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  • Projeto cria a Estratégia Nacional de Saúde

    O Projeto de Lei 2583/20 concede incentivos à indústria brasileira de equipamentos, insumos e materiais médico-hospitalares. O objetivo é fortalecer o parque industrial do País, visando à autossuficiência na área da saúde. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê o credenciamento, pelo Ministério da Saúde, de Empresas Estratégicas de Saúde (EES), que passarão a contar com regime tributário especial e a ter preferência em compras públicas.

    A proposta institui a Estratégia Nacional de Saúde, a exemplo da atual Estratégia Nacional de Defesa, que reconheceu o papel da iniciativa privada no desenvolvimento de tecnologias consideradas úteis para a defesa do País. “Nações de todo o mundo, incluindo o Brasil, protegem e incentivam suas indústrias de defesa, mantendo incentivos e regimes tributários especiais para o setor. É hora de fazermos o mesmo em relação à saúde”, explica o autor, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ).

    De acordo com o projeto de lei, o poder público poderá realizar procedimento licitatório destinado exclusivamente às EES. Em licitações abertas, as credenciadas serão consideradas vencedoras mesmo quando apresentarem preço 10% superior ao proposto pelas concorrentes. O poder público poderá ainda definir normas especiais para compras, contratações e desenvolvimento de produtos de saúde.

    Serão beneficiadas pelo Regime Especial Tributário para as Empresas Estratégicas de Saúde (Retees), que é criado pelo projeto, empresas credenciadas que produzirem: equipamentos de proteção individuais (EPIs), tais como luvas, aventais, gorros, óculos de proteção e máscaras; ventiladores pulmonares e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetro; e outros definidos em regulamento. Empresas que produzirem insumos para a fabricação desses produtos também serão beneficiadas pelo Retees, que terá duração de 20 anos. O Retees deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

    Para ser credenciada como EES, a fabricante precisa comprovar:

    – atividades de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e o desenvolvimento de um parque industrial para execução de um planejamento estratégico em saúde;

    – ter sede, administração e parque industrial no Brasil;

    – ser controlada, majoritariamente, por capital nacional;

    – estimular a ampliação da capacidade produtiva no País;

    – ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Kátia Abreu propõe linha emergencial de crédito para setor sucroalcooleiro

    A senadora Kátia Abreu (PP-TO) apresentou na quarta-feira (13/05) o PL 2.639/2020, projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Apoio ao Setor Sucroenergético Brasileiro. Ao defender a criação de uma linha de crédito emergencial que beneficiaria, entre outros, produtores de etanol e cana-de-açúcar, a senadora argumenta que a queda no consumo — provocada pelo isolamento social — e a redução no preço do petróleo “produziram um efeito devastador” sobre o setor. Kátia Abreu afirma que o preço do etanol está atualmente “bem abaixo” de seu custo de produção.

    Na justificação do projeto, a senadora afirma que sua proposta “utiliza o mesmo modelo de financiamento e de estruturação” da Medida Provisória 944/2020. A diferença entre os dois, segundo Kátia Abreu, é que o programa sugerido por ela exige um aporte “bem menor” de recursos do Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): R$ 7,65 bilhões. Ela ressalta que esse valor representaria 85% dos recursos do programa.

    Os 15% restantes teriam origem em recursos próprios de instituições financeiras, “que preferencialmente serão o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o BNB [Banco do Nordeste] e o próprio BNDES”.

    As taxas de juros seriam iguais à Selic mais 1,25% ao ano.

    De acordo com o projeto, os beneficiados com as novas linhas de crédito não poderão reduzir o número de empregados (registrado na data da publicação da lei resultante dessa proposta) até seis meses após o recebimento da última parcela dos recursos. Além disso, as linhas de crédito não poderão ser utilizadas pelas empresas para a distribuição de lucros e dividendos entre seus sócios.

    O texto estabelece que o prazo de pagamento poderá ser de até 24 meses, com carência de seis meses.

    Restrições e garantias

    O projeto de Kátia Abreu também determina que os bancos que participarem do programa não poderão recusar empréstimos baseados em “anotações em quaisquer banco de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto”.

    Quanto às garantias a serem oferecidas pelos tomadores dos empréstimos, o projeto estabelece que “somente poderão ser exigidos os estoques físicos de produtos acabados da indústria sucroalcooleira, em montante até o limite de 130% dos empréstimos contratados, acrescidos os encargos”.

    O projeto está com o prazo aberto para emendas e aguarda a designação de relator para iniciar sua tramitação.

