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  • Desequilíbrio fiscal (A Gazeta, 28/10/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A Constituição de 1988 desarrumou as contas públicas de uma maneira trágica.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A Constituição de 1988 desarrumou as contas públicas de uma maneira trágica. Aumentou a área dos gastos da União, com a criação de novos Estados e novas assembléias legislativas, novas unidades do Judiciário; propiciou a criação de cerca de 1,5 mil novos municípios, com prefeitos, secretarias e câmaras de vereadores; retirou da União o comando sobre os impostos únicos de energia, telefonia, combustíveis, transportes e mineração, transferindo a totalidade de sua arrecadação para os Estados, incorporados ao ICMS; ampliou a área de benefícios do INSS, elevando para um salário mínimo a assistência social aos trabalhadores rurais, idosos e deficientes que nunca contribuíram para o sistema; aumentou a transferência do IPI e do Imposto de Renda, para os Estados e Municípios, de 24,0% para 50,5%; concedeu aos servidores públicos e trabalhadores privados o direito à aposentadoria com 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens). Em suma, arrasou as finanças do Governo Federal.


    Não se pode esquecer que o ambiente política, à época, ainda transpirava o revanchismo contra os governos militares e o sonho do socialismo real da União Soviética ainda não havia se evaporado. Mas é certo que, a partir da Constituição de 1988, o Brasil nunca mais foi, nem será o mesmo. O universo dos políticos e seus agregados cresceu de tal forma, com altos salários e privilégios pecuniários, que nunca mais teremos oportunidade de refazer os estragos e, pelo menos, voltar ao status quo anterior a 1988.


    A carga tributária, em 1987, situava-se em 20% do PIB, o que já representava uma exagerada expansão, comparada com o nível de 15%  na década dos anos 50. A partir de 1988, essa proporção vem crescendo continuamente, para atingir 36,4% em 2002. Hoje, caminha, inexoravelmente, para 40%. Ao longo desse processo, a União tratou de se defender, ampliando abusivamente sua participação no bolo tributário e recorrendo à pior forma de tributos, como são o IOF, a CPMF, o PIS, a COFINS, a CSLL e a CIDE, que não são compartilhados com os Estados e Municípios.


    Então, se alguém pergunta “o que se pode fazer”, a resposta mais segura é passar a pergunta adiante.


    O Governo Federal enviou ao Congresso uma proposta de reforma tributária que não leva a nada. Propõe alguma simplificação do ICMS, de um lado, mas, de outro lado, complica mais do que simplifica. Se o Governo pretendia arrecadar mais, poderá ter uma enorme decepção, pois a pressão dos Governadores promete “virar o barco”, como na Constituição de 1988. Em verdade, a Proposta de Reforma Tributária (PEC nº 41/2003) é um retrocesso.


    Publicado no Jornal A Gazeta de 28/10/2003, Caderno Opinião, pág. 05.

  • A tributação excessiva do setor de serviços (Jornal do Commercio, 28/10/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    No conjunto das atividades econômicas, o setor de serviços ocupa, segundo dados do IBGE, posição ímpar, seja quanto ao número de empresas existentes – 1.739.956 -, seja quanto ao volume dos trabalhadores ocupados – 17.013.302 -, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas. Logo, as ações governamentais para a redução das desigualdades sociais, taxa de desemprego e pobreza têm de prestigiar o setor de serviços.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    No conjunto das atividades econômicas, o setor de serviços ocupa, segundo dados do IBGE, posição ímpar, seja quanto ao número de empresas existentes – 1.739.956 -, seja quanto ao volume dos trabalhadores ocupados – 17.013.302 -, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas. Logo, as ações governamentais para a redução das desigualdades sociais, taxa de desemprego e pobreza têm de prestigiar o setor de serviços. Em sua maior parte, as empresas do setor de serviços são classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, representando fator relevante para o crescimento da atividade empresarial e o aumento da renda nacional. Por isso, a Constituição de 1988 incluiu, entre os princípios básicos da ordem econômica, o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País”, estabelecendo que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei” (arts. 170, IX, e 179). O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei no 9.841, de 5/10/99) regula o tratamento jurídico favorecido a tais empresas, complementado, no campo tributário, pela criação do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que facultou o pagamento mensal unificado do IR/PJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição ao PIS/Pasep e Contribuições Previdenciárias.


    No entanto, a Lei no 9.317, de 5/12/96, vedou – sem base constitucional – a inscrição no Simples de diversos tipos de empresas, como as prestadoras de serviços profissionais de advogado, arquiteto, engenheiro, contador, economista, administrador, jornalista, médico, publicitário e outros, de serviços de limpeza, vigilância e conservação, de locação de mão-de-obra, as administradoras de imóveis, as empresas de propaganda e publicidade etc. Todas essas empresas vêm batalhando para a correção desse tratamento, que ofende o princípio constitucional de igualdade “entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente” e viola a proibição de “qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida” (Constituição, art. 150, II). Desde o governo anterior, o Fisco vem adotando uma série de medidas para elevar a carga tributária sobre as empresas prestadoras de serviços. A Lei Complementar no 116, de 31/7/02, incluiu, na nova lista para a incidência do Imposto (municipal) sobre Serviços (ISS), numerosos serviços que não eram tributados. Na contramão da ação do governo para reduzir as desigualdades sociais, a lei mantém a incidência sobre a educação e o ensino, inclusive a pré-escola e o ensino fundamental, e os serviços de saúde e assistência médica e passa a tributar os serviços de assistência social e os bancos de sangue. A Lei no 10.637, de 30/12/02, que eliminou a cumulatividade da Contribuição ao PIS/PASEP, criou novas obrigações burocráticas, exigindo escrituração específica, a fim de permitir a dedução, na base de cálculo, das parcelas admitidas pela lei. A nova escrituração soma-se às relativas ao IR, IPI, CSLL, ICMS e contribuições previdenciárias. A alíquota da Contribuição foi aumentada em 153% (de 0,65% para 1,65%), admitidas algumas deduções (mercadorias para revenda, insumos etc.) para chegar-se à base de cálculo, mas as prestadoras de serviços, sobretudo as que empregam farta mão-de-obra, pouco têm a deduzir e a nova alíquota incide sobre a receita bruta. A Lei no 10.684, de 30/5/03, que criou o “Refis II”, prescreveu um absurdo aumento de 50% nas alíquotas do Simples, para as empresas prestadoras de serviços de ensino fundamental, formação de condutores de veículos terrestres, agências lotéricas e agências terceirizadas de correios, bem assim para as empresas, incluídas naquele regime fiscal que tiverem, pelo menos, 30% da receita proveniente da prestação de serviços.


