Blog

  • Plano de ação do Governo de Minas em parceria com a Fecomércio-MG autoriza abertura de shopping centers

    Em Minas Gerais, 110 dos 853 municípios já aderiram ao programa “Minas Consciente: Retomando a Economia do Jeito Certo”. Esses números equivalem a pouco menos de 13% das cidades do Estado. Em alguns deles, importantes ativos para o setor de comércio de bens e serviços poderão reabrir suas portas, como lojas localizadas em shopping centers.

    O plano, elaborado com a participação da Fecomércio MG e seus sindicatos, setoriza os segmentos em ‘ondas’ e permite o funcionamento dessas atividades de forma progressiva.

    A autorização para funcionamento dessas lojas irá depender de qual etapa do programa o município faz parte, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo projeto: onda verde (serviços essenciais); onda branca (primeira fase equivale a atividades de baixo risco); onda amarela (segunda fase equivale a atividades de médio risco) e onda vermelha (terceira fase definidas como atividades de alto risco).

    O anúncio foi feito pelo secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (4/06). “Os shoppings deixam de ser uma ‘zona proibida’ e as lojas poderão funcionar na mesma dinâmica do limite de cada onda. Se o município está na onda verde, as lojas de shopping vão poder funcionar nos limites dos segmentos dessa onda”, detalhou.

    Além disso, o Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo de Minas, autorizou o funcionamento dos salões de beleza em cidades que estiverem na onda amarela do programa “Minas Consciente”. Antes, esses estabelecimentos só poderiam funcionar durante a onda vermelha.

    Lançado há pouco mais de um mês, o programa tem orientado a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do Estado. As mudanças de fase se baseiam em indicadores de capacidade assistencial, propagação do Covid-19 e evolução da doença, avaliados região por região.

    Plataforma na internet

    Os protocolos sanitários, estabelecidos de acordo com informações fornecidas por diversas instituições e entidades de classe, como a Fecomércio MG, já estão disponíveis no site do programa (http://mg.gov.br/minasconsciente).

    No endereço, as informações aparecem segmentadas conforme o público específico, seguindo três eixos: os prefeitos, os empresários e a população em geral.

    O arquivo, disponível para download, deverá ser impresso e fixado de forma visível na entrada do estabelecimento que optar pela reabertura. Caberá ao município fiscalizar o cumprimento das regras ou ao cidadão, que poderá ajudar a prefeitura, desde que também acesse os protocolos disponíveis no site.

  • Sesc-PE recebeu mais de nove mil pessoas em orientação sobre auxílio emergencial

    Aproximadamente nove mil pessoas foram atendidas pelo Sesc-PE durante os 15 dias de parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF). Entre 11/05 e 29/05, as unidades de Casa Amarela, no Recife, e em Caruaru, no Agreste, receberam a população para orientá-la sobre o auxílio emergencial, desde identificação de pessoas aptas a recebê-lo até checagem de pendencias do CPF e cadastramento da plataforma da instituição bancária.

    “Foi uma ação inédita e bastante exitosa, que atendeu a urgência da sociedade nesse momento de tantas dificuldades e contou com o empenho das equipes do Sesc durante esse período”, avalia Bernardo Peixoto, presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac em Pernambuco.

    Ao todo, 68 funcionários atuaram na iniciativa e possibilitaram que 6.188 pessoas fossem atendidas em Casa Amarela e 2.772 em Caruaru, vindas de outros municípios, como Olinda, Goiana, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Toritama, Bezerros, Santa Cruz do Capibaribe e Arcoverde.

    Cuidados – Para receber o público com segurança, as unidades adotaram os protocolos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar o contágio do novo Coronavírus (Covid-19). Os espaços de espera e atendimento foram marcados para respeitar o distanciamento seguro, foram distribuídas máscaras, disponibilizados álcool em gel e lavatórios para higienização das mãos, além da aferição de temperatura de todas as pessoas e orientações sanitárias.

