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  • Lucro dos bancos atinge R$ 2,2 bilhões no primeiro semestre (14/09/2006)

    Levantamento divulgado hoje pelo Banco Central mostra que o lucro das instituições financeiras teve alta de 43% no primeiro semestre de 2006, na comparação com o mesmo período do ano passado. Beneficiados por mudanças na legislação tributária que reduziram as despesas com impostos, sobretudo o novo tratamento contábil dado aos créditos tributários, os bancos tiveram ganhos totais de R$ 22,2 bilhões entre janeiro e junho deste ano.

    Levantamento divulgado hoje pelo Banco Central mostra que o lucro das instituições financeiras teve alta de 43% no primeiro semestre de 2006, na comparação com o mesmo período do ano passado. Beneficiados por mudanças na legislação tributária que reduziram as despesas com impostos, sobretudo o novo tratamento contábil dado aos créditos tributários, os bancos tiveram ganhos totais de R$ 22,2 bilhões entre janeiro e junho deste ano.


    As despesas do setor com Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caíram de R$ 6,421 bilhões para R$ 3,497 bilhões. O Banco do Brasil foi o maior beneficiado pelas mudanças, e registrou, nos primeiros seis meses de 2006, o maior lucro de sua história: R$ 3,888 bilhões. A Caixa Econômica Federal reduziu suas despesas com Imposto de Renda e CSLL de R$ 336 milhões para R$ 57 milhões. No Itaú, a economia com estes tributos foi de R$ 646 milhões.

  • Consumidor de SP está mais confiante, diz a Fecomercio

    A Fecomercio SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) disse ontem que a confiança do consumidor de São Paulo melhorou neste mês. Para a entidade, o motivo do aumento foi a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS e a diminuição dos ataques atribuídos ao PCC (Primeiro Comando da Capital).


    O índice de confiança na capital subiu 2,3% em relação a agosto (que foi o mais baixo desde dezembro) e ficou em 131,6 pontos -a escala vai de 0 a 200.

    A Fecomercio SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) disse ontem que a confiança do consumidor de São Paulo melhorou neste mês. Para a entidade, o motivo do aumento foi a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS e a diminuição dos ataques atribuídos ao PCC (Primeiro Comando da Capital).


    O índice de confiança na capital subiu 2,3% em relação a agosto (que foi o mais baixo desde dezembro) e ficou em 131,6 pontos -a escala vai de 0 a 200. Na comparação com setembro do ano passado, o salto foi de 20,2%.


    “Esse acréscimo na renda [por causa do 13º salário] aumenta a propensão do indivíduo a comprar e melhora o humor do consumidor”, afirmou Abram Szajman, presidente da Fecomercio SP, em comunicado.


    “É importante ressaltar que esse fator também serviu para amenizar o impacto negativo que os atos de violência praticados em São Paulo tiveram no índice.”

    Neste mês, houve melhora na percepção dos consumidores tanto sobre o presente como em relação ao futuro. O componente de situação atual cresceu 4% sobre agosto, para 125,1 pontos. O de expectativas subiu 1,3%, atingindo 135,9 pontos.

  • Inadimplência da pessoa física caiu 5,1% em agosto

    O crescimento da renda e do emprego formal e a redução da inflação foram os principais responsáveis pela queda de 5,1% na taxa de inadimplência da pessoa física em agosto deste ano, em relação ao mês anterior. Dívidas com cartão de crédito e com financeiras tiveram a maior influência na composição do índice, de acordo com o Indicador da Serasa divulgado ontem. Em relação a agosto do ano passado, houve aumento de 5,6%.

    O crescimento da renda e do emprego formal e a redução da inflação foram os principais responsáveis pela queda de 5,1% na taxa de inadimplência da pessoa física em agosto deste ano, em relação ao mês anterior. Dívidas com cartão de crédito e com financeiras tiveram a maior influência na composição do índice, de acordo com o Indicador da Serasa divulgado ontem. Em relação a agosto do ano passado, houve aumento de 5,6%. No acumulado do ano, houve alta de 14,2%, taxa menor que a registrada na comparação de 2005 com 2004, o que, segundo a empresa de análise de crédito, indica desaceleração do ritmo de crescimento da inadimplência.