    Recentemente, a Secretaria da Receita Federal resolveu excluir do Simples cerca de 80.000 empresas, mas sem prévia notificação ou auto de infração de exigência do crédito tributário, com afronta ao princípio do contraditório e ampla defesa, um dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição (art. 5º, LV), e às normas específicas do processo administrativo fiscal (art. 9o). Se a Receita Federal não reexaminar tal decisão, milhares de empresas serão forçadas a ingressar em juízo, contra a União, abarrotando a Justiça Federal. Por fim, a proposta de reforma tributária em votação no Senado transfere, da folha de salários para a receita ou faturamento, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inviabilizando as empresas que possuem poucos empregados, como as sociedades de advogados, as empresas de consultoria, de contabilidade, de artistas etc. A imensa classe do comércio de serviços espera que o Governo modifique a legislação supracitada e o Senado altere a PEC da reforma tributária, sob pena da inviabilização de centenas de milhares de empresas prestadoras de serviços, com o aumento da taxa de desemprego e das desigualdades sociais.


    Publicado no Jornal do Commercio de 28/10/2003, Caderno Opinião, pág. A-17.

  • A mãe de todas as reformas (Jornal do Commercio, 19/09/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Há muito tempo, os sucessivos governos, a classe política e os meios de comunicação vêm considerando essenciais e prioritárias, sob quaisquer aspectos, algumas reformas básicas, tais como a previdenciária, a tributária, a trabalhista e a do Judiciário.


    De todas essas reformas, costuma-se dizer que a reforma tributária seria a mais importante.  Essa afirmação ganhou foro de verdade, por força de sua repetição.  O Brasil tem excesso de tributos, 67 ao todo,

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Há muito tempo, os sucessivos governos, a classe política e os meios de comunicação vêm considerando essenciais e prioritárias, sob quaisquer aspectos, algumas reformas básicas, tais como a previdenciária, a tributária, a trabalhista e a do Judiciário.


    De todas essas reformas, costuma-se dizer que a reforma tributária seria a mais importante.  Essa afirmação ganhou foro de verdade, por força de sua repetição.  O Brasil tem excesso de tributos, 67 ao todo, o que é um exagero, dizem.  E mais: o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, a começar pelo ICMS, que,  embora regulado pelo sistema do valor agregado,  está submetido a 27 regulações legais diferentes, ensejando desgastante guerra fiscal,  barreiras rodoviárias e enormes  dificuldades no recebimento do crédito fiscal. Destacam-se, ainda, os tributos em cascata, que distorcem os preços relativos no mercado e dificultam os cálculos econômicos.


    Pelo visto, os demais tributos não representam maior problema, muito embora a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seja uma aberração que vem se perpetuando, do mesmo modo que o IOF, a CPMF, o PIS/PASEP e a COFINS. O IPI tem suas distorções, mas é um imposto de valor adicionado (IVA) e com ele temos convivido há mais de 35 anos.


    No contexto dessas observações, levantou-se uma crítica forte, no sentido de que o sistema tem que ser reformado, para desonerar a produção. Repetido, sucessivamente, em todos os debates, esse argumento transformou-se em verdade absoluta, mascarando uma enorme falácia.  Na realidade, não há, no País, imposto sobre a produção, pois analisados os principais tributos brasileiros, é fácil ver que eles incidem sobre a renda, a propriedade e o consumo.  Os impostos indiretos, do tipo IPI e ICMS, embora cobrados na saída da fábrica,  e no comércio atacadista e varejista, recaem – todos eles – sobre o consumidor final, da classe rica, da classe média e da classe de baixa renda. 


    As empresas industriais, atacadistas ou varejistas são meras cobradoras de impostos, contribuintes de direito, mas não de fato.  O que existe é uma sucessão de fatos geradores, com a finalidade de propiciar uma melhor fiscalização e evitar alíquotas muito altas, que estimulariam a sonegação.  Portanto, essa não é a razão para reformar o sistema.  O caso das exportações é diferente.  Entretanto, esse problema já foi resolvido pelo crédito fiscal e pela Lei Kandir; é questão, apenas, de regulamentá-la adequadamente. As receitas oriundas das exportações estão também isentas das contribuições sociais, desde a Emenda Constitucional nº 33, de 11.12.2001.


    Isto posto, conclui-se que inexistem razões imperiosas para uma reforma tributária.  O que existe é uma necessidade absoluta de redução da carga tributária, que, nos últimos oito anos,  subiu de 24% do PIB para 37%. Com a reforma tributária em curso, certamente ultrapassará 40%. Esse é o grande problema do Brasil atual.  A economia brasileira jamais voltará a crescer à taxa tradicional de 6% ou 7% ao ano, se não se livrar desse insuportável ônus tributário.  Isto significa que a grande e inadiável reforma tem que  ser feita do  lado da despesa pública, reduzindo o  tamanho da Administração pública, federal, estadual e municipal, e não sobre as receitas tributárias.


