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  • Carga tributária e dívida pública (A Gazeta, 21/07/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    As questões relativas à carga tributária e à dívida pública, essencialmente interligadas, continuam monotonamente a fazer parte das preocupações do empresariado nacional. A relação Impostos/PIB que, na passagem da década dos anos 1980 para a década dos anos 1990, se situava em torno de 25/26% , relação compatível com o estágio intermédio de desenvolvimento de uma economia como a brasileira, está hoje acima de 34% do PIB.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    As questões relativas à carga tributária e à dívida pública, essencialmente interligadas, continuam monotonamente a fazer parte das preocupações do empresariado nacional. A relação Impostos/PIB que, na passagem da década dos anos 1980 para a década dos anos 1990, se situava em torno de 25/26% , relação compatível com o estágio intermédio de desenvolvimento de uma economia como a brasileira, está hoje acima de 34% do PIB. Dez pontos de percentagem acrescidos à carga tributária, em pouco mais de dez anos.


    As razões desse espantoso crescimento são bem conhecidas e, basicamente, têm sua origem na Constituição Federal de 1988, cujo sistema de repartição de rendas tributárias privilegiou estados e municípios. O Governo da União reagiu contra a perda de receita, criando um conjunto de contribuições, em cascata, excluídos, por definição, da partilha com os demais entes federativos.


    Esses tributos, cuja cobrança sobre a produção é de natureza cumulativa, representaram uma piora na qualidade do sistema tributário. Sistema, em si mesmo ruim, quando se verifica que a incidência dos impostos sobre a produção e o consumo, comparativamente ao imposto sobre a renda, numa proporção de 60/30% da arrecadação total, faz com que o modelo tributário seja de natureza fortemente regressiva.


    Essas contribuições, com incidência em cascata, não são, do ponto de vista estritamente econômico, tributos adequados para impulsionar a produção de bens e a oferta de serviços, eis que geram distorções sobre o uso dos recursos produtivos e limitam a capacidade concorrencial das empresas nacionais.


    Num estudo realizado por economistas do BNDES, as três contribuições sociais cobradas pela União, a COFINS, cobrada dos empregadores, como um todo para financiar a Seguridade Social, bem assim o PIS e a CPMF, ambos com destinação difusa, somam uma carga direta de mais de 4% sobre o faturamento das empresas. Desdobrada setorialmente, para o Comércio, essa carga alcança 5,4%. Não é demais assinalar que, em períodos de estagnação econômica, como o que ora atravessa o País, essas percentagens, como é o caso do Comércio, podem exceder as margens de lucro da maioria das empresas.


    O fato é que por este ou aquele motivo, – a reação da União à perda de receita,as mudanças na sistemática de cobrança, a maior eficiência da máquina fiscal – a arrecadação, de acordo com o noticiário do cotidiano, não cessa de aumentar, aumento esse que é fonte de perplexidade para o comum dos mortais.


    Há duas razões para essa perplexidade. A primeira reside nas privatizações que, transferindo empresas estatais pouco eficientes ou deficitárias, para o setor privado, teriam o condão de aliviar a pressão sobre as arcas do Tesouro. E a segunda porque, não obstante esse alívio e o aumento de arrecadação, o endividamento do setor público passou, em poucos anos, de 30% para um valor, já agora alarmante, de 55/56% do PIB.


    Às vésperas da eleição presidencial, são múltiplas as explicações dos analistas, ora responsabilizando as sucessivas crises de origem externa, ora apontando as elevadas taxas de juros para garantir o necessário ingresso de capitais ou culpando a desvalorização cambial.


    Essas explicações, entretanto, não satisfazem o eleitor mais letrado, quando posto diante do que considera uma equação perversa: de um lado, a eliminação dos gastos com empresas estatais deficitárias e os recordes constantes de arrecadação de impostos; de outro, o aumento meteórico do endividamento público.


    Reduzir a carga tributária a níveis toleráveis pela sociedade e conter o dreno do endividamento, interno e externo será um dos desafios de maior relevância para os novos governantes. Neste instante é quase um enigma. A questão é como resolvê-lo.


    Publicado no jornal A Gazeta de 21/07/2002, Caderno Opinião, pág. 4.

