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  • Código de barras pode ser obrigatório em publicidade

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6936/06, do deputado José Divino (PMR-RJ), que exige a impressão de um código de barras em toda publicidade em meio impresso, publicada por veículo de mídia impressa, afixada em mídia externa, distribuída de forma avulsa ou veiculada por qualquer outro meio. Esse código de barras deverá conter a identificação do anúncio e disponibilizar informações sobre o anunciante, a agência responsável por sua elaboração e a data de veiculação.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6936/06, do deputado José Divino (PMR-RJ), que exige a impressão de um código de barras em toda publicidade em meio impresso, publicada por veículo de mídia impressa, afixada em mídia externa, distribuída de forma avulsa ou veiculada por qualquer outro meio. Esse código de barras deverá conter a identificação do anúncio e disponibilizar informações sobre o anunciante, a agência responsável por sua elaboração e a data de veiculação. O objetivo da proposta é facilitar a punição de responsáveis por publicidade enganosa.

    José Divino destaca que, quando da elaboração do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), o legislador deu especial atenção à proibição da publicidade abusiva e de propagandas subliminares ou que não fossem facilmente identificáveis. Segundo o parlamentar, o código também criou um eficiente sistema de inversão do ônus da prova, no qual cabe ao patrocinador da informação publicitária comprovar que as informações por ele veiculadas são verdadeiras.

    Na sua avaliação, contudo, há casos nos quais a punição de responsáveis por publicidade enganosa tem sido prejudicada pela dificuldade em se comprovar os seus autores. O deputado informa que, em algumas peças publicitárias, não é possível reconhecer a agência responsável pela sua elaboração. “Em outras, o anunciante simplesmente afirma que não teve participação na sua confecção, alegando que, na verdade, os anúncios enganosos são obra da concorrência, cujo intuito era prejudicá-lo deliberadamente, uma prática conhecida como ‘publicidade de guerrilha’”, afirma.

    No entender do parlamentar, essa prática é mais comum na mídia impressa, principalmente nos panfletos, devido ao seu baixo custo de produção e pouco controle das autoridades responsáveis.



    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 24 de agosto de 2006)

  • Projeto cria estímulo para trabalhador com mais de 45 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6930/06, do Senado, que institui o Programa Nacional de Estímulo ao Emprego de Trabalhadores Experientes (PNETE), destinado a trabalhador com mais de 45 anos de idade e em situação de desemprego involuntário por mais de seis meses.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6930/06, do Senado, que institui o Programa Nacional de Estímulo ao Emprego de Trabalhadores Experientes (PNETE), destinado a trabalhador com mais de 45 anos de idade e em situação de desemprego involuntário por mais de seis meses. O programa funcionará nos mesmos moldes do programa de primeiro emprego para jovens.

    Os trabalhadores devem ter experiência profissional, pertencer a famílias de baixa renda, não ter renda de qualquer outra natureza e devem estar cadastrados nas unidades executoras do programa.


    Subvenção

    De acordo com o projeto, os empregadores que contratarem esses trabalhadores, desde que atendidas as condições estipuladas, terão direito ao recebimento de subvenção econômica correspondente a até seis parcelas de R$ 200,00 ou de R$ 100,00 por emprego gerado, conforme a renda ou faturamento do empregador no ano-calendário anterior.

    O projeto estabelece condicionantes para que o trabalhador não seja demitido antes de um ano da vigência do contrato de trabalho subvencionado, buscando garantir-lhe emprego por, pelo menos, esse período.

    Essa iniciativa, aliada à exigência de que as contratações subvencionadas signifiquem acréscimo ao número de empregados da empresa, visa a expansão do emprego e inibição da rotatividade da mão-de-obra.


    Taxa de desemprego

    De acordo com autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), é incontestável que os jovens representam a maior parcela dos desempregados brasileiros (cerca de 44% do total). O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), segundo ele, foi instituído exatamente para tentar amenizar esse quadro.

    Ele lembra, no entanto, que a taxa de desemprego entre os trabalhadores mais velhos tem sido a que mais cresce. O senador cita dados, demonstrando que, entre 1993 e 2002, por exemplo, as taxas de desemprego relativas aos grupos de trabalhadores nas faixas etárias de 15 a 17 anos e de 18 a 24 anos de idade aumentaram 34% e 39%, respectivamente. No mesmo período, as taxas relativas às faixas etárias de 40 a 49 anos e 50 e 59 anos cresceram 75% e 68%, respectivamente. No conjunto, cerca de 20% dos desempregados têm entre 40 a 59 anos de idade.