  • Senado aprova uso obrigatório de máscaras em locais de acesso público; texto volta à Câmara

    Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (4) o PL 1.562/2020, projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção que cubram a boca e o nariz em ambientes públicos e privados acessíveis ao público. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, devido às modificações feitas no Senado, retornará à Câmara para nova votação. O autor do projeto original é o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

    O texto modifica a Lei 13.979, publicada em fevereiro deste ano, que determinou uma série de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela covid-19. O relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), acatou a maioria das 28 emendas apresentadas no Senado. Também incorporou ao texto parte do PL 2.376/2020, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que trata do uso das máscaras de proteção, entre outros itens. Segundo Jean Paul, era necessário fazer essas mudanças para aperfeiçoar a proposta.

    — Analisamos 28 emendas e ainda incorporamos o espírito do recente estudo publicado pela revista médica The Lancet, no qual se afirma que o uso de máscaras faz o índice de contaminação por covid-19 cair de 17% para 3%. Até cheguei a considerar o projeto desnecessário, por ser óbvio. Mas ele é extremamente necessário neste momento. E é um trabalho em três dimensões: federal, estadual e municipal — afirmou Jean Paul.

    As novas regras

    Basicamente, o texto aprovado torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transportes públicos coletivo, durante a vigência da emergência de saúde pública por causa da pandemia de covid-19.

    O uso de máscaras também seria obrigatório em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

    O texto também determina que o poder público deve fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio da rede integrada de estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros. O substitutivo acrescentou a população de rua entre as populações vulneráveis que têm direito a receber a máscara.

    Jean Paul Prates também acatou emenda para que, na aquisição de máscara pelo poder público para distribuição à população vulnerável, será dada preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras e produtores locais. Outra emenda acatada pelo relator obriga os estabelecimentos comerciais a oferecerem máscaras a todos os funcionários, independentemente do local de trabalho.

    A obrigação de oferta de máscaras aos empregados vale para os setores privado e público. No caso de estabelecimento privado, ser houver descumprimento da regra, haverá aplicação de multa no valor de R$ 300 por funcionário ou colaborador. A multa poderá ter o valor aumentado a depender da capacidade econômica do infrator. A não concessão de máscaras para funcionários que trabalhem em ambiente fechado será considerada como agravante. Os estados ou municípios poderão estipular o valor das multas.

    O senador Eduardo Braga (MDB-AM) ressaltou que, apesar de parecer simples, a obrigatoriedade do uso das máscaras em todo o Brasil não é simples.

    — Parece simples, mas não é. [Não é simples] Se vai unificar os 26 estados, se vai unificar os 5.570 municípios e o Distrito Federal no que se refere ao uso de máscaras — disse Braga.

    De acordo com o substitutivo, não será cobrada em nenhuma hipótese multa de pessoas vulneráveis economicamente por não utilizarem a máscara. O projeto original da Câmara já dispensava o uso de máscara por pessoas com transtorno autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos.

    O senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, reforçou a necessidade de se bloquear o acesso do novo coronavírus à entrada no sistema respiratório das pessoas.

    — Além dos olhos, o outro local por onde a doença pode entrar diretamente no corpo é pelo conjunto da boca e do nariz. O uso da máscara impede essa possibilidade — reiterou Otto.

    O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) destacou a importância da união de todos os senadores no combate à covid-19.

    — Esse esforço de legislar para o país é um exemplo do que deveria ser o combate à pandemia de coronavírus — declarou Alvaro.

    Outras mudanças

    Entre as mudanças feitas pelo substitutivo no projeto original, está a obrigatoriedade de adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público — inclusive os relacionados a transporte — e de oferta de produtos de higiene aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia.

    As empresas de transporte público, assim como de táxis e motoristas de aplicativos, deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento da utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte.

    O texto foi aprovado por 76 senadores, sem nenhum voto contrário.

    Fonte: Agência Senado

  • Relator busca acordo com governo e votação da MP que reduz contribuições para o sistema S é adiada

    O relator da medida provisória (MP 932/20) que reduz temporariamente as alíquotas de contribuição das empresas para o sistema S, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), busca um acordo com o governo para votação do texto. Leal já estava com o relatório pronto nesta quinta-feira (4), mas, diante de resistências na equipe econômica do governo, concordou com o adiamento da votação para a terça-feira (9).

