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  • Reservas atingem US$ 81,44 bi, recorde da série histórica do BC

    As reservas internacionais brasileiras subiram US$ 1,641 bilhão na última terça-feira, véspera do feriado da Proclamação da República. Com a alta, o valor das reservas passou dos US$ 79,799 bilhões de segunda-feira para US$ 81,44 bilhões no conceito de liquidez internacional.

    As reservas internacionais brasileiras subiram US$ 1,641 bilhão na última terça-feira, véspera do feriado da Proclamação da República. Com a alta, o valor das reservas passou dos US$ 79,799 bilhões de segunda-feira para US$ 81,44 bilhões no conceito de liquidez internacional. É a primeira vez que o valor das reservas fica acima dos US$ 80 bilhões desde o início da série histórica do Banco Central em dezembro de 1956.


    Contribuíram para a elevação das reservas o ingresso dos US$ 1,5 bilhão captados pelo Tesouro Nacional, com a emissão do título externo Global 2017, e a entrada dos dólares comprados pelo Banco Central na sexta-feira da semana passada.


    Só neste ano, o aumento das reservas foi de quase US$ 28 bilhões. O crescimento tem sido possível graças aos dólares comprados pelo BC no mercado – neste ano, já foram adquiridos cerca de US$ 30,6 bilhões. As compras do BC, por sua vez, são feitas para absorver parte do fluxo recorde de divisas que o país recebendo.


    Neste ano, a entrada de recursos externos no Brasil já chega a US$ 36,996 bilhões, devido, em boa parte, ao bom desempenho alcançado pela balança comercial. Já as remessas ao exterior para o pagamento de dívidas, por exemplo, apresentam trajetória de queda, ajudando a manter positivo o saldo líquido de dólares no país.


    A emissão de títulos da dívida externa também colaborou para o aumento das reservas. Apenas neste ano, tais lançamentos somam US$ 4,4 bilhões. Os dólares das reservas normalmente são usados nos pagamentos da dívida externa do governo e em eventuais intervenções do BC no mercado de câmbio. Essa poupança em moeda estrangeira ajuda a proteger o país de crises externas.


    O economista Caio Megale, da Mauá Investimentos, chama a atenção, porém, para o custo dessa proteção: a compra de dólares aumenta o volume de reais em circulação no mercado, e, para resgatar esse excesso, o BC vende títulos públicos remunerados pela taxa Selic, aumentando a dívida pública.


    Para Megale, a preocupação com as reservas se justificava quando elas estavam abaixo de US$ 20 bilhões, mas, agora, esse problema já não é tão grave.


    Por outro lado, as compras de dólares feitas pelo BC ajudam a evitar uma valorização mais forte do real. Para Maristela Ansanelli, economista-chefe do Banco Fibra, “as reservas não estão num nível absurdamente alto. Países asiáticos têm reservas muito maiores”. Além de proteger o Brasil de crises externas, a ação do BC serviria, então, para compensar o forte ingresso de divisas no país.




     

  • País diversifica a pauta de exportações e manufaturados mantêm maior fatia

    O forte aumento das exportações brasileiras nos últimos anos não se deve apenas ao excepcional crescimento da China e à demanda mais forte por commodities. De 2000 a 2005, as exportações cresceram 530%. A maior expansão ocorreu nos produtos básicos, com 176%. No entanto, quem mais contribuiu para a alta no valor exportado foram os manufaturados, com uma ajuda de 51%, seguidos pelos básicos, 35%, e pelos semimanufaturados, com 11,8%.

    O forte aumento das exportações brasileiras nos últimos anos não se deve apenas ao excepcional crescimento da China e à demanda mais forte por commodities. De 2000 a 2005, as exportações cresceram 530%. A maior expansão ocorreu nos produtos básicos, com 176%. No entanto, quem mais contribuiu para a alta no valor exportado foram os manufaturados, com uma ajuda de 51%, seguidos pelos básicos, 35%, e pelos semimanufaturados, com 11,8%.


    Com estes números, a economista Lia Valls Pereira questiona a tese de que estaria ocorrendo uma reprimarização da pauta de exportações do Brasil, por meio da qual o país estaria novamente apoiando seu comércio com outros países essencialmente em produtos básicos, como as commodities. Lia, que é coordenadora de projetos do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), argumenta que a tese da reprimarização pressupõe que as manufaturas não contribuam mais para o aumento das vendas externas e afirma que os dados mostram cenário oposto a esse.