    As dívidas com cartão de crédito e financeiras representaram 33,6% do total, percentual inferior ao de 2005, porém com o valor médio mais baixo: R$ 308,44. Em segundo lugar, vieram as dívidas com bancos, com 31,9% e valor médio de R$ 1.107,38. A terceira maior participação foi dos cheques sem fundos, com 31,6% e valor médio de R$ 574,61. Por último, os títulos protestados tiveram valor médio de R$ 787,88 e participação de 2,9% no total.

    Esfriamento

    “Em todas as bases de comparação, houve redução do ritmo de crescimento da inadimplência do consumidor. O fato também pode ser explicado pelo relativo esfriamento da atividade econômica, dada a pequena evolução do PIB, o que fez com que o crédito crescesse em ritmo também menor. Nesse cenário, o brasileiro tem preferido quitar dívidas já existentes antes de assumir novos débitos, já pensando no Dia das Crianças e no Natal, datas de grande movimentação no comércio”, avalia o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida.

    O valor médio das anotações de cheques sem fundos nos oito primeiros meses deste ano aumentou 8,4% na comparação com igual período de 2005. As dívidas relativas a títulos protestados foram 6,2% maiores este ano e o valor das dívidas com bancos registrou alta de 7,1%. O maior crescimento foi registrado no valor médio das dívidas com cartões de créditos e com financeiras, que foi 18,2% maior que no ano passado.


    Reajustes salariais de categorias como bancários e metalúrgicos, e o pagamento do 13º salário devem contribuir para que as taxas de inadimplência dos próximos meses oscilem pouco e se mantenham no mesmo patamar que o atual, segundo o assessor econômico da Serasa. As promoções no varejo previstas para o Dia das Crianças devem alavancar o crédito, indicando maior consumo também nas compras de Natal.

    Cadastro positivo

    Almeida disse que a nova metodologia do cadastro positivo, ainda sem data definida para ser adotada, deve auxiliar ainda mais a redução da inadimplência. Atualmente, a liberação do crédito é feita pelo cadastro negativo, ou seja, são avaliadas as ocorrências de não pagamento de débitos, o que produz juros mais altos pelo risco representado pelo mau pagador. O novo método, já utilizado em países mais desenvolvidos como os Estados Unidos, avalia as vezes em que o consumidor honrou seus compromissos e avalia o risco representado por cada um individualmente.


    “Assim, cada um responde no mercado de crédito pelo risco que efetivamente representa, sem ter que arcar com o risco de um mau pagador. Como a maioria dos consumidores paga suas dívidas, a tendência é que os juros caiam”, afirma Almeida, lembrando que a Serasa já tem o programa de implantação do novo modelo e que o Banco Central e o Ministério da Fazenda devem se pronunciar sobre o assunto até outubro.

  • Dívida interna sobe 2,46% e chega a R$ 1,039 tri em agosto

    A dívida pública interna em títulos federais subiu 2,47% em agosto e alcançou R$ 1,039 trilhão. Em julho, estava em R$ 1,014 trilhão. A dívida cresceu porque o Tesouro Nacional vendeu um volume de R$ 12,2 bilhões em títulos, acima do total de papéis que venceu no mês passado.

    A dívida pública interna em títulos federais subiu 2,47% em agosto e alcançou R$ 1,039 trilhão. Em julho, estava em R$ 1,014 trilhão. A dívida cresceu porque o Tesouro Nacional vendeu um volume de R$ 12,2 bilhões em títulos, acima do total de papéis que venceu no mês passado. Além disso, mais R$ 12,9 bilhões foram somados à dívida com a correção do valor dos papéis que são atrelados à taxa básica de juros, a Selic.


    Segundo o coordenador de Operações da Dívida Pública, Manuel Augusto Silva, apesar do aumento o perfil da dívida melhorou em agosto, com a elevação da participação de papéis com rendimento prefixado, considerados melhores para a administração do endividamento. Ele diz que a estratégia de financiamento da dívida foi facilitada pela combinação de melhora na conjuntura externa e nos indicadores econômicos.


    ‘A gente pode resumir o comportamento do mercado de títulos em agosto pela redução na volatilidade externa, sobretudo pela interrupção no processo de alta nos juros americanos, e pelo cenário doméstico positivo, com inflação mais baixa, contas externas continuando com resultados favoráveis e melhora na percepção do risco Brasil’, afirmou Silva.

    Ele reconheceu, porém, que o pagamento de juros da dívida continua elevado, apesar da longa seqüência de cortes na taxa Selic, que remunera praticamente metade do estoque. Sem arriscar um prognóstico, Silva afirmou que ‘em algum momento’ essa despesa deve cair.


