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  • Projeto exige oferta de canal de atendimento ao consumidor

    Para proteger o consumidor no período de pandemia, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou o PL 2.569/2020, projeto de lei que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a oferecer canal de atendimento ao consumidor — inclusive nas hipóteses em que o estabelecimento estiver fechado por determinação do poder público.

    Esse projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para assegurar que fornecedores devem manter disponível aos consumidores canal de atendimento para recebimento de reclamações quanto ao produto ou serviço, esclarecimento de dúvidas, questionamento a respeito de valores ou de formas de cobranças e pagamentos, prestar orientação, bem como para recebimento de qualquer demanda do consumidor.

    De acordo com a proposta, o canal de atendimento deverá funcionar presencialmente, nos estabelecimentos do fornecedor, bem como remotamente, por qualquer meio eletrônico. Nas hipóteses em que o estabelecimento estiver fechado, ainda que por determinação do poder público, o canal de atendimento deve ser oferecido por meio de plantão telefônico no horário comercial.

    Caso o canal de atendimento não funcione corretamente, as obrigações do consumidor ficarão suspensas até que sua solicitação seja atendida ou até que seja concedida justificativa fundamentada ao consumidor, que não poderá sofrer qualquer penalidade decorrente de evento a que não deu causa.

    Na justificativa do projeto, Roberto Rocha destaca que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, grande parte do comércio teve que, temporariamente ou não, encerrar as atividades presenciais em seus estabelecimentos. Isso, argumenta ele, “criou uma situação difícil”, em que os consumidores não conseguem entrar em contato sequer para tratar questões mais simples como pedir informações ou efetuar reclamações.

    “É preciso que o fornecedor disponibilize algum canal de atendimento para o consumidor. Em períodos como o presente, em que o atendimento presencial nem sempre é possível, deve o fornecedor disponibilizar ao menos um plantão telefônico em horário comercial para atender o consumidor.”

    Para o senador, a criação de um canal de atendimento pode ser facilmente cumprida, considerando que o teletrabalho passou a fazer parte do cotidiano de forma mais intensa. O projeto estipula ainda que o prazo de dez dias é suficiente para que os fornecedores possam implementar as medidas propostas. 

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta prevê a dedução no IR das doações feitas durante pandemia

    O Projeto de Lei 2467/20 permite a dedução, na declaração anual de Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas a entidades que atuam na prevenção e no combate à pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País decorrente da Covid-19, válido até dezembro.

    Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a possibilidade de deduzir as doações do IR devido será permitida apenas para pessoas físicas que utilizam o formulário completo, no limite anual de 6%, e para as pessoas jurídicas que apuram o tributo com base no lucro real, no limite trimestral ou anual de 1%.

    “A proposta visa a incentivar as doações, que são muito importantes e elevam de imediato as verbas para a saúde”, disse o autor da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE). “As doações também permitem que cidadãos e empresas direcionem recursos para instituições que conhecem e confiam, aumentando o engajamento na solução da crise.”

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara aprova uso obrigatório de máscara em todo o País

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto que exige o uso de máscara em todo o País enquanto durar a situação de emergência em saúde relacionada ao novo coronavírus. As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. A proposta segue para o Senado.

    O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) ao Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Cutrim incorporou emendas e outras propostas que tramitam em conjunto.

    O substitutivo previa multa de R$ 300 pelo descumprimento da regra, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Foi aprovada, no entanto, uma emenda de autoria do DEM que transferiu para estados e municípios a definição do valor da multa. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.

    Empregadores
    Segundo o texto, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários caso houver atendimento ao público.

    Os estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Essa medida foi incluída por meio de destaque de autoria do PT.

    Na compra de máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

    Baixa renda

    O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns.

    Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.

    O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.

    Profissionais de saúde

    O texto aprovado também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara aprova projeto que busca reduzir desperdício de alimentos em mercados e restaurantes

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1194/20, do Senado, que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornará ao Senado para nova votação.

    O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Giovani Cherini (PL-RS), especificando que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais.

    Os deputados votaram três destaques, dos quais dois foram aprovados, o que resultou na incorporação de duas emendas.

    Uma dessas mudanças, sugerida pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), cria o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo.

    A outra emenda acatada pelo Plenário, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), permite a doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono por parte de agropecuárias, petshops e congêneres, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ser por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.

