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  • A hora de partir para uma ação definitiva (Jornal do Brasil, 08/09/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Nos últimos anos, em diversos governos, a questão da Reforma Tributária tem sido objeto de inúmeros debates e propostas. Em verdade, praticamente nada se fez de fundamental, nestes últimos 20 anos, a não ser em benefício do Fisco, com a criação de novos tributos ou a ampliação dos já existentes.


    Há uma grande dificuldade em se promover uma Reforma Tributária, devido à complexa estrutura do Sistema, que foi inteiramente distorcida, a partir da Constituição de 1988.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Nos últimos anos, em diversos governos, a questão da Reforma Tributária tem sido objeto de inúmeros debates e propostas. Em verdade, praticamente nada se fez de fundamental, nestes últimos 20 anos, a não ser em benefício do Fisco, com a criação de novos tributos ou a ampliação dos já existentes.


    Há uma grande dificuldade em se promover uma Reforma Tributária, devido à complexa estrutura do Sistema, que foi inteiramente distorcida, a partir da Constituição de 1988. Atualmente, com a carga tributária caminhando na direção de 40%  do PIB, a configuração de uma nova reforma tributária tornou-se ainda mais difícil, dadas as dificuldades em se programar a redução das exageradas dimensões a que chegou o  Estado brasileiro, nos três níveis da Federação – federal, estadual e municipal.


    Reexaminando a questão da Reforma e, particularmente, detendo-nos na análise das mini-reformas que têm sido realizadas, resta-nos uma conclusão: é fundamental partir para uma Reforma definitiva, que envolva, simultaneamente, os interesses do Governo e da comunidade, promovendo a simplificação do sistema e respeitando os limites da capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas.


    Em numerosos círculos acadêmicos, de advogados e economistas, existe, atualmente, um consenso de que a solução mais efetiva e viável seria a federalização do ICMS, a exemplo do que já ocorre, hoje, com o IPI e o imposto de renda, arrecadados pela União e automaticamente compartilhados – na própria rede bancária arrecadadora – com os Estados e Municípios.


    Um novo Sistema Tributário poderia, vantajosamente, fundir os diversos tributos indiretos – inclusive das contribuições ao PIS e COFINS – num único imposto sobre o consumo, incidente sobre o valor adicionado, com exceção do ISS dos Municípios, que tem características diferenciadas. O mesmo poderia ser feito em relação ao imposto de renda, ao qual seria incorporada a CSLL. Nesse contexto, promover-se-ia, igualmente, a reforma da Previdência Social, separando, nitidamente, o que é previdência (fundo de aposentadoria e pensões) e o que é assistência social (trabalhadores rurais aposentados, idosos, deficientes, etc.) questão tumultuada, que dificulta a análise do problema real e sua adequada reformulação.


    Há estudos recentes, inclusive o que acaba de ser realização pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo, em trabalho coordenado pela FIPE, da Universidade São Paulo, demonstrando, claramente, a viabilidade de uma reforma tributária nesse sentido, com visível redução das alíquotas.


    Publicado no Jornal do Brasil de 08/09/2006, Coluna Além do Fato, pág. A-20.

  • Subversão inconsciente (Jornal do Commercio, 06/09/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Milhares, talvez milhões de brasileiros, estão sendo utilizados e cooptados, de maneira sutil e subreptícia, para realizar um trabalho impatriótico e subversivo, a serviço dos interesses de importantes empresas multinacionais.


    Houve uma época em que essa atividade era exercida pelos internacionalistas da União Soviética, marxistas-leninistas que pretendiam implantar o regime comunista nos países em desenvolvimento, como fizeram no Leste Europeu, no Chile (de Allende

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Milhares, talvez milhões de brasileiros, estão sendo utilizados e cooptados, de maneira sutil e subreptícia, para realizar um trabalho impatriótico e subversivo, a serviço dos interesses de importantes empresas multinacionais.


    Houve uma época em que essa atividade era exercida pelos internacionalistas da União Soviética, marxistas-leninistas que pretendiam implantar o regime comunista nos países em desenvolvimento, como fizeram no Leste Europeu, no Chile (de Allende), em Cuba e alguns países da África (Angola e outros). Tratava-se de uma “guerra” contra o sistema capitalista, com o sentido de destruir a burguesia, ou seja, os empresários privados, e substituí-los, porgressiva e ardilosamente, pelas associações proletárias, sob o comando do Estado.


    Por trás dessa “guerra”, estava o objetivo de enfraquecer os Estados Unidos e roubar-lhes a hegemonia e a posição influente de centro do capitalismo mundial. Havia, inclusive, a idéia de tomar o poder pelas armas, infiltrando-se nas Forças Armadas, como foi o caso, no Brasil, da Intentona Comunista de 1935, liderada por Luiz Carlos Prestes, e do que se pensava fazer com a mobilização dos sub-oficiais (cabos e sargentos), no Governo João Goulart.


    Com a morte do socialismo real e a queda do império soviético, iniciada por Kruchev, que acabou com o mito stalinista, e Gorbachev, que abriu as fronteiras da Rússia com a glasnost e a perestroika, os socialistas-comunistas elegeram um novo guru, Antonio Gramsci, seguindo uma cartilha de cooptação da “sociedade civil”, para ocupar o poder e assumir o governo, mediante a organização de um partido político forte, cujos associados iriam, gradualmente, ocupando os cargos e funções mais importantes da administração pública, através da nomeação dos “comissários”. A idéia, hoje, seria a implantação de uma “república sindicalista”, na qual os trabalhadores sindicalizados iriam sendo infiltrados nas organizações privadas, compartindo o comando econômico da produção com uma burguesia enfraquecida, até sua completa destruição. Essa tática, ensaiada ao tempo do fraco governo do Presidente João Goulart, foi abortada pela Revolução ou Contra-Revolução de 1964.


