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  • Remédios poderão ter informações nas embalagens

    A Câmara analisa a obrigatoriedade de inclusão, nas embalagens, de informações claras e precisas sobre os remédios. De autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), o Projeto de Lei 7188/06 determina ainda que as informações devem ser redigidas em linguagem popular, esclarecedora e de fácil compreensão. Os dados podem ser incluídos nos invólucros, caixinhas, envelopes, rótulos ou em qualquer outra embalagem permanente.

    O objetivo da medida é contribuir para que os usuários “tenham certeza da finalidade e da verdadeira utilidade dos medicamentos”, mesmo em caso de extravio da bula.

    A Câmara analisa a obrigatoriedade de inclusão, nas embalagens, de informações claras e precisas sobre os remédios. De autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), o Projeto de Lei 7188/06 determina ainda que as informações devem ser redigidas em linguagem popular, esclarecedora e de fácil compreensão. Os dados podem ser incluídos nos invólucros, caixinhas, envelopes, rótulos ou em qualquer outra embalagem permanente.

    O objetivo da medida é contribuir para que os usuários “tenham certeza da finalidade e da verdadeira utilidade dos medicamentos”, mesmo em caso de extravio da bula. Segundo o texto, as indústrias farmacêuticas continuarão sendo obrigadas a registrar nas bulas todos os dados técnicos e científicos exigidos pela atual legislação.

    Enio Bacci ressalta que muitos medicamentos só podem ser vendidos mediante a apresentação de receitas. Mas, como em alguns casos as receitas são retidas nas farmácias, os consumidores ficam sem informações. O deputado lembra que o uso incorreto de remédios pode causar problemas de saúde.


    Tramitação

    A proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 18 de setembro de 2006)




     

  • Prêmio Sesc de Pintura expõe 40 telas

    O Espaço Cultural Zumbi dos Palmares promove, a partir de hoje, a exposição “Terra Brasilis 2006”, com 40 telas selecionadas no concurso “Prêmio Sesc de Pintura”, realizado anualmente. A exposição fica aberta no corredor de acesso ao Plenário da Câmara até o próximo dia 29, das 9h às 18h.

    A mostra reúne trabalhos de diversos artistas iniciantes e alguns já reconhecidos no meio artístico brasiliense. A tela “O cabaré”, de Lamarques, primeiro lugar no concurso, é um dos destaques.

    O Espaço Cultural Zumbi dos Palmares promove, a partir de hoje, a exposição “Terra Brasilis 2006”, com 40 telas selecionadas no concurso “Prêmio Sesc de Pintura”, realizado anualmente. A exposição fica aberta no corredor de acesso ao Plenário da Câmara até o próximo dia 29, das 9h às 18h.

    A mostra reúne trabalhos de diversos artistas iniciantes e alguns já reconhecidos no meio artístico brasiliense. A tela “O cabaré”, de Lamarques, primeiro lugar no concurso, é um dos destaques. “Os artistas que participam da mostra utilizam desde técnicas tradicionais [óleo sobre tela] até colagens ultra-modernas”, afirma Lelo Tavares, coordenador de Artes Plásticas do Espaço Cultural.

    O Salão do Sesc-DF tem como critério não analisar currículos dos participantes do concurso, mas somente as telas. “Com isso, alguns iniciantes figuram entre os primeiros colocados e os que receberam menção honrosa. O Sesc procura democratizar a participação, dar espaço para os novos artistas”, diz Lelo.


    Galeria

    O Espaço Cultural transformou o corredor em uma galeria de arte, com iluminação direcionada para cada quadro. O resultado final é a criação de um ambiente que desperta o interesse das pessoas que passam pelo local.

    Na exposição “Terra Brasilis 2006” podem ser vistas telas com índios na selva, bandeira brasileira sendo costurada, pescadores, multidões em volta do Congresso Nacional, feiras populares, paisagem da Cidade de Goyaz, automóvel cheio de gente – imagens que simbolizam a vida do povo brasileiro. (Agência Câmara, 18 de setembro de 2006)

  • Aposentadorias podem ser vinculadas à receita da União

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7150/06, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que vincula o reajuste de aposentadorias e pensões da Previdência Social à variação da receita corrente líquida (RCL).

