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  • Projeto institui a Política Nacional Um Computador por Aluno

    O Projeto de Lei 2945/20 cria a Política Nacional Um Computador por Aluno com o objetivo de garantir a oferta de computadores, programas (softwares) e assistência técnica em escolas da rede pública de ensino, incluindo as destinadas a pessoas com deficiência. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

    Autores da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e outros 12 deputados do PDT explicam que o texto transforma em política pública o Programa Um Computador por Aluno, que foi criado em 2010 e não alcançou as metas pretendidas. O programa só permitiu uma edição do Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe), que teve a vigência encerrada em dezembro de 2011.

    “Precisamos não apenas reeditar o Programa Um Computador por Aluno, mas transformá-lo em uma Política Nacional permanente”, defendem os autores.

    O projeto reinstitui o Recompe, que prevê suspensão de IPI e das contribuições para o Pis/Pasep e para o financiamento da seguridade social Cofins incidentes sobre a fabricação de equipamentos de informática. Além disso, o texto destina 18% do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a aquisição de equipamentos para a Política Nacional Um Computador por Aluno.

    “Um dos aprendizados da experiência de isolamento social necessário ao combate ao surto de Covid-19 é que a educação precisa que os alunos estejam incluídos digitalmente”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

    Os equipamentos da Política Nacional Um Computador por Aluno deverão ser usados por professores e alunos e serão adquiridos por licitação, após os ministérios da Edução e da Economia definirem, em ato conjunto, especificações e características técnicas mínimas e a faixa de preços. O texto prevê ainda que o governo federal deverá estabelecer o processo produtivo básico específico desses equipamentos, definindo etapas mínimas e condicionantes de fabricação.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto impede demissões sem justa causa em empresas contratadas pelo poder público

    O Projeto de Lei 2989/20 proíbe a administração pública de suspender ou rescindir unilateralmente contratos com prestadores de serviços terceirizados durante a pandemia de Covid-19. Como contrapartida, as empresas contratadas ficam impedidas de demitir funcionários sem justa causa no mesmo período. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

    O objetivo, segundo o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), é assegurar a manutenção dos postos de trabalho nessas empresas. “Não se trata de política para subsidiar empresas privadas. Trata-se de intervenção para salvaguardar os trabalhadores terceirizados que eventualmente poderiam ser demitidos com a suspensão ou a rescisão de contratos administrativos”, observa o autor.

    O projeto submete a empresa que descumprir a ordem para não demitir sem justa causa à responsabilização nas esferas administrativas e cível, sem prejuízo da cobrança de ressarcimento dos prejuízos causados.

    Fonte: Agência Câmara

  • Coronavírus provoca a maior queda da história na confiança do empresário do comércio

    Influenciado pelos impactos econômicos do novo coronavírus, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), registrou em maio sua maior queda mensal desde o início da realização da pesquisa, em março de 2011. O indicador caiu 20,9%, em sua terceira retração consecutiva, e, com 94,5 pontos, atingiu o menor nível desde setembro de 2016, chegando à zona de avaliação negativa (abaixo de 100 pontos) – o que não acontecia desde março de 2017. Em relação ao mesmo período do ano passado, a redução foi de 22,8%.

    Com 75 pontos, o indicador que mede a satisfação dos empresários com as condições atuais apresentou retração mensal de 26,5%. De acordo com a pesquisa, os comerciantes estão pessimistas, principalmente, com a economia. O item que mede este sentimento recuou 32,8% com relação a abril, registrando a maior redução na comparação com o mês anterior e atingindo 62,5 pontos – o menor patamar desde setembro de 2018. Além disso, para 67,2% dos entrevistados, a situação econômica atual está pior do que há um ano. É a maior proporção de avaliação negativa desde novembro de 2018.

    O presidente da CNC, José Roberto Tadros, reforça que, assim como aconteceu com os consumidores na última Intenção de Consumo das Famílias (ICF), a percepção ainda mais pessimista dos comerciantes quanto ao nível atual de atividade econômica está diretamente relacionada ao alastramento da crise provocada pela pandemia de covid-19. “Entre as iniciativas para combater o vírus, o isolamento social segue motivando a paralisação de empresas, fazendo com que a grande maioria tenha drásticas reduções em seus faturamentos, com riscos reais de encerrar suas atividades em definitivo”, ressalta Tadros.

