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  • Senac-RN apoia empresário para atuação no mercado digital

    11/05/2020

    Em meio à pandemia de covid-19, com o fechamento de grande parte dos estabelecimentos comerciais do Estado, os empresários potiguares estão tendo que se reinventar para continuar no mercado. Muitas empresas adotaram as vendas on-line para continuar atendendo sua clientela.

    Diante da inexperiência de algumas delas para efetivamente aderir a esta nova realidade, o Sistema Fecomércio Rio Grande do Norte está desempenhando um papel fundamental. Por meio do Senac, a entidade desenvolveu o Programa de Assistência Digital Empresarial, que está oferecendo o serviço gratuito voltado para as micro, pequenas e médias empresas, com foco em capacitá-las para a comercialização dos seus produtos e serviços nas plataformas digitais.

    O empresário do segmento de refrigeração e presidente da Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (AEBA), Pedro Campos, aderiu à iniciativa e, junto com os seus colaboradores, está participando do programa. “Essa oportunidade que o Sistema Fecomércio está nos oferecendo pode vir a mudar os conceitos de compra e venda, e o Alecrim precisa entrar nessa onda para não ficar para trás”, afirmou Campos.

    O dirigente faz um alerta às empresas que têm o perfil para vendas on-line, “mas não o fazem porque não conhecem como desenvolver essas vendas, não percam esta oportunidade”. Pedro Campos informou ainda que cerca de 20 empresas no Alecrim já estão inscritas no Programa de Assistência Digital Empresarial do Senac.

    O empresário Sérgio Braga Hermes, que tem uma loja que comercializa artigos para a prática de surfe também no bairro do Alecrim, é mais um que elogia o programa. Na sua análise, é um produto completo e que atende tanto os novos empreendedores como aqueles que já estão no mercado há um tempo.

    “A plataforma é bastante interativa e intuitiva e conta com instrutores e técnicos superatenciosos e dispostos a tirar todas as dúvidas. O Senac está de parabéns por todo o auxílio que está oferecendo aos comerciantes neste momento tão difícil”, declarou.

    Alternativas

    O presidente do Sistema Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz, comentou que a entidade está prestando serviço ao seu público-alvo, que é o empresário potiguar, fornecendo alternativas para a sobrevivência da empresa no período de crise.

    “O empresário potiguar teve que se reinventar para superar este momento difícil que todos estão vivendo. A internet é uma arma poderosa e comprovadamente pode auxiliar o comércio e os serviços a se manter, cabe ao empresário adotar a plataforma correta e agir de acordo com o que o consumidor demanda. É isso que o curso do Senac apresenta, a melhor forma daquele comércio sobressair no meio digital”, pontuou Queiroz.

  • Projeto institui contribuição sobre receita bruta de grandes empresas de tecnologia

    O Projeto de Lei 2358/20 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia (Cide-Digital).

    Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, para ser tributada a empresa, domiciliada no Brasil ou no exterior, deverá ter ou pertencer a grupo econômico que tenha, no ano-calendário anterior, receita bruta global superior a R$ 3 bilhões e, ao mesmo tempo, receita bruta superior a R$ 100 milhões no Brasil. A tributação será progressiva, com percentuais variando entre 1% a 5% sobre o faturamento bruto.

    A base de cálculo incluirá a receita bruta auferida com exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; disponibilização de plataforma digital que permita que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de plataforma digital ou gerados por esses usuários.

    Pela proposta, o produto da arrecadação será integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Instituído pela Lei 11.540/07, o FNDTC é destinado ao financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no País.

    Evasão fiscal

    Segundo o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN), a tributação da renda das grandes empresas de tecnologia tem estado no centro do debate mundial nos últimos anos, pois seus modelos de negócios permitem que atuem em um país sem nele ter qualquer presença física, ou, ainda que lá se estabeleçam, que desloquem seus lucros para outras locais em que sejam tributados por alíquotas efetivas muito baixas.

    Ele aponta que cerca da metade dos países europeus da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) já tinham anunciado, proposto ou implementado alguma forma de de tributação sobre o faturamento das grandes empresas de tecnologia em janeiro de 2020. “Diversos especialistas defendem solução semelhante, como é o caso do renomado economista Paul Romer, Nobel de Economia em 2018”, citou. “Nesse contexto, pensamos que o Brasil não pode ficar fora desse movimento”, completou.