    Fonte: Agência Senado

  • Síntese da Conjuntura – 15/05/2020

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 079/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada, com vetos, lei que modifica o auxílio emergencial.
    •    Divulgado o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial.
    •    Subdelegada competência ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, para aprovar o orçamento geral do Senac.
    •    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que relaciona estabelecimentos ou instituições que deverão fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os seus funcionários ou colaboradores, enquanto perdurar o plano de contingência do novo coronavírus.
    •    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro, alterando legislação que obriga hotéis, restaurantes, bares e similares de disponibilizarem gel sanitizante aos seus usuários, para determinar que na falta de gel sanitizante, será disponibilizado álcool etílico hidratado 70º.

  • Sumário Econômico – 1618

    Famílias estão mais endividadas, mas pagando suas contas em dia – Os dados mais recentes sobre o crédito divulgados pelo Banco Central mostraram que o endividamento está aumentando no País, mesmo no contexto da pandemia, como também tem evidenciado a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O total de empréstimos e financiamentos alcançou R$ 3,6 trilhões em março, representando 48,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na tentativa de mitigar os efeitos da crise da Covid-19 na demanda e manter algum poder de compra dos consumidores, o governo adotou medidas de injeção de liquidez e ainda mais estímulos ao crédito na ponta, com transferências diretas de recursos a milhões de pessoas. As famílias estão mais endividadas, mas ainda pagando suas contas e dívidas em dia. De acordo com o Banco Central, a inadimplência no crédito à pessoa física com recursos livres foi de 5,2% em março, ligeiro aumento de +0,1 p.p. em relação a fevereiro de 2020, e de +0,4 p.p. na comparação com março de 2019. Os dados da Peic mostram estabilidade na proporção de famílias com dívidas e contas em atraso, e ainda das que afirmam que não terão condições de quitar suas dívidas.

    O Banco Central e sua jornada com o Open Banking – Em 4 de maio, o Banco Central divulgou informações sobre a nova regulamentação do Open Banking, que, com o projeto de pagamentos instantâneos (PIX), é considerada uma agenda prioritária da instituição e deve seguir o cronograma programado, apesar da pandemia do novo coronavírus. A implementação será a partir de 30 de novembro de 2020 e a conclusão está prevista para outubro de 2021, contando com quatro fases diferentes e complementares durante o processo. O Ministério da Economia destinou R$ 45 milhões para o Banco Central instalar esse sistema. O Open Banking visa ao compartilhamento de dados e serviços por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, de forma padronizada e integrada, sendo antes necessário o consentimento do cliente para essa divulgação. Dessa forma, ele poderá acessar em um único dispositivo todas as movimentações financeiras de todas as instituições nas quais participa. Ao fim do processo, o Open Banking tem por objetivo integrar os serviços financeiros às diferentes necessidades dos seus clientes. Outra vantagem dessa agenda será a redução da assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros. Além da possibilidade de redução dos juros, com as informações mais transparentes, as instituições financeiras também terão mais confiança para a liberação de recursos e menos solicitações serão negadas.

    As MPE e o Pronampe – Nesses tempos de crise recessiva, fechamento de milhões de estabelecimentos e isolamento social, o Congresso Nacional recentemente deu um grande passo para atender um segmento que se apresentava carente de políticas públicas de crédito: as micro e pequenas empresas (MPE). Para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esse segmento representa 99% das empresas, emprega mais da metade da mão de obra com carteira assinada e participa com 27% do produto interno. Por conta dessas estatísticas, pode-se estimar que apenas 1% das empresas detém 73% do resultado da produção de bens e serviços finais. Neste momento, e com base na importância relativa e absoluta das MPE, foi para a sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) nº 1.282/2020, que estabelece o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às MPE), com o objetivo de fortalecer essas empresas. Assim, chega para preencher lacuna na vida das MPE, proporcionando facilidades em relação ao crédito, bem como agilidade e rapidez na concessão por causa das garantias, já que os bancos não precisarão consultar se as empresas possuem restrições. O Pronampe atinge dois grupos de empresas: as que faturam até R$ 360 mil/ano e as que faturam até R$ 4,8 milhões/ano. As garantias serão concedidas de maneira pessoal no montante do valor contratado. O rol de agentes financeiros que quiserem aderir também será grande, pois, além dos bancos comerciais públicos e privados, também poderão participar as fintechs, OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público) de crédito, cooperativas e bancos cooperados e as instituições reguladas pelo Bacen integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

  • Câmara aprova projeto que cria regime jurídico especial durante pandemia

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 1179/20, do Senado, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

    A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que retirou alguns dispositivos do texto, como o que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas, transferindo a quantia para eles. A medida afetaria empresas como Uber e 99.