  • Reforma tributária (Jornal do Commercio, 20/07/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    É evidente que o sistema tributário nacional criado em 1967 esgotou suas possibilidades e, mais que isso, passou a constituir um grande obstáculo contra a economia nacional, que não tem como voltar a crescer ao ritmo tradicional de 7%, sob o peso de uma carga tributária de cerca de um Terço do PIB nacional.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    É evidente que o sistema tributário nacional criado em 1967 esgotou suas possibilidades e, mais que isso, passou a constituir um grande obstáculo contra a economia nacional, que não tem como voltar a crescer ao ritmo tradicional de 7%, sob o peso de uma carga tributária de cerca de um Terço do PIB nacional. No contexto do processo de globalização, que vai derrubando as fronteiras internacionais, o nosso sistema tributário representa um elevado custo para as exportações brasileiras, ao mesmo tempo em que favorece, absurdamente, a entrada de produtos estrangeiros, em vantajosa situação de competição com os produtos nacionais. Não é preciso ir além desta constatação para explicar a razão do forte crescimento das importações, em detrimento da indústria e do trabalho nacionais.Os representantes da Ação Empresarial, que congrega as Confederações Nacionais do setor privado, assim como inúmeras outras entidades de classe da área empresarial, mantiveram com as autoridades do Governo e membros do Congresso Nacional dezenas de reuniões para discutir as distorções do sistema atual e sugerir medidas. Tudo  sem qualquer proveito, eis que, em princípio, foram consagradas as seguintes premissas:1 – a carga tributária não pode diminuir;2 – a simplificação do sistema, mediante federalização do ICMS, não é aceita pelos Governadores (leia-se: fiscais estaduais); e3 – a isonomia competitiva, significando a extinção dos tributos em cascata (PIS, COFINS, CPMF), é obstinadamente recusada pelo Ministério da Fazenda.Assim sendo, não existe vontade política para fazer uma reforma tributária decente e o jeito é engolir o sapo das sucessivas criações de novas taxas e contribuições, que o Governo, continuamente, vai impondo sobre a sociedade. Em meio a toda essa confusão, o Presidente Fernando Henrique convocou seus auxiliares para reexaminar o assunto, com vistas a preparar o que passou a ser chamado de “reforma fatiada”. Está claro que isso não reforma nada, porém, deve-se destacar uma iniciativa que poderá produzir algum resultado positivo, na área externa.  Trata-se do Projeto de Emenda Constitucional nº 277/2000, enviado ao Congresso no final do ano passado, segundo o qual o PIS e a COFINS não incidirão sobre as exportações, mas, sim, sobre as importações. É uma proposta do tipo “meia sola”, mas já é alguma coisa. Falta, então, que o Presidente Fernando Henrique convoque todos os seus auxiliares para trabalharem junto ao Congresso Nacional e obter sua aprovação.Enquanto isso não for feito, as nossas exportações vão continuar se arrastando e o mercado nacional inundado de produtos estrangeiroNo ano passado, as nossas contas externas apresentaram um resultado pífio, registrando um déficit de US$ 697 milhões na balança comercial, quando deveria oferecer um superávit de pelo menos US$ 5 bilhões, para compensar, em parte, o saldo pesadamente negativo da conta Serviços. No último mês de janeiro, tivemos um incrível déficit de US$ 479 milhões, demonstração evidente de que o grau de vulnerabilidade das contas externas continua presente, podendo agravar-se no decorrer do ano e, até mesmo, provocar uma crise cambial.Por todas essas razões, é inaceitável a passividade do Governo, principalmente do Ministério da Fazenda, em relação a esse angustioso problema, que poderá se transformar no maior insucesso da atual Administração.


    Publicado no Jornal do Commercio de 18 e 19/02/2001, Caderno Perspectivas, pág. A-18.

  • O desafio de governar o Brasil (Jornal do Commercio, 06/07/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O novo Presidente da República, qualquer que seja o eleito, terá de enfrentar um enorme desafio para colocar o país na rota do crescimento econômico, com relativa estabilidade monetária.


    Esse desafio será ainda maior depois que as agências de classificação de risco como a Standard & Poor´s, Fitch e Moody´s rebaixaram a posição do Brasil, movidas, em grande parte, ao que tudo indica, pelas incertezas do ano eleitoral e pelas declarações difusas e até incoerentes

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O novo Presidente da República, qualquer que seja o eleito, terá de enfrentar um enorme desafio para colocar o país na rota do crescimento econômico, com relativa estabilidade monetária.


    Esse desafio será ainda maior depois que as agências de classificação de risco como a Standard & Poor´s, Fitch e Moody´s rebaixaram a posição do Brasil, movidas, em grande parte, ao que tudo indica, pelas incertezas do ano eleitoral e pelas declarações difusas e até incoerentes de candidatos. Entretanto, é forçoso reconhecer que os “fundamentos” da economia não são tão sólidos como desejariam as autoridades da área econômica e financeira.


    Do ponto de vista econômico-financeiro, os elementos de risco que levam essas agências a rebaixarem a classificação dada ao Brasil estão centrados na relação dívida pública/produto interno e na forte dependência do País ao investimento estrangeiro, para fechar o déficit das transações correntes do balanço de pagamentos.


    Há alguns aspectos dessas avaliações que não se pode negar. Com efeito, a dívida pública, que em janeiro de 1995, quando da posse do atual Presidente da República, correspondia a 30% do PIB, situa-se hoje ao redor dos 55%. Estamos falando de algo equivalente a 250 bilhões de dólares, cuja garantia de rolagem futura significa abandonar qualquer idéia de quebra das regras contratuais, mantendo, ao mesmo tempo, uma política de rigorosa austeridade fiscal. Quando se fala em superávit primário das contas publicas, o propósito é o de evitar que a relação dívida interna/PIB cresça além dessa relação, que já se situa em nível crítico.


    Do lado externo, os saldos negativos na balança comercial, em grande parte gerados pela rigidez da política de sobrevalorização cambial, que se estendeu até princípios de 1999, resultaram na necessidade de um ingresso vultoso de capitais de risco, para compensar o déficit em conta corrente. Entre 1994 e 1999, as entradas totais de investimentos diretos passaram de 9,6 bilhões para 31,2 bilhões de dólares. E´ mais do que óbvio que tal tendência não poderia continuar indefinidamente. Com sorte, num contexto de reversão dos saldos do balanço de comércio para uma cifra positiva de 5 bilhões de dólares, no fechamento do ano, será possível contar com novas entradas de investimento direto ao redor de 16/18 bilhões de dólares, conforme as previsões oficiais.


    A vulnerabilidade atual da economia brasileira é evidente. O país foi afetado pelas sucessivas crises que abalaram o México, o Sudeste Asiático, a Rússia e, mais recentemente, a Argentina. As autoridades brasileiras tiveram de atuar defensivamente e a brutal elevação dos juros é um bom exemplo. Nesse contexto de fatores externos negativos, a economia brasileira não está infensa aos efeitos de uma reação em cadeia, provocada não só pela situação argentina como por um surto mundial de protecionismo. A crise Argentina já está, também, afetando as economias do México, do Uruguai e talvez do Chile.


