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  • Boletim Informativo Diário (BID) 092/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada lei que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.
    •    Prorrogado o prazo para a conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México, onde a CNC foi convocada para a audiência final.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga o uso de máscara de proteção respiratória em qualquer ambiente público, assim como em ambientes privados de acesso coletivo, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga os estabelecimentos de educação da rede particular, a reduzir suas mensalidades, durante o período de vigência do estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo Coronavírus.

  • Parceria do Programa Ecos tem produção de máscaras e apoio a idosos no Rio de Janeiro

    Por conta do isolamento social, medida realizada para combater o avanço da transmissão da Covid-19, muitas pessoas estão sozinhas em suas casas e precisando de cuidado e atenção. Além disso, existe a necessidade de atendimento a disponibilidade de máscaras para proteção e prevenção ao coronavírus. Diante deste cenário, o Ecos – Programa de Sustentabilidade identificou a oportunidade de realizar um projeto piloto de voluntariado por meio de parceria com projetos do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Rio de Janeiro. Em tempos de pandemia o Sesc-RJ constatou a emergência da solidariedade. “Percebemos que podemos ajudar ao próximo doando o nosso tempo”, afirma Regina Pinho, Diretora Regional do Sesc-RJ.

    A ação do Sesc-RJ junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reforça o despertar dessa consciência, com apoio tanto para os idosos quanto para as comunidades que precisam se proteger com as máscaras. “Essa ação beneficia a todos nós e só aumenta o orgulho do Programa Assistência do Sesc-RJ em realizar e receber o apoio dos parceiros da CNC”, afirma Pinho.

    No período de 28 de abril a 17 de maio, foi realizado o voluntariado por parte dos colaboradores da CNC, no Rio de Janeiro, para produção de máscaras em tecido e acolhimento de idosos, que frequentam as unidades do Sesc-RJ e não têm acesso à internet ou facilidade para acessar recursos de dispositivos móveis e eletrônicos. A ação se relaciona ao objetivo do Ecos nº VIII, que visa estimular ações que promovam a paz social e a solidariedade.

    Voluntariado que ajuda a salvar vidas

    Mariane Camilo participou como voluntária da CNC na produção de máscaras. Segundo ela, o que mais a estimulou foi o fato de elas serem encaminhadas para doação. “Sou adepta de ações desse tipo. Além disso, produzir as máscaras foi uma forma de ocupar minha mente de uma maneira diferente. Estava precisando disso nesta quarentena. Sinto um prazer imenso em poder contribuir”, disse.

    As máscaras caseiras de tecido produzidas por diversos voluntários que já faziam parte do projeto do Sesc-RJ chegaram a 50 mil unidades e foram doadas a instituições e hospitais com o objetivo de ampliar a proteção da população e profissionais expostos.

    A proposta do acolhimento virtual para entretenimento e diálogo com o idoso vinculou-se à iniciativa do Sesc chamada Trabalho Social com Idosos (TSI).  O principal objetivo foi proporcionar ao idoso que frequenta as unidades do Sesc-RJ e está impossibilitado de sair de casa um tempo de bate-papo descontraído, uma conversa amiga e a oportunidade de fazer contato por telefone com outras pessoas para entretenimento.

    Outra participante da CNC no projeto de voluntariado para acolhimento do idoso, Marta Soares falou da satisfação de ter participado deste trabalho piloto. “Foi gratificante doar um pouco do meu tempo para pessoas que estavam se sentindo sós. Liguei no Dia das Mães e elas ficaram muito felizes, pois estavam entristecidas, porque não estavam com seus filhos, por causa da pandemia. Foi uma ótima experiência”, comenta Marta.

    O projeto piloto contou com a parceria da Gerência Executiva de Saúde e da Gerência Executiva de Recursos Humanos da CNC.

