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  • Pirataria: um tiro no pé do consumidor

    A diminuição do comércio legítimo tem efeito direto sobre o emprego. É espantosa a expansão da pirataria na economia do Rio de Janeiro e do Brasil, como revela recente pesquisa, de abrangência nacional, realizada pela Fecomércio-RJ em parceria com o Instituto Ipsos, em 70 cidades e nove regiões metropolitanas. Basta citar que 42% dos entrevistados compraram produtos piratas neste ano, percentual que, projetado em números absolutos, envolve mais de 78 milhões de brasileiros.

    A diminuição do comércio legítimo tem efeito direto sobre o emprego. É espantosa a expansão da pirataria na economia do Rio de Janeiro e do Brasil, como revela recente pesquisa, de abrangência nacional, realizada pela Fecomércio-RJ em parceria com o Instituto Ipsos, em 70 cidades e nove regiões metropolitanas. Basta citar que 42% dos entrevistados compraram produtos piratas neste ano, percentual que, projetado em números absolutos, envolve mais de 78 milhões de brasileiros.


    O trabalho, de abrangência inédita no mercado consumidor, é uma contribuição da entidade, oferecido agora ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual. O País paga alto preço pelos prejuízos provocados por essa prática nociva que prejudica a economia e financia crimes.


    A pesquisa “O consumo de produtos piratas no Brasil” revela quem os consome, o que motiva a compra de cópias com qualidade inferior e se o consumidor sabe dos prejuízos gerados à sociedade. É preciso repensar o papel do consumidor neste cenário, sem transferir só para ele a culpa dos graves danos causados nesse processo.


    O controle do comércio ilegal pelas autoridades é indispensável, mas deve ser acompanhado de ações para que o consumidor considere as implicações econômicas, ambientais, sociais e legais que afetam a ele próprio e à sociedade.


    Não é tarefa simples. É quase uma unanimidade. Um total de 93% dos pesquisados considera que a atração da pirataria relaciona-se aos preços baixos porque seus fabricantes, distribuidores e comerciantes não pagam tributos, encargos trabalhistas, direitos autorais e outras obrigações.


    O impacto negativo sobre o mercado formal é enorme. No Rio, por exemplo, temos no comércio aproximadamente 370 mil empresas que respondem por cerca de 60% do PIB e mais de 89% dos estabelecimentos formais do estado, gerando 2,5 milhões de empregos.


    A alta carga de tributos é um dos principais entraves enfrentados pelo comércio formal. A elevada incidência de impostos gera queda no faturamento do empreendedor.


    A diminuição do potencial do comércio agrava-se com a redução da taxa de crescimento do emprego – cenário em que, muitas vezes, as demissões crescem mais que as admissões. E os desempregados, impulsionados pelo comércio ilegal, acabam migrando para a informalidade.


    Outro estudo preparado pela Fecomércio-RJ e pelo Ipsos já havia tratado da relação do peso dos tributos com a geração de emprego – fato de conhecimento dos consumidores. Quando perguntados sobre qual era o maior entrave à criação de emprego, a maioria (57%) identificou a alta carga tributária cobrada pelo governo, que hoje beira absurdos 40% do Produto Interno Bruto (PIB).


    A pesquisa mostrou que os consumidores não adquirem esse tipo de mercadoria de forma indiscriminada. Os CD são os mais consumidos (86%), seguidos pelos DVD (35%), enquanto os equipamentos eletrônicos piratas são os mais rejeitados, com 49%. (No Rio, a carga tributária de CD e DVD é de até 43,25%, se declarado o lucro real).


    A pesquisa sobre consumo de produtos piratas revela ainda a preocupação do consumidor com a qualidade dos produtos de maior valor agregado. Tendo opção, ele compra em um estabelecimento comercial formal, com garantias e facilidades de pagamento, de acordo com as diversas formas de financiamentos que se tornaram possíveis graças ao bom crescimento do crédito no País.


    Ressalte-se, aqui, que a base da população brasileira é formada, principalmente, por famílias com baixo poder aquisitivo. O percentual de empregados que recebe até dois salários mínimos é de 46,8%.


    A maioria dos consumidores de produtos piratas (66%) sabe da conseqüência negativa gerada pelo comércio ilegal; 70% deles o associam ao crime organizado e 79% acreditam que a venda das mercadorias prejudica o comércio formal, além dos fabricantes e dos artistas.