    Ao relatar a matéria, Cherini lembrou que o desperdício de alimentos é grande em todo o mundo e, no Brasil, atinge a 10% dos alimentos que estariam disponíveis para consumo humano. “O projeto vai ajudar na luta pela diminuição desse desperdício e pela diminuição da fome, que atinge 2,5% da população brasileira, índice que deve aumentar com a crise econômica derivada da pandemia”, observou.

    Agricultores familiares

    Cherini incluiu dispositivo para determinar que o governo federal, durante a vigência do estado de calamidade pública, dará preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

    A ideia é facilitar o escoamento da produção dessa parcela de produtores devido à restrição para venda em feiras e por outras formas proibidas por causa das medidas de isolamento.

    Caso os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes, o governo federal não precisará seguir a regra de preferência.

    Prazo de validade

    Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável (produtos em conserva, por exemplo).

    Os alimentos deverão contar com segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem, mantidas as propriedades nutricionais ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

    A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.

    Intermediários

    O projeto especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei, ou também por entidades religiosas.

    Sobre a doação não incidirão quaisquer encargos. O doador e o intermediário, aquele que fará chegar a doação até o público-alvo, somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem por culpa ou dolo.

    Suas responsabilidades se encerram, segundo o texto aprovado, no momento da entrega do alimento, seja do doador ao beneficiário final ou a intermediário, seja do intermediário ao beneficiário final.

    As doações não serão consideradas relações de consumo e, na esfera penal, a responsabilidade de doadores e eventuais intermediários se houver intenção (dolo) de causar danos à saúde de outrem.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Nova lei cria programa de crédito para pequenos empreendimentos com garantia da União

    Entrou em vigor a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma linha especial de crédito voltada para os pequenos empreendimentos (receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano). A União fornecerá uma garantia de até 85% do valor emprestado, através do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

    Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO assegura crédito para capital de giro e investimento a empreendedores individuais e a micro, pequenas e médias empresas. A União aportará R$ 15,9 bilhões no FGO para garantir os empréstimos do Pronampe.

    A Lei 13.999/20 foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial da União. A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com cinco vetos, um deles sobre um capítulo inteiro da nova lei.

    Moratória

    O capítulo vetado concedia uma minimoratória de 180 dias a empresas e pessoas físicas com dívidas parceladas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto determinava que os devedores poderiam quitar o valor suspenso, ao final do período, em uma única parcela, sem cobrança de juros e multas, entre outras condições.

    Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma que o veto é necessário porque a medida acarretaria renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem estimativas de impacto orçamentário e financeiro, como determina legislação fiscal.

    O presidente também vetou o dispositivo que previa carência de oito meses para o pagamento dos empréstimos feitos pelos pequenos empreendedores junto ao Pronampe. A alegação foi de que os bancos públicos que concederão os financiamentos não teriam capacidade de fornecer a carência, colocando em risco todo o programa.

    Bolsonaro vetou ainda o trecho que proibia os bancos participantes do Pronampe de negar o empréstimo a empresas com nome sujo em bancos de dados, públicos ou privados, ou com títulos protestados.

    O presidente alega que a medida contraria os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos “ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.

    Também afirma que o dispositivo poderia levar os bancos a direcionar parte das operações de crédito para clientes com dívidas no próprio banco.

    Todos os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, restabelecendo a redação aprovada pelos deputados e senadores.

    Condições do empréstimo

    A nova lei tem origem em um projeto de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com relatoria da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). O objetivo da norma é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus.

    Conforme a lei, cada empresa poderá tomar emprestado até 30% da sua receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

    A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento será de 36 meses.

    A empresa tomadora do empréstimo deverá preservar os empregos existentes desde a data do contrato até 60 dias após o recebimento da última parcela.

    Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Em meio à pandemia, número de brasileiros endividados cai mesmo com medidas de estímulo ao crédito

    20/05/2020

    Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias com dívidas em cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro recuou ligeiramente em maio, passando de 66,6% (abril) para 66,5%. Já com relação a maio de 2019 (63,4%), o percentual de endividamento foi maior. A proporção de famílias endividadas, medida pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumido (Peic), havia alcançado o maior patamar da série histórica no mês passado, após dois meses consecutivos de crescimento.

    O presidente da CNC, José Roberto Tadros, avalia que, apesar das medidas para enfrentar a crise provocada pelo novo coronavírus, como a injeção de liquidez na economia e a queda das taxas de juros, a maior aversão ao risco no sistema financeiro tem impedido que o crédito de fato alcance os consumidores. “Apesar da pequena queda no mês, o endividamento das famílias está em proporção elevada, sendo importante também viabilizar prazos mais longos para os pagamentos das dívidas, como forma de evitar o crescimento da inadimplência nos meses à frente”, indica Tadros, ressaltando que “a inflação baixa beneficia a manutenção do poder de compra dos consumidores, especialmente nas faixas de menor renda”.

