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  • Aumenta confiança do consumidor na economia, diz FGV

    A confiança do consumidor na economia brasileira aumentou 5% entre setembro e outubro, de acordo com dados divulgados pela FGV (Fundação Getulio Vargas).


    Dois meses antes do Natal, o Índice de Confiança do Consumidor, que é composto por cinco itens contidos na Sondagem de Expectativas do Consumidor, passou de 103,1 para 108,3 -a leitura era de 100 quando a pesquisa começou a ser feita, em setembro de 2005.


    O consumidor melhorou sua avaliação tanto da situação presente como para as expectativas econômicas em relação aos próximos seis meses.


    O Índice da Situação Atual ele

    A confiança do consumidor na economia brasileira aumentou 5% entre setembro e outubro, de acordo com dados divulgados pela FGV (Fundação Getulio Vargas).


    Dois meses antes do Natal, o Índice de Confiança do Consumidor, que é composto por cinco itens contidos na Sondagem de Expectativas do Consumidor, passou de 103,1 para 108,3 -a leitura era de 100 quando a pesquisa começou a ser feita, em setembro de 2005.


    O consumidor melhorou sua avaliação tanto da situação presente como para as expectativas econômicas em relação aos próximos seis meses.


    O Índice da Situação Atual elevou-se de 99,8 para 105,8, uma alta de 6%. Em setembro, a economia deu sinais de reação. O desemprego caiu para 10% da população economicamente ativa, contra 10,6% em agosto. Trata-se do menor índice desde janeiro.


    Com isso, a proporção de consumidores que avaliam a situação econômica da cidade em que residem como “boa” elevou-se de 8,9% para 12,3%, enquanto a dos que a julgam “ruim” reduziu-se de 47,2% para 42,7%.


    Já o Índice de Expectativas para a economia avançou de 104,9 para 109,7, um aumento de 4,6%.


    Mais gastos


    Houve alta de 12,3% para 14,7% na parcela de informantes que prevêem gastos maiores com compras de bens duráveis (como veículos e eletrodomésticos) nos próximos meses e queda de 35,1% para 30,5% na proporção dos que acham que os gastos serão menores.


    A sondagem de Expectativas do Consumidor é realizada com base numa amostra de 2.000 domicílios em sete das principais capitais brasileiras. A coleta foi realizada entre os dias 2 e 23.


     


     


     

  • Compras com cartão de crédito sobem 22%

    O brasileiro realizou 352 milhões de transações com cartões de crédito, débito e de loja em setembro deste ano e gastou R$ 20,1 bilhões nas compras.

    O brasileiro realizou 352 milhões de transações com cartões de crédito, débito e de loja em setembro deste ano e gastou R$ 20,1 bilhões nas compras. O resultado representa alta de 22% na comparação com o igual mês do ano passado.


    Os resultados foram divulgados nesta quinta-feira pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que afirma que o consumidor está cada vez mais habituado a utilizar o dinheiro de plástico em suas compras.


    De acordo com o diretor de Marketing da Abecs, Antonio Rios, os números representam a retomada de ritmo forte de crescimento. “Em setembro voltamos a um patamar superior a 20% de crescimento, que não acontecia desde junho. No mês de agosto, por exemplo, mesmo com a data comemorativa do Dia dos Pais, que acelera o consumo, o crescimento neste indicador foi de 17%.”


    Segundo Rios, o forte crescimento de setembro indica a antecipação do aquecimento do consumo tradicional no final do ano e registra os efeitos do período pré-eleitoral. “Existe uma forte tendência de que o ritmo de crescimento acima de 20% se mantenha até o final do ano”, disse.


    Do volume de vendas de R$ 20,1 bilhões, as compras com cartão de crédito representam R$ 12,5 bilhões. Os gastos nessa modalidade cresceram 24% em relação a setembro de 2005. Em segundo lugar está o cartão de débito, que cresceu 19% e movimentou R$ 5,6 bilhões. Em terceiro lugar estão os cartões de loja e rede, que apresentaram um crescimento de 17%, totalizando R$ 2,1 bilhões.


     


     




     

     

  • Comércio prevê vendas mornas e antecipa Natal pelo 2º ano seguido

    Lojas e shoppings têm antecipado as ações de Natal pelo segundo ano consecutivo. A expectativa de que a data deverá ser morna para o comércio obrigou o mercado a se mexer desde já, na tentativa de “provocar” a venda o mais rápido possível. Dois fatos inéditos merecem destaque.