    Não basta somente conscientização do consumidor. Tal postura demanda mudanças estruturais na esfera da Justiça. É importante intensificar ações que inibam a venda de produtos piratas, a exemplo de uma reestruturação da tramitação burocrática e tributária, que permita ao comércio praticar preços competitivos.


    Em síntese, uma sempre reivindicada reforma tributária, que promova o crescimento empresarial e assegure o desenvolvimento sustentado da sociedade, em ambiente favorável de negócios, merece ampla defesa da Fecomércio-RJ.

  • IPC-S: alta de 0,18% na semana até 15 de outubro

    O Índice de Preços ao Consumidor Semanal subiu 0,18% no indicador até 15 de outubro, ante aumento de 0,25% registrado na semana anterior. A taxa ficou dentro das estimativas do mercado, que variavam entre 0,21% e 0,30%.


    Quatro das sete classes que compõem o índice registraram desaceleração ou forte queda de preços do indicador de até 7 de outubro para o de até 15 de outubro, mas a principal causa para o aumento do IPC-S, segundo a Fundação Getúlio Vargas, foi a deflação dos preços dos produtos de Alimentação, categoria que caiu de 0,24% para -0,01% no período.

    O Índice de Preços ao Consumidor Semanal subiu 0,18% no indicador até 15 de outubro, ante aumento de 0,25% registrado na semana anterior. A taxa ficou dentro das estimativas do mercado, que variavam entre 0,21% e 0,30%.


    Quatro das sete classes que compõem o índice registraram desaceleração ou forte queda de preços do indicador de até 7 de outubro para o de até 15 de outubro, mas a principal causa para o aumento do IPC-S, segundo a Fundação Getúlio Vargas, foi a deflação dos preços dos produtos de Alimentação, categoria que caiu de 0,24% para -0,01% no período. Habitação foi de 0,26% para 0,22%; Transportes, de -0,20% para -0,27% e Despesas Diversas, de 0,63% para 0,42%. Vestuário subiu de 1,07% para 1,32%; Saúde e Cuidados Pessoais avançou de 0,33% para 0,39%, e Educação, Leitura e Recreação, de 0,15% para 0,21%.

  • Projeto exige advertência em embalagem de bebida

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7375/06, do Senado, que obriga a colocação da advertência “mantenha limpa” nas embalagens de bebidas, recomendando-se o uso de material protetor para evitar contaminação do produto.

    De acordo com a proposta, os produtores terão prazo de 180 dias a partir da data de publicação da lei para se adaptar à nova norma.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7375/06, do Senado, que obriga a colocação da advertência “mantenha limpa” nas embalagens de bebidas, recomendando-se o uso de material protetor para evitar contaminação do produto.

    De acordo com a proposta, os produtores terão prazo de 180 dias a partir da data de publicação da lei para se adaptar à nova norma.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 16 de outubro de 2006)


     

  • Balança comercial tem saldo de US$ 1,002 na segunda semana de outubro

    A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,002 bilhão na segunda semana de outubro, saldo 54,86% maior do que o apurado em igual período de 2005 mas 11,24% inferior ao da semana anterior. O resultado é fruto de exportações de US$ 2,409 bilhões e de importações de US$ 1,407 bilhões.


    Nas duas semanas de outubro, a balança acumula saldo de US$ 2,131 bilhão, e, em 2006, de US$ 36,132 bilhões.

    A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,002 bilhão na segunda semana de outubro, saldo 54,86% maior do que o apurado em igual período de 2005 mas 11,24% inferior ao da semana anterior. O resultado é fruto de exportações de US$ 2,409 bilhões e de importações de US$ 1,407 bilhões.


    Nas duas semanas de outubro, a balança acumula saldo de US$ 2,131 bilhão, e, em 2006, de US$ 36,132 bilhões. O resultado de outubro ratifica uma tendência no aumento das importações: a média de compra de produtos do exterior, de janeiro a outubro deste ano, cresceu 22,9%; no mesmo período, as exportações registraram crescimento menor: 16,5%.


    Os dados foram divulgados hoje pelo Ministério do Desenvolvimento.

  • IBGE: quase 50% das empresas abertas no país em 1997 não sobreviveram mais de sete anos

    O IBGE divulgou hoje o seu Cadastro Central de Empresas, que mostra que quase 50% das empresas abertas no país em 1997 estavam fechadas em 2004. As empresas menores, que empregam menos, registraram o maior número de fechamentos: 46,1% daquelas que tinham até quatro funcionários fecharam as portas após sete anos. Na faixa de 500 ou mais empregados, a não-sobrevivência foi de 19,9%, no período.