    É imprescindível reduzir a carga tributária para o mesmo nível de 1993, ainda que gradualmente, durante dez ou vinte anos, para cerca de 25% do PIB, como meta. No Chile, México, Argentina e Coréia, nossos concorrentes nos mercados internacionais, a carga tributária gira em torno de 20% do PIB.


    Em lugar de uma reforma tributária, o que o País mais necessita é de uma reforma do Estado, reduzindo o número de Ministérios, Secretarias, Agências e Autarquias, cortando todos os gastos não essenciais.  Existem no Brasil 23 Ministérios e mais 10 Órgãos com estrutura ministerial, além de inúmeras Agências reguladoras.  Nos Estados Unidos, existem 15 Ministérios. Essa seria a mãe de todas as Reformas.


    Publicado no Jornal do Commercio de 19/09/2003, Caderno Opinião, pág. A-19.

  • Em defesa dos “S” (O Estado de São Paulo, 04/09/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Nos anos de 1995/1996, desenvolveu-se uma ampla campanha contra o sistema sindical brasileiro e o chamado Sistema “S”, basicamente composto pelo SESI/SENAI, no setor industrial, e SESC/SENAC, na área do comércio. A campanha tinha nítido sentido eleitoreiro e provinha, basicamente, da oposição ao Governo FHC, que não revelara maior atenção aos problemas da área sindical.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Nos anos de 1995/1996, desenvolveu-se uma ampla campanha contra o sistema sindical brasileiro e o chamado Sistema “S”, basicamente composto pelo SESI/SENAI, no setor industrial, e SESC/SENAC, na área do comércio. A campanha tinha nítido sentido eleitoreiro e provinha, basicamente, da oposição ao Governo FHC, que não revelara maior atenção aos problemas da área sindical. A bem da verdade, diga-se que alguns ministros tentaram engajar-se nas teses da oposição, mas não encontraram respaldo nas decisões do Presidente Fernando Henrique.


    A organização dos “S” está intimamente vinculada à educação profissionalizante, cujo imperativo se revelou, claramente, durante e após a Segunda Guerra Mundial, quando vieram à tona os fantásticos avanços tecnológicos da segunda revolução industrial. O Presidente Getúlio Vargas percebeu a importância dessa evolução e tratou de criar as bases necessárias ao parque industrial brasileiro, ao mesmo tempo em que cuidava da preparação da mão-de-obra qualificada, mediante a implantação das escolas de aprendizes (Constituição de 1937), a obrigatoriedade dos cursos de aperfeiçoamento profissional (Decreto-lei nº 1.238/1939) e, mais tarde, a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Decreto-Lei nº 4.048/1942).


    No Governo do Presidente Dutra, ao término da guerra e na medida em que se expandiam as indústrias nacionais, a importância da formação e do treinamento profissional tornou-se mais evidente. Destacados líderes empresariais, como Roberto Simonsen, João Daudt de Oliveira e outros levaram a cabo a iniciativa de consolidar as Confederações da Indústria e do Comércio, como órgãos de cúpula do setor sindical empresarial, instituindo, paralelamente o SESI/SENAI, em 1945, e o SESC/SENAC, em 1946.


    A criação dessas instituições constituiu uma verdadeira revolução no sistema educacional brasileiro, abrindo as portas do ensino profissional para milhões de jovens, que iriam guarnecer o “chão das fábricas”, assim chamados os que, ao nível do ensino médio, dariam suporte às novas indústrias e às cadeias comerciais que se multiplicavam, rapidamente.


    Através do Sistema “S”, os empresários do setor privado assumiram, por conta própria, o compromisso de realizar uma enorme tarefa que caberia ao Governo, não só no campo da educação (SENAI/SENAC), como no da saúde, do lazer e do esporte (SESI/SESC). Tal como na seguridade social, em que toda a população, especialmente os empresários, foi chamada a contribuir para garantir assistência social a milhões de brasileiros sem as condições mínimas de renda, também na criação do SESC/SENAC e do SESI/SENAI, os empresários foram convocados a participar do financiamento do sistema, mediante a contribuição de todos, sem exceção. O fato de ter sido essa contribuição determinada por lei, compulsoriamente, dando-lhe um caráter público, em nenhuma hipótese configurou uma imposição de caráter tributário. Portanto, embora de natureza parafiscal, porque criada por ato do Poder Público, a contribuição empresarial tem a mesma natureza jurídica de direito privado que têm as empresas que lhe dão origem.


    As contribuições destinadas às entidades de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, apesar de criadas por lei e cobradas compulsoriamente, não têm caráter tributário, nem se incluem nas contribuições (PIS, COFINS e CSLL) destinadas a financiar a seguridade social, como, aliás, ressalvado pelo artigo 240 da Constituição Federal.


    É um equívoco primário pensar que a contribuição empresarial para o sistema “S” tenha algo a ver com os recursos públicos. Não tem. Por isso mesmo, há cerca de 57 anos o Sistema “S” vem sendo administrado pelo setor privado. Entretanto, vez por outra, surgem propostas no sentido de dar ao Sistema uma administração tripartite, com a presença paritária de representantes do Governo, dos trabalhadores e das empresas. Cabe perguntar: porque tripartite, se nem o Governo, nem os trabalhadores contribuem para a sua sustentação? Pelo contrário, os “S” desenvolvem um programa financiado exclusivamente pelo setor privado,  em que os trabalhadores nacionais são os únicos beneficiários.