    A MP 932 reduz pela metade, de abril a junho, as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida faz parte do pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia.

    O sistema S é formado pelo Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat, Senar e Sebrae, entidades privadas de interesses de categorias profissionais. O repasse às entidades é previsto na Constituição e a alíquota varia de 0,2% a 2,5%.

    Negociações
    Em seu relatório, Hugo Leal propôs diminuir o tempo de redução de 3 para 2 meses e que a redução estabelecida de 50% das alíquotas ocorra apenas no mês de abril. Para maio, ele propô uma redução menor, de 20%. Segundo o relator, o governo tem resistido às propostas de mudança na medida provisória, mas as negociações continuam.

    “O governo tem sido resistente. Eles querem fazer a ponderação, querem sempre ver o lado econômico dos impactos da crise da Covid. Como é que nós vamos nos preparar para o segundo momento da pandemia? Quantas pessoas que irão ficar desempregadas, o que vai acontecer? Vamos precisar do Sistema S para requalificá-las, para reconduzi-las ao mercado de trabalho. Ou seja, no momento em que você vai mais vai precisar desse sistema, ele pode estar combalido por causa de uma decisão de momento equivocada”, disse o deputado.

    Por outro lado, as entidades do Sistema S têm sido compreensivas com as medidas. O relator fez cinco reuniões com representantes das entidades que, segundo ele, entenderam a gravidade do momento.

    “E todos foram unânimes. O momento é bastante delicado. É fundamental para esse período de retomada. Nós temos a unanimidade dessas confederações, seja no cooperativismo, transporte, comércio e indústria, temos a totalidade deles preocupados com essa perspectiva. E todos unânimes nesse relatório que já apresentei esperando alguns ajustes finais”, observou.

    Tramitação
    A MP seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Entra em vigor lei que adia prazo para salas de cinema oferecerem acessibilidade

    Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) a Lei 14.009/20, que estende para 1º de janeiro de 2021 o prazo para que todas as salas de cinema brasileiras ofereçam recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual ou auditiva, como audiodescrição e legendagem descritiva.

    O prazo inicial, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, era 1º de janeiro de 2020.

    O governo afirmou que a mudança de data era “imprescindível” porque os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para financiar as obras de adaptação das salas de cinema (R$ 126 milhões) só foram liberados em dezembro do ano passado. De acordo com a (Ancine), o Brasil possui 3,5 mil salas de cinema.

    Publicada no Diário Oficial da União, a lei é oriunda da Medida Provisória 917/19, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem modificações. O texto foi promulgado pelo presidente do Senado, e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.

    A MP foi relatada na Câmara pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que decidiu apoiar o texto original da medida provisória. Ela afirma que o prazo adicional dará tempo para que as mantenedoras de cinemas adaptem os seus produtos e instalações.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia

    O Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.

    Em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

    O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), explica que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro. “É praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula  para deixar de pagar a  indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”, observa.

    “Em razão da atual impossibilidade de renovar a CHN, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19.02.2020”, finaliza o autor.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova auxílio financeiro para a cultura durante pandemia; texto vai a sanção

    O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020). O dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. O projeto segue para a sanção presidencial.

    O texto foi aprovado sem mudanças. Ele chegou a receber 29 emendas, mas todas foram retiradas pelos senadores para evitar que o texto tivesse que retornar à Câmara dos Deputados, de onde veio. O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou que representantes do setor da cultura reivindicaram a aprovação rápida.

    — A emergência é mais importante do que um eventual erro [no texto]. Por isso eu insisto que a Casa tenha essa sensibilidade. A nossa terra é um caleidoscópio de arte e cultura, nas suas várias formas de manifestação — disse Jaques Wagner.

    A única alteração foi incluir contadores de história e professores de capoeira entre os profissionais que poderão ser alcançados pelo programa. Essa alteração foi considerada apenas de redação, uma vez que ela não aumenta o valor do repasse federal, e, com isso, não provoca o retorno do projeto à Câmara.

