Blog

  • Abatedouros para comércio de peles podem ser proibidos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7381/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que proíbe em todo o País o funcionamento de criadouros e abatedouros de animais com o objetivo único de comercializar peles. Se aprovada, a proposta deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que designará o órgão responsável pela fiscalização da regra e aplicação de penalidade em caso de descumprimento.

    Nader explica que o objetivo da medida é coibir os maus-tratos a animais. De acordo com o deputado, existem muitos criadouros desse tipo no Brasil, o que ele considera um crime contra a natureza.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7381/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que proíbe em todo o País o funcionamento de criadouros e abatedouros de animais com o objetivo único de comercializar peles. Se aprovada, a proposta deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que designará o órgão responsável pela fiscalização da regra e aplicação de penalidade em caso de descumprimento.

    Nader explica que o objetivo da medida é coibir os maus-tratos a animais. De acordo com o deputado, existem muitos criadouros desse tipo no Brasil, o que ele considera um crime contra a natureza. “É muito aconchegante e elegante usar um casaco de peles, mas, para extrair o material, muitos animais são mortos de forma brutal”, disse. O deputado ressalta que existem materiais sintéticos que podem substituir perfeitamente a pele dos animais. “Desse modo, não faz sentido e nem é justo o uso da pele de um animal para nos aquecer.”


    Tramitação

    O PL 7381/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 16 de outubro de 2006)


     

  • Projeto exige plano de execução prévia para licitações

     Projeto de Lei 7372/06, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, estabelece que os processos de licitação pública só poderão começar se a autoridade competente tiver aprovado um projeto executivo para as obras ou serviços a serem licitados. Atualmente, a Lei 8666/93 exige apenas a aprovação de um projeto básico para que as licitações tenham início.

    O objetivo da proposta é reduzir as alterações ao longo da execução do trabalho devido às falhas do projeto básico.

     Projeto de Lei 7372/06, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, estabelece que os processos de licitação pública só poderão começar se a autoridade competente tiver aprovado um projeto executivo para as obras ou serviços a serem licitados. Atualmente, a Lei 8666/93 exige apenas a aprovação de um projeto básico para que as licitações tenham início.

    O objetivo da proposta é reduzir as alterações ao longo da execução do trabalho devido às falhas do projeto básico. A exigência de aprovação prévia do projeto executivo vale, no entanto, somente para as obras ou serviços considerados de “grande vulto”.


    Veto do TCU

    O projeto inclui o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas dos estados e municípios entre os agentes aptos a declarar a inidoneidade para firmar contratos com o poder público das empresas que não executam os serviços ou projetos licitados. Pela lei atual, apenas o Poder Executivo – por meio de ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal – pode cumprir essa função.

    Outra modificação constante do projeto é a proibição de que o mesmo funcionário que participou da licitação atue como fiscal do projeto. De acordo com a CPMI, esse é um dos fatores que facilitam a corrupção nos processos de licitação.


    Tramitação

    O projeto será submetido à análise do Plenário. (Agência Câmara, 16 de outubro de 2006)


     

  • Vendas do comércio sobem 2,32% em agosto, segundo o IBGE

    As vendas do comércio varejista do país subiram 2,32% em agosto, ante julho, na série com ajuste sazonal, segundo dados divulgados hoje pelo IBGE. O avanço deveu-se principalmente ao aumento de 7,70% nas vendas de móveis e eletrodomésticos. Tecidos, vestuário e calçados também registraram alta de 3,63%, e combustíveis e lubrificantes subiram 3,41%.


    As maiores altas nas vendas aconteceram nos estados de Tocantins (8,46%), Maranhão (7,76%), Alagoas (6,21%) e Amazonas (5,12%).

    As vendas do comércio varejista do país subiram 2,32% em agosto, ante julho, na série com ajuste sazonal, segundo dados divulgados hoje pelo IBGE. O avanço deveu-se principalmente ao aumento de 7,70% nas vendas de móveis e eletrodomésticos. Tecidos, vestuário e calçados também registraram alta de 3,63%, e combustíveis e lubrificantes subiram 3,41%.


