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  • Cartilha de funcionamento das atividades comerciais em AP

    Desde o dia 20 de Março de 2020 o funcionamento do comércio no Amapá compreende as atividades ditas essenciais, regulamentadas pelo Decreto Nº 1497/20 – GEA , Nº 1.833/20 PMM e Nº 456/20 PMS.

    A Fecomércio-AP ressalta os serviços permitidos e horário de cada um deles.

    Alguns permitidos pelo Decreto, por exemplo, são supermercados, padarias, peixarias, empresas e vacinação humana, hospitais, laboratórios de análises clínicas, empresas e venda de ração, entre outros.

    Faça o download da cartilha.

  • Senac lança e-book para auxiliar o setor hoteleiro no cenário da Covid-19

    O Senac Bahia em busca de soluções e caminhos estratégicos para orientar o empreendedor local, lança o mais novo material de auxílio da instituição,  o e-book “Hotelaria e Covid-19 – Panorama e Perspectivas” –  a fim de ajudar o setor hoteleiro a ter insights e informações sobre o cenário de crise causado pela pandemia do Coronavírus.

    O conteúdo do e-book é dividido em duas partes – sendo a primeira uma coletânea de ações já tomadas por hotéis em todo o mundo, e a segunda prevendo condutas na pós crise.

    O estudo foi realizado por um grupo de pesquisa da instituição com técnicos nas áreas de ciências sociais, turismo e hotelaria, marketing, design thinking, entre outros.

    Confira o e-book aqui.

  • Projeto livra empresas do Simples de pagarem impostos em 2020

    O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET). Pelo texto, as micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo sistema Simples (Lei Complementar 123, de 2006) ficam desobrigadas a arcar com os tributos devidos de a abril até dezembro de 2020. O projeto busca aliviar micro e pequenas empresas, fortemente afetadas pela crise decorrente da pandemia de covid-19.

    Para Cunha, o Brasil já passa por dificuldades e medidas excepcionais, desde que de caráter temporário, devem ser adotadas, “sob risco do país entrar numa convulsão social”.

    “É crucial buscar que as empresas possam sobreviver à catástrofe econômica que vivemos, tentando preservar empregos e renda, para que a população possa suprir necessidades básicas, como se alimentar. O Estado deve agir visando evitar a falência das empresas e a destruição de setores inteiros da economia. Empresas estranguladas por falta de demanda não pagam impostos, nem agora, nem, muito menos, depois de fecharem suas portas”, justifica o senador.

    A proposta

    Pelo texto, as micro e pequenas empresas que aderirem ao SFET poderão financiar até 100% do tributo devido entre abril e dezembro de 2020, parcelando o pagamento em até 12 meses, que começam a ser contados a partir de um ano após o vencimento original.

    O parcelamento pressupõe a declaração do montante do tributo devido e a indicação da parcela a ser financiada, com custos financeiros equivalentes à taxa Selic, que é definida pelo Banco Central (BC). Rodrigo Cunha acrescenta que o BC tem baixado consistentemente a taxa de juros, que está no seu patamar mais baixo em muitas décadas.

    “Além disso, a Selic representa o custo da emissão da dívida pública para o Tesouro Nacional, o que anula o custo do financiamento que proponho. Quanto a riscos de inadimplência, ele será maior sem este financiamento, caso um grande número de empresas quebrem. O SFET não representa custos fiscais, não representa renúncia de receita e, portanto, não ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101, de 2000] nem o Novo Regime Fiscal [Emenda Constitucional 95, de 2016, que estabeleceu o teto de gastos públicos]”, garante Cunha.

    O senador admite que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “teve uma ótima inciativa” ao postergar em seis meses o recolhimento do Simples, porém somente entre março e maio de 2020. Ainda que louvável, “a medida é muito tímida para as necessidades do momento”, finaliza Cunha.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto torna nulas cláusulas de seguro que excluam cobertura de dano por pandemia

    O Projeto de Lei 2344/20 torna nulas eventuais cláusulas de seguros pessoais – de vida, de acidentes pessoais, de viagem etc. – que excluam a cobertura de danos causados por epidemias e pandemias. O texto acrescenta a regra ao Código Civil (Lei 10.406/02).