    A vulnerabilidade atual da economia brasileira é evidente. O país foi afetado pelas sucessivas crises que abalaram o México, o Sudeste Asiático, a Rússia e, mais recentemente, a Argentina. As autoridades brasileiras tiveram de atuar defensivamente e a brutal elevação dos juros é um bom exemplo. Nesse contexto de fatores externos negativos, a economia brasileira não está infensa aos efeitos de uma reação em cadeia, provocada não só pela situação argentina como por um surto mundial de protecionismo. A crise Argentina já está, também, afetando as economias do México, do Uruguai e talvez do Chile.


    Ao lado dessas dificuldades que não podem ser vencidas da noite para o dia, existem dificuldades adicionais que emergem dos embates próprios das campanhas eleitorais. Não deixa, portanto, de ser um sinal alvissareiro, emitido pelo candidato hoje à frente das sondagens eleitorais, o reconhecimento de que a mudança gradual de direção é melhor para o País do que a ruptura voluntarista e ideológica.


    O candidato que for eleito, num governo necessariamente de coalizão, terá, na verdade, pouca margem de manobra, mais por absoluta necessidade de apoio do que por convicção doutrinária. Daí que estamos vendo proclamados por todos eles, o compromisso com o objetivo da inflação baixa, com a estabilidade da dívida interna e o respeito às relações contratuais, internas e externas. Assim se reduz a possibilidade de que o risco argentino possa inserir-se no risco Brasil. O Brasil tem três sólidos mecanismos de defesa, a seu favor, que são o sistema de câmbio flutuante, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a solidez do sistema bancário nacional. Eles fazem a diferença.


    Publicado no Jornal do Commercio de 06/07/2002, Caderno Perspectivas, pág. A-16.

  • Rumos do comércio internacional (Jornal do Commercio, 21/06/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Recentemente, as três personalidades que estão à frente das principais instituições multilaterais de cooperação econômica juntaram sua vozes, para condenar a ressurgência do protecionismo no comércio internacional.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Recentemente, as três personalidades que estão à frente das principais instituições multilaterais de cooperação econômica juntaram sua vozes, para condenar a ressurgência do protecionismo no comércio internacional. De acordo com James Wolfensohn, Presidente do Banco Mundial, Horst Köhler, Diretor –Gerente do Fundo Monetário Internacional e Mike Moore, Diretor Geral da Organização Mundial do Comércio, as crescentes manifestações de protecionismo entorpecem o crescimento econômico mundial, atrasam as reformas econômicas e postergam a abertura dos mercados.


    O que existe por detrás dessa tomada de posição é, na verdade, uma condenação, ainda que feita por via oblíqua, das decisões tomadas pelo governo dos Estados Unidos para expandir internamente os subsídios agrícolas e reduzir as importações de aço. O comunicado conjunto, assinado por Wolfensohn, Köhler e Moore, revela o temor de uma reação em cadeia que, alcançando uma escala mundial, comprometeria, sobretudo, os países ditos em vias de desenvolvimento. Isso não significa, apenas, repetir o quadro permanente de perdas nas relações de trocas entre países centrais e países periféricos, como dizia Raul Prebisch, haja vista que o Japão acaba de notificar a OMC sobre sua decisão de impor vultosas sanções aos Estados Unidos, como retaliação às tarifas americanas incidentes sobre o aço. Analogamente, a União Européia pretende impor sanções sobre uma ampla gama de produtos provenientes dos Estados Unidos que incluem, além do aço, têxteis e frutas.


    Essas ações comprometem a rodada de negociações tarifárias que teve início na reunião da OMC, em Doha, em novembro passado. Há nisso tudo um aparente paradoxo. Como será possível, para as lideranças políticas dos países de economia em desenvolvimento, os países ditos emergentes, aceitar e proclamar as vantagens apregoadas pela teoria do livre comércio, quando o exemplo das economias líderes aponta na direção oposta, da proteção aos mercados nacionais?


    Para o Brasil, as restrições impostas pelos Estados Unidos à importação de têxteis, aço, gasolina, suco de laranja etc… só fazem aumentar as reservas mentais com as quais recebemos, governo e empresariado, a proposta de criação no hemisfério de uma área de livre comércio, a ALCA. Se os parceiros do Norte se fecham para nossos produtos de exportação, em domínios nos quais somos claramente competitivos, que dirá, então, da contrapartida que o Brasil esperaria de uma maior abertura comercial, em termos de transferência de tecnologia de ponta, sem a qual o país estaria condenado a produzir e exportar produtos primários, matérias primas e manufaturas intermediárias?


    Às vésperas das eleições gerais, nas quais está em jogo a Presidência da República, há uma clara consciência entre os candidatos e os partidos políticos em relação à fragilidade externa de nossa economia, decorrente de nossa extrema dependência de capital estrangeiro, para fechar a brecha do balanço de pagamentos em conta corrente. Sem uma robusta expansão de nossas exportações, o protecionismo das economias líderes faz do nosso país refém do nível de liquidez internacional e dita o ritmo do nosso desenvolvimento. Menos por convicção e mais por absoluta necessidade, a política comercial do próximo Presidente da República será forçosamente de caráter defensivo. Esta será a marca da nova política industrial inserida nos rumos do comércio internacional.


    Publicado no Jornal do Commercio de 21/06/2002, Caderno Perspectivas, pág. A-18.

  • A reforma da contribuição ao PIS (Jornal do Commercio, 07/06/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Depois de vários anos de frustrações e decepções, a prometida reforma tributária, considerada como indispensável ao ajuste fiscal e realmente necessária para o desenvolvimento econômico e social do País, acabou resumida a um modesto projeto de lei, com o objetivo de alterar a base de cálculo da Contribuição ao PIS, de forma a retirar-lhe o efeito cumulativo, ou, como é mais conhecido, o efeito “cascata”, e transformá-la numa espécie de imposto sobre valor agregado.