    Mas, por enquanto, a prioridade do Tesouro está na melhora do perfil da dívida, priorizando papéis com juros fixos (prefixados) e de prazo mais longo.

    O gasto com juro se mantém alto porque, quando a Selic começou a cair, no fim do ano passado, o governo intensificou o aumento da participação de títulos prefixados e redução da dívida atrelada à própria Selic. Hoje o Tesouro paga juros mais altos do que a Selic numa grande parcela da dívida, o que atrasa a redução nessa despesa. Segundo Silva, é uma espécie de ‘prêmio’ que se paga na transição para uma dívida com um perfil de maior previsibilidade, onde os prefixados e os atrelados a índices de preço têm maior participação.

    Em agosto, essa melhora no perfil da dívida teve prosseguimento. A fatia de papéis prefixados subiu de 30,36% para 31,49% do estoque, enquanto a parcela indexada à Selic caiu de 46,95% para 46,14%. Os títulos que têm remuneração vinculada aos índices de preços representaram 21,56% da dívida de agosto, ante 21,91% em julho.


    Outra melhora no perfil da dívida se deu na parcela a vencer em até 12 meses, que caiu de 41,20% para 39,19% do total. A expectativa do Tesouro é de que, no fim do ano, a parcela de títulos públicos federais com vencimento em até 12 meses seja enquadrada no limite do Plano Anual de Financiamento (PAF), que é de 31% a 36% .Já o prazo médio da dívida pública federal teve um discreto recuo, de 29,95 meses em julho para 29,84 meses em agosto.

  • Governo acelera investimento depois de abril

    O governo acelerou os gastos com investimentos neste ano, intensificando as despesas principalmente a partir de março. Nos oito primeiros meses de 2006, a União investiu efetivamente R$ 7,275 bilhões, 71,4% a mais do que no mesmo período do ano passado, em valores corrigidos pela inflação. A média mensal com investimentos passou de R$ 696,467 milhões no primeiro trimestre para R$ 1,032 bilhão no segundo.

    O governo acelerou os gastos com investimentos neste ano, intensificando as despesas principalmente a partir de março. Nos oito primeiros meses de 2006, a União investiu efetivamente R$ 7,275 bilhões, 71,4% a mais do que no mesmo período do ano passado, em valores corrigidos pela inflação. A média mensal com investimentos passou de R$ 696,467 milhões no primeiro trimestre para R$ 1,032 bilhão no segundo. No bimestre julho e agosto, a média se manteve praticamente no mesmo nível, em R$ 1,043 bilhão.

    Se mantido esse ritmo até o fim do ano, o governo federal vai encerrar 2006 com R$ 11,445 bilhões investidos, um valor muito baixo. O montante equivale a cerca de 0,55% do Produto Interno Bruto (PIB), pouco acima do 0,51% do PIB de 2005, quando totalizou R$ 10,034 bilhões.

    Para o consultor Gil Castello Branco, da organização não governamental (ONG) Contas Abertas, a aceleração da execução orçamentária de 2006 é típica de um ano eleitoral. “A tática, que está sendo usada pelo governo Lula, também foi adotada pelo governo Fernando Henrique, com o objetivo de obter dividendos políticos”, opina ele. Em 2002, ano de eleições, as despesas com investimento da União totalizaram R$ 8,675 bilhões de janeiro a agosto, em valores atualizados pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), 11,9% a mais que os R$ 7,750 bilhões do mesmo período de 2001.

    Nesses dois anos, o montante investido superou o valor aplicado nos oito primeiros meses de 2006. Os gastos com investimentos reúnem tanto recursos do orçamento deste ano como de orçamentos de anos anteriores, inscritos na rubrica “restos a pagar”.

    Castello Branco nota que o governo Lula também elevou expressivamente o volume de recursos reservados para investimentos neste ano (os empenhos, no jargão da execução orçamentária). De janeiro a agosto, eles totalizaram R$ 10,691 bilhões, 94% a mais do que no mesmo período de 2005 e 104% a mais que nos primeiros oito meses de 2002, também em valores atualizados pelo IGP-DI. Os empenhos, que equivalem a promessas de gastos, foram especialmente elevados em junho, quando totalizaram R$ 5,874 bilhões.

