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  • Recebidos 163 mil pedidos de adesão ao Refis 3

    A Receita Federal recebeu até as 16h30 de ontem 163 mil pedidos de adesão ao novo parcelamento de débitos tributários, o Refis 3. O prazo termina hoje, às 20h. Os pedidos, segundo a Receita Federal, devem ser feitos pela internet. Também podem ser parcelados débitos com a Previdência Social e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    O secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo Cardoso, esclareceu que as empresas não precisam desistir de todas as ações na Justiça contra a Receita, mas terão que desistir daquelas cujos débitos queiram parcelar.

    A Receita Federal recebeu até as 16h30 de ontem 163 mil pedidos de adesão ao novo parcelamento de débitos tributários, o Refis 3. O prazo termina hoje, às 20h. Os pedidos, segundo a Receita Federal, devem ser feitos pela internet. Também podem ser parcelados débitos com a Previdência Social e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    O secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo Cardoso, esclareceu que as empresas não precisam desistir de todas as ações na Justiça contra a Receita, mas terão que desistir daquelas cujos débitos queiram parcelar. Os contribuintes com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem optar pelo pagamento à vista ou parcelar em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que decidirem pelo plano de 130 meses a redução da multa será de 50%.


    Os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. Os benefícios foram concedidos pela Medida Provisória 303, aprovada na Câmara e que tramita no Senado.

    Isentos

    As 9 mil casas lotéricas da Caixa Econômica Federal começam a receber, a partir de hoje, a Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (DAI). De acordo com o gerente de Canais da Caixa no Rio de Janeiro, Luís Carlos Peverico, o procedimento é muito rápido. É só a pessoa preencher um formulário, à disposição nas lotéricas, entregar no guichê e pagar uma tarifa de R$ 1,00.

    Devem fazer a declaração de isento os contribuinte que tiveram rendimento inferior a R$ 13.968,00 em 2005 e cujo CPF não foi incluído em alguma declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge ou de dependente. Peverico alerta o contribuinte para quando se dirigir à lotérica não esquecer o CPF ou o título de eleitor. A declaração pode ser entregue até o dia 30 de novembro.

  • A Previdência Complementar (Jornal do Commercio, 18/04/2005)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A questão das aposentadorias transformou-se num problema de escala mundial, na medida em que aumenta o envelhecimento das populações, decorrente dos efeitos combinados do desenvolvimento econômico, em paralelo com os avanços da ciência médica.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    A questão das aposentadorias transformou-se num problema de escala mundial, na medida em que aumenta o envelhecimento das populações, decorrente dos efeitos combinados do desenvolvimento econômico, em paralelo com os avanços da ciência médica. No Brasil, não tem sido diferente, com a agravante do legislador, ter incluído, no denominador, beneficiários sem contribuições pretéritas,  desse modo diluindo o valor das reservas técnicas.


    No que tange aos aspectos demográficos, é importante destacar que, em nosso país, a esperança de vida ao nascer é, hoje, de 68,4 anos para o total da população, 65,1 para a população masculina e 72,9 para a  feminina. No entanto, para efeito do equacionamento atuarial das aposentadorias, o que mais pesa, é a esperança de “sobrevida”, após terem chegado os indivíduos a uma certa idade. Probabilisticamente, o homem aos 65 anos tem uma esperança de viver mais  12,9 anos e a mulher, aos 60 anos de viver mais 19,6 anos.


    No Sistema Geral da Previdência,  avanço importante foi realizado com a adoção do chamado “fator previdenciário”, ou seja,  procedimento através do qual as pessoas são desestimuladas a requerer aposentadoria precoce, pela aplicação de um fator de redução, e induzidas a diferi-la, decorrido o tempo de aquisição plena do direito, pela aplicação de um fator de ampliação. Com esse expediente, ganhou-se tempo, mas, infelizmente, em que pese a engenhosidade do procedimento,  se nada mais for feito, o Sistema Geral continuará no caminho da insolvência.


    Uma solução mais definitiva para o futuro estaria em garantir, dentro do conceito de rede de proteção social, uma aposentadoria de valor compatível com a sobrevivência do Sistema Geral e remetendo aqueles que desejassem sua majoração ao Sistema de Previdência Complementar. Nesse sistema, e essa é uma diferença fundamental, a contribuição é definida, mas o benefício depende da rentabilidade que possa resultar dessa poupança institucional.Aqui cabe um lembrete. É essa poupança institucional, muito mais que a poupança individual que, nas economias modernas, constitui a fonte principal de financiamento dos investimentos.    


    De acordo com a  Associação Nacional de Poupança Privada, os recursos aplicados em planos de previdência complementar aberta somaram, em 2004, R$ 60 bilhões e espera-se, para este ano, que alcancem R$ 100 bilhões. Esses valores estarão sujeitos à nova regra de tributação do imposto de renda, que adota uma sistemática similar ao do fator previdenciário, quando institui uma taxação regressiva. Pelo novo regime, as alíquotas começam em 35%  para os recursos mantidos nos fundos de previdência num prazo de até dois anos e vão decrescendo 5%, biênio a biênio, até serem reduzidas a 10% para os recursos que forem mantidos por dez anos ou mais.


    É indiscutível a crescente importância da previdência complementar, como parte da solução para a questão das aposentadorias e  fonte de aumento da taxa de investimentos do país. Essa solução estará, certamente, na mudança do regime, mediante adequadas regras de transição.