    Indicadores de inadimplência
    A quantidade de brasileiros com dívidas ou contas em atrasos caiu 0,2 ponto percentual na comparação mensal, ficando em 25,1%. No comparativo anual (24,1%), contudo, houve crescimento. “Mesmo com as incertezas impostas pela pandemia, a inadimplência não mostra trajetória explosiva, pelo menos não ainda. Com medidas de auxílio à renda, como o coronavoucher, as famílias mostram alguma resiliência na quitação de seus compromissos financeiros”, destaca a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira.

    O percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes aumentou, passando de 9,9% do total em abril para 10,6% em maio – maior proporção de famílias que permanecerão na inadimplência para um mês de maio desde o início da realização da Peic, em janeiro de 2010, e a mais elevada desde abril de 2018. O total de famílias que se declararam muito endividadas também aumentou em maio, chegando a 16% e atingindo o maior percentual desde setembro de 2011, quando o indicador alcançou 16,3%.

    Em relação aos tipos de dívida, o cartão de crédito continua sendo o mais apontado pelos brasileiros como a principal modalidade de endividamento: 76,7%. Carnês (18%) e financiamento de veículos (11,1%) também permanecem na segunda e terceira posições, respectivamente. “O cartão de crédito, apesar de seguir em primeiro lugar nos principais tipos de dívida, vem perdendo espaço para outros tipos de dívida, em função de ser uma das modalidades mais caras de crédito. O endividamento com cartão chegou a representar 79,8% em janeiro deste ano”, ressalta a economista.

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) – maio de 2020

    20/05/2020

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.

  • Banco de Alimentos do Sesc em Pernambuco arrecada 230 toneladas

    A campanha do Banco de Alimentos do Sesc segue a todo vapor. Até a última sexta-feira (15/05), a rede do Mesa Brasil em Pernambuco, arrecadou mais de 229 toneladas de alimentos. As doações ajudarão milhares de famílias em vulnerabilidade social e mais de 400 instituições no estado. 

    O combate ao novo coronavírus segue e o isolamento social também. Muitas famílias continuam precisando de ajuda. No intuito de fazer parte dessa corrente solidária,  a rede do Mesa Brasil funciona como apoio logístico para a iniciativa e distribuirá 20 mil kits de alimentos.

    DOAÇÕES – As empresas doadoras do período 11 a 15 de maio foram: Agroflor PAA, Assaí, Associação dos Agricultores Senador Mansueto de Lavor, Atacadão, Bonanza, Empório Mega 100, Extra, Isis, Martin Brower, Nestlé, Pão de Açúcar, Panificadora Arte Pan,  Unicompras.

    Doações de alimentos para cestas básicas podem ser feitas por meio da do site da loja virtual.

  • Fecomércio-BA defende preservação de empresas e pede reabertura das lojas

    19/05/2020

    O presidente da Fecomércio Bahia, Carlos de Souza Andrade, fez, em live desta segunda-feira (18), firme defesa da reabertura dos estabelecimentos comerciais, de forma responsável, alinhada com as determinações dos órgãos competentes de saúde, do Estado e municípios. “A vida das empresas é que garante a geração de renda, o emprego e tributos para a União, estados e municípios”, declarou.

    Em quase 60 dias de fechamento de lojas no Brasil, segundo o Sebrae, mais de 600 mil micro e pequenas empresas encerraram suas atividades, apontou. As vendas on-line cresceram, mas não a ponto de trazer tranquilidade para os empresários. Ele defende a abertura dos shoppings, tomando as precauções necessárias para preservar a vida.

    O dirigente revelou que a Fecomércio tem boa relação com o governo do Estado, que criou um comitê de crise para dialogar e enfrentar a crise. O governador liberou para que as próprias prefeituras decidissem o que é melhor para cada cidade. “Estamos em linha direta com o prefeito de Salvador, acompanhando os números e apoiando as determinações municipais”, disse.

    “Estamos preocupados com a volta às atividades, principalmente por implicações delicadas, como a questão do desemprego. Não podemos desempregar mais, temos foco nisso. A realidade é dura, mas temos de dar o máximo de nosso esforço, porque sem produzir as empresas não geram receita e não pagam impostos.”