    As maiores altas nas vendas aconteceram nos estados de Tocantins (8,46%), Maranhão (7,76%), Alagoas (6,21%) e Amazonas (5,12%). O único estado a registrar queda foi a Bahia, de 0,42%.


    O resultado positivo de agosto interrompe dois meses consecutivos de queda. Em junho, a baixa foi de 0,42%, e, em julho, de 0,56%. No acumulado dos oito primeiros meses do ano, entretanto, o crescimento foi de 5,30%.

  • Indústria brasileira fica atrás entre os emergentes

    A indústria de países emergentes cresce a taxas até sete vezes superiores à do Brasil. Enquanto o crescimento da produção industrial do país acumula alta de 2,2% nos 12 meses encerrados em julho, um grupo de economias em desenvolvimento registra altas na produção que vão de 4,5% a 17%, esta última o caso da China.

    A indústria de países emergentes cresce a taxas até sete vezes superiores à do Brasil. Enquanto o crescimento da produção industrial do país acumula alta de 2,2% nos 12 meses encerrados em julho, um grupo de economias em desenvolvimento registra altas na produção que vão de 4,5% a 17%, esta última o caso da China. Embora o setor esteja avançando mais no governo Luiz Inácio Lula da Silva do que nos dois mandatos anteriores, aumenta a distância que separa o desempenho nacional com relação a países com os quais compete diretamente.


    Os dados constam de um levantamento feito pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), a pedido do Grupo Estado. Em alguns casos, o fosso que separa o avanço brasileiro em relação a outros países é ainda maior na produção industrial do que na expansão do Produto Interno Bruto (PIB). É o que ocorre, por exemplo, na comparação com China e Coréia do Sul, conforme a consultoria Austin Rating. Na prática, a indústria do país evolui no mesmo ritmo de economias maduras da zona do euro.


    “Temos um crescimento da indústria muito abaixo dos países que são nossos concorrentes. Isso se deve principalmente às condições internas da economia brasileira e não pelo quadro internacional”, diz o economista-chefe do Iedi, Edgard Pereira. Simplificando, o mundo cresce, mas a indústria nacional anda com o freio de mão puxado.


    Pereira explica que o cenário externo favorável aumentou a demanda internacional e elevou os preços das commodities. O resultado disso é que o setor exportador brasileiro ligado a recursos naturais foi muito bem nos últimos anos. Mas a combinação de juros ainda altos e real forte, mais recentemente, já reduz o ímpeto exportador e não deslancha a economia. Para ele, o consumo veio apenas a reboque de “medidas tópicas”, como crédito consignado, transferências de renda e aumento do salário mínimo.


    Dentro do que chama da “anatomia do baixo crescimento”, ele destaca a insuficiência de investimentos para uma expansão sustentada da economia. Pereira argumenta que medidas de consumo de “fôlego curto” não asseguram um avanço consistente. “Isso não é um quadro que dá segurança a uma taxa de crescimento maior da economia para o futuro, capaz de mobilizar os esforços de investimento.” Em países como a China é justamente o investimento que comanda o crescimento.


    O coordenador do grupo de indústria do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), David Kupfer, tem visão semelhante. “Acho que não se vai conseguir escapar desses níveis muito tímidos de crescimento enquanto o investimento não voltar e a taxa de câmbio não rumar para um nível mais favorável.” Kupfer explica que mesmo as exportações, que perdem fôlego em quantidade, respondem por menos de 20% da produção brasileira e, por isso, não teriam peso para puxar toda a produção física do país.

    Juros. Mesmo a redução de juros, seja da taxa Selic (que baliza a remuneração dos títulos do governo) ou da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, que norteia os financiamentos às empresas), apesar de claramente positiva, avalia o economista do Iedi, é pouco eficaz. “A política monetária funciona como um elástico, mas não empurra.” Em outras palavras: quando fica rígida, breca a economia; mas quando se torna flexível não surte impacto imediato. Além disso, novos investimentos não dependem apenas dos juros, mas da perspectiva de crescimento.

    Ainda assim, segundo o Iedi, o crescimento da produção desde 2003 vem superando os crescimentos de períodos anteriores, como nos anos 90, marcados por crises internacionais. O levantamento mostra que nos três primeiros anos do governo Lula a expansão tem sido de 3,8% ao ano na produção, enquanto no primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995/1998) foi de 1,4% e no segundo (1999/2002), de 2,5%.

