de bons conselheiros pelo fato de serem ou terem sido advogados ou de integrarem o mesmo escritório. Ora, os eventuais conflitos que possam surgir, com a participação desses profissionais, devem ser resolvidos em cada caso concreto pela observância do Código de Ética dos advogados, bem como pelas próprias normas a respeito dos impedimentos, constantes do atual regimento interno, e daquelas previstas para a magistratura em geral, que, aliás, têm aplicação subsidiárias aos procedimentos administrativos. 


    Há, também, segundo consta, a intenção, no regimento em estudo, de ampliar as possibilidades de utilização do voto de qualidade, para abranger os casos em que a turma julgadora não esteja completa. Pretende-se, aqui, ao que parece, que o voto do presidente da câmara seja computado duas vezes, independentemente de empate no julgamento. Ora, o voto de qualidade, tido como um mal necessário, só se justifica em casos excepcionais e especialíssimos, de empate da votação. Ampliar os casos de votos de qualidade seria estabelecer privilégios inadequados e incompatíveis, ainda mais em um processo em que deve imperar o contraditório, a igualdade e cujo fim é a busca da verdade. 


    O que se espera é que essas propostas, restritivas da credibilidade da instituição, não decorram de uma percepção facciosa no sentido de que o Conselho de Contribuintes existe, ou só existe, para homologar autos de infração expedidos pelos agentes fiscais ou decisões de primeiro grau. Essa percepção nada tem a ver com a distribuição da justiça, seja ela jurisdicional ou administrativa. A finalidade da justiça é dirimir conflitos, e não dirimi-los a favor deste ou daquele. Os conselheiros não estão no Conselho de Contribuintes para decidir questões tributárias em favor de seus representados, mas em prestígio ao direito e à justiça. Aliás, de maneira muito prudente esse entendimento se faz presente. Muitas são as decisões unânimes, nesse ou naquele sentido. O importante é que as decisões sejam bem fundamentadas, proferidas depois de exame exaustivo das questões, e isso tem sido uma regra no Conselho de Contribuintes. 


    José Roberto Pisani é advogado e sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados 


     


     

  • Lei Geral atinge direitos trabalhistas

    Com o apoio do Partido dos Trabalhadores, a Câmara aprovou projeto que flexibiliza regras da legislação trabalhista. As mudanças estão na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor em julho do próximo ano. Os parlamentares não acabaram com direitos consagrados, como 13º salário e férias remuneradas.


    Para parlamentares da oposição e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), no entanto, as alterações incentivam o desrespeito aos direitos dos empregados.

    Com o apoio do Partido dos Trabalhadores, a Câmara aprovou projeto que flexibiliza regras da legislação trabalhista. As mudanças estão na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor em julho do próximo ano. Os parlamentares não acabaram com direitos consagrados, como 13º salário e férias remuneradas.


    Para parlamentares da oposição e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), no entanto, as alterações incentivam o desrespeito aos direitos dos empregados. Além disso, abrem caminho para a aprovação de uma ampla reforma trabalhista, demanda apresentada pelo setor produtivo ao presidente reeleito. “A lei aprovada facilita a sonegação dos direitos trabalhistas. É uma sinalização de que no futuro a reforma trabalhista passa no Congresso”, critica o deputado Sérgio Miranda (PDT-MG).


    No governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi apresentada uma proposta de reforma trabalhista. A iniciativa fracassou – entre outros – devido à resistência do PT. Para o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas criou trabalhadores de primeira e de segunda classe. Uma delas com acesso a direitos trabalhistas. A outra com a garantia do cumprimento da lei suprimida. “É um erro considerar que criando essa dupla classe de trabalhadores será possível gerar mais empregos”, declara Santos.


    O presidente da CUT promete reação forte ao projeto aprovado no Congresso e admite que pressionará o presidente Lula para que os artigos que flexibilizam a legislação trabalhista sejam vetados. “Essa é a maior lei de inclusão trabalhista dos últimos vinte anos”, reage o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator do projeto na Câmara.