    De acordo com ele, mesmo com a injeção de liquidez, em diferentes ações, pelo Banco Central, o crédito está “empoçado” no sistema financeiro. “Os bancos ampliaram as provisões referentes à inadimplência, e, com isso, as empresas têm encontrado dificuldades para acessar os recursos. Sem crédito e nenhum tipo de auxílio emergencial, o cenário para os próximos meses é dramático para parte expressiva das empresas do comércio, um dos mais afetados entre os grandes setores da economia”, afirma o presidente da CNC.

    Expectativas e investimento

    Já o indicador que mede as expectativas dos empresários do comércio permaneceu na zona de avaliação positiva, com 120,5 pontos, apesar das fortes retrações mensal e anual, de 20,9% e 26,3%, respectivamente. Especificamente sobre a economia, a proporção de comerciantes que esperam uma piora nos próximos meses mais que dobrou, chegando ao maior percentual desde maio de 2016: 39,8%. Com relação ao setor do comércio, as reduções foram de 19,7% (mensal) e 25,2% (anual). Com 122 pontos, o item atingiu em 2020 o menor nível para meses de maio na série histórica. Mais de 32% dos empresários acreditam que o comércio vai piorar no curto prazo, contra 12,9% em abril e 6,1% em março.

    O índice que avalia as intenções de investimento também registrou variações negativas: -15,1% (mensal) e -14,7% (anual). Com 88 pontos, o item chegou ao menor patamar desde julho de 2017. A economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, aponta a queda na intenção de contratar como um dos principais pontos de atenção. “A disposição do empresário para empregar alcançou o pior resultado desde junho de 2016, com 89,8 pontos. Do total de comerciantes entrevistados, 56,8% afirmaram que têm intenção de reduzir o quadro de funcionários, contra 35,5%, em abril, e 30,2% em maio de 2019”, diz.

    Izis chama a atenção ainda para o aumento do percentual de empresários dispostos a reduzir os investimentos: 58,8%, ante 49,2%, em abril, e 46,8% em março. “Com as condições correntes bastante negativas e expectativas em deterioração, além das dificuldades de acesso ao crédito, cada vez mais comerciantes estão retraindo planos de investimento nas empresas”, conclui a economista.

     

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – maio de 2020

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

  • Projeto obriga comércio a oferecer meios para clientes higienizarem as mãos

    O Projeto de Lei 2799/20 obriga clientes de estabelecimentos comerciais, durante a pandemia de Covid-19, a higienizarem as mãos antes de entrar em estabelecimentos comerciais. Para tanto, o texto exige que os estabelecimentos ofereçam em suas instalações meios para a higienização adequada das mãos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

    A deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora do projeto, diz que o objetivo é prevenir e evitar a transmissão de enfermidades infecciosas como o novo coronavírus. “Ainda é incerto se o isolamento social é a melhor opção e ainda há quem questione a validade do uso de máscaras por toda a população, por exemplo. No entanto, uma medida tem sido de aceitação e valorização unânime desde sempre: a necessidade de se higienizar as mãos”, disse.

    Segundo ela, já é comum perceber em estabelecimentos que permanecem abertos a oferta de álcool em gel a 70% para que os clientes higienizem as mãos. “Método confiável e dos mais práticos”, disse a deputada.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta inclui empresa simples de crédito em programas oficiais durante pandemia

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/20 em análise na Câmara dos Deputados prevê a participação das empresas simples de crédito em programas oficiais voltados às micro e pequenas empresas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro.

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Complementar 167/19, que criou esse tipo de instituição financeira – desde a sanção da norma, já foram criadas cerca de 200, relata a proposta. Conforme a legislação, empresas simples de crédito só podem atuar localmente, especialmente no microcrédito produtivo.

    “As linhas de crédito oferecidas pelo governo não estão chegando às micro e pequenas empresas”, disse o autor da proposta, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP). “Nada melhor do que utilizar essas instituições para concorrer com os bancos, que vêm travando o crédito e não chegam aos empreendedores mais humildes.”

