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  • Informe Representações 573

    Assessoria de Gestão das Representações 24/04/2019 – nº 537


    MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO (MBC)

    Assessoria de Gestão das Representações 15/05/2020 – nº 573

    MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (MCTIC)
     
    O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por meio da Secretaria de Tecnologias Aplicadas, está cadastrando pesquisas, operação ou atividades que estejam explorando comercialmente a área de Tratamento de Rejeitos e Reúso de Resíduos Sólidos.  
    O ministério quer identificar tecnologias, desenvolvedores e fornecedores de soluções para o problema do tratamento e destinação de resíduos sólidos com o objetivo de disseminar e ampliar a aplicação no bem-estar da sociedade. 
    A disponibilização das informações é voluntária e não vai representar qualquer tipo de contraprestação financeira, incentivo ou financiamento ao pesquisador, desenvolvedor ou fornecedor participante em razão do cadastramento de suas pesquisas ou produtos, existentes ou em desenvolvimento. 
    O cadastramento de pesquisas ou produtos, existentes ou em desenvolvimento, não vai interferir nos direitos de propriedade intelectual envolvidos, que permanecem resguardados conforme legislação vigente. 
    O pesquisador, desenvolvedor ou fornecedor de soluções da área de Tratamento de Rejeitos e Reúso de Resíduos Sólidos, ao se cadastrar, será responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas, permitindo que o ministério compartilhe os dados informados com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, envolvidos na definição e na implementação das futuras políticas públicas do governo federal nesse setor.  
    O preenchimento do formulário será feito uma única vez e será possível alterar os dados informados depois de remetido.  
    O cadastro ficará disponível no site www.mctic.gov.br pelo prazo de, pelo menos, 60 dias. O prazo final para o cadastramento será divulgado com 30 dias de antecedência ao término. 
    Após o cadastramento, o Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Social (DEPDS), da Secretaria de Tecnologias Aplicadas (SETAP), decidirá sobre a forma de compartilhamento dos dados, respeitada a legislação vigente sobre proteção de dados. 
     
    Fonte: DOU, 13/05/2020.

    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    Tel: (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566
    E-mail: agr@cnc.org.br

  • Presidente da Fecomércio-AP apresenta plano de reabertura do comércio

    22/05/2020

    O presidente do Sistema Fecomércio Amapá, Eliezir Viterbino, vai apresentar na manhã deste sábado (23), às 10 horas, por meio de uma videoconferência, a proposta do Plano de Reabertura Gradual do Comércio do Estado. Elaborado pela Fecomércio e por entidades representativas do setor econômico, o plano foi criado com base em análises técnicas e estabelece protocolos gerais que devem ser seguidos pelas empresas.

    Os impactos econômicos provocados pelo novo coronavírus influenciaram diversos setores. O varejo, por exemplo, acumula perdas que ultrapassam a casa dos R$ 120 bilhões em sete semanas. Isso, em termos percentuais, representa um encolhimento de 56% no faturamento. Já no Estado do Amapá, estima-se que as perdas no varejo cheguem aos R$ 240 milhões, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Comércio do Estado do Amapá (IPDC) apontou que a taxa de desocupação pode ficar acima de 25%. No pior cenário previsto, serão 40 mil postos de trabalho afetados diretamente.

    Ciclos de reabertura

    Para reduzir esses efeitos negativos na economia após tantas medidas de restrições já decretadas, o plano de reabertura proposto teria início em 29 de maio, por meio do atendimento expresso, seguindo em ciclos até junho, segundo Viterbino, também é vice-presidente da CNC. A partir de julho, os estabelecimentos já atenderiam na modalidade presencial, com o quadro de funcionários reduzido, obedecendo às medidas de segurança, higiene e horários.

    Somente em setembro, será adotado o funcionamento regular dos horários e equipes completas. Além disso, os estabelecimentos funcionarão como núcleos de contenção de contágio. Na prática, atuarão como promotores para que as medidas de segurança sugeridas pelo Ministério da Saúde sejam seguidas pelos clientes.