    A forte demanda chinesa e a elevação dos preços das commodities explicam grande parte do bom desempenho do Brasil no comércio internacional. Mas a diversificação dos mercados consumidores dos produtos brasileiros, especialmente entre 2001 e 2005, também impactou positivamente a balança comercial.


    Essa entrada de novos parceiros comerciais no país pode ser evidenciada através de uma medida chamada índice de diversificação. Quanto maior esse índice, menor é o grau de diversificação da pauta de exportações de um país. Pelos cálculos do Ibre, o Brasil aumentou tanto o leque de países compradores de seus produtos como o de fornecedores de bens para o mercado doméstico, aponta Lia Valls em artigo na revista “Conjuntura Econômica”, da FGV.


    O índice de concentração da pauta das vendas externas cedeu de 0,0845, em 2001, para 0,061 em 2005. Ao mesmo tempo, essa medida para as importações passou de 0,086 para 0,062. Para Lia, isso significa que há uma tendência nítida de diversificação do comércio exterior. Assim, na avaliação da economista, o crescimento dos valores exportados e importados é explicado pelo aumento de participação em número crescente de mercados.


    Neste período, a China foi um dos mercados que mais ganharam participação nas exportações brasileiras. Antes, ela era o 12º mercado de destino e comprava 2% de tudo o que o Brasil exportava, com o foco principal em produtos básicos, como soja e minério de ferro. Hoje, já é o 3º maior comprador do país e subiu sua participação para 5,8%. Mas a contribuição do dragão asiático para o aumento de 530% nas exportações brasileiras foi de apenas 9% entre 2000 e 2005. “Embora a China seja um país extremamente importante, os maiores mercados ainda são os países das Américas”, diz Lia.


    A economista analisou os 24 principais produtos exportados pelo Brasil, que explicam 55% do valor total exportado em 2005. Desses bens, dez podem ser classificados como commodities. A soma deles corresponde a nada menos do que 44,2% do valor exportado por esses produtos e a 25% do total das exportações. “É inegável a importância dos básicos na pauta de exportação do país”, diz Lia.


    No entanto, ela ressalta que a análise dos mesmos 24 produtos mostra que os EUA são o principal mercado para 9 itens básicos. Nos 55,8% dos demais 14 produtos não-básicos estão presentes manufaturados, como aviões, aparelhos transmissores, partes e peças para veículos e motores. “É a força de outros bens e de outros mercados”, enfatiza a economista.


    Apesar de apontar outros motivos importantes, além do crescimento chinês, para o forte aumento das exportações brasileiras, Lia lembra que os produtos básicos ganharam espaço na pauta. Entre 2000 e 2005, esses produtos passaram de uma participação de 22,8% para 29,3%. Em contrapartida, os manufaturados perderam lugar e foram de 59% para 55,1% em 2005. Movimento semelhante, mas em menor intensidade ocorreu com os semimanufaturados, que antes representavam 15,4% das exportações e agora são 13,5%.


    E, se o cenário internacional não sofrer grandes mudanças nos próximos anos, a tendência é de que esses os básicos continuem ganhando espaço na balança comercial e os demais percam participação. Mas, para Lia, é muito prematuro falar de reprimarização e de desmonte da estrutura industrial brasileira.


    Por mais que o câmbio não seja favorável a alguns tipos de produtos, “ele não explica e nem é culpado por tudo”. É preciso considerar as potencialidades dos outros países, a diversificação da pauta e a estrutura das indústrias brasileiras. Segundo Lia, no mercado mundial, o que explica o fluxo de trocas é o comércio entre indústrias.


    “É preciso estabelecer relações vantajosas com alguns países”, diz. Ao invés, por exemplo, de fazer um calçado de baixo valor agregado aqui e depois não conseguir competir com um sapato fabricado na China, por que não comprar o calçado chinês mais barato e deixar para produzir no Brasil um produto de melhor qualidade e maior preço, questiona a economista.


     


     

  • As inconstitucionalidades do PIS/Cofins

    Para quem não conhece mitologia grega, vale contar a história de Penélope, a mulher de Ulisses. Quando Ulisses saiu para a guerra de Tróia, e quando se supôs que ele teria morrido em decorrência de sua longa ausência, Penélope recebeu inúmeras propostas de casamento. Ainda esperançosa do retorno de seu marido, para ganhar tempo, disse que só escolheria um dos pretendentes quando terminasse de tecer uma tela para o dossel funerário de seu sogro, Laertes. Durante o dia, Penélope trabalhava no dossel, mas à noite desmanchava o que havia feito.

