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  • Plenário pode votar hoje projeto que exige uso de máscara durante pandemia

    O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão virtual hoje, às 14 horas, para análise de dois projetos relacionados ao combate à Covid-19 (PLs 1562/20 e 2294/20) e também da Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco de imóveis da União.

    O Projeto de Lei 1562/20, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos, como medida de enfrentamento ao coronavírus.

    A proposta prevê que o descumprimento da medida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, além de responsabilidade administrativa disciplinar no caso de servidor público.

    O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por exemplo, prevê detenção de um mês a um ano e multa para as condutas de infração de medida sanitária. Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.

    O projeto considera infração da ordem econômica o aumento sem justificativa dos preços das máscaras de proteção, assim como de produtos como álcool em gel, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais.

    Outro ponto previsto no texto é a autorização do emprego das forças de segurança públicas federais, estaduais e municipais e da Força Nacional de Segurança Pública para apoiar as ações do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde estaduais e municipais na prevenção e combate da pandemia.

    Ventiladores pulmonares

    Também está na pauta o Projeto de Lei 2294/20, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que desburocratiza, por seis meses, o processo de certificação de ventiladores pulmonares artificiais. O objetivo é impulsionar a fabricação desses equipamentos pela indústria nacional para suprir a demanda decorrente da pandemia de Covid-19.

    Imóveis da União

    O Plenário poderá ainda analisar os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/19, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

    O texto-base da MP foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outras mudanças, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

    A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

    Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto do Senado incentiva doação de alimentos

    O Projeto de Lei 1194/20, do Senado, facilita a doação de alimentos, com o objetivo de reduzir o desperdício. O texto incentiva empresas dedicadas à produção e à distribuição de alimentos industrializados, minimamente processados ou in natura, além de refeições prontas para consumo, a doarem os excedentes não comercializados para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

    A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O autor é o senador Fernando Collor (Pros-AL).

    Ao apresentar o projeto, o senador observou que a atual pandemia de Covid-19 tem agravado a crise econômica e social por que passa o Brasil, com reflexos negativos no combate à fome no País. “Por um lado, o avanço da Covid-19 ameaça o emprego e a renda de parcela significativa da população. Por outro, embaraça o comércio a ponto de vermos estarrecidos alimentos serem jogados no lixo por falta de compradores”, afirmou Collor, na justificativa do projeto.

    Na opinião dele, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação.

    Condições

    Para que sejam doados, os alimentos deverão estar próprios para consumo, ou seja, dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, entre outras exigências. A proposta permite danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Os alimentos também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometida a segurança sanitária.

    A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou com banco de alimentos ou ainda por meio de entidades religiosas ou de assistência social. Todas as instituições receptoras e os estabelecimentos que doarem alimentos diretamente aos beneficiários precisarão ter um profissional legalmente habilitado para assegurar sua qualidade nutricional e sanitária.

    Responsabilidade

    Conforme o projeto, a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já a responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.

    O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

    Fonte: Agência Câmara

  • Congresso analisará na terça crédito de R$ 343,6 bilhões para contornar “regra de ouro”

    O Congresso Nacional realiza na terça-feira (12) sessão para analisar a proposta de crédito suplementar em que o Poder Executivo pede autorização do Congresso para quitar, por meio de endividamento, despesas correntes de R$ 343,6 bilhões (PLN 8/20). Se aprovado o texto, o governo poderá contornar a chamada “regra de ouro” em 2020.

    A Constituição proíbe que operações de crédito (emissão de títulos) excedam despesas de capital (investimentos e amortizações). Essa “regra de ouro” só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica aprovados pelo Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

    O PLN 8/20 busca essa autorização do Congresso, a exemplo do que ocorreu em 2019. As despesas de R$ 343,6 bilhões, obrigatórias, estão previstas no Orçamento deste ano. De maneira simplificada, é como se uma pessoa pedisse dinheiro emprestado no banco para pagar o aluguel – além de acumular dívida, esse gasto dela continuará a existir.

    Das despesas condicionadas neste ano, R$ 213,7 bilhões correspondem a benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como aposentadorias e pensões, além de sentenças judiciais. Equivalem a 31,5% dos R$ 677,7 bilhões previstos para o RGPS em 2020. Ou seja, sem o PLN 8/20 o dinheiro já liberado é suficiente apenas até agosto.

    Segurança Pública

    Outro item na pauta da sessão do Congresso é a proposta que destina crédito suplementar no valor de quase R$ 806,8 milhões para o reforço de dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (PLN 7/20). O dinheiro para cobrir esse gasto extra será oriundo do superávit financeiro com loterias oficiais e do cancelamento de despesas previstas anteriormente.

    O projeto visa cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a União está obrigada a repassar “imediatamente” aos estados e ao Distrito Federal metade das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) originárias de receitas com loterias oficiais. O STF entendeu que esses recursos são classificados como “transferência obrigatória”.

    Tramitação

    Segundo ato conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado, no estado de calamidade pública os temas orçamentários poderão ser analisados pelo Congresso devido à urgência ou por causa da Covid-19, em votação por meio do Sistema de Deliberação Remota. Nesta terça-feira, deputados terão reunião virtual às 10h; senadores, às 16h.

    Cada Casa designará entre os seus pares o relator de Plenário. As propostas chegarão ao Congresso sem parecer prévio aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Em razão da pandemia, o colegiado ainda não foi instalado na atual sessão legislativa.

    Líderes partidários estão indicando integrantes da Câmara (30) e do Senado (10), mais os suplentes, para compor a CMO neste ano. Pelo rodízio entre as Casas, a presidência caberá um deputado. O relator-geral do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 será um senador, e Márcio Bittar (MDB-AC) aguarda a oficialização.