    Das 716,6 mil novas empresas abertas no país somente no ano de 2004, 529,6 mil foram extintas neste ano, restando um saldo de apenas 187 mil em funcionamento.

    O IBGE divulgou hoje o seu Cadastro Central de Empresas, que mostra que quase 50% das empresas abertas no país em 1997 estavam fechadas em 2004. As empresas menores, que empregam menos, registraram o maior número de fechamentos: 46,1% daquelas que tinham até quatro funcionários fecharam as portas após sete anos. Na faixa de 500 ou mais empregados, a não-sobrevivência foi de 19,9%, no período.


    Das 716,6 mil novas empresas abertas no país somente no ano de 2004, 529,6 mil foram extintas neste ano, restando um saldo de apenas 187 mil em funcionamento. Ou seja, para cada dez empresas abertas, sete foram extintas. A pesquisa mostra também que 94% das empresas criadas em 2004 possuíam até quatro funcionários, empregavam 61,9% do pessoal ocupado no total de empresas criadas e representaram 96,7% das firmas extintas neste ano. O comércio foi responsável pelo maior número de criação (387.275) e extinção (292.557) de empresas em 2004; a indústria foi o segmento que registrou menos nascimentos e mortes de empresas: 64.591 e 49.688, respectivamente.


    De acordo com o IBGE, o Brasil apresentava, em 2004, 5,4 milhões de empresas e outras organizações ativas com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, das quais 90,3% eram empresas, 9,4%, entidades sem fins lucrativos e 0,3%, órgãos da administração pública. Juntas, elas empregavam 37,6 milhões de pessoas – 30,4 milhões (ou 80,8%) como assalariadas e 7,2 milhões (ou 19,2%) como sócios ou proprietários.

  • FGV divulga o IGP-M de outubro, que ficou em 0,19%

    O Índice Geral de Preços – Mercado teve alta de 0,19% na primeira prévia de outubro, segundo a Fundação Getúlio Vargas. O resultado mostrou uma pequena variação em relação ao mesmo período de setembro, quando houve alta de 0,21%, mas ficou dentro das estimativas dos analistas do mercado. No ano, o IGP-M acumula elevação de 2,44%, e, em 12 meses, de 2,85%.


    A FGV divulgou também o resultado dos três índices que compõem o IGP-M.

    O Índice Geral de Preços – Mercado teve alta de 0,19% na primeira prévia de outubro, segundo a Fundação Getúlio Vargas. O resultado mostrou uma pequena variação em relação ao mesmo período de setembro, quando houve alta de 0,21%, mas ficou dentro das estimativas dos analistas do mercado. No ano, o IGP-M acumula elevação de 2,44%, e, em 12 meses, de 2,85%.


    A FGV divulgou também o resultado dos três índices que compõem o IGP-M.


    O Índice de Preços por Atacado, que representa 60% do total do IGP-M, teve alta de 0,25% na primeira prévia de outubro, ante alta de 0,31% no mesmo período anterior. O Índice de Preços ao Consumidor, que tem 30% de participação no IGP-M, registrou avanço de 0,04% em relação à deflação de 0,01% da primeira prévia de setembro. E o Índice Nacional da Construção Civil, que representa 10% do IGP-M, subiu 0,15%, ante alta de 0,06% na medição anterior.

  • Fipe divulga Índice de Preços ao Consumidor: 0,26% na primeira quadrissemana de outubro

    São Paulo registrou inflação de 0,26% na primeira quadrissemana de outubro, segundo o Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da USP. O índice ficou um pouco acima do apurado no encerramento de setembro (0,25%) e apresentou alta em relação ao do verificado no mesmo período de setembro (0,16%).


    O grupo Alimentação foi o que apresentou a maior alta, de 0,97% – variação superior à da pesquisa divulgada na semana passada, de 0,88%. Saúde também teve elevação, de 0,24%, abaixo da alta de 0,33% da última medição.

    São Paulo registrou inflação de 0,26% na primeira quadrissemana de outubro, segundo o Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da USP. O índice ficou um pouco acima do apurado no encerramento de setembro (0,25%) e apresentou alta em relação ao do verificado no mesmo período de setembro (0,16%).


    O grupo Alimentação foi o que apresentou a maior alta, de 0,97% – variação superior à da pesquisa divulgada na semana passada, de 0,88%. Saúde também teve elevação, de 0,24%, abaixo da alta de 0,33% da última medição. Despesas Pessoais registrou aumento de 0,15%, ante 0,23% no indicador anterior. Habitação subiu 0,11%, ante uma deflação de 0,01% de setembro, e Educação, que teve aumento de 0,11% na última quadrissemana do mês passado, registrou alta de 0,09%. Transportes sofreu deflação de 0,13% e Vestuário, redução de 0,33%.