    Em primeiro lugar, a data já está nas ruas antes até do ocorrido no ano passado -quando já houve um adiantamento nas campanhas de publicidade e na preparação das lojas para a data. Além disso, a concorrência para o comerciante não será com o lojista vizinho.

    Lojas e shoppings têm antecipado as ações de Natal pelo segundo ano consecutivo. A expectativa de que a data deverá ser morna para o comércio obrigou o mercado a se mexer desde já, na tentativa de “provocar” a venda o mais rápido possível. Dois fatos inéditos merecem destaque.


    Em primeiro lugar, a data já está nas ruas antes até do ocorrido no ano passado -quando já houve um adiantamento nas campanhas de publicidade e na preparação das lojas para a data. Além disso, a concorrência para o comerciante não será com o lojista vizinho. Em 2006, a disputa maior vai ser mesmo com o carnê atrasado do consumidor.


    A expansão da inadimplência neste ano fará as lojas colocarem nas ruas campanhas de renegociação de dívida a partir de novembro, apurou a Folha. A Casas Bahia deve reforçar uma ação nesse sentido neste mês. Isso vai tirar mais dinheiro de circulação que poderia ir para elevar as vendas.


    Estima-se que existam 838 mil paulistanos com o nome sujo no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), segundo volume de registros atrasados (entradas menos saídas) de janeiro a setembro. O volume é 37 mil superior ao registrado em igual período do ano passado. A taxa de inadimplência está em 5,9% na capital, de acordo com a Associação Comercial de São Paulo -superior à taxa dos últimos três meses, mas inferior à média do primeiro semestre.

    Nesse cenário de endividamento elevado e contas em atraso, as lojas tentam estimular as vendas com uma boa dose de campanha na praça. Na rede Extra, o panetone chegou às lojas no dia 23 de setembro, cinco dias antes do verificado em 2005. Neste final de semana, haverá a primeira grande ação de final de ano da rede -as lojas ficarão abertas de sexta a domingo, por 72 horas. Produtos natalinos já estão à venda nos supermercados e hipermercados em São Paulo.


    No ano passado, o Raposo Shopping iniciou sua campanha em 29 de outubro. Já em 2003 e 2004, a temporada de Natal começou em 20 de novembro. No Morumbi, a decoração foi inaugurada no ano passado no dia 25 de novembro, em razão de obras. Neste ano, ela começa no dia 17.


    Previsões e calendário


    As estimativas de expansão nas vendas do varejo neste Natal variam de 1% a 15%. Os cálculos são dos mais variados. Associações e entidades comerciais têm posição mais cautelosa: prevêem alta de 1% a 2% em relação a 2005, como informa a Fecomercio SP. No Brasil, o varejo em dezembro do ano passado cresceu pouco mais de 4%, informa o IBGE. O setor de brinquedos espera faturar 4% acima da mesma data em 2005, calcula a Abrinq. Para o setor de vestuário, as vendas devem se manter estáveis em relação ao ano passado.


    “Vai ser na base da venda “pinga-pinga”, como foi em 2005″, diz Roberto Chadad, presidente da Abravest, entidade que representa o segmento de vestuário. O melhor desempenho deverá ser registrado no setor de eletrônicos. Rita Bellizia, diretora de categoria eletro do grupo Pão de Açúcar, informa que as compras de produtos do segmento foram 56% acima do verificado no Natal de 2005.


     

  • Compensação de tributos com precatórios é vedada

    A primeira e a segunda turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm consolidado uma posição contrária à compensação de tributos por vender com precatórios, entendimento visto como a “última fronteira” da utilização dos precatórios para fins tributários. A partir de 2004, o STJ fixou entendimento em favor do uso dos precatórios vencidos como garantia em execuções tributárias, o que abriu as portas para operações de planejamento tributário.

    A primeira e a segunda turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm consolidado uma posição contrária à compensação de tributos por vender com precatórios, entendimento visto como a “última fronteira” da utilização dos precatórios para fins tributários. A partir de 2004, o STJ fixou entendimento em favor do uso dos precatórios vencidos como garantia em execuções tributárias, o que abriu as portas para operações de planejamento tributário. Mas advogados da área continuam tentando obter a compensação, que tornaria mais simples e rentáveis as operações.