    No governo Fernando Henrique, o valor empenhado nos oito primeiros meses de 2002 ficou em R$ 7,560 bilhões, bastante próximo dos R$ 7,428 bilhões registrados no mesmo período do ano anterior. “Em ano eleitoral, Fernando Henrique gastou mais com investimentos, enquanto Lula empenhou mais”, diz Castello Branco.

    O economista-chefe do Pátria Banco de Negócios, Luís Fernando Lopes, reforça o que diz Castello Branco, afirmando que é comum o represamento dos gastos nos primeiros anos de mandato e aceleração no último. “Isso ocorre no nível federal e também no estadual.”

    Os analistas lembram que, em um ano eleitoral, o padrão de gastos costuma ser diferente. A legislação proíbe a contratação de novas obras a partir de julho, o que leva o governo a gastar no primeiro semestre mais do que em anos em que não há eleições.

    Mesmo com o aumento significativo neste ano, os gastos do governo federal com investimentos são muito baixos. Se mantiver as despesas na casa de R$ 1 bilhão por mês de setembro a dezembro, a União vai terminar o ano com investimentos abaixo de R$ 11,5 bilhões. Para comparação: apenas em julho, o setor público gastou R$ 13,455 bilhões com juros. Os analistas acreditam que as despesas com juros em 2006 devem totalizar o correspondente a cerca de 7,5% do PIB, enquanto o dispêndio com investimentos da União deve ficar entre 0,5% e 0,6% do PIB.

    O economista-chefe do JP Morgan, Fábio Akira, diz que o investimento público baixo é decorrência da rigidez fiscal do país, marcada por elevados gastos correntes, que levam o governo a conter os gastos em obras de infra-estrutura. Com despesas obrigatórias elevadas e crescentes com benefícios previdenciários e pessoal, sobra pouco espaço para investir, avaliam Akira e Lopes. Os gastos com aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, devem fechar o ano na casa de 7,8% a 7,9% do PIB. Nesse cenário, o investimento acaba sendo uma das principais variáveis de ajuste, por ser uma das poucas rubricas do orçamento que o governo consegue manejar livremente.

    Para Akira, uma mudança nesse quadro de baixo investimento passa pela adoção de um projeto de ajuste fiscal de longo prazo. Seria fundamental que os gastos correntes (benefícios previdenciários, pessoal, custeio da máquina, programas como o Bolsa Família) crescessem a um ritmo inferior ao do PIB por vários anos, o que abriria espaço para despesas maiores com investimento em infra-estrutura. Akira acredita que o ano que vem é uma oportunidade para se pensar nesse plano, uma vez que será necessário discutir a renovação da Desvinculação de Receitas da União (DRU, o mecanismo que dá mais liberdade para o governo gastar parte de suas receitas) e a CPMF, que vencem no fim de 2007.

    Mesmo se o governo adotar um ajuste de longo prazo no ano que vem, a expectativa dos analistas é de que os gastos com investimento voltem a cair em 2007. Lopes lembra que o cenário fiscal é complicado no próximo ano, devido às despesas expressivas contratadas neste ano. O aumento do salário mínimo, que impacta as contas da Previdência, e os reajustes concedidos ao funcionalismo vão afetar fortemente as contas públicas, o que vai exigir uma política fiscal austera se o governo quiser cumprir a meta de superávit primário de 4,25% do PIB. Com isso, o investimento é um forte candidato a perder espaço no orçamento, mais uma vez.

  • Receita diz que empresa não precisa desistir de todas as ações no Refis III

    A Receita Federal informou ontem que o total de empresas que aderiram ao Refis III, chamado de Parcelamento Excepcional (Paex), era de cerca de 100 mil até terça-feira. O número é bem inferior às adesões ao Parcelamento Especial (Paes), de 2003, que, uma semana antes do fim do prazo, já contava com 145 mil empresas inscritas. Três dias antes do fim do prazo esse número chegava a 225 mil. Especialistas afirmam que a não-adesão em peso ao novo parcelamento deve-se a dúvidas dos contribuintes sobre a necessidade de desistência de processos já em curso.

    A Receita Federal informou ontem que o total de empresas que aderiram ao Refis III, chamado de Parcelamento Excepcional (Paex), era de cerca de 100 mil até terça-feira. O número é bem inferior às adesões ao Parcelamento Especial (Paes), de 2003, que, uma semana antes do fim do prazo, já contava com 145 mil empresas inscritas. Três dias antes do fim do prazo esse número chegava a 225 mil. Especialistas afirmam que a não-adesão em peso ao novo parcelamento deve-se a dúvidas dos contribuintes sobre a necessidade de desistência de processos já em curso. O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, informou ontem durante uma entrevista coletiva em Brasília que não é preciso desistir de todos os processos judiciais para a adesão ao Refis III. Segundo Cardoso, se o contribuinte acha que vai perder a ação judicial, pode desistir do processo, e se acha que vai ganhar, pode manter a ação.

