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  • Os rumos da economia nacional (A Gazeta, 060/06/2004)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Como é fácil verificar, com exclusão dos bancos, o único setor da economia nacional que apresentou resultado excepcional em 2003 foi o das exportações, incluindo as commodities da agroindústria.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Como é fácil verificar, com exclusão dos bancos, o único setor da economia nacional que apresentou resultado excepcional em 2003 foi o das exportações, incluindo as commodities da agroindústria. O crescimento de 21,1% das exportações foi fundamental para evitar uma crise de sérias proporções, mas, mesmo assim, não impediu o desempenho negativo do PIB (-0,2%).


    Afora as exportações, outros indicadores da economia apresentaram resultados pífios: o desemprego médio acima de 12% e a queda do salário real em 5,4% indicam o estado de fraqueza da economia nacional, incapaz de levantar vôo com as amarras de uma taxa de juros de mais de 40% para desconto de duplicatas (capital de giro) e uma carga fiscal insuportável, também caminhando para 40% do PIB, duas vezes mais alta que a dos países emergentes que conosco concorrem nos mercados internacionais.


    A economia nacional estagnou há alguns anos e, desde então, vai se configurando a impossibilidade de voltar a crescer às taxas tradicionais, enquanto o País estiver subjugado à ineficiência de uma política fiscal que subtrai 40% dos recursos privados, para um serviço público precário, que não atende às exigências mínimas em setores de saúde, educação, saneamento e segurança pública.


    Cabe repetir que, no Brasil, só encontram espaço para crescer, afora os bancos, as grandes firmas do setor agropecuário e da exportação, porque desfrutam de crédito a juros internacionais e tributos várias vezes menores que os das empresas voltadas para o mercado interno.


    Some-se a tudo isso uma burocracia infernal e uma crescente corrupção, para completar um diagnóstico de mediocridade e de incapacidade. Por maior simpatia que tenhamos pela atual Administração, não se pode fugir à evidente dificuldade para administrar a dívida interna em preocupante expansão, sobre a qual incidem juros anuais correspondentes a quase 10% do PIB. A economia brasileira pode até crescer 3%, em um ano, mas será um “vôo de galinha”. Dificilmente, terá sustentação.


    Para realizar o “espetáculo do crescimento”, o Governo terá que promover o desmonte deste Estado paquiderme, nos três níveis de Governo, liberar as amarras do setor privado e do mercado interno, combater a ignorância de uma pseudo política ambiental, que se contrapõe, sistematicamente, aos avanços da ciência e da tecnologia, e praticar uma “política externa de resultados”, distanciada do atavismo terceiro-mundista.


    Ninguém discorda que essa é uma tarefa extremamente difícil e impopular que, além de coragem e determinação, vai requerer o empenho de mais de uma administração. Mas é certo que se não começarmos esse programa, o quanto antes, estaremos condenando o País a um futuro medíocre.


    Publicado no jornal A Gazeta de 06/06/2004, Caderno Opinião, pág. 05.

  • A hora e a vez do Brasil (Jornal do Commercio, 07/06/2004)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da confederação Nacional do Comércio


    A economia brasileira deu um salto de produtividades, nas últimas décadas. Aprendeu a utilizar as novas conquistas da tecnologia, redescobriu a agricultura, aprendeu a fazer automóveis, caminhões, geladeiras, televisores, telefones e celulares.


    De longa data, a EMBRAPA vem liderando uma revolução na agropecuária, desenvolvendo tecnologias de primeiro mundo, na produção de soja, de algodão, na avicultura e na pecuária, que hoje encontram amplas possibilidades nos mercados internacionais.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da confederação Nacional do Comércio


    A economia brasileira deu um salto de produtividades, nas últimas décadas. Aprendeu a utilizar as novas conquistas da tecnologia, redescobriu a agricultura, aprendeu a fazer automóveis, caminhões, geladeiras, televisores, telefones e celulares.


    De longa data, a EMBRAPA vem liderando uma revolução na agropecuária, desenvolvendo tecnologias de primeiro mundo, na produção de soja, de algodão, na avicultura e na pecuária, que hoje encontram amplas possibilidades nos mercados internacionais. Os engenheiros da PETROBRÁS descobriram novas formas de produção em águas profundas, multiplicando a produção e exportando tecnologia. Nossos agrônomos aperfeiçoaram as técnicas de cultivo do eucalipto e estão transformando as áreas devastadas das antigas florestas em fabulosas riquezas, no interior do País, onde vão sendo construídas fábricas de celulose e papel, com investimentos de bilhões de dólares e geração de milhares de empregos. Essa é uma revolução que está desabrochando e se consolidando na conquista dos mercados internacionais.


    A agroindústria brasileira ganhou índices de competitividade que superam, de longe, os países mais avançados, como os Estados Unidos e os europeus. O mesmo ocorre na mineração. O setor privado brasileiro está demonstrando uma capacidade extraordinária de absorver as tecnologias mais avançadas. As pesquisas que se desenvolvem em nossas Universidades, no campo científico, estão em compasso com os centros mais adiantados do mundo.


    Por tudo isso, é lastimável ver o atraso no campo político, que vai transformando o Estado paquiderme num obstáculo, num constrangimento, numa trava ao desenvolvimento econômico e social. Da burocracia à corrupção, criou-se uma barreira que sufoca a iniciativa privada com os juros astronômicos e a maior carga tributária do mundo. O desemprego e o empobrecimento, abrigados na periferia das grandes metrópoles nacionais, geraram o narcotráfico e a violência, no confronto com a corrupção policial.


    É realmente lamentável a corrupção generalizada, que a mídia divulga a cada dia. A impunidade é sua aliada, à espera de que o Judiciário, esclarecido, ainda possa conter o crime organizado, as fraudes e os desvios do dinheiro público. Igualmente lamentável é o desrespeito à ordem pública e à propriedade privada, que vem sendo acintosamente perpetrado pelo MST e outros grupamentos ideológicos, que agem à sombra da omissão das autoridades federais e estaduais, com o apoio de setores da Igreja e organizações acumpliciadas à subversão da ordem pública. A ecologia e a sadia proteção ao meio ambiente estão sendo desvirtuadas por forças ainda não inteiramente identificadas, que se opõem, sistematicamente, à iniciativa privada. Em um dos nossos Estados, chegou-se ao absurdo de proibir a plantação de eucaliptos, em outro se proíbe o trânsito da produção nacional em direção aos portos de exportação e em outros estão sendo criadas dificuldades enormes à exploração dos recursos naturais, tudo em nome de uma proteção ambiental mal definida, colocada a serviço de uma ideologia burra e fanática.


