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  • Projeto suspende pagamento de direitos autorais por rádios comunitárias durante pandemia

    O Projeto de Lei 2517/20 isenta as rádios comunitárias do pagamento de direitos autorais sobre músicas, enquanto durarem no Brasil os efeitos da pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Schiavinato (PP-PR), tramita na Câmara dos Deputados.

    Schiavinato argumenta que as rádios comunitárias, com transmissões restritas a bairros ou vilas, foram bastante afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia e a consequente perda de anunciantes.

    “As rádios comunitárias enfrentam graves dificuldades financeiras, pois sobrevivem da venda de anúncios para pequenos negócios a título de apoio cultural. Elas não possuem renda suficiente, nem fôlego financeiro para suportar a falta de receita diária, sendo impossível continuar pagando o Ecad nesses meses de grave crise que estamos vivendo”, argumenta o parlamentar.

    A cobrança por direitos autorais está prevista na Lei 9.610/98 e é feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Fiscalização (Ecad).

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto amplia para até 360 dias período de convivência de pais com recém-nascido durante pandemia

    O Projeto de Lei 2765/20 em análise na Câmara dos Deputados amplia para todas as trabalhadoras o período da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e o da licença-paternidade, de 5 para 45 dias, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, também cria a licença-cuidador, que tem o objetivo de estender o período de licença para cuidados com o bebê por mais 180 dias.

    O texto estabelece que a licença-cuidador criada pelo projeto poderá ser compartilhada, a critério da mãe, por outras pessoas responsáveis pelo cuidado com o bebê, como o pai, companheiro ou adotante, por períodos contínuos e não concomitantes, ou mediante redução alternada da jornada de trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário.

    “A licença-cuidador, um mecanismo de cuidado social emergencial, busca diminuir o risco de exposição de crianças menores de um ano à Covid-19, que poderia colocar em perigo a saúde de todo um grupo familiar”, disse a autora.

    Ainda de acordo com a proposta, apesar do caráter transitório das medidas, qualquer alteração ou suspensão das normas não implica a imediata revogação. “Recomendamos que tais medidas sejam definitivas, o que poderá ser garantido com a aprovação de um novo projeto tão logo se supere a Covid-19”, diz a autora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

    O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Comissão da covid-19 debate necessidade de cadastro único digital da população

    A necessidade de informações detalhadas, centralizadas e confiáveis sobre a população brasileira, evidenciada pela pandemia do novo coronavírus, levou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) a propor debate sobre a implantação de um cadastro único nacional digital, com dados sistematizados que auxiliariam a combater fraudes na execução de programas emergenciais e sociais de longo prazo. Requerimento de audiência pública sobre o tema foi aprovado nesta segunda-feira (25), na comissão mista que acompanha as ações do governo federal para enfrentamento à pandemia de covid-19.

    “Caso tivéssemos um cadastro único nacional, em momentos de calamidade pública como o que vivemos, agilizaria a localização do público exato dos auxílios, evitando-se fraudes, defendeu a autora do requerimento.

    Eliziane propôs audiência pública com os seguintes convidados:

    • Secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto;
    • Diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caio Mário Paes de Andrade;
    • Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto;
    • Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

    Segundo a parlamentar, a implantação de um cadastro nacional é urgente e o governo federal precisa empreender ações imediatas para consolidar, num banco de dados único, as informações de diversos segmentos relacionados aos dados dos brasileiros (emprego, impostos, dados eleitorais, entre outros).

    No mês de abril, frisou Eliziane o governo federal constatou que cerca de 46 milhões de brasileiros vulneráveis, quase um quarto da população, eram invisíveis aos olhos do governo: muitos sem conta em banco, acesso regular à internet ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo. A quantidade de CPFs suspensos, cancelados ou nulos revela que muitos brasileiros podem estar em situação irregular perante à justiça eleitoral ou sem o devido alistamento eleitoral, o que é muito preocupante pois prejudica o exercício da cidadania, avalia a senadora.