  • Rio é o pior estado para se legalizar a empresa

    Constituir uma empresa no Brasil é um processo moroso, o qual pode levar mais de 70 dias, da entrada nos papéis ao alvará de funcionamento da firma. O Rio de Janeiro é apontado comoo pior estado para se legalizar uma empresa. O prazo se arrasta até 101 dias, em média. A constatação é resultado da pesquisa Sebrae: Contribuição à Criação de Novas Micro e Pequenas Empresas, realizada em parceria com o Instituto Vox Populi. O estudo traçou o perfil dos pequenos empreendimentos que se formalizaram entre 2004 e 2005.

    Constituir uma empresa no Brasil é um processo moroso, o qual pode levar mais de 70 dias, da entrada nos papéis ao alvará de funcionamento da firma. O Rio de Janeiro é apontado comoo pior estado para se legalizar uma empresa. O prazo se arrasta até 101 dias, em média. A constatação é resultado da pesquisa Sebrae: Contribuição à Criação de Novas Micro e Pequenas Empresas, realizada em parceria com o Instituto Vox Populi. O estudo traçou o perfil dos pequenos empreendimentos que se formalizaram entre 2004 e 2005. Foram entrevistados 9.493 empreendedores, do universo de mais de 950 mil empresas que se registraram na Junta Comercial nos anos pesquisados.


    Em justificativa à situação fluminense, o diretor-superintendente do Sebrae/RJ, Sérgio Malta, explica que a demanda no Rio de Janeiro é muito grande e a Central Fácil, serviço do Governo do estado que reúne em um só lugar vários órgãos necessários à abertura de empresas, não tem capacidade de atender a todos. “O prazo médio de abertura de uma firma é de 20 dias, mas essa central só atende 500 empresas por ano, enquanto registramos mais de 50 mil novas empresas por ano no Rio”, observa ele.


    A solução para o estado é generalizar as boas práticas que estão em operação, como o alvará digital, utilizado em Petrópolis, e a nota fiscal pela internet, de Barra Mansa. “São práticas que facilitam muito o processo de abertura de uma empresa”, afirma Malta, acrescentando que a grande expectativa é a aprovação da Lei Geral, que está tramitando no Senado Federal, a qual unificará o registro de novas empresas e os impostos. “Se aprovada, permitirá a desburocratização do processo e vai reduzir em até 20% os impostos. Acreditamos que, no Rio, existem cerca de 400 mil empresas formais, das quais 399 mil são de pequeno porte. As informais somam 800 mil. Com a Lei, 100 mil novas empresas poderão se formalizar, em um ano. Precisamos fazer com que as pequenas participem do PIB”, destaca o diretor.


    Legalização


     Renato de Paula Ferreira, sócio-gerente da Rechican Gaúchos, empresa especializada em bufê de churrasco a domicílio e em eventos corporativos, está no mercado desde 2001, mas só buscou a formalização há três anos. “A empresa não era grande e atendia mais aos familiares. Mas começamos a ser procurados por algumas empresas, o que exigia a emissão de nota fiscal. Perdemos muitas festas de empresas por causa da informalidade. Partimos para a legalização, em um processo que durou cerca de quatro meses, com o agravante de uma greve na Receita Federal durante os trâmites”, explica o empresário, lamentando que o único problema de ser legalizado é que os impostos são altos, ainda que seja uma empresa incluída no Simples.


    De acordo com a pesquisa, a burocracia no processo de abertura de empresas tem retratos diferentes de acordo com a região do País, havendo muitos Estados abaixo ou acima da média nacional, que é de 70 dias. As empresas do Centro-Oeste são as que mais demoram no processo de formalização, com uma média de 79 dias, enquanto no Sul o processo é mais ágil, onde os registros de empresas ficam prontos em torno de 59 dias. No Nordeste o processo é mais rápido que no Sudeste, que apresenta média de 75 dias, enquanto a região Norte apresenta indicador próximo à média nacional de 72 dias. No Amapá é onde os empreendedores formalizam seus negócios mais depressa, em 42 dias.