    Para quem não conhece mitologia grega, vale contar a história de Penélope, a mulher de Ulisses. Quando Ulisses saiu para a guerra de Tróia, e quando se supôs que ele teria morrido em decorrência de sua longa ausência, Penélope recebeu inúmeras propostas de casamento. Ainda esperançosa do retorno de seu marido, para ganhar tempo, disse que só escolheria um dos pretendentes quando terminasse de tecer uma tela para o dossel funerário de seu sogro, Laertes. Durante o dia, Penélope trabalhava no dossel, mas à noite desmanchava o que havia feito. Assim, resistiu ao tempo, mantendo sua situação original inalterada e aguardando a volta de Ulisses.

    Guardadas as proporções, ao longo dos anos o governo tem repetido, dia após dia, as mesmas fórmulas para conseguir manter e aumentar a arrecadação, criando belos discursos durante o dia e articulando aumentos de tributos durante a noite, muitas vezes ilegais. É a síndrome de Penélope do governo.


    Enquanto no passado a União agia criando uma série de tributos, tais como o Finsocial, a contribuição sindical rural e os diversos depósitos compulsórios – que eram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a fim de aumentar a arrecadação, hoje em dia ela tem se concentrado em aumentar as contribuições sociais que correspondem, no conjunto, à maior parcela da arrecadação do governo federal.


    Entre as recentes façanhas, o governo foi capaz de inventar a fórmula da eterna juventude, com a idéia de perpetuação da CPMF – o que já era esperado – e tem se debruçado nas diversas fórmulas para aumentar a arrecadação do PIS e da Cofins. Em decorrência disso, o PIS e a Cofins têm sofrido uma série de contestações e até algumas derrotas definitivas junto ao Poder Judiciário, criando para o governo uma série de possíveis contingências.


    A primeira grande questão foi decorrente do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, objeto da decisão do plenário do Supremo que, em 9 de novembro de 2005, durante o julgamento dos Recursos Extraordinários nº 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998. Esta lei, ao equiparar o conceito de faturamento ao conceito de receita bruta, majorou a base de cálculo para a incidência do PIS/Cofins.

    Naquele momento, a lei alterou o conceito de “faturamento”, determinando que este deveria ser entendido, para fins de incidência do PIS e da Cofins, para abranger a “totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas”. Note-se que a Constituição Federal não autorizava a instituição de contribuições sociais sobre receitas, mas somente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro. Depois disso, o governo modificou a Constituição para que também pudessem incidir os tributos sobre a receita.


    Outras discussões seguem o PIS/Cofins – desde a discussão sobre a incidência do tributo sobre juros sobre capital próprio até a discussão sobre o próprio regime de não-cumulatividade do tributo. Ora, o tributo, que passou a ser não-cumulativo, criou uma seletividade tal naquilo que pode ser creditado que o que se discute é se, efetivamente, o Cofins é um tributo cumulativo ou não. Ou seja, são de tal ordem as limitações para o crédito que a não-cumulatividade ficou prejudicada.


    Não há tributarista que não confirme que o PIS e a Cofins se tornaram, com absoluta certeza, os tributos mais complexos que existem. A legislação é um enorme emaranhado de normas que criam uma mixórdia muito difícil de desamarrar e os mecanismos práticos somente são aplicáveis nas fórmulas mágicas apontadas pelo próprio governo.


    O PIS/Cofins importação, por exemplo, tem como base de cálculo todos os tributos que o antecedem e ainda o próprio PIS/Cofins, criando um cálculo circular infinito. Obviamente, o assunto também tem sido discutido nas esferas do Judiciário, especialmente em decorrência do julgamento – ainda em andamento, mas já com maioria a favor do contribuinte – da legalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O que acontece é que o Supremo está, até o presente momento, por maioria dos votos dos ministros (seis contra um), decidindo em favor dos contribuintes pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.