    Além disso, segundo o parlamentar, é também no grupo dos trabalhadores mais velhos que mais cresce o período médio de desemprego. Em geral, este período vem aumentando sistematicamente. Como resultado, cerca de 50% dos trabalhadores ficam, atualmente, mais de seis meses desempregados.

    Na avaliação do autor da proposta, é necessário atuar para reverter essa tendência de crescimento do desemprego entre os trabalhadores mais velhos e experientes, especialmente entre aqueles de baixa renda, que tendem a enfrentar maiores dificuldades quando perdem o rendimento do trabalho.


    O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 24 de agosto de 2006)

  • Projeto prevê sistema para neutralizar odores do lixo

    O Projeto de Lei 6928/06 propõe que as empresas públicas ou privadas que realizam coleta e compactação de lixo sejam obrigados a utilizar um sistema de neutralização de odores em seus caminhões. Do deputado Carlos Nader (PL-RJ), a proposta determina a adoção da medida em municípios com mais de 50 mil habitantes.

    Esse procedimento não deve representar riscos à saúde da população, dos trabalhadores envolvidos na coleta e no transporte de lixo nem danos ao meio ambiente, alerta o texto.

    O Projeto de Lei 6928/06 propõe que as empresas públicas ou privadas que realizam coleta e compactação de lixo sejam obrigados a utilizar um sistema de neutralização de odores em seus caminhões. Do deputado Carlos Nader (PL-RJ), a proposta determina a adoção da medida em municípios com mais de 50 mil habitantes.

    Esse procedimento não deve representar riscos à saúde da população, dos trabalhadores envolvidos na coleta e no transporte de lixo nem danos ao meio ambiente, alerta o texto. De acordo com o projeto, estudo técnico prévio deve ser elaborado pelos responsáveis pela limpeza urbana de cada cidade.


    Qualidade de vida

    O deputado Carlos Nader assinala que a adoção de um sistema de neutralização de odores trará melhor qualidade de vida aos que trabalham na coleta de lixo e reduzirá o mau cheiro nas grandes cidades.

    Caso o projeto seja aprovado, os responsáveis pela coleta urbana de lixo terão 180 dias para adequarem os caminhões às novas regras. Os custos da implantação do sistema ficarão a cargo dos órgãos de limpeza municipais.


    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 24 de agosto de 2006)

  • César Borges apressa mistura de diesel com biodiesel

    O senador César Borges (PFL-BA) quer alterar a Lei do Biodiesel (lei 11.097/05) a fim de promover a antecipação imediata de adição do percentual de 2% de biodiesel no óleo diesel. A legislação em vigor autoriza o acréscimo de 2% a partir de 2008 e de 5%, a partir de 2013. O projeto (PLS 121/06) aguarda decisão na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde será votado em decisão terminativa.


    Com sua iniciativa, César Borges quer obrigar a mistura de 2% imediatamente, mas desde que o biodiesel seja produzido por empresas detentoras do selo “Combustível Social”.

    O senador César Borges (PFL-BA) quer alterar a Lei do Biodiesel (lei 11.097/05) a fim de promover a antecipação imediata de adição do percentual de 2% de biodiesel no óleo diesel. A legislação em vigor autoriza o acréscimo de 2% a partir de 2008 e de 5%, a partir de 2013. O projeto (PLS 121/06) aguarda decisão na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde será votado em decisão terminativa.


    Com sua iniciativa, César Borges quer obrigar a mistura de 2% imediatamente, mas desde que o biodiesel seja produzido por empresas detentoras do selo “Combustível Social”. O senador defende essa mudança alegando que é preciso adaptar a lei à realidade do programa do biodiesel brasileiro e aos leilões conduzidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), em que são arrematadas enormes quantidades de biodiesel, que depois enfrentam dificuldades de escoamento.


    Na justificativa do projeto, César Borges reconhece que a Lei do Biodiesel fixa em oito anos o prazo para a entrada em vigor do percentual mínimo de 5%, estabelecendo em três anos o prazo para o percentual intermediário de 2%. Ressalta, no entanto, que a própria lei autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a reduzir esses prazos, em determinadas circunstâncias.


    Exatamente por isso, diz César Borges, o CNPE editou resolução antecipando para 1º de janeiro de 2006 a obrigatoriedade da mistura intermediária de 2%. De acordo com o senador, a ANP já conduziu dois leilões em que foram arrematados, respectivamente, 70 mil e 170 mil metros cúbicos de biodiesel. Os dois compradores foram a Petróleo Brasileiro S.A. e a refinaria Alberto Pasqualini.