    Seg

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Depois de vários anos de frustrações e decepções, a prometida reforma tributária, considerada como indispensável ao ajuste fiscal e realmente necessária para o desenvolvimento econômico e social do País, acabou resumida a um modesto projeto de lei, com o objetivo de alterar a base de cálculo da Contribuição ao PIS, de forma a retirar-lhe o efeito cumulativo, ou, como é mais conhecido, o efeito “cascata”, e transformá-la numa espécie de imposto sobre valor agregado.

    Segundo o Governo, a modificação proposta não visaria um aumento da carga tributária, nem a melhoria da arrecadação. Serviria apenas como uma espécie de laboratório experimental, para verificar o efeito da transformação proposta sobre a arrecadação federal (R$11,3 bilhões em 2001), os preços em geral e a estabilidade da moeda nacional. A experiência permitiria ao Fisco avaliar os efeitos de uma futura fusão do IPI e do próprio ICMS com a COFINS e o PIS.


    Na base de cálculo, hoje representada pelo faturamento ou receita da pessoa jurídica, será admitido um “desconto”, de molde a eliminar o “efeito cascata”. O processo não é simples. Mensalmente, o contribuinte: 1º) terá de somar todas as suas receitas; 2º) sobre essa soma (base de cálculo da incidência da contribuição) aplicará uma alíquota de 1,65% (hoje, a alíquota é de 0,65%), encontrando, como resultado, o valor inicial da contribuição; 3º) paralelamente, efetuará a soma dos valores dos bens adquiridos para revenda, dos insumos adquiridos, de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, das despesas financeiras e de outras parcelas; 4º) sobre essa segunda soma aplicará a mesma alíquota de 1,65%, encontrando o desconto permitido; 5º) finalmente, subtrairá do valor inicial da contribuição o valor do desconto, encontrando, assim, o valor da contribuição a ser recolhido à Receita Federal. Será permitida a manutenção do crédito para utilização nos meses subsequentes, mas restrita à compensação com o valor da própria contribuição. Já as empresas exportadoras poderão utilizá-lo na compensação com os demais tributos e obter o ressarcimento em dinheiro.


    Na prática, o valor da Contribuição mensal poderá ser inferior ao atual, no caso das grandes empresas comerciais ou prestadoras de serviço, que, de modo geral, possuem estreita margem de lucro. Todavia, será certamente maior para as empresas comerciais de bens e serviços, de médio porte, que não possam optar pelo SIMPLES, nem pelo lucro presumido. Os optantes por essas sistemáticas ficarão fora do alcance das inovações, como também as cooperativas, as instituições financeiras e os casos de substituição tributária.


    Por outro lado, é induvidoso que esse projeto aumentará a já insuportável burocracia fiscal, uma vez que obrigará as pessoas jurídicas contribuintes à criação de mais uma escrita fiscal (diferente das relativas ao IPI e ao ICMS).


    O projeto, além de redigido sem clareza, contem duas impropriedades. A primeira, ao incluir na base de cálculo da contribuição, não só as receitas decorrentes de operações em conta própria, mas também as derivadas de operações em conta alheia (vendas em consignação, comissão mercantil etc.), assim se contrapondo à própria legislação do imposto de renda e criando uma dupla incidência sobre uma mesma receita. A segunda, ao estabelecer o tratamento dos estoques de mercadorias existentes no dia em que a nova lei passar a produzir efeitos. No cálculo do desconto das mercadorias adquiridas para revenda, a alíquota aplicável sobre o valor dos estoques será a de 0,65% e não, conforme a regra geral, a de 1,65%. Dessa forma, será mantido o efeito cascata na parte da receita proveniente da revenda dessas mercadorias. O crédito terá de ser utilizado em doze meses.


    Inobstante os aspectos favoráveis (transformação de uma incidência em cascata em incidência sobre o valor agregado) e dos louváveis esforços dos ilustres e competentes Deputados Delfim Netto e Mussa Demes, respectivamente presidente e relator da Comissão Especial que estudou a proposta, a classe comercial de bens e serviços sente-se obrigada a manifestar suas restrições ao projeto, pelo fato de desconsiderar dois princípios basilares à reforma: redução da carga tributária e simplificação do sistema. A proposta, se de um lado reduz o efeito “cascata”, de outro aumenta a carga tributária e a burocracia fiscal.


    Afinal, não é mais hora de fazer experiências. Já houve muito tempo para estudos e análises. A SRF, o BNDES, o IPEA e os especialistas do setor privado já elaboraram numerosos anteprojetos e diversas simulações. Falta, apenas, a decisão política para a concretização de uma verdadeira reforma tributária, orientada pela redução da carga tributária, do número de tributos e da burocracia fiscal e adoção de um sistema de fácil compreensão e aplicação, que evite controvérsias e permita ao contribuinte planejar suas atividades e seus negócios e calcular seus custos.


    Publicado no Jornal do Commercio de 07/06/2002, Caderno Perspectivas, pág. A-17

  • Evolução do comércio varejista (Jornal do Commercio, 16/05/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O cenário que, no momento, se vislumbra para o futuro do comércio varejista implica fundamentalmente três questões básicas: 1) a problemática da pequena e média empresa frente a organizações de grande porte; 2) a concentração de estabelecimentos varejistas em amplos espaços planejados para atendimento ao consumidor, tais como os “shoping centers”; e 3) a aplicação crescente de recursos tecnológicos da informática.