    O Decreto nº 5.404,  de 28 de março passado, é um passo importante, na medida em que cria o  Conselho Nacional de Previdência Complementar, órgão colegiado que passa a integrar o Ministério da Previdência Social. Ao Conselho caberá definir políticas e diretrizes aplicáveis à previdência complementar fechada  e exercer função de órgão regulador desse regime.  Referido Decreto está assinado pelo Senador Romero Jucá, agora na qualidade de Ministro de Previdência, cuja experiência, como político e administrador, é uma garantia de que os problemas da previdência social, no Brasil, possam ser gradualmente equacionados e adequadamente resolvidos, para tranqüilidade dos trabalhadores nacionais.


    Publicado no Jornal do Commercio de 18/04/2005, Caderno Opinião, pag. A-31.

  • Capital x Trabalho (A Gazeta, 06/04/2005)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Uma das razões, entre outras tantas, mas sem dúvida de grande importância, para explicar as diferenças observadas na capacidade de competição entre Estados Unidos e União Européia, reside nas relações entre o capital e o trabalho.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Uma das razões, entre outras tantas, mas sem dúvida de grande importância, para explicar as diferenças observadas na capacidade de competição entre Estados Unidos e União Européia, reside nas relações entre o capital e o trabalho. Relações flexíveis nos Estados Unidos e maior regulação na Europa.


    Uma Legislação do Trabalho rígida como a brasileira, anacrônica por continuar à margem dos esforços de modernização institucional do país, compromete, interna e externamente, a capacidade de competição nacional e não protege verdadeiramente a força-de-trabalho, na medida em que menos de 50% dos trabalhadores têm carteira assinada. Na informalidade, o trabalhador está fora da rede de proteção social, constituída pela aposentadoria do INSS e a reserva monetária do FGTS. Como está, a legislação do trabalho representa, na prática, o contrário do objetivo colimado. 


    Ganha cada vez mais força uma corrente de pensamento econômico, a dos institucionalistas, que condiciona os avanços de uma Nação, nos campos econômico e social, à qualidade de suas instituições. Nessa ordem de idéias, uma legislação mais flexível na ordenação das relações entre patrões e empregados criaria uma ambiência institucional na qual, a par do respeito ao direito de propriedade, os contratos de trabalho não seriam elididos pela “economia subterrânea”.


    O Banco Mundial publicou, recentemente, uma série de estudos sobre o marco de regulação que forma o entorno das atividades do setor privado, em mais de 140 países. Com as informações de natureza qualitativa coletadas, transformadas em quantitativas na medida que o informante as insere no intervalo de 0 a 100, o Banco construiu um Índice de Rigidez do Emprego (IRE), que sintetiza outros três indicadores: dificuldade de contratação, rigidez nas horas trabalhadas e dificuldade de demissão. O IRE alcança o valor de 72 para o Brasil, 44 para a América Latina e o Caribe e 34 para os países ricos da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE).


    Vista a comparação de um outro ângulo, o IRE assume o valor de 52 no grupo dos países pobres, 38 no de países de renda média e 32 nos países de maior grau de desenvolvimento econômico. Essa comparação sugere a existência de uma correlação inversa entre a rigidez da regulação do trabalho e o progresso econômico e social, na medida em que boa parte da economia informal está constituída por um contingente de trabalhadores que realiza tarefas de baixíssima produtividade marginal social.


    No caso brasileiro, a regulação em excesso nas relações de trabalho, combinada com a sobrecarga de tributos, compromete a geração de empregos na economia formal e agrava a questão social, em todos os sentidos.


    Publicado no jornal A Gazeta, Vitória, 06/04/2005.

  • Carga tributária e gasto público (Jornal do Commercio, 31/03/2005)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    No início da década de1950, a carga tributária, como relação entre tributos e produto interno bruto (PIB), oscilava em torno de 15%. Com essa pressão tributária, os governantes de então atendiam razoavelmente as necessidades da administração federal, estadual e municipal.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    No início da década de1950, a carga tributária, como relação entre tributos e produto interno bruto (PIB), oscilava em torno de 15%. Com essa pressão tributária, os governantes de então atendiam razoavelmente as necessidades da administração federal, estadual e municipal. O forte crescimento da população e  a rápida  industrialização do País, nas décadas de 1950 e 1960, tendo como conseqüência a intensificação da vida urbana, levaria, num quadro econômico e social mais complexo, a maiores e mais variadas demandas por serviços prestados pelo Estado.Por isso mesmo, a carga tributária, ao longo das duas décadas seguintes, evoluiu para algo em torno de 25% do PIB, nível que, mantido constante, estaria até hoje compatível com o estágio de desenvolvimento do país.


    A partir da Constituição de 1988, contudo, a carga tributária disparou. Reagindo ao regime de repartição de rendas tributárias mais favorável aos estados e municípios, sem correspondente transferência de encargos, a União criou uma gama de contribuições que escapam à repartição com os demais entes federativos. Desde então, a carga tributária aumentou incessantemente, alcançando, em 2004, uma fatia correspondente a 35,7% do PIB.


    Essa pressão tributária é mais elevada que a de países com alto nível de desenvolvimento econômico, como os Estados Unidos e o Japão. A continuar crescendo, aproximar-se-á de valores correspondentes aos chamados “welfare states” ou economias do bem estar, no Norte da Europa.