    Esta é a hora e a vez do Brasil libertar-se, definitivamente, de atrasos e de privilégios. O Presidente Lula chegou ao Governo do País em meio a esse embate colossal: de um lado, a iniciativa privada e a inteligência nacional desenvolvendo novas oportunidades e abrindo caminhos para o progresso e o desenvolvimento; de outro lado, a burocracia, a ideologia e a corrupção construindo barreiras, minando o potencial criativo da economia nacional.


    Nossas esperanças estão depositadas na capacidade de o Presidente convencer e mobilizar as forças políticas e a vontade nacional. O Presidente tem repetido à Nação que “chegou ao Governo para mudar o nosso País”. Esta é a hora e a vez do Brasil.


    Publicado no Jornal do Commercio de 07/06/2004, Caderno Opinião, pág. A-27.

  • O comércio informal

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacinal do Comércio


    Segundo recente pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) amplamente noticiada pelo Jornal do Brasil, 59% das pessoas entrevistadas afirmaram que compram produtos no comércio informal.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacinal do Comércio


    Segundo recente pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) amplamente noticiada pelo Jornal do Brasil, 59% das pessoas entrevistadas afirmaram que compram produtos no comércio informal. Paradoxalmente, 97,2% admitem diversas desvantagens das compras nos camelôs, notadamente quanto à qualidade, ilegalidade, vida útil, origem desconhecida e nocividade dos produtos (69,8% no total).


    A pesquisa não traduz fielmente os hábitos dos consumidores cariocas, uma vez que se circunscreveu a apenas 300 pedestres, ouvidos nas ruas do centro da Cidade do Rio de Janeiro, justamente a área de maior concentração de camelôs. Ainda assim, a pesquisa revela que 88,5% dos produtos vendidos pelos camelôs são contrabandeados, falsificados ou roubados de caminhoneiros: relógios, perfumes, acessórios, CD’s, DVD’s, fitas de vídeo, brinquedos, óculos, produtos eletrônicos, programas de computador e jogos eletrônicos.


    Muito embora efetuada em segmento inexpressivo da população carioca, a pesquisa confirma que o comércio informal sobrevive e se expande graças a ações ou omissões do Governo: ineficácia da Polícia e da Receita Federal na prevenção e repressão ao contrabando, nas fronteiras, nos aeroportos, nas áreas portuárias e nas rodovias, bem assim nas vias públicas das grandes cidades brasileiras.


    Há vários anos e como é público e notório, produtos importados, inclusive falsificados, ingressam no país, em Foz do Iguaçu. Sucessivas reportagens das emissoras de televisão e de órgãos da imprensa têm flagrado a impunidade do contrabando naquela região, seja através de centenas de sacoleiros, seja através de caixas atiradas do alto da Ponte da Amizade para a margem brasileira do Rio Paraná, sem que a Polícia e a Receita organizem um serviço eficaz para fazer cessar e inibir essa prática delituosa.


    Nos aeroportos de Cumbica, Guarulhos e Galeão, centenas de caixas de produtos eletrônicos têm sido desviadas sem que ninguém veja. Nas áreas portuárias, containers também são desviados e caixas atiradas dos navios ao mar, sem que os contrabandistas sejam incomodados pelos órgãos fiscais e policiais. Nas rodovias, de vez em quando, um ônibus, em mil, é retido, com a apreensão de numerosas sacolas de produtos trazidos de Puerto Stroesner, enquanto os outros 999 transitam livremente em direção a Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, talvez porque – como muitos afirmam – tenham pago algum “pedágio” especial.


    Nas vias públicas do Rio de Janeiro, São Paulo e de todas as nossas grandes cidades, mercadorias contrabandeadas, falsificadas e roubadas de caminhoneiros são comercializadas livremente sem que os camelôs sejam incomodados pela Polícia ou pela Receita.


    Segundo a pesquisa, um terço dos entrevistados adquire mercadorias nos camelôs, porque os preços seriam inferiores aos do comércio regular. Ora, tais produtos não sofrem a taxação do imposto de importação, do IPI e do ICMS. Os camelôs não têm de pagar imposto de renda, COFINS, CSLL e PIS, nem contribuem para a previdência social. A margem de lucro, protegida pelo preço dos produtos tributados do comércio regular, permite, é claro, a concessão de toda espécie de gratificações, propinas e subornos.


    Por outro lado, o comércio informal e ilegal dos camelôs não pode ser confundido com o dos ambulantes autorizados a vender pipocas, sorvetes, água de côco, roscas de polvilho, mate gelado e similares, sobretudo nas praias e nos estádios de futebol.


    Além disso, parte das populações urbanas costuma reagir contra a fiscalização municipal, sensibilizada com a divulgada versão de que os camelôs “estão trabalhando”, o que é melhor do que “estar roubando”, sem perceber que as mercadorias oferecidas são produto dos crimes de contrabando, falsificação e roubo. No entanto, toda a sociedade reclama quanto à ocupação das calçadas e a sujeira produzida pelos camelôs, que enfeiam as cidades e prejudicam o turismo.


    Resta às Prefeituras o árduo encargo de tentar reprimir o comércio informal com fiscais e policiais municipais desarmados e sem o apoio da Polícia Militar, enfrentando, já agora, a segurança organizada e remunerada dos camelôs.


    É bem verdade que camelôs são encontrados em Nova Iorque, Paris, Moscou, Buenos Aires etc., mas a sociedade brasileira não pode aceitar a expansão imoderada do comércio informal em nossas cidades, que está inclusive reduzindo os níveis de emprego e de renda, na indústria e no comércio regulares, nem, tampouco, pode tolerar a omissão das autoridades públicas em questão de tão significativo conteúdo econômico e alcance social.