     

  • INCC sobe para 0,24% em setembro

    O IBGE divulgou hoje o resultado do Índice Nacional da Construção Civil de setembro: 0,24%, 0,04 ponto percentual em relação ao 0,28% registrado em agosto e 0,10 ponto percentual acima do 0,14% de setembro de 2005. O INCC acumula alta de 4,07% no ano e de 5,11% nos últimos 12 meses.


    O custo nacional por metro quadrado pulou de R$ 563,88 em agosto para R$ 565,21 em setembro. Do total, R$ 326,45 são referentes a materiais e R$ 238,76, à mão-de-obra.

    O IBGE divulgou hoje o resultado do Índice Nacional da Construção Civil de setembro: 0,24%, 0,04 ponto percentual em relação ao 0,28% registrado em agosto e 0,10 ponto percentual acima do 0,14% de setembro de 2005. O INCC acumula alta de 4,07% no ano e de 5,11% nos últimos 12 meses.


    O custo nacional por metro quadrado pulou de R$ 563,88 em agosto para R$ 565,21 em setembro. Do total, R$ 326,45 são referentes a materiais e R$ 238,76, à mão-de-obra.

  • Produção industrial registra alta em nove das 14 regiões pesquisadas

    A produção industrial brasileira cresceu em nove das 14 regiões pesquisadas pelo IBGE em agosto, ante julho, na série com ajuste sazonal.


    As maiores altas foram registradas na Bahia (3,2%), em Goiás (2,1%), Minas Gerais (1,3%), Rio de Janeiro (1,1%) e Rio Grande do Sul (0,9%).

    A produção industrial brasileira cresceu em nove das 14 regiões pesquisadas pelo IBGE em agosto, ante julho, na série com ajuste sazonal.


    As maiores altas foram registradas na Bahia (3,2%), em Goiás (2,1%), Minas Gerais (1,3%), Rio de Janeiro (1,1%) e Rio Grande do Sul (0,9%). São Paulo (0,5%), a região Nordeste (0,5%), Pará (0,5%) e Paraná (0,4%) tiveram crescimento menor do que a média nacional de 0,7%. O Amazonas mostrou estabilidade.


    Na comparação com o mês anterior, tiveram queda o Espírito Santo (5,8%), Pernambuco (3,0%), Ceará (2,2%) e Santa Catarina (0,2%).

  • Aprovado: funcionamento das zonas de exportação (ZPEs)

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta segunda-feira (9/10) o parecer do Relator, Deputado José Pimentel (PT/CE), favorável ao PL 5456/2001 com emendas.


    O texto aprovado, ao dispor sobre as Zonas de Processamento de Exportação, introduz diversas inovações em relação ao Decreto – Lei 2452/88, que já disciplina a matéria, dentre as quais se destacam:


    Internalização de produtos fabricados em ZPE: A empresa instalada em ZPE não mais deverá comercializar sua produção exclusivamente no exterior, podendo internalizar, anualmente, até 20% do valor produzido

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta segunda-feira (9/10) o parecer do Relator, Deputado José Pimentel (PT/CE), favorável ao PL 5456/2001 com emendas.


    O texto aprovado, ao dispor sobre as Zonas de Processamento de Exportação, introduz diversas inovações em relação ao Decreto – Lei 2452/88, que já disciplina a matéria, dentre as quais se destacam:


    Internalização de produtos fabricados em ZPE: A empresa instalada em ZPE não mais deverá comercializar sua produção exclusivamente no exterior, podendo internalizar, anualmente, até 20% do valor produzido no ano anterior, para cada classe de mercadoria, classificada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; deixarão de ser computados nesse limite os valores relativos às compras efetuadas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, quando licitadas pela modalidade de concorrência internacional. Além disso, os serviços prestados por empresa em ZPE, para residentes e domiciliados no País, deixarão de ser vedados e terão tratamento fiscal, cambial e administrativo de importação de serviços.