    Mas isso vale para os débitos com exigibilidade suspensa e por isso, apesar desse esclarecimento, muitos advogados ainda estão recomendando aos seus clientes que não façam a adesão. O artigo 1º da Medida Provisória nº 303, que instituiu o novo Refis, diz que, ao aderirem ao parcelamento de até 130 meses, os contribuintes terão incluída no programa a totalidade de seus débitos. Isso significa que eles terão que desistir de todo e qualquer processo judicial referente a essa dívidas, com exceção daqueles que estão com exigibilidade suspensa. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a exigibilidade do débito fica suspensa – como se o contribuinte não tivesse a dívida fiscal até decisão administrativa ou judicial – em casos de recursos administrativos, liminares e depósitos judiciais.

    O problema é que o texto da Medida Provisória nº 303 diz que os processos com exigibilidade suspensa são os relacionados nos incisos III a V do artigo 151 do CTN, ou seja, respectivamente os recursos administrativos, liminares e mandados de segurança e liminares em outros tipos de ação. Logo, os débitos questionados nas ações com depósitos judiciais (sem liminares ou sentenças) – constantes no inciso II do mesmo artigo do CTN, não citado na medida provisória – entrariam na totalidade dos débitos a serem inclusos no Refis. Assim, teriam suas ações extintas e esses depósitos judiciais seriam automaticamente convertidos em renda para a União.

    Durante a entrevista coletiva, entretanto, Cardoso chegou a mencionar os depósitos judiciais como os casos que estão entre débitos com a exigibilidade suspensa, apesar de não estarem previstos na medida provisória. Segundo o secretário, uma empresa com uma “cesta” de situações fiscais – débitos com recurso administrativo, processo judicial com liminar, depósito judicial, parcelamento ou débitos em aberto – pode escolher aqueles que quer incluir ou não no parcelamento, deixando de fora os que escolher.

    O melhor exemplo para explicar a dúvida que ainda persiste é o caso dos questionamentos sobre o PIS/Cofins que recaem sobre a Lei nº 9.718, de 1998. Havia dois tipos de ação judicial: uma que questionava a majoração da alíquota e outra o alargamento da base de cálculo. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu as duas questões. Deu ganho de causa para o contribuinte no caso do alargamento e para o fisco na majoração. As empresas, portanto, já sabem que não adianta prosseguir com os casos sobre a majoração na Justiça – e assim aderem ao Refis para quitar os débitos que acumularam durante o trâmite das ações, com benefícios.

    As opções dadas para o caso são o parcelamento de 130 meses ou o pagamento à vista e também em seis vezes com desconto de juros e multas. Optando pelo pagamento à vista a empresa não teria que desistir de recursos, Mas é no caso do parcelamento de 130 meses que a dúvida persiste. Aqueles contribuintes com as duas ações referentes ao PIS/Cofins que não tiverem liminar ou sentença favoráveis (mesmo tendo depósito judicial) terão que, automaticamente, desistir do processo, mesmo o que já conta com vitória no Supremo.

    A perda da questão do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins fará com que o governo tenha que liberar bilhões de reais em depósitos judiciais da conta do Tesouro, afetando as contas do governo, assim que os casos forem chegando ao Supremo. Os processos estão sendo decididos aos milhares em definitivo pelo Supremo e já aumentaram a média de saques dos depósitos judiciais entre março e maio deste ano em 2,5 vezes, na comparação com o mesmo período de anos anteriores. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou seus planos de desistir de recorrer nesses casos, pois o Ministério da Fazenda pediu um estudo detalhado sobre o impacto imediato nas contas do governo. Já no caso da majoração da alíquota de PIS/Cofins o governo deverá ter entrada de caixa com a adesão de grandes empresas ao Refis III para a modalidade de pagamento à vista – opção que estava disponível somente até o dia 31 de agosto. A Receita foi procurada pelo Valor para responder as dúvidas dos contribuintes sobre os depósitos judiciais, mas não enviou esclarecimento até o fechamento desta edição. Durante a entrevista coletiva, o secretário-adjunto disse que não está nos planos da Receita adiar o prazo para adesão ao Refis III, que vence amanhã. “Claro que não haverá prorrogação”, disse Cardoso. No Paes, entretanto, houve um prazo adicional de 30 dias. No total cerca de 350 mil empresas pediram o parcelamento e 280 mil pedidos foram aceitos.