    Cynthia Karina Pereira, gestora do Projeto Central Fácil do Sebrae/AP, diz que a média do estado é boa, justamente pela atuação da Central Fácil. “Por mês, 17 empresas são formalizadas no Estado, em processo que dura de 20 a 30 dias. O Sebrae mantém um serviço de orientação aos empresários, que engloba cursos e palestras sobre empreendedorismo, oficina de planos de negócios e informações sobre o processo de abertura da empresa”, ressalta ela.


    Com informações da Agência Sebrae


    A PESQUISA


    A amostra da pesquisa é formada por 9.493 empreendedores, nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, que formalizaram empresa entre 2004 e 2005. As entrevistas foram colhidas entre abril e agosto de 2006, com uma margem de erro de 1% para o conjunto do País e 8,5% para cada estado brasileiro. A pesquisa também utilizou como fonte a base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Cadastro Central de Empresas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Cempre/IBGE) e da Secretaria da Receita Federal.


    Burocracia é o principal vilão


    Dados da pesquisa Sebrae: Contribuição à Criação de Novas Micro e Pequenas Empresas, realizada em parceria com o Instituto Vox Populi, revelam que a burocracia (16,9%) e o dinheiro (16,7%) foram os grandes vilões de quem estava querendo formalizar o empreendimento. A dificuldade de conquistar mercado e clientes e a falta de informação de como empreender também foram apontadas no estudo. O quadro evidencia que cerca de 20% dos negócios pesquisados já existiam na informalidade. Destes informais, 30% afirmaram que decidiram se formalizar para legalizar a empresa ou cumprir a lei. Outros 24% disseram que o motivo para registrar a empresa foi a necessidade de emitir nota fiscal, enquanto 12% saíram da informalidade por exigência dos clientes, dos fornecedores ou dos contratos.

    Durante o processo de formalização, as queixas com relação à burocracia são constantes, mas o cenário quanto às principais dificuldades para empreender muda completamente no terceiro momento analisado pela pesquisa, isto é, nos seis meses após a formalização. O grande desafio apontado é a conquista de mercados e clientes (17,3%). A falta de dinheiro volta a ser uma grande preocupação (15,9%). Os problemas com impostos e taxas vêm bem abaixo (4,1%). A burocracia, criticada nos dois momentos anteriores, é bem menor depois que se abre a empresa (2,7%).

  • Pequenas empresas do comércio superam grandes em rentabilidade

    As grandes empresas do comércio faturam mais, porém as pequenas e médias são mais rentáveis. Essa é uma das principais conclusões de um estudo nacional feito pela Serasa com base nos balanços de cerca de 10 mil empresas de capital aberto (com ações negociadas em bolsas) e fechado.


    De acordo com levantamento, o faturamento das maiores empresas do setor teve crescimento médio real de 8,8% no primeiro semestre, em relação a igual período do ano passado, descontada a inflação. Nas pequenas e médias, o aumento médio foi de apenas 2,7%.

    As grandes empresas do comércio faturam mais, porém as pequenas e médias são mais rentáveis. Essa é uma das principais conclusões de um estudo nacional feito pela Serasa com base nos balanços de cerca de 10 mil empresas de capital aberto (com ações negociadas em bolsas) e fechado.


    De acordo com levantamento, o faturamento das maiores empresas do setor teve crescimento médio real de 8,8% no primeiro semestre, em relação a igual período do ano passado, descontada a inflação. Nas pequenas e médias, o aumento médio foi de apenas 2,7%. São classificadas como grandes as empresas com faturamento líquido anual superior a R$ 50 milhões. Já a rentabilidade das grandes ficou em 2,2% do faturamento líquido, enquanto nas pequenas e médias essa proporção atingiu 3,7%. No ano passado, a margem de lucro das grandes foi de 1,9% e o das pequenas e médias, de 3,6%.


    Técnicos da Serasa explicam que historicamente as grandes empresas apresentam taxas de crescimento de vendas superiores, pois conseguem criar promoções e liquidações com facilidade, ao contrário das pequenas e médias, cujas estruturas financeiras são bem mais frágeis. Por outro lado, observam os técnicos, as mesmas promoções e liquidações que resultam em aumento de faturamento, aliadas à pressão da concorrência, também contribuem para reduzir a margem de lucro nas grandes empresas, o que não ocorre nas pequenas e médias.