    Auxílio emergencial

    Requerimento do deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE) aprovado pelos parlamentares prevê audiência pública para discutir os problemas que milhões de brasileiros estão enfrentando para conseguir receber o dinheiro do auxílio emergencial, benefício de R$ 600 pago pelo governo aos trabalhadores informais e população vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício foi criado pela aprovação do PL 1.066/2020, transformado na Lei 13.982, de 2020. Mais recentemente, o Congresso decidiu ampliar o alcance do auxílio emergencial para mais pessoas e categorias profissionais por meio do PL 873/2020, que foi sancionado com vetos pela Presidência da República (Lei 13.998, de 2020).

    Para esse debate, foram convidados representantes da Caixa, do Ministério da Cidadania e da Dataprev.

    Ainda sobre o auxílio emergencial, os parlamentares aprovaram requerimento para que a presidência da Caixa informe semanalmente à comissão mista da covid-19 dados referentes aos pagamentos efetuados. A comissão quer detalhes sobre a quantidade de pessoas efetivamente atendidas, com dados segregados por categoria; e informações sobre os convênios de parceria firmados entre a Caixa e as prefeituras municipais, a fim de facilitar o pagamento do auxílio, especificando a quantidade de convênios e o nome dos municípios parceiros.

    “É primordial focarmos nossos esforços no objeto de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e acompanhar a efetiva entrega desses benefícios aos trabalhadores e às pessoas mais vulneráveis, atingidas pela grave crise econômica gerada pelo coronavírus, defendeu o senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do requerimento.

    Ministérios

    Os parlamentares da comissão da covid-19 também aprovaram requerimento para receber informações semanais do Ministério da Saúde sobre os recursos públicos gastos na aquisição de testes, leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) em cada região de saúde conforme a divisão regional feita pela pasta, respiradores e equipamentos de proteção individual (EPI).

    O pedido, também sugerido por Esperidião Amin, busca subsidiar a comissão na fiscalização da entrega dos equipamentos e o atendimento aos problemas ligados à crise econômica enfrentada pelo país.

    O senador requereu ainda que sejam prestadas, pelo Ministro da Economia, informações semanais e atualizadas dos recursos utilizados na concessão ou ampliação de benefícios tributários enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A equipe econômica deverá informar sobre as isenções em caráter geral, ou benefícios creditício ou de qualquer natureza, que reduzam a arrecadação tributária da União.

    Bancos

    Outros requerimentos do senador Esperidião Amin pedem informações semanais sobre operações de crédito feitas com apoio de recursos dos bancos públicos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.

    Ele quer detalhes sobre o porte da empresa beneficiada, média dos valores contratados, totais liberados e as disponibilidades das várias alternativas de crédito existentes e criadas em razão do estado de calamidade.

    “As medidas adotadas para fomentar o crédito envolvem significativo volume de recursos públicos, sendo necessária uma avaliação periódica dos resultados causados no setor produtivo, envolvendo as micros, pequenas, médias e grandes empresas, com efeito de auxiliar no funcionamento dessas empresas e na manutenção de empregos durante a pandemia do coronavírus. Sendo assim, é necessário conhecer a efetividade das operações de crédito realizadas no âmbito dos agentes financeiros responsáveis”, justificou Amin.

    MRE

    O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pediu, em requerimento aprovado pela comissão, uma indicação direcionada ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, solicitando medidas emergenciais do Itamaraty, por meio de embaixadas e consulados, para prestar assistência aos brasileiros em situação de risco no exterior devido à atual pandemia do novo coronavírus.

    Já o deputado João Campos (PSB-PE) pede que ao ministro da Cidadania, Onyx Lorezoni, esclareça dúvidas não respondidas na última audiência com o ministro, como os motivos para o indeferimento dos pedidos de auxílio e por que o governo não autorizou a participação de outros bancos no pagamento do auxílio, o que poderia diminuir as filas para o pagamento na Caixa. 

    Fonte: Agência Senado

  • Líderes definem pauta de votações das próximas sessões

    Os senadores definiram, em reunião de líderes partidários nesta segunda-feira (25), a pauta de votações para os próximos dias no Senado. Na lista estão projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de coronavírus e dos seus efeitos econômicos. De acordo com líder do PDT, senador Weverton (MA), foi definida a pauta das sessões até a terça-feira (2) da próxima semana.