    As grandes empresas do varejo, após crescerem fortem

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O cenário que, no momento, se vislumbra para o futuro do comércio varejista implica fundamentalmente três questões básicas: 1) a problemática da pequena e média empresa frente a organizações de grande porte; 2) a concentração de estabelecimentos varejistas em amplos espaços planejados para atendimento ao consumidor, tais como os “shoping centers”; e 3) a aplicação crescente de recursos tecnológicos da informática.


    As grandes empresas do varejo, após crescerem fortemente no mercado interno, voltaram-se para o exterior, dentro de um processo de globalização cada vez mais nítido. Muitas delas colocam-se, hoje, entre as maiores empresas do mundo, rivalizando ou ultrapassando as grandes indústrias, em termos de operações globais. A WalMart, cadeia de lojas de descontos que se tornou a principal varejista do mundo, tem vendas maiores do que qualquer um de seus fornecedores, com um faturamento que, em 1999, foi o quarto maior entre todas as empresas norte-americanas. Na Europa, alguns varejistas no ramo de alimentação têm vendas maiores do que qualquer produtor, exceto Nestlé e Unilever.


    Uma cadeia de varejistas de capital fechado, das mais famosas na Alemanha, a Metro, transformou-se na maior vendedora de computadores da Europa, nos seus principais pontos-de-venda em toda a região, onde o produto é comprado em lojas de departamentos e transportado pelo cliente, no sistema pague e leve.


    J. C. Penney, loja de departamentos norte-americana, compra seus produtos de fornecedores espalhados por cinqüenta países e a Saks, uma cadeia de lojas de departamentos americana de médio porte, tornou-se a segunda maior cliente de fretamento de cargas da American Airlines. Nos Estados Unidos, muitas das principais empresas com melhor desempenho no mercado acionário, nos últimos vinte anos, são varejistas.


    O segundo ponto envolve tendências reais recentes e surge das mudanças na maneira como bens e serviços chegam ao consumidor. Há algum tempo atrás, a cadeia de distribuição costumava ser controlada por fabricantes e atacadistas. O varejista era apenas um elo, para fazer chegar a mercadoria ao consumidor, mediante a vantagem de sua proximidade com o cliente. Os fabricantes é que decidiam que tipo de produto estava disponível e, em muitos países, a que preço esses produtos podiam ser vendidos ao público.


    Esse sistema de distribuição, hoje, está sendo derrubado. A tradicional cadeia de fornecimento, fortalecida pelo impulso manufatureiro, está se tornando uma cadeia de demanda, conduzida pela exigência do consumidor. Mesmo no Japão, onde um labirinto de intermediários mantém os preços altos, permitindo que centenas de milhares de pequenas lojas sobrevivam, os varejistas mais competitivos começaram a importar produtos diretamente das fábricas.


    Os varejistas conseguiram ganhar o controle sobre a distribuição não só porque decidiram a que preço os produtos são vendidos, mas, também, porque tanto as lojas individuais tradicionais, como as pequenas empresas de varejo se tornaram bem maiores e mais eficientes. Hoje, elas podem comprar em grande volume e realizar economias de escala, graças, principalmente aos avanços no campo dos transporte e da tecnologia da informação.


    Alguns negociantes, estabelecidos de longa data, sobreviveram a essas mudanças e conseguiram manter uma clientela fiel, oferecendo-lhes um serviço personalizado e a preços mais baixos. Mas, como regra geral, as grandes empresas vão impondo seu estilo de negócios, reduzindo seus custos.


    O terceiro capítulo na evolução do comércio varejista decorre do ingresso na tecnologia da informação e sua aplicação na administração de uma loja, na logística e na cadeia de distribuição. Sistemas de computadores sofisticados, instalados durante estes últimos quinze anos, podem informar instantaneamente aos varejistas sobre o que estão sendo vendidos em cada uma das centenas de lojas, quanto estão faturando sobre cada venda e, cada vez mais, quem são seus clientes. Graças aos computadores, uma empresa varejista bem administrada poderá não mais ficar às voltas com estoques, que podem não vender, ou sem produtos que os clientes querem comprar. O ônus do estoque passou do comércio para o fabricante.


    É evidente que o chamado “comércio tradicional” venha perdendo mercado para os “shoppings” e lojas de departamentos mas, por outro lado, muitos estão criando suas próprias condições de sobrevivência, tais como as “delicatessens”, “bombonières”, “boutiques” de carnes, entre outros pequenos negócios. Há ainda a revitalização do pequeno comércio tradicional, a partir da atuação do poder público, outro aspecto importante em que, por exemplo, a Prefeitura de um Município trabalha em conjunto com o comércio de determinados logradouros, oferecendo melhor infra-estrutura e facilidades, através da concentração em determinados pontos da cidade, de que são exemplos notáveis o “Saara”, no Rio de Janeiro e a recente experiência desenvolvida em Curitiba.


    Assim, conquanto o setor dos “shoppings centers” e supermercados apresente inexorável tendência ao crescimento, fica claro que ainda há espaço para o comércio tradicional, especialmente quando esse encontra, e ele sempre tem encontrado, novos caminhos e abordagens para permanecer atuante.


    No Brasil, o pequeno comércio varejista ainda luta contra dois fatores que oneram enormemente seus custos operacionais, afetando, de forma dramática, o lucro das empresas. São eles a brutal carga tributária e a absurda taxa de juros. Justiça seja feita, porém, reconhecendo-se iniciativas como a criação de um sistema tributário especial, de que são exemplo o “Simples” e o “lucro presumido”, ao lado da implantação de linhas de crédito especialmente voltadas para a pequena e média empresas, com taxa de juros mais favoráveis.