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto exige uso de máscara por funcionários de empresa que vende alimentos frescos

    O Projeto de Lei 2776/20 obriga gerentes e empregados de estabelecimentos que comercializam alimentos frescos a usarem máscaras de proteção e outros equipamentos que impeçam a disseminação de vírus durante pandemias reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

    De acordo com a proposta, os estabelecimentos deverão oferecer aos clientes recursos necessários para a higienização pessoal. O descumprimento das medidas será considerado infração sanitária e sujeitará os responsáveis à punição prevista em lei.
    O deputado
    Cássio Andrade (PSB-PA), autor do projeto, argumenta que, enquanto não houver cura ou vacina, será primordial centrar foco nas ações de prevenção. “Devem-se adotar medidas que diminuam a probabilidade e a velocidade de infecção pessoa a pessoa”, disse. “À medida que se relaxem as determinações de distanciamento social, será mais necessário frear a transmissão viral. Focamos então na comercialização de alimentos frescos, por se tratar de um segmento de demanda elevada e de oferta essencial”, completou.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto obriga poder público a garantir hospedagem a profissionais de saúde durante a pandemia

    O Projeto de Lei 2292/20 obriga governadores e prefeitos a assegurarem hospedagem a profissionais de saúde envolvidos no combate à Covid-19. De acordo com a proposta, a hospedagem será oferecida quando esses profissionais não puderem descansar nas próprias residências em razão da distância ou para evitar a contaminação de familiares pelo novo coronavírus. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Nacional da Quarentena.

    Autor, o deputado Ted Conti (PSB-ES) afirma que a medida pretende preservar a saúde e garantir o repouso dos profissionais que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia de Covid-19. “Com o agravamento da crise sanitária no País, aumenta a preocupação desses profissionais com o simples retorno a suas residências, que pode torná-los vetor da doença e ainda expor seus familiares e a comunidade onde residem ao contágio”, observa Conti. “Para minimizar essa situação, propomos que seja disponibilizado no setor hoteleiro quartos para abrigar os profissionais da área da saúde”, completa.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projetos legalizam ensino a distância na educação básica em caráter excepcional

    Como medida preventiva à disseminação do novo coronavírus, foram suspensas as aulas presenciais em escolas de todo o País e foi adotada a modalidade de ensino a distância por muitas instituições. A medida foi permitida pelo Conselho Nacional de Educação. Projetos em análise na Câmara dos Deputados inserem na lei a possibilidade do ensino a distância na educação básica e a responsabilidade de o Estado prover os meios de acesso a essa modalidade.

    Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, mas no caso do ensino fundamental essa forma de ensino é restrita a situações emergenciais e, no caso do ensino médio, a modalidade pode ser usada de forma complementar ao ensino presencial.

    O decreto que regulamenta o ensino a distância no Brasil (Decreto 9.057/17) deixa claro que as situações emergenciais se referem a alunos que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; se encontrem no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso, como regiões de fronteira; ou estejam em situação de privação de liberdade.

    “Não existe na legislação qualquer menção à possibilidade de a União autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação para a educação básica e superior em períodos de calamidade, por motivo de saúde pública”, afirma o deputado André de Paula (PSD-PE). “Tal fato é compreensível, uma vez que o País jamais enfrentou uma calamidade na área de saúde de proporções internacionais”, complementa.

    No entanto, para ele, de agora em diante, “é recomendável que haja esta previsão no sentido de conferir legalidade a ações futuras que venham a ocorrer em função de crises de saúde pública”. André de Paula apresentou o Projeto de Lei 2963/20 com esse fim.

    Atribuição da União

    O texto altera a LDB e inclui entre as atribuições da União autorizar em caráter excepcional, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, a partir de orientações do Ministério da Saúde.

    O texto em análise na Câmara autoriza também a substituição das avaliações presenciais por avaliações mediadas por tecnologias digitais enquanto durar o período da autorização. Além disso, prevê que será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas e a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações.

    Oferta de equipamentos

    Apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei 2979/20 também altera a LDB para instituir a utilização do ensino a distância em substituição ao presencial em caso de extrema necessidade “pelo prazo das situações excepcionais que o justifiquem”, mediante a garantia de acesso a todos os alunos.

    Além disso, o texto fixa como dever do Estado brasileiro assegurar o fornecimento de internet e de equipamentos necessários ao acesso à educação a distância para alunos e professores da rede pública, na forma regulamentada pela União.

    “A legislação precisa se atualizar e não somente para, em caráter transitório, prever alternativas às formas de convivência durante a pandemia, mas sim para que possamos aprender com as circunstâncias e para que estejamos, inclusive sob o ponto de vista legal, amparados em momentos desafiadores como o presente”, avalia Rubens Otoni. Ele ressalta que hoje “apenas uma minoria se utiliza legitimamente da tecnologia para mitigar os danos da suspensão das aulas presenciais”.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto que incentiva doação de alimentos e refeições vai a sanção

    O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), em sessão deliberativa remota, texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 1.194/2020, que busca incentivar e facilitar a doação de alimentos, reduzindo o desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Foram 77 votos favoráveis, sem votos contrários nem abstenções. A matéria segue agora para sanção presidencial.