    A proposta, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Ele aponta que, no atual contexto da pandemia de Covid-19, muitos consumidores de seguros pessoais se deram conta de que seus contratos excluíam cobertura por pandemia.

    “Se um segurado viesse a falecer em virtude do coronavírus, a seguradora estaria dispensada de indenizar sua família. Por essa razão, muitas famílias chegaram a pressionar os médicos para que a Covid-19 não constasse como causa mortis nos atestados de óbito, sendo atestada a morte por insuficiência respiratória aguda ou pneumonia, por exemplo”, exemplifica o parlamentar.

    Defesa do consumidor

    O projeto altera ainda o Decreto-Lei 73/66, para incluir a defesa do consumidor na política de seguros privados e no Sistema Nacional de Seguros Privados. Heringer argumenta que a contratação de seguro privado configura uma relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que é posterior ao decreto-lei alterado.

    Assim, conforme o projeto, a defesa do consumidor passa a figurar entre os objetivos da política de seguros privados brasileira; o Sistema Nacional de Seguros Privados passa a contar com a representação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em sua composição; e passa a haver uma Comissão Consultiva de Direito do Consumidor junto ao sistema, ao lado de outras áreas já representadas, como saúde, trabalho e transporte.

    “Essa participação é necessária, posto o caráter hipossuficiente que o consumidor de seguros tem em relação aos fornecedores. Os contratos apresentados ao consumidor possuem cláusulas-padrão sobre as quais o segurado não tem qualquer poder de alteração”, argumenta Mário Heringer.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto prevê remédio em casa para paciente com doença imunológica durante emergência

    O Projeto de Lei 1159/20 estabelece que farmácias de alto custo do Sistema Único de Saúde e estabelecimentos do programa Farmácia Popular poderão ser obrigados a entregar em domicílio medicamentos para pacientes com enfermidades imunológicas a cargo da rede pública, nas situações de emergência de saúde ou de catástrofes naturais. A proposta, do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto beneficia pacientes com coronavírus (Covid-19), câncer, HIV, tuberculose, lúpus, artrite e qualquer outra enfermidade imunológica que requeira tratamento por via oral. O requisito é que esses pacientes tenham programado a aquisição do remédio antes ou durante a decretação do estado de emergência.

    Flávio Nogueira explica que o objetivo da proposta é evitar que os pacientes listados ponham em risco a sua vida e a dos demais ao buscar medicamentos em farmácias e postos de saúde públicos durante situações, como a da pandemia do novo coronavírus. “Já foram registrados milhares de casos de Covid-19, e a doença atinge mais os que padecem de afecções médicas preexistentes, já que o sistema imunológico deles encontra-se debilitado”, afirma.

    Ainda conforme o projeto, o servidor ou o estabelecimento que descumprir a medida poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Congresso analisa hoje crédito de R$ 343,6 bilhões para contornar “regra de ouro”

    O Congresso Nacional realiza hoje sessão para analisar a proposta de crédito suplementar em que o Poder Executivo pede autorização do Parlamento para quitar, por meio de endividamento, despesas correntes de R$ 343,6 bilhões (PLN 8/20). Se aprovado o texto, o governo poderá contornar a chamada “regra de ouro” em 2020.

    A Constituição proíbe que operações de crédito (emissão de títulos) excedam despesas de capital (investimentos e amortizações). Essa “regra de ouro” só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica aprovados pelo Congresso.

    Com a Emenda Constitucional 106, que cria regime fiscal extraordinário em decorrência da pandemia de Covid-19, a eventual aprovação se dará por maioria simples, informou a Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Em situações normais, uma proposta semelhante exigiria maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

    O PLN 8/20 busca a autorização do Congresso, a exemplo do que ocorreu em 2019. As despesas de R$ 343,6 bilhões, obrigatórias, estão previstas no Orçamento deste ano. De maneira simplificada, é como se uma pessoa pedisse dinheiro emprestado no banco para pagar o aluguel – além de acumular dívida, esse gasto dela continuará a existir.