    Nesta terça-feira (26), deve ser concluída a votação do PL 2.324/2020, que obriga hospitais privados a ceder leitos desocupados para pacientes do SUS com covid-19 ou síndrome aguda respiratória grave. O projeto, apresentado pela bancada do PT e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), teve o relatório lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE) na última semana, mas a votação acabou sendo adiada.

    Também na pauta de terça estão o PL 1.543/2020, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que prorroga o vencimento de operações de crédito rural, e o PL 2.178/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que dispõe sobre o transporte de cuidadores de pessoas com deficiência durante a pandemia da covid-19.

    Na quarta-feira (27), a pauta tem três itens: uma autorização de empréstimo com garantia da União para o município de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte (MSF 6/2020); o projeto de lei que regula a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos (PL 1.194/2020), do senador Fernando Collor (Pros-AL); e o projeto que cria linha de crédito especial para profissionais liberais que atuem como pessoa física (PL 2.424/2020), do senador Eduardo Girão (Podemos-CE).  

    Na quinta-feira, serão votados o PL 1.545/2020, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que autoriza universidades públicas a produzir respiradores e álcool em gel; o PDL 752/2019, do senador Weverton (PDT-MA), que susta o decreto do presidente da República sobre a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros; e o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que suspende por 120 dias o reajuste de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde.

    Próxima semana

    De acordo com o líder do PDT, a pauta da terça-feira da semana que vem, dia 2 de junho, também já foi definida. O primeiro item é o PL 1.125/2020, do senador Angelo Coronel (PSD-BA). O texto cria um plano emergencial para ajudar pequenas e microempresas.

    O segundo projeto na pauta é o PL 2.630/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A proposição contém uma série de normas e mecanismos de transparência para redes sociais e serviços de mensagens da internet para combater abusos, manipulações, perfis falsos e a disseminação de fake news. 

    Fonte: Agência Senado

  • Plenário pode votar projeto de ajuda ao setor cultural durante pandemia

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (26), novas propostas sobre o enfrentamento ao coronavírus. Entre elas, o Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros, que destina R$ 3,6 bilhões para ações emergenciais no setor cultural, descentralizando os recursos a estados e municípios.

    O projeto conta com substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que também concede a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre rendimentos de artistas e atividades culturais até o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

    A pauta inclui ainda cinco medidas provisórias que trancam os trabalhos, como a MP 919/20, que aumentou o salário mínimo para R$ 1.045,00 em 2020.

    Contratação de servidores

    Também poderá ser votada a Medida Provisória 922/20, que permite a contratação de servidores aposentados por até dois anos; cria novos casos de contratação de pessoal por tempo determinado, sem concurso público; e disciplina o pagamento pelos serviços de desconto em folha no INSS (consignados).

    A MP surgiu no contexto do represamento de processos de análise de pedidos de aposentadoria pelo INSS, mas também faz mudanças relacionadas a outras áreas.

    De acordo com o texto, a necessidade temporária de pessoal poderá ser atendida com a contratação de servidor aposentado por um período máximo de dois anos, incluídas eventuais prorrogações.

    Emissoras de TV

    Já a Medida Provisória 923/20 autoriza as redes nacionais de televisão aberta, que oferecem entretenimento por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, a realizar ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas.

    Está em pauta ainda a Medida Provisória 917/19, que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2021 o prazo para que 100% das salas de cinema façam a adequação dos espaços para receber pessoas com deficiência visual ou auditiva.

    A última MP (920/20) libera crédito extraordinário de R$ 892 milhões para socorro a vítimas de enchentes em janeiro.

    Microempresas

    O Plenário também poderá votar o Projeto de Lei Complementar 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) , permite às micro e pequenas empresas realizarem a transação de débitos com a União, conforma as regras da Lei 13.988/20.