    João Maia afirma que não há sentido em propor a aplicação do tributo a uma empresa de tecnologia que só atue no Brasil, mesmo que seja grande, já que ela não terá como deslocar o lucro para filiais no exterior. “Isso só desestimularia o surgimento de startups nacionais”, avalia. “Além disso, as verdadeiras vantagens tributárias só são alcançadas por multinacionais de porte, que possuem estruturas organizacional, financeira e contábil que permitem a realocação de receitas e custos pelo mundo”, acrescenta.

    Fonte: Agência Câmara 

  • MP destina R$ 5 bilhões para ajudar setor de turismo durante pandemia

    O Poder Executivo publicou na sexta-feira (8) a Medida Provisória 963/20, que destina crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para operações de crédito visando o financiamento da infraestrutura turística nacional. A fonte dos recursos é o superávit financeiro no Tesouro Nacional oriundo de concessões e permissões.

    Segundo o Ministério do Turismo, a ideia é ajudar o setor diante dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, em razão das medidas de distanciamento social necessário ao controle da Covid-19. O dinheiro servirá para capital de giro de micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de resguardar empregos.

    Em abril, informou o ministério, uma portaria alterou regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para operadores devidamente cadastrados. Houve redução dos juros para capital de giro, de 7% para 5% ao ano, e ampliação da carência do início de pagamento das parcelas, de seis meses para um ano.

    Tramitação
    Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP 963 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

    Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto suspende término de estágios durante pandemia

    O Projeto de Lei 2423/20 suspende o término dos contratos de estágios durante a vigência de calamidade sanitária no País. Conforme a proposta, nestes casos, os estágios serão prorrogados pelo tempo que durar o estado de calamidade.

    O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP), Túlio Gadêlha (PDT-PE) e Marcelo Ramos (PL-AM), em resposta à pandemia de Covid-19. Eles argumentam que, em razão da crise econômica decorrente da pandemia, vários estagiários vêm relatando encerramentos antecipados de seus contratos por parte, inclusive, de órgãos públicos.

    “Dados da FGV Social [Fundação Getúlio Vargas] apontam que os jovens caracterizam a parcela da população que mais perdeu renda no trabalho nos últimos anos. Além disso, antes da pandemia, era a parcela que enfrentava com mais dificuldades o aumento do desemprego, por conta da pouca experiência”, afirmam os parlamentares na justificativa da proposta.

    Para os deputados, é imprescindível manter a renda da juventude e de suas famílias durante este período.

    O projeto altera a Lei do Estágio (11.788/08). Pela regra vigente, a duração do estágio, em um mesmo local de trabalho, não pode ser maior que dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta prorroga desoneração sobre a folha até fim de 2022 por causa de pandemia

    O Projeto de Lei 2256/20 prorroga até o fim de 2022 a desoneração das empresas de tecnologia da informação, de ônibus, trem e metrô e construção civil sobre a folha de pagamento. Assim, elas continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020.

    A proposta, do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), tramita na Câmara dos Deputados.

    Atualmente, a Lei 12.546/11, estabelece a desoneração até 31 de dezembro de 2020. Depois dessa data, as empresas devem voltar a contribuir sobre 20% da folha de pagamento.

    Oliveira afirmou que algumas portarias do Ministério da Economia prorrogaram o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária e do pagamento de impostos federais de empresas enquadradas no Simples Nacional por três meses como resposta à pandemia de Covid-19. Porém, segundo ele, essas medidas não são suficientes para o equilíbrio do mercado nacional.

    “A proposta buscar manter o equilíbrio mínimo do cenário atual e evitar que a crise econômica seja ainda pior do que já temos percebido”, disse Oliveira.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto institui contribuição sobre receita bruta de grandes empresas de tecnologia

    O Projeto de Lei 2358/20 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia (Cide-Digital).

    Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, para ser tributada a empresa, domiciliada no Brasil ou no exterior, deverá ter ou pertencer a grupo econômico que tenha, no ano-calendário anterior, receita bruta global superior a R$ 3 bilhões e, ao mesmo tempo, receita bruta superior a R$ 100 milhões no Brasil. A tributação será progressiva, com percentuais variando entre 1% a 5% sobre o faturamento bruto.

    A base de cálculo incluirá a receita bruta auferida com exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; disponibilização de plataforma digital que permita que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de plataforma digital ou gerados por esses usuários.