    Wagner ressaltou a importância da medida para apoiar o setor cultural, que conta com cerca de 5 milhões de profissionais e que responde por quase 3% do PIB. Ele lembrou ainda que o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes da pandemia. Segundo o senador, o Fundo Nacional de Cultura, principal mecanismo governamental de apoio direto a projetos artísticos, passou de R$ 344 milhões em aportes em 2010 para R$ 1 milhão em 2019.

    Durante a votação, os senadores fizeram apelos para que o Executivo não vete o projeto. A preocupação surgiu porque o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a inclusão de artistas no auxílio emergencial aos trabalhadores informais (Lei 13.982, de 2020). Jaques Wagner argumentou que a natureza do auxílio cultural é diferente, já que o dinheiro é de responsabilidade dos governos locais e tem também outras finalidades, além de renda. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), assegurou que vai trabalhar pela sanção do texto.

    Eduardo Gomes também celebrou a aprovação, observando que os artistas brasileiros estiveram entre os primeiros profissionais a reagir à pandemia, promovendo shows ao vivo transmitidos pela internet e realizando campanhas de arrecadação para o combate à covid-19.

    O projeto recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca, que faleceu no início de maio, vítima da covid-19. A aprovação do texto aconteceu, ainda, na véspera do aniversário de seis anos da aprovação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), lei que estimula a organização local de projetos culturais.

    Distribuição

    Os R$ 3 bilhões previstos pelo projeto deverão ser repassados pelo governo federal aos demais entes em até 15 dias após a publicação da lei, e serão aplicados por meio dos fundos de cultura. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

    A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.

    Aplicação

    Estão previstas quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.

    Renda

    A renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.

    Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

    Subsídio

    Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

    O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.

    Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.

    Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.

    O projeto lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias. Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

    Fomento

    O projeto direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.

    Ficarão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

    Crédito

    Outra medida prevista é a criação de linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto revoga contrapartida exigida de estados e municípios em lei de socorro financeiro

    O Projeto de Lei Complementar 145/20 revoga, na lei que cria um plano de socorro financeiro aos estados e municípios em razão da crise causada pelo novo coronavírus (Lei Complementar 173/20), o artigo que prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o fim de 2021.

    A proposta, do deputado Carlos Veras (PT-PE), tramita na Câmara dos Deputados.

    A lei complementar estabelece um auxílio financeiro emergencial de R$ 60,1 bilhões, que serão transferidos para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas na norma. Prevê também a suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União. Como contrapartida, a lei prevê a contenção de despesas de estados e municípios.

    Na avaliação de Carlos Veras, os servidores públicos não devem pagar pela crise. “A exigência de contrapartida, além de representar uma interferência da União na gestão dos estados e municípios, é injusta com os servidores públicos que há anos estão sem reajuste salarial e precisam mais do que nunca ter sua renda e direitos preservados”, disse, lembrando que metade dos servidores recebe menos de R$ 2,7 mil por mês.

    Veto

    O parlamentar criticou especialmente o veto do presidente Jair Bolsonaro ao dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia e também para os militares das Forças Armadas. O presidente atendeu a recomendação do Ministério da Economia, que avalia que a medida reduziria a economia de gastos esperada, uma vez que as carreiras beneficiadas equivalem a quase 2/3 dos servidores estaduais e municipais.

    “Com o veto, sequer os profissionais que estão na linha de frente do combate à Covid-19 poderão receber reajustes pelas arriscadas atividades desempenhadas em prol da vida da população”, afirmou Carlos Veras.

    Em razão do veto, estão proibidos quaisquer aumentos salariais para servidores públicos nos estados e municípios até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivados de decisão judicial definitiva ou de lei anterior à decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

     

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto proíbe venda de dados de deslocamento do usuário de serviço de telecomunicação

    O Projeto de Lei 2969/20 proíbe as operadoras de telecomunicações de divulgar dados de deslocamento do usuário.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97), que atualmente permite que as prestadoras divulguem a “terceiros informações agregadas sobre o uso de seus serviços, desde que elas não permitam a identificação, direta ou indireta, do usuário, ou a violação de sua intimidade”.

    Segundo o autor da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP), com base nessa permissão, as operadoras estão comercializando dados supostamente “anonimizados” de deslocamentos de seus usuários.