    Publicado no Jornal do Brasil de 01/06/2004, Caderno Opinião.

  • A salvação da lavoura (A Gazeta, 25/05/2004)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A economia brasileira encontra-se, presentemente, numa fase de baixa perspectiva, em que se destacam a recessão no mercado interno, o elevado nível de desemprego e a queda do salário real. O principal responsável por essa situação é o Estado, que cresceu demasiadamente e, em conseqüência, impõe à sociedade civil uma carga tributária insuportável.


    O último relatório do FMI ressalta a vulnerabilidade fiscal do Brasil.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A economia brasileira encontra-se, presentemente, numa fase de baixa perspectiva, em que se destacam a recessão no mercado interno, o elevado nível de desemprego e a queda do salário real. O principal responsável por essa situação é o Estado, que cresceu demasiadamente e, em conseqüência, impõe à sociedade civil uma carga tributária insuportável.


    O último relatório do FMI ressalta a vulnerabilidade fiscal do Brasil. A maior parte da receita tributária é despendida com o pagamento dos juros incidentes sobre a dívida pública e com os quadros de pessoal dos três Poderes, das agências e demais autarquias e fundações públicas. A dívida pública decorre, basicamente, da política de juros altos, praticada pelo Banco Central, para rolar a dívida, num círculo vicioso irracional.


    As pessoas físicas e as médias e pequenas empresas sofrem todo o peso da carga fiscal, da falta de crédito (o Governo absorve todas as poupanças) e dos juros elevados. A saída para a sobrevivência é uma espécie de reação civil à tributação exagerada, aliada a uma burocracia infernal. Alguns deixam de recolher os tributos, outros praticam a sonegação e outros mais recorrem ao contrabando. As instituições financeiras e as grandes empresas vivem num mundo à parte, realizando, de modo geral lucros expressivos. Nesse grupo, encontram-se, também, as empresas do setor agroindústria e as que se dedicam à exportação, simplesmente porque pagam poucos impostos e juros baixos. Disso tudo resulta que os ricos ficam cada vez mais ricos e os pobres mais pobres.


    A solução para esse problema não é fácil, porque envolveria medidas drásticas e impopulares. Todavia, nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário têm sensibilidade para adotar medidas dessa natureza, sobretudo quando se trata de reduzir as despesas e privilégios.


    A receita, no entanto, é simples: reduzir à metade o número de Ministérios, Secretarias e Agências; reduzir o número de parlamentares federais e estaduais e o número de funcionários dos respectivos gabinetes.


    Nos Estados, as Assembléias Legislativas poderiam ser reduzidas a um terço das dimensões atuais, até porque, sendo menores, serão mais eficazes. A Constituição deveria estabelecer um teto não só para remunerações, mas também para o número de secretarias e outras entidades públicas.


    Nos Municípios com menos de 100 mil habitantes, a Câmara dos Vereadores deveria funcionar seis meses por ano, restabelecendo-se a gratuidade dos mandatos, para que reapareçam os vereadores realmente desejosos de prestar serviço às comunidades e não interessados em empregos com boa remuneração e pouco trabalho. Nos Municípios com mais de 100 mil e menos de um milhão de habitantes, o Legislativo deveria ser limitado a 15 vereadores, com subsídio limitado a 30% dos subsídios dos deputados estaduais.


    O Judiciário, federal e estadual, merece uma reforma estrutural de profundidade, a começar pela adoção das súmulas vinculantes e pela simplificação do Código de Processo, como os próprios Juízes aconselham. Os Juizados de Pequenas Causas têm de ser ampliados, com funcionamento dia e noite e processo oral. Para reduzir o número da causas trabalhistas, o sistema de mediação e arbitragem tem que ser estimulado e expandido, com um custo menor e maior rapidez nas decisões.


    Entre outras medidas, o Sistema Tributário e o Sistema Previdenciário deveriam ser pautados pelo modelo “Super Simples”, pelo qual todas as empresas de pequeno porte pagariam um tributo único, de 3% a 5% sobre o capital ou o faturamento. Bastaria, para tanto, incluir, no atual Simples, todas as empresas, inclusive as de serviços, cujo faturamento anual não ultrapasse a algo como um milhão e meio de reais.


    Seria uma verdadeira revolução e o Presidente Lula tem todas as qualificações para  liderá-la, com a ajuda dos empresários e dos trabalhadores. Trata-se de salvar o Brasil da mediocridade. Enquanto há tempo.


    Publicado no jornal A Gazeta de Vitória de 25/05/2004.

  • Política Econômica (Jornal do Commercio, 18/05/2004)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A condução da política econômica desenhada pelos governos gira em torno de umas tantas variáveis como a taxa de juros, o sinal do balanço de pagamentos, a taxa de inflação, o superávit ou déficit das contas públicas e o câmbio.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A condução da política econômica desenhada pelos governos gira em torno de umas tantas variáveis como a taxa de juros, o sinal do balanço de pagamentos, a taxa de inflação, o superávit ou déficit das contas públicas e o câmbio. São elas que fundamentam através de permutações, a moldura macroeconômica dentro da qual os negócios da economia se processam.


    Dessas variáveis macroeconômicas, duas são as que, neste momento, chamam mais a atenção como empecilho ao tão esperado “espetáculo do crescimento”. A taxa de juros, cujo nível está entre os mais altos do Planeta, e o superávit primário da ordem de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB), em face do compromisso assumido com o Fundo Monetário Internacional (FMI) indispensável para garantir a credibilidade externa da Nação perante as finanças internacionais.


    Em contraste, os bons resultados alcançados no balanço de comércio pela conjugação feliz da taxa flutuante de câmbio com a conjuntura mundial favorável aos agronegócios fazem do setor externo uma fonte importante, de crescimento econômico, ainda que insuficiente.