    Para se ter uma idéia mais nítida do que representa a atual carga tributária, em termos de pressão sobre os contribuintes, vale assinalar que o Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros calcula que, uns pelos outros, os residentes no Brasil trabalham 138 dias/ano exclusivamente para pagamento de impostos.


    A carga tributária apesar de elevadíssima para os padrões do País, conduz a uma situação paradoxal, pois faltam recursos para investimentos na infra-estrutura econômica e social, fato que aponta claramente para uma falta de controle dos gastos correntes e desvios de finalidade, nos três níveis de governo. Cresce a arrecadação, mas cresce correlativamente o gasto público, como se isso fosse um princípio inexorável da política fiscalou seja, o de que “o imposto cria, por antecipação, sua própria despesa”.


    Na má qualidade do gasto público, e este é o cerne da questão tributária, está o clientelismo que perpassa pelos três poderes, nos três níveis de governo, o federal, o estadual e o municipal. O reexame acurado  da qualidade do gasto público, tanto nas despesas correntes, como nas de investimento, é o primeiro passo para, contidas as despesas, reduzir a pressão tributária que hoje asfixia o Brasil.


    É preciso inverter essa seqüência, para dar racionalidade a um programa de Governo compatível com o equilíbrio estável e necessário entre o setor privado e o setor público.É preciso, nessa ordem, começar a reduzir a despesa para propiciar uma redução consistente da carga tributária.


    Um estudo criterioso e profundo poderá nos levar a uma reestruturação da máquina administrativa do Estado.Não será difícil demonstrar que o Executivo federal pode funcionar com eficiência, e talvez com mais eficiência, com um número menor de ministérios, secretarias, agências reguladoras e programas sociais. O exemplo do Governo federal poderia servir para os Estados e Municípios, numa grande demonstração de “desmonte” da máquina burocrática.


    As facilidades das transferências de recursos propiciaram a criação de 5.500 Municípios. É óbvio que a redução desse número representaria um problema político dificilmente aceitável. Mas, de outra forma, é possível pensar na redução proporcional do número de vereadores e, até mesmo, limitar o seu número e tornar esse trabalho temporário e sem remuneração nos Municípios de população inferior a 100 mil habitantes. Nos pequenos municípios, a grande maioria, o exercício da função legislativa deveria voltar a ser não remunerado. As sessões ordinárias da Câmara de Vereadores deveriam ater-se, sem necessidade de reuniões diárias, às matérias de competência constitucional, como debater e aprovar as poucas leis do município, assim como o orçamento e a prestação de contas. Semelhante economia poderia ser feita mediante redução das Assembléias Legislativas, em que é flagrantemente excessivo o número de funcionários por deputado estadual.


    É evidente que essas mudanças encontrarão enormes dificuldades e resistências políticas. Mas se trata, primordialmente, de um problema de salvação nacional.

     

    Publicado no Jornal do Commercio de 31/03/2005, Caderno Opinião, pág. A-23.

  • Mudança de rumo (Jornal do Brasil, 30/03/2005)

    Anntonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Algumas informações divulgadas nestes últimos dias sobre o setor público são, realmente, alarmantes. Divulgou-se que as despesas públicas não param de crescer. O número de funcionários civis da União passou de 456 mil, em 2003, para 500 mil, em 2004. Os juros pagos pelo Tesouro Nacional chegaram a R$ 12,3 bilhões, em janeiro e, se continuar nesse ritmo, podem chegar ao recorde histórico de R$ 150 bilhões, em 2005.

    Anntonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Algumas informações divulgadas nestes últimos dias sobre o setor público são, realmente, alarmantes. Divulgou-se que as despesas públicas não param de crescer. O número de funcionários civis da União passou de 456 mil, em 2003, para 500 mil, em 2004. Os juros pagos pelo Tesouro Nacional chegaram a R$ 12,3 bilhões, em janeiro e, se continuar nesse ritmo, podem chegar ao recorde histórico de R$ 150 bilhões, em 2005. A dívida pública alcançou R$ 957 bilhões em 2004, o que significa um aumento de R$ 54 bilhões, em um ano. Nos últimos 10 anos, o Tesouro Nacional gastou R$ 810 bilhões com o pagamento de juros da dívida pública. A imprensa divulgou, recentemente, que a aprovação de alguns projetos no Congresso Nacional vão elevar os gastos públicos em mais de R$ 30 bilhões. Uma verdadeira loucura.


    Parece que a Administração Pública perdeu o rumo e vai à matroca. Cada entidade ou órgão trata de ampliar seus gastos, sem levar em conta o conjunto. A sociedade reconhece que são enormes as obrigações do Governo em relação aos programas sociais. Faltam recursos para a saúde, para a educação, para a infraestrutura dos transportes. O Estado cresceu, nas últimas décadas, a um ritmo muito superior do PIB (produção nacional).


    O financiamento do déficit público vem se fazendo às custas de uma crescente carga tributária, cada vez mais pesada, que se aproxima de 40% do PIB, o dobro dos nossos vizinhos, como a Argentina, o Chile, o México ou dos países asiáticos que concorrem conosco nos mercados internacionais. Os brasileiros pagam mais tributos que os norte-americanos e os europeus.