    A idéia da “república sindicalista”, no Brasil, não morreu e continua viva, com os mesmos ranços dos séculos XIX e XX, com as mesmas ideologias ultrapassadas, que almejam acabar com o capitalismo e a burguesia.   Subrepticiamente, estão surgindo novas organizações, como o MST, por exemplo, que também se propõe a destruir o “capitalismo selvagem e patriarcal”, a começar pela área rural, onde o objetivo é acabar com as grandes empresas agropecuárias, invadir e tomar os latifúndios, inclusive e de preferência os produtivos, a fim de repartí-los com os trabalhadores sem terra, promovendo uma “reforma agrária” revolucionária, com a omissão ou complacência do Governo. Pouco a pouco, foram se juntando a esse movimento outras organizações, sob a forma imprecisa e suspeita de ONGs ambientalistas, onde se abrigam, disfarçadamente, os ativistas de esquerda, que não querem se expor à sociedade como remanescentes comunistas ou frustrados socialistas. Operam à sombra de dezenas de outras ONGs que defendem os interesses nacionais e trabalham, ordenadamente, em projetos de alto sentido social.


    Há muitas evidências de que essas ONGs subversivas atuam sob o comando de grandes empresas multinacionais, com o propósito não confessado de impedir o avanço tecnológico e o crescimento das empresas nacionais que com elas competem nos mercados internacionais. O Brasil tem, em algumas áreas, uma extraordinária capacidade competitiva, como são, por exemplo, os setores de mineração, a produção de carnes e produtos agrícolas, a produção de matérias primas essenciais como a celulose de fibra curta, fabricada com base nas florestas de eucalipto.


    O Brasil caminha para dominar o mercado mundial de celulose destinada à fabricação de papéis brancos, para uso nas impressoras de informática, de livros e cadernos escolares e comerciais, de papel higiênico e muitos outros. A base para essa indústria nacional são as florestas de eucalipto e, por isso mesmo, o eucalipto tem que ser combatido, tem que ser transformado numa planta maldita, que polui o meio ambiente, que seca os lençóis freáticos, que produz desertos, que ocupa e degrada as terras que deveriam servir à produção agrícola dos minifúndios. Uma coleção de inverdades e de argumentos falsos e ardilosos, que são maquiavelicamente utilizados através de uma dialética bem elaborada, com a qual conquistou a simpatia da sociedade e de milhares de brasileiros inocentes úteis que se deixam enganar por esses argumentos falaciosos.


    Não são poucos os casos em que se evidencia a participação ardilosa de organizações supostamente defensoras do meio ambiente, quando, em verdade, estão a serviço de interesses de grandes empresas multinacionais. Isso explica a campanha negativa que sofre a EMBRAPA, tolhida na implantação de muitas de suas pesquisas e inovações. Isso explica as invasões das florestas de eucalipto ou a destruição do Centro de Pesquisas da Aracruz, no Rio Grande do Sul, onde, deliberadamente, foram destruídos experimentos científicos de mais de 20 anos e destruídas milhões de mudas de eucalipto, cientificamente prontas para serem plantadas. A organização que comandou essa destruição é ligada a uma matriz estrangeira e associada ao MST. Mas na esteira dessa ardilosa conspiração, estão brasileiros inocentes, mobilizados por falsas campanhas “patrióticas”.


    Publicado no Jornal do Commercio de 06/09/2006.

  • O ataque ao FGTS (Jornal do Commercio, 30/08/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) foi uma genial criação do Governo do Presidente Castelo Branco, em 1966, por proposta dos saudosos Ministros Roberto Campos, Octávio Bulhões e Nascimento Silva. Integra, ao lado da Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social, a trinca das grandes conquistas dos trabalhadores brasileiros. O FGTS não foi imposto aos trabalhadores.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) foi uma genial criação do Governo do Presidente Castelo Branco, em 1966, por proposta dos saudosos Ministros Roberto Campos, Octávio Bulhões e Nascimento Silva. Integra, ao lado da Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social, a trinca das grandes conquistas dos trabalhadores brasileiros. O FGTS não foi imposto aos trabalhadores. A estes foi facultada a adesão ao novo sistema, em troca da estabilidade no emprego, que havia se constituído num grande entrave ao desenvolvimento econômico e social do País, gerando o chamado “passivo trabalhista”, que inviabilizava a saúde financeira das empresas em geral e impedia os investimentos, sobretudo estrangeiros, geradores de emprego e renda.


    A sistemática de contas bancárias vinculadas, hoje centralizadas na Caixa Econômica Federal, permite, a cada trabalhador, visualizar, à vista de extratos periódicos, a poupança acumulada, mês a mês, em seu nome, e originada pelos depósitos correspondentes a 8% da remuneração mensal, efetuados pelos respectivos empregadores. Os saldos das contas são monetariamente corrigidos de acordo com os índices aplicados às contas de poupança (“cadernetas”) e abonados de juros, capitalizados numa escala prefixada. O conjunto das contas é que forma o Fundo. Os trabalhadores têm direito de levantar os saldos dessas contas, no caso de rescisão sem justa causa, término do contrato a prazo determinado, aposentadoria ou para fins de aquisição da casa própria ou, ainda, outros fins estabelecidos na lei. A Lei nº 5.107, de 1966, foi substituída e aperfeiçoada, no Governo Sarney, pela Lei nº 7.839, de 1989, e, no Governo Collor, pela Lei nº 8.036, de 1990.