    Mas ele alega que reportagem do site The Intercept Brasil, de 13 de abril, mostra a obtenção da identidade de cidadãos com base em informações de deslocamento de usuários vendidas pela Vivo à Secretaria de Turismo do Espírito Santo. “Cruzando essas informações de deslocamento com outras de redes sociais, a equipe do The Intercept Brasil conseguiu chegar à identidade de um usuário”, disse. “Ou seja, obteve dados importantes de um cidadão, à sua revelia”, completou.

    Na visão do parlamentar, o fato demonstra “o quão desatualizada está a LGT para impedir a divulgação ou a comercialização de informações relevantes dos usuários das empresas de telecomunicações, haja vista que a transação de venda de informações de deslocamento dos usuários foi considerada legal pela própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”.

    Nilton Tatto destaca ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.079/18) garante ao usuário o direito a ter seus dados tratados apenas mediante o seu consentimento, livre, informado e inequívoco. “Fica claro que a Lei Geral de Telecomunicações precisa de um aperfeiçoamento nesse aspecto para adequá-la à realidade da tecnologia atual e da internet”, conclui.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Comércio varejista do Rio Grande do Norte deixou de faturar R$ 160 milhões por causa da pandemia

    04/06/2020

    O presidente da Fecomércio Rio Grande do Norte, Marcelo Queiroz, afirmou que, por causa do decreto do Governo do Estado, que permite a abertura somente dos estabelecimentos considerados essenciais, hoje 46 mil empresas do comércio varejista deixaram de faturar perto de R$ 160 milhões. Dos 51 mil empregos com carteira assinada que geravam, 6 mil deixaram de existir. Isso equivale a mais de 65% do total de demissões no Estado ao longo da pandemia.

    Segundo o dirigente, outros 83 mil empregos foram impactados pela MP nº 936/2020 (que permite a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia). Isto equivale a 16% do total de empregos formais (586 mil profissionais) gerados pelo setor privado no Rio Grande do Norte. 

    ​”Mas nós precisamos estar preparados para a retomada das atividades, assim que for possível. Precisamos nos sentir e ser produtivos. Na reabertura das lojas, vamos seguir com rigor as orientações das autoridades para garantir a saúde e o bem-estar de funcionários e clientes”, declarou o presidente Marcelo Queiroz em live, no dia 3 de junho, no Instagram da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Queiroz disse que a Fecomércio sempre se manteve à frente de iniciativas em defesa do setor. “Desde o primeiro momento, criamos um canal permanente de diálogo, sempre produtivo, com o Governo do Estado e prefeituras. Nessas conversas, apresentamos uma série de pleitos, cujo atendimento imediato foi muito importante.”

    ​Ele citou como exemplo a postergação de pagamento de alguns impostos e obrigações fiscais. Conquistou-se ainda prioridade para as empresas locais nas aquisições de produtos e serviços pelos poderes públicos e a extensão do prazo de validade de certidões e licenças.

    ​No trabalho de orientação aos empresários, a entidade criou uma Central de Atendimento Virtual para apoio jurídico. O serviço é oferecido por e-mail,  WhatsApp e telefone fixo. Mais de 250 empresas foram atendidas. Além disso, a Comissão Intersindical da Federação disponibilizou uma Central de Negociação/Mediação Virtual para orientar e efetivar a adesão das empresas à MP nº 936/2020.

    ​Sesc

    Marcelo Queiroz citou as muitas ações do Sesc, durante a pandemia, que têm trazido conforto e segurança à população. É o caso da Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher, pioneira no Brasil, que foi deslocada para o pátio da Maternidade Escola Januário Cicco. Ali, num trabalho importante de prevenção, a equipe do Sesc e profissionais da maternidade, que pertence à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, fazem a triagem das grávidas que chegam ao hospital para checar se têm algum sintoma de covid-19. Evita-se assim que, em caso positivo, acessem o local. Cerca de 700 mulheres já foram atendidas.