    Conforme o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, que foi seguido pela maioria, o ICMS não é receita da empresa, mas sim dos Estados e, portanto, não pode incidir o tributo sobre ele. O ministro Marco Aurélio entendeu que “a base de cálculo da Cofins não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela percebida com a operação mercantil ou similar”. Isso certamente vai valer também para os demais tributos que fazem parte da base de cálculo do PIS/Cofins e, no caso do PIS/Cofins importação, os que fazem parte da sua base de incidência: Imposto de Importação, IPI, ICMS e PIS/Cofins, que incide, nesse caso, sobre ele mesmo. O governo continua agindo como Penélope, tecendo e desmanchando, concomitantemente. Não basta aumentar a arrecadação, é preciso repensar o seu próprio custo.


    Sidney Stahl é advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Almeida Advogados

      


     

  • Um grande passo para a prosperidade

    Lei das Micro e Pequenas permitirá a operação legal de um milhão de empresas. O Brasil de amanhã chegou!

    Lei das Micro e Pequenas permitirá a operação legal de um milhão de empresas. O Brasil de amanhã chegou! Depois de quase 1,3 mil dias de trabalho intenso, participação de lideranças de todos os setores produtivos, 500 mil assinaturas e adesões eletrônicas dos quatro cantos do Brasil e milhares de horas de reuniões, foi aprovada, no Senado, a Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa, anteriormente já votada na Câmara dos Deputados.

    Esta expressiva conquista da sociedade brasileira resulta de um movimento que, sem qualquer exagero, inclui-se entre as mais relevantes mobilizações públicas na história da democracia deste País.

    A Lei Geral, um avançado dispositivo, garantirá ao segmento um ambiente mais propício à criação e consolidação de nosso parque empresarial tão prioritário ao desenvolvimento. Afinal, as micro e pequenas empresas representam 99% do universo produtivo brasileiro.

    Contudo, num paradoxo em relação a sua inegável importância socioeconômica, amargam uma das mais altas taxas de mortalidade do planeta: de cada 100 negócios abertos, quase 60 não completam cinco anos de atividade.

    Estudos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), de São Paulo, mostram que o lastro da perda é impraticável para a saúde de nossa economia: em um ano, somente o Estado de São Paulo perde R$ 16 bilhões com o fechamento dessas firmas e assiste à extinção de postos de trabalho em número equivalente a cinco estádios do Morumbi lotados.

    Este é o cenário que queremos alterar, apoiados no tratamento diferenciado finalmente garantido por lei às micro e pequenas empresas que atuam nos setores os mais diversos em todos os pontos do território nacional.

    Estamos diante de oportunidade única e histórica de o País avançar de maneira significativa no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), medido pelas Nações Unidas, em cujo ranking continuamos ocupando desconfortável posição. A Frente Empresarial Paulista de Apoio à Lei Geral continuará mobilizada para que esta legislação esteja plenamente implantada no segundo semestre de 2007.

    Estima-se que, em curto prazo, a vigência da nova Lei Geral viabilizará a operação legal, ou seja, na economia formal, de um milhão de empresas, com a criação de aproximadamente três milhões de empregos, aumentando sensivelmente as oportunidades de trabalho para os jovens que chegam todos os anos ao mercado.

    Sem dúvida, o crescimento da economia brasileira será estimulado com a possibilidade aberta para que as empresas de menor porte possam expandir-se. Há um elenco de reformas a serem realizadas, algumas delas inadiáveis e a nova Lei Geral pode ser tida como um novo ponto de partida para uma fase de desenvolvimento sustentado. A expectativa é de que o nível de renda possa elevar-se, se um maior número de cidadãos for encorajado a trabalhar por conta própria e suas iniciativas puderem progredir.

    Além disso, os esforços que têm sido feitos para engajar as micro e pequenas na exportação devem ter mais êxito, com a desburocratização que a lei agora proporciona, além da redução da carga fiscal.

    A exemplo do que ocorreu no ato de criação da Frente Paulista em apoio à Lei Geral, na sede da Fiesp, continuaremos mantendo, em sinergia com o Sebrae-SP, o máximo empenho no sentido de que medidas práticas de desoneração fiscal, desburocratização e acesso a crédito sejam efetivamente implantadas, garantindo, enfim, o tratamento diferenciado conferido às pequenas e microempresas pela Constituição Federal.

  • IPC-S sobe 0,34% com alta de alimentos

    Pressionada pela alta no preço dos alimentos, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) subiu 0,34% na segunda semana de novembro, ante aumento de 0,30% na semana anterior. Foi uma elevação suave, mas o resultado é o maior em dois meses.