    Receita corrente líquida é o total da receita obtida com a arrecadação tributária da União, subtraídas desse valor as transferências de verbas previstas na Constituição e nas leis para os estados, municípios e Distrito Federal.

    O projeto determina que o reajuste daqueles benefícios seja concedido em percentual igual ou maior à variação da RCL da União no ano anterior.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7150/06, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que vincula o reajuste de aposentadorias e pensões da Previdência Social à variação da receita corrente líquida (RCL).

    Receita corrente líquida é o total da receita obtida com a arrecadação tributária da União, subtraídas desse valor as transferências de verbas previstas na Constituição e nas leis para os estados, municípios e Distrito Federal.

    O projeto determina que o reajuste daqueles benefícios seja concedido em percentual igual ou maior à variação da RCL da União no ano anterior. Atualmente, a lei não vincula o reajuste à variação da RCL.

    O deputado Jair Bolsonaro explica que o projeto visa manter o poder real de compra dos aposentados e pensionistas, que, segundo ele, atualmente recebem ajustes insuficientes do Executivo. “Queremos proporcionar a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas no decorrer dos anos, preservando-lhes de ter, no fim da vida, um decréscimo considerável em sua condição social”, justifica o parlamentar.


    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 3294/97, que trata da atualização dos salários pagos pela Previdência Social. A matéria será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 18 de setembro de 2006)


     

  • Uso do processo civil pode agilizar ação trabalhista

    O Projeto de Lei 7152/06, do deputado Fleury (PTB-SP), autoriza a Justiça do Trabalho a utilizar as normas do direito processual comum quando sua aplicação tornar o desfecho da ação mais rápido do que a legislação processual trabalhista. A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo já permite que o direito processual comum – que rege as ações cíveis – seja usado no processo trabalhista, mas apenas como fonte subsidiária.

    O Projeto de Lei 7152/06, do deputado Fleury (PTB-SP), autoriza a Justiça do Trabalho a utilizar as normas do direito processual comum quando sua aplicação tornar o desfecho da ação mais rápido do que a legislação processual trabalhista. A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo já permite que o direito processual comum – que rege as ações cíveis – seja usado no processo trabalhista, mas apenas como fonte subsidiária. Ou seja, as normas do processo civil só são empregadas no caso de omissão da legislação trabalhista.

    Com o PL 7152, diz Fleury, a Justiça Trabalhista poderá optar por usar o processo comum sempre que for mais conveniente para a celeridade da ação em julgamento, tanto na fase recursal como na de execução.

    “Deste modo, o processo do trabalho também poderá se utilizar dos avanços conseguidos pelo processo comum, sem necessidade de outras tantas alterações legislativas”, disse o deputado.

    Atualmente, as ações que tramitam na Justiça do Trabalho seguem o rito previsto na CLT, que em sete capítulos trata do processo laboral.


    Tramitação

    O PL 7152 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 18 de setembro de 2006)




     

  • Relatório confere audiência sobre ensino profissionalizante

    Relatório da Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel/CNC) apresenta os principais pontos da Audiência Pública realizada pela Comissão Assuntos Sociais – CAS do Senado Federal, em 5 de setembro de 2006, atendendo ao Requerimento nº 34, de 2006-CAS, de autoria do Senador Paulo Paim, com a finalidade de discutir alterações no ensino profissionalizante que poderão vigorar com a aprovação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador (Fundep).


    A instituição do Fundep é sugerida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 274/2003, e pela Proposta de Emend

    Relatório da Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel/CNC) apresenta os principais pontos da Audiência Pública realizada pela Comissão Assuntos Sociais – CAS do Senado Federal, em 5 de setembro de 2006, atendendo ao Requerimento nº 34, de 2006-CAS, de autoria do Senador Paulo Paim, com a finalidade de discutir alterações no ensino profissionalizante que poderão vigorar com a aprovação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador (Fundep).