    Das despesas condicionadas neste ano, R$ 213,7 bilhões correspondem a benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como aposentadorias e pensões, além de sentenças judiciais. Equivalem a 31,5% dos R$ 677,7 bilhões previstos para o RGPS em 2020. Ou seja, sem o PLN 8/20 o dinheiro já liberado é suficiente apenas até agosto.

    No Senado, o projeto será relatado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO). O deputado que relatará o texto na Câmara ainda não foi divulgado.

    Segurança Pública

    Outro item na pauta da sessão do Congresso é a proposta que destina crédito suplementar no valor de quase R$ 806,8 milhões para o reforço de dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (PLN 7/20). O dinheiro para cobrir esse gasto extra será oriundo do superávit financeiro com loterias oficiais e do cancelamento de despesas previstas anteriormente.

    O projeto visa cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a União está obrigada a repassar “imediatamente” aos estados e ao Distrito Federal metade das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) originárias de receitas com loterias oficiais. O STF entendeu que esses recursos são classificados como “transferência obrigatória”.

    Também está na pauta proposta (PLN 1/20) que autoriza a recomposição salarial para agentes de segurança pública do Distrito Federal, por meio do reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida aos policiais e bombeiros militares e do aumento linear de 8% para os policiais civis, ambos retroativos a janeiro último.

    Tramitação

    Segundo ato conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado, no estado de calamidade pública os temas orçamentários poderão ser analisados pelo Congresso devido à urgência ou por causa da Covid-19, em votação por meio do Sistema de Deliberação Remota. Nesta quarta-feira, deputados terão reunião virtual às 11 horas; senadores, às 16 horas.

    Cada Casa designará entre os seus pares o relator de Plenário. As propostas chegarão ao Congresso sem parecer prévio aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Em razão da pandemia, o colegiado ainda não foi instalado na atual sessão legislativa.

    Líderes partidários estão indicando integrantes da Câmara (30) e do Senado (10), mais os suplentes, para compor a CMO neste ano. Pelo rodízio entre as Casas, a presidência caberá um deputado. O relator-geral do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 será um senador, e Márcio Bittar (MDB-AC) aguarda a oficialização.

    Plenário da Câmara

    Após a sessão do Congresso, está prevista sessão da Câmara dos Deputados para análise do Projeto de Lei 1562/20, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia de Covid-19.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Cadastro negativo de consumidor durante a pandemia pode ser suspenso; texto volta à Câmara

    Em sessão remota nesta terça-feira (12), o Plenário do Senado aprovou o projeto que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus (PL 675/2020). A matéria foi aprovada por 72 votos a 4 na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.  

    De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), o projeto suspende a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A suspensão é retroativa para casos de inadimplência registrados após 20 de março — data em que foi aprovado o estado de calamidade. Segundo os autores, o objetivo do projeto é garantir que os atingidos pela pandemia permaneçam com acesso a crédito.

    Rose de Freitas defendeu a aprovação da proposta, que evita consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes “em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social, especialmente aqueles afetados pela perda de renda informal, redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho, sejam, também, penalizados pela perda de linhas de crédito em função do registro de informações negativas”.

    — Entre os objetivos do projeto constam o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo — argumentou a relatora.

    Mudanças

    Rose de Freitas registrou que as mudanças do seu substitutivo têm o objetivo de aprimorar o texto. Foram apresentadas 20 emendas, das quais a relatora acatou 17, de forma total ou parcial.

    O projeto original previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias. Com base em várias emendas, a suspensão agora vai vigorar enquanto durar o período de calamidade — previsto até o fim do ano. A relatora também acatou a sugestão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para que o registro de informações negativas de consumidores durante a pandemia seja feito de maneira apartada dos cadastros normais. Transcorrido o prazo de calamidade, o cadastro volta à situação ordinária, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.

    Pelo substitutivo, conforme emenda do senador Marcos Rogério (DEM-RO), fica suspensa a execução de títulos e outros documentos de dívida. Por sugestão do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a inscrição nos cadastros negativos não poderá ser usada para restringir o acesso específico a linhas de crédito. Outra emenda acatada, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas.

