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  • Produtos agrícolas fazem o IGP-M subir 0,75%

    O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) mostrou discreta elevação dos preços no segundo decêndio de novembro (0,75%), com relação ao primeiro período (0,71%), mas, se comparado à mesma medição de outubro (0,24%), o resultado mostra aceleração mais acentuada, neste ano somente superada em janeiro, quando a Fundação Getúlio Vargas (FGV) anotou uma taxa de 0,82%.


    Essa aceleração é atribuída principalmente aos itens agrícolas, que também influenciaram outros indicadores de inflação. Até este mês, o índice acumula altas de 3,50% em 2006 e de 3,49% no período de 12 meses.

    O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) mostrou discreta elevação dos preços no segundo decêndio de novembro (0,75%), com relação ao primeiro período (0,71%), mas, se comparado à mesma medição de outubro (0,24%), o resultado mostra aceleração mais acentuada, neste ano somente superada em janeiro, quando a Fundação Getúlio Vargas (FGV) anotou uma taxa de 0,82%.


    Essa aceleração é atribuída principalmente aos itens agrícolas, que também influenciaram outros indicadores de inflação. Até este mês, o índice acumula altas de 3,50% em 2006 e de 3,49% no período de 12 meses.


    A pressão exercida por grãos, como milho e soja, vem motivando a alta desde o mês passado, na avaliação do gerente de renda fixa do Banco Prosper, Carlos Cintra.


    Segundo o analista, o mercado projetava uma taxa de até 0,80% devido à influência dos produtos agrícolas. Para Cintra, o indicador só não teve alta maior porque os produtos industriais apresentaram, no segundo levantamento de novembro, discreta aceleração (de – 0,27% para 0,17) com relação ao mesmo período do mês passado, e teriam contrabalançado os demais aumentos. “Os preços de produtos industriais surpreenderam o mercado, pois ficaram abaixo do esperado que era na casa de 0,30%”, disse.


    Cintra destacou que os analistas estão atentos à divulgação, amanhã, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). O mercado espera uma taxa entre 0,35% e 0,40%.


    O Índice de Preços no Atacado (IPA), um dos três componentes do IGP-M, registrou alta de 1,04%, em comparação com 0,32% no segundo decêndio de outubro. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,17%, ante 0,07%, em igual período de outubro. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) passou de uma variação de 0,15%, em outubro, para 0,21%.


     




     

  • Marco Maciel comenta convenção sobre alterações climáticas no mundo

    O senador Marco Maciel (PFL-PE) comentou em Plenário, nesta quarta-feira (22), a recente realização da Convenção do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nairóbi, no Quênia, onde foram analisadas as repercussões das alterações climáticas no planeta sobre a economia mundial e a sobrevivência da humanidade.

    O senador Marco Maciel (PFL-PE) comentou em Plenário, nesta quarta-feira (22), a recente realização da Convenção do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nairóbi, no Quênia, onde foram analisadas as repercussões das alterações climáticas no planeta sobre a economia mundial e a sobrevivência da humanidade. O senador considerou emblemática a promoção desse evento na África, continente bastante afetado pela pobreza e pelos efeitos da agressão ao meio ambiente.


    Em relação ao Protocolo de Kyoto – acordo internacional destinado a reduzir a poluição atmosférica no planeta -, Maciel observou que os Estados Unidos, a Índia e a China, que lideram o ranking dos países poluidores, ainda resistem em ratificá-lo. Já a Grã-Bretanha, conforme assinalou, teria tratado de diminuir em 30% a emissão de gases, reciclar 75% do lixo e cortar em 20% a produção de detritos até 2020.


    Embora o Brasil seja um dos países a investir na geração de energia de origem vegetal (biomassa) e ocupe a oitava colocação no ranking das nações que mais combateram mudanças climáticas no último ano, o senador disse que o país precisa aumentar sua participação no mercado mundial de redução de gases que geram o efeito estufa (aquecimento global).