    Os empresários e os contribuintes, de um modo geral, reclamam, a todo momento, contra a absurda carga tributária, que leva à sonegação, à informalidade, ao contrabando e à corrupção. Mas o Governo tem ouvidos moucos e vai, sistematicamente, aumentando os impostos, as taxas e as contribuições. A recente edição da MP 232 é um exemplo típico do desmando autoritário em matéria tributária, como foram as elevações dos encargos do PIS, da COFINS, da CSLL e da CIDE.


    A insensibilidade do Banco Central é impressionante e, a cada sinalização de que poderá haver um aumento mínimo da inflação futura, recorre à elevação das taxas de juros básicas, que arrasam, ainda mais, as contas públicas, aumentam o déficit e a dívida interna, enriquecendo os afortunados investidores estrangeiros e nacionais, principalmente os bancos, cujos lucros atingem a patamares que não encontram similar em nenhum lugar do mundo.


    Mas é evidente que os aumentos da carga tributária e dos juros são conseqüência inevitável do aumento dos gastos públicos. É importante deixar claro o sentido dessa correlação, onde a expansão incontrolada do gasto público vem em primeiro lugar. O resto é conseqüência.


    Nos idos de 1960, em meio a um sério desequilíbrio fiscal, o então Ministro da Fazenda, Professor Octávio Gouveia de Bulhões, adotou uma receita simples, imposta rigorosamente a todos os Ministérios e órgãos públicos: “É proibido gastar”. Guardadas as proporções e as diferenças entre uma época e outra, parece que chegamos ao mesmo ponto crítico. É imperioso estancar o crescente gasto público e, mais importante ainda, iniciar um trabalho sério, para reverter essa situação. A administração pública não pode gastar mais do que 25% do PIB nacional, sob pena de perder a corrida da globalização e acomodar-se à situação de uma economia estagnada, um País sem futuro.


    Publicado no Jornal do Brasil de 30/03/2005, Caderno Economia, pág. A-18.

  • Violências fiscais contra o setor de serviços (Jornal do Brasil, 24/03/2005)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    O comércio de serviços abrange, conforme estatísticas elaboradas pelo IBGE, 1.739.956 empresas – micro, pequenas, médias e grandes – que empregam 17.013.302 trabalhadores, os quais, somados a seus dependentes, resultam em cerca de 60 milhões de pessoas.  Por conseguinte, salta aos olhos a conveniência de a ação governamental dispensar especial atenção a esse setor da vida econômica brasileira, apoiando-o e estimulando-o para que se expanda, incorpore atividades desenvolvidas de modo inform

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    O comércio de serviços abrange, conforme estatísticas elaboradas pelo IBGE, 1.739.956 empresas – micro, pequenas, médias e grandes – que empregam 17.013.302 trabalhadores, os quais, somados a seus dependentes, resultam em cerca de 60 milhões de pessoas.  Por conseguinte, salta aos olhos a conveniência de a ação governamental dispensar especial atenção a esse setor da vida econômica brasileira, apoiando-o e estimulando-o para que se expanda, incorpore atividades desenvolvidas de modo informal e empregue novos contingentes de trabalhadores.


    Entretanto, no atual Governo, dedicado a reduzir as desigualdades sociais e a promover a redistribuição da renda, fortaleceu-se, no Ministério da Fazenda, uma força invisível, mas de larga imaginação, dedicada a conceber violências fiscais contra o setor de serviços.


    A primeira violência foi praticada quando se proibiu às empresas de serviços optar pelo SIMPLES. A segunda violência foi praticada na instituição da não-cumulatividade da Contribuição ao PIS, e a terceira ocorreu com a promulgação da Lei nº 10.833, de 29/12/03, que instituiu a não-cumulatividade da COFINS, impondo, ao setor de serviços, uma intolerável discriminação fiscal. A nova sistemática, fundamentada no desconto de créditos correspondentes aos insumos empregados pelo setor industrial e ao valor das mercadorias adquiridas para revenda pelos estabelecimentos do comércio atacadista e varejista, não se ajusta ao setor de serviços, que não utiliza insumos, nem revende mercadorias. Daí, a distinção entre ICMS e ISS. Em verdade, a COFINS, no que se refere ao setor de serviços, foi aumentada, bruscamente, de 3% para 7,6% da totalidade das receitas de cada empresa, como uma espécie de bi-tributação pelo imposto de renda.


    O referido diploma legal envolveu uma quarta violência, ao instituir o mecanismo de retenção na fonte, da COFINS, da CSLL e do PIS, descontadas do preço dos serviços pagos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. O setor de serviços foi discriminado com a antecipação do pagamento de tributos e com o aumento das despesas administrativas e contábeis relativas à realização de novas tarefas.


    A recente e controvertida M.P. nº 232, de 30/12/04 (divulgada no dia 2 de janeiro, com fraude ao princípio constitucional da anterioridade), reuniu mais quatro violências contra o setor de serviços: 1º) elevou, injustamente, o imposto de renda e a CSLL das prestadoras de serviços, aumentando de 32% para 40% a base de cálculo do lucro presumido (art.11); 2º) elevou, de 1% para 1,5% (50% de aumento), a retenção do I.R. na fonte pagadora de serviços prestados pelas empresas de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra (art.8º); 3º) instituiu a retenção na fonte, à alíquota de 1,5%, do imposto de renda, nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas prestadoras de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transportes em geral, medicina em ambulatórios, casas de recuperação e repouso, hospitais e prontos-socorros e de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas (art. 7º); e 4º) aumentou a burocracia e os custos nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a empresas prestadoras de serviços de medicina, engenharia, publicidade e propaganda, sujeitos agora à retenção na fonte do IR, CSLL, COFINS e Contribuição ao PIS (art. 5º).