    Segundo o advogado Nelson Lacerda, do escritório Lacerda e Lacerda, um dos maiores em operações com precatórios no Rio Grande do Sul, hoje é preciso fazer um “desvio” para se chegar ao pagamento de tributos por vencer com os títulos judiciais. A fórmula acaba tendo o mesmo efeito da compensação direta, mas é mais complicada e mais cara do que a resultante de uma simples autorização judicial de compensação. Ele diz que o STJ têm posição unânime em favor da compensação apenas quando há autorização em lei estadual – o que ocorre apenas no Paraná. Estados como Rio Grande do Sul e Goiás já tiveram decisões autorizando a operação, hoje revogadas. Sem a existência de lei, o STJ têm negado o direito.


    Na segunda turma, diz Lacerda, a posição contra a compensação sem previsão em lei é majoritária, e na primeira turma é possível um resultado favorável, dependendo do relator. Ele diz que costuma ir ao STJ para tentar reverter a posição da casa, à imagem da posição adotada em duas das turmas de direito público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).


    Segundo o advogado, há também uma linha de jurisprudência que garante o direito à quitação de débitos tributários com precatórios, mas essa é uma saída menos interessante. Isso porque ela implica no uso dos títulos apenas para débitos já vencidos, o que em geral significa créditos de empresas já com problemas financeiros – sem certidões negativas de débito e com dificuldades para operar. Nesse caso, ao invés de ser um planejamento tributário, as ações judiciais servem mais como “operações de salvamento” de empresas.


    Sem uma jurisprudência autorizando a compensação, o escritório precisou inventar uma fórmula para usar a posição favorável ao oferecimento do precatório em penhora nas execuções fiscais. Para isso, inicialmente a banca ajuiza uma ação de antecipação de garantia, para oferecer o precatório antes do ajuizamento da execução. Assim, fica assegurado que a empresa irá obter as certidões positivas com efeito de negativa. Sem essa ação, o devedor precisaria esperar o Estado ajuizar a execução, o que pode demorar meses, para oferecer a garantia e retirar a certidão.


    O problema é que, uma vez vencido o débito tributário, ele é acrescido de uma multa de 20%. Essa multa reduz a rentabilidade da operação, em que os precatórios são adquiridos com descontos de até 70%. O advogado alerta que essa fórmula pode ser adotada unicamente com autorização judicial. O oferecimento dos precatórios em compensações administrativas – como vem sendo reprimido pelo fisco paulista – pode realmente configurar fraude tributária.


     


     

  • Nova regra abre frente para empresa usar mais conciliação

    A partir de agora, os acordos obtidos nos tribunais brasileiros por meio de conciliação passam a valer como sentenças, de acordo com uma recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso abre um novo campo de possibilidades para as empresas resolverem seus contenciosos nas áreas trabalhista, civil e comercial, já que o consenso alcançado pelas partes terá valor de título executivo, como as decisões judiciais e as alcançadas por meio da arbitragem.

    A partir de agora, os acordos obtidos nos tribunais brasileiros por meio de conciliação passam a valer como sentenças, de acordo com uma recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso abre um novo campo de possibilidades para as empresas resolverem seus contenciosos nas áreas trabalhista, civil e comercial, já que o consenso alcançado pelas partes terá valor de título executivo, como as decisões judiciais e as alcançadas por meio da arbitragem. A medida beneficiará milhares de empresas que têm buscado cada dia mais as vias alternativas para resolução de conflitos, fugindo da Justiça Comum, de grandes estatais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que participarão de um mutirão de conciliação em dezembro, até empresas menores, como a paulista União Brasileira de Metais (UniBrasil), do ramo siderúrgico, que incluir cláusulas arbitrais e de conciliação nos contratos firmados com terceiros e com os seus funcionários.


    Os tribunais não são obrigados a seguir a sugestão do Conselho. Mas a maioria deve adotar a indicação, já que a Recomendação nº 06/06 partiu de um pedido da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que depois de ouvir as solicitações de dezenas juízes decidiu recorrer ao órgão que regula e fiscaliza a atuação do Judiciário brasileiro.


    A mudança significa que os acordos passam a contar pontos válidos para melhorias na carreira dos juízes, da mesma forma que as sentenças, o que servirá de estímulo para que os magistrados busquem resolver os conflitos por meio da mediação. “Até hoje, os juízes desistiam de tentar chegar a um acordo com as partes porque, além de ser bastante trabalhoso, não era computado como trabalho realizado. Então, todos preferiam deixar o processo rolar até a sentença ser dada. Aceitar a conciliação como sentença era reivindicação antiga dos magistrados”, conta Eduardo Lorenzoni, conselheiro do CNJ.