    Segundo dado divulgado na Convenção do Clima da ONU, o Brasil ocupa o segundo lugar entre os países com maior número de projetos vinculados ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), instrumento criado pelo Protocolo de Kyoto para auxiliar os países desenvolvidos a alcançar as metas de redução de gases causadores do efeito estufa. Por meio do MDL, os países ricos investem em projetos de geração de energia limpa nos países em desenvolvimento e ganham créditos de carbono, que podem ser comprados, vendidos ou usados para abater essa meta de redução de gases fixada para as nações desenvolvidas.


    Se o Brasil parece avançar nessa área, Maciel revela preocupação com o estágio da desertificação no país, que já ameaça 1,3 milhão de quilômetros quadrados. Seus efeitos se espalham, conforme detalhou, sobre 57% do território nacional, com efeitos sobre 32 milhões de pessoas, 18% da população brasileira.


    Agência Senado, 22 de novembro de 2006.




     

  • Número de cheques sem fundos diminui em outubro

    O volume de cheques devolvidos apresentou queda de 2,6% em outubro deste ano, na comparação com o mês anterior, segundo levantamento feito pelo Serasa. A cada mil cheques compensados, 18,4 não tinham fundos, enquanto em setembro foram registradas 18,9 devoluções no mesmo universo. O total de cheques devolvidos em outubro foi de 2,7 milhões e os compensados somaram 145 milhões, em todo o país. De acordo com a instituição, foram pagos 132,5 milhões de cheques em setembro e devolvidos 2,5 milhões.

    O volume de cheques devolvidos apresentou queda de 2,6% em outubro deste ano, na comparação com o mês anterior, segundo levantamento feito pelo Serasa. A cada mil cheques compensados, 18,4 não tinham fundos, enquanto em setembro foram registradas 18,9 devoluções no mesmo universo. O total de cheques devolvidos em outubro foi de 2,7 milhões e os compensados somaram 145 milhões, em todo o país. De acordo com a instituição, foram pagos 132,5 milhões de cheques em setembro e devolvidos 2,5 milhões.


    Na comparação outubro de 2005, o índice de cheques devolvidos para cada mil compensados recuou 6,6%. Em outubro do ano passado, foram devolvidos 19,7 cheques por mil compensados. No total, naquele mês, 157,8 milhões de cheques foram apresentados no país e 3,1 milhões devolvidos por falta de fundos.


    A queda no número de cheques sem fundos, segundo técnicos do Serasa, deveu-se ao crescimento da renda disponível do consumidor, sustentado pela expansão do emprego, pelos reajustes salariais com ganho real e pela utilização do crédito consignado para pagamento de dívidas.


    No acumulado dos dez meses deste ano, no entanto, o volume de cheques sem fundos registrou alta: foram devolvidos 21 cheques para cada um apresentado, em um universo de mil documentos, contra 18,6 em relação ao ano passado. O crescimento no período foi de 12,9%. Segundo o indicador, foram compensados, de janeiro a outubro, 1,4 bilhão de cheques no Brasil, dos quais 30,1 milhões devolvidos por insuficiência de saldo. Em igual período de 2005, o total de cheques apresentados foi de 1,6 bilhão e o de devolvidos, 30,2 milhões.


    O maior comprometimento da renda da população com financiamentos, contraídos no varejo, com bancos e financeiras, manteve o volume de cheques devolvidos superior ao registrado no acumulado de janeiro a outubro de 2005, segundo a Serasa.


    Em outubro, a região que registrou menor índice de cheques devolvidos por mil foi o Estado de Pernambuco. Já Roraima novamente ficou com o título de estado com maior volume de devoluções no mês.




     

  • Plenário aprova financiamento imobiliário sem atualização

    A Medida Provisória 321/2006, que acrescenta artigo à Lei n.º 8.177/91, para estabelecer a possibilidade de a remuneração básica das cadernetas de poupança ser utilizada como indexador nos contratos habitacionais lastreados com recursos das cadernetas, foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão.