    A elevação, de 32% para 40%,  da base de cálculo do lucro presumido das prestadoras de serviços provocou a indignação de todo o setor, sobretudo depois de a Receita Federal procurar justificar tal medida sob a alegação de que ela visaria aproximar a tributação entre as pessoas físicas e jurídicas. Ora, esse argumento é estapafúrdio. A pessoa física, ao instituir uma pessoa jurídica, para desenvolver a mesma atividade, passa a sofrer a tributação da COFINS, da CSLL, do PIS e do ISS (municipal), tem de contratar um contador para proceder à escrituração determinada pela lei, imprimir talonários fiscais, abrir conta bancária específica, obter alvará e laudo do corpo de bombeiros para funcionamento da empresa, arquivar o contrato social no registro competente etc. Certamente, terá de contratar empregados, com todos os ônus pertinentes.


    A predisposição das autoridades fazendárias contra o setor de serviços parece confirmada pelo noticiário da imprensa, segundo o qual já estariam dispostas a rever alguns pontos da malsinada M.P., no que diz respeito à tributação das atividades agrícolas, dos investimentos no exterior e ao funcionamento dos Conselhos de Contribuintes. Nessas condições, resta ao Congresso Nacional excluir desse texto legal o tratamento discriminatório e injusto que está sendo dispensado às empresas prestadoras de serviços.


    Publicado no Jornal do Brasil de 24/03/05, Caderno Economia, pág. A-18.

  • Proposta indefensável (Jornal do Brasil, 18/02/2005)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da confederação Nacional do Comércio


    Existem no Brasil, dois ordenamentos básicos em matéria de educação: A Constituição Federal de 1988, capítulo III, e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), nº 9394, de 1996.  É com fulcro nesses dois alicerces que se organiza o sistema nacional de educação.  A rigor, não há o que criticar em nenhum desses dois diplomas.  Eles foram escritos com a sobriedade adequada e o equilíbrio necessário, para alijar qualquer influência política e ideológica.  E assim vêm funcionando, produzindo r

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da confederação Nacional do Comércio


    Existem no Brasil, dois ordenamentos básicos em matéria de educação: A Constituição Federal de 1988, capítulo III, e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), nº 9394, de 1996.  É com fulcro nesses dois alicerces que se organiza o sistema nacional de educação.  A rigor, não há o que criticar em nenhum desses dois diplomas.  Eles foram escritos com a sobriedade adequada e o equilíbrio necessário, para alijar qualquer influência política e ideológica.  E assim vêm funcionando, produzindo resultados reconhecidamente positivos.


    Entretanto, pode-se dizer que, em grande número de casos, persistem dois defeitos graves no sistema: há falta quantitativa de escolas e falta de qualidade no ensino.  O ensino infantil e fundamental é responsabilidade primária dos municípios, assim como o ensino fundamental e médio deve caber, também, aos Estados, devendo ser gratuito, nas escolas públicas.  Mas como, sabidamente, as escolas públicas são insuficientes, a Constituição teve a suprema sabedoria de estipular que o ensino é livre nas escolas particulares, ou seja, assegura inteira liberdade de iniciativa para quem quiser, dentro dos padrões regulamentares, criar e administrar, com total independência e autonomia, escolas particulares, não gratuitas.


    O mesmo acontece em nível das universidades.  As Instituições de Ensino Superior, públicas, em mãos do Governo federal ou dos Estados, não são capazes de abrigar a massa de alunos que procura acesso ao ensino superior.  Essas IES públicas se tornaram tão onerosas, com tantos privilégios corporativos, que ficaram paradas no tempo, deixando de fora milhões de pretendentes jovens.  Então, como não podia ser outra a resposta, surgiram as IES privadas.  Atualmente, existem 3,9 milhões de estudantes matriculados no ensino superior, 3 milhões nas instituições privadas (universidades, centros universitários e faculdades) e 900 mil nas IES públicas.  Nas IES privadas os cursos são pagos, afora o grande número de bolsas gratuitas.  Nas IES públicas todo o ensino é gratuito, tanto para o estudante de baixa renda como para o filho do milionário.


    No ensino superior, principalmente por motivos financeiros e por incapacidade ideológica na estratégia governamental, o País não tem saído do lugar e assiste, passivamente, o desmonte da Universidade pública, onde, repito, existem as maiores barbaridades em torno de um empedernido corporativismo, da falta de recursos ou atraso em seus recebimentos.


    Não havendo Universidades públicas, de um lado, e de outro, a massa crescente de estudantes procurando um diploma ou uma qualificação melhor para o emprego, expandiu-se a universidade privada, principalmente nos governos militares.


    Ao mesmo tempo, explodiram as escolas de primeiro e segundo graus (fundamental e média), atualmente com cerca de 38 milhões de alunos. Temos, hoje, matriculados no ensino fundamental, 97% dos jovens de 7 a 14 anos, uma vitória espetacular, que só não é completa porque o Estado não tem recursos adequados para equipá-las e modernizá-las, assim como não tem professores qualificados, principalmente porque os baixos salários não atraem profissionais competentes.