  • Informe Sindical 318

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    Destaques da edição:

    Acordos individuais escritos criados pelas medidas provisórias nos 927/2020 e 936/2020 avançam evitando o aumento do desemprego em função da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) – As recentes Medidas Provisórias nos 927/2020 e 936/2020 flexibilizaram algumas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo a redução de jornada de trabalho e salário, assim como a suspensão do contrato de trabalho, ou seja, alternativas legais a fim de minorar os efeitos econômicos negativos gerados pela pandemia, na tentativa de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores durante este período de crise. Prova disso é que, segundo informações no site do Ministério da Economia (atualizado em maio de 2020), foram celebrados 8.214.792 (oito milhões, duzentos e quatorze mil setecentos e noventa e dois) acordos individuais , por conta da Medida Provisória (MP) nº 936/2020, situação que demonstra o grau de maturidade entre os atores sociais envolvidos. Finalmente, cumpre ressaltar que a recente Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) valorizou a negociação coletiva como instrumento de regulamentação das condições de trabalho, possibilitando para empregado e empregador, observando a conveniência e oportunidade de regulamentar, via acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Prorrogada por mais 60 (sessenta) dias a MP nº 936/2020, que criou o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda – Por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador David Alcolumbre, de nº 44, de 27 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, de 28 de maio de 2020, p. 7, a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública” teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

    TST afasta possibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e de periculosidade justiça do trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19 – Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas envolvendo a matéria. Em levantamento parcial, que abrange o período de janeiro a abril, realizado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho receberam no período mais de 1.700 novos casos que tratam da doença. No TST, até o momento, há oito novos casos. A Presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada. No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória. Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens.

    Técnico que optou por pagamento parcelado não receberá férias em dobro. A opção afasta a jurisprudência do TST que trata do descumprimento do prazo – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de cadastro da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) que pretendia receber as férias em dobro após optar pelo pagamento de forma parcelada. Na reclamação trabalhista, o técnico sustentou que a empresa não pagava os valores referentes às férias com a antecipação de dois dias prevista na lei. Por isso, defendia que a situação caracterizava atraso, cabendo o pagamento em dobro. A Caern, em sua defesa, argumentou que a forma de pagamento era opção do empregado. O relator do recurso de revista do empregado, ministro Evandro Valadão, assinalou que, de acordo com a Súmula nº 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no Artigo 145 da CLT. No caso, porém, há a particularidade de o pagamento ter sido parcelado por opção do empregado, e não do empregador. Assim, não se aplica ao caso a Súmula 450, “que trata de situação diversa e se refere ao pagamento das férias fora do prazo previsto na norma celetista por iniciativa do empregador”. A decisão foi unânime.

    Transferência Realizada Há Mais de Dez Anos Afasta Direito a Adicional – Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Paranaense de Energia (Copel) e à Copel Geração e Transmissão S.A. o pagamento do adicional de transferência a um técnico de análise e programação. Como a última mudança havia sido realizada mais de dez anos antes do ajuizamento da ação, ela foi considerada definitiva, o que, de acordo com a jurisprudência do TST, afasta o direito ao adicional. Admitido em 1986 em Faxinal do Céu (PR), o empregado foi transferido em 1999 para Reserva do Iguaçu e em 2002 para Pato Branco, onde permanece com o contrato em vigor. Indeferido pelo juízo de primeiro grau, o pedido de pagamento do adicional foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).  Segundo o relator, para a definição da natureza provisória ou definitiva, devem ser observados alguns critérios caso a caso, como o tempo de contratação, o motivo da transferência, o número de mudanças, o ânimo de permanência e, em certas situações, a época da rescisão contratual. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado em 18/12/2019.

    Jurisprudência
    •    “RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCA DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.”
    •    “DISSÍDIO COLETIVO. COMUM ACORDO. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.”
    •    “RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. CARÁTER DEFINITIVO.”