    No PLV, relatado pelo Deputado Luiz Sérgio (PT/RJ), foram inseridos dispositivos que permitem às empresas inscritas no Refis e no Paes, mesmo que ainda não homologada sua opção, antecipar o pagamento dos respectivos débitos consolidados, segundo o seu valor presente, calculado com b

    A Medida Provisória 321/2006, que acrescenta artigo à Lei n.º 8.177/91, para estabelecer a possibilidade de a remuneração básica das cadernetas de poupança ser utilizada como indexador nos contratos habitacionais lastreados com recursos das cadernetas, foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão.


    No PLV, relatado pelo Deputado Luiz Sérgio (PT/RJ), foram inseridos dispositivos que permitem às empresas inscritas no Refis e no Paes, mesmo que ainda não homologada sua opção, antecipar o pagamento dos respectivos débitos consolidados, segundo o seu valor presente, calculado com base na projeção das parcelas vincendas, descontadas cada uma pela SELIC, vigente no mês imediatamente anterior ao da opção pelo pagamento antecipado, capitalizada mensalmente até o vencimento das respectivas parcelas.


    Ainda de acordo com o PLV, as pessoas jurídicas que apresentem qualquer espécie de pleito judicial contestando atos da administração federal previstos no Refis e no Paes deverão desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a referida ação judicial, hipótese em que não haverá condenação em honorários, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos Código de Processo Civil.


    A Medida Provisória será agora analisada pelo Senado Federal.


    CNC, 23 de novembro de 2006.




     

  • FUNDEB é aprovado com alterações do Senado

    O Plenário da Câmara aprovou hoje, em sessão extraordinária, a PEC 536/97, que cria o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.


    A relatora da matéria, deputada Iara Bernardi (PT/SP), destacou que o parecer acatou a maioria das modificações inseridas pelo Senado Federal, rejeitando apenas duas das alterações: a previsão de que os recursos municipais seriam sempre aplicados no ensino fundamental e na educação infantil e os recursos estaduais, no ensino fundamental e médio; e o dispositivo que destinava parte dos re

    O Plenário da Câmara aprovou hoje, em sessão extraordinária, a PEC 536/97, que cria o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.


    A relatora da matéria, deputada Iara Bernardi (PT/SP), destacou que o parecer acatou a maioria das modificações inseridas pelo Senado Federal, rejeitando apenas duas das alterações: a previsão de que os recursos municipais seriam sempre aplicados no ensino fundamental e na educação infantil e os recursos estaduais, no ensino fundamental e médio; e o dispositivo que destinava parte dos recursos do FAT para a educação profissional e infantil.


    Também foram rejeitadas duas emendas apresentadas pelos deputados: uma dividia o Fundeb em quatro diferentes fundos, para diferentes níveis de ensino; e a outra mudava o percentual dos impostos vinculados à educação, aplicados no Fundeb.


    O Plenário aprovou o Fundeb, nos termos do parecer da relatora.


    O FUNDEB substituirá o atual FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – que atende apenas alunos do ensino fundamental. O novo Fundo será estendido ao ensino infantil (creches para crianças de 0 a 5 anos) e ao Ensino Médio.


    Recursos do FUNDEB – Os recursos do FUNDEB serão constituídos por 20% da arrecadação tributária dos entes federados, provenientes das seguintes fontes:

    – imposto sobre transmissão causa mortis e doação;

    – IPVA;

    – ICMS;

    – transferências da União aos Estados e DF provenientes da arrecadação do IR e do imposto que a União instituir em competência residual;

    – transferências da União aos Municípios provenientes da arrecadação do IR e ITR;

    – transferências dos Estados aos Municípios provenientes da arrecadação do ICMS;

    – transferências da União ao Fundo de Participação dos Estados e do DF e ao Fundo de Participação dos Municípios da arrecadação provenientes do IR e do IPI.


    A matéria retorna à Comissão Especial para a consolidação da redação para o segundo turno.


    (CNC, 23 de novembro de 2006)




     

  • Fusão cria supersite de comércio

    Os sites de comércio eletrônico Submarino e Americanas.com costuram os últimos detalhes de uma fusão, a ser anunciada nos próximos dias. A união das duas maiores empresas de comércio eletrônico do país criará uma nova companhia com valor de mercado inicial em torno de R$ 6 bilhões a R$ 6,5 bilhões. 