    Segundo o tucano, a lei permitirá em um ano a criação de quatro milhões de novos empregos formais. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas dispensa, entre outros, os patrões de afixarem quadro de empregados no local de trabalho e de anotarem as férias dos funcionários nos livros ou fichas de cada um deles. As duas medidas, segundo os críticos da proposta, dificultam a fiscalização. A mera comparação entre a lista oficial de empregados pregada na parede e a quantidade de vendedores em uma loja, por exemplo, já permite ao fiscal suspeitar que funcionários trabalham sem carteira assinada.


    O deputado Sérgio Miranda critica o fato de – pelo projeto aprovado – o empregador que descumprir as normas trabalhistas não pode ser punido na primeira inspeção. A aplicação de uma multa, por exemplo, só será possível em caso de constatação da mesma irregularidade pela segunda vez. O Senado chegou a incluir no projeto uma regra compensatória: a reincidência do descumprimento da legislação trabalhista resultaria na exclusão do regime estabelecido na lei, que concede benefícios tributários. A regra foi derrubada na Câmara.


    Com relação ao recolhimento de tributos, no entanto, a lei mantém a rigidez das fiscalizações. “A lei preservou o papel do Estado como arrecadador de tributos, mas acabou com o papel de preservador de direitos trabalhistas”, afirma Miranda.


    Relator-adjunto da proposta, o deputado José Pimentel (PT-CE) rebate as críticas de Miranda. Alega que a lei não mexe com direitos trabalhistas. Apenas facilita a vida de micro e pequenos empresários. “Quadro de trabalho só serve para dar dinheiro a despachante. O que fizemos foi desburocratizar para ajudar as pequenas empresas”,diz Pimentel.


    O deputado também argumenta que a punição incluída para os empresários que insistissem no descumprimento dos direitos trabalhistas foi retirada da lei porque a Constituição não prevê pena perpétua. Em resposta, Miranda sugeriu que fosse estabelecido um prazo de exclusão de très anos. Não foi ouvido. Pimentel também não vê problemas no fato de a legislação prever que, na primeira inspeção, o empregador que cometer irregularidades receberá apenas uma notificação orientadora. “Não é anistia. O que fizemos foi substituir o caráter policial da legislação por uma caráter educativo”, diz.




     

  • CNI: Supersimples é divisor de águas

    A aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um divisor de águas para a economia brasileira, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto. “Nós teremos um outro momento para os pequenos negócios no Brasil, em que as pessoas estarão mais desembaraçadas para empreender, submetidas a uma legislação muito mais adequada e estimulante para o desenvolvimento dos negócios”, explicou Monteiro Neto. Segundo ele, a Lei Geral contribuirá para a dinamização e crescimento dos pequenos negócios, produzindo resultados concretos.

    A aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um divisor de águas para a economia brasileira, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto. “Nós teremos um outro momento para os pequenos negócios no Brasil, em que as pessoas estarão mais desembaraçadas para empreender, submetidas a uma legislação muito mais adequada e estimulante para o desenvolvimento dos negócios”, explicou Monteiro Neto. Segundo ele, a Lei Geral contribuirá para a dinamização e crescimento dos pequenos negócios, produzindo resultados concretos. O texto da Lei Geral, aprovado pela Câmara, prevê a simplificação de procedimentos, redução da burocracia e da carga tributária, o que estimulará a formalização dos negócios.


    “Promove ainda maior acesso às compras governamentais, desonera as exportações das pequenas empresas, favorece o acesso às fontes de inovação tecnológica, estimula e melhora as condições de acesso ao crédito”, argumentou Monteiro Neto.


    Para o presidente da CNI, os resultados com a aprovação da Lei Geral serão percebidos a curto prazo. “Lamentavelmente, o início de vigência da lei só se dará no segundo semestre do próximo ano. Ainda assim, acredito que ajudará a melhorar a produtividade dos pequenos negócios.”