  • Síntese da Conjuntura – 31/05/2020

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Sumário Econômico – 1620

    Percentual de famílias endividadas é menor em maio mesmo com estímulos ao crédito – O percentual de famílias com dívidas diminuiu ligeiramente em maio na comparação com abril, mas cresceu em relação ao mesmo mês do ano passado. Houve também pequena redução no percentual de famílias com contas ou dívidas em atraso na análise mensal, mas aumentou na comparação anual. Já a proporção de famílias que relataram não ter condições de pagar suas contas em atraso, e que, portanto, permaneceriam inadimplentes, cresceu nas duas bases de comparação. A proporção de famílias endividadas havia alcançado o maior patamar da série histórica em abril, após dois meses consecutivos de crescimento. Em fevereiro, mês anterior ao decreto da pandemia mundial da Covid-19, o endividamento havia chegado a 65,1% das famílias, 1,4 ponto percentual abaixo, portanto, da proporção atual. O cartão de crédito, apesar de seguir em primeiro lugar nos principais tipos de dívida, representando 76,7% do total do endividamento, vem perdendo espaço para outros tipos de dívida, em função de ser a modalidade mais cara de crédito. O percentual de famílias com dívidas diminuiu ligeiramente entre abri l e maio, após ter atingido a maior proporção da série histórica do indicador em abril.

    O mercado cíclico de crédito e seus impactos nas fintechs – Carlos Thadeu de Freitas Gomes participou como moderador de um seminário na Fundação Getulio Vargas (FGV), ainda em novembro de 2019, sobre as fintechs e as oportunidades para o mercado financeiro no Brasil. O objetivo era debater as inovações e o papel dessas instituições, além dos impactos da tecnologia financeira na economia. Na época, as fintechs foram bastante elogiadas, principalmente pela disrupção que seriam capazes de promover no sistema financeiro. Segundo a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), existem mais de 600 startups financeiras no Brasil atualmente, mas pouco mais de 15 são registradas e reguladas pelo Banco Central (BC). A maioria delas concentra-se nas operações de concessão de crédito, o que as coloca em alto risco neste período de pandemia, em razão de não possuírem capital suficiente para se sustentarem durante a crise. O Banco Central, no entanto, estabeleceu algumas medidas para auxiliar esses empreendimentos financeiros digitais, como permitir que passem a emitir cartão de crédito, e a possibilidade de operarem utilizando as linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como ponte. As fintechs, que cresceram muito nos tempos
    recentes, pela primeira vez, estão se confrontando com uma crise, em que cresceu o potencial da inadimplência. Elas foram introduzidas em momentos favoráveis, mas os bancos demonstram sua potência quando enfrentam crises sem ajuda oficial. Na agenda do Banco Central estavam iniciativas para estímulos às fintechs; entretanto, essas empresas estão agora com a liquidez ameaçada e demitindo funcionários. Assim como no passado, algumas irão passar por combinações de negócios, possivelmente se fundir, e outras infelizmente desistirão. O que fica aos investidores é uma desconfiança em relação a elas.

    Quantificando a Covid-19 – As projeções para a economia brasileira em 2020 eram bastante positivas no início do ano, com expectativas de crescimento acima dos registrados nos anos anteriores. Contudo, a pandemia da Covid-19 e o isolamento social ocasionado por ela estão prejudicando todos os setores econômicos e fazendo com que essas estimativas sejam recalculadas. No último relatório Focus divulgado pelo Banco Central, a mediana das projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) foi de -5,12%. Ainda não se tem os cálculos do efeito total dessa crise, já que ela ainda não tem uma data para terminar e os últimos dados oficiais divulgados são referentes a março, o início da quarentena. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o comércio varejista ampliado obteve a maior queda da série histórica em março, com taxa negativa de 13,7%. O setor de serviços também foi impactado pela Covid-19, sendo que é ainda mais difícil para algumas atividades desse setor se adaptarem ao momento e entrarem no mundo digital. Assim como no comércio, o volume de serviços também teve sua maior queda mensal da série histórica em março, com taxa negativa de 6,9%, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços do IBGE. Uma das consequências dessa forte queda na lucratividade dos empresários é o aumento no desemprego registrado no primeiro trimestre do ano, alcançando um total de 12,9 milhões de pessoas nessa situação. Para poder aquecer a economia e controlar os efeitos negativos, o governo vem tomando várias medidas pontuais, como a permissão de flexibilização dos contratos de trabalho. Além disso, o Banco Central continuou sua tendência de corte nas taxas de juros e levou a taxa Selic para o seu menor nível histórico, de 3%.
     