    Para as autoridades monetárias a administração da taxa básica de juros está vinculada ao comportamento da taxa inflação, o que parece não fazer muito sentido, tendo em vista a substancial diferença que existe entre essa taxa e as taxas bancárias e do mercado de capitais. Para os empresários, a queda da taxa básica tem outra razão de ser, pois em verdade a queda da taxa Selic só indiretamente estimula a atividade econômica, na medida em que reduz no orçamento público a quantia necessária para fazer face ao serviço da dívida, liberando assim recursos líquidos para investimentos. Numa visão de médio prazo permitiria recuperar, ao menos parcialmente, a capacidade governamental de investir.


    A taxa de juros que de imediato interessa ao empresariado é a taxa na ponta do tomador, sobre a qual incidem os custos da atividade bancária, tais como tributos (IOF, CPMF, PIS/Cofins, CSLL) e depósitos compulsórios, o peso da inadimplência, a falta de garantias legais para cobrir o risco de crédito, e o próprio lucro dos bancos. Sem a redução de alguns desses elementos que formam o “spread” bancário, isto é, a diferença entre as taxas de captação e as taxas de empréstimo, a queda da Selic tem pouca influência sobre a reativação dos negócios de curto prazo.


    Mais importante do que a redução, ainda que substancial, da taxa Selic, para o crescimento econômico e a pronta reativação do nível de emprego seria a recuperação da capacidade de investimento do Estado. Essa é a intenção da proposta feita pelas autoridades brasileiras ao FMI, para a adoção de um novo conceito de superávit primário, que exclui as despesas de investimento em infra-estrutura. Afinal, em tempos passados o investimento público era o grande motor do crescimento econômico.


    Contudo esse novo conceito de superávit primário, ainda que adotado em caráter experimental, exigiria, em troca, um remanejamento global dos orçamentos públicos. A dúvida que persiste é se, mantido o nível de superávit primário em 4,5%, indispensável para conter a explosão do endividamento público, como ficaria o remajenamento de verbas que, em sua maioria, correspondem a despesas rígidas e, portanto, de difícil redução.


    Como existe óbvia complementaridade entre os investimentos que formam a infra-estrutura econômica de um país e os investimentos privados, orientados diretamente para a produção de bens e prestação de serviços, é fundamental que as decisões de investimento estejam bem articuladas, não só entre o setor público, em seus distintos níveis de administração, como entre este e o setor privado.

    Em definitivo, as manifestações da vida econômica se passam em nível micro, nos estabelecimentos rurais, nas fábricas, nas lojas comerciais e nos escritórios das profissões liberais. Isso supõe uma eficiente administração dos recursos gerados pela reorientação orçamentária, para que os investimentos em infra-estrutura resultem na complementaridade almejada.


    Publicado no Jornal do Commercio de 18/05/2004, Caderno Opinião, pág. A-17.

  • Entraves da burocracia (A Gazeta, 13 e 14/02/2004)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Como é sabido, a aparição da burocracia surgiu com o Estado Moderno e alcançou sua verdadeira dimensão com o intervencionismo estatal e, através da regulação, com a ingerência do poder público sobre os negócios privados.


    Como braço através do qual o Estado exerce sua ação, o que se espera e o que justifica a burocracia é a administração competente do aparelho estatal.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Como é sabido, a aparição da burocracia surgiu com o Estado Moderno e alcançou sua verdadeira dimensão com o intervencionismo estatal e, através da regulação, com a ingerência do poder público sobre os negócios privados.


    Como braço através do qual o Estado exerce sua ação, o que se espera e o que justifica a burocracia é a administração competente do aparelho estatal. Mas o excesso de ingerência pode dar lugar, e daí o sentido pejorativo atribuído à palavra, a uma burocracia que através da manipulação do poder busca preservar privilégios e satisfazer suas próprias aspirações, ao invés de bem servir à cidadania. Esta é a hora em que, no dizer de Jaime Rotstein, membro do Conselho Técnico da CNC , a burocracia está politizada.


    Mito ou realidade diz-se que o Brasil tem uma insopitável tendência a tudo regular, como conseqüência de sua herança histórico-cultural, vinda da Europa Mediterrânea. Excesso de regulação que requer uma máquina burocrática de grande porte, desdobrada pelos três poderes da República e pelos três níveis da Federação. A relação causal entre regulação excessiva e dimensão da máquina torna-se componente importante dos custos operacionais, no campo das atividades econômicas.


    Além do custo explícito da própria dimensão da burocracia, expressa no número de funcionários, nem sempre bem treinados, e redundantes por força das acomodações de natureza política, há outros custos implícitos, que se incorporam ao agregado de custos que hoje se convencionou chamar de Custo Brasil.


    Duas dessa formas de custo saltam de pronto aos olhos de qualquer observador. A primeira corresponde ao peso e à massa de procedimentos que fluem do emaranhado das Leis, Decretos, Portarias e Resoluções, por vezes até conflitantes, destinados a atender toda essa teia de regulação que passa pelo Fisco, envereda pela previdência social e se prolonga até o meio ambiente. Uma ilustração mais detalhada sobre o custo da regulação oficial está num inquérito citado por Armando Castelar Pinheiro, em recente estudo de natureza acadêmica, levado a cabo como pesquisador do IPEA.


    Nesse levantamento, que engloba 75 países em distintos níveis de desenvolvimento, foi possível concluir, ao tomar como referência o Brasil, que:



    • O número de procedimentos indispensáveis para abrir uma pequena empresa varia de um mínimo de 2 no Canadá a 20 na Bolívia; a média mundial está em torno de 10, enquanto no Brasil são 15 os passos necessários.

    • O tempo mínimo necessário para cumprir os procedimentos é de dois dias úteis em vários países, sendo o tempo extremo, o caso de Moçambique que requer 174 dias. O Brasil, com um tempo requerido de 67 dias úteis, situa-se acima da média mundial de 63 dias.

    • O custo para cumprir todos os procedimentos varia de 0,4% da renda per capita na Nova Zelândia a 260% na Bolívia. A média mundial fica ao redor de 34% e, no Brasil, esse custo é de 67,4%.