    Segundo o autor do projeto, senador Fernando Collor (Pros-AL), milhares de famílias serão beneficiadas. A proposição teve como relator o senador Jayme Campos (DEM-MT), que acatou o substitutivo da Câmara, mas retirou algumas mudanças promovidas pelos deputados, como doações de alimentos também para consumo de cães e gatos e a criação do Certificado de Boas Práticas.

    — Quero cumprimentar o autor do projeto, o ilustre e eminente senador da República Fernando Collor de Mello, pela louvável iniciativa, já que o projeto é meritório e certamente está minimizando as dificuldades de milhares de famílias, sobretudo da classe menos favorecida, para a sorte de nosso país — disse o relator.

    O texto aprovado incentiva empresas e estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos (inclusive in natura), produtos industrializados e refeições prontas a doarem os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. Os beneficiários dessas doações deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A responsabilidade do doador pelo estado de conservação dos alimentos se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, caso doe diretamente, ao beneficiário final. 

    Fernando Collor afirma na justificativa de seu projeto que a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.

    “Nossa proposta contribui para o combate à fome e à desnutrição, valoriza a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxilia a superação da crise econômica e social que tende a se aprofundar com o avanço da covid-19”, explica Collor.

    O projeto também estabelece que os doadores e eventuais intermediários só responderão nas esferas civil e administrativa se agirem com dolo. Na esfera penal, serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de quem recebeu a doação. 

    Pelo texto aprovado, os estabelecimentos (como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais) dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo de trabalhadores, colaboradores, pacientes e clientes em geral) ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios: estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária; e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

    A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas. Não poderá haver a incidência de qualquer encargo que torne a doação onerosa, ela é totalmente gratuita. Estabelecimentos religiosos também poderão intermediar as doações. 

    Segundo o texto, estão incluídos entre os estabelecimentos que podem fazer doações os que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura. Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem ser definidos depois em regulamento.

    Para o senador Marcos Rogério (DEM-RO), a proposta aprovada é “absolutamente conectada com este momento do Brasil, com as necessidades dos brasileiros”. O senador Weverton (PDT-MA) afirmou que o Brasil desperdiça algo em torno de 25 milhões de toneladas de alimentos por ano.

    — Essa crise é um momento muito oportuno para sairmos melhores dela. E são nesses pequenos gestos, nessas pequenas ações, que vamos melhorar ainda mais. Todos unidos não só para combater a fome, mas também para fortalecer a agricultura familiar — disse Weverton.

    Segundo a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), o Brasil ocupa o décimo lugar no ranking dos países que mais desperdiçam alimentos, segundo dados da ONU.

    Durante a vigência do período de calamidade pública decorrente do coronavírus, o governo federal dará preferência, no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), à parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta e frustrada em consequência da suspensão espontânea ou compulsória do funcionamento de feiras e de outros equipamentos de comercialização direta por conta das medidas de combate à pandemia. A exceção serão as situações nas quais os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes. 

    Essa disposição foi incluída pela Câmara dos Deputados e, inicialmente, havia sido recusada pelo relator Jayme Campos, por entender que seria vetada pela Presidência da República. Entretanto, o relator decidiu manter a questão no texto diante do apelo de líderes e senadores e da garantia do líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), de que não será vetada. Pediram a manutenção, entre outros senadores, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jaques Wagner (PT-BA), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).

    Jaques Wagner disse ser “fundamental que possamos socorrer aqueles que dependem da agricultura familiar, que é o nosso povo mais simples, nas roças de todo o Brasil”.

    Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Rose de Freitas (Podemos-ES) estão entre os senadores que comemoraram a manutenção da preferência à agricultura familiar nas aquisições do PAA durante a pandemia.

    — A construção que conseguimos fazer com a agricultura familiar foi uma vitória do povo brasileiro, uma vitória dos agricultores familiares e uma vitória também podermos evitar desperdícios, fazendo o bem num momento importantíssimo para o povo brasileiro — afirmou Eduardo Braga.

    — Eu quero agradecer, sobretudo, a inclusão da agricultura familiar nesse projeto. Muito importante. Meu estado vive da agricultura familiar. A agricultura familiar do meu estado agradece — disse Rose de Freitas.

    Fonte: Agência Senado