    Além disso, segundo a Serasa, a melhora das margens no primeiro semestre, principalmente no caso das pequenas e médias, pode ser justificada em parte pela combinação de baixa variação dos preços no atacado com elevação no varejo.


    bens duráveis.


    A pesquisa também confirmou que a venda de bens de consumo duráveis puxou o crescimento do varejo no primeiro semestre, período marcado pela Copa do Mundo. As vendas de automóveis, televisores e outros equipamentos foram favorecidas pela melhora das condições de consumo, uma vez que tanto a massa de rendimento do trabalho quanto as condições de crédito mantiveram comportamento positivo. Já os bens de consumo não duráveis, como alimentos e produtos de limpeza doméstica, tiveram alta moderada.


    Dentre os bens duráveis, os responsáveis pela pesquisa citam o comércio de veículos e peças, cujas vendas cresceram 10% nas grandes empresas e 3,9% nas pequenas e médias. Já a evolução das vendas de alimentos ficou abaixo da média geral, em ambos os casos. Nas grandes redes de supermercados, o aumento foi de 3,5%, puxado pelas promoções e vendas de produtos não alimentícios, como eletroeletrônicos. Para o pequeno varejo, o incremento foi de 1,3%.


    Segundo a Serasa, as grandes empresas registraram crescimento real de 9,4% em 2005, em relação ao ano anterior, e as pequenas e médias, de 3,2%. Desde 2001, o crescimento acumulado das vendas chega a 44,% nas grandes empresas e a 10,2% nas pequenas e médias.

  • Emprego na indústria recua 0,1% em agosto e salário restram alta

    Em agosto, o emprego industrial registrou queda de 0,1% em relação a julho, na série com ajuste sazonal. Segundo o levantamento divulgado na sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no acumulado do ano e dos últimos 12 meses, o indicador também apresentou variações negativas (–0,4% nas duas comparações). Já em relação a agosto de 2005, houve alta de 0,2%.

    Em agosto, o emprego industrial registrou queda de 0,1% em relação a julho, na série com ajuste sazonal. Segundo o levantamento divulgado na sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no acumulado do ano e dos últimos 12 meses, o indicador também apresentou variações negativas (–0,4% nas duas comparações). Já em relação a agosto de 2005, houve alta de 0,2%.


    Na avaliação do economista da Tendências Consultoria Integrada, Guilherme Maia, a evolução do emprego industrial de agosto não trouxe nenhuma surpresa, pois reflete o crescimento moderado da indústria em 2006. “No entanto, este quadro pode ser revertido em 2007, com um crescimento econômico mais baseado na demanda interna, com maior impulso à indústria”, ele ressalta.


    Na comparação entre agosto de 2006 e o mesmo mês de 2005, os setores que mais aumentaram o número de trabalhadores foram alimentos e bebidas (6,6%), refino de petróleo e produção de álcool (16,4%) e máquinas, aparelhos eletroeletrônicos e de comunicações (3,5%).


    No corte regional, os estados do Norte e Centro-Oeste (9,4%) e São Paulo (0,7%) apresentaram os principais desempenhos positivos, beneficiados, principalmente, pela evolução do setor de alimentos e bebidas.


    Por outro lado, as regiões com as maiores pressões negativas foram Rio Grande do Sul (–7,7%) e Paraná (–1,7%), devido, principalmente, ao recuo nos setores de calçados e artigos de couro (–12,3%), vestuário (–7,7%) e máquinas e equipamentos (–4,3%).


    Já a folha de pagamento real, que havia recuado 0,4% em julho, aumentou 1,1% em agosto. A alta foi de 0,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado, enquanto no acumulado do ano e dos últimos 12 meses, houve crescimento de 0,7% e de 1,2%, respectivamente. De acordo com Maia, este desempenho pode ser atribuído à inflação baixa inflação e ao ambiente propício para as negociações salariais em 2006.