    — Trata-se de medida importante para as famílias que se veem afetadas pela pandemia — afirmou a relatora.

    Rose de Freitas ainda incorporou ao substitutivo uma emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) para prever que eventuais multas e valores arrecadados em cumprimento do projeto serão destinados às medidas de combate à covid-19, obrigatoriamente na área da saúde, para aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos.

    Garantia

    O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o trabalho da senadora Rose de Freitas e classificou o projeto como “importante, pois vai permitir o crédito fluir”. Ele disse que a matéria é uma forma de “garantia” ao consumidor, durante a crise do coronavírus. Outros senadores, como Otto Alencar (PSD-BA) e Daniella Ribeiro (PP-PB), elogiaram a qualidade do relatório. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que Rose fez um belíssimo trabalho, enquanto Marcos Rogério classificou como “brilhante” o texto da relatora.

    Alguns senadores, no entanto, questionaram o mérito da proposta. Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o projeto é perigoso e vai fazer “mais mal que bem”, pois os comerciantes terão de “decidir no escuro”. Ele chegou a pedir a retirada do projeto, para que o assunto fosse discutido com mais profundidade.

    Na opinião do senador Telmário Mota (Pros-RR), o projeto é uma espécie de “lobo em pele de cordeiro”, pois pode servir de incentivo ao calote. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) reconheceu que o projeto é “bem intencionado”. Ele apontou, porém, que a proposta pode “prejudicar o sistema”. Segundo o senador, o comércio pode preferir não vender com as condições colocadas pelo projeto.

    — O mercado não vai vender sem garantia. Com certeza, haverá redução de crédito. Quem é que vai vender sem ter a garantia de que não vai receber? — questionou o senador, ao anunciar voto contrário à matéria.

    Por tratarem do mesmo tema, dois projetos foram anexados à matéria aprovada nesta terça: o PL 1.722/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA), e o PL 1.852/2020, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). As duas propostas foram arquivadas.

    Fonte: Agência Senado

     

  • Decreto que libera academias e salões de beleza provoca reações no Senado

    O decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (11/05), que incluiu como atividades essenciais durante a pandemia as academias de esporte, salões de beleza e barbearias, provocou reações no Senado. O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar os efeitos da medida, enquanto outros senadores criticaram nas redes sociais a iniciativa de Bolsonaro.

    Na justificativa do PDL 213/2020, Rogério argumenta que o funcionamento das atividades deve obedecer às determinações do Ministério da Saúde. No entanto, conforme informou o senador, o responsável pela pasta, Nelson Teich, foi informado pela imprensa, durante uma coletiva, sobre a inclusão desses ramos entre as atividades essenciais, deixando um vácuo no que diz respeito as orientações de competência do próprio ministério.

    “Revela-se, portanto, mais uma atitude irresponsável do presidente da República que prefere ignorar todos os conselhos científicos para o combate a esse vírus e se mostra absolutamente indiferente à morte de mais de 10 mil brasileiras e brasileiros, em nome de uma suposta manutenção da atividade econômica — argumento que, segundo grande parte dos economistas, tampouco faz sentido”, justifica no projeto.

    Em sua página no twitter, Rogério publicou o trecho de um vídeo da coletiva de imprensa realizada ontem, no qual Nelson Teich é informado por jornalistas sobre a autorização do presidente para o retorno do funcionamento desses serviços. No vídeo, o ministro questiona jornalistas e membros da sua equipe sobre a informação repassada na coletiva. “A decisão saiu hoje? Quem? É manicure, academia, e barbearia?”, pergunta.

    STF

    A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também lembrou em seu perfil no twitter que o novo Decreto 10.344 não possui efeito automático. Ela ressaltou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os estados e municípios têm autonomia sobre a elaboração de suas próprias regras de política de saúde, como o funcionamento do comércio e disponibilização de serviços.

    “Bolsonaro insiste na irresponsabilidade ao incluir academias e salões de beleza como atividades essenciais. Mais uma vez, seu surto fica impedido pelo STF. A Corte já fixou a decisão de que prevalece a autonomia de prefeitos e governadores. Um decreto inócuo”, argumenta.

