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  • As micro e pequenas empresas em foco

    Elaborado com a finalidade de contribuir para o fortalecimento e importância das micro e pequenas empresas na sociedade brasileira e mundial reúne, dentre outros, temas como o Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequena Porte, os Telecentros,

    Elaborado com a finalidade de contribuir para o fortalecimento e importância das micro e pequenas empresas na sociedade brasileira e mundial reúne, dentre outros, temas como o Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequena Porte, os Telecentros,

  • Empresas Prestadoras de Serviços; Obrigatoriedade da Contribuição Social para o Sesc e o Senac: Jurisprudência

    Conjunto de soluções favoráveis, dadas pelo Superior Tribunal de Justiça, às questões que visam desonerar as empresas prestadoras de serviços de sua obrigação legal de recolher as contribuições sociais para o Sesc e o Senac.

    Conjunto de soluções favoráveis, dadas pelo Superior Tribunal de Justiça, às questões que visam desonerar as empresas prestadoras de serviços de sua obrigação legal de recolher as contribuições sociais para o Sesc e o Senac.

  • Negociação Coletiva – 2004

    Seleção das principais cláusulas de acordos e convenções coletivas firmadas por entidades sindicais do Sicomercio, incluindo também, referência à jurisprudência e legislação, tendo como finalidade difundir as cláusulas demonstradoras das modernas tendê

    Seleção das principais cláusulas de acordos e convenções coletivas firmadas por entidades sindicais do Sicomercio, incluindo também, referência à jurisprudência e legislação, tendo como finalidade difundir as cláusulas demonstradoras das modernas tendê

  • Anais do Seminário sobre Métodos Alternativos de Solução de conflitos: Arbitragem, Mediação e Conciliação

    Compilação das palestras proferidas no Seminário sobre Métodos Alternativos de Solução de Conflitos: Arbitragem, Mediação e Conciliação; importante contribuição da CNC para a difusão das novas concepções e soluções de conflitos de interesse, surgidos n

    Compilação das palestras proferidas no Seminário sobre Métodos Alternativos de Solução de Conflitos: Arbitragem, Mediação e Conciliação; importante contribuição da CNC para a difusão das novas concepções e soluções de conflitos de interesse, surgidos n

  • Projeto concede benefício fiscal a quem patrocinar esporte

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6999/06, do Poder Executivo, que concede incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que patrocinem ou façam doações a projetos desportivos ou paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. De acordo com o projeto, as pessoas físicas poderão deduzir as doações de até 6% do Imposto de Renda devido. No caso das empresas, a dedução é limitada a 4% do valor tributado com base no lucro real. O benefício será válido até 2015, inclusive.

    Em ambos os casos, a dedução não exclui ou reduz outros benefícios fiscais em vigor.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6999/06, do Poder Executivo, que concede incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que patrocinem ou façam doações a projetos desportivos ou paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. De acordo com o projeto, as pessoas físicas poderão deduzir as doações de até 6% do Imposto de Renda devido. No caso das empresas, a dedução é limitada a 4% do valor tributado com base no lucro real. O benefício será válido até 2015, inclusive.

    Em ambos os casos, a dedução não exclui ou reduz outros benefícios fiscais em vigor. A pessoa jurídica não poderá, no entanto, deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Os projetos esportivos a serem beneficiados deverão estar classificados entre desporto educacional, de participação e de rendimento. Também poderão ser beneficiados projetos de inclusão social por meio do esporte. Não poderão ser feitos, porém, pagamentos a atletas profissionais.


    Patrocínio e doação

    O valor do patrocínio não poderá ser superior ao autorizado pelo Ministério do Esporte. Esse patrocínio, de acordo com o texto, será em dinheiro, destinado à realização de projetos com finalidade promocional e institucional de publicidade; e por meio da cobertura de gastos ou utilização de bens móveis ou imóveis, de propriedade do patrocinador.

    Já as doações compreendem as transferências gratuitas em dinheiro, bens ou serviços sem fins promocionais; e a distribuição gratuita de ingressos para eventos feita por empresas a seus funcionários e dependentes ou para comunidades de maior vulnerabilidade social. As doações ou patrocínios não poderão ser feitos a pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador.

    A divulgação dos eventos beneficiados deverá conter a marca do governo federal.


    Comissão avaliadora

    Pela proposta, o Ministério do Esporte deverá criar a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos para avaliar e aprovar as iniciativas a serem beneficiadas. O acompanhamento dos projetos aprovados também é atribuição do ministério. Já a fiscalização dos incentivos caberá à Receita Federal.

    O projeto traz ainda as punições a quem fraudar o programa. O infrator estará sujeito, por exemplo, ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem tributária obtida indevidamente.


    A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 1367/03, que trata do mesmo assunto. Os projetos tramitam em regime de urgência nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também deverão ser votados pelo Plenário. (Agência Câmara, 29 de agosto de 2006)

  • Senador defende aposentadoria especial para ensino profissional

    O senador Paulo Paim (PT-RS) se disse preocupado com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a Lei nº 11.301/06.