    Pressionada pela alta no preço dos alimentos, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) subiu 0,34% na segunda semana de novembro, ante aumento de 0,30% na semana anterior. Foi uma elevação suave, mas o resultado é o maior em dois meses. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), os preços foram puxados para cima por dois motivos: alta dos produtos in natura (1,44%) e repasse, para o varejo, da recente alta nos preços das commodities no atacado.


    De acordo com o economista da FGV André Braz, os produtos in natura foram os principais responsáveis pelo aumento. “Somente a aceleração do grupo alimentação (1,06%) foi responsável por 81% da taxa do IPC-S de até 15 de novembro”, disse. Os destaques ficaram por conta dos preços de hortaliças e legumes (alta 2,72%) e frutas (0,22%).


    Entretanto, não foram somente os itens in natura que puxaram para cima a inflação no setor de alimentação. A recente disparada nos preços das commodities no atacado já começou a se refletir no varejo. É o caso das elevações de preços da farinha de trigo (2,08%)e do óleo de soja (0,24%), visto que a soja e o trigo foram destaques de elevação de preços, no atacado.


    A alta nos preços dos alimentos deve continuar a puxar para cima o resultado do indicador, na próxima semana. “Acho que o indicador deve subir um pouco mais, mas não muito – talvez, uma aceleração como essa, de 0,04 ponto percentual”, afirmou.


    Braz não espera uma disparada na taxa do indicador. Isso porque duas influências devem atuar para segurar a taxa da próxima semana: a provável continuidade nas quedas de preços de combustíveis importantes – como as apuradas em álcool (-4,58%) e gasolina (-0,53%) no indicador anunciado nesta quinta-feira; e o impacto da recente redução na tarifa de eletricidade residencial no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.

  • A base de cálculo das contribuições previdenciárias (Jornal do Commercio, 14/11/2006)

    Antonio Oliveira Santos é Presidente da

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Ressurgiu, mais uma vez, nos meios de comunicação, a proposta de desoneração da folha de pagamento de salários, mediante a transferência, para o faturamento, da base de cálculo de incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas.


    Essa proposta, por não considerar todos os ângulos da questão, é tecnicamente inadequada e segue direção oposta à do aperfeiçoamento do Sistema Previdenciário.

    Antonio Oliveira Santos é Presidente da

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Ressurgiu, mais uma vez, nos meios de comunicação, a proposta de desoneração da folha de pagamento de salários, mediante a transferência, para o faturamento, da base de cálculo de incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas.


    Essa proposta, por não considerar todos os ângulos da questão, é tecnicamente inadequada e segue direção oposta à do aperfeiçoamento do Sistema Previdenciário. Sob o ângulo da tributação das empresas, a proposta não soluciona o problema. Apenas “muda o sofá de lugar”, pois, evidentemente, não se pode admitir, neste momento, a redução da receita previdenciária.


    Todavia, a modificação da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador beneficiará uma parte das empresas, ou seja, as que tenham muitos empregados, prejudicando as que tenham poucos assalariados, como as de alta tecnologia. Por exemplo, as micro e pequenas empresas e as empresas de serviços profissionais serão prejudicadas. Para algumas, será um verdadeiro “terremoto”.


    Por outro lado, a proposta não pode ser estendida ao empregador-pessoa física, já que este não tem “faturamento”, criando-se, assim, duas sistemáticas de cálculo da contribuição.


    Logicamente, tem de haver uma relação direta entre a incidência da contribuição e sua base de cálculo, pelo simples fato de que a aposentadoria tem de ser proporcional aos salários recebidos pelo beneficiário do seguro social. Logo, é o salário a base de cálculo adequada para o cálculo das contribuições previdenciárias. Já o faturamento da empresa pode ser base de cálculo para os tributos sobre a renda, a produção e as vendas (IR, CSLL, IPI, ICMS e ISS), mas, nada tem a ver com o cálculo das contribuições previdenciárias.


    O mais grave, no entanto, é que a citada proposta segue caminho inverso ao do aperfeiçoamento da Previdência Social, por impossibilitar a substituição do atual sistema de repartição ou solidariedade imposta – em que os empregados em atividade e seus empregadores financiam os aposentados e pensionistas -, pelo sistema de capitalização, no qual cada empregado possa ter, a exemplo do exitoso FGTS, uma conta vinculada para acolher, mês a mês, as contribuições próprias e as do empregador e receber correção monetária e juros capitalizáveis.