    Desde a sua criação, o FGTS tem a garantia, expressa na lei, do Tesouro Nacional e os seus recursos são aplicados no financiamento da construção de imóveis residenciais, inicialmente por intermédio do antigo BNH. A Lei nº 7.839/89 permitiu que os recursos do Fundo fossem aplicados não só em habitação, mas também em saneamento básico e infra-estrutura urbana, consideradas necessárias para viabilizar a construção de conjuntos habitacionais. Nessas operações, são exigíveis correção monetária e juros suficientes para cobrir os custos do Fundo e a formação de reservas técnicas. Hoje, o FGTS é gerido pelo Governo Federal, segundo normas estabelecidas por um Conselho Curador integrado por representantes de órgãos do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, entre estes o da Confederação Nacional do Comércio.


    A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo (chamado de “multa”), no valor de 40% do total dos depósitos efetuados durante a vigência do contrato de trabalho, em favor do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Essa inovação, se, por um lado induz a permanência no emprego, por outro desestimula as novas contratações e restaura, de certa forma, o passivo trabalhista que o FGTS veio substituir. De qualquer forma, constitui-se hoje em direito incorporado ao patrimônio do trabalhador.


    Com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.839/89, os recursos do FGTS foram utilizados no financiamento de obras de infra-estrutura de numerosas Prefeituras, as quais, em sua grande maioria, não honraram as suas obrigações. Em dado momento, o Fundo tornou-se deficitário, isto é, se todos os trabalhadores pudessem levantar os seus depósitos, não haveria recursos suficientes e o Tesouro Nacional teria de honrar a garantia. No governo anterior e no atual, essa situação foi saneada e os créditos do Fundo foram trocados por Títulos do Tesouro Nacional, que, ultimamente, renderam expressivas somas.


    Presentemente, o FGTS possui ativos de cerca de R$ 180 bilhões, compõe-se de cerca de 100 milhões de contas e continua sendo o grande funding para o financiamento de habitações populares, uma vez que, para o financiamento das habitações da classe média, funciona o Sistema de Financiamento Imobiliário, com recursos das contas de poupança. A administração e gestão do FGTS são ágeis e compactas e podem servir de modelo para a implementação dos Fundos de Previdência Social previstos nos arts. 249 e 250 da Constituição. Não foi necessário um Ministério, uma Secretaria ou uma agência para administrar o FGTS.


    Por todas essas razões, afigura-se inoportuna e descabida a proposta do Ministério do Trabalho, no sentido de desviar recursos do FGTS, que constituem patrimônio dos trabalhadores, para financiar rodovias, ferrovias e portos, que podem ser atendidos pelo Orçamento, BNDES, Banco do Brasil ou mediante concessões, privatizações ou parcerias público-privadas. Aliás, o Governo, pela via do art. 239 da Constituição de 1988, já se apropriou de outro patrimônio dos trabalhadores, o Fundo PIS-PASEP, transformado em receita fiscal da Seguridade Social.


    O FGTS necessita apenas de duas modificações: 1ª) creditar às contas vinculadas dos trabalhadores, proporcionalmente, o superávit de cerca de R$ 22 bilhões hoje existente, que, afinal, foi obtido com a aplicação dos depósitos a eles pertencentes, na forma da lei, e graças à boa administração do Conselho Gestor e da Caixa Econômica; e 2ª) revogar a contribuição social de 10% sobre o montante da conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa, criada pela Lei Complementar nº 110, de 29/6/01, em verdade para cobrir a despesa com o pagamento da correção relativa ao expurgo de índices de inflação dos Planos Econômicos. A chamada multa de 40%, criada pela Lei nº 8.036/90, já é bastante pesada para o empregador.


    Enfim, esta proposta não pode prosperar, sobretudo num Governo de forte inclinação social, como o do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e em pleno processo eleitoral.


    Publicado no Jornal do Commercio, de 30/08/2006.

  • Pressões inflacionárias e capacidade ociosa no equilíbrio da taxa de juros (Jornal do Brasil, 20/07/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    De um modo geral, os Bancos Centrais observam o nível de capacidade produtiva não utilizada para calibrar a taxa de juros de curto prazo e estimular a produção sem que surjam  pressões sobre o nível dos preços.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    De um modo geral, os Bancos Centrais observam o nível de capacidade produtiva não utilizada para calibrar a taxa de juros de curto prazo e estimular a produção sem que surjam  pressões sobre o nível dos preços. O sentido econômico dessa ociosidade abrange o desemprego de pessoas capacitadas para o trabalho, fábricas e equipamentos trabalhando a meia força, fatores que poderiam ser ativados para a produção de bens  e serviços, sempre que exista uma demanda.


    A observação de séries históricas que combinam a taxa de juros com o nível da ocupação da capacidade instalada mostra, em países como os Estados Unidos e Canadá, a correlação no movimento dessas duas variáveis. À medida que a margem de capacidade instalada vai se estreitando, a tendência é de elevação da taxa de juros, e vice-versa.  Em suma, a política monetária de curto prazo leva em conta, entre outros fatores, as flutuações de utilização da capacidade produtiva disponível na economia.