    O senador Paulo Paim (PT-RS) se disse preocupado com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a Lei nº 11.301/06. Enquanto o procurador-geral da República considera inconstitucional a extensão – a diretores de escola, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino – da aposentadoria especial dos professores, prevista nessa lei , Paim acredita que a isonomia proposta tem amparo legal e contribui para a valorização profissional e para a melhoria do ensino.


    – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação [CNTE] vai lutar para que essa ação seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal [STF] de forma a reconhecer o direito de diretores, orientadores educacionais, servidores e especialistas em educação à aposentadoria especial – adiantou.


    Educação profissional


    A importância do ensino profissional na ampliação das oportunidades de trabalho dos jovens brasileiros também foi assinalada por Paim e endossada, em aparte, pelos senadores Roberto Saturnino (PT-RJ) e Marco Maciel (PFL-PE). Ao tratar do assunto, o petista aproveitou para destacar o centenário da Escola Técnica Estadual Parobé, no Rio Grande do Sul, e a intenção do governo federal de investir mais na educação profissional.


    A estratégia de atrair mais recursos para esse setor passa, por exemplo, pela aprovação de duas proposições de iniciativa de Paim: o PLS 274/03 e a PEC 24/05, que tratam do Fundo de Desenvolvimento e Qualificação do Trabalhador (Fundep). As duas matérias deverão ser debatidas em audiência pública no Senado no próximo dia 5 de setembro. (Agência Senado, 29 de agosto de 2006)

  • Nova MP dispõe sobre mercadorias importadas

    Medida Provisória nº 320, de 24/8/2006

    (publicada no DOU de 25/8/2006)


    Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências.


    A Exposição de Motivos que acompanha a proposição destaca que a MP “tem por objetivos principais a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária,

    Medida Provisória nº 320, de 24/8/2006

    (publicada no DOU de 25/8/2006)


    Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências.


    A Exposição de Motivos que acompanha a proposição destaca que a MP “tem por objetivos principais a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, hoje chamados Portos Secos (PS), e da forma de custeio da fiscalização aduaneira executada pela Secretaria da Receita Federal. Essas modificações visam a:


    a) aperfeiçoar a legislação sobre os recintos aduaneiros de zona secundária, adequando suas regras de instalação e funcionamento às necessidades do comércio exterior brasileiro;


    b) estabelecer condições de equilíbrio concorrencial entre os recintos alfandegados sob exploração empresarial, no que toca à sistemática de contribuição para o custeio das despesas de controle e fiscalização aduaneira, hoje desequilibrada em desfavor dos recintos em zona secundária; e


    c) viabilizar a oferta de serviços de logística aduaneira em pontos de fronteira, quando a iniciativa privada não se interesse por explorá-los. (…)” (CNC, 29 de agosto de 2006)

  • Código Brasileiro de Combustíveis: síntese da matéria

    A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 2.671, de 1989, que “dispõe sobre o exercício das atividades de posto revendedor de derivados do petróleo e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, e dá outras providências” (PL 2316/03 – Código Brasileiro de Combustíveis – apensado), durante o 1º semestre do ano de 2006, estabeleceu um cronograma de trabalho, com o objetivo de ouvir os diversos segmentos pertinentes ao setor de combustíveis para auxiliar o relator na formulação de seu parecer.


    A Comissão Especial do Código de Combustíveis é presidida pelo Deputa

    A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 2.671, de 1989, que “dispõe sobre o exercício das atividades de posto revendedor de derivados do petróleo e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, e dá outras providências” (PL 2316/03 – Código Brasileiro de Combustíveis – apensado), durante o 1º semestre do ano de 2006, estabeleceu um cronograma de trabalho, com o objetivo de ouvir os diversos segmentos pertinentes ao setor de combustíveis para auxiliar o relator na formulação de seu parecer.


    A Comissão Especial do Código de Combustíveis é presidida pelo Deputado Simão Sessim (PP-RJ) e tem como relator o Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). É composta por deputados das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Economia, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Diversas categorias que envolvem o tema participaram dos debates: distribuidores e revendedores de combustíveis, trabalhadores das categorias e órgãos reguladores, dentre outros.


    Nesse período de debates, constatou-se uma convergência entre os empresários do setor de distribuição de combustíveis. O fortalecimento do poder fiscalizador da Agência Nacional do Petróleo (ANP) foi defendido por todos os participantes, juntamente com a eliminação da concorrência desleal. Todos os representantes que participaram da audiência pública pediram uma fiscalização mais efetiva da ANP que puna as empresas sonegadoras de impostos. O mercado precisa ser regulamentado de forma mais simples, clara e objetiva para impedir diferentes interpretações da lei. Esse foi o pensamento de grande maioria dos debatedores.