    Então, surge um anteprojeto “salvador da pátria”, uma proposta miraculosa de Reforma do Ensino Superior, cujo objetivo básico é estatizar o ensino, reduzir e descaracterizar as IES privadas, submetendo-as à intervenção do poder público, ao corporativismo dos professores e alunos, dos sindicatos e da comunidade externa, ao mesmo tempo em que se propõe a expandir as Universidades públicas federais em 40%, criando cerca de mais 10, em sete anos, período em que se pretende elevar o número de estudantes universitários de 3,9 milhões para 9 milhões.


    Recursos? Não se sabe de onde virão.  Pois os Governos – federal e estaduais – não têm recursos nem para a merenda escolar.  Professores?  Também não os há e nem tampouco se pensa em criar instituições especiais para sua formação.   As razões são as mesmas: o Estado não tem recursos, como também não tem competência para desenvolver um programa de dimensões nacionais, nessa área.


    Diante de tantas dificuldades, o Ministério da Educação decidiu dar prioridade ao Ensino Superior, começando por tentar desmontar e estatizar as IES privadas.  Para elas, o MEC se propõe a criar um Conselho Comunitário Social, com total poder administrativo e operacional, no qual 10% dos representantes seriam indicados pelos professores, 20% (isso mesmo) pelas mantenedoras, isto é, os donos das instituições, e 70% (!?) indicados pela comunidade externa.


    O sistema brasileiro de ensino não é o melhor do mundo, e precisa, urgente, de escolas de professores para o ensino básico.  Mas, decididamente, não precisa de uma revolução, nem de uma  reforma soviética do ensino  superior. Portanto, para não perder mais tempo, que deveria ser alocado a outras prioridades, melhor será arquivar o anteprojeto que está sendo elaborado pelo ministro da Educação.  Simplesmente porque é uma reforma equivocada, dispensável e indefensável.


    Publicado no Jornal do Brasil de 18/02/2005, Caderno Outras Opiniões, pág. A-13.

  • Taxa de Juros (Jornal do Commercio, 15/02/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    O Banco Central e o Tesouro Nacional devem fixar, em conjunto, a taxa que deve ser oferecida aos compradores de títulos públicos, através de leilões. De um modo geral, essa taxa deve ser orientada pela taxa negociada no mercado aberto, onde se realizam, diariamente, a compra e venda desses títulos.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    O Banco Central e o Tesouro Nacional devem fixar, em conjunto, a taxa que deve ser oferecida aos compradores de títulos públicos, através de leilões. De um modo geral, essa taxa deve ser orientada pela taxa negociada no mercado aberto, onde se realizam, diariamente, a compra e venda desses títulos. A partir daí, torna-se absolutamente dispensável e desnecessária a fixação mensal de uma taxa básica, através de sensacionalistas reuniões de um Comitê de Política Monetária (COPOM), uma réplica do Open Market Committee do Federal Reserve, dos Estados Unidos.


    O que comanda grande parte do mercado são as taxas de juros pagas nos títulos do Tesouro Nacional, isto porque o investidor sempre faz o cálculo para saber se é melhor e mais seguro comprar um papel público (ou aplicar em um Fundo) do que investir em seu próprio negócio ou comprar ações na Bolsa. Paralelamente, os investimentos mais importantes são financiados pelo BNDES, à taxa TJLP, as exportações por linhas de crédito dos ACCs, a agricultura pelas taxas subsidiadas do Banco do Brasil e o mercado imobiliário pela Caixa Econômica. No mercado livre, propriamente dito, temos duas séries de taxas extravagantes: as do capital de giro (45% ao ano) e as do crédito ao consumidor (entre 150% e 170% anuais), ambas influenciadas pela cunha fiscal, pelos depósitos compulsórios, pelo grau de inadimplência e pela avidez dos bancos e financeiras.


    Em tempos idos, como vimos em artigo anterior, o importante era a taxa de redescontos, preço fixado pelo Banco Central para dar acesso aos bancos a seus recursos. Segundo o historiador Bagehot, essa função de emprestador de última instância foi a principal inovação dos Bancos Centrais, estimulando a economia com taxas baixas, nas recessões, ou, com a elevação das taxas, restringindo as atividades econômicas, a fim de aliviar pressões inflacionárias. Essa taxa de redesconto exercia grande influência na contração ou expansão dos tradicionais meios de pagamento (M¹), que atualmente não representam mais do que 5% do PIB, contra 60% na década de 1950. Com isso, evidentemente, a ação do Banco Central perdeu força e eficácia.


    Dessa forma, a taxa básica fixada pelo COPOM é um instrumento próximo do obsoleto, de efeito mais psicológico, retratando as “previsões” do mercado. Entretanto, o reboliço  gerado pelo anúncio das reuniões do COPOM e as apostas que se fazem em relação à taxa a ser fixada, produzem, evidentemente, um clima de alto sabor especulativo, que não é bom para as atividades econômicas. No FED, dos Estados Unidos, as coisas não são diferentes, sendo que, lá, o que vale é a credibilidade do presidente da instituição, seja o Paul Volker ou o Alan Greenspan, através de “falas” que também ensejam ganhos e perdas fenomenais.


    Por tudo isso, parece que o Presidente Lula tem inteira razão em aconselhar o nosso Banco Central a realizar reuniões mais espaçadas, de dois em dois ou de três em três meses. É a voz do bom senso.


    Publicado no Jornal do Commercio de 15/02/2005, Caderno Opinião, pág. A-19.