    A empresa resultante terá um sócio claramente majoritário, a Lojas Americanas S.A.

    Os sites de comércio eletrônico Submarino e Americanas.com costuram os últimos detalhes de uma fusão, a ser anunciada nos próximos dias. A união das duas maiores empresas de comércio eletrônico do país criará uma nova companhia com valor de mercado inicial em torno de R$ 6 bilhões a R$ 6,5 bilhões. 


    A empresa resultante terá um sócio claramente majoritário, a Lojas Americanas S.A. (Lasa), em contraposição ao modelo atual do Submarino, que foi uma das primeiras empresas da bolsa brasileira a ter o controle difuso. 


    A Lasa, que hoje controla integralmente a Americanas.com, deverá ser dona de mais de 50% do capital da nova companhia, algo em torno de 55%; e os acionistas do Submarino deverão ter os outros cerca de 45%. 


    O Valor apurou, entretanto, que será implementado um modelo de proteção aos acionistas minoritários, com regras mínimas de governança a ser seguidas dentro da nova empresa. Dessa forma, a Lojas Americanas não funcionará exatamente como um controlador típico. A discussão desses pontos tomou boa parte do tempo ao longo dos três meses de negociação, porque os executivos do Submarino queriam preservar ao máximo a estrutura de governança de uma empresa independente. 


    A Lasa é controlada por Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles. O Submarino, que já integrou o portfólio da GP Investimentos no passado, hoje tem mais de 70% de seu capital pulverizado, enquanto três grandes fundos estrangeiros detêm participação entre 5% e 10% cada um. 


    O conselho de administração da nova companhia deverá ter nove membros, sendo cinco indicados pela Lojas Americanas e quatro conselheiros independentes vindos do Submarino. 


    O supersite de comércio eletrônico será co-presidido por Anna Christina Saicali e Flávio Jansen, respectivamente executivos principais de Americanas.com e Submarino. Mas nos demais cargos de diretoria deverá prevalecer a equipe do Submarino. 


    Como o Submarino tem controle difuso, a operação introduz uma novidade no mercado brasileiro, sinal dos novos tempos. As negociações foram conduzidas por seu corpo de executivos e agora os seus acionistas terão que aprovar a operação em assembléia geral. 


    Os termos da fusão contêm características que deverão funcionar como um incentivo ao voto favorável. Há um prêmio significativo aos acionistas do Submarino implícito nos termos da transação – superior a 50%. A geração de caixa atual da Americanas.com é mais que o dobro daquela do concorrente. Apesar disso, os acionistas do Submarino receberão quase metade da empresa resultante. De janeiro a setembro, o lajida (lucro antes do pagamento de juros, impostos, depreciação e amortização) da Americanas.com foi de R$ 93,1 milhões, enquanto a do Submarino foi de R$ 42,6 milhões. Além disso, está prevista a distribuição aos acionistas do Submarino de cerca de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões em dividendos antes da fusão. Já a Lasa deverá injetar cerca de R$ 200 milhões em caixa na Americanas.com. 


    A nova empresa substituirá o Submarino na listagem em bolsa e continuará a figurar no segmento do Novo Mercado, somente com ações ordinárias. 


    As marcas das duas empresas devem ser mantidas independentes, pelo menos inicialmente. Mas uma esperada unificação de toda a parte de compras e distribuição deverá gerar sinergias muito significativas. 


    Nenhuma das duas companhias quis falar sobre a fusão, alegando que não comentariam “boatos de mercado”. As ações do Submarino e da Lojas Americanas dispararam nos últimos dias, levantando suspeitas. A Lasa atingiu o seu maior valor de mercado de todos os tempos, depois que suas ações preferenciais subiram 12,37% neste mês. Os papéis de Submarino acumulam alta de 20% em novembro. 