    “Agora, os juízes passam a ter muito interesse em resolver os problemas por meio de conciliação para poder encerrar o litígio rapidamente e desafogar o Judiciário, melhorando seu próprio trabalho”, ressalta Wladimir Rodrigues, secretário-executivo do Movimento Nacional pela Conciliação, um dos organizadores de um mutirão de conciliação que será realizado em todo o Brasil dia 08 de dezembro (Dia da Justiça).


    A intenção do mutirão, realizado em conjunto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Conselho Nacional de Justiça, é solucionar em um só dia milhares de processos que estão na Justiça Federal e nas Estaduais por meio de acordos, reduzindo o gargalo dos tribunais. Neste dia, as conciliações já poderão ser valoradas como sentenças. A presidente em exercício da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Márcia Melaré, conta que a intenção é, inclusive, chegar a acordos semelhantes em casos de litígios parecidos, para criar uma espécie de “súmula vinculante”.


    Um dos focos do mutirão será tentar solucionar milhares de processos envolvendo órgãos públicos federais, especialmente Caixa Econômica, Banco do Brasil, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são os com maior demanda. O CNJ está fazendo uma análise dos processos envolvendo estes entes para separar quais temas podem ser resolvidos por meio de acordo – assuntos tributários, por exemplo, só podem ser discutidos judicialmente. Na próxima segunda-feira, dia 30, haverá uma reunião entre os organizadores, em Brasília, para definir os temas que serão discutidos e o número de ações a serem debatidas.


    O presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Cássio Ferreira Neto, comemorou o incentivo à conciliação dado pelo Conselho Nacional, tanto com relação à recomendação como com o mutirão. “Devemos criar uma cultura de solução amigável dos conflitos no Brasil. Isso ajuda a resolver os problemas mais rápido e a dar celeridade inclusive ao próprio Judiciário”, afirma.


    O diretor da UniBrasil e da Aços Universal Comércio de Metais, Jamil Abdo, após ver cinco de seus pouco menos de cinquenta funcionários recorrerem à Justiça nos últimos meses pedindo altos valores em ações trabalhistas, depois de terem assinado acordos de demissão com a empresa e o sindicato, decidiu recorrer às soluções alternativas. “Pretendo revolver não só os conflitos trabalhistas dessa forma, mas os que envolvem outras empresas também. Considerar os acordos como sentença vai, por exemplo, dificultar a entrada na Justiça de funcionários que mudem de idéia alguns dias depois de assinar o acordo de demissão”, opina.


     




     

  • Multa do FGTS a aposentado dependerá de cada ministro

    Os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deverão decidir por conta própria se as empresas terão de pagar a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador aposentado demitido sem justa causa ou se apenas sobre o valor depositado após o início do benefício.


    Essa é a opinião do ministro Rider Nogueira de Brito, vice-presidente do TST no exercício da presidência, ao comentar ontem a decisão do plenário do tribunal, adotada na quarta-feira, pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177, de 8 de novembro de 2000.


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    Os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deverão decidir por conta própria se as empresas terão de pagar a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador aposentado demitido sem justa causa ou se apenas sobre o valor depositado após o início do benefício.


    Essa é a opinião do ministro Rider Nogueira de Brito, vice-presidente do TST no exercício da presidência, ao comentar ontem a decisão do plenário do tribunal, adotada na quarta-feira, pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177, de 8 de novembro de 2000.


    Essa OJ determinava que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria”.


    O cancelamento foi adotado após o Supremo Tribunal Federal decidir, no início deste mês, de forma contrária, ou seja, que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Significa dizer que, posteriormente, em caso de demissão sem justa causa, a empresa terá de pagar a multa do FGTS sobre o total depositado na conta do trabalhador.


    Segundo Nogueira de Brito, “cada ministro decidirá como achar por bem, até que a Corte possa encontrar novamente um denominador comum a respeito do tema”.


    O ministro Vantuil Abdala, presidente da Comissão de Jurisprudência, diz que o cancelamento da OJ não representa uma tomada de decisão sobre o mérito do assunto. “Cancelamos [a OJ] para que a jurisprudência evolua naturalmente, de acordo com a convicção de cada ministro.” Ele estima que uma nova jurisprudência se consolidará dentro de alguns meses.