    “O consumidor precisa ter confiança para voltar a comprar normalmente. Isso levará tempo. Quando voltarmos, queremos estar estruturados para dar a resposta ao público.”

    Linhas de crédito

    Federações do comércio, indústria e agricultura da Bahia lançaram nota pública, manifestando preocupação e alertando que o setor bancário privado, que nos últimos anos acumularam lucros exorbitantes, está dando pouca importância à necessidade de ajudar empresários. Ao mesmo tempo, as instituições públicas – Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste, em particular – têm sido um pouco mais ágeis.

    Micro, pequenos e médios empresários estão tendo muita dificuldade, enfrentado muitos obstáculos para a liberação de recursos, conforme o dirigente. “Tem que flexibilizar mais e facilitar acesso. Não é a hora de pensar em lucros, mas sim de ajudar os empresários a tomar o fôlego necessário para sobreviver na crise.”

    Sesc e Senac

    Na live transmitida pelo Instagram da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o presidente da Fecomércio-BA falou sobre a atuação do Sesc, que tem 26 unidades, e do Senac, que possui 18 no Estado. “Prestamos serviços relevantes para os trabalhadores do comércio, os colaboradores e a sociedade.”

    O programa Mesa Brasil Sesc, que já tem uma atuação tradicionalmente destacada, segundo Carlos Andrade, ganhou uma projeção ainda maior neste período de crise. Os dados contabilizados até meados do mês de maio indicam que foram arrecadas 140 toneladas de alimentos, um acréscimo de 20% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse volume beneficiou em torno de 150 mil pessoas atendidas por mais de 280 instituições cadastradas em todo o Estado.

    Nas plataformas digitais, estão sendo mantidas as aulas de Sesc e Senac. “Um país para ter sucesso precisa investir em educação, e isso nossos braços sociais fazem muito bem”, destacou.

    A Fecomércio-BA cedeu as instalações do hotel do Sesc no bairro de Piatã, em Salvador – que estava praticamente vazio – para o governo do Estado, que  vai se responsabilizar pela parte de hotelaria durante o período da pandemia.

    O presidente da Fecomércio-BA também falou das iniciativas de treinamento do corpo de colaboradores do Senac, afirmando que “time que não treina, não ganha campeonato. Quando tudo voltar ao normal, precisamos estar com nossos colaboradores bem treinados”.

    Os grupos de trabalho do Senac estudam o mercado atual, além de levantar dados e demandas dos setores produtivos para encontrar e desenvolver soluções para diferentes segmentos empresariais. Ele chamou a atenção para um exemplo prático dessa iniciativa, que foi o lançamento do livro eletrônico Hotelaria e Covid: Panorama e Perspectivas, que busca ajudar o setor a ter insights e informações sobre o cenário de crise causado pela pandemia do novo coronavírus. O conteúdo do e-book é dividido em duas partes – sendo a primeira uma coletânea de ações já tomadas por hotéis em todo o mundo, e a segunda prevendo condutas no pós-crise.

    Crise é oportunidade

    A crise é chance, segundo o dirigente, para mostrar criatividade e utilizar a tecnologia para sair de situações difíceis. “Temos a obrigação de ser felizes, Sesc e Senac estão aí para fazer as pessoas felizes.”

    Para ele, Sesc e Senac reforçam com esse tipo de iniciativa o conceito de que crise é oportunidade, não motivo para desestímulo. É chance, segundo o dirigente, para mostrar criatividade e utilizar a tecnologia para sair de situações difíceis.

    O presidente também lembrou que crise é oportunidade, ao citar o pioneirismo da Federação baiana de ser a primeira na Bahia a oferecer a certificação digital por videoconferência.

    Outra ação importante, “como forma de mostrar a colaboração e a solidariedade” do Sistema Comércio na Bahia, está sendo a utilização de algumas unidades do Senac e do Sesc, em Salvador e interior, para a produção de máscaras de proteção. Parte dessa produção começa a ser entregue aos sindicatos filiados.

    Agradeceu ao presidente da CNC, José Roberto Tadros, por permitir, por meio de lives na internet, que cada presidente de Federação mostre seus projetos, iniciativas e ações. “Queremos e trabalhamos por um Sistema Comércio forte e pujante”, concluiu

  • Boletim Informativo Diário (BID) 081/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada, com vetos, lei que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
    •    Câmara de Comércio Exterior elabora Agenda Regulatória para Melhoria do Ambiente de Investimentos.
    •    Decreto do Município do Rio de Janeiro prorroga vedações em diversas áreas para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.