    Há mais de meio século, o Sistema “S”, sustentado por contribuições obrigatórias, integralmente  aportadas pelo setor privado, vem sendo administrado pelo empresariado, dentro da estrutura do sistema sindical, que lhe confere maior responsabilidade, supervisão e vigilância.


    Cabe destacar, entretanto, que embora a administração do Sistema “S” seja gerida pelo setor empresarial, isto não exclui sua fiscalização por parte do Governo, que possui representantes no Conselho Fiscal, assim como no Conselho Nacional e nos Conselhos Regionais dessas entidades. Ademais, essa entidades prestam contas, regularmente, ao  Tribunal de Contas da União e, mais recentemente, todos os seus atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial são submetidos a auditorias regulares dos órgãos de controle interno do Governo Federal.


    È difícil encontrar uma justificativa para as propostas, que sugerem quebrar as regras do sistema cinqüentenário, para introduzir uma burocrática administração tripartite. Não há razões aparentes, a não ser o volume dos recursos privados com que as empresas participam desses programas.


    Publicado no Jornal A Gazeta de 12/08/2003, Caderno Opinião, pág. 5.

  • Por quem os juros dobram (A Gazeta, 31/08/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Tornou-se um lugar comum, no Brasil, entre empresários e trabalhadores, entre leigos e especialistas, apontar as taxas de juros altas como o principal inibidor do crescimento econômico. Com altas taxas de juros, as margens de lucro diminuem e os empresários reduzem a propensão a investir. O mesmo ocorreria com o consumidor que, diante de maiores rendimentos da poupança, prefere adiar o consumo para lucrar com as aplicações em renda fixa.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Tornou-se um lugar comum, no Brasil, entre empresários e trabalhadores, entre leigos e especialistas, apontar as taxas de juros altas como o principal inibidor do crescimento econômico. Com altas taxas de juros, as margens de lucro diminuem e os empresários reduzem a propensão a investir. O mesmo ocorreria com o consumidor que, diante de maiores rendimentos da poupança, prefere adiar o consumo para lucrar com as aplicações em renda fixa. É evidente que esse raciocínio confere totalmente com os postulados da teoria econômica. No Brasil, porém, e também em outros países, nem sempre as coisas se passam de acordo com esse figurino.


    No nosso caso, por exemplo, podemos citar as condições especiais que regem o crédito rural, cujo saldo atual de R$ 38,3 bilhões, representa 10% do total de empréstimos do sistema financeiro. Esses empréstimos estão sujeitos a taxas de juros subsidiadas, que vão desde 2,0% ao ano, no PRONAF, destinado aos pequenos agricultores, até 8,75%, para as operações de custeio de maior vulto. Através do Banco do Brasil, do BNDES, da Caixa Econômica, do SEBRAE, existe um amplo leque de operações de micro-crédito, favorecendo pequenos investidores, a taxas subsidiadas.


    O mesmo se passa com as empresas exportadoras, financiadas através das operações de adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC) ou de embarque (ACE), cujas taxas atuais, em dólares, estão ao redor de 4% ao ano. Nos períodos de valorização do Real, essa taxa se torna negativa, mas, mesmo em períodos mais prolongados, a taxa é sempre baixa.


    Igual situação desfrutam as empresas que têm acesso ao BNDES, principalmente para grandes empreendimentos. Nesse caso, a taxa de juros em vigor é a TJLP (taxa de juros de longo prazo), situada,  atualmente, em 12% ao ano. Algumas operações pagam um adicional de 2% ou 3% acima da TJLP, porém, em termos reais, descontada a inflação, essa taxa ainda é altamente favorável, às vezes negativa.


    As grandes empresas, como a PETROBRÁS, a Companhia Vale do Rio Doce, a Aracruz, a Votorantim, as siderúrgicas, etc, recorrem, habitualmente, ao crédito externo, em dólares, pagando taxas de juros que vão de 5% a 8%. Ou seja, aproximadamente, o que pagam, em geral, as empresas estrangeiras, em seus próprios países.


    Assim sendo, quando se diz que a taxa SELIC é absurdamente alta, comparada com os mercados internacionais, e que esse é o maior inibidor dos investimentos no Brasil, cabem as qualificações feitas acima. A maior vítima das taxas de juros fixadas pelo COPOM do Banco Central é o Tesouro Nacional e, de algum modo, pode-se afirmar que na base da crise econômica nacional está o déficit orçamentário do Governo, causado, principalmente, pelos encargos dos juros. Ao longo do tempo, com taxas de juros que, em algumas ocasiões, chegaram a 45% ao ano, foi sendo acumulada uma dívida pública brutal, cujos juros geram os déficits, que geram juros, que reduzem os gastos em infraestrutura, que refreiam o crescimento econômico, que induzem ao aumento da carga tributária, criando um odioso círculo vicioso do qual não conseguimos escapar nos últimos 20 anos.


    Em verdade, as taxas de juros que pesam negativamente sobre a economia são as taxas bancárias do chamado “segmento livre”, que começam com 50% ao ano para as operações de capital de giro e chegam a mais de 200% no crédito pessoal ou no financiamento ao consumidor. É aí que está o problema crucial da taxa de juros ao Brasil, que asfixia a grande maioria das micro, pequenas e médias empresas, que não têm outras fontes alternativas de financiamento.


    Se bem atentarmos para estas considerações, vamos chegar à conclusão mais simples, de que a causa principal de todo esse imbróglio é o déficit público, que se transforma na insuportável carga tributária superior a 37% do PIB, este sim, o maior inibidor das atividades econômicas. Ao que tudo indica, a solução para a crise atual tem que começar com um planejamento sério e eficaz, para reduzir as dimensões do Estado e, por conseqüência, a carga tributária. É um trabalho que pode levar 10, 15 ou 20 anos, mas que se não for iniciado já, jamais terá fim. É como o primeiro passo de uma longa caminhada.