    O sistema Fecombustíveis se fez presente nas discussões por meio de seu presidente, Luiz Gil Siuffo, que declarou com firmeza ser fundamental que o Código Brasileiro de Combustíveis estabeleça penalidades mais severas para moralizar o mercado e impedir a ação fraudulenta dos bandidos. Gil afirmou que alguns integrantes do mercado de combustíveis são aventureiros, que se valem de liminares judiciais para não pagar impostos. Essa situação, declarou o presidente da Fecombustíveis, requer o fortalecimento da Agência Nacional do Petróleo (ANP), capacitando-a para enfrentar esse tipo de problema.


    Em relação aos supermercados operarem na venda de combustíveis, Luiz Gil Siuffo afirmou que os postos de gasolina não são contra esse tipo de operação, mas exige que o tratamento tributário seja igualitário ao do setor. Para Gil Siuffo, é importante que o código evite a verticalização do mercado, ou seja, que a mesma empresa controle diversos segmentos do setor (distribuição no atacado, transporte e varejo). Recomendou, ainda, que o código precisa manter definidos os papéis de cada segmento e que a Fecombustíveis defende o afastamento da venda de varejo por parte das distribuidoras.


    O autor da projeto, Deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), em sua justificativa afirma que a desorganização do setor permite fraudes como a adulteração de gasolina e a sonegação fiscal: “Essas distorções inviabilizam a competição entre as empresas; reduzem a arrecadação de tributos; desestimulam novos investimentos; lesam o consumidor; e ainda incentivam a corrupção e o crime organizado”.


    A Comissão Especial apreciará o relatório do Deputado Daniel Almeida, que, se for aprovado, seguirá ao Plenário da Câmara dos Deputados para discussão e votação da matéria. A Assessoria junto ao Poder Legislativo acompanha passo a passo o desenvolvimento do projeto que pretende criar o Código Brasileiro de Combustíveis, imprimindo ao assunto caráter prioritário. (CNC, 29 de agosto de 2006)

  • Projeto facilita acesso de deficientes a cinemas e teatros

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6886/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga cinemas, teatros e outros locais onde ocorram eventos artísticos e culturais a reservar acomodações apropriadas para portadores de deficiência física. A proposta também determina a instalação de rampa de acesso para cadeiras de rodas quando for necessário. O cumprimento dessa obrigação será fiscalizado pelo Executivo.

    Carlos Nader argumenta que a medida beneficiará em torno de 16 milhões de pessoas no País portadoras de deficiência física.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6886/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga cinemas, teatros e outros locais onde ocorram eventos artísticos e culturais a reservar acomodações apropriadas para portadores de deficiência física. A proposta também determina a instalação de rampa de acesso para cadeiras de rodas quando for necessário. O cumprimento dessa obrigação será fiscalizado pelo Executivo.

    Carlos Nader argumenta que a medida beneficiará em torno de 16 milhões de pessoas no País portadoras de deficiência física. “Embora a Constituição seja norteada pelo princípio do direito de livre acesso, alguns lugares ainda não estão devidamente adequados para receber essas pessoas”, lamentou o parlamentar.


    O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 22 de agosto de 2006)

  • Centro de educação profissional no Sul da Bahia

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6939/06, da deputada Alice Portugal (PCdoB-RJ), que prevê a instalação do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Itabuna e Ilhéus (BA). A instituição ministrará ensino superior tecnológico e ensino profissionalizante voltados para as necessidades da região sul da Bahia, determina a proposta.

    Para a deputada, o texto está em sintonia com o plano de expansão e fortalecimento do sistema federal de educação profissional e tecnológica do Ministério da Educação, que anunciou a construção de 12 novos Cefets para este ano.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6939/06, da deputada Alice Portugal (PCdoB-RJ), que prevê a instalação do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Itabuna e Ilhéus (BA). A instituição ministrará ensino superior tecnológico e ensino profissionalizante voltados para as necessidades da região sul da Bahia, determina a proposta.

    Para a deputada, o texto está em sintonia com o plano de expansão e fortalecimento do sistema federal de educação profissional e tecnológica do Ministério da Educação, que anunciou a construção de 12 novos Cefets para este ano. “O objetivo é levar educação profissional de qualidade ao interior e à periferia dos grandes centros. O ensino técnico no Brasil sofreu uma imperdoável estagnação e a Bahia é relativamente o estado com maior carência dessas instituições”, afirma a parlamentar.


    Desemprego

    Alice Portugal revela que a região sul da Bahia tem hoje cerca de 200 mil trabalhadores desempregados. “Aperfeiçoar e treinar mão-de-obra é a única saída emancipadora para essa população, que outrora foi a mais próspera da Bahia”, acredita.

    De acordo com o projeto, os recursos financeiros para construção e manutenção do centro serão provenientes do Orçamento Geral da União, de auxílios da União, estados e municípios e de entidades públicas e particulares, além de receitas eventuais e operações de crédito e juros bancários.

    Segundo a deputada, o patrimônio da instituição educacional será composto pelos bens e direitos que lhe forem doados pela União, estados, municípios e por outras entidades públicas e particulares e por aqueles que venha a adquirir.


    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 24 de agosto de 2006)