    Os técnicos oficiais sempre criticaram essa solução, sob a alegação de que não haveria recursos, na conta de cada empregado, para financiar a aposentadoria e a pensão, mas isso porque não consideram quatro fatores: a) a elevação da idade para a aposentadoria, que se revela indispensável, mesmo na sistemática atual; b) a exclusão dos casos de aposentadoria por motivo de doença, que, pelo aspecto basicamente social, terão de ser atendidos pela Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (COFINS), criada para esse fim; c) a exclusão dos trabalhadores rurais e outros que nunca contribuíram para a Previdência e as pensões a idosos e deficientes físicos, as quais também constituem encargos de Assistência Social, financiados pela COFINS; e d) o abono, nas contas vinculadas, de uma parte dos lucros (juros recebidos) proveniente de aplicações (títulos do Tesouro, ações de empresas, financiamentos imobiliários) ou de investimentos industriais e comerciais etc. dos recursos globais das contas vinculadas, naturalmente reunidos no Fundo já previsto pelo art. 250 da Constituição.


    Em síntese, a proposta de alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser incluída no rol dos projetos contraproducentes, pois lança imenso tumulto às atividades empresariais, sem contribuir com um centavo sequer para a solução da questão previdenciária, além de dificultar, ainda mais, a adoção de uma solução definitiva. A desoneração da folha de salários das empresas é um objetivo a ser atingido, mas pela efetiva redução da carga tributária e não pelo artifício da mudança da base de cálculo.


    Publicado no Jornal do Commercio de 14/11/2006.

  • Petrobras quer abrir poço de exploração de gás em Minas

    O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) citou, nesta terça-feira (14), reportagem do jornal Hoje em Dia que informa que a Petrobras estuda abrir um poço de exploração de gás natural no norte de Minas até 2008. Segundo Azeredo, a região teria grande potencial geológico para a existência do combustível e até mesmo de petróleo.


    A partir de bases em Montes Claros, Araxá, e Belo Horizonte, especialistas estimaram o potencial da área, preliminarmente, em 3 trilhões de metros cúbicos de gás natural.

    O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) citou, nesta terça-feira (14), reportagem do jornal Hoje em Dia que informa que a Petrobras estuda abrir um poço de exploração de gás natural no norte de Minas até 2008. Segundo Azeredo, a região teria grande potencial geológico para a existência do combustível e até mesmo de petróleo.


    A partir de bases em Montes Claros, Araxá, e Belo Horizonte, especialistas estimaram o potencial da área, preliminarmente, em 3 trilhões de metros cúbicos de gás natural. Segundo leilão realizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), a Petrobras detém os direitos sobre a exploração de uma parte desse território.


    – Confirmadas as previsões, as reservas brasileiras de gás aumentariam cerca de dez vezes, o que colocaria o país entre os principais produtores do combustível do mundo – destacou Azeredo, salientando a relevância desse dado no contexto da atual crise Brasil/Bolívia.


    O parlamentar apontou a importância da possível exploração para o norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e Bacia do São Francisco.


    – A região seria extremamente beneficiada com o recebimento dos royalties, cujo cálculo é feito com base na produção mensal dos campos de petróleo e gás com preços internacionais, sempre cotados em dólares – disse, acrescentando que grande parte desses royalties ficam com os estados e municípios produtores.


     Agência Senado, 14 de novembro de 2006.

  • Registro de acesso à internet recebe normas específicas

    O deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 5403/01, do Senado, que regula o registro do acesso a redes de computadores de uso público. O parlamentar é relator da proposta na comissão especial da Câmara sobre acesso à internet.

    O deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 5403/01, do Senado, que regula o registro do acesso a redes de computadores de uso público. O parlamentar é relator da proposta na comissão especial da Câmara sobre acesso à internet. De acordo com Semeghini, a proposta complementa o Projeto de Lei 84/99, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), que tipifica os crimes cometidos na internet.

    O PL 84/99, aprovado em 2003 pela Câmara, está na Comissão de Constituição e Justiça de Senado, onde é relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

    De acordo com Semeghini, ao mesmo tempo em que o PL 5403/01 garante o respeito à privacidade como regra geral na internet, permite o rastreamento de computadores e obriga os provedores a manter arquivados os logins (acessos) na sua rede por três anos. Assim, caso haja investigação de algum crime e solicitação judicial, os provedores forneceriam os dados armazenados.