    Publicado no Jornal A Gazeta de 31/08/2003, Caderno Opinião, pág. 5.

  • A reforma tributária que o comércio deseja (Jornal do Commercio, 23/08/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O sistema tributário nacional teve um grande avanço com a reforma de 1966, quando o imposto de consumo e o imposto sobre vendas e consignações foram transformados em impostos sobre valor agregado (IPI e ICM). O IPI e o Imposto de Renda foram mantidos no Governo da União, porém repartidos com os Estados e Municípios, dentro de um princípio de centralização que não feria o espírito da Federação.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O sistema tributário nacional teve um grande avanço com a reforma de 1966, quando o imposto de consumo e o imposto sobre vendas e consignações foram transformados em impostos sobre valor agregado (IPI e ICM). O IPI e o Imposto de Renda foram mantidos no Governo da União, porém repartidos com os Estados e Municípios, dentro de um princípio de centralização que não feria o espírito da Federação. Paralelamente, os impostos únicos sobre minerais, transportes, energia elétrica, comunicações e combustíveis ficaram sob o controle da União, em grande parte repassados aos Estados e Municípios. A grande exceção foi o ICMS que, por razões equivocadas, foi mantido na esfera estadual, contrariando o princípio unitário dos impostos de valor agregado. A tendência desagregadora do ICMS, transformado em 27 impostos estaduais, com 44 alíquotas, foi minorada através da ação normativa do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, do qual participavam todos os Secretários estaduais de Fazenda, presidido pelo Ministro da Fazenda.


    A Constituição de 1988 “entornou o caldo” e, com o sentido político-demagógico de descentralização fiscal, desfigurou o sistema de 1966, aumentando de 25% para 50% as transferências do IPI e do Imposto de Renda para os Estados e Municípios, assim como a totalidade dos impostos únicos, sem que houvesse qualquer transferência de encargos federais. A União ficou em situação tão precária que, como disse o Presidente da República, à época, a Administração Pública federal tornou-se inviável.


    A partir de 1988, o Governo Federal tratou de recuperar e ampliar sua participação relativa no bolo tributário e, para isso, enveredou pela criação e ampliação das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, recorrendo aos piores tipos de tributos, pela simples razão de que não seriam compartilhados. Exemplo desses tributos são o IOF, CPMF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e CIDE, além do salário-educação e da contribuição para acidentes de trabalho.


    O sistema tributário tornou-se extremamente complexo e pouco eficiente, ao longo desses últimos 35 anos, mas a sociedade tem conseguido conviver com ele, embora, permanentemente, postulando sua modificação. Essa acomodação se deve ao fato de que, apesar de toda sua complexidade, o que realmente incomoda é a brutalidade da carga tributária, que está paralisando a economia brasileira, coibindo o consumo, inibindo os investimentos, gerando desemprego e intranqüilidade social.


    Nos últimos dez anos, a carga tributária no Brasil subiu de 25% para 37% do PIB, caminhando para 40%, estimulando o contrabando, a sonegação, a evasão e o comércio clandestino, ou seja, tornando cada vez mais difícil o trabalho da indústria e do comércio legal, diante da concorrência desagregadora. A economia brasileira está ameaçada por uma crise de múltiplas conseqüências, como a baixa competitividade, a retração dos negócios, o desemprego, a corrupção e a violência, problemas todos eles derivados, principalmente, da insuportável carga tributária que entorpece as atividades econômicas.


    Por tudo isso, é importante e imperioso que se proceda à simplificação do sistema tributário e que se promova a isonomia fiscal para evitar que o produto nacional continue em desvantagem competitiva diante do similar estrangeiro. Entretanto, é absolutamente indispensável que se reduza a carga tributária. O consumidor e o produtor brasileiros não podem pagar uma soma de impostos maior que a dos japoneses, dos americanos e quase duas vezes mais do que o que se paga na Coréia, em Taiwan, no México, na Argentina ou no Chile.


    A reforma tributária objeto da PEC nº 41/2003, em curso no Congresso Nacional, não é a reforma de que o Brasil precisa e que os brasileiros desejam. Reconhecemos que o novo Governo necessita garantir os meios necessários para que possa reorganizar a Administração Pública e neutralizar os problemas oriundos de governos anteriores. Mas é, evidentemente, uma temeridade, prosseguir cegamente, sem nos darmos conta da gravidade e da ameaça que representa a elevada carga tributária para a retomada das atividades econômicas, para a normalidade política, para a justiça e a tranqüilidade social.


    A atual carga tributária está sufocando o Brasil. Essa não é a hora de estarmos desviando as atenções para problemas menores, como o ICMS na origem ou no destino, a progressividade de impostos sobre a propriedade imobiliária (sobretudo habitações), a ameaça de taxação do patrimônio (fortuna) da classe média e dos investidores ou a transferência da contribuição patronal previdenciária da folha de pagamentos para o faturamento, um salto no escuro, típico “experimentalismo tributário” condenado pelo Ministro Palocci.  Se é preciso saciar a fome momentânea do “Leão”, poder-se-ia dar a ele a “carne” da prorrogação da CPMF e da DRU. Em contrapartida, podemos pensar na isenção de impostos para os investimentos, enquanto cuidamos de encontrar os meios de programar uma redução gradual e corajosa da carga tributária.


    A PEC nº41/2003 é, na verdade, uma pseudo reforma tributária. Não é o que Brasil precisa. Não é o que os brasileiros reclamam e desejam.


    Publicado no Jornal do Commercio de 23/08/2003, Caderno Opinião, pág. A-17.