    Ontem, um relatório da corretora do Credit Suisse mencionava a possibilidade de negócio entre as empresas. O CS é justamente um dos bancos que trabalha na operação, como assessor financeiro do Submarino, que conta ainda com assessoria jurídica do escritório Mattos Filho. A Lasa é assessorada pelo Citigroup e pelo Barbosa, Müssnich e Aragão. 


    A fusão dos sites deverá gerar um impasse com relação aos seus respectivos parceiros financeiros atuais, responsáveis pelo parcelamento das compras. A Lojas Americanas tem uma financeira em sociedade com o Banco Itaú. Por seu lado, o Submarino fechou acordo exclusivo semelhante com a financeira francesa Cetelem, em fevereiro deste ano. Apenas um dos dois acordos deverá prevalecer. 

  • Câmara aprova postergação de aproveitamento de crédito de ICMS

    A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22/22/) o PLP 380/06, do Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), que altera a Lei Kandir para prorrogar a data de início de atribuição de direito de crédito do ICMS em relação: ao ingresso, no estabelecimento, de energia elétrica ou de mercadorias destinadas ao seu próprio uso ou consumo; e ao recebimento de serviços de comunicação.

    A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22/22/) o PLP 380/06, do Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), que altera a Lei Kandir para prorrogar a data de início de atribuição de direito de crédito do ICMS em relação: ao ingresso, no estabelecimento, de energia elétrica ou de mercadorias destinadas ao seu próprio uso ou consumo; e ao recebimento de serviços de comunicação. Pela Lei Kandir, o prazo de aproveitamento de crédito se iniciaria em 1º de janeiro de 2007.


    O texto aprovado determina que a partir de 1º de janeiro de 2011 a pessoa jurídica poderá usar créditos relativos ao ICMS anteriormente cobrado em operações de entrada de mercadorias no estabelecimento. Cabe ressaltar que o projeto original pretendia a prorrogação por dez anos (2017), mas durante sua tramitação no Senado, o prazo previsto de prorrogação foi reduzido em seis anos.


    A matéria segue agora para sanção presidencial.


    CNC, 23 de novembro de 2006.




     

  • Deputados aprovam a MP dos Portos Secos

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 320/06, que reorganiza o modelo jurídico dos chamados portos secos, permitindo seu funcionamento por meio de licenciamento em vez das atuais concessões e permissões. A MP também faz uma série de mudanças nas leis aduaneiras para simplificar controles e eliminar entraves burocráticos ao comércio exterior.


    A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Edinho Montemor (PSB-SP).

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 320/06, que reorganiza o modelo jurídico dos chamados portos secos, permitindo seu funcionamento por meio de licenciamento em vez das atuais concessões e permissões. A MP também faz uma série de mudanças nas leis aduaneiras para simplificar controles e eliminar entraves burocráticos ao comércio exterior.


    A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Edinho Montemor (PSB-SP). O porto seco, oficialmente chamado de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), é uma estação aduaneira localizada fora do porto organizado e geralmente no interior. Ele recebe as cargas e pode nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro.


    Segundo o governo, o fato de o porto seco funcionar por meio de licenciamento irá permitir maior competitividade na oferta de serviços de logística, mantendo a fiscalização aduaneira.


    Mudanças

    Entre as alterações feitas por Montemor, está a inclusão de casos nos quais será proibida a outorga da licença para operar o porto seco, como a prática de atividades fraudulentas e a manutenção, em seu quadro societário, de pessoa física ou jurídica que tenha participado de estabelecimento cuja licença foi cancelada ou que tenha praticado atos fraudulentos.


    Para iniciar a atividade de porto seco, a empresa licenciada deverá dar garantia de R$ 250 mil à União por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro e, a cada semestre, continuar a oferecer garantia equivalente a 2% do valor médio mensal das mercadorias importadas que entraram em suas instalações.


    Requisitos

    Será preciso satisfazer diversas condições para uma empresa explorar um porto seco. Entre elas, possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, ser proprietária do local de funcionamento do porto e apresentar anteprojeto aprovado pelo município.