  • IBGE divulga resultados da indústria em julho: nível de emprego sobe 0,3% e a folha de pagamento cai 0,2% (14/09/2006)

    O nível de emprego na indústria brasileira registrou crescimento de 0,3% em julho, sobre junho, segundo o IBGE. Na comparação com julho do ano passado, a taxa teve avanço de 0,3%. No acumulado do ano, entretanto, o emprego industrial apresentou redução de 0,4%, e, nos últimos 12 meses, alta de 0,3%. Dos 14 locais pesquisados pelo IBGE, a região Norte e Centro-Oeste (9,2%) e São Paulo (1,4%) apresentaram os melhores desempenhos.

    O nível de emprego na indústria brasileira registrou crescimento de 0,3% em julho, sobre junho, segundo o IBGE. Na comparação com julho do ano passado, a taxa teve avanço de 0,3%. No acumulado do ano, entretanto, o emprego industrial apresentou redução de 0,4%, e, nos últimos 12 meses, alta de 0,3%. Dos 14 locais pesquisados pelo IBGE, a região Norte e Centro-Oeste (9,2%) e São Paulo (1,4%) apresentaram os melhores desempenhos. O Rio Grande do Sul e o Paraná foram as áreas que sofreram a maior redução no contingente de trabalhadores: -8,6% e -1,1%, respectivamente.


    Já a folha de pagamento real dos trabalhadores industriais, também de acordo com o IBGE, sofreu redução de 0,2% em julho, ante junho, na série com ajuste sazonal. Em relação a julho de 2005, a taxa apresentou crescimento de 1,9%. As taxas também são positivas no acumulado do ano (0,9%) e em 12 meses (1,7%).


    O número de horas pagas aos trabalhadores do setor caiu 1,2% em julho, na comparação com junho, e ficou estável em relação a julho do ano passado (0,1%). Entre janeiro e julho de 2006, o indicador é negativo em 0,1%, e, no acumulado de 12 meses, em 0,2%.


     

  • IGP-10 de setembro fica em 0,36%, segundo FGV (14/09/2006)

    Na agenda econômica de hoje, destaque para a divulgação do IGP-10 de setembro, que subiu 0,36%, ante alta de 0,27% em agosto, e ficou próximo das estimativas dos analistas do mercado financeiro. No acumulado do ano, o IGP-10 já atinge 2,29%, e, em 12 meses, 3,21%.


    Dos três indicadores que compõem o Índice Geral de Preços – 10, o IPA-10 teve alta de 0,45% em setembro, ante elevação de 0,31% em agosto. O IPC-10 subiu 0,22% no período, ante alta de 0,09% no mês passado.

    Na agenda econômica de hoje, destaque para a divulgação do IGP-10 de setembro, que subiu 0,36%, ante alta de 0,27% em agosto, e ficou próximo das estimativas dos analistas do mercado financeiro. No acumulado do ano, o IGP-10 já atinge 2,29%, e, em 12 meses, 3,21%.


    Dos três indicadores que compõem o Índice Geral de Preços – 10, o IPA-10 teve alta de 0,45% em setembro, ante elevação de 0,31% em agosto. O IPC-10 subiu 0,22% no período, ante alta de 0,09% no mês passado. E o INCC-10 registrou alta de 0,16% neste mês, contra aumento de 0,41% em agosto.


    O IGP-10 é calculado pela Fundação Getúlio Vargas com base nos preços coletados do dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês a que se refere.

  • Refis progressivo (Jornal do Commercio, 26/06/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Ao sancionar a Lei nº 11.311, de 13 de junho corrente, que atualizou a tabela do imposto de renda, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o art. 5º, que reabriria, por 120 dias, o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), criado pela Lei nº 9.964, de 2000.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Ao sancionar a Lei nº 11.311, de 13 de junho corrente, que atualizou a tabela do imposto de renda, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o art. 5º, que reabriria, por 120 dias, o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), criado pela Lei nº 9.964, de 2000. Nas razões do Veto, foram indicados, tão-somente, motivos jurídico-formais, não havendo qualquer restrição ao mérito do dispositivo vetado, ou seja, ao chamado “REFIS III”.