    A instituição do Fundep é sugerida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 274/2003, e pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2005, ambas de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS). O Fundep prevê a construção de Centros de Educação Profissional sob a responsabilidade dos governos estaduais e de segmentos comunitários.


    Conheça o relatório:


    A Mesa foi composta pelo Relator da Proposta de Emenda, Senador Juvêncio da Fonseca (PSDB/MS); pelo Técnico Industrial da FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos, Sr. Wilson Wanderlei Vieira; pelo Secretário da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Eliezer Moreira Pacheco; pelo Diretor Superintendente da SUEPRO – Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, Prof. Martim Saraiva Barbosa; pelo Coordenador de Ensino Técnico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, Prof. Almério Melquíades de Araújo; pelo Sr. Pedro Lopes de Queiroz, em substituição ao Presidente do COFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Dr. Marcos Túlio de Melo; e pelo Diretor do Instituto Ability Brasil, Dr. Sergio Ricardo Lopes.

    O Técnico Industrial da FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos, Sr. Wilson Wanderlei Vieira, foi o primeiro a pronunciar-se exaltando a importância do ensino técnico, manifestando-se favoravelmente ao PLS 274/2003 e à PEC 24/2005.

    Em seguida, o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Eliezer Moreira Pacheco, parabenizou a iniciativa em nome do Ministério da Educação, ressaltando a importância do Fundef.

    Entretanto, o Prof. Eliezer Moreira Pacheco destacou a necessidade do aumento dos recursos governamentais à educação, pois com o investimento no ensino gera-se renda ao possibilitar a reinserção dos desempregados no mercado de trabalho, sendo, segundo o palestrante, preciso melhorar a articulação entre os setores da educação para que o repasse de verba seja melhor aproveitado.

    Por fim, destacou a importância do Sistema “S” na promoção do ensino técnico profissionalizante, sendo favorável ao fundo que a PEC 24/2005 visa arrecadar para a desenvolvimento da educação técnica e pública.

    O Diretor Superintendente da SUEPRO, Prof. Martim Saraiva Barbosa, foi o terceiro palestrante. Ele defendeu a universalização do ensino básico, desde que com qualidade, ressaltando que o Fundeb é insuficiente para atender essa necessidade.

    Destacou também que o ensino técnico é fundamental para o desenvolvimento regional ao oferecer mão-de-obra qualificada para que indústrias e empresas fixem-se em áreas mais necessitadas, afirmando que a proposta de criação do fundo nacional para educação profissional é uma política pública de suma importância.

    Embora favorável à proposta de emenda, manifestou-se contra o repasse de parte da contribuição do Sistema “S” para esse fundo, pois o SESC, SENAC e SENAI utilizam-se dessa verba na promoção do ensino profissionalizante. Segundo o Prof. Martim Saraiva, seria como “retirar recursos do ensino profissional, para repassar para o ensino profissional”. Ainda de acordo com o representante da SUEPRO, a retirada desse artigo da proposta de emenda resultaria na sua rápida aprovação, pois “retirar recurso do Sistema “S” é ir contra o ensino profissionalizante”.

    Ao final, o Senador Paulo Paim antecipou que o repasse do Sistema “S” já foi discutido entre os membros da comissão e será rejeitado por constituir empecilho à aprovação da proposta de emenda.

    O Prof. Almério Melquíades de Araújo, Coordenador de Ensino Técnico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, foi o quarto palestrante a se pronunciar e declarou que não é dado a devida importância, pelos governos das três esferas do Poder Público, ao ensino profissionalizante, que acabam priorizando o ensino básico e médio.

    Alertou também que o surgimento de novas escolas e faculdades técnicas depende de uma ação conjunta entre os governos locais e iniciativas privadas, juntamente com a reorganização do Fundeb.

    O Prof. Almério Melquíades defendeu as descentralização do Sistema “S” e afirmou que a educação técnica é uma complementação da educação média e básica.

    Em seguida, foi a vez do Sr. Pedro Lopes de Queiroz, representante do COFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, manifestar-se favorável ao projeto e parabenizar o Senador Paulo Paim pela iniciativa.