    Hoje, quatro turmas do TST (Primeira, Segunda, Terceira e Quinta) entendem que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato, ou seja, em caso de demissão sem justa causa a empresa terá de pagar a multa de 40% do FGTS sobre o total dos depósitos. Já a Quarta Turma entende que a multa deve incidir apenas sobre os depósitos após a aposentadoria. A Sexta Turma ainda não julgou nenhum recurso sobre o tema.


    Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, quem se aposentou e foi demitido nos últimos dois anos sem receber a multa de 40% deve ir à Justiça pleitear esse direito.


    Sobre a multa para quem for demitido agora, Martinez sugere que possa haver o entendimento entre o empregado e a empresa. Embora, em tese, o trabalhador não deva abrir mão de direito trabalhista, ele entende que poderia ser feito um acordo entre as partes, no sentido de que a multa fosse menor (20% ou 25%, por exemplo).


    Dessa forma, a empresa não seria punida excessivamente nem o trabalhador teria de esperar anos para receber o dinheiro se ela resolvesse decidir esse direito na Justiça.


     




     

  • MP do Refis 3 deve perder a validade

    A Medida Provisória 303 – que institui o Refis 3 – perde a validade se não for votada esta sexta-feira na Câmara dos Deputados. Nas duas últimas convocações feitas presidente da Câmara, Aldo Rebelo, na segunda e terça-feiras, não houve quorum no plenário.

    A Medida Provisória 303 – que institui o Refis 3 – perde a validade se não for votada esta sexta-feira na Câmara dos Deputados. Nas duas últimas convocações feitas presidente da Câmara, Aldo Rebelo, na segunda e terça-feiras, não houve quorum no plenário. Com também dificilmente haverá número nesta sexta-feira, antevéspera do segundo turno das eleições, o governo federal terá que editar nova MP se quiser manter as regras da medida, que sofreu modificações no Senado, como a abertura de novo prazo para adesão, e voltou para apreciação dos deputados.


    A MP 303/06 autoriza o parcelamento, em até 130 prestações mensais, das dívidas das empresas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Previdência que venceram até 28 de fevereiro de 2003. A medida beneficia também quem tem dívidas apuradas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Segundo o relator da MP, deputado José Pimentel (PT-CE), não haverá prejuízos para os beneficiários da medida que já aderiram ao Refis 3, se ela não for votada. O deputado disse que os efeitos do período de vigência da MP serão mantidos.


    Na última semana, a Receita Federal anunciou que arrecadou R$ 1,2 bilhão a mais por conta do Refis 3. Para a advogada tributarista Maria Andréia Ferreira dos Santos, do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, o aumento de arrecadação é conseqüência não apenas das novas adesões, mas também da adesão dos que tinham sido excluídos das versões anteriores do Refis, e agora buscaram o refinanciamento dos débitos no Refis 3.


    Adesão. “Muitas empresas que estavam discutindo o não pagamento de tributos em relação a matérias já decididas pelos tribunais de forma desfavorável aos contribuintes também optaram pela adesão. Isso, de um lado, auxilia no desafogamento do Poder Judiciário e ainda permite a regularização do pagamento das dívidas fiscais”, destaca a tributarista. Maria Andréia alerta que todos os contribuintes que aderiram ao Refis 3 devem adotar medidas preventivas de modo a evitar que surjam novas pendências perante a Receita Federal, já que “as hipóteses de exclusão do novo programa são mais rígidas do que as versões anteriores”.


    Além da MP 303, outras sete medidas provisórias também tinham prioridade na pauta de votação em razão do término do prazo de 45 dias para votação. Três delas tratam de abertura de crédito extraordinário (313/06, 314/06 e 318/06). A mais polêmica, no entanto, é a MP 316, que concede novamente o índice de reajuste para as aposentados e pensionistas do INSS acima de um salário mínimo, que tinha perdido validade após o fim do prazo de vigência da MP 291, em 10 de agosto.


     

     

  • Prêmio Sesc de Literatura inscreve até o final de outubro

    Promovido anualmente pelo Departamento Nacional do Sesc com o objetivo de premiar textos inéditos, escritos em língua portuguesa, por autores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, o Prêmio Sesc de Literatura está com as inscrições abertas até o dia 31 de outubro. O concurso está na quarta edição na categoria romance e na segunda na categoria conto.