    O presidente da Associação Comercial do Rio de janeiro (ACRJ), Olavo Monteiro de Carvalho, distribuiu nota, ontem, em que diz que a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é de extrema importância para o crescimento econômico que o governo federal vem buscando. “São as micro e pequenas empresas as responsáveis por 70% dos postos de trabalho no Brasil. A Lei Geral certamente trará não só desenvolvimento, mas uma maior justiça social ao nosso país”, afirmou.


    Aprovado por 323 votos favoráveis e quatro abstenções, o texto seguirá para sanção presidencial. A Lei Geral estabelece um regime tributário diferenciado para as micros e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Além disso, simplifica o processo de abertura das empresas e dá a elas preferência na participação de licitações públicas de até R$ 80 mil. A lei passará a valer a partir de julho de 2007.


    O Supersimples


    Vigência a partir de 1o de julho de 2007 Poderão recolher o tributo único:


    Microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil.


    Empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.


    O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).


    O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional, com algumas exceções. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções 16 tipos de serviços.


    Alíquotas


    As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento.


    Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de um centavo acima de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%.


    Para a indústria, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%.


    Para o setor de serviços, são três tabelas: A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%; a segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%; a terceira tabela, para serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual.


    As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa.


    A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos doze meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente.


    Se a micro ou pequena empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite.


    Receita Bruta até R$ 36 mil 


    Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, enetre eles contribuir para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado.


    O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S).


    Linhas de Crédito 


    Cria o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, para facilitar o acesso das pequenas e microempresas ao crédito e demais serviços das instituições financeiras.


    Os bancos comerciais públicos e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e as empresas de pequeno porte, publicando relatório dos recursos disponíveis, dos efetivamente usados e justificativas do desempenho alcançado.


    ICMS e ISS 




    Os estados e o Distrito Federal poderão optar, para o recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, por menos faixas de tributação de acordo com sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.


    Os estados que participem com até 1% do PIB poderão aplicar as faixas de receita bruta até R$ 1,2 milhão. Aqueles com participação superior a 1% e inferior a 5% poderão optar pelas faixas até R$ 1,8 milhão.


    Os que tiverem participação superior a esse percentual serão obrigados a adotar todas as faixas.


    Os municípios terão de adotar os mesmos limites para o recolhimento do ISS.


    Estados e municípios também. Esses entes federados também poderão estabelecer valores fixos mensais para o ICMS e o ISS devidos pelas microempresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, mas eles não deverão ser superiores a 50% do maior recolhimento possível do tributo dentro dessa faixa na tabela usada para o comércio.


    Participação em Licitações da Administração Pública




    Permissão para destinação, nas licitações, de até 25% do valor total a ser licitado no ano para a participação exclusiva de micro e pequenas empresas.


    A licitação feita exclusivamente para essas empresas deverá limitar-se a contratações de valores até R$ 80 mil, desde que haja o mínimo de três fornecedores competitivos.


    A administração poderá exigir de empresas maiores a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, especificando um percentual máximo de até 30% do total licitado para essa subcontratação. Os pagamentos poderão ser feitos diretamente às subcontratadas.


    As micro e pequenas terão vantagem ainda no desempate se as propostas apresentadas forem iguais ou até 10% superiores às oferecidas pela empresa vencedora.