    Pela proposta, o produto da arrecadação será integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Instituído pela Lei 11.540/07, o FNDTC é destinado ao financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no País.

    Evasão fiscal

    Segundo o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN), a tributação da renda das grandes empresas de tecnologia tem estado no centro do debate mundial nos últimos anos, pois seus modelos de negócios permitem que atuem em um país sem nele ter qualquer presença física, ou, ainda que lá se estabeleçam, que desloquem seus lucros para outras locais em que sejam tributados por alíquotas efetivas muito baixas.

    Ele aponta que cerca da metade dos países europeus da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) já tinham anunciado, proposto ou implementado alguma forma de de tributação sobre o faturamento das grandes empresas de tecnologia em janeiro de 2020. “Diversos especialistas defendem solução semelhante, como é o caso do renomado economista Paul Romer, Nobel de Economia em 2018”, citou. “Nesse contexto, pensamos que o Brasil não pode ficar fora desse movimento”, completou.

    João Maia afirma que não há sentido em propor a aplicação do tributo a uma empresa de tecnologia que só atue no Brasil, mesmo que seja grande, já que ela não terá como deslocar o lucro para filiais no exterior. “Isso só desestimularia o surgimento de startups nacionais”, avalia. “Além disso, as verdadeiras vantagens tributárias só são alcançadas por multinacionais de porte, que possuem estruturas organizacional, financeira e contábil que permitem a realocação de receitas e custos pelo mundo”, acrescenta.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Plenário pode votar hoje projeto que obriga uso de máscara durante pandemia

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 1562/20, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia de Covid-19. A sessão virtual está marcada para as 13h55.

    De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), o projeto determina o uso em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

    As máscaras poderão ser inclusive de manufatura artesanal segundo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quem descumprir a norma responderá civil, administrativa e penalmente pela infração.

    Penalidades citadas pelo projeto, constantes do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), preveem, por exemplo, pena de detenção de um mês a um ano e multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

    Também poderá haver o enquadramento no crime de desobedecer ordem legal de funcionário público, com detenção de 15 dias a 6 meses.

    Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.

    Segundo o projeto, o governo federal deverá veicular campanhas publicitárias para informar a população sobre a obrigatoriedade.

    Fundo monetário

    Também está prevista a votação da Medida Provisória 909/19, que extingue a Reserva Monetária, fundo criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O fundo, que hoje não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central (BC) e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos.

    Segundo a MP, os recursos do fundo serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e destinados ao pagamento da dívida pública federal. O BC ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos.

    Uma parte dos valores do fundo era usada para cobrir saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

    Esse fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e cobre resíduos de antigos contratos. A Caixa deverá também dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo do FCVS.

    Urgências

    Os parlamentares devem votar ainda três requerimentos de urgência para a análise das seguintes propostas:

      PL 1397/20 – altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas.

      PL 2159/20 – inclui escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica entre as que podem fazer a distribuição os gêneros alimentícios adquiridos com recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

      PL 2306/20 concede – incentivo fiscal para as empresas que desenvolverem estudos e projetos sobre o novo coronavírus mediante parceria com entidades que façam parte do ProUni.

    Fonte: Agência Câmara 

  • STF suspende eficácia de MP sobre compartilhamento de cadastros telefônicos com o IBGE

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida provisória MP 954/20, que obrigava operadoras de telefone a compartilhar seus cadastros de clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão confirmou liminar concedida em abril pela ministra Rosa Weber.

    Essa MP determina que as empresas de telefonia fixa e móvel devem repassar ao IBGE as relações de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores. A norma, segundo o Executivo, foi um pedido do próprio instituto para manter a continuidade de pesquisas antes feitas em visitas domiciliares e agora suspensas em razão da pandemia de Covid-19.

    No entanto, partidos de oposição e também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade. Rosa Weber acatou os pedidos, agora confirmado pelos demais ministros do STF.

    Houve apenas um voto contrário à suspensão, do ministro Marco Aurélio, que prefere deixar o Congresso Nacional deliberar sobre o mérito da proposição.

    A MP 954/20 perde a validade em 3 de agosto.

    Outros casos

    Medidas provisórias recentes que tiveram a sua eficácia suspensa no todo ou em parte pelo Supremo Tribunal Federal não deixaram de tramitar, mas pararam de produzir efeitos até a decisão final dos parlamentares ou até o fim do seu prazo de validade.