    Além das 17 normas gerais estabelecidas para todas as empresas, como limitar a quantidade de clientes que entram no comércio, disponibilizar álcool 70% nos locais de fácil acesso e reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, o plano determina uma série de protocolos, a ser adotada por cada segmento comercial.

  • Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. A proposta será enviada ao Senado.

    As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.

    Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.

    Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

    O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.

    Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

    Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.

    Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.

    Negociação preventiva

    Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.

    Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.

    A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.

    Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.
    Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.

    E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.

    Lei de Falências

    Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.

    No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.

    Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.

    O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.

    Planos homologados

    Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.

    Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).

    Novo plano

    O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.

    O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.

    Total devido

    Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.

    Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.

    Microempresa

    Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.

    Atos suspensos

    O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.

    Fonte Agência Câmara

  • Proposta determina publicação semanal dos preços de remédios

    O Projeto de Lei 2465/20 determina que, durante a pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Saúde estabeleça semanalmente os valores dos preços mínimo e máximo de medicamentos. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, válido até dezembro.

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor e, além de remédios, trata dos demais produtos destinados à saúde da população. Em caso de descumprimento dos preços, a multa será de 100% por produto com preço em desacordo com a tabela oficial.

    “Com a crise decorrente do coronavírus, muitos preços de medicamentos e de produtos destinados à saúde estão acima do valor de mercado, o que inviabiliza a compra pela maior parte da população”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Farah (MDB-RJ).

    Fonte: Agência Câmara

  • Proposta permite receber vale refeição em dinheiro durante pandemia

    O Projeto de Lei 2704/20 permite que o vale refeição (ou alimentação) possa ser pago em moeda corrente durante o surto da Covid-19.

    A proposta, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros dez parlamentares, tramita na Câmara dos Deputados.

    Pelo texto, a opção por receber o benefício em dinheiro poderá estar prevista em acordo coletivo de trabalho. O contratante deverá manter tratamento isonômico entre os trabalhadores independente da forma como o benefício for recebido.

    Instituído pela Lei 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende trabalhadores de baixa renda (que ganham até cinco salários mínimos mensais). As empresas que aderem ao programa recebem desconto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

    Segundo Mitraud, a possibilidade de receber o benefício em dinheiro é ainda mais urgente com o surto de Covid-19, com estabelecimentos fechados em razão do isolamento social. “Para os funcionários, de nada adianta receber um crédito em cartão de vale refeição quando os restaurantes não estão funcionando por determinação do próprio poder público”, disse.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto prevê cobertura para teleatendimento em planos de saúde

    O Projeto de Lei 2395/20 prevê a cobertura, pelos planos de saúde, de consultas médicas, tratamentos e procedimentos ambulatoriais ou de diagnóstico na modalidade de teleatendimento em situações de pandemia reconhecida pelo Ministério da Saúde.

    A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Cássio Andrade (PSB-PA). Ele lembra que, em razão da atual pandemia de Covid-19, os atendimentos de saúde que não são de urgência foram suspensos, mas que alternativamente muitos profissionais da saúde têm oferecido atendimento a distância, o que tem encontrado resistência dos gestores de planos de saúde.

    “Alguns planos não estão admitindo a cobertura dos teleatendimentos, apesar de os conselhos profissionais já terem autorizado a prática. Entendemos que a proposta beneficiaria milhões de brasileiros e brasileiras, contornando as resistências existentes quanto a essa modalidade de contato”, avalia Andrade.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto altera regra sobre carência de três benefícios previdenciários

    O Projeto de Lei 232/20 estabelece que o trabalhador demitido involuntariamente que for contratado para um novo emprego precisará reunir pelo menos três contribuições à Previdência Social para aproveitar as contribuições anteriores e ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.

    A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. O projeto é de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).

    Atualmente, o segurado que retorna ao mercado de trabalho, após demissão involuntária, só garante acesso aos três benefícios após contar com seis contribuições (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) ou cinco contribuições (salário-maternidade). Esse mínimo de contribuições é chamado de período de carência.