     

  • Fórum Nacional do Trabalho (Jornal do Commercio, 09/08/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A abertura do Fórum Nacional do Trabalho, realizada em 29 de julho, com a presença do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, poderá constituir um marco na história do sindicalismo brasileiro, na medida em que formos capazes – os trabalhadores, os empresários e o Governo – de consolidar os avanços alcançados, em mais de 70 anos, no sentido da construção de um harmonioso relacionamento entre o capital e o trabalho.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A abertura do Fórum Nacional do Trabalho, realizada em 29 de julho, com a presença do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, poderá constituir um marco na história do sindicalismo brasileiro, na medida em que formos capazes – os trabalhadores, os empresários e o Governo – de consolidar os avanços alcançados, em mais de 70 anos, no sentido da construção de um harmonioso relacionamento entre o capital e o trabalho. Coordenado pelo Ministro do Trabalho e do Emprego, Jaques Wagner, a agenda do Fórum Nacional contém uma proposta inovadora, a ser realizada sob a inspiração do princípio da consulta tripartite, emanada da Convenção 144 da OIT. Trata-se, em realidade, da abertura de um novo espaço para o debate sobre a formatação de uma moderna estrutura sindical, capaz de aperfeiçoar e tornar mais simplificada e eficiente a legislação que regula os direitos sociais dos trabalhadores, vis-à-vis o estímulo aos investimentos produtivos, o pleno emprego da mão-de-obra nacional e os altos interesses do País.


    O Fórum Nacional do Trabalho, no contexto de uma tarefa conjunta, deverá  proporcionar aos empregadores e trabalhadores a oportunidade de alcançar o consenso sobre os temas que regulam a vida sindical brasileira, tendo presente as disposições da Convenção 87 da OIT, segundo a qual as organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito e o dever de “ organizar sua administração e suas atividades e de formular seu programa de ação”.


    Essa experiência de liberdade e autonomia sindical  tem se revelado exitosa tanto na área internacional, como no âmbito nacional. Na área internacional, podemos citar como exemplo a Declaração Sociolaboral, que surgiu do consenso entre governos, trabalhadores e empresários dos quatro países integrantes do Mercosul. E na área nacional, as alterações das normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, que têm sido objeto de prévia discussão entre as partes interessadas.


    A tarefa a que se propõem os participantes do Fórum Nacional será, portanto, complexa, envolvendo inúmeros aspectos das grandes questões vitais, que deverão ser examinadas sob os ângulos jurídico, sociológico, econômico e político. Também serão travados debates, contando com a participação governamental, sobre os magnos temas que compõem as relações trabalhistas, esperando-se que seja dada ênfase à livre negociação daqueles temas não catalogados como direitos fundamentais.


    O sindicalismo brasileiro percorreu longo caminho. Dos anos 30 até 1988, sofreu forte interferência governamental, exercida por meio de inúmeros controles, de aprovação, de destituição, de intervenção e de fiscalização orçamentária. A partir da Constituição de 1988, com a abolição desses controles, observou-se o fenômeno da multiplicação de sindicatos profissionais e patronais, grande parte deles despojada da principal característica inerente ao sindicato legítimo, que é a representatividade.


    A evolução da organização sindical e das relações de trabalho, a partir da Carta Magna de 1988, deixou transparecer, durante estes 15 anos, o que de justo e de excessivo contém a legislação que rege esses temas, permitindo identificar os pontos que devem ser preservados e reavaliar os que, verdadeiramente, devem sofrer alterações.


    A vocação sindical para a negociação facilitará, sem dúvida, o entendimento necessário à elaboração dos projetos, quer de emenda constitucional, quer de legislação ordinária, que serão oportunamente submetidos à apreciação do Congresso Nacional.O objetivo final dos trabalhos deverá ser o de proporcionar ao Legislativo o exame desses projetos, com o escopo de preservar o que existe de bom no atual sistema sindical, ao mesmo tempo procurando adequá-lo às realidades do presente.


    No que se refere à legislação trabalhista, o ideário nos leva a imaginar um conjunto de regras organizadas de forma a garantir os direitos fundamentais e fortalecer a livre negociação, com o objetivo de proporcionar ao trabalhador a certeza da garantia de trabalho decente; ao empregador, a segurança indispensável para o exercício da atividade empresarial e, a ambos, trabalhadores e empresários, a certeza de que estarão bem representados e assistidos pelos seus sindicatos, nas negociações coletivas de interesse mútuo.


    Nossa esperança é de que este espaço de diálogo e negociação entre governo, trabalhadores e empresários, aberto pelo Fórum Nacional do Trabalho, irá contribuir, eficazmente, para o aperfeiçoamento das normas reguladoras das relações sindicais e trabalhistas, de forma a gerar um sindicalismo representativo, forte e atuante.


    Publicado no Jornal do Commercio de 09/08/2003, Caderno Opinião, pág. A-17

  • Em defesa da unicidade sindical (Jornal do Commercio, 25/06/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Está em curso no Senado Federal, desde 29/05/2003, a Proposta de Emenda Constitucional PEC nº 40/2003, que altera toda a ordem e disciplina sindical vigente, mediante alteração do artigo 8º da Constituição Federal.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Está em curso no Senado Federal, desde 29/05/2003, a Proposta de Emenda Constitucional PEC nº 40/2003, que altera toda a ordem e disciplina sindical vigente, mediante alteração do artigo 8º da Constituição Federal. O referido projeto propõe, simplesmente, a extinção da unicidade sindical e da contribuição sindical compulsória.


    Há, claramente, um paradoxo na proposta, na medida em que argumenta em favor de uma liberdade que já existe e defende uma representatividade que nunca deixou de existir. A defesa da liberdade sindical não pode ser confundida com liberalidade. Em verdade, a norma disciplinar consagrada pela Constituição não objetivou criar um monopólio nas bases territoriais dos sindicatos. Pelo contrário, no interesse das diversas categorias profissionais, procurou evitar a pulverização e a desorganização do sistema, através da multiplicação desordenada de suas unidades.