    A decisão do STF veio em resposta à Ação Direta de Constitucionalidade 6341, referendando uma medida cautelar que preserva a atribuição de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) sobre serviços públicos e atividades essenciais, o que na prática, concentra nas gestões estaduais e municipais o poder de decisão sobre suas próprias normas durante a pandemia.

    Este já é o terceiro decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. O último foi publicado no final de abril e permitiu o funcionamento de agências bancárias, serviços de locação de veículos, de radiodifusão de sons e imagens entre outros. A relação com as mais de 50 atividades consideradas essenciais você confere aqui.

    Repercussão

    A falta de conhecimento do ministro da Saúde sobre o decreto também foi criticada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

    “Bolsonaro atropela o seu novo ministro da Saúde. Aciona o modo ‘fritura’. Quer colocar no lugar dele um deputado aventureiro para fazer o serviço sujo da reabertura em meio a mais de 11 mil cadáveres”, disse o senador no twitter ao se referir às mais de 11 mil vítimas da covid-19 registadas.

    O número de mortes pela doença também foi ressaltado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele descreveu a atual situação do país como um “caos”.

    “Que vergonha! O país ultrapassou 11 mil mortes e o ministro da Saúde fica sabendo de decreto relacionado à saúde pela imprensa. Mais um fantoche nas mãos de Bolsonaro. Não temos presidente nem ministro. Temos cidadãos perdendo suas vidas. É o caos. Genocidas!”, declarou.

    Apesar de reconhecer que a decisão do presidente da República é uma reação à crise econômica, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), defendeu que neste momento é preciso priorizar a vida da população e seguir as recomendações do Ministério da Saúde. Ele ainda afirmou que o decreto não exclui as competências das gestões estaduais e municipais para deliberarem sobre o funcionamento das atividades.

    — Então compete agora aos estados e municípios decidirem na sua região o que é mais apropriado. Agora lembrando, mesmo voltando alguma atividade tem que ter muito cuidado, tem que tomar muitas precauções para não aglomerar, para não contaminar outras pessoas. É um momento difícil realmente, a economia tá caindo muito, mas acima de tudo está a vida. Depois da vida, aí sim, vamos cuidar dos empregos, das empresas. Mas tudo com muito cuidado — disse à Agência Senado.

    Fonte: Agência Senado

  • Boletim Informativo Diário (BID) 076/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Revogados diversos decretos normativos.
    •    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de maio de 2020.
    •    Alterado o representante do Ministério da Economia, junto ao Conselho Fiscal do SESC.
    •    Alterado o representante do Ministério da Economia, junto ao Conselho Fiscal do SENAC.
    •    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o Poder Executivo a negociar com as bancadas patronais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de promover a manutenção do emprego do trabalhador com contrato de carteira assinada no período em que estiver em vigor a situação de emergência do novo coronavírus.
    •    Decreto do Município do Rio de Janeiro determina vedações em diversas áreas para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

  • Sesc Arsenal resgata o cinema drive-in em Cuiabá, durante pandemia

    Os cinéfilos que estão padecendo com os cinemas fechados terão a oportunidade de ver o brilho da telona de uma maneira inusitada. Sem sair do carro, o Sesc organizou o “Sesc drive-in”, um cinema a céu aberto no estacionamento do Sesc Arsenal, a partir da próxima sexta-feira (15/05).

    A capacidade do estacionamento é de 200 veículos. No entanto, por conta das medidas de distanciamento social para evitar a contaminação do coronavírus, as sessões terão 45 vagas disponíveis.

    Com tela de mais de 35 metros quadrados – o equivalente a 400 polegadas -, três curtas foram exibidos na pré-estreia, segunda-feira (11/05).

    A programação também será publicada ao longo da semana.

    Servico:

    Sesc Drive-In

    Sexta-feira (15) às 19:00, no estacionamento do Sesc Arsenal.

    Programação: @sescarsenal @sescmt

    Saiba das programações no site.