    “Mas, embora os leilões tenham comprovado o êxito e o potencial do programa, as duas empresas compradoras do biodiesel vêm tendo dificuldade em escoar o produto, uma vez que as distribuidoras, que não estão obrigadas a comprar o biodiesel, recusam-se a comprar esse produto mais caro”, diz o senador.


    O mesmo projeto obriga os produtores, importadores e distribuidores de óleo diesel a adquirirem o biodiesel produzido por detentores do selo “Combustível Social”. E estabelece que essa aquisição será proporcional à participação dessas empresas no mercado nacional. (Agência Senado, 24 de agosto de 2006)

  • Vagas em universidades públicas podem ser ampliadas

    A Câmara analisa Projeto de Lei 6923/06, que estabelece metas para ampliar o acesso e a permanência em instituições públicas de ensino superior. A proposta, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), prevê que o número de vagas em universidades públicas atenda 40% dos jovens na faixa etária de 18 a 24 anos no prazo de uma década. Atualmente, esse número chega a 28%.

    Outro objetivo do projeto é ampliar para 40% o quadro de vagas em cursos noturnos, exceto em cursos que não puderem ser ministrados nesse período.

    A Câmara analisa Projeto de Lei 6923/06, que estabelece metas para ampliar o acesso e a permanência em instituições públicas de ensino superior. A proposta, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), prevê que o número de vagas em universidades públicas atenda 40% dos jovens na faixa etária de 18 a 24 anos no prazo de uma década. Atualmente, esse número chega a 28%.

    Outro objetivo do projeto é ampliar para 40% o quadro de vagas em cursos noturnos, exceto em cursos que não puderem ser ministrados nesse período. Atualmente, a universidade pública que oferece maior número de vagas em cursos noturnos é a Universidade de São Paulo (USP), com cerca de 30% das vagas.

    As faculdades e universidades públicas deverão também aumentar a oferta de cursos de extensão gratuitos. O objetivo será atender às necessidades de educação continuada de adultos, com ou sem formação superior.



    Assistência estudantil

    Outro objetivo proposto é garantir a assistência estudantil nas instituições de ensino superior públicas por meio de material pedagógico, alimentação em restaurantes universitários, subsídios para transporte, moradia estudantil e outras medidas necessárias à permanência do alunos na universidade.

    As políticas de democratização do ensino superior serão elaboradas em parceria pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Os recursos complementares da União serão destinados prioritariamente para as escolas públicas situadas nos municípios que apresentem maior índice de exclusão social, medidos pelo prioritariamente nas comarcas de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

    As universidades terão que firmar convênios de cooperação pedagógica com escolas públicas para melhorar o acesso e a qualidade do ensino básico. As universidades poderão, por exemplo, promover cursinhos pré-vestibulares e outras formas de seleção que garantam o acesso e a permanência dos estudantes mais carentes nas universidades públicas.

    A proposta prevê que sejam estudadas, até o fim de 2007, formas de seleção alternativas ao vestibular. Essas alternativas levariam em conta as metas de crescimento do acesso ao ensino superior público já citadas.

    Pelo texto, o vestibular deverá ser progressivamente extinto a partir de avaliações realizadas pelas instituições de ensino superior e pelas redes estaduais e municipais da educação básica.



    Frente parlamentar

    O projeto foi apresentado com base nas propostas do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes-SN), apresentadas em audiência pública realizada em 22 de março pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Universidade Pública e Gratuita.

    A deputada Luciana Genro argumenta que as grandes desigualdades sociais dificultam o acesso à educação e impedem os jovens de concluir a educação básica. Segundo a parlamentar, 44% dos estudantes têm algum tipo de trabalho e 30% trabalham e estudam, em geral à noite.

    “Entre os poucos que terminaram o ensino médio, milhões não podem sequer sonhar com o direito de cursar uma universidade. O último censo escolar, realizado em 2003, atesta que dos 9 milhões de matriculados no ensino médio regular, apenas 1,8 milhão concluem anualmente a série em que estão matriculados”, explica a deputada.