    Alimentos de escolas

    Sobre o combate à fome causada pela falta de merenda escolar com a suspensão das aulas, a Câmara pode votar o Projeto de Lei 2159/20, do deputado Eduardo Braide (Pode-MA), que autoriza a distribuição de alimentos comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis de estudantes de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

    A Lei 13.987/20, publicada em 7 de abril, já autorizou a distribuição dos alimentos adquiridos com os recursos do Pnae aos pais ou responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 084/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada, com vetos, a Lei n.º 14.002/2020, que altera as Leis n.ºs 11.371, de 28 de novembro de 2006, e 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis n.ºs 9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei n.º 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. Foi vetado o Inciso V do art. 7º da lei, que tratava da indicação de um representante da CNC no Conselho Deliberativo da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
    •    Publicada mensagem Presidencial dispondo sobre as razões ao veto do Inciso V do art. 7º, da Lei n.º 14.002, de 22 de maio de 2020, que tratava da indicação de um representante da CNC no Conselho Deliberativo da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
    •    Alterada norma que institui os indicadores para o monitoramento e avaliação das metas globais do Plano Nacional de Turismo 2018-2022.
     

  • Use a sua máscara, recomenda Fecomércio-RO

    O Sistema Fecomércio–Sesc-Senac RO e entidades do setor produtivo do Estado de Rondônia, reforçam aos empresários e população em geral, sobre a importância de obedecer ao Decreto de Calamidade Pública, para evitar medidas mais drásticas, como o fechamento total do comércio, ocasionando morte não só dos rondonienses, como também da nossa economia.

    De acordo com a secretaria estadual de saúde, os hospitais já estão operando no limite da capacidade, não havendo leitos e nem respiradores suficientes para atender a todos.

    “Agora mais do que nunca é necessário cuidarmos da nossa vida e a do nosso próximo, respeitando ao decreto, fazendo o uso da máscara ao sair de casa, mantendo principalmente o distanciamento de 2 metros. Isso é válido pra população em geral e também aos nossos empresários. Empresário não receba clientes em seu estabelecimento sem o uso da máscara e não permita aglomerações”, recomendou o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac, Raniery Coelho. 

    Para ele, é momento de todos terem consciência, “cada um fazer a sua parte para que juntos possamos o mais rápido possível passar por essa situação evitando maiores danos. Vamos juntos salvar vidas e salvar nosso comércio”, afirmou o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac de Rondônia, Raniery Coelho.

    O Sistema Fecomércio-RO e as entidades do setor produtivo reiteram que para manter as atividades econômicas abertas é essencial respeitar as recomendações do Decreto de Calamidade Pública:

    -Não saia de casa, nem entre nos estabelecimentos, sem usar máscara;

    -Lave as mãos usando álcool gel ou água e sabão;

    -Evite tocar com as mãos os olhos, o nariz e a boca;

    -Evite o contato com quem tiver febre e tosse;

    -Mantenha o distanciamento de dois metros.

    Para mais informações, acesse o portal do SOS.RO (www.sosrondonia.tcero.tc.br).   

  • Lei sobre e-commerce recebe sanção do governador de Minas

    As relações de consumo têm se transformado durante este período de isolamento social. Com diversas atividades presenciais suspensas, as compras via e-commerce no país cresceram 47% em abril, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

    Diante desse contexto, ao Fecomércio-MG informa que o governo de Minas Gerais sancionou hoje (25/05) a Lei Estadual 23.642/2020, que informa ao consumidor sobre o direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico.

    De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Estado, a empresa sediada em Minas Gerais, ao anunciar a venda de produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deve informar os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor de forma clara e ostensiva.

    O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). A nova legislação entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

  • Senado deve analisar regras especiais para recuperação de empresas

    Aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de maio, segue para análise do Senado o projeto que estabelece regras transitórias para recuperação de empresas durante a pandemia da covid-19. O objetivo é prevenir a recuperação judicial e a falência de agentes econômicos e preservar empregos.

    A proposta (PL 1.397/2020), aprovada na forma do substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL), suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020. Também ficam suspensos por igual período atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.