    “Não desconhecemos a necessidade de aperfeiçoar as regras relativas ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Nosso posicionamento, no entanto, é que, como primeira medida, isto deve ocorrer por meio do combate às fraudes e reforço da perícia médica do INSS”, disse Bira do Pindaré.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Agência Câmara

  • Propostas querem favorecer mercado nacional no combate à pandemia

    Duas propostas procuram favorecer o mercado nacional na aquisição de produtos para o combate da pandemia do novo coronavírus. Os textos tramitam na Câmara dos Deputados.

    O Projeto de Lei 2223/20 prioriza produtos fabricados no Brasil nas licitações para adquirir bens, serviços e insumos para enfrentar a pandemia de Covid-19.

    A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), inclui a regra na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

    Segundo Lucena, essa preferência é importante para gerar renda e postos de trabalho no Brasil e não enfrentar a pandemia só como ameaça à saúde pública, mas também reduzir os efeitos do desemprego.

    Compras para o SUS

    Já o Projeto de Lei 2254/20 estabelece limite mínimo de aquisição de produtos fabricados no Brasil entre equipamentos e materiais de consumo médico-hospitalares para o Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo texto, pelo menos 80% das compras deverão ser de produtos nacionais.

    Pela proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), caberá à direção nacional do SUS estabelecer quais produtos, equipamentos e materiais serão considerados estratégicos e devem entrar no limite mínimo de aquisição. O texto inclui o programa de substituição de importações na Lei Orgânica da Saúde.

    Segundo Fonte, a pandemia demonstrou a importância de o Brasil aumentar sua autonomia na confecção de produtos, equipamentos e materiais de consumo médico-hospitalares estratégicos. “O Brasil e o mundo observaram, atônitos, as ações de outros países que distorceram o bom funcionamento do mercado na produção e distribuição de medicamentos, produtos e equipamentos de importância crítica, como ventiladores e EPIs”, disse.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 083/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada Lei do Município do Rio de Janeiro determinando sanções aos estabelecimentos comerciais por majoração abusiva de preços de produtos essenciais à saúde durante o período de decretação de calamidade pública gerado pela pandemia de coronavírus.
    •    Sancionada Lei do Município do Rio de Janeiro obrigando o fornecimento de proteção individual (EPI) aos empregados de postos autorizados de revenda de combustíveis e lojas de conveniências durante as medidas de combate à pandemia de coronavírus.
     

  • Sindicato de Materiais de Construção do Distrito Federal doa 7 mil frascos de álcool em gel

    21/05/2020

    O Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção (Sindmac-DF), filiado à Fecomércio-DF, e a Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção (Acomac) fizeram uma doação, nesta quinta-feira (21), para o Comitê de Emergência Covid-19, criado em março pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Foram entregues mais de sete mil frascos de 500 ml de álcool em gel, produtos de limpeza e alimentos. De acordo com o presidente do Sindmac, Carlos Aguiar, este é o momento de ajudar quem necessita.

    Essa é a segunda doação do sindicato e da associação. A primeira foi realizada no dia 9 de abril, quando foram entregues 5 mil unidades de álcool em gel, de 500 ml; 4,8 mil litros de água sanitária; 800 fardos de papel toalha; e 4,8 mil unidades de detergente.

    “O melhor da vida é poder ajudar os outros. O importante é servir. Temos que estar prontos para ser úteis sempre, ainda mais neste momento tão complicado para todos”, destaca Aguiar. O presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, que também participa do comitê de emergência representando a Federação, informa que ações como essa demonstram o comprometimento do setor produtivo da cidade em ajudar a população, em tempos de crise.

    O comitê está recebendo ajuda de diversas naturezas, como bens móveis, arrecadação em dinheiro, insumos e equipamentos. As doações em dinheiro devem ser creditadas exclusivamente na conta corrente que consta no decreto: Banco 070 – Banco de Brasília – BRB – Agência 0100-7, conta corrente: 062.958-6, CNPJ: 00.394.684/0001-5131.

    No caso dos bens móveis e imóveis, insumos e equipamentos, eles deverão ser entregues à Secretaria de Economia, no endereço SIA (Setor de Indústria e Abastecimento) – SAPS, Trecho 1, lote H. Vale destacar que todas as doações não contam com a incidência de tributação: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Transmissão e Doação (ITCD).