    Luciana Genro destaca que o Estado tem o dever de garantir o direito constitucional à educação. “As políticas para assegurar a democratização não podem partir de um falso universalismo liberal, como se as oportunidades fossem iguais para todos. A condição econômica e o pertencimento étnico se somam, tornando a discriminação simultaneamente econômica e étnica. É preciso colocar em prática políticas afirmativas capazes de assegurar aos segmentos mais duramente explorados melhores condições de acesso à educação superior”, completa. (Agência Câmara, 24 de agosto de 2006)

  • Ensino profissionalizante em Audiência Pública no Senado

    No próximo dia 5 de setembro, às 14h00, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal realizará audiência pública para discutir alterações no ensino profissionalizante que poderão vigorar com a aprovação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador (Fundep), cuja instituição é sugerida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 274/2003, e pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2005, ambas de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS).

    No próximo dia 5 de setembro, às 14h00, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal realizará audiência pública para discutir alterações no ensino profissionalizante que poderão vigorar com a aprovação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador (Fundep), cuja instituição é sugerida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 274/2003, e pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2005, ambas de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS). O Fundep prevê a construção de Centros de Educação Profissional sob a responsabilidade dos governos estaduais e de segmentos comunitários.

    O encontro foi solicitado por meio do Requerimento nº 34/2006-CAS, de autoria do Senador Paulo Paim.


    A justificativa da PEC 24/05 sobressai-se no que diz respeito aos recursos que subsidiarão o Fundep. O autor, dentre outras fontes, cita o Sistema “S” como repassador de contribuição superior a R$4,4 bilhões para as escolas profissionalizantes.


    A PEC 24/05 está pronta para inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando será apreciado o parecer do Relator Senador Juvêncio da Fonseca.


    No Substitutivo apresentado pelo Relator, foi retirado o dispositivo que garantia 30% do produto da arrecadação das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. (CNC, 18 de agosto de 2006)

  • Criação do estado de Carajás pode ser decidida em plebiscito

    O Projeto de Decreto Legislativo 2265/06, de autoria do deputado Zé Lima  (PP-PA), que convoca plebiscito sobre a criação do Estado de Carajás, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi apensada ao Projeto de Decreto Legislativo 1217/04, do deputado José Roberto Arruda (PFL-DF), que prevê a realização de plebiscitos para a criação de diversos estados, entre eles o de Carajás.

    O Projeto de Decreto Legislativo 2265/06, de autoria do deputado Zé Lima  (PP-PA), que convoca plebiscito sobre a criação do Estado de Carajás, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi apensada ao Projeto de Decreto Legislativo 1217/04, do deputado José Roberto Arruda (PFL-DF), que prevê a realização de plebiscitos para a criação de diversos estados, entre eles o de Carajás. Caso sejam aprovados nessa comissão, seguirão para o plenário.


    De acordo com a proposta, participarão do plebiscito os eleitores de Água Azul do Norte, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Ourilândia do Norte, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D’Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Xinguara, Tucuruí, Novo Repartimento, Breu Branco, Goianésia do Pará, Rondon do Pará, Dom Eliseu, Abel Figueiredo, Ulianópolis e Jacundá. (Agência Câmara, 17 de agosto de 2006)





  • Governo pode ser obrigado a restituir IR no mesmo ano

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, no esforço concentrado da primeira semana de setembro, proposta que obriga a Receita Federal a devolver o Imposto de Renda retido a mais na fonte no mesmo ano em que foi feita a declaração.

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, no esforço concentrado da primeira semana de setembro, proposta que obriga a Receita Federal a devolver o Imposto de Renda retido a mais na fonte no mesmo ano em que foi feita a declaração. De autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), o projeto (PLS 41/04) determina que a restituição seja efetuada até o último dia útil do mês de dezembro, quando se encerra o exercício fiscal.


    Para o senador, a restituição do imposto pago a mais no ano seguinte ao da declaração representa “autêntico empréstimo compulsório”, instituído sem base constitucional. Na justificativa ao projeto, Tourinho classifica ainda de “moralmente injustificável” o fato de o governo dispor de dinheiro que não lhe pertence, segundo ele como “forma artificial” de criar superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida pública).



    Com o objetivo de desencorajar os atrasos, a proposta também obriga o governo a pagar juros por atraso (mora) no caso de descumprimento do prazo de devolução. No texto de Tourinho, foi previsto juro de mora de 1% ao mês – valor substituído por 0,33% ao dia, até um limite de 20%, no substitutivo proposto pelo relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). (Agência Senado, 8 de agosto de 2006)


     

  • Registro de capital estrangeiro fica mais abrangente

    A Medida Provisória 315/06 faz outras mudanças na legislação, além da cobertura cambial. Uma delas é a que obriga o registro, no Banco Central (BC), de todo o capital estrangeiro aplicado em empresas no País a título de investimento ou empréstimo. A empresa também deverá inscrever nos seus livros contábeis, em reais, os valores recebidos.