    O número de horas pagas na indústria registrou um pequeno crescimento de 0,3% em agosto em relação a julho. O indicador manteve-se praticamente estável (0,1%) em relação a agosto de 2005. No acumulado do ano e dos últimos 12 meses, houve queda de –0,1% e –0,2%, respectivamente.

  • Auxílio-doença cresce e INSS vê seguro-desemprego disfarçado

    Apesar das medidas que o governo tomou desde o ano passado para controlar a concessão de auxílios-doença, o ritmo de emissão desse tipo de benefício continua elevado, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    Para especialistas, os números indicam que o auxílio pode ter se tornado alvo de fraude e esteja sendo usado cada vez mais como uma forma de complementação de renda.


    O crescimento na concessão do auxílio-doença tornou-se um dos principais desafios de gestão da Previdência Social, que está a caminho de fechar este ano com um déficit estimado de R$ 41 bil

    Apesar das medidas que o governo tomou desde o ano passado para controlar a concessão de auxílios-doença, o ritmo de emissão desse tipo de benefício continua elevado, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    Para especialistas, os números indicam que o auxílio pode ter se tornado alvo de fraude e esteja sendo usado cada vez mais como uma forma de complementação de renda.


    O crescimento na concessão do auxílio-doença tornou-se um dos principais desafios de gestão da Previdência Social, que está a caminho de fechar este ano com um déficit estimado de R$ 41 bilhões.


    Em agosto, último registro oficial disponível, o INSS pagou 1,42 milhão de auxílios, que totalizaram R$ 1,124 bilhão. No mesmo mês do ano passado, a despesa havia sido de R$ 991 milhões, para pagar pouco mais de 1,5 milhão desses benefícios. Pelos registros do Instituto, no fim da década de 90, eram pagos, em média, cerca de 400 mil auxílios por mês.


    A conta preocupa os gestores dos gastos previdenciários porque os dispêndios estão subindo muito além do considerado normal. O benefício é classificado de temporário porque deve ser pago aos trabalhadores que, por um acidente ou doença, fiquem impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias.


    O Ministério da Previdência, por meio de sua assessoria de imprensa, reconheceu que o assunto preocupa e informou que está atento ao problema. Medidas administrativas, de acordo com a assessoria, foram tomadas entre o segundo semestre do ano passado e o início deste ano para estreitar o ralo.


    Desde outubro de 2005, os médicos peritos, que devem dar um parecer sobre as condições de saúde do segurado que pede o auxílio, só autorizam a renovação do benefício – que pode ocorrer mais de uma vez – se o trabalhador provar que ainda não está recuperado.


    Desde fevereiro deste ano, o INSS está substituindo os peritos terceirizados por médicos concursados, o que, para o instituto, diminui as chances desses profissionais participarem de golpes.


    Essas medidas, segundo o ministério, surtiram algum efeito, que foi manter o estoque de pagamentos dos benefícios na média de 1,5 milhão por mês.


    No entanto, só o número de novos auxílios concedidos em agosto passado subiu 29,6% em relação a julho. Ao divulgar o resultado daquele mês, no fim de setembro, o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, admitiu que o crescimento merecia ‘um monitoramento’ dos técnicos para se identificar a necessidade de novas medidas.


    ‘O que não pode é o auxílio-doença ser usado como um seguro-desemprego disfarçado’, comentou o secretário. Para o governo, no entanto, a solução só virá com ajustes na legislação.


    Legislação


    Uma tentativa foi feita por meio de medida provisória em junho do ano passado. Foi proposta uma mudança na fórmula de cálculo para reduzir os valores do auxílio-doença – que podem chegar a cerca de R$ 2,5 mil – e permitir apenas uma prorrogação do benefício.


    A medida provisória, no entanto, perdeu a validade dois meses após ser editada porque o Congresso não concluiu sua apreciação a tempo. Com isso, o governo enviou a mesma proposta em forma de projeto de lei, que não tem qualquer previsão de data para ser analisado pelo Poder Legislativo.

  • STJ define que empresa pode obter CND se oferecer bens em garantia

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na quarta-feira que as empresas podem sempre obter certidões negativas de débito (CNDs) desde que ofereçam bens em garantia.