    Foi o que aconteceu, por exemplo, com a MP 904/19, que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Ela foi suspensa pelo STF em dezembro, mas continuou na fila para análise do Congresso. No entanto, os parlamentares deixaram a MP expirar.

    Mais recentemente, o STF também suspendeu trechos da MP 927/20, que não permite o enquadramento da Covid-19 como uma doença ocupacional, e da MP 928/20, que interrompe prazos para respostas de pedidos com base na Lei de Acesso à Informação. Essas MPs ainda estão dentro dos prazos de validade.

    Fonte: Agência Câmara

  • Tribunal Federal do DF suspende corte de 50% na arrecadação compulsória de Sesc e Senac

    09/05/2020

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Sistema Fecomércio do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o corte de 50% da arrecadação compulsória de Sesc e Senac determinado, por meio de Medida Provisória, pelo governo federal.

    A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020, tendo em vista que o Sesc e o Senac possuem destinação determinada dos valores para a profissionalização, saúde, cultura, educação, esporte e lazer.

    “Temos alertado que os cortes nas receitas do Sistema S afetam toda a sociedade, já que o Sesc e o Senac prestam serviços relevantes em municípios de todo o País, muitos deles carentes de recursos governamentais”, disse o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros. “A decisão cumpre o previsto na Constituição Federal e ainda garante a preservação de empregos e prestação de serviços de um sistema fundamental para a população e estratégico para o empresariado brasileiro”, completou Tadros, que determinou ao 1º vice-presidente da Confederação, Francisco Valdeci Cavalcante, dar todo o apoio jurídico ao Sistema Fecomércio-DF (Fecomércio-Sesc-Senac e Instituto Fecomércio).

    Benefício para o País

    Francisco Maia, presidente do Sistema Fecomércio-DF, afirmou que a decisão da Justiça foi uma vitória para as instituições e para a sociedade. “É bom dizer que a medida não faz parte de um pacote emergencial para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas, esperando que houvesse mais contratações, mas neste período sabemos que não teremos novos postos de trabalho. É uma medida que só traz prejuízos. O fato de conseguir suspender recupera a nossa capacidade de sobrevivência, pois do contrário teríamos que demitir e fechar unidades”, reforçou.

    A Medida Provisória havia entrado em vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada. A decisão ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União.

    De acordo com projeção da (CNC), a manutenção do corte de 50% levará ao fechamento de 265 unidades do Sesc e do Senac, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos. Atualmente, o Sesc e o Senac estão presentes em mais de 2,4 mil municípios, prestando atendimentos nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, assistência e combate à fome.

     

  • FenaSaúde alerta que todos perdem com inadimplência no seguro saúde

    Em webinar no dia 5 de abril, a diretora executiva da A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Vera Valente, cobrou novas formas de atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a pandemia da covid-19, quanto a exigência de contemplar inadimplentes.

    A FenaSaúde representa 16 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde.

    Para ela, a agência não deveria ter imposto a exigência de contemplar inadimplentes como contrapartida ao acesso, pelas operadoras de planos de saúde, às reservas e provisões mantidas pelas empresas. 

    “Qualquer exigência que venha do órgão regulador tem de considerar o contexto de crise decorrente da pandemia. Colocar a questão da inadimplência como contrapartida [ao acesso às reservas] é um risco que o sistema não pode suportar”, afirmou Vera. 

    Para a representante da FenaSaúde, o desconhecimento sobre como funciona a saúde suplementar tem sido bastante prejudicial, não apenas ao setor, mas a toda cadeia de produção da saúde. Um exemplo disso são as muitas iniciativas legislativas que buscam endossar a postergação de pagamentos pelos beneficiados. 

    “O que parece ser simpático, na verdade, é catastrófico. O sistema é interconectado. Se você interrompe o fluxo de pagamentos também é interrompida a irrigação para os prestadores, como médicos, enfermeiros, hospitais e laboratórios, num momento em que todo mundo precisa receber e continuar atuando a pleno vapor”, disse. 

    A respeito, o diretor da ANS, Rodrigo Aguiar, admitiu que o órgão regulador não é historicamente habituado a adotar medidas extremas e urgentes. Para Aguiar, a questão é que faltam informações e é sempre arriscado tomar decisões no curto prazo. Ele garantiu, porém, que a agência está atenta às necessidades dos novos tempos de pandemia: “Agiremos de forma urgente porque o momento requer celeridade”.