    O conceito de “margem” de capacidade instalada, ou seu contraponto, a não-utilizada, baseia-se numa média. Ao nível de 90%, pode-se dizer que a absorção da capacidade instalada vai chegando ao seu limite. É claro que numa economia superaquecida, esse limite pode ser transposto com a adoção de um terceiro turno, entretanto, que cobra seu tributo no desgaste maior dos equipamentos e na mobilização de uma força-de-trabalho mais cara e menos eficiente.


    Contudo, como há flutuações em torno da média de um setor a outro da economia, a preocupação dos Bancos Centrais é a de evitar, através da alta da taxa de juros, os chamados “pontos de estrangulamento”, que impedem que a oferta de bens e serviços se materialize, mesmo que o haja outros fatores de produção ainda disponíveis. 


    Não se pode dizer que o Banco Central do Brasil, ao avaliar os chamados fundamentos da economia, ou ainda melhor, analisar as “condições físicas da oferta” de bens  e serviços, não dê atenção à capacidade  instalada não-utilizada, quando põe em prática sua política de juros. Em várias Atas do COPOM, embora não em todas, há menção à capacidade instalada. È bem verdade que, em nosso caso, a atenção está concentrada não na economia como um todo e, sim, na economia industrial. O nível de utilização tomado como referência é o dos equipamentos industriais, verificado através das Sondagens de Conjuntura de CNI ou FGV.


    Não deixa, entretanto, de ser, à primeira vista, um aparente paradoxo, o fato de, no momento em que uma economia aproxima-se do limite de sua capacidade de produção e que, portanto, nova onda de investimentos se faz necessária para expandir esse limite, a taxa de juros seja um instrumento de freio à expansão, garantindo, assim, o cumprimento da meta de inflação assumida.


    O paradoxo se desfaz quando se dissocia o conceito de juros entre taxa de curto e longo prazo. Vale, portanto, observar a evolução da TJLP do BNDES que, combinando a meta de inflação com a taxa de risco do país,. vem vindo numa trajetória de queda, confirmada pelos 7,5% anunciados nos últimos dias de junho. 


    A TJLP em queda, assim como a taxa de câmbio valorizada, favoreceu, a importação de equipamentos para a indústria e, por um efeito de mimetismo, provocou, via “engenharia reversa”, uma difusão tecnológica no plano doméstico. Não parece, portanto, num horizonte de tempo de curtíssimo prazo, mediato, haver entraves à expansão do PIB, por essa via.


    Certamente, porém,  a capacidade instalada bateu no teto e no campo da infra-estrutura, por falta de investimentos. Não há melhor exemplo disso que o estado deplorável do sistema rodoviário, mas, seguramente, a recente trajetória de queda da TJLP deverá induzir a realização de novos projetos.


    Publicado no Jornal do Brasil de 20/07/2006, Caderno Economia, pág. A-17.


     

  • As dificuldades no acesso do contribuinte ao fisco no Brasil (Jornal do Brasil, 05/06/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A Confederação Nacional do Comércio (CNC), que congrega o empresariado do comércio de bens, serviços e turismo, tem recebido do Presidente Luís Inácio Lula da Silva e de seu Governo todo o apoio e compreensão e mantém elevado nível de entendimento com os diversos Ministérios, sobretudo o Ministério do Trabalho e Emprego.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A Confederação Nacional do Comércio (CNC), que congrega o empresariado do comércio de bens, serviços e turismo, tem recebido do Presidente Luís Inácio Lula da Silva e de seu Governo todo o apoio e compreensão e mantém elevado nível de entendimento com os diversos Ministérios, sobretudo o Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, o Serviço Social do Comércio (SESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), apesar de serem totalmente custeados com as contribuições pagas pelo empresariado, estão ampliando a participação dos representantes dos trabalhadores em seus conselhos nacionais e estaduais. Eles vão participar desses colegiados, que tratam de assuntos relacionados à formação profissional, à aprendizagem e treinamento e aos programas de saúde, educação e lazer, inclusive ao turismo, em todas as suas modalidades, para cerca de 15 milhões de comerciários e seus familiares.


    Em íntima cooperação com o Governo, o SESC e o SENAC vêm participando ativamente de importantes programas sociais, tais como o “Soldado Cidadão”, em parceria com o Ministério da Defesa, para dar uma profissão aos recrutas, o “Mesa Brasil”, integrado ao “Fome Zero”, que, em 2005, serviu 450 mil refeições diárias gratuitas, o “SESC Ler”, programa de alfabetização, e o “Odonto SESC”, que presta atendimento odontológico a pessoas carentes, em todas as suas unidades e em carretas


    Infelizmente, esse relacionamento não se repete na área fiscal, apesar do amplo apoio que a classe empresarial tem dedicado à política econômica do Governo, especialmente aos assuntos vinculados ao Ministério da Fazenda. Invariavelmente, as solicitações e sugestões submetidas ao Ministro têm sido respondidas, meses depois, por funcionários da terceira linha da Secretaria da Receita Federal.