    Quanto aos imóveis alugados, por exemplo, o projeto suspende, até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

    A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País.

    Também até 30 de outubro ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

    Estas e outras medidas fazem parte do projeto apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) a partir de sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.

    Assembleias de empresas

    Misasi retirou ainda do texto regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro.

    O texto entretanto, permite que ocorra a deliberação virtual, inclusive para os casos de destituição de administradores ou mudança do estatuto.

    Revisão de contratos

    Em relação à revisão de contratos amparados pelo Código Civil, o projeto especifica que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de revisão contratual ou quebra do contrato. O texto segue jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A exceção é para as revisões contratuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). De qualquer forma, as consequências jurídicas decorrentes da pandemia não poderão ser retroativas, inclusive para aquelas classificadas no Código Civil como de caso fortuito ou força maior.

    Pensão alimentícia

    Até 30 de outubro, a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar. Hoje, as dívidas alimentícias levam à prisão temporária em regime fechado até sua quitação ou relaxamento da prisão pelo juiz.

    Condomínios

    O síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico, obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.

    Até 30 de outubro, a assembleia condominial poderá ocorrer por meio virtual, inclusive para a votação das contas, possível destituição do síndico e mesmo sua eleição.

    Caso a nova eleição não seja possível, o mandato vencido de síndico a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro.

    Direito de arrependimento

    Até 30 de outubro, está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.

    Inventários

    Será adiado, para 30 de outubro, o início da contagem do prazo de dois meses para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, do prazo de 12 meses para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.

    Prescrição

    Os prazos prescricionais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro.

    Concorrência

    Não será considerado ato de concentração a celebração, por duas ou mais empresas, de contrato associativo, consórcio ou joint venture, ressalvada análise após 30 de outubro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    O projeto considera que não haverá infração da ordem econômica se a empresa vender bens e serviços injustificadamente abaixo do custo ou cessar parcial ou totalmente as atividades sem justa causa (ocorre quando uma empresa viável encerra a produção a fim de prejudicar fornecedores ou o mercado).

    A regra valerá para os atos praticados com vigência de 20 de março de 2020 até 30 de outubro ou até o fim do estado de calamidade pública.

    Código de Trânsito

    Quanto ao Código de Trânsito (Lei 9.503/97), o projeto remete competência ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na edição de normas para flexibilizar os limites de peso dos caminhões nas vias terrestres e sua pesagem para aumentar a eficiência na logística de transporte de bens e insumos e na prestação de serviços relacionados ao combate ao coronavírus.

    Essa flexibilização poderá ser aplicada ainda quanto à lotação de passageiros.

    Proteção de dados

    Outra mudança feita pelo relator retirou o adiamento da vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

    De acordo com o substitutivo, apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei ficará suspensa, podendo ocorrer somente a partir de 1º de agosto de 2021.

    O texto do Senado adiava a vigência dos demais artigos de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, mas o relator rejeitou esse adiamento.

    De qualquer forma, a Medida Provisória 959/20 adia a vigência de todos os artigos da lei para 3 de maio de 2021. Como a MP tem força de lei enquanto vigora, permanece esta data. Se o projeto virar lei, a aplicação das penalidades terá nova data de vigência.

    Fonte: Agência Câmara

  • Proposta amplia prazo para adesão de microempresa ao Simples Nacional

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ocorra a ampliação dos prazos para enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.

    Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que trata de regime simplificado de tributação.

    Como regra geral, o texto determina que, ao longo de 2020, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até 30 dias após a obtenção a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Alternativamente, as micro e pequenas empresas que não cumpriram esse prazo poderão exercer a opção até 30 dias após a sanção da futura lei.

    “Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir esses prazos e poderão ter prejuízos”, disse o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto torna obrigatório uso de máscaras em locais públicos de todo o Brasil

    O Projeto de Lei 2335/20 torna obrigatório o uso de máscaras protetoras faciais em locais públicos enquanto durar no País a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ).

    “Mesmo com as medidas restritivas de circulação impostas à população, é inevitável que algumas pessoas necessitem sair dos seus espaços de isolamento para trabalhar, repor mantimentos ou procurar cuidados em saúde. É neste momento que o perigo de contágio pela Covid-19 aumenta”, explica o parlamentar. “Visando a evitar o risco, propomos o uso obrigatório de máscaras por aqueles que necessitarem circular.”