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na quarta-feira que as empresas podem sempre obter certidões negativas de débito (CNDs) desde que ofereçam bens em garantia. Em um julgamento apertado, por cinco votos a quatro, os ministros aceitaram flexibilizar a legislação tributária em favor dos contribuintes e consideraram legítimo conceder às empresas as chamadas certidões positivas com efeito de negativas, mesmo quando elas não estão com o débito suspenso.


    A decisão resolve o problema do “vácuo legal” em que as empresas caem na fase entre o lançamento das dívidas pela Receita Federal e o início da execução judicial. Nesse período, que pode se estender por seis meses, as empresas não têm, formalmente, outro modo de obter as certidões se não quitando o débito em dinheiro. A regra vale também para os débitos administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde o problema se agravou, no ano passado, devido à criação da Super-Receita. Os contratempos burocráticos com a arrecadação judicial do novo órgão elevaram o tempo de ajuizamento das execuções para até um ano.


    A saída tradicionalmente aceita pelos tribunais para a situação é a suspensão do débito quando há um erro flagrante na autuação fiscal, como problemas sérios de cálculo ou jurisprudência sólida contra a cobrança. Quando isso não acontece, a única saída seria oferecer judicialmente bens em garantia, mas a jurisprudência sobre o tema ainda não havia sido definida pela primeira seção do STJ. Segundo o entendimento que prevaleceu entre os ministros, não faz sentido o contribuinte ter assegurado o direito de oferecer bens na execução, mas não poder antecipar o direito para a fase anterior.


    De acordo com o ministro relator José Delgado, defensor da posição vencida, o princípio da legalidade tributária impede a aplicação das normas por analogia, sob pena de conceder benefícios aos contribuintes ou mais poderes ao fisco. Isso porque a concessão da certidão produz efeitos imediatos: com a certidão, a empresa pode imediatamente participar de licitações, ou levantar precatórios. Pela posição que saiu vencedora, a antecipação da calção faz apenas as vezes da penhora oferecida na fase de execução. O ministro Castro Meira apresentou ainda a questão da segurança jurídica. Segundo ele, há cinco anos o tribunal repete a tese da possibilidade de antecipar a garantia em juízo, o que pautou milhares de decisões no mesmo sentido no país. Segundo ele, a interpretação não causa grandes prejuízos ao fisco, pois até hoje não foi apresentado nenhum projeto de lei vedando a prática.

    A ação levada ao STJ tratava de uma autuação de R$ 10,8 milhões contra a Braskem, relativa a vários débitos, entre eles pendências quanto ao crédito-prêmio IPI. No caso, a empresa não conseguiu liminarmente a suspensão da exigibilidade, o que garantiria a certidão negativa com efeito de positiva. Mas obteve o direito à garantia antecipada, depois questionado pela Fazenda. Segundo o advogado responsável pelo caso, Henry Lummertz, do escritório Veirano Advogados, a empresa ofereceu imóveis como caução graças à ação judicial. Caso contrário, a única saída seria pagar o débito em dinheiro. Havendo questionamento bem-sucedido na fase de execução, a saída seria recuperar o que já foi pago, o que envolveria emissão de precatório e vários anos de disputa judicial.


    O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do Mattos Filho Advogados, obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região uma extensão da cautelar para oferecimento de garantia. No caso, foi ajuizada uma “cautelar preparatória” da fase de execução para assegurar a manutenção da mesma garantia oferecida anteriormente para a penhora na execução. No caso, a empresa ofereceu 5% do próprio faturamento em penhora – na falta de outros bens. No caso, o INSS queria executar a garantia na fase de execução, mas o juiz determinou que a penhora de faturamento seria mantida até que fossem encontrados outros bens penhoráveis.

  • O fim da incidência da contribuição social sobre o FGTS

    Caminha para a extinção, a partir do mês de janeiro de 2007, a incidência da contribuição social de 0,5% instituída sobre os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) efetuados pelos empregadores.

    Caminha para a extinção, a partir do mês de janeiro de 2007, a incidência da contribuição social de 0,5% instituída sobre os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) efetuados pelos empregadores. Contudo, mesmo em seus momentos finais, a contribuição ainda possui alguns aspectos que merecem uma análise mais cuidadosa.