    Para ter acesso aos órgãos da Receita Federal, o contribuinte tem de se submeter a longa espera em filas (que só existiam no INSS e nos hospitais públicos), para obter senha e aguardar a oportunidade de ser atendido. Apesar de seus avanços tecnológicos, a Receita parece desconhecer a internet e o telefone para agendar o atendimento, como, por exemplo, ocorre no DETRAN. Muitos débitos já liquidados continuam sendo cobrados, gerando imensos transtornos para os contribuintes. A chamada “malha” tornou-se um instrumento de terrorismo fiscal, expondo os contribuintes a longos períodos de angústia. A obtenção da certidão negativa de débitos (CND), antes fornecida pela internet, tornou-se uma via crucis, prejudicando os contribuintes que estão em dia com o Fisco. Afinal, quem tem débito nem vai à Receita pleitear a certidão.


    Nesse contexto, cabem algumas considerações sobre três assuntos de relevante interesse para a comunidade empresarial: a criação do Super Simples, da Super Receita, assim como a ingerência no Conselho de Contribuintes.


    A CNC aplaude o aperfeiçoamento da lei do SIMPLES, um dos melhores instrumentos já criados pelo Fisco, mas faz reparo a dois pontos capitais: 1º) o aumento, para dezoito, das faixas de incidência das alíquotas consolidadas, que vão gerar aumento da carga tributária e da burocracia fiscal; 2º) a exclusão das contribuições ao “Sistema S”, no rateio do produto das incidência das alíquotas unificadas; e 3º) a exclusão, no Simples da maior parte das empresas prestadoras de serviços, o que caracteriza tratamento discriminatório com violação da norma do artigo 150, II, da Constituição.


    A unificação da fiscalização de tributos e contribuições previdenciárias corresponde a um pleito do empresariado, mas a criação da Super-Receita, com imensos poderes, só pode gerar preocupações dos contribuintes. A transferência, para o Tesouro, da receita previdenciária prejudicará a seguridade e a assistência social, muito embora a Constituição prescreva diferentes orçamentos para o Tesouro Nacional e para a seguridade social.


    A CNC sempre prestigiou os Conselhos de Contribuintes, órgãos que vêm prestando, há décadas, os mais relevantes serviços aos contribuintes e ao Fisco, resolvendo, em área técnica especializada, milhares de processos fiscais. Todavia, apesar das reiteradas reivindicações das classes produtoras não foi admitida a revisão  da decisão ministerial – condenada por toda a comunidade jurídica – que aprovou um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda, recomendando a propositura de ação judicial para anular decisões finais dos Conselhos de Contribuintes contrárias ao Fisco. De outro lado, na renovação dos mandatos dos membros dos Conselhos de Contribuintes, a Receita Federal tem excluido desses colegiados, sem qualquer justificação, vários experientes e conceituados Conselheiros, com longas folhas de serviços prestados à Fazenda. Também não foi revogada a delegação ao Secretário da Receita da competência ministerial para expedir os atos de designação dos membros dos Conselhos de Contribuintes, que julgam, justamente, as decisões dos Delegados subordinados àquela autoridade.


    A CNC e o empresariado do comércio de bens, serviços e turismo confiam em que o novo titular da pasta da Fazenda, o ilustre Ministro Guido Mantega, saberá eliminar essas distorções, que, na contramão da atuação dos demais Ministérios, desgastam, desnecessariamente, o próprio Governo.


    Publicado no Jornal do Brasil de 05/06/2006, Caderno Economia, pág. A-20.

  • Reforma Tributária: agora é tarde (Jornal do Brasil, 22/05/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Reabre-se, no Congresso Nacional, segundo noticiário da imprensa,  a discussão sobre a mini-reforma tributária, em verdade a terceira etapa de uma proposta desconjuntada no correr do tempo.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Reabre-se, no Congresso Nacional, segundo noticiário da imprensa,  a discussão sobre a mini-reforma tributária, em verdade a terceira etapa de uma proposta desconjuntada no correr do tempo. Os objetivos principais de uma reforma tributária devem ser: (a) a redução da escorchante carga tributária (cerca de 38% do PIB), a fim de assegurar competitividade aos nossos produtos em face da produção estrangeira, manter e ampliar os níveis de emprego e da renda nacional; (b) a desburocratização do sistema, com a eliminação de numerosas obrigações impostas aos contribuintes e ampliação de instrumentos eficazes, como o lucro presumido e o Simples; (c) a harmonização do Sistema com os parâmetros da globalização, a que o País não pode fugir.


    A melhor proposta de reforma tributária certamente seria aquela que chegou a ser sugerida pelo ex-Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, no sentido de passar o ICMS à competência do Governo Federal, à semelhança do IPI e do Imposto de Renda, cuja arrecadação seria automaticamente entregue aos Estados e Municípios, pela rede bancária. Os Estados foram contrários a essa proposta, alegando quebra da autonomia federativa, sem considerar que a verdadeira autonomia reside no poder de ordenar os gastos, de realizar as despesas públicas, de acordo com o orçamento. Também foi rechaçada a proposta de federalização da legislação do ICMS, com a receita compartilhada entre os Estados, na rede bancária, e que daria fim à guerra fiscal.