    O Diretor do Instituto Ability Brasil, Dr. Sergio Ricardo Lopes, foi o último palestrante a pronunciar-se. Ele alertou para a necessidade de se investir não só nas sociedades civis organizadas, mas, principalmente, na periferia dos grandes centros urbanos.

    O Senador Juvêncio da Fonseca (PSDB/MS), Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), entregou parecer favorável à proposta e destacou a importância em se preservar o Sistema “S” como meio de desenvolvimento da juventude, mostrando-se contrário a qualquer iniciativa que o prejudique.

    Há um clima muito favorável para a aprovação da PEC 24/2005 na forma do Parecer do Relator Juvêncio, que mantém os recursos do Sistema “S”, recebendo o apoio dos senadores Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC) e Roberto Cavalcanti (PRB/PB), e também da Deputada Luiza Erundina (PSB/SP). Se aprovada, a Proposta de Emenda será encaminhada à Câmara dos Deputados sob a liderança dos deputados Alex Canziani (PTB/PR) e Luiza Erundina. (CNC, 18 de setembro de 2006)




     

  • Projetos reduzem impostos incidentes sobre cesta básica

    Aguardam decisão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projetos de resolução do presidente do Senado, Renan Calheiros, e do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) destinados a reduzir e uniformizar a alíquota mínima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre os produtos da cesta básica.


    Os dois projetos (PRS 71/03 e PRS 41/02) objetivam minorar os efeitos da má distribuição de renda no país, em razão do peso dos impostos no orçamento das famílias de baixo poder aquisitivo.

    Aguardam decisão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projetos de resolução do presidente do Senado, Renan Calheiros, e do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) destinados a reduzir e uniformizar a alíquota mínima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre os produtos da cesta básica.


    Os dois projetos (PRS 71/03 e PRS 41/02) objetivam minorar os efeitos da má distribuição de renda no país, em razão do peso dos impostos no orçamento das famílias de baixo poder aquisitivo. Da mesma forma, visam uniformizar, na tributação dos produtos da cesta básica, a cobrança de um imposto que, em cada estado, tem alíquota diferente.


    De acordo com o artigo 155 da Constituição, cabe aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços, mas é facultado ao Senado, mediante resolução, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas e fixar alíquotas máximas nas mesmas operações, quando for necessário resolver conflito que envolva interesse de estados.


    A redução de alíquotas do ICMS é fator de disputa entre os estados, na luta para manter o nível de emprego, favorecer a produção e facilitar a compra de produtos pelo consumidor final. Na justificação do projeto, o presidente do Senado reconhece que diversas unidades da Federação já praticam a redução da base de cálculo das alíquotas internas, embora ainda não exista um procedimento uniforme, o que poderá ocorrer com a aprovação de uma resolução do Senado sobre o assunto.


    Renan diz que, com esse projeto, será possível minorar o sofrimento das camadas mais pobres da população e permitir o acesso dos desempregados e miseráveis a produtos essenciais à sobrevivência.


    Também Ramez Tebet diz, na justificação do seu projeto, que o barateamento dos produtos alimentícios de consumo popular deve ser prioridade de qualquer política social destinada à melhoria da qualidade de vida dos mais pobres. Na opinião de Tebet, se o cidadão não tiver condições de alimentar-se dignamente, a cidadania é simples figura de retórica. (Agência Senado, 15 de setembro de 2006)


     

  • Balança comercial brasileira acumula superávit de US$ 31,732 bilhões no ano (18/09/2006)

    Resultado de exportações da ordem de US$ 3,119 bilhões e de importações de US$ 1,836 bilhão, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,283 bilhão na terceira semana de agosto. No acumulado do mês, o saldo é positivo em US$ 2,104 bilhões.


    No ano, a balança comercial é superavitária em US$ 31,732 bilhões, o que representa um crescimento de 2,39% na comparação com o mesmo período de 2005.

    Resultado de exportações da ordem de US$ 3,119 bilhões e de importações de US$ 1,836 bilhão, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,283 bilhão na terceira semana de agosto. No acumulado do mês, o saldo é positivo em US$ 2,104 bilhões.