  • Deputados pedem pressa no crédito para pequenas e médias empresas

    Após a edição de mais uma medida provisória (975/20) pelo governo para tentar acelerar a concessão de crédito para as pequenas e médias empresas, deputados pediram pressa na liberação do recurso. Na opinião do deputado André Figueiredo (PDT-CE), líder do partido, a MP já chega atrasada.

    “Ela é positiva, mas só que a gente tem o receio de que ela seja pouco efetiva uma vez que as empresas estão com muitas dificuldades operacionais. Essa medida provisória deveria ter sido uma das primeiras. A primeira que o governo editou na vigência do decreto de calamidade pública foi a 925. Ou seja, 50 MPs depois, o governo resolve editar uma MP com muito atraso”, reclama.

    Vice-líder do governo, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) acredita que haverá tempo para ajudar as empresas.

    “O nosso desafio é desburocratizar o processo tanto de regulamentação quanto de acesso ao crédito. Precisamos fazer um diálogo com o setor bancário para tirar algumas travas do crédito convencional e, na excepcionalidade do momento, atendermos com mais agilidade as nossas empresas. ”

    A medida provisória

    A MP é direcionada a pequenas e médicas empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões anuais. A  MP 975/20 destina R$ 20 bilhões o Fundo Garantidor para Investimentos do BNDES, para que a instituição ofereça garantia de pagamento para os financiamentos bancários.

    O governo vai garantir até 80% do valor dos empréstimos neste Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. Já haviam sido editadas outras medidas que buscavam oferecer crédito para folha de salários e para capital de giro para micro e pequenas empresas.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado vota obrigatoriedade do uso de máscaras e socorro ao setor cultural e aos asilos

    Nesta quinta-feira (4), o Senado fará mais uma sessão virtual, votando três projetos relacionados ao enfrentamento à pandemia da covid-19. O PL 1.075/2020, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), já foi aprovado na Câmara dos Deputados, prevê uma série de suportes financeiros aos trabalhadores do setor cultural, que estão parados e sem fontes de renda devido à suspensão de das atividades artísticas no país.

    O projeto destina R$ 3 bilhões ao setor cultural e chegou ao Senado dia 25 de maio. É defendido por artistas e trabalhadores da cultura, pois o setor está paralisado com o fechamento dos teatros, casas de espetáculos e outros tipos de eventos artísticos. 

    Máscaras

    O PL 1.562/2020, também já aprovado na Câmara, é da autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e estabelece a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção em locais públicos e privados enquanto durar a pandemia da covid-19.

    Asilos

    O terceiro projeto é o PL 1.888/2020, igualmente aprovado na Câmara. Da deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), prevê o apoio financeiro aos asilos e instituições de permanência de idosos durante a pandemia. Várias instituições que abrigam idosos estão tendo altos gastos para se adaptar às novas necessidades impostas pelo combate à propagação da covid-19. São previstos apoios às chamadas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no valor total de R$ 160 milhões.

    MP 936/2020

    Inicialmente prevista para ser votada também na sessão virtual desta quinta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda teve sua votação adiada provavelmente para a próxima semana. A comunicação foi feita pelo próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo o ele, o relator da MP, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tem ouvido os parlamentares e os representantes do governo para chegar a um texto de consenso.

    — Como é uma matéria que ainda tem prazo para deliberação, porque foi prorrogada, e como o senador Vanderlan está conversando [sobre] a possibilidade de contemplar [as sugestões do] Senado Federal, já que, pela primeira vez, a gente tem uma medida provisória que tem prazo para a gente fazer adequações, ele pede para retir[a-la da pauta da sessão quinta-feira (4) — informou Davi Alcolumbre.

     A MP 936 contem uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, como a possibilidade da redução salarial combinada com a manutenção do emprego. Vanderlan Cardoso chegou a anunciar que, em seu relatório, ampliará o prazo inicial de estabilidade no emprego, que é de 60 dias.