    Empresas incluídas por tipo


     

    1. Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;


    2. Agência terceirizada de correios;


    3. Agência de viagem e turismo;


    4. Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;


    5. Agência lotérica;


    6. Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;


    7. Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;


    8. Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;


    9. Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;


    10. Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;


    11. Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;


    12. Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;


    13. Que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;


    14. Operadores autônomos de transporte de passageiros;


    15. Empresas montadoras de stands para feiras;


    16. Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;


    17. Produção cultural e artística;


    18. Produção cinematográfica e de artes cênicas;


    19. Administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente;


    20. academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;


    21. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;


    22. Decoração e paisagismo;


    23. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;


    24. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;


    25. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;


    26. Escritórios de serviços contábeis;


    27. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;


    28. Representação comercial e corretoras de seguros.


    Quem não pode participar




    1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;


    2. Que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior;


    3. De cujo capital participe outro empresário ou empresa optante por esse regime quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas dos sócios, ultrapassar R$ 2,4 milhões;


    4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões;


    5. Cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões;


    6. Constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;


    7. Que participem do capital de outra pessoa jurídica;


    8. Que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;


    9. Resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em qualquer dos cinco anos-calendário anteriores;


    10. Constituídas sob a forma de sociedade por ações;


    11. Que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);


    12. Que tenham sócio domiciliado no exterior;


    13. De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;


    14. Que prestem serviço de comunicação;


    15. Que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


    16. Que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;


    17. Que sejam geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;


    18. Que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;


    19. Que exerçam atividade de importação de combustíveis;


    20. Que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquota Ad Valorem superior a 20% ou com alíquota específica;


    21. Que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;


    22. Que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;


    23. Que realizem atividade de consultoria;


    24. Que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis.




    Fonte: Projeto de Lei Complementar 123/04 e Agência Câmara


     


     


     


     

  • IPCA-15 tem alta de 0,37% e IPC-S fica em 0,31%

    A agenda econômica desta sexta-feira tem como destaque a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15, que deverá consolidar as apostas do mercado financeiro para a última reunião do Copom deste ano, que será realizada na próxima semana.


    O IPCA-15, anunciado pelo IBGE, registrou alta de 0,37% em novembro, ante 0,29% em outubro.

    A agenda econômica desta sexta-feira tem como destaque a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15, que deverá consolidar as apostas do mercado financeiro para a última reunião do Copom deste ano, que será realizada na próxima semana.


    O IPCA-15, anunciado pelo IBGE, registrou alta de 0,37% em novembro, ante 0,29% em outubro. O resultado, que foi puxado principalmente pela categoria produtos alimentícios, que teve alta de 1,35%, ficou dentro das estimativas dos analistas do mercado.


    A Fundação Getúlio Vargas também divulgou o Índice de Preços ao Consumidor Semanal de São Paulo relativo ao período encerrado em 22 de novembro: 0,31%. Na semana anterior, o IPC-S foi de 0,33%. Das sete cidades pesquisadas para o cálculo do índice, outras duas, além de São Paulo, sofreram desaceleração na taxa de variação do custo de vida, na comparação com a semana encerrada em 15 de novembro. São elas: Salvador (de 0,51% para 0,46%) e Rio de Janeiro (de 0,36% para 0,24%). Belo Horizonte foi de 0,36% para 0,40%; Brasília, de 0,77% para 0,78%; Porto Alegre, de -0,09% para -0,04%, e Recife, de 0,31% para 0,48%.

  • Receita ataca desconto a inadimplentes

    O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, criticou duramente ontem uma emenda que altera a medida provisória 321, aprovada na quarta-feira no Câmara dos Deputados, que concede descontos de até 97% a empresas inadimplentes com o pagamento de impostos federais que estão inscritas em programas de reestruturação de dívidas tributárias.


    Ele disse que vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o dispositivo, caso seja mantido pelo Senado, onde a MP ainda será votada.

    O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, criticou duramente ontem uma emenda que altera a medida provisória 321, aprovada na quarta-feira no Câmara dos Deputados, que concede descontos de até 97% a empresas inadimplentes com o pagamento de impostos federais que estão inscritas em programas de reestruturação de dívidas tributárias.


    Ele disse que vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o dispositivo, caso seja mantido pelo Senado, onde a MP ainda será votada. Para Rachid, a proposta apresentada pelo deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) “beira a imoralidade, desestimula o pagamento de impostos, desqualifica o sistema tributário brasileiro e lesa o consumidor”.