    Há um sofisma de interpretação que não corresponde à verdadeira história do sindicalismo nacional e que sobressai na própria justificativa com que se defende a Emenda proposta.  Ali se diz, e aí com apoio na realidade, que o princípio da unicidade sindical foi introduzido em nossa Carta Magna para “prevenir a fragmentação dos sindicatos e a debilitação de suas respectivas representações”. Essa é a verdade dos fatos, reconhecendo-se o importante papel que a unicidade sindical representou para a consolidação do sistema nacional voltado para a defesa dos legítimos interesses da classe trabalhadora, que a Constituição de 1988 consolidou como norma disciplinar em seu artigo 8º.


    A unicidade sindical veio acompanhada da contribuição sindical compulsória, porque se trata, realmente, de uma contribuição parafiscal, orientada pelo princípio da generalidade, estipulada em valor quase simbólico. Desse modo, procurou-se repartir o ônus do financiamento do sistema, destinado a beneficiar todo o universo dos trabalhadores e não apenas alguns grupos com maior disposição para disputar os quadros de comando das instituições.


    É evidente que as negociações coletivas empreendidas pelos sindicatos beneficiam a todo o universo dos trabalhadores de uma mesma categoria. Daí o caráter universal da contribuição sindical. O contrário seria perpetrar uma injustiça, fazendo recair sobre poucos os ônus de uma contribuição que a todos beneficia. E que contribuição é essa? Do lado dos trabalhadores, o chamado imposto sindical representa, apenas, 1/365 avos do salário anual do trabalhador, um dia apenas em 365 dias de trabalho. Não se trata de cobrar um dízimo de 10% dos salários, mas uma contribuição quase simbólica, que permite que todos se beneficiem com o exercício do poder sindical, na defesa dos interesses de toda a classe e não apenas das minorias que freqüentam as assembléias gerais.


    Finalmente, a afirmação de que se trata de uma instituição superada e retrógrada e que a proposta de revisão da norma constitucional representa um avanço na consolidação do “sindicalismo moderno” é um sofisma que não faz jus à ideologia sindical e não consulta os interesses dos trabalhadores, nem do País.


    Publicado no Jornal do Commercio de 25/06/2003, Caderno Opinião, pág. A-17.

  • Novas perdas para os trabalhadores (Jornal do Commercio, 18/06/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A formação profissional, em nosso país, encontra origem mais remota nos arsenais militares e, depois, nos liceus de artes e ofícios, e nas escolas técnicas.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A formação profissional, em nosso país, encontra origem mais remota nos arsenais militares e, depois, nos liceus de artes e ofícios, e nas escolas técnicas. Na fase inicial do nosso processo de industrialização, a Constituição de 1937, ao tratar da “educação e da cultura”, estabeleceu que o “ensino pré-vocacional e profissional destinado às classes menos favoráveis é, em matéria de educação, o primeiro dever do Estado” e que “é dever das indústrias e dos sindicatos econômicos criar, na esfera de sua especialidade, escolas de aprendizes destinadas aos filhos de seus operários ou de seus associados”.


    Em 1939, o presidente Vargas, com grande visão e notável sensibilidade social e econômica, baixou decreto-lei obrigando os estabelecimentos comerciais, industriais e assemelhados, com mais de 500 empregados, não só a “instalar refeitórios”, como também a “organizar e manter cursos de aperfeiçoamento profissional, para adultos e menores”, o que pode ser considerado como a semente de toda uma sistemática que se formou desde então. Na esteira da Confederação Nacional da Indústria (CNI), criada em 1938, oito federações patronais da classe comercial criaram, em 1945, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), cuja primeira diretoria tomou posse em 10.1.46, em sessão solene realizada no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.


    Nesse mesmo dia, sintomaticamente, o presidente José Linhares baixou os decretos-leis nºs 8.621 e 8.622, o primeiro para atribuir à CNC o encargo de organizar e administrar escolas de aprendizagem comercial, criando, para esse fim, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); e o segundo, para regulamentar a “aprendizagem dos comerciários”. Seguia-se, desse modo, o modelo descentralizante e privatista que orientou a criação, pelo presidente Vargas, em 1942, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), destinado a organizar escolas de aprendizagem para os industriários.


    A criação do Sesc e do Sesi, por decreto-Lei do presidente Dutra, em 1946, adotou modelo semelhante, cabendo a essas entidades privadas estudar, planejar e executar medidas para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores da indústria e do comércio, respectivamente. Completava-se, desse modo, o modelo inovador de descentralização, mediante delegação, às confederações da classe empresarial, do encargo de organizar e manter entidades privadas destinadas à execução de atividades de relevante interesse social, nas áreas de formação profissional e serviços sociais.


    O custeio dos serviços afetos a essas entidades foi atribuído, exclusivamente, à própria classe empresarial, em função dos nobres propósitos de ascensão social de industriários e comerciários, e de aumento da produtividade nacional. Para esse fim, as empresas das áreas industrial, desde 1942, e comercial, desde 1946, ficaram obrigadas a prestar uma contribuição mensal calculada com base na folha de salários. Inobstante o caráter compulsório, as referidas contribuições constituem figura sui generis. Muito embora possam ser incluídas no conceito, vasto e fluido, criado na França, da chamada parafiscalidade, as chamadas contribuições ao “Sistema S” não integram o Sistema Tributário Nacional, estruturado em 1965, nem, tampouco, o Sistema de Seguridade Social, organizado em 1988, em relação aos quais são autônomas. Em verdade, são contribuições efetuadas pela classe empresarial e destinadas a financiar atividades privadas de relevante interesse social, nas áreas da formação profissional e dos serviços sociais, preenchendo, assim, segmentos não atendidos, nem sequer previstos, seja no sistema educacional, seja no sistema de seguridade social. A aplicação dos recursos oriundos dessas contribuições submete-se ao julgamento do Tribunal de Contas da União e à fiscalização do Sistema de Controle Interno do Governo federal. Graças a tal sistemática, no decorrer de mais de 50 anos, milhões de jovens e adultos habilitaram-se legalmente ao exercício de profissões condignas e milhões de industriários e comerciários usufruíram de atividades de lazer, especialmente culturais, esportivas e recreativas. Trata-se, por conseguinte, de sistemática genuinamente nacional, com auspiciosos resultados na melhoria do padrão de vida de expressiva parcela dos trabalhadores brasileiros, custeada e gerida pela classe empresarial.