    O Governo, há mais de 50 anos, tem concedido, de tempos em tempos, estímulos aos contribuintes, para que liquidem os seus débitos fiscais, com o perdão de multas e juros moratórios ou mediante parcelamentos em condições especiais. A razão básica desses benefícios é a acumulação de débitos não pagos nos prazos legais. Presentemente, a Dívida Ativa da União é de cerca de R$ 300 bilhões (2 milhões de devedores), os débitos em discussão nos órgãos da Receita Federal e nos Conselhos de Contribuintes é de R$ 100 bilhões e a Dívida Ativa do INSS é de R$ 100 bilhões, num total de R$ 500 bilhões, um recorde absoluto, tudo em decorrência de uma carga tributária exagerada (cerca de 40% do PIB), das injustiças do sistema tributário e da ineficácia dos métodos de arrecadação.


    Essa vasta experiência veio demonstrar que os parcelamentos tradicionais, em parcelas mensais, iguais e sucessivas e sem prazo de carência, nem sempre resolvem os problemas de caixa ou de capital de giro de numerosas empresas, que não dispõem de recursos sequer para o pagamento da 1ª parcela, obrigadas, na prática, a dar prioridade a empregados, fornecedores e bancos.


    O REFIS foi concebido, a partir da constatação desses fatos, pela própria Receita Federal, conforme M. P. nº 1.923, de 6/10/99, transformada na Lei nº 9.964, de 10/4/2000. O mérito da engenhosa solução do REFIS foi o de estabelecer o valor da parcela mensal em percentual (0,3% a 1,5%) da receita bruta da empresa. A maior crítica a esse Programa reside no fato de que algumas empresas obtiveram dezenas de anos ou mesmo mais de um século para liquidar os seus débitos fiscais. No entanto, o objetivo do REFIS é o de permitir que a empresa, com a regularização de seus débitos, volte a operar plenamente, daí resultando o aumento do faturamento e, por conseqüência, a elevação do valor das parcelas mensais e a redução do prazo inicial do parcelamento. Os excessos não invalidam o mérito do REFIS. 

     

    Para evitar tais situações, bastaria que a lei estabelecesse o reajuste progressivo do valor das parcelas mensais, ou seja, elevasse, após 5 anos, os percentuais da receita que lhes sirvam de base de cálculo. Se o Governo acolher essa sugestão, as empresas terão o fôlego necessário para recuperar o processo produtivo. E se, ainda assim, a Receita entender que subsistirá a possibilidade de obtenção de prazos extravagantes, a lei poderia estabelecer que o saldo existente, ao final de 5 ou 10 anos, teria de ser liquidado em 60 parcelas.


    Tome-se, como exemplo hipotético, uma empresa comercial, com apreciável faturamento, que, por razões de mercado ou erros gerenciais, chegue à insolvência, acumule elevada dívida fiscal, suspenda suas atividades e alugue a terceiros as suas lojas. No início do REFIS, a parcela será irrisória, eis que o percentual, no caso de 1,2%, incidirá sobre uma receita limitada ao aluguel. Se, no entanto, a empresa voltar a operar, o seu faturamento crescerá e, por conseqüência, as parcelas serão maiores e o prazo do parcelamento será reduzido.


    Por outro lado, foi divulgado, como razão contrária a um novo REFIS, que, dos 117.234 optantes, restariam hoje 24.726 com pagamento em dia (cerca de R$ 53 bilhões) não só das parcelas mensais, como também dos tributos supervenientes. Por esses dados, o REFIS é um sucesso, pois fez renascer das cinzas 24.726 empresas, que voltaram a gerar emprego e renda. Também não procede a crítica de que o REFIS beneficiaria os sonegadores. O objetivo do REFIS foi o de recuperar empresas inadimplentes. Para evitar dúvidas, bastaria que a lei excluísse os casos de comprovada sonegação, fraude ou contrabando. Além disso, a adesão ao REFIS importa em apreciável economia de custos na cobrança judicial ou administrativa.


    Nessas condições, o Governo, sem retrocesso, poderia reabrir o prazo de adesão ao REFIS, mediante Medida Provisória, corrigindo as falhas jurídicas indicadas e as liberalidades excessivas da lei inicial.


    Publicado no Jornal do Commercio de 26/06/2006.