    Ultimamente, foram surgindo alternativas, mediante as chamadas emendas aglutinativas, elaboradas na Câmara dos Deputados, a última das quais, denominada “Emenda Aglutinativa Global”, está sendo patrocinada pelo Relator da PEC nº 285. Essa Emenda seria politicamente viabilizada pela inclusão de um dispositivo, que eleva em mais 1%, isto é, de 22,5 % para 23,5 %, a participação dos Municípios no produto da arrecadação federal do IPI e do imposto de renda. Quando o Sistema Tributário foi implantado pela Emenda nº 18/1965, 20% da receita do IPI e do imposto de renda foram destinados aos Estados e Municípios. Hoje, essa participação atinge a 47% do imposto de renda e a 57% do IPI, o que desqualificou esses dois impostos como instrumentos de política fiscal, pois qualquer alteração repercute na receita dos Estados e Municípios.


    É óbvio que essa proposta não poderá ser aceita, enquanto as contas do Tesouro Nacional forem fortemente deficitárias e os superávites primários obtidos na execução orçamentária não forem suficientes sequer para cobrir a despesa com os juros da dívida pública mobiliária, que já ultrapassou o montante de R$ 1,0 trilhão (um trilhão de reais). Por conseguinte, a União não pode ser compelida a abrir mão de mais uma parcela expressiva de sua receita para cobrir a gastança dos Municípios, sobretudo em período eleitoral.


    O problema das finanças dos Municípios exige medidas saneadoras, que dependem do Congresso Nacional, tais como: a) a extinção dos Municípios criados nos últimos anos, com menos de dez mil habitantes; b) o restabelecimento da gratuidade dos mandatos dos vereadores, nos municípios de até cinqüenta mil habitantes; c) a proibição, aos Municípios de até cem mil habitantes, de disporem de mais de três secretarias e de mais de um automóvel de representação. Os Municípios têm de obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal. O que não se pode admitir, nesta hora difícil para as finanças federais, é mais um “assalto” ao Tesouro Nacional.


    Afora isso, a Emenda em questão é nociva aos Estados produtores, que perderão receita em favor dos Estados de destino dos produtos. A Emenda – violando a proibição constitucional de delegação legislativa – outorga poderes aos Secretários de Fazenda dos Estados para definir os produtos que se enquadrarão na alíquota máxima de 25%. Ao atribuir aos Estados a competência para elevar em cinco pontos percentuais a alíquota incidente sobre alguns produtos, por determinado período de tempo, a PEC consagra a elevação do ICMS para 30%. Por outro lado, a sistemática do crédito fiscal agrava ainda mais o ressarcimento a que tem direito o contribuinte, aprofundando o impasse entre os Estados.  Ao facultar aos Estados exigir a prova de pagamento do ICMS em operações anteriores, a PEC aumenta a burocracia fiscal, em lugar de reduzi-la.


    Em tais condições, a Confederação Nacional do Comércio, que congrega o empresariado do comércio de bens, serviços e turismo, manifesta-se radicalmente contrária à aprovação da PEC nº 285 – Aglutinativa Global, por ser nociva ao sistema federativo,  além de se revelar inconstitucional em vários aspectos.


    A reforma tributária de que o País tanto necessita deverá constituir parte dos programas dos candidatos à Presidência da República, para que o eleitorado possa fazer a sua escolha. Em suma, a conjuntura política, mormente em ano eleitoral, desaconselha que, neste momento, sejam feitas modificações controvertidas no texto constitucional. Para a reforma tributária, a hora passou. Agora é tarde.


    Publicado no Jornal do Brasil de 22/05/2006, Caderno Informe Econômico, pág. A-13.

  • Fórmula maquiavélica (Jornal do Commercio, 22/05/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O Setor público retira do setor privado cerca de 40% do valor do PIB, 36,6% como tributos e o restante com operações de crédito.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O Setor público retira do setor privado cerca de 40% do valor do PIB, 36,6% como tributos e o restante com operações de crédito. Embora tais recursos sejam devolvidos ao setor privado, sob a forma de gastos com pessoal, previdência, serviços, juros, etc, essa pesada carga reduz as margens de lucro do setor produtivo que, por sua vez, comprime os salários, reduz os investimentos e a geração de empregos.


    Além desse aspecto estático (fotográfico), ainda temos a parte dinâmica (filme) do processo: o Governo permanentemente deficitário gasta mais do que recolhe e, pois, pressiona constantemente os preços e gera pressões inflacionárias, que o Banco Central procura neutralizar com a elevação dos juros, com sacrifício do setor privado.


    Dessa forma, na atual conjuntura, a forte presença do Estado, superdimensionado e orçamentariamente   desequilibrado,   produz   dois  efeitos     negativos     e    explosivos: 1) constrange o crescimento da economia, pela recessão do consumo e dos investimentos; e 2) torna-se o maior responsável pelas pressões inflacionárias, eis que, na medida em que aumenta sua participação no bolo da Renda Nacional, desencadeia um processo de reajustes de preços e de salários, que tendem a realimentar a inflação (chamada inflação inercial).


    Aí, entra o Banco Central que, para financiar os desequilíbrios do Tesouro Nacional, eleva a taxa básica de juros a níveis absurdos, que onera pesadamente o déficit público e cria um verdadeiro círculo vicioso, em que o déficit gera a dívida, a dívida gera os juros e os juros geram o déficit. Acrescente-se mais, que os juros altos afetam a taxa de câmbio e desestabilizam o mercado cambial, comprometendo o balanço de pagamentos, a longo prazo.