    Nessas condições, os trabalhadores da indústria e do comércio de bens e serviços devem receber com imensa preocupação as notícias sobre supostas modificações no Sistema em tela, provavelmente no interesse de setores ávidos de qualquer parcela de poder, sobretudo para manobrar recursos financeiros. Os trabalhadores que já perderam as receitas do Fundo Pis-Pasep sofrerão perdas com a reforma da Previdência, não conseguem o salário-mínimo de US$ 100 e, agora, estão diante da ameaça de desestruturação do modelar sistema de aprendizagem profissional e serviço social dos industriários e comerciários, que vem funcionando com êxito reconhecido há mais de 50 anos.


    Publicado no Jornal do Commercio de 18/06/2003, Caderno Opinião, pág. A-17.

  • Na contramão da reforma tributária (Jornal do Brasil, 20/05/2003)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Contrariamente ao dito da sabedoria popular, o projeto de reforma tributária está transformando a limonada em um intragável limão. O resultado final, ao que tudo indica, poderá ser uma indesejável elevação da carga tributária, que já atingiu o insuportável nível de 37% do PIB, muito superior ao de qualquer um dos países que concorrem com o Brasil nos mercados internacionais.


    É inegável que a simplificação do ICMS é positiva, embora não seja a ideal.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Contrariamente ao dito da sabedoria popular, o projeto de reforma tributária está transformando a limonada em um intragável limão. O resultado final, ao que tudo indica, poderá ser uma indesejável elevação da carga tributária, que já atingiu o insuportável nível de 37% do PIB, muito superior ao de qualquer um dos países que concorrem com o Brasil nos mercados internacionais.


    É inegável que a simplificação do ICMS é positiva, embora não seja a ideal. O ideal seria, realmente, transformar o ICMS em um imposto federal, legislado e arrecadado pela União, porém automaticamente compartilhado com os Estados e Municípios, na medida em que os recursos da arrecadação fossem ingressando no sistema bancário. Sem burocracia, como é o caso do IPI e do Imposto de Renda.


    A submissão das normas do ICMS à lei federal, a redução das atuais 44 alíquotas para apenas 5 e sua fixação pelo Senado Federal, inclusive alíquotas internas, são avanços na direção certa. A cobrança do imposto na origem e sua repartição com os Estados de destino pode resolver alguns problemas, como as odiosas barreiras rodoviárias, mas ainda não elimina a questão crucial da devolução do crédito fiscal, um dos mais sérios obstáculos no caminho das exportações. O maior risco está na possibilidade de que a unificação das alíquotas venha a ser feita por cima, aumentando a carga tributária.


    As demais propostas não têm o mesmo mérito. A transformação da CPMF em contribuição permanente, o aumento da COFINS do sistema financeiro de 3% para 4%, a elevação da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as empresas de serviço, a progressividade do ITR (Imposto Territorial Rural), do ITCD (Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação) e do ITBI (Imposto sobre Transmissão intervivos de Bens Imóveis), assim como a criação de um imposto sobre grandes fortunas, por simples lei ordinária, são medidas, todas elas, na direção do aumento da carga tributária.


    Isso não é reforma tributária. São artifícios para aumentar a arrecadação. A reforma que o Brasil precisa é a que leve à redução dos impostos e das inúmeras contribuições pseudo-sociais, que infernizam a vida dos contribuintes. A economia brasileira precisa estar preparada para competir com a dos países concorrentes, nos mercados internacionais, na atual conjuntura de integração e de globalização dos grandes blocos econômicos. A carga tributária e a burocracia fiscal são os dois maiores entraves no caminho das nossas exportações.


    No referido projeto de reforma tributária, foi incluída uma proposta de transferir a contribuição previdenciária patronal da folha de pagamentos para o faturamento. A idéia de que essa mudança vai favorecer a formalização do trabalho é simplesmente ilusória, pois o custo final da produção será o mesmo. O que induz o empresário a investir e a contratar mão-de-obra é a margem de lucro, a taxa de retorno (TIR) do capital e do esforço empregado. “Mudar o sofá de lugar” não leva a nada. O que poderia ser útil, em termos de desenvolvimento das atividades econômicas, seria a redução drástica da contribuição patronal, incidente, hoje, sobre 20% da folha de pagamentos de salários, o que configura um absurdo, sem paralelo no mundo.


    O Governo anterior não encontrou os meios, nem mostrou interesse em realizar a reforma tributária que todos almejam. Pelo contrário, limitou-se a resolver os problemas fiscais pela via do aumento constante da carga tributária. Isso explica a estagnação da economia nacional. Se o atual Governo do Presidente Lula quiser promover uma Reforma Tributária séria, terá que começar pela redução da carga tributária e pela desburocratização do sistema. No momento, está enveredando pela contramão.


    Publicado no Jornal do Brasil de 20/05/2003, Caderno Opinião, pág. A-7.