  • Contornos da questão indígena (Jornal do Brasil, 07/03/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Quando os portugueses desembarcaram, na Terra de Santa Cruz, a população nativa deste vasto território, então desconhecido em seus limites, deveria abrigar uma população estimada entre 2 e 4 milhões de almas, distribuídas por 1000 etnias. Passados 500 anos, essa população está reduzida a cerca de 370 mil indivíduos.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio


    Quando os portugueses desembarcaram, na Terra de Santa Cruz, a população nativa deste vasto território, então desconhecido em seus limites, deveria abrigar uma população estimada entre 2 e 4 milhões de almas, distribuídas por 1000 etnias. Passados 500 anos, essa população está reduzida a cerca de 370 mil indivíduos. Essa drástica redução, cuja tendência, entre outras razões, deriva da truculência do conquistador ibérico, certamente inculcou  nas gerações de hoje um sentimento de culpa que molda a política da generosa demarcação das terras indígenas. A esse respeito, cabe lembrar que as reservas indígenas já representam, hoje, 12% do território nacional, e que o Presidente da FUNAI, conforme declaração recente, deseja ampliar para 13,5%.


    Embora a população remanescente que, como indígena, conserva os usos, costumes e tradições da era pré-colombiana, seja hoje fração infinitesimal da população brasileira, ainda assim corresponde a 220 povos que falam mais de 180 línguas distintas, E estão distribuídos por milhares de aldeias situadas em cerca de 580 terras indígenas. Bastam esses poucos dados para sublinhar a complexidade do tema, altamente sensível do ponto de vista político, dentro e fora do país.


    As terras reservadas aos povos indígenas somam mais de 106 milhões de hectares, ou sejam 12% do território nacional,  a maior parte concentrada na Amazônia Legal e apenas pequena fração distribuída pelas demais regiões do País.


    Há, desde logo, no tocante à dimensão das terras outorgadas aos índios, o argumento das enormes extensões demarcadas. Muita terra para uns poucos índios. Os que são contrários a esse argumento alegam que precisam eles de grandes áreas, para delas retirar seu sustento. Mas isso significa pensar numa economia exclusivamente coletora,como se o estado da arte ao seu alcance ainda fosse, unicamente, o da era anterior ao descobrimento.


    Um exemplo extremo da excessiva relação terra/índio está em Roraima. Dos seus 23 milhões de hectares mais de 50% estão “congelados” pela FUNAI.Vivem no Estado cerca de 30 mil índios, 40% dos quais integrados na vida urbana da capital, Boa Vista. Na verdade, a celeuma em torno dos índios de Roraima está centrada sobre os ianomâmis, que não chegam a ser 4 mil.Mas os impedimentos legais entorpecem o desenvolvimento econômico e social do Estado, mesmo que  a proposta seja conservacionista, isto é de utilização racional, não predatória de seus recursos naturais e reconheça, de acordo com a Constituição Federal, direitos permanentes e coletivos dos próprios índios.


    Da relação terra/índio, no caso de Roraima tomado como ilustração, percebe-se que ainda persiste a dicotomia doutrinária que surgiu quando da elaboração do Estatuto do Índio de 1973. A concepção antropológica versus a concepção política. Pela visão antropológica, missionários e cientistas insistem em dissociar os povos indígenas da comunidade nacional, de modo a preservar-lhes os traços culturais. Em contraste, a visão política pretende sua integração na vida nacional num processo no qual a cultura primitiva,ainda a pré-colombiana, pela valorização de seus elementos capitais, possa interagir com a cultura vinda da Europa, permitindo ao índio, sem perda de sua identidade, usufruir das vantagens de uma civilização mais avançada do ponto de vista material.


    A Constituição de 1988 não faz menção ao instituto da tutela. E faz bem. Ainda que aos poucos, os índios se incorporam à dinâmica social do País. Participam da vida política, votam e são votados e como todos os demais brasileiros são alcançados, de  uma forma ou outra, pelas políticas governamentais. Não devem mais ser vistos num contexto de imagens e fabulações que pertencem ao passado.Ainda que o Estado lhes dê proteção em função de suas peculiaridades visivelmente culturais, a capacidade jurídica dos índios é um tema da hora, quando muitos, insuflados por interesses escusos, praticam a desobediência civil. São esses argumentos que apontam claramente para a prevalência da visão política sobre a concepção antropológica.


    Publicado no Jornal do Brasil de 07/03/2006.