    Terminado esse período, as pessoas físicas e jurídicas insolventes ou em dificuldades financeiras decorrentes da crise do coronavírus poderão formular à Justiça um pedido de negociação preventiva, “a fim de que possam ter um alívio na renegociação de suas obrigações e situações econômico-financeiras no período posterior à pandemia, além de poderem dar continuidade às suas atividades, sem a necessidade de se submeterem imediatamente a um processo de insolvência civil ou de recuperação judicial ou extrajudicial”, conforme justifica o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto.

    O procedimento de negociação preventiva estará à disposição do devedor que comprovar redução de pelo menos 30% em seu faturamento, em consequência da covid-19. Com a aceitação do juiz, o pedido estende a suspensão de cobranças por mais 90 dias. Enquanto durar a negociação preventiva, o devedor poderá tomar novos financiamentos.

    Fonte: Agência Senado

  • Governo transforma Embratur em serviço autônomo e veta benefício fiscal para remessa ao exterior

    A medida provisória que transformou a Embratur em serviço social autônomo foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP foi editada em novembro do ano passado e aprovada em abril pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A Lei no 14.002/20 foi publicada no Diário Oficial da União.

    Bolsonaro vetou dez trechos da proposta aprovada pelo Congresso Nacional, que foi baseada em parecer do deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG).

    O principal veto se deu ao artigo que estendia, até 2024, a alíquota de 6% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior, feitas por pessoas físicas ou jurídicas, para cobrir gastos com viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

     

    Este tipo de operação é tributado normalmente em 25%, mas uma lei de 2016 reduziu a alíquota para 6% até 2019. O Congresso decidiu estender por mais cinco anos o benefício, que foi criado para estimular o setor de turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacote de viagens ao exterior ou de passagens aéreas quando não há acordo do Brasil com o outro país.

    A medida provisória também previa a retomada normal da tributação, mas com um período de transição entre 2020 e 2024, com alíquotas subindo gradualmente – começaria em 7,9% este ano. Com o veto, tudo isso deixa de valer e, a partir de agora, volta a vigorar a alíquota de 25%, o que poderá ter forte impacto no setor de turismo, já afetado pela pandemia de covid-19.

    A justificativa do governo para o veto é que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem estimativas de impacto orçamentário e financeiro, como exige a legislação fiscal.

    Outro dispositivo vetado isentava as empresas aéreas do IRRF devido no pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. A isenção atingiria os pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. O argumento para o veto também foi incompatibilidade com a legislação fiscal.

    Fonte de financiamento

    Bolsonaro vetou ainda o artigo que vinculava à nova Embratur a arrecadação com o adicional da tarifa de embarque internacional, hoje direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

    Com o veto, a Embratur perde uma das suas principais fontes de financiamento. A agência já havia perdido parte de arrecadação do Sistema S, previsto originalmente na MP 907/19, mas descartada pelos deputados e senadores durante a tramitação da proposta.

    O governo alega que a vinculação, se mantida, afetaria o financiamento de atividades do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.

    Todos os vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, retomando a redação aprovada pelos deputados e senadores.

    Nova denominação

     

    De acordo com a Lei 14.002/20, a Embratur, até então uma autarquia federal, será transformada em serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com a denominação de Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

    Caberá à nova Embratur planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior.

    A agência será formada por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e a diretoria executiva.

    A instância máxima é o conselho deliberativo, presidido pelo ministro do Turismo. Havia a previsão de que o conselho tivesse um representante da Comissão de Turismo da Câmara e um da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, mas Bolsonaro vetou com o argumento de que o trabalho, tipicamente administrativo, não guarda relação com mandatos parlamentares, o que fere o princípio da separação de poderes.

    A diretoria executiva da Embratur será composta de um diretor-presidente e dois diretores, todos indicados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, admitida uma recondução.

    As competências e as atribuições dos órgãos da Embratur serão estabelecidas em regulamento do Poder Executivo.

    Repatriação

    Ainda segundo a nova lei, a Embratur poderá ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência, como a pandemia de covid-19.

     

    Fonte: Agência Câmara