    — Para as pessoas que tiveram seus contratos suspensos por 60 dias, no dia 1º de abril, que foi o dia da edição da MP, o prazo venceu na terça-feira [dia 2]. Então, com base na prorrogação [constitucional por mais 60 dias da Medida Provisória], será apresentada uma emenda de redação nesse sentido — disse o relator.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto permite recontratações dentro de 90 dias, sem sanções, durante a pandemia de Covid-19

    O Projeto de Lei 2952/20 autoriza, durante estado de emergência ou de calamidade pública, a recontratação ou a readmissão de funcionário sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta ou fraude ao seguro-desemprego. Caso o funcionário esteja recebendo o benefício, o pagamento deverá ser interrompido na data da readmissão ou recontratação. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

    De acordo com a proposta, para que não implique sanção à empresa, a recontratação ou readmissão de empregado demitido sem justa deve ocorrer dentro de 120 dias, contados mesmo após o encerramento do estado de emergência ou de calamidade pública.

    Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito de sacar o saldo do FGTS e de receber seguro-desemprego. Neste caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário.

    O projeto prevê sanções administrativas e criminais à empresa se ficar constatado que, em qualquer período em que prestou serviços ao empregador, de forma presencial ou remota, percebendo ou não salário, o o funcionário recebeu seguro-desemprego.

    Autor, o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) argumenta que as incertezas da pandemia de Covid-19 levaram a demissões em massa. “Muitas empresas tem sofrido sobremaneira com todo o isolamento, cuja restrição tem afetado o consumo”, observa.

    Ele acrescenta que, atualmente, mesmo que decida recontratar o trabalhador demitido sem justa causa dentro de 90 dias, os empregadores esbarram em portaria que considera tal conduta fraude presumida, já que pode estar ligada à percepção simultânea do seguro-desemprego. “A mudança, portanto, pretende a promoção do emprego e da renda”, finaliza.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto prevê ajuda para músico que atue em bares e restaurantes

    O Projeto de Lei 3013/20 assegura o pagamento emergencial de um salário mínimo mensal a músicos e produtores de eventos musicais que exerçam suas atividades em estabelecimentos temporariamente fechados em razão da pandemia de Covid-19. Pelo texto, a ajuda será paga em três prestações por bancos públicos federais, de acordo com regras semelhantes às do auxílio emergencial de R$ 600.

    A proposta é do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA) e tramita na Câmara dos Deputados. “Considerando que o exercício da atividade de músico intérprete foi interrompido em favor do bem comum, nada mais justo do que o Estado garantir, durante o período de proibição, uma renda mínima para a categoria, de forma que os músicos possam manter a si e a suas famílias com o mínimo de dignidade”, afirma o parlamentar.

    Entre os requisitos para receber a ajuda, o músico deverá ter mais de 18 anos de idade, não ter emprego formal ativo e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Em todo caso, a assistência financeira emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajosa.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto suspende prazos de garantia de produtos e serviços durante pandemia

    Os prazos de garantia legal e contratual de serviços e produtos duráveis ficarão suspensos até o final do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 2.929/2020, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que aguarda votação no Plenário do Senado.

    Os prazos estarão suspensos a partir da aprovação do projeto até o fim da validade do Decreto Legislativo 6, de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penas e sanções estabelecidas no artigo 56 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

    Roberto Rocha argumenta que os cidadãos em isolamento social, conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e autoridades sanitárias, encontram-se impossibilitados de recorrer à assistência técnica ou concessionárias autorizadas em razão da pandemia. O senador destaca ainda que o comércio não essencial fechou as portas por longo período ou ainda permanece fechado em algumas cidades brasileiras.

    “Dessa maneira, entendemos existir o risco de que, em algumas situações, as garantias referentes às relações de consumo não puderam ou não poderão ser acionadas em tempo hábil, razão pela qual é mister a suspensão desses prazos durante o período de calamidade pública”, observa o senador na justificativa do projeto.

    Roberto Rocha considera “essencial” a suspensão dos prazos das revisões periódicas de veículos novos durante a emergência sanitária, sob pena de eventual perda de sua garantia contratual, a qual depende do fiel cumprimento de revisões obrigatórias em concessionárias da marca do veículo.

     “De modo análogo, torna-se imperiosa a suspensão dos prazos de garantia legal e contratual dos demais produtos durante o período de calamidade pública, dado que os consumidores não conseguirão usar as garantias para os reparos de produtos defeituosos”, conclui o autor.

    Fonte: Agência Senado