    Procurada pela Folha, a assessoria do deputado informou que não conseguiu localizá-lo.

    “Quem paga imposto é o consumidor final. Quando ele compra uma mercadoria, está pagando imposto. Por isso a nossa insistência em que as pessoas peçam nota fiscal. Pelo menos essa parcela do tributo fica registrada. O imposto foi pago. Não se justifica que as pessoas jurídicas fiquem de posse do que não é delas.”


    Segundo ele, a proposta equivale a um perdão da dívida. O dispositivo permite que empresas inscritas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e no Paes (Parcelamento Especial) antecipem o pagamento de débitos consolidados, segundo o valor presente.


    A proposta aprovada na Câmara sugere que o valor presente seja calculado da seguinte maneira: aplica-se cálculo de juro simples utilizando a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que está em 6,85% ao ano, para um prazo de 35 anos para chegar ao valor da dívida já com os juros, mas, para se chegar ao valor presente, é utilizado cálculo de juro composto aplicando a taxa Selic, que é de 13,75% ao ano. O contribuinte pagaria o valor à vista, mas com descontos que chegam a 97%.


    “Nós já fizemos três programas de financiamento de 2000 para cá. Isso é um desrespeito para o contribuinte que paga tributo, porque a empresa não vai recolher esse imposto.”


    Ele selecionou sete exemplos em que o desconto superaria 97%, mas não revelou as empresas beneficiadas, já que elas são protegidas pelo sigilo fiscal. Em um dos exemplos, uma empresa que deve R$ 76 milhões pagaria apenas R$ 2,1 milhões -desconto de 97,2%. Em outro caso, a empresa deve R$ 1,4 bilhão, mas pagaria R$ 196 milhões -desconto de 86,5%.


    “É verdade que o governo recolheria esses valores à vista, mas não vale a pena, porque isso desacredita o sistema de recolhimento de impostos e no ano que vem várias empresas deixariam de pagar esperando um benefícios como este. Não é justo com 2,8 milhões de empresas que pagam em dia ou parcelaram suas dívidas.”


    Ha 260 mil empresas inscritas no Paes, que dá prazo de 180 meses de pagamento. No Refis não há prazo para as 21 mil inscritas. Elas pagam as parcelas que equivalem a uma porcentagem do faturamento.


     


     


     

  • Renúncia fiscal de até R$ 12 bi

    O governo anunciou nesta quinta-feira uma série de medidas do pacote de desoneração tributária para estimular o investimento, principalmente nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura. Ao todo, essas medidas representam renúncia fiscal de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões no próximo ano, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de reunião de integrantes da equipe econômica com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


    Imobilizado


    Uma das propostas definidas nesta quinta-feira visa a baratear o investimento das empresas que está imobilizado, como as fábricas.

    O governo anunciou nesta quinta-feira uma série de medidas do pacote de desoneração tributária para estimular o investimento, principalmente nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura. Ao todo, essas medidas representam renúncia fiscal de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões no próximo ano, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de reunião de integrantes da equipe econômica com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


    Imobilizado


    Uma das propostas definidas nesta quinta-feira visa a baratear o investimento das empresas que está imobilizado, como as fábricas. Será reduzido o prazo de aproveitamento dos créditos de Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na construção ou reforma de instalações produtivas. Ao comprar material de construção, as empresas ganham um crédito que pode ser abatido do pagamento de outros tributos. Atualmente, o prazo para o aproveitamento desse crédito de 20 a 25 anos e será reduzido de 18 a 24 meses. A estimativa é que a Receita deixe de arrecadar, com isso, cerca de R$ 2,3 bilhões no ano que vem.