    ​O programa Mesa Brasil distribuiu 420 mil quilos de alimentos a 65 instituições, beneficiando 92 mil pessoas carentes. Comunidades atendidas pela instituição e a classe artística receberam também 778 cestas básicas (mais de 4 mil quilos de alimentos), arrecadados por meio de uma Live Solidária, que em 10 dias já tinha mais de 34 mil visualizações.

    ​A Campanha Mesa Brasil Solidário, em parceria com uma emissora de TV, arrecadou mais de 1 tonelada de alimentos. As doações estão sendo distribuídas às instituições carentes cadastradas no programa. Já os alunos das Escolas Sesc no Estado receberam cerca de 3 mil quilos de alimentos.

    ​Também presidente do Conselho Regional do Sesc, Queiroz revelou que mais de 13 mil refeições (quentinhas), a preço subsidiado, foram servidas, com serviço de delivery ou take away (o consumidor retira no local), pelo restaurante do Sesc Rio Branco, em Natal. Ao mesmo tempo, 300 refeições são distribuídas diariamente a entidades e comunidades carentes. Até o fim de maio, foram quase 9 mil refeições, equivalente a mais de duas toneladas e meia de comida.

    ​Para manter os estudantes em atividade, foram feitas adaptações nas Escolas Sesc. Os alunos passaram a ter acesso às atividades pedagógicas em sala de aula virtual, por meio do Google Classroom e outras ferramentas que proporcionam maior interação.

    ​O dirigente destacou ainda que o Sesc Ler São Paulo do Potengi, em parceria com costureiras, loja de tecidos e o Sindicato do município, produziarm e doaram 610 máscaras.

    ​Senac

    Marcelo Queiroz falou com orgulho da parceria que o Sistema Fecomércio-RN firmou com o Governo do Estado para que profissionais de saúde que comprovem conviver com pessoas dos grupos de risco ou que tenham alguém com covid-19 em suas residências fiquem hospedados no Hotel-Escola Senac Barreira Roxa. São 106 leitos oferecidos, com um investimento mensal da entidade da ordem de R$ 350 mil, com outros R$ 159 mil/mês custeados pelo Governo.

    ​O Senac está promovendo cursos on-line gratuitos para preparar funcionários de estabelecimentos para a adoção de todos os protocolos e medidas propostos no Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado, no pós-pandemia. São cursos de curta duração, num total de 1.350 vagas, em 27 turmas, com foco em segmentos como creches, escolas, escritórios, lojas, estabelecimentos de beleza e estética, shoppings, meios de hospedagem e serviços de receptivo.

    ​​Ainda nessa linha, foi lançado o Programa de Assistência Digital Empresarial, serviço gratuito de capacitação e ajuda para as pequenas e médias empresas, com foco em ensinar como vender seus produtos/serviços de forma on-line durante este período de isolamento social e suspensão do funcionamento das empresas de forma presencial. Dentro do programa, o Senac promove lives no seu canal do Youtube, com o intuito de incentivar o conhecimento e o acesso a conteúdo voltado para as plataformas digitais. O programa tem participação aberta a todos os interessados, incluindo pessoas de outros estados.

    Adicionalmente às iniciativas de suporte aos empresários, foi lançada uma nova fase do Programa Senac de Gratuidade Empresa, o PSG Empresa. Há cerca de 500 vagas em 10 cidades, com cursos on-line de capacitação e qualificação dos empreendedores.

    Turismo

    Fecomércio, por meio do Senac, em parceria com a Secretaria Estadual de Turismo e outras entidades, também elaborou o Plano de Retomada do Setor Turístico Potiguar. O documento lista uma série de ações e propostas que busca posicionar o Rio Grande do Norte como um destino no qual o turista se sinta seguro no pós-Pandemia.

    ​O presidente da Federação revelou que está sendo feito um trabalho intenso nas empresas para prepará-las para a retomada das atividades. Na opinião de Marcelo Queiroz, no período pós-pandemia, o mundo não será mais o mesmo. Para ele, o momento é de aprendizado, de absorver informações para um novo mundo dos negócios.

    ​“Temos que estar cada vez mais atentos às novas tecnologias e preparados para utilizar ferramentas de venda on-line. Muitos consumidores que recorreram ao e-commerce durante a pandemia vão permanecer com essa forma de compras”, alertou.