    Conforme o texto, as máscaras poderão ser confeccionadas de forma artesanal ou industrial. Seu uso será obrigatório em ambientes fechados de uso comum, estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, de prestação de serviços, em locais de livre circulação de pessoas e em transportes públicos e individuais de passageiros.

    A fiscalização do cumprimento da medida caberá às prefeituras, com o apoio dos governos estaduais por meio dos seus agentes públicos de saúde e segurança. Quem descumprir a regra pagará multa de um salário mínimo.

    O projeto inclui a medida na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

    Fonte: Agência Câmara

  • Proposta restringe entrada de capital estrangeiro no País

    O Projeto de Lei 2491/20 estabelece restrições para entrada de capital estrangeiro no Brasil. A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

    Para Orleans e Bragança, a atual pandemia de Covid-19 agravou uma tendência dos últimos anos de compras empresariais patrocinadas por políticas governamentais. “O momento é de resguardar a economia brasileira, nossas capacidades empresariais e a ordem econômica nacional”, disse.

    A proposta pretende transformar em crime contra a ordem econômica o uso de capital patrocinado por governos estrangeiros para dominar atividades econômicas, cadeias produtivas, recursos naturais, tecnológicos ou empresas no Brasil. Para isso, o projeto muda Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo.

    Circulação de moeda

    O texto altera a Lei do Capital Estrangeiro (Lei 4.131/62) para burocratizar a compra e venda de moeda estrangeira no País. Pela proposta, operações acima de 3 mil dólares deverão ser feitas com formulário específico. Atualmente a dispensa de formulário vale para operações até 10 mil dólares, bastando a identificação do cliente.

    Operações abaixo de 3 mil dólares feitas para omitir informações sobre capital estrangeiro podem ter multas de:

    – R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, para pessoas físicas;

    – 0,1% a 20% do faturamento bruto das empresas;

    – 1% a 20% da multa aplicada à empresa para administradores responsáveis pela infração.

    Em casos de reincidência, a entidade financeira poderá ter autorização cassada.

    No registro de empresas deverão ser detalhados a participação e o percentual de capital estrangeiro, segundo o projeto, que altera a Lei dos registros público (Lei 8.934/94) e o Código Civil (Lei 10.406/02). “É necessário identificar, junto com os registros de fluxos internacionais, o capital estrangeiro presente nos empreendimentos brasileiros”, disse Orleans e Bragança.

    A União Europeia, segundo Orleans e Bragança, definiu analisar investimentos estrangeiros ao bloco. “Esse exemplo de administração dos riscos pode ser trazido para a economia e para as instituições brasileiras.” Orleans e Bragança acredita que as mudanças propostas vão impedir operações de risco à segurança e à ordem pública.

    Infração econômica

    A proposta também altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) para colocar como infração da ordem econômica qualquer operação com capital estrangeiro com risco à segurança ou ordem pública. O texto também proíbe o acordo de leniência esse crime contra ordem econômica. “Respeitados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, devem ser proibidos atos de concentração que apresentem presença relevante de capital estrangeiro e os mencionados riscos”, afirmou Orleans e Bragança.

    O projeto cita como riscos aquisições em setores de infraestrutura (como energia, transporte, saúde e saneamento) e abastecimento (energia, matéria-prima), que deverão ser analisados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    Relatório

    O texto também prevê relatório semestral ao Congresso Nacional sobre impedimentos de participação de capital estrangeiro em empresas brasileiras para acompanhar e avaliar a questão.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto permite prorrogar, sem penalidade, contratos para ações de combate à Covid-19

    O Projeto de Lei 2500/20 permite a prorrogação de prazos contratuais sem penalidade para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A nova regra proposta vale para os contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, estados e municípios.

    O adiamento precisará ser justificado e eventuais dificuldades na logística de distribuição comprovadas. A proposta, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que estabeleceu medidas emergenciais para enfrentar o novo coronavírus.

    Transtornos

    Segundo Costa, as medidas de isolamento social são necessárias, mas causam transtornos às empresas e isso dificulta o cumprimento dos contratos. “A previsão em lei da prorrogação e do afastamento de penalidades trará mais segurança aos gestores públicos na sua adoção e um mínimo de tranquilidade às partes contratadas”, disse.

    Costa afirmou que o projeto vai afastar “intermináveis questionamentos judiciais” relacionados ao cumprimento dos contratos públicos. “Não faz qualquer sentido aplicar penalidades em situações calamitosas e excepcionais como a que estamos vivendo”, disse o autor do projeto.

    Fonte: Agência Câmara