    Também será reduzido de 24 meses para 18 meses o prazo de compensação da PIS/Cofins incidente sobre bens de capital. O objetivo dessa medida e da anterior é aumentar o capital de giro das empresas. O governo irá reduzir o Imposto sobre Produção Industrial (IPI) de 50 bens de capital. Nos últimos anos, cerca de 800 itens já passaram por essa redução. A renúncia fiscal dessa medida é de R$ 1,7 bilhão.


    Outra medida anunciada é a criação de um fundo com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiamento de habitação popular. De R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões serão disponibilizados para o projeto, que tem como alvo a população com faixa de renda de entre um e cinco salários mínimos. “Ainda não está totalmente desenhado”, disse Mantega, ao explicar que não há mais detalhes definidos no momento.


    A idéia é que o fundo pague dois terços do valor da prestação, ficando um terço restante por conta do utuário. Por exemplo: se a prestação for de R$ 300,00, o mutuário paga R$ 100,00 e o fundo quita R$ 200,00. Com essa medida, o governo espera facilitar o acesso das famílias de baixa renda ao financiamento e também ativar as empresas de construção civil. Hoje, o FGTS já subsidia a casa própria, mas a ajuda não é na prestação, e sim na taxa de juros, que é inferior aos 12% ao ano mais TR cobrados nos demais contratos.


    Com relação à infra-estrutura, foi anunciada a criação de fundos de investimento que terão isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo irá criar um fundo em infra-estrutura que contará com R$ 5 bilhões do FGTS. A medida já era conhecida desde a quarta-feira.


    No rol das medidas ainda carentes de detalhamento, estão algumas que vão dar fôlego ao caixa das empresas. Uma delas é adiar a data de recolhimento das contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do pagamento do PIS/Cofins. É uma medida que dá uma ajuda momentânea à empresa, que ganhará uns dias extras para fazer o pagamento.


    Folha de Pagamento


    Na mesma linha, o governo pretende baratear a folha de pagamento das empresas que utilizam muita mão-de-obra, como é o caso da construção civil. Mantega, porém, não deu detalhes sobre que contribuições cobradas sobre a folha poderão ser eliminadas. Ele disse que a proposta de mudar a base de cobrança da contribuição do INSS (hoje calculada sobre a folha) para o valor agregado, foi analisada, mas não deverá ser aproveitada. “Já tem uma concentração grande de tributos sobre o faturamento”, disse o ministro. O projeto para cobrar o INSS sobre o valor agregado foi defendido no início do governo pelo então ministro da Fazenda, Antonio Palocci.


    Para aprimorar os trabalho de arrecadação e combate à fraudes da Receita Federal, está em estudo a redução do prazo para a inscrição de um débito na dívida ativa da União, que pode levar até cinco anos. O governo quer reduzir pela metade.


    Mantega acredita que o pacote ficará pronto na semana que vem. Questionado se, desta vez, o presidente Lula teria ficado satisfeito, o ministro explicou: “Procuramos fazer um programa ousado, mas não pode ser muito ousado a ponto de perder arrecadação, porque depois teremos de ser ousados pelo lado da despesa. Será ousadia com responsabilidade. Não adianta ousar e arrebentar com o que conquistamos nos últimos quatro anos.” Na semana passada, ao receber a primeira versão do pacote, o presidente reclamou da “mesmice” das sugestões e pediu medidas mais ousadas.


    Segundo o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, foi apresentada a Lula nesta quinta-feira uma carteira preliminar de investimentos que devem ser feitos no setor, mas ele não revelou os valores envolvidos na proposta do ministério.


    O presidente pediu um estudo para explicar por quê as tarifas ferroviárias são relativamente elevadas em comparação com o transporte rodoviário. Segundo Passos, essa reclamação é feita pelos plantadores de soja, entre outros setores. Indagado se o assunto tinha sido levado ao presidente pelo governador reeleito do Mato Grosso, Blairo Maggi (sem partido), disse não saber. Lula esteve com Maggi esta semana.