    Destaque-se, nesse quadro, o trabalho do SEBRAE e os programas de treinamento de pequenos empresários desenvolvidos através do SENAC, do SENAI, do PLANTOR, das incubadoras de negócios, nas Universidades, e vários outros.


    Publicado no Jornal do Commercio de 16/05/2002, Caderno Perspectivas, pág. A-18.

  • Desemprego e desigualdade social (Jornal do Commercio, 07/05/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Temas como estes que, até há pouco tempo, ficavam restritos ao âmbito dos estudos acadêmicos, começam a ganhar as páginas dos jornais. É uma nova tomada de consciência da sociedade.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Temas como estes que, até há pouco tempo, ficavam restritos ao âmbito dos estudos acadêmicos, começam a ganhar as páginas dos jornais. É uma nova tomada de consciência da sociedade. A desigualdade está profundamente vinculada à má distribuição da renda, esta agravada, por seu turno, com a queda da participação dos salários na renda nacional; na seqüência de relações causais, a diminuição da massa salarial tem muito a ver com o nível de desemprego e este com a força-de trabalho migrando para o mercado informal, onde a remuneração média é forçosamente menor.


    Dados de uma recente pesquisa amostral da Datafolha nos permitem desenhar um pouco mais nitidamente essa cadeia de relações com algumas verificações numéricas. Entre 1996 e 2001 o número de maiores de 16 anos sem ocupação e buscando emprego em números redondos, passou de 4 milhões para 12,7 milhões, ou seja, aumentou mais de três vezes. Como corolário desse aumento, o número de empregos regulares, face à legislação trabalhista, caiu em termos relativos de 40% da População em Idade Ativa (PIA) para 26%. E a remuneração média do trabalhador com registro é 40% superior ao do trabalhador sem carteira, mas com alguma qualificação (“o biscateiro”) e 90% acima da remuneração alcançada pelo menos qualificado.


    O fosso aumenta quando se leva em conta que no mercado formal o trabalhador tem direito a férias remuneradas, ao décimo terceiro salário, ao seguro desemprego, ao auxílio doença e ao fundo de garantia, o todo representando, em algum momento, importante renda adicional comparada ao trabalhador sem registro.


    Numa visão imediatista, desemprego e desigualdade, ao caminharem juntos, de mãos dadas, têm sua origem nas modestíssimas taxas de crescimento econômico, que desde a década dos anos 1980 têm sido uma constante na vida nacional. É fato notório que o crescimento econômico está travado pela pesada carga tributária, pelas altas taxas de juros, pela ineficiência da infra-estrutura econômica (energia e transportes) e por uma burocracia que, não raro, agride o bom senso.


    Numa visão mais elaborada, os dois temas têm muito a ver com a adaptação do país ao novo estado da arte ou padrão tecnológico gerado pela ” chips ” da microeletrônica. Há pelo menos duas décadas, a máquina de comando numérico faz parte dos processos industriais de produção. Nesse contexto de automação, a expansão da produção industrial não tem contrapartida no aumento do nível de emprego. Vista por detrás do espelho, as novas formas de produção aumentam a produtividade industrial e o setor não tem como dar resposta ao problema do emprego no mercado formal de trabalho. A resposta terá de vir do setor serviços e do comércio onde, a despeito da automação, a presença do fator humano continuará a ser intensa.


    Os novos métodos de produção significam desaparecimento de certas profissões e nascimento de outras. As centrais automáticas de telefonia eliminaram a figura da telefonista; o cabineiro do elevador é uma espécie em extinção. O mercado para a secretária taquígrafa ficou estreito. Em compensação, a era da informática abriu caminho para novas atividades de manutenção dos equipamentos, assim como para programadores e engenheiros de sistemas e novas formas de prestação de serviços, como no caso da logística e do lazer.


    A realidade está num mercado de trabalho muito mais exigente em termos de qualificação da população economicamente ativa, em confronto com o baixo nível de escolaridade e capacitação dos trabalhadores. O processador de texto, a planilha eletrônica, a computação gráfica e a busca na rede da Internet são requisitos para o emprego, em grande parte do setor serviços. O SENAC e o SENAI estão fazendo sua parte na qualificação de “quadros médios” que as novas tecnologias reclamam, como elemento-chave do desenvolvimento nacional.


    Há mais de 50 anos, essas instituições passaram a ser parte integrante do sistema educacional brasileiro, responsáveis pelo segmento mais importante do ensino profissional no Brasil. Aliás, em verdade, SENAC e SESC realizam, nesse campo, o trabalho que caberia ao Governo realizar.


    Sem uma força-de-trabalho bem capacitada para os desafios dos novos modos de produção, a parte da economia informal constituída pelo trabalhador de baixa qualificação continuará a ter enorme peso na sociedade brasileira. E será muito difícil reduzir o fosso das desigualdades, na medida em que é explicado pelos desníveis de remuneração entre o mercado formal de trabalho e a economia submersa, cujo paradigma é o comércio ambulante das ruas.


    Afinal, não há como escapar à conclusão de que é preciso consolidar o processo de universalização do ensino de primeiro grau, da mesma forma que se impõe a necessidade de reformar todo o quadro do ensino médio, principalmente no que tange à diretrizes curriculares, à elaboração dos livros didáticos, aos equipamentos escolares, à formação de professores, entre outras coisas.


    Esse é, sem dúvida, o caminho para chegarmos às soluções mais viáveis no sentido de reduzir as agruras do desemprego e das desigualdades sociais.