    Um segundo tipo de custo está refletido no aumento da economia informal. Não admira que com tantos passos a cumprir, tempo de espera e gastos a realizar, essa economia, que se desenvolve à margem da Lei e da voracidade do Fisco ganhe corpo e espaço, no conjunto das atividades econômicas. Eis aí um novo custo a ter em conta, de vez que, com raras exceções, na economia submersa, o emprego é de má qualidade e precário, tudo resultando em baixa produtividade a comprometer o esforço produtivo da Nação. Como a burocracia compromete o crescimento econômico, pode-se dizer, generalizando, que o tamanho da economia informal está na razão inversa do grau de desenvolvimento de um país.


    Uma regulação abundante e estrita não garante a priori melhor qualidade da produção, maior higidez da população e melhor controle e prevenção das agressões ao meio ambiente. Mas serve de pretexto para a interpretação dos dispositivos que, resultando no impasse burocrático, abrem caminho para formas variadas de corrupção.   


    Existe, certamente, uma forte correlação entre o excesso de regulação e o peso da burocracia, a exercer domínio sobre as decisões do setor privado. Seria desejável que tivéssemos um país com menos regulação e, por conseqüência, menos entraves para as decisões de investimento, freqüentemente procrastinadas pelos conflitos de competência entre áreas distintas das administrações públicas. Essa, contudo, não parece ser, como os acontecimentos estão a demonstrar, nem a inclinação nem a tendência dos partidos políticos que, nos últimos tempos, têm estado no epicentro do Poder.


    É claro que nos países modernos há de haver todo um conjunto de leis, portarias e resoluções que regulem as atividades econômicas. Mas em nossa economia existe um viés nesse aparelho regulatório, que nem sempre distingue, no universo das empresas, as pequenas das grandes empresas. As excessivas exigências burocráticas pesam sobremaneira sobre as empresas de menor porte.


    Publicado em 2003, um exaustivo inquérito do IBGE sobre o setor – “ Comércio e Serviços “ – mostra que as micro e pequenas empresas representam 22,3% do total de empresas do setor, entendendo-se por micro empresa a que emprega até cinco pessoas e, por pequena empresa a que congrega até 19 empregados. Essa conceituação é conjugada com o nível de receita bruta anual, até o limite de R$ 1,5 milhão.


     Atualmente, existem no Brasil, em números redondos, 2 milhões de micro e pequenas empresas, representando 9,7% da população ocupada, ou sejam 7,3 milhões de pessoas. Num país onde o emprego tornou-se a maior aspiração de milhões de brasileiros e o desemprego constitui o problema mais importante do Governo, sobressai a contribuição relevante que essas empresas podem dar para manter o nível de ocupação.


    É lamentável, entretanto, verificar que a constante criação de empresas de pequeno porte apresenta, em paralelo, taxas igualmente altas de mortalidade. Desaparecem com a mesma rapidez com que surgem. Quando se pesquisam as causas dessa volatilidade, a resposta pode ser encontrada na dificuldade de acesso ao crédito, na falta de apoio técnico, no gerenciamento inadequado e baixa qualificação profissional. Além dessas limitações, cabe destacar o impacto negativo da burocracia, a forma e o número de exigências burocráticas que precisam ser cumpridas, para que possam funcionar legalmente as empresas de pequeno porte.


    O prazo para abertura de uma nova empresa, até que possa efetivamente operar, gira em torno de 90 dias e uma simples transferência de domicílio pode levar mais de 60 dias para obter a regularização junto aos órgãos fazendários. Esperava-se que o novo Código Civil pudesse simplificar os procedimentos para essas empresas, mas, infelizmente, isso não aconteceu. As dificuldades permanecem, como permanecem os constrangimentos nas áreas fiscal e trabalhista.


    Um exemplo típico de regulação excessiva que emperra a criação e o funcionamento de micro e pequenas empresas, quase como uma caricatura, pode ser encontrado no caso de um pequeno importador de vinhos. Desde 1996, os importadores devem registrar, junto ao Ministério da Agricultura, o produtor e os vinhos por este produzidos. Além do certificado de origem, o importador deve fornecer ao Ministério as análises feitas no país de origem e, não obstante, se vê obrigado a repeti-las no Brasil. Operação que demora em média três semanas, repercutindo sobre os custos de armazenagem e encurtando os prazos de pagamento que, obviamente, continuam correndo. Mas há mais. No caso de um mesmo vinho de mesma safra, proveniente da mesma região e, portanto, com a mesma denominação de origem, as exigências se repetem tantas vezes quantas forem as partidas importadas, num mesmo ano.


    À margem destas considerações, não se pode negar o alcance de algumas iniciativas governamentais, no sentido de dar um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como é o caso do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, conhecido pela sigla Simples, que permite o pagamento unificado de uma serie de impostos e contribuições.


    Muito embora sejam louváveis essas iniciativas, muitas vezes o rigor e o preciosismo dos burocratas, em fazer cumprir a legislação, resulta na criação de inúmeras dificuldades, para dizer o mínimo, situação que leva o pequeno empresário ao desespero, ante o sentimento de impotência em face dos obstáculos que encontra em seu caminho.  É o caso, por exemplo, das pequenas empresas que operam no setor dos serviços, impedidas de aderir ao sistema SIMPLES, por uma inexplicável intransigência das autoridades fazendárias.


    O Governo pode incrementar a atividade econômica, com geração de emprego e renda, dispensando atenção especial às micro e pequenas empresas, não só ampliando os limites para a opção pelo SIMPLES e a extensão do sistema ao setor de serviços, como ainda criando um sistema similar para reduzir a burocracia, unificar e simplificar o registro de tais sociedades, no comércio de bens e serviços e turismo.


    Publicado na A Gazeta de 13 e 14/02 e 09 e 10/03/2004, Caderno Opinião, pág. 05.