    Promovido anualmente pelo Departamento Nacional do Sesc com o objetivo de premiar textos inéditos, escritos em língua portuguesa, por autores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, o Prêmio Sesc de Literatura está com as inscrições abertas até o dia 31 de outubro. O concurso está na quarta edição na categoria romance e na segunda na categoria conto. Assim como nas outras edições, as obras vencedoras serão publicadas e distribuídas pela Editora Record.


    O Prêmio Sesc de Literatura difere da maior parte dos concursos literários de obras inéditas por oferecer não só premiação em dinheiro, mas também acompanhamento da obra, promovendo-a nas feiras de livros realizadas pela instituição em todo o país, com a presença dos autores premiados. Os vencedores receberão os direitos autorais correspondentes à comercialização do livro, que terá tiragem inicial de quatro mil exemplares, dos quais mil serão comprados pelo Sesc para a distribuição em suas bibliotecas espalhadas por todos os Estados.  


    A entrega do Prêmio Sesc de Literatura 2005 aconteceu em 20 de junho, na Academia Brasileira de Letras (ABL), no Rio de Janeiro, reunindo escritores novos e veteranos. Entre os 540 inscritos em todo o Brasil foram selecionados o romance Hoje está um dia morto, do goiano André de Leones, e a coletânea de contos “A secretária de Borges”, da carioca Lúcia Bettencourt.

  • 1º Prêmio Sesc de Poesia: Sesc-RN divulga ganhadores

    O Sesc do Rio Grande do Norte divulgou em 20 de outubro o resultado do 1º Prêmio Sesc de Poesia, evento que fez parte da programação comemorativa dos 60 anos da instituição e visa a revelar novos talentos literários do estado. Os poemas vencedores serão publicados em livro, onde também estarão reunidas as 30 melhores obras inscritas no concurso.


    A cerimônia de entrega da premiação – uma viagem para o primeiro lugar e kits com livros para os demais – acontece hoje, dia 26, na área verde do Sesc Cidade Alta, em Natal.

    O Sesc do Rio Grande do Norte divulgou em 20 de outubro o resultado do 1º Prêmio Sesc de Poesia, evento que fez parte da programação comemorativa dos 60 anos da instituição e visa a revelar novos talentos literários do estado. Os poemas vencedores serão publicados em livro, onde também estarão reunidas as 30 melhores obras inscritas no concurso.


    A cerimônia de entrega da premiação – uma viagem para o primeiro lugar e kits com livros para os demais – acontece hoje, dia 26, na área verde do Sesc Cidade Alta, em Natal. O primeiro lugar ficou com Francisco de Paula S. Bezerra, com o texto “Discordância”; Marcelo de Araújo Quinino defendeu “A Árvore Desfolhada”, garantindo o segundo lugar, e a terceira posição foi de Robeto de Lima de Souza, com o poema “Paisagem Memória”.  

  • Vigilantes podem ter piso salarial nacional de R$ 916

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7473/06, do deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), que fixa o piso salarial nacional dos vigilantes, tomando como base o salário desses profissionais no Distrito Federal, hoje fixado em R$ 916.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7473/06, do deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), que fixa o piso salarial nacional dos vigilantes, tomando como base o salário desses profissionais no Distrito Federal, hoje fixado em R$ 916. O projeto determina o reajuste anual do piso, no mês de maio, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE, verificada nos 12 meses imediatamente anteriores.

    O autor da proposta destaca que os vigilantes estão sujeitos a constante perigo de vida e que sua atividade também pressupõe a guarda de valores econômicos. “O profissional que exerce sua atividade sob um rigoroso controle merece ser remunerado por um salário condigno”, afirma o parlamentar.

    A proposta altera a Lei 7102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.


    Remuneração mínima

    Pauderney Avelino lembra que o artigo 7º da Constituição estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, cujo valor consiste na menor remuneração paga a um trabalhador que desempenhe determinada atividade, sujeita a condições e critérios estabelecidos em lei.

    Segundo ele, todas as profissões regulamentadas deveriam ter um piso salarial. Entretanto, apenas algumas o possuem, a exemplo dos médicos e dos radiologistas, cujos valores foram determinados em leis anteriores a 1988 e fixados com base no salário mínimo, sendo recepcionadas pela Constituição atual.


    Tramitação

    O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 26 de outubro de 2006)