    No ano, a balança comercial é superavitária em US$ 31,732 bilhões, o que representa um crescimento de 2,39% na comparação com o mesmo período de 2005. As vendas ao exterior somam US$ 94,293 bilhões – ou uma alta de 15,2%. As compras de produtos importados foram 23% maiores do que as realizadas até este período de 2005, e somam este ano US$ 62,561 bilhões.


     

  • Apenas 7,7% da população possuem diploma universitário (18/09/2006)

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgada pelo IBGE na semana passada, mostra que apenas 7,7% dos brasileiros com mais de 23 anos possuem diploma universitário.


    Ainda que o Censo da Educação Superior, do Ministério da Educação, revele que o número de matrículas passou de 1,8 milhão para 4,2 milhões de alunos entre 1995 a 2004 (um crescimento de 136%), a proporção da população com nível superior ainda é muito baixa.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgada pelo IBGE na semana passada, mostra que apenas 7,7% dos brasileiros com mais de 23 anos possuem diploma universitário.


    Ainda que o Censo da Educação Superior, do Ministério da Educação, revele que o número de matrículas passou de 1,8 milhão para 4,2 milhões de alunos entre 1995 a 2004 (um crescimento de 136%), a proporção da população com nível superior ainda é muito baixa. Estudo realizado pelo Observatório Universitário mostra que apenas 27% dos profissionais com cargo de chefia (dirigentes, diretores ou gerentes de empresas públicas ou privadas) têm formação universitária.

  • Telefonia celular já possui quase 95 milhões de clientes no Brasil (18/09/2006)

    O número de linhas telefônicas celulares atingiu 94,5 milhões em agosto, em um crescimento de quase 2% ao mês. Em julho, 93,046 milhões de pessoas possuíam telefones móveis. Nos últimos meses, o crescimento do número destes aparelhos foi de 20,2% – ou de 78,9 milhões em agosto de 2005 para 94,9 milhões no mês passado. Entre janeiro e agosto deste ano foram habilitados 8,6 milhões de novos celulares.

    O número de linhas telefônicas celulares atingiu 94,5 milhões em agosto, em um crescimento de quase 2% ao mês. Em julho, 93,046 milhões de pessoas possuíam telefones móveis. Nos últimos meses, o crescimento do número destes aparelhos foi de 20,2% – ou de 78,9 milhões em agosto de 2005 para 94,9 milhões no mês passado. Entre janeiro e agosto deste ano foram habilitados 8,6 milhões de novos celulares.

  • Parcerias público-privadas: quem garante?

    Embora seja clara a necessidade de conjugação de esforços públicos e privados em investimentos de infra-estrutura no Brasil, é fundamental para o sucesso das parcerias público-privadas (PPPs) que os agentes econômicos tenham a dimensão dos riscos que o negócio possui, incluindo o risco regulatório.

    Embora seja clara a necessidade de conjugação de esforços públicos e privados em investimentos de infra-estrutura no Brasil, é fundamental para o sucesso das parcerias público-privadas (PPPs) que os agentes econômicos tenham a dimensão dos riscos que o negócio possui, incluindo o risco regulatório. Não se trata de um julgamento ideológico da Lei nº 11.079, de 2004, mas de avaliação concreta dos riscos jurídicos decorrentes da conformação da lei com a Constituição Federal.




    Ninguém recomendará que a sua empresa invista, no mínimo, R$ 20 milhões de recursos próprios em obra ou serviço público por até 35 anos – quase nove mandatos eletivos – sem garantias sólidas de que o Estado a ressarcirá, contra todo o risco de calote estatal. Se nossa recente experiência nas tradicionais concessões de serviços públicos já é marcada por instabilidades geradas pelas mudanças de humor dos governantes ao longo do período de concessão, que acarretam o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, tanto mais se dirá das concessões pelas PPPs. A solidez jurídica do chamado marco regulatório é fundamental.




    Há na Lei das PPPs uma série de aspectos muito combatidos e as polêmicas que já provocam certamente irão alcançar o Poder Judiciário. Tão logo comecem as assinaturas das primeiras parcerias, o modelo da Lei nº 11.079 será posto à prova. É importante, assim, levar em consideração a questão das garantias, um dos pontos-chave do novo modelo.