  • Cofins incidente nos serviços (A Gazeta, 03/02/2004)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A Confederação Nacional do Comércio – CNC, integrada à Ação Empresarial, apoiou, no contexto de um amplo projeto de reforma tributária, a eliminação da cumulatividade (efeito cascata) da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A Confederação Nacional do Comércio – CNC, integrada à Ação Empresarial, apoiou, no contexto de um amplo projeto de reforma tributária, a eliminação da cumulatividade (efeito cascata) da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Nesse contexto, a Medida Provisória nº 135, de 30.10.03, agora transformada na Lei nº 10.833, de 29.12.03, introduziu, na legislação fiscal, regras para eliminar a cumulatividade da COFINS, mas, ao mesmo tempo, aumentou a carga tributária e a burocracia fiscal. Além de elevar a alíquota da COFINS – de 3% para 7,6% -, a lei impôs, às empresas prestadoras de serviços – salvo algumas exceções –, um inaceitável tratamento discriminatório.


    A não-cumulatividade da COFINS funcionará, razoavelmente, para o setor industrial, que poderá descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo industrial, e para o comércio atacadista e varejista, que poderá descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda. Entretanto, a nova COFINS não se ajusta, de modo algum, às atividades do setor de serviços, que não utiliza insumos, nem revende mercadorias. Por essa diferença essencial, a Constituição limitou a incidência do ICM (parte do ICMS) à indústria e ao comércio de bens e a do ISS (outra parte do ICMS) ao setor de serviços.


    Não dispondo, como a indústria e o comércio atacadista e varejista, de créditos para descontar, não ocorrerá, em relação às empresas prestadoras de serviços, a pretendida não-cumulatividade Na realidade, a COFINS, incidindo sobre a receita bruta, terá a natureza de um imposto sobre a renda bruta, ou uma espécie de um segundo imposto de renda   (IR-2), com um aumento de 153% na alíquota. Por essa razão, a CNC defendeu, junto ao Governo e ao Congresso Nacional, a exclusão de todo o setor de serviços – e não apenas de algumas atividades – da nova sistemática de incidência da COFINS, com a manutenção da alíquota de 3% sobre o faturamento.


    A CNC entende, outrossim, que o art. 30 da nova lei, ao instituir a retenção, na fonte, da COFINS, da CSLL e da Contribuição ao PIS, descontados do preço dos serviços pagos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, importa em quádrupla discriminação: 1º) antecipação do pagamento, ao contrário do que foi estabelecido para os demais contribuintes; 2º) impossibilidade prática do desconto, sequer, dos mini-créditos referentes a despesas com energia elétrica, aluguéis etc; 3º) aumento da burocracia fiscal (escrituração específica, cálculo das retenções, preenchimento de DARF’s, deslocamento constante de funcionários à agência bancária para efetuar os recolhimentos; 4º) prazo exíguo para recolhimento das contribuições retidas; e 5º) aumento de custos.


    Se essas distorções não forem reparadas com brevidade, o empresariado do setor de serviços estará sendo induzido a ingressar no Judiciário, com uma nova onda de dezenas e centenas de milhares de ações, com base no princípio constitucional da igualdade tributária (art. 150, II) e em face da violação do art. 195, § 9º (utilização de alíquotas diferenciadas para prejudicar e não para resguardar as atividades econômicas do setor) e do art. 150, IV, da Constituição (utilização de tributo com efeito de confisco) e na tributação abusiva e discriminatória de um setor da atividade econômica. O setor de serviços exige que as incidências tributárias se ajustem, técnica e juridicamente, às suas características essenciais.


    Publicado no jornal A Gazeta de 03/02/2004, Caderno Opinião, pág. 05.

  • Ameaçada a modernização dos portos (Jornal do Brasil, 15/01/2004)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Em 2003, ao completar dez anos, a Lei nº 8630/93, da reforma portuária, sofreu alguns impactos que prejudicaram a sua integral implantação.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Em 2003, ao completar dez anos, a Lei nº 8630/93, da reforma portuária, sofreu alguns impactos que prejudicaram a sua integral implantação. Assim, foi afetada justamente a fase final de consolidação dessa nova abertura dos portos, com a atração de investimentos privados e a garantia de bons serviços aos usuários, exportadores e importadores. 


    Antes de comentar o retrocesso verificado, torna-se oportuno destacar duas importantes conquistas dessa Lei, pela qual tanto lutou o empresariado brasileiro. Em primeiro lugar, em resultado prático comprovado, a redução do custo dos serviços, com a movimentação de um contêiner caindo da absurda média de US$500/600 para apenas US$ 150/200, bem perto dos melhores níveis internacionais. Em segundo, foi a rápida criação de cerca de 100 terminais privativos, com a metade processando cargas de terceiros, funcionando como pequenos portos independentes, desafogando os grandes complexos públicos.


    Interrompendo o gradual processo de modernização do setor, logo no início do ano, começou a vigorar a Resolução nº 55, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), expedida ainda ao apagar das luzes do governo anterior ( em 16.12.02) e que instituiu uma série de descabidas exigências, algumas em flagrante conflito com a Lei. Perdeu assim, a Antaq,  a oportunidade de tranqüilizar prestadores de serviços e usuários que, representados pela Ação Empresarial (integrada pelas principais entidades da classe no Pais), haviam se posicionado contra  a inclusão dos portos no âmbito da Agência.


    Após meses de reclamações e reuniões, em outubro de 2003, resolveu a Antaq editar nova Resolução (nº126), pretensamente reformadora, mas que confirma indevidas exigências e intervenções, inclusive alterando dispositivos de contratos de arrendamento firmados com os terminais privativos.. Diga-se de passagem, que a Antaq, incorporando e ampliando as atribuições do Ministério dos Transportes, criou enorme estrutura burocrática compreendendo três diretorias, três superintendências, 11 coordenadorias e 22 gerências, fora as representações estaduais.


    Além dos obstáculos ao funcionamento dos terminais privados, a Resolução reguladora da Antaq consolida as licitações financeiras, que oneram sobremaneira os custos dos serviços portuários e também fortalece o poder das deficitárias estatais Companhias Docas, designando-as como Autoridade Portuária. Em conseqüência,  ficaram enfraquecidos, sem funções, os Conselhos de Autoridade Portuária (CAP), criados pela Lei, onde estão representados empresários e trabalhadores. Ao analisar essa resolução normativa, a Divisão Jurídica da CNC concluiu que as autorizações concedidas aos terminais não podem ser alteradas pela “agência reguladora, sob flagrante violação do princípio de legalidade.