    Visivelmente, existe um grande descontrole na política econômica, com prevalência da política monetária sobre a política fiscal. Do lado da política fiscal, é lamentável a ação dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – na corrida para aumentarem seus gastos, sem a necessária percepção política de que a fonte original de nossos maiores problemas é o tamanho do Estado que, como se diz, já não cabe dentro do PIB. De outro lado, há um equívoco fundamental na política monetária do Banco Central, que pensa controlar as pressões inflacionárias com a “varinha de condão” dos juros altos. É uma visão puramente acadêmica e ingênua em seus objetivos, simplesmente porque há mais de 50 anos que a taxa de juros não tem efeito direto e decisivo sobre a liquidez monetária e sobre a demanda agregada. Seus efeitos, indiretos, são mais negativos do que positivos, com uma elevada relação custos/benefícios.


    Não resta dúvida que falta competência e vontade política para por ordem na confusa situação atual.


    Publicado no Jornal do Commercio de 22/05/2006, Caderno Opinião, pág. A-19.

  • Entraves ao crescimento (A Gazeta, 20/05/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Perguntado por que o País cresceu pouco, em 2005, um dos mais conhecidos economistas brasileiros respondeu: “Porque a taxa real de juros (SELIC) foi muito alta”. Certo? Não, errado.


    A economia brasileira não cresce mais rapidamente porque opera com o “freio de mão puxado”, porque carrega uma carga tributária próxima de 40% do PIB, necessária para alimentar o mega Estado brasileiro. Essa é que é a questão.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Perguntado por que o País cresceu pouco, em 2005, um dos mais conhecidos economistas brasileiros respondeu: “Porque a taxa real de juros (SELIC) foi muito alta”. Certo? Não, errado.


    A economia brasileira não cresce mais rapidamente porque opera com o “freio de mão puxado”, porque carrega uma carga tributária próxima de 40% do PIB, necessária para alimentar o mega Estado brasileiro. Essa é que é a questão. Os juros altos são conseqüência da incontinência fiscal. Os gastos do Estado ultrapassam a capacidade contributiva do setor privado, geram déficits sucessivos e uma crescente dívida pública. Para rolar a dívida, pagar os juros e ainda financiar o déficit nominal remanescente, é preciso vender mais e mais títulos públicos, que o mercado só compra se a taxa de juros for alta. Logo, a taxa de juros é conseqüência da incontinência fiscal. É lógico que essa é uma situação típica da “cobra que morde o rabo” (círculo vicioso), eis que a brutal soma de juros que o Tesouro paga por ano é um dos principais responsáveis pelo déficit orçamentário.


    Independentemente de qualquer outra consideração, tudo indica que a taxa SELIC, ao invés de 19% ou de 15,75%, como atualmente, poderia ser de 10% ou 12%, e o Tesouro continuaria vendendo seus títulos, porque o mercado não tem opção melhor. Ademais, com as elevadíssimas taxas de juros fixadas pelo Banco Central, uma grande massa de recursos externos é atraída, gerando um excesso de oferta de divisas e, consequentemente, uma valorização artificial da taxa de câmbio. As empresas estrangeiras investem seus lucros em títulos públicos ou os remetem para suas matrizes no exterior, a uma taxa de câmbio “subsidiada”.


    Pesadas todas essas considerações, a conclusão a que se chega é que a política monetária distorce a política fiscal e, com isso, inibe os investimentos públicos, o crescimento econômico e a geração de empregos.  Existe uma crença obsessiva e equivocada de que é a taxa de juros SELIC que segura a inflação e, mais, que há um limite potencial de cerca de 3,5% para o PIB, na conjuntura atual, acima do qual disparam as pressões inflacionárias. Essas duas percepções ingênuas são equívocos evidentes, que estão condicionando o comportamento medíocre da economia brasileira.


    A idéia de um limite potencial de 3,5% para o PIB nacional é teoricamente equivocada e completamente divorciada da realidade.


    A resposta correta à pergunta inicial é que a economia não cresce porque a carga tributária não deixa. Pode até crescer, em um ano ou outro, mas, certamente, com esse peso tributário, a economia nacional está condenada a um destino de mediocridade.


    Por outro lado, essa pesada carga tributária promove uma desigualdade setorial da renda nacional, beneficiando o setor exportador, que paga pouco imposto e juros baixos, e onerando, brutalmente, a pequena e média empresa voltada para o mercado interno.


    É evidente, pois, que qualquer iniciativa para corrigir esse desequilíbrio estrutural tem de começar pela redução dos gastos públicos (tamanho do Estado) e da carga tributária. O resto constitui filigranas acadêmicas.


    Publicado no jornal A Gazeta de 20/05/2006, Caderno Opinião, pág. 03.

  • O Supersimples (Jornal do Commercio, 11/05/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O projeto de criação do Simples, Lei nº 9317/96, uma medida inteligente e racional que tirou um milhão de empresas da marginalidade, trazendo-as para o mercado formal, tem uma lógica irrefutável.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    O projeto de criação do Simples, Lei nº 9317/96, uma medida inteligente e racional que tirou um milhão de empresas da marginalidade, trazendo-as para o mercado formal, tem uma lógica irrefutável. Seu alcance, muito além da redução substancial da carga tributária, teve o mérito de reduzir drasticamente a burocracia e, com isso, desferiu um duro golpe na sonegação de impostos e nos achaques dos maus fiscais.


    A recente iniciativa do Super-Simples tem o mesmo mérito, alargando a base de ingresso no Simples, em reconhecimento do extraordinário progresso alcançado pelas primeiras providências. O alargamento das faixas de isenção, mediante desafogo da folha de pagamentos, especialmente da base do INSS, vai beneficiar cerca de 80 mil empresas, muitas ainda no mercado informal, promovendo a inclusão social de novos contingentes de trabalhadores.