    A licença será concedida somente a estabelecimento situado em capital de estado; em região metropolitana; em município onde haja aeroporto internacional ou porto organizado; em município onde haja unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF); ou no Distrito Federal. A Receita definirá requisitos técnicos e operacionais para o serviço alfandegário e ainda poderá reduzir em até 50% o valor exigido do patrimônio das empresas situadas no Centro-Oeste, no Norte e no Nordeste.


    Tarifas

    A MP define que as empresas poderão cobrar livremente os preços dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação. O texto limita, porém, a R$ 3 por tonelada o preço da pesagem de veículos de transporte de carga e a R$ 5 a tarifa pelas duas primeiras horas de estacionamento de veículo de carga em trânsito aduaneiro.


    Quando não houver interesse dos empresários em explorar portos secos em determinadas regiões, a Receita Federal prestará os serviços.


    Declaração de mercadorias

    Passa a ser considerada como dano ao erário a tentativa de entrar na alfândega com mercadorias não declaradas vindas do exterior e que, por sua quantidade ou característica, revelem finalidade comercial. O objetivo é evitar que o viajante apenas pague o imposto que seria devido se declarasse as mercadorias – ele passará a responder pela tentativa de entrar no País sem pagar os impostos.


    Agência Câmara, 22 de novembro de 2006.

  • Câmara aprova Supersimples e envia projeto à sanção

    O Plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira a votação do projeto de lei que cria o Supersimples após analisar as emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 123/04, do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA). Os deputados acataram, por 323 votos a favor e nenhum contra, o parecer do relator da matéria na comissão especial, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-SP). O projeto irá à sanção presidencial.


    O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O Plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira a votação do projeto de lei que cria o Supersimples após analisar as emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 123/04, do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA). Os deputados acataram, por 323 votos a favor e nenhum contra, o parecer do relator da matéria na comissão especial, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-SP). O projeto irá à sanção presidencial.


    O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além dos benefícios tributários, o projeto prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito, diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.


    Poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

    Entre as emendas aprovadas está a que estabelece o início da vigência do novo sistema em 1º de julho de 2007 e não mais em 1º de janeiro do próximo ano. A mudança foi feita a pedido da Secretaria da Receita Federal e dos fiscos estaduais para que seja possível a implantação de um sistema específico para o controle e a fiscalização do novo regime.


    O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional, com algumas exceções. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções 16 tipos de serviços.


    Alíquotas

    As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de um centavo acima de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%.

    No caso da indústria, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%.


    Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas. A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%. A segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. A terceira tabela, destinada a serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual. As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa. A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos doze meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente.


    Se a micro ou pequena empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite.


    Até R$ 36 mil anuais

    Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, como contribuir para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado. O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S).


    Agência Câmara, 22 de novembro de 2006.


     

  • Deputado reclama de exclusão do Sistema S do Supersimples

    O deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) se queixou, no plenário, da exclusão do Sistema S da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04), que institui o Supersimples.

    O deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) se queixou, no plenário, da exclusão do Sistema S da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04), que institui o Supersimples. Miranda afirmou que as mudanças previdenciárias incluídas na matéria são inconstitucionais.


    Ele ressaltou que a lei flexibilizou a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e pediu a aprovação da emenda sugerida pelo Senado sobre o tema, rejeitada pelo relator Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).


    Vigência

    Os senadores também mudaram o início da vigência do “Supersimples” para o dia 1º de julho de 2007, ao invés de 1º de janeiro. A justificativa é a necessidade de um prazo para adaptação às novas regras pela Receita Federal – que precisa criar um novo software para gerenciar a arrecadação -, e pelos estados e municípios. Também será criado um comitê gestor, que será o responsável pela distribuição dos recursos aos entes federativos.


    O deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE) afirmou que a matéria tem muita importância para a economia do País, uma vez que as pequenas e microempresas se destacam como geradoras de emprego e renda. Ele afirmou que a nova legislação não inclui privilégios para tais empreendedores, mas benefícios justos para a defesa do setor. Ele lembrou que há uma gama enorme de setores que hoje não podem ingressar no Simples e serão beneficiados.


    Agência Câmara, 22 de novembro de 2006.