  • A malsinada MP 232 (Jornal do Commercio, 01/02/2005)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Com a brutal carga tributária que pesa sobre as pessoas físicas e pequenas empresas de serviços, no Brasil, aqueles que não são empregados ou trabalham no setor de prestação de serviços descobriram que melhor do que sonegar, do que correr o risco da sonegação e da ilegalidade, é optar, ao amparo da lei, pelo SIMPLES ou pelo pagamento do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Com a brutal carga tributária que pesa sobre as pessoas físicas e pequenas empresas de serviços, no Brasil, aqueles que não são empregados ou trabalham no setor de prestação de serviços descobriram que melhor do que sonegar, do que correr o risco da sonegação e da ilegalidade, é optar, ao amparo da lei, pelo SIMPLES ou pelo pagamento do Imposto de Renda com base no lucro presumido. No início, o contribuinte usava como base de cálculo do imposto 12% de seu faturamento, sobre o qual incidia a alíquota de 15%. Essa simplificação trouxe para a formalidade milhares de pessoas que operavam como autônomos, na informalidade ou sonegavam tributos na clandestinidade. Com o tempo, os exatores do Ministério da Fazenda elevaram essa base de cálculo para 32% (em 2003) e, agora, no dia 32 de dezembro de 2004, para 40% (mais 25%), através da famigerada MP nº 232/04. O Tesouro Nacional vai arrecadar mais R$ 2 bilhões com o Imposto de Renda e a CSLL, para compensar uma legítima e irrisória correção de 10% na Tabela de Imposto de Renda, que estava “congelada” há dez anos.


    A atuação do Ministério da Fazenda em nada deixa a dever à sanha arrecadatória do Governo anterior. Um aspecto a ser destacado é a maneira pela qual o Fisco federal vem transferindo o encargo e o ônus da arrecadação para os contribuintes contratantes de serviços de terceiros (limpeza, segurança, transporte, engenheiros, médicos, serviços profissionais em geral). Por esse processo, uma empresa que contrata os serviços de terceiros está obrigada, hoje, a recolher, antecipadamente, os valores devidos pelo prestador de serviços, correspondentes ao INSS, ao IR, à CSLL, ao PIS e à COFINS. Com todos os ônus da antecipação, do capital de giro e da burocracia. Até os agricultores foram prejudicados, obrigados a recolher o Imposto de Renda e a CSLL quinzenalmente e não anualmente, como era antes. Contra um benefício de 10%, para as pessoas físicas, na correção da Tabela do Imposto de Renda, haverá um acréscimo de 25% no Imposto de Renda e na CSLL das empresas prestadoras de serviços.


    Por outro lado, a MP 232 traduz uma velha implicância da Secretaria da Receita Federal contra os Conselhos de Contribuintes. Esses Colegiados criados em 1931, representam uma das mais legítimas conquistas do contribuinte brasileiro, constituindo órgão auxiliar do Ministro da Fazenda, com as responsabilidades de rever as decisões fiscais em segunda instância, e que têm atuado com a maior probidade para corrigir enganos e arbitrariedades do Fisco. No Governo militar, denominado governo da “ditadura”, o acesso ao Conselho de Contribuintes era inteiramente livre. Veio o governo da democracia e obrigou o depósito de 30% do valor da causa para a interposição de eventual recurso. Houve até tentativa de elevar o depósito para 100%, que, de tão ilógico, não vingou. Os Conselhos de Contribuintes são órgãos do Ministério da Fazenda, subordinados ao Ministro de Estado, para rever as decisões dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, de modo a coibir e corrigir os excessos na autuação e punição dos contribuintes.  Suas decisões, quando favoráveis aos contribuintes, eram finais, refletindo a posição oficial da Fazenda.  Agora, o Ministro aprova um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, admitindo que, em tais casos, a Fazenda ingresse em juízo para anular as próprias decisões.


    A MP 232 vai ainda mais longe. Comete acintoso desrespeito à Constituição Federal, ao ferir o direito de defesa dos participantes do SIMPLES e dos contribuintes com débito de até R$ 50 mil, os quais não terão mais acesso ao Conselho. O Presidente Lula não deve ter sido advertido para esse tipo de “maldade”, com o qual, certamente, não concordaria.  O ideal é que houvesse um processo simplificado para discutir as pequenas causas, como na Justiça Comum. Aliás, já houve época,  no Governo João Figueiredo, em que os fiscais eram instruídos no sentido de orientar e advertir os contribuintes faltosos, no caso de pequenos valores, antes de lavrar autos de infração cujo valor não compensasse  os gastos com a cobrança do imposto. Uma decisão justa e inteligente, que está faltando ao Governo civil de hoje.


    O povo está se sentindo ludibriado pelas autoridades fiscais. Os empresários pediram ao Governo para extingüir a cobrança em cascata do PIS e da COFINS. Foram atendidos, mas, acintosamente, as alíquotas desses tributos foram aumentadas em duas vezes e meia. Os trabalhadores do ABC pediram ao Presidente Lula a justa correção da tabela do Imposto Renda, da ordem de 37%. Foram atendidos, mas com um reajuste que não chega a 10%. Paralelamente, porém, a medida foi inserida num “saco de maldades”, que não recomenda nem a inteligência, nem a sensibilidade social e política dos exatores de impostos. Na Roma antiga, antes do Estado de Direito, também era assim.


    Publicado no Jornal do Commercio de 01/02/2005, Caderno Opinião, pág. A-15.