    As discussões e o percurso desse projeto na Câmara dos Deputados (PLP 123/04 que tem como Relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), têm servido para exibir a falta de sensibilidade dos “legisladores fiscais” do Ministério da Fazenda, que relutam, ao extremo, para não permitir o ingresso das pequenas empresas de serviços nesse Programa. Maquiavelicamente, o ingresso dessas empresas vem sendo feito a conta-gotas, após penosas peregrinações.


    O Congresso Nacional, do alto de sua sabedoria e poder, não percebeu que a solução mais simples, mais justa e mais racional seria incluir no Simples ou no Super Simples todas, repita-se, todas as empresas cujo faturamento esteja dentro dos limites estipulados pela lei(até R$ 2,4 milhões/ano).


    Não se pode tolerar essa discriminação odiosa, de incluir umas empresas e excluir outras, principalmente na área de serviços. Quando, dentro de lei, um profissional autônomo cria uma pessoa jurídica, assim age por muitas razões econômicas, inclusive fundado em razões tributárias, porque o peso dos impostos e das contribuições não lhes permite sobreviver de outra forma.


    O Governo quer fomentar o desenvolvimento das atividades econômicas e promover a criação de empregos. Daí a idéia do Simples e do Super-Simples, que os burocratas fazendários teimam em desfigurar. Aí está um bom desafio, um bom programa para o Congresso Nacional decidir em favor do que deseja a comunidade, uma boa parte dos que trabalham e querem continuar trabalhando, dentro da lei.


    Publicado no Jornal do Commercio de 11/05/2006, Caderno Opinião, pág. A-17.

  • Reciprocidade relativa (Jornal do Commercio, 24/04/2006)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    País livre, democrático, sem dúvida a mais próspera democracia do mundo, os Estados Unidos reagiram com indignação à covarde agressão sofrida em 11 de setembro de 2001, aumentando as exigências e o rigor nas concessões de vistos em passaportes, face ao terrorismo internacional e à imigração ilegal.


    O Brasil revidou, a nosso ver, equivocadamente, aplicando o “princípio da reciprocidade”, baseado no Estatuto dos Estrangeiros de 1980, segundo o qual “poderá ser dispens

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    País livre, democrático, sem dúvida a mais próspera democracia do mundo, os Estados Unidos reagiram com indignação à covarde agressão sofrida em 11 de setembro de 2001, aumentando as exigências e o rigor nas concessões de vistos em passaportes, face ao terrorismo internacional e à imigração ilegal.


    O Brasil revidou, a nosso ver, equivocadamente, aplicando o “princípio da reciprocidade”, baseado no Estatuto dos Estrangeiros de 1980, segundo o qual “poderá ser dispensada a exigência de visto ao turista nacional do país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento”. A partir de então as autoridades brasileiras, impuseram aos norte-americanos, inclusive canadenses e mexicanos, a obrigatoriedade burocrática de visto em seus passaportes.


    Evidentemente, escaparam às autoridades brasileiras três importantes considerações: primeira, que o turismo representa, hoje, o maior gerador de renda e emprego entre todas as atividades internacionais; segunda, que os Estados Unidos são o campeão das viagens internacionais com a participação de 61 milhões de viajantes por ano, dos quais 4 milhões para a América do Sul, sendo apenas 700 mil para o Brasil, em sua maioria homens de negócios, de modo que, atualmente, de cada sete turistas norte-americanos que se dirigem à América do Sul apenas um vem ao Brasil; e terceira, que o Brasil tem uma nítida e inexplorada vocação turística, por suas belezas naturais, seu clima, suas praias, a diversidade de sua cultura, seu povo amável e acolhedor, podendo transformar tudo isso em dólares e emprego.


    O Ministério do Turismo, sob o comando do competente empresário Walfrido Mares Guia, está empenhado em fazer valer essa vocação turística do Brasil, realizando extraordinário esforço no sentido de trazer ao País, até 2007, cerca de 9 milhões de visitantes estrangeiros. Esse esforço, entretanto, está sendo desperdiçado em grande parte pela desnecessária aplicação do “princípio de reciprocidade”, invocado pelo Brasil. Evidentemente, há nesta atitude um sentido equivocado de soberania, que não está em jogo. O que está em jogo é o interesse nacional de atrair maiores fluxos de turistas, de gerar maior nível de renda para o setor e criar milhares de novos empregos no mercado de trabalho nacional.


    As razões que levaram os Estados Unidos a reforçar a vigilância em seu território nada têm a ver com a pseudo-reciprocidade invocada pelo Brasil. Simplesmente, porque é uma atitude de inexplicável retaliação, sem sentido prático, sem objetividade, obviamente contrária à política de turismo do Governo brasileiro e visivelmente prejudicial aos interesses nacionais.


    Por todas essas razões, entende a Confederação Nacional do Comércio, em nome de cerca de 5 milhões de empresários do setor, que faria bem o presidente Lula submeter proposta ao Congresso Nacional, no sentido de flexibilizar a legislação que faculta a imposição de desnecessárias restrições à entrada de estrangeiros e de divisas no País. Sobram argumentos ao Ministério do Turismo para convencer o Ministério das Relações Exteriores. O País só tem a ganhar.


    Publicado no Jornal do Commercio de 24/04/2006.