    Publicado no Jornal do Commercio de 07/05/2002, Caderno Perspectivas, pág. A-24

  • Asfixia fiscal (Correio Braziliense, 16/04/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O Sistema Tributário Brasileiro remodelado em 1967 representou um grande avanço metodológico e produziu bons resultados, que ajudaram a impulsionar a economia para uma espetacular arrancada de desenvolvimento.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O Sistema Tributário Brasileiro remodelado em 1967 representou um grande avanço metodológico e produziu bons resultados, que ajudaram a impulsionar a economia para uma espetacular arrancada de desenvolvimento. A Constituição de 1988, além de outros retrocessos, teve a infelicidade de destruir o sistema anterior e introduzir alterações que praticamente levaram a União à insolvência.


    A União, que transferia 33% do IPI e do IR para os Estados e Municípios, passou a transferir 44% e mais 10% do IPI para compensar exportações. Ao mesmo tempo, a União perdeu praticamente 40% que antes possuía dos impostos únicos sobre Comunicações, Energia Elétrica, Transportes, Lubrificantes e Combustíveis, que passaram integralmente para a competência dos Estados. Em 1981, a União recebia 52,5% do bolo tributário, os Estados 32,9% e os Municípios 14,6%. Em 1993, a situação havia se modificado radicalmente, contra a União, cujo quinhão ficou reduzido a 36,5%, enquanto os Estados subiam para 40,7% e os Municípios para 22,8%.


    Não foi uma reforma, foi um desastre tributário. Daí que, para evitar uma falência financeira, a União passou a recorrer às piores formas de tributos, aumentando, sucessivamente, o IOF, o Finsocial (hoje, COFINS), a CPMF e a CSLL, que, hoje, representam cerca de 35,5% da arrecadação federal.


    O trágico resultado dessa infeliz obra da Constituição de 1988 foi a elevação da carga tributária, no Brasil, de 20% em 1988, para 34% em 2001, praticamente inviabilizando o potencial da economia brasileira de voltar a crescer a taxas de 7% ou mais, experimentadas nas décadas de 1950 a 1970. O Estado se transformou em verdadeira “mala sem alça”, que o setor privado carrega com a maior dificuldade.


    Ao lado dessa pesada carga tributária, superior à dos Estados Unidos e de vários países europeus, o sistema brasileiro adquiriu uma espantosa complexidade, não só em conseqüência da multiplicidade dos tributos em cascata, mas, também, pelo ineficiente sistema do IPI, com uma irracional multiplicidade de alíquotas, e o esdrúxulo ICMS, cujos inumeráveis defeitos se processam à sombra da arbitrariedade dos Governos estaduais. Exemplo típico dessa irracionalidade do ICMS são as guerras fiscais, as barreiras nas estradas e a inoperância do sistema de crédito fiscal, quando se trata de mercadoria isenta, que transita de um Estado a outro.


    Diversos governos, desde 1991, patrocinaram ou fingiram patrocinar vários projetos de reforma tributária, sem que qualquer deles chegasse a merecer um maciço apoio político capaz de viabilizá-los. Resignadamente, a sociedade civil se acomoda, sem uma reação aberta a essa asfixia fiscal. Por isso mesmo, o processo continua. Nos últimos sete anos, que correspondem ao atual Governo, a carga tributária subiu de 28% do PIB, em 1994, para 34%, em 2001.

    Daí que não adianta continuar esse processo de enganação. Se alguma coisa tem que ser feita, vamos começar pelo fundamental, propondo uma redução gradativa e significativa da carga tributária. O resto é conversa fiada.


    Publicado no Correio Braziliense de 16/04/2002, Caderno Opinião, pág. 5.

  • Uma lei estapafúrdia (A Gazeta, 14/04/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A Lei 3.542/01, patrocinada pelo deputado Sérgio Cabral, que teve a iniciativa de cultivar pro domo sua o voto dos “velhinhos”, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, foi objeto de uma liminar que argüía junto ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da lei.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A Lei 3.542/01, patrocinada pelo deputado Sérgio Cabral, que teve a iniciativa de cultivar pro domo sua o voto dos “velhinhos”, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, foi objeto de uma liminar que argüía junto ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da lei. Como é do conhecimento de todos, a lei obriga as farmácias e drogarias a concederem desconto de 30% para os medicamentos comprados pelos consumidores maiores de 60 anos.


    Relatora da Ação, a Ministra Ellen Gracie Northfleet refutou a argumentação desenvolvida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), mas colocou em evidência o paradoxo criado por um sistema de formação de preços onde a indústria tem liberdade de fixação e a ponta final da oferta fica sob o controle da lei. No voto da Ministra pesou o risco para os idosos em seu direito à vida, caso a vigência da lei fosse suspensa. É bem verdade que o voto deixa uma válvula de escape quando prevê que se a lei for, em definitivo, declarada inconstitucional “os empresários poderão se ressarcir dos prejuízos pelas regras do mercado”. Nesse caso, contudo, permaneceria uma área cinzenta de indefinição. Se o ressarcimento for um sobrepreço sobre o preço anterior ao do desconto requerido pela Lei, num primeiro momento, o aumento sentido pelos idosos seria brutal. Para o comércio varejista, uma situação proustiana ” na busca do preço perdido “.


    O presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, voto vencido no plenário, reconheceu como inegável o alcance social da Lei, em vigor desde março de 2001; contudo, assinalou que o desconto seria similar a um subsídio concedido, não pelo poder público dentro de uma visão social de política fiscal e, sim, suportado pelos donos de farmácia. No entender do presidente do STF, a lei representa uma ” interferência no domínio econômico ” que agride o artigo 174 da Constituição Federal.