    O governo alega que, devido a brechas na legislação, nem todo capital estrangeiro é registrado no BC.

    A Medida Provisória 315/06 faz outras mudanças na legislação, além da cobertura cambial. Uma delas é a que obriga o registro, no Banco Central (BC), de todo o capital estrangeiro aplicado em empresas no País a título de investimento ou empréstimo. A empresa também deverá inscrever nos seus livros contábeis, em reais, os valores recebidos.

    O governo alega que, devido a brechas na legislação, nem todo capital estrangeiro é registrado no BC. A MP estabelece também que o capital estrangeiro em moeda nacional existente em 31 de dezembro de 2005 deverá ser registrado no BC até 30 de junho de 2007. Segundo o governo, a nova regra vai permitir o aperfeiçoamento dos dados relativos a capitais estrangeiros no país.



    Contratos de câmbio

    Outras medidas da MP 315/06 são:

    – As empresas e pessoas físicas não precisam mais fazer contratos de câmbio quando compram e vendem moeda estrangeira no valor de até três mil dólares;

    – as operações de câmbio consideradas ilegais, como as feitas por instituições financeiras sem habilitação, serão punidas com multa de 5% a 100% do valor negociado. A regra vale para as operações feitas a partir de 4 de agosto deste ano. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir a gradação das multas;

    – as compras nos chamados free-shops podem ser pagas em reais. Antes, qualquer compra nesses estabelecimentos só podia ser feita em dólares ou euros. Essas lojas vendem produtos nacionais e estrangeiros para passageiros de viagens internacionais;

    – o Banco Central fica dispensado da cobrança e da inscrição em dívida ativa das multas administrativas de sua competência que são de pequeno valor ou que não podem ser executadas;

    – as empresas de aviação civil de passageiros que arrendam aeronaves e motores de empresas situadas no exterior não pagarão mais o Imposto de Renda na fonte sobre a remessa de pagamento pelo uso dos bens. O benefício vale para contratos feitos até 31 de dezembro de 2008 e será mantido até 31 de dezembro de 2013. Atualmente, as empresas pagam uma alíquota de 15% sobre essas operações de arrendamento, também conhecidas como leasing.


    A MP 315/06 tramita em regime de urgência e será analisada pelo Plenário. Ela passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 18 de setembro. (Agência Câmara, 9 de agosto de 2006)

  • Cancelada a Urgência para a Reforma Universitária

    Conforme a Mensagem Nº 722, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial de hoje, foi cancelada a Urgência pedida para o Projeto de Lei nº 7200/06, que estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino (Reforma Universitária).



    A matéria está sendo analisada pela Comissão Especial da Reforma Universitária que, recentemente, aprovou diversos requerimentos para realização de audiências públicas sobre as propostas de mudança no ensino superior.

    Dentre os requerimentos em pauta, foi aprovado o de nº 5/2006, de autoria do Depu

    Conforme a Mensagem Nº 722, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial de hoje, foi cancelada a Urgência pedida para o Projeto de Lei nº 7200/06, que estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino (Reforma Universitária).



    A matéria está sendo analisada pela Comissão Especial da Reforma Universitária que, recentemente, aprovou diversos requerimentos para realização de audiências públicas sobre as propostas de mudança no ensino superior.

    Dentre os requerimentos em pauta, foi aprovado o de nº 5/2006, de autoria do Deputado Átila Lira, que solicitava a presença naquela comissão especial do Sr. Carlos Eduardo Moreira Ferreira, Presidente em exercício da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O Relator da Comissão Especial, Deputado Paulo Delgado (PT-MG), solicitou de imediato a inclusão de representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e de outras confederações que administram o Sistema “S” para participarem do debate.

    Segundo o relator da proposta, a grande novidade é que o presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo, juntou ao projeto do governo outros mais antigos e, agora, o projeto do governo não é o original, o que dificulta o parecer sobre uma proposta que não é mais única no debate. “As próprias emendas, que são quase 400, foram feitas ao projeto do governo. Mas a cara da proposta agora é a do deputado Átila Lira, que apresentou o projeto mais antigo”, explicou.

    Paulo Delgado avalia que talvez seja necessário rever todas as emendas para adequá-las a um outro projeto. O melhor caminho, sugere, é fazer um substitutivo. (CNC, 23 de agosto de 2006)