    Tratamento tributário de produtos internalizados: A mercadoria produzida em ZPE e introduzida para consumo no mercado interno ficará sujeita ao pagamento de tributos e encargos, conforme discriminado: I – sobre o valor da internação: a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); b) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e c) Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); II – sobre o valor das matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, importados, que integrarem o produto internado: a) Imposto de Importação; b) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – Cofins-Importação; c) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços do Exterior – PIS/PASEP-Importação; d) Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e e) Imposto sobre Operações de crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Valores Mobiliários; III – sobre a valor das matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos no mercado interno, que integrarem o produtos internado, encargo cujo percentual será o somatório das alíquotas em vigor no momento da internação, para: a) a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) b) a Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); e c) o crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, quando couber. A energia elétrica produzida por empresa em ZPE, excedente ao seu consumo, poderá ser vendida no mercado interno, observando-se o tratamento administrativo e tributário aplicável à importação de energia elétrica.


    Isenção tributária de importações e exportações: As importações e as exportações de bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE gozarão de isenção dos seguintes tributos: I – Imposto de Importação, independentemente do disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; II – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); III – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); IV – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – Cofins-Importação; V – Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); VI – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços do Exterior – PIS/PASEP-Importação; VII – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e VIII – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Valores Mobiliários.


    Produção de petróleo e seus derivados em ZPE: deixarão de ser proibidas as autorizações de produção de petróleo e seus derivados, lubrificantes e combustíveis em ZPE.


    Prazos para constituição de empresas em ZPE: os prazos para constituir empresa em ZPE, na qual seu projeto tenha sido aprovado, e para firmar compromisso de gastos mínimos no País, na fase de sua operação, deixarão de ser fixados no próprio ato de aprovação emitido pelo CZPE, sendo fixados na Lei em 90 (noventa) dias a contar do ato de aprovação, para constituir empresa, e em 30 (trinta) dias para firmar compromisso, a contar de sua constituição. Todos os prazos previstos na Lei poderão ser prorrogados, por motivo relevante, conforme dispuser o regulamento.


    Extinção de gastos mínimos para instalação de empresas constituídas em ZPE: não mais será exigido que se efetuem gastos mínimos no País na fase de instalação das empresas constituídas em ZPE.


    Restabelecimento de isenção de IR sobre remessas ao exterior: será restabelecida a isenção, revogada na legislação atual, do Imposto sobre a Renda incidente sobre as remessas e os pagamentos realizados por empresa instalada em ZPE, a qualquer título, a residentes e domiciliados no exterior.


    Isenção de IR sobre lucro nos primeiros anos de funcionamento: a empresa instalada em ZPE passará a ser isenta do Imposto sobre a Renda incidente sobre os lucros auferidos durante os 5 primeiros exercícios seguintes ao de sua entrada em funcionamento; para as ZPE localizadas nas regiões delimitadas pelas Leis n°s 3.692/59 e 5.173/66, o prazo de vigência dessa isenção será de 10 anos.


    Aplicação de regimes aduaneiros especiais de trânsito, admissão temporária e suspensão de tributos: os regimes aduaneiros especiais de trânsito, admissão temporária e a suspensão de tributos para beneficiamento aplicar-se-á à saída de mercadoria de ZPE, e serão regidos pelas normas regulamentares genericamente aplicáveis à hipótese, não mais comportando tratamento diferenciado, disciplinado por ato específico da Secretaria da Receita Federal.


    Normas para despacho e controle aduaneiros de mercadorias: O Poder Executivo estabelecerá em Regulamento as normas para a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiro de mercadorias em ZPE e a forma como a autoridade aduaneira exercerá o controle e a verificação do embarque e, quando for o caso, da destinação de mercadoria exportada por empresa instalada em ZPE.


    Contrato de trabalho com empresas estabelecidas em ZPE: as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, detentoras de contrato de trabalho com empresas estabelecidas em ZPE, estarão desobrigadas de pagar as contribuições para a Seguridade Social, desde que renunciem, expressamente, a seus benefícios.


    Implantação de projetos em ZPE independentemente de alfandegamento: será permitido às empresas constituídas em ZPE iniciarem a implantação do projeto com o gozo dos incentivos de seu regime, independentemente de alfandegamento da área da ZPE, que, no entanto, será exigido na fase de operação. O regulamento disporá sobre a situação em que as empresas tenham projetos aprovados para instalar em ZPE antes que tenha ocorrido o alfandegamento da área, devendo, nessa circunstância, prever controles alternativos.


    Tratamento de vendas para empreses localizadas em ZPE: às vendas de bens, inclusive gás natural e energia elétrica, para empresas localizadas em ZPE, com cobertura cambial, será atribuído o mesmo tratamento tributário e administrativo aplicáveis às exportações em geral para o exterior. (CNC, 10 de outubro de 2006)