  • Um saco de maldades (Jornal do Brasil, 31/01/2005)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Com a brutal carga tributária que pesa sobre as pessoas físicas e pequenas empresas de serviços, aqueles que não são empregados ou trabalham no setor de prestação de serviços descobriram que melhor do que sonegar, do que correr o risco da sonegação e da ilegalidade, é optar, ao amparo da lei, pelo Simples ou pelo pagamento do Imposto de Renda com base no lucro presumido. No início, o contribuinte usava como base de cálculo do imposto 12% de seu faturamento, sobre o qual incidia a alíquota de 15%.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Com a brutal carga tributária que pesa sobre as pessoas físicas e pequenas empresas de serviços, aqueles que não são empregados ou trabalham no setor de prestação de serviços descobriram que melhor do que sonegar, do que correr o risco da sonegação e da ilegalidade, é optar, ao amparo da lei, pelo Simples ou pelo pagamento do Imposto de Renda com base no lucro presumido. No início, o contribuinte usava como base de cálculo do imposto 12% de seu faturamento, sobre o qual incidia a alíquota de 15%. Essa simplificação trouxe para a formalidade milhares de pessoas que operavam como autônomos na informalidade, ou sonegavam tributos na clandestinidade. Com o tempo, os exatores do Ministério da Fazenda elevaram a base de cálculo para 32% (em 2003) e, agora, no dia 31 de dezembro de 2004, para 40% (mais 25%), através da famigerada MP nº 232/04. O Tesouro Nacional vai arrecadar mais R$ 2 bilhões com o Imposto de Renda e a CSLL, para compensar uma legítima e irrisória correção de 10% na tabela de Imposto de Renda, que estava ”congelada” há dez anos.

    A atuação do Ministério da Fazenda em nada deixa a dever à sanha arrecadatória do Governo anterior. Um aspecto a ser destacado é a maneira pela qual o Fisco federal vem transferindo o encargo e o ônus da arrecadação para os contribuintes contratantes de serviços de terceiros (limpeza, segurança, transporte, engenheiros, médicos, serviços profissionais em geral). Por esse processo, uma empresa que contrata os serviços de terceiros está obrigada, hoje, a recolher, antecipadamente, os valores devidos pelo prestador de serviços, correspondentes ao INSS, ao IR, à CSLL, ao PIS e à Cofins. Com todos os ônus da antecipação, do capital de giro e da burocracia. Até os agricultores foram prejudicados, obrigados a recolher o Imposto de Renda e a CSLL quinzenalmente e não anualmente, como era antes. Contra um benefício de 10%, para as pessoas físicas, na correção da Tabela do Imposto de Renda, haverá um acréscimo de 25% no Imposto de Renda e na CSLL das empresas prestadoras de serviços.

    Por outro lado, a MP 232 traduz uma velha implicância da Secretaria da Receita Federal contra os Conselhos de Contribuintes. Esses colegiados, criados em 1931, representam uma das mais legítimas conquistas do contribuinte brasileiro, constituindo órgão auxiliar do Ministro da Fazenda, com a responsabilidade de rever as decisões fiscais em segunda instância, e que têm atuado com a maior probidade para corrigir enganos e arbitrariedades do Fisco. No Governo militar, denominado governo da ”ditadura”, o acesso ao Conselho de Contribuintes era inteiramente livre. Veio o governo da democracia e obrigou o depósito de 30% do valor da causa para a interposição de eventual recurso. Houve até tentativa de elevar o depósito para 100%, que, de tão ilógico, não vingou. Os Conselhos de Contribuintes são órgãos do Ministério da Fazenda, subordinados ao ministro de Estado, para rever as decisões dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, de modo a coibir e corrigir os excessos na autuação e punição dos contribuintes. Suas decisões, quando favoráveis aos contribuintes, eram finais, refletindo a posição oficial da Fazenda. Agora, o ministro aprova um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, admitindo que, em tais casos, a Fazenda ingresse em juízo para anular as próprias decisões.

    A MP 232 vai ainda mais longe. Comete acintoso desrespeito à Constituição Federal, ao ferir o direito de defesa dos participantes do Simples e dos contribuintes com débito de até R$ 50 mil, os quais não terão mais acesso ao Conselho. O presidente Lula não deve ter sido advertido para esse tipo de ”maldade”, com o qual, certamente, não concordaria. O ideal é que houvesse um processo simplificado para discutir as pequenas causas, como na Justiça Comum. Aliás, já houve época, no governo de João Figueiredo, em que os fiscais eram instruídos no sentido de orientar e advertir os contribuintes faltosos, no caso de pequenos valores, antes de lavrar autos de infração cujo valor não compensasse os gastos com a cobrança do imposto. Uma decisão justa e inteligente, que está faltando ao governo civil de hoje.

    O povo está se sentindo ludibriado pelas autoridades. Os empresários pediram ao governo para extingüir a cobrança em cascata do PIS e da Cofins. Foram atendidos, mas, acintosamente, as alíquotas desses tributos foram aumentadas em duas vezes e meia. Paralelamente, porém, a medida foi inserida num ”saco de maldades”, que não recomenda nem a inteligência, nem a sensibilidade social e política dos exatores de impostos. Na Roma antiga, antes do Estado de Direito, também era assim.


    Publicado no Jornal do Brasil de 31/01/2005, Caderno Opinião, pag. A-17.