    Seja como for, a decisão do Supremo suspende a decisão liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato do Comércio de Produtos Farmacêuticos no Rio de Janeiro, que havia sido mantida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

    As leis benfazejas, que na demanda pelo social não atentam para a relações de interdependência ao longo das cadeias produtivas, terminam por produzir situações verdadeiramente disparatadas. De um modo fatual, argumentam os donos de farmácias no Estado do Rio de Janeiro que a margem média de comercialização dos medicamentos é de 24%; e é dessa margem que saem todas as despesas operacionais, desde o salário do balconista até a conta de luz. E dão um exemplo sobre o despautério da lei: um medicamento cujo preço fosse de R$ 10,00, incluindo o ICMS, custa para a farmácia R$7,60. Se sob o império da lei a farmácia se vê obrigada a dar um desconto de 30%, receberá pelo medicamento R$7,00. Na ilustração, a venda resultou num prejuízo de 60 centavos.


    Ora, como ninguém é forçado a operar indefinidamente com perda, é possível, desde logo, vislumbrar dois efeitos da aplicação da lei. O primeiro, o desabastecimento dos medicamentos de uso continuo que seguram o coração dos velhinhos do deputado Sérgio Cabral; o segundo, corolário do primeiro, a peregrinação dos idosos até as cidades dos estados fronteiriços, em busca do remédio faltante. Tudo isso, sem descartar a hipótese de criação de um mercado informal, onde o preço praticado, de duas uma, absorveria o desconto pretendido pela lei ou escaparia ao imposto estadual. Quem poderá obrigar a farmácia ou a drogaria a vender um produto que não tem?


    Desorganizado o mercado varejista desses medicamentos de uso freqüente pelos maiores de 60 anos, registraríamos, então, uma lição exemplar para o Legislador que se esmera em fazer barretadas com o chapéu alheio. Outra lição a retirar do quadro vislumbrado pela falência da lei, nestes tempos de maior interação entre a Ciência do Direito e as Ciências Econômicas, é a de que uma e outra disciplinas têm doutrinas e princípios basilares que devem ser mutuamente respeitados, para que possam conviver harmoniosamente.


    Publicado no Jornal A Gazeta de 14/04/2002, Caderno Opinião, pág. 4.

  • Uma lei infeliz (Jornal do Commercio, 11/04/2002)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O Governo do Estado do Rio de Janeiro, em uma iniciativa infeliz, sancionou demagógica lei aprovada pela Assembléia Legislativa, obrigando as farmácias e drogarias a concederem 30% de desconto na venda de medicamentos aos consumidores com mais de 60 anos.


    A Confederação Nacional do Comércio, no uso da competência que lhe confere a Constituição Federal, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal, cujo presidente, o ilustre Mi

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O Governo do Estado do Rio de Janeiro, em uma iniciativa infeliz, sancionou demagógica lei aprovada pela Assembléia Legislativa, obrigando as farmácias e drogarias a concederem 30% de desconto na venda de medicamentos aos consumidores com mais de 60 anos.


    A Confederação Nacional do Comércio, no uso da competência que lhe confere a Constituição Federal, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal, cujo presidente, o ilustre Ministro Marco Aurélio de Mello, concedeu medida liminar, a qual, no entanto, não foi mantida pelo plenário daquela Corte.


    O absurdo da lei começa pela adoção do critério da “idade”, como fundamento econômico para a concessão filantrópica, sem levar em conta o fato elementar de que existem idosos cuja renda não necessita desse falso incentivo, assim como a existência de crianças pobres, deficientes e desempregados, cujo estado de necessidade é muito mais carente do amparo governamental.


    Configura-se, no caso, uma lamentável, equivocada e improdutiva intervenção do Estado no domínio econômico, matéria interditada pela Constituição Federal. Lamentável, porque inconstitucional. Equivocada e improdutiva porque significa impor a uma classe empresarial da iniciativa privada um ostensivo prejuízo. Senão, vejamos: as farmácias e drogarias trabalham com margem padrão de 24%, de modo que um medicamento adquirido por R$ 7,60 não é vendido por mais de R$ 10. Ao obrigar o desconto de 30%, o legislador e o Governador apenas exigiram que essas empresas vendam esse mesmo produto por R$ 7,00 !? Ou seja: a lei impôs, compulsoriamente, à livre iniciativa um preço predatório.


    Por um princípio de elementar bom senso, é evidente que o Governo do Estado deveria buscar outros meios para atingir os objetivos visados. Lamentavelmente, porém, aconteceu que o exemplo frutificou e, possivelmente pelas mesmas razões políticas, foi repetido pela Câmara dos Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro, agora com requintes ditatoriais de “cassar o alvará” das farmácias e drogarias que descumprirem a malfadada lei. Nem a União tem competência para tal, cabendo-lhe apenas, segundo a Lei nº 9782/99, normatizar, controlar e fiscalizar produtos… de interesse para a saúde.


    A Constituição Federal prevê a intervenção do Estado em duas formas: direta, quando o próprio Poder Público exerce, como empresário, a atividade econômica, e indireta quando exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Ora, nenhuma dessas condições ocorre no caso da absurda “lei dos 30%”, nem no âmbito estadual, nem no municipal. Trata-se, portanto, de evidente provocação, inconstitucional e arbitrária, distanciada do interesse coletivo, sob a falsa aparência de proteção à velhice desamparada. Desamparados, pelo visto, são aqueles que exercem o poder legislativo sem conhecimento dos princípios e fundamentos que justificam a razão de ser do Estado. Será que o Governo do Estado e o do Município estão pensando em atrair empresários e investimentos, com leis como essa?


    Não seria muito mais lógico que o Estado buscasse uma forma de reduzir, nos limites propostos, a tributação que incide sobre os medicamentos adquiridos pelos consumidores de mais de 60 anos? Aqui fica esta sugestão, para a oportunidade de um rápido retorno ao reino do bom senso.


    Publicado no Jornal do Commercio de 11/04/2002, Caderno Perspectivas, pág. A-24.