    Semeghini participou do seminário promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias para discutir propostas em tramitação no Congresso relacionadas ao combate aos crimes cometidos por meio da internet.


    Cadastro de internauta


    O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) anunciou durante o evento que deve recomendar a aprovação do texto atual do Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos na internet. Azeredo é relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde havia apresentado substitutivo que incluía o cadastro dos usuários e dos computadores. Segundo o senador, a questão deve ser regulamentada posteriormente.

    O substitutivo de Azeredo apresentado na comissão recebeu críticas por conter mecanismos que supostamente restringiriam a privacidade do usuário. O senador disse não entender por que surgiram tantas críticas e afirmou não haver, no projeto, nada que viole a privacidade e a liberdade de expressão, nem previsão sobre certificação digital.


    Controle


    Azeredo disse que chegaram a dizer que o Estado controlaria desde a conversa de dois adolescentes apaixonados até a troca de informações entres grandes empresas e clientes. “Não tem nada no projeto sobre isso”, garantiu.

    O senador também negou que estudantes teriam de se cadastrar para utilizar a internet. “Não é nada disso. Todo computador deve ter um cadastro, senão vira anarquia”, declarou.


    Aprovação urgente de normas


    O consultor jurídico do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara defendeu no seminário a aprovação urgente do Projeto de Lei 84/99. Para o consultor, o Congresso deve aprovar o texto atual da proposta, que segundo ele traz inovações importantes e muitos avanços. “A questão da identificação positiva do usuário e outras normas criminais correlatas deveriam ser deixadas para outra lei”, sugere.

    Bechara destacou que qualquer forma de restrição ou limitação ao acesso vai na contramão da internet. Ele lembrou ainda o art. 19 da Carta de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que garante o direito à informação e à troca de informações, sem interferências, independentemente de fronteiras.


    Provedores

    O consultor do Ministério das Comunicações rejeitou qualquer tipo de responsabilidade criminal dos provedores de internet. “Esse mecanismo é inócuo para coibir crimes na internet e prejudica a liberdade na rede”, argumentou.


    Agência Câmara, 14 de novembro de 2006.


     




     

  • Clipping CNC: vendas do comércio sobem 2,6% em setembro

    Pequisa divulgada pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro mostra que as vendas das empresas do setor cresceram 2,6% em setembro, na comparação com o mesmo mês de 2005. Leia esta e outras notícias de interesse do empresariado do comércio de bens, serviços e turismo do país no Clipping CNC.

    Pequisa divulgada pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro mostra que as vendas das empresas do setor cresceram 2,6% em setembro, na comparação com o mesmo mês de 2005. Leia esta e outras notícias de interesse do empresariado do comércio de bens, serviços e turismo do país no Clipping CNC.

  • Regiões Norte de Nordeste aumentam participação no PIB nacional, segundo o IBGE

    O IBGE divulgou hoje o resultado da pesquisa de Contas Regionais 2004, que mede a participação dos Estados no Produto Interno Bruto brasileiro. O estudo mostra que apenas as regiões Norte e Nordeste elevaram a sua participação no PIB em 2004, em relação a 2003, subindo de 5,0% para 5,3% e de 13,8% para 14,1%, respectivamente. A região Sudeste registrou redução de 55,2% em 2003 para 54,9% em 2004.

    O IBGE divulgou hoje o resultado da pesquisa de Contas Regionais 2004, que mede a participação dos Estados no Produto Interno Bruto brasileiro. O estudo mostra que apenas as regiões Norte e Nordeste elevaram a sua participação no PIB em 2004, em relação a 2003, subindo de 5,0% para 5,3% e de 13,8% para 14,1%, respectivamente. A região Sudeste registrou redução de 55,2% em 2003 para 54,9% em 2004. E, no Sul, a participação caiu de 8,2% para 8,1%, no mesmo período.


    A região Norte foi beneficiada pelo bom desempenho dos estados do Pará e do Amazonas, cujas indústria e agropecuária tiveram performance acima da média nacional em 2004. No Nordeste, o bom resultado obtido pela Bahia foi o responsável pela elevação da região no PIB nacional. Na região Sudeste, somente o Espírito Santo elevou a participação no Produto Interno Bruto nacional, de 1,9% para 2,0%. São Paulo teve redução de 31,8% para 30,9%. A região Sul registrou queda na participação do PIB em decorrência da redução da produção agrícola.