    Uma PPP nada mais é que um mecanismo de financiamento privado e de longo prazo do Estado: este não podendo tomar recursos privados, em virtude da exaustão de sua capacidade de endividamento, contrata terceiros que tomarão esses recursos, farão a obra ou a infra-estrutura contratada e a explorarão por período de até 35 anos.




    A matéria é de direito financeiro, para a qual a Constituição Federal exige lei complementar, e não lei ordinária, como é o caso da Lei nº 11.079, o que acaba de ser reforçado pela recente Portaria nº 614, de 2006. Caso o Poder Judiciário reconheça que as PPPs têm natureza jurídica de finanças públicas, forçoso seria reconhecer a inconstitucionalidade da Lei nº 11.079 e, conseqüentemente, a nulidade das licitações e dos contratos feitos com base na legislação.




    Na Lei das PPPs há uma evidente preocupação em se estabelecer uma rede de garantias em favor do particular, principalmente pelo vulto do investimento e do longo prazo do empreendimento, o que pode influir na relação administração-concessionário. Assim, sem um adequado sistema de garantias em favor do contratado, este teria de se fiar unicamente no senso de responsabilidade de quem elabora o orçamento público para que seu empreendimento receba os pagamentos pelo Estado.




    Para que o cumprimento do contrato de parceria fique imune a injunções políticas, a Lei das PPPs criou um sistema legal de garantias peculiar, aplicável somente às parcerias, mas sem qualquer relação com o regime comum de satisfação de créditos contra o poder público, o chamado sistema de precatórios. Em síntese, a Lei nº 11.079 permite que a administração vincule receitas públicas e institua fundos especiais (bens, dinheiro, títulos etc.) para garantir o parceiro privado contra o calote do parceiro público.




    Porém, de acordo com o artigo 163, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, a concessão de garantias por entidades públicas é matéria que só pode ser tratada por lei complementar, como aconteceu com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, a Lei das PPPs não é lei complementar – é lei ordinária – e por isso seria inconstitucional todo o sistema de garantias por ela previsto. Além disso, o sistema das garantias estabelecido pela legislação não poderia ser aplicado porque estabelece um sistema privilegiado para a satisfação de créditos em favor daqueles que têm contratos de PPP, em prejuízo daqueles que estão hoje nas filas dos precatórios judiciais. Isso pode ser entendido como afronta ao princípio constitucional da igualdade e burla a fila dos precatórios.




    O sistema de garantias das PPPs vem sendo posto em dúvida porque a Constituição Federal não admite que bens e receitas da administração pública sejam dados em garantia nos moldes do processo privado de execução de crédito – a não ser as garantias em operações de crédito que envolvam exclusivamente as pessoas políticas: União, Estados, Distrito Federal e municípios.




    De nada serviria, então, a organização de um fundo garantidor de PPPs privado, conforme previsto na Lei nº 11.079, porque isso pode ser visto como burla à Constituição: o Estado é Estado e a lógica impede que seja assemelhado aos particulares só para efeitos da Lei das PPPs. Então, se os contratos de PPPs previrem garantias nos termos da Lei nº 11.079, elas não poderão posteriormente ser executadas caso o Estado venha a descumprir as suas obrigações de pagamento, porque a lei que as previu seria inconstitucional, por ofender também o artigo 100 da Constituição Federal. E a declaração de inconstitucionalidade da lei, por simples ação popular ou ação civil pública, impossibilitaria a aplicação completa da legislação, porque os vícios atingem a Lei nº 11.079 exatamente naquilo que ela tem de mais importante: o seu sistema de garantias.




    Enfim, a Lei nº 11.079 apresenta aspectos constitucionais muito polêmicos e combatidos e, embora nela se veja um importante instrumento de captação de investimentos privados, é necessário sejam avaliados todos os riscos envolvidos em sua aplicação – e os riscos jurídicos em especial. Será que o marco regulatório, no caso das PPPs, realmente garante o investidor?


    Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira é advogado, mestre em direito do Estado e doutorando em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e ex-secretário de negócios jurídicos do município de São Paulo