    Relembrando seu histórico, a alteração das alíquotas referentes aos recolhimentos ao FGTS surgiu com a Lei Complementar nº 110, de 2001, que visava custear o complemento da correção monetária expurgada das contas do FGTS durante os planos econômicos Verão, em 1989, e Collor I, em 1990. A lei, que surgiu no esteio de reiteradas decisões judiciais que garantiam a reposição da correção monetária a todos aqueles que recorreram ao Poder Judiciário, não apenas instituiu a contribuição de 0,5% sobre os depósitos mensais do FGTS pelo período de 60 meses, mas também adicionou 10% sobre o saldo da conta do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho, igualmente a título de contribuição para tal custeio.


    As únicas exceções à contribuição de 0,5% sobre os depósitos mensais compreendiam as empresas inscritas no Simples (cujo faturamento anual não ultrapassasse o limite de R$ 1,2 milhão), as pessoas físicas que figurassem como empregadores de trabalhadores rurais e cuja receita bruta também estivesse limitada ao patamar de R$ 1,2 milhão por ano e os empregadores domésticos, sendo esses últimos também desobrigados do adicional da contribuição de 10% sobre o saldo da conta do FGTS, incidente por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.


    Inicialmente, a Lei Complementar nº 110 estabelecia que a nova alíquota sobre os depósitos mensais entraria em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em outubro de 2001.


    Entretanto, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a instituição dessas contribuições sociais dentro do mesmo exercício fiscal acabou sendo acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu sua aplicação apenas a partir do mês de janeiro de 2002 – e, conseqüentemente, com término em dezembro de 2006. Com isso, o pagamento da contribuição social de 0,5% sobre os depósitos mensais pelos empregadores se encerra no mês de competência de dezembro de 2006, cujo pagamento pelo empregador ocorrerá em janeiro de 2007.


    Como o julgamento da Adin ocorreu somente em novembro de 2002, várias empresas já haviam efetuado o recolhimento do FGTS com o acréscimo da contribuição social entre os meses de outubro e dezembro de 2001 – ou seja, antes de ser legalmente exigível. As empresas que assim fizeram possuem um crédito referente às contribuições deste período, cujo valor é passível de ser restituído ou compensado, caso se decida enfrentar o moroso e burocrático procedimento para tanto.


    No entanto, outra discussão muito mais séria permanece. Tanto a lei complementar quanto o decreto que a regulou não estabelecem qualquer prazo de vigência da contribuição adicional de 10%. Embora alguns defendam que sua obrigatoriedade também se extingue a partir de janeiro de 2007, essa interpretação pode ser questionada. Isso porque a limitação a um período de 60 meses está inserida em um parágrafo do artigo que trata apenas da contribuição sobre os depósitos mensais, não se repetindo com relação à contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Presumir sua limitação a um período de 60 meses, nos mesmos termos da contribuição de 0,5%, pode se revelar uma decisão perigosa para as empresas, que passam a ficar suscetíveis de autuação pelos órgãos de fiscalização.


    Por sua vez, embora o conselho curador do FGTS ainda não tenha se pronunciado oficialmente sobre a extinção da contribuição social de 10%, caso se decida pela sua manutenção, estaremos diante de um posicionamento contraditório e equivocado, uma vez que ambas as contribuições surgiram na esteira de uma situação atípica e transitória, não se justificando sua perpetuação.


    No entanto, o futuro parece reservar boas novas, já que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que pleiteará a extinção da contribuição de 10% como meio de desonerar os setores produtivos da economia e como estímulo para as contratações formais no mercado de trabalho. Com certeza, é uma informação que a sociedade e, em especial o setor empresarial, recebe com alívio, diante da experiência recente com encargos que tinham caráter inicialmente transitório e que acabaram por permanecer, contribuindo para a pesada carga tributária nacional.


    Ainda será preciso aguardar as próximas deliberações do conselho curador do FGTS, ou mesmo alguma nova norma legal, para que se possa ter a tranqüilidade jurídica necessária quanto ao não recolhimento do adicional de 10% sobre o saldo da conta do FGTS quando da rescisão dos contratos de trabalho a partir de janeiro de 2007.