    Não bastassem as dificuldades trazidas pela Antaq, também o Ministério da Justiça entrou no circuito, instituindo a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos, que expediu extensa regulamentação a ser cumprida nas exportações. Paralelamente, ainda no ano passado, foram criados três grupos representativos para questões portuárias – de onde, certamente, surgirão novas exigências – nos Ministérios do Trabalho e dos Transportes, além de outro na própria Casa Civil da Presidência da República.


    Face a esse verdadeiro caos que ameaça voltar ao sistema portuário, afastando os Investidores e desestimulando os exportadores, torna-se indispensável o estabelecimento de uma definitiva política nacional para o setor. Como contribuição a esse objetivo e com a responsabilidade de representar, talvez, o maior segmento entre os usuários, a CNC encaminhou à Comissão Portos da Ação Empresarial proposta que reafirma a abertura para privatização, estabelecida pela Lei no. 8630/93, destacando quatro medidas, baseadas na  universal orientação adotada nos países industrializados, líderes do comércio internacional.


    Em primeiro lugar, a regionalização dos portos, delegando o controle aos Estados, que exerceriam a administração subordinada às Secretarias de Transportes, como já ocorre, com pleno êxito, no Paraná e Rio Grande do Sul. Com essa providência, seria automaticamente cumprido o segundo item e antiga reivindicação dos empresários, a extinção das deficitárias Cias. DE  Docas. Em terceiro,  foi sugerida a substituição das licitações, que só oneram as operações de exportação e importação, por simples concorrências de projetos. Finalizando, a passagem das despesas de dragagem  – que também oneram os serviços portuários – para responsabilidade da União. O artigo com esta  reivindicação empresarial – unanimemente adotada em  outros países – foi indevidamente vetado quando da promulgação da Lei  no. 8630/93.


    Esses itens foram incorporados às sugestões para formulação da Política Portuária Nacional, entregues no último Enaex, em novembro do ano passado, no Rio, pela Ação Empresarial ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aliás, ciente da importância do setor, em recente inauguração de um terminal em Santos, o presidente declarou que “se os portos não forem eficientes, perde-se a produtividade conquistada”.


    Publicado no Jornal do Brasil de 15/01/2004, Caderno Opinião, pág. A-9.

  • Mais uma oportunidade perdida (Jornal do Brasil, 11/11/2005)

    Antônio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Na atual conjuntura política, parece improvável que o Congresso possa aprovar uma efetiva reforma do sistema tributário, sobretudo para reduzir a carga tributária, simplificar as obrigações impostas aos contribuintes e estimular o desenvolvimento econômico e social do país. Desse modo, teremos mais uma oportunidade perdida, tal como ocorreu no governo anterior.

    Antônio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Na atual conjuntura política, parece improvável que o Congresso possa aprovar uma efetiva reforma do sistema tributário, sobretudo para reduzir a carga tributária, simplificar as obrigações impostas aos contribuintes e estimular o desenvolvimento econômico e social do país. Desse modo, teremos mais uma oportunidade perdida, tal como ocorreu no governo anterior.


    Melhorar a competitividade do produto nacional, reduzir as incertezas do contribuinte, racionalizar e simplificar a tributação, impor carga justa e equilibrada são preocupações dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. No setor público, a ordem é arrecadar o que gastar, o avesso do que o bom senso recomenda. Na realidade, o que interessa ao Ministério da Fazenda e às Secretarias de Fazenda de estados e municípios é aumentar receitas. O resto é retórica.


    A incapacidade do governo federal e do Congresso em modernizar o sistema tributário está confirmada pelo que resultou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 41, de 30/04/03, apresentada pelo presidente da República. Como uma pizza, a PEC nº 41 foi fatiada em seis porções. Duas delas resultaram nas Emendas Constitucionais nº 42, que mantém adicionais criados pelos estados, e a nº 44, que aumentou, de 25% para 29%, a participação dos estados na receita da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Vagueiam pelo Congresso Nacional as PECs nº 285/04 e 293/04, fatias restantes da PEC original.


    A PEC 285 centra-se no ICMS. Como se fosse a panacéia de todos os males desse imposto, o mote que alimenta o seu lento caminhar é o chamado “regulamento único do ICMS”, que substituiria a legislação das 27 unidades da Federação. O grave é que muitos se manifestam favoravelmente à tal proposta, sem se aprofundar no exame de seu conteúdo. Para merecer o apoio dos contribuintes, seria necessário que o “regulamento único” atendesse a requisitos primários do princípio da simplificação, que, no mérito, fosse útil para a competitividade nacional e, ainda, que separasse o “joio do trigo” dos regulamentos estaduais. No entanto, o remendo, impropriamente chamado “reforma”, é, uma vez mais, focado no interesse do Estado e não nos da sociedade. Além disso, não guarda qualquer compromisso com a economia globalizada do século 21. É, em verdade, um exercício de superficialidade técnica e política, sem nexo com a realidade empresarial brasileira e mundial.


    A PEC prevê cinco faixas de alíquotas, com a máxima em 25%, o que resultará no aumento da carga, pois a alíquota interna modal, hoje, é da ordem de 17-18%. Com um agravante: é inserida, no texto constitucional, a norma que garante o “ICMS por dentro”, o que elevará a alíquota efetiva para 33%. As alíquotas do ICMS serão uniformes em todo o país, em número máximo de cinco, mas a lei estadual poderá estabelecer um adicional de até cinco pontos percentuais, incidentes sobre no máximo quatro produtos e serviços, pelo prazo de três anos.


    Ora, a uniformidade das alíquotas foi proposta para acabar com as dezenas de alíquotas hoje existentes (estima-se em 44), mas a emenda poderá criar algo pior, porque os estados certamente acrescentarão os cinco pontos percentuais às alíquotas de produtos enquadrados no teto de 25%, elevando-a para 30%. Calculando-se o ICMS “por dentro”, a alíquota real será de 42,8%. O acréscimo seria temporário, mas, em nosso país, tudo que é temporário, em matéria tributária, torna-se definitivo.


    O pior está na definição do pagamento do imposto e na utilização do crédito. Sob esse aspecto, a simplicidade dará lugar à complexidade. São criadas “alíquotas de referência”, que não poderão ser superiores às alíquotas internas. Ao estado de destino será garantido, de pronto, o recebimento de parte do ICMS, pois ele será cobrado no estado de origem. O contribuinte que, sediado num estado, transacionar com todos os demais, terá uma enorme complexidade pela frente. A parcela do ICMS cobrado na origem e repassado ao estado destinatário não irá gerar crédito para o remetente, em relação ao ICMS cobrado em operações anteriores. O texto também estabelece que uma lei complementar terá de definir a forma pela qual o ICMS será atribuído ao estado destinatário, podendo condicionar o aproveitamento do crédito fiscal ao efetivo pagamento do ICMS no estado de origem. Isso é grave, pois imporá ao agente econômico privado a função de fiscal de outro agente econômico privado.


    A lógica que permeia o novo sistema de débito e crédito desconsidera a federação e sugere que produção e consumo ocorram, apenas, nos limites geográficos de cada estado, como se fossem, cada um deles, um estado unitário independente. Enquanto o mundo caminha em direção a um imposto sobre o valor agregado, nacional, único, moderno, o Brasil insiste em ser diferente e irracional. O empresariado brasileiro deve ficar atento. À ilusão de um “regulamento único”, desconhecido, sobrepõe-se à realidade de uma elevação substancial da complexidade e da carga tributária. Um grupo empresarial simulou os resultados de quem compra preponderantemente num determinado estado e vende para fora desse estado: a carga subiu 76%! Noutra simulação, a compra e venda de e para vários estados, com preponderância de 60% de vendas interestaduais, revela um aumento de 28% na carga tributária. Se a preponderância for interna, na mesma proporção, o aumento será de 15%. Outro grupo, com base em sua situação real, constatou que, se aprovada a PEC nº 285, teria pago 26,8% a mais de ICMS, no mês de abril passado.


    Sem dúvida, o novo ICMS, como estabelecido na PEC nº 285, importará no aumento da carga tributária e dos custos administrativos das empresas. Em tais condições, o melhor é que o governo do presidente Lula, até para evitar desgastes, trabalhe pelo arquivamento da PEC nº 285.


    Publicado no Jornal do Brasil de 11/11/2005, Caderno Economia & Negócios, pág. A-21.

  • A China e a crise dos têxteis (Jornal do Commercio, 05/10/2005)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A crise do setor têxtil eclodiu, a partir de 1O de janeiro deste ano, ao fim de quatro décadas de quotas internacionais, num sistema cujo propósito era dar tempo aos países desenvolvidos para modernizarem sua indústria e recuperarem a capacidade de competir com as economias emergentes.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A crise do setor têxtil eclodiu, a partir de 1O de janeiro deste ano, ao fim de quatro décadas de quotas internacionais, num sistema cujo propósito era dar tempo aos países desenvolvidos para modernizarem sua indústria e recuperarem a capacidade de competir com as economias emergentes. A crise tornou-se mais aguda, com a forte presença exportadora da China, no mercado mundial.


    A União Européia trata, neste momento, de negociar um mecanismo de limitação das importações provenientes da China. Para se ter uma idéia da dimensão do problema, 75 milhões de peças de vestuário estão bloqueadas nas alfândegas de diversos países da Europa. A invasão dos produtos chineses significou, em junho deste ano, 1,7 bilhão de euros, ou seja, mais de 85%, do que a importação de junho de 2004.


    O conflito gerado pelas vantagens competitivas da China, numa atividade que emprega mão-de-obra a baixos salários, tem vários ângulos, no contexto da União Européia. Um deles é a oposição ao sistema de quotas pelos países partidários do livre comércio, como a Grã-Bretanha, a Alemanha e a Holanda.


    Os países nórdicos pedem à União Européia o aumento das quotas de 2005, enquanto que os países de atividade têxtil relevante como a França, a Itália, a Espanha e a Polônia aceitam o desbloqueio do que está retido nas alfândegas, dentro dos limites das quotas fixadas anteriormente.


    Como resultado da pressão destes países, o comissário europeu para o comércio, Peter Mandelson, acaba de negociar com a China a renovação de limites para dez categorias de produtos. As quotas negociadas fixam um aumento das importações provenientes da China entre 8% e 12,5%, até 2007. Um outro aspecto é o embate entre produtores, dentro de cada país, tendo os importadores de um lado e os comerciantes, de outro.


    O comércio varejista, por exemplo, quer o desbloqueio imediato de toda a mercadoria retida pelas autoridades aduaneiras, pela simples razão de que, com a mudança de estação, será demasiado tarde e o prejuízo certo. Claro está que a dissensão entre países e segmentos econômicos, quanto ao tema das quotas e liberação de mercadorias, favorece a capacidade de negociações da China.


    Os Estados Unidos, que impuseram quotas para frear as importações chinesas, estão atualmente preparando um acordo sobre têxteis que possa ser assinado, brevemente, entre os dois países. Contudo, como no exemplo europeu, os Estados Unidos terão dificuldade em encontrar uma solução para ação de empregos. Embora país emergente, com uma vantagem absoluta no mercado mundial sobre a China, no tocante à matéria-prima algodão, o Brasil tam0bém não está imune à concorrência chinesa. Na guerra dos têxteis, sua situação não é muito diferente da existente nos países de economia mais avançada.


    Na concorrência com a China, não só o diferencial de salários pesa contra nós, como a carga tributária chinesa é um terço da brasileira. Nesse sentido, é eloqüente e fala por si mesmo o saldo negativo de US$ 220 milhões, observado em nosso comércio de têxteis com a China, em 2004. O mercado chinês é extremamente promissor para nossas exportações, mas temos que negociar com cuidado, do lado das importações. É fundamental aproveitar todas as oportunidades abertas aos produtos primários, sem esquecer a adequada proteção a alguns setores industriais.


    Publicado no Jornal do Commercio de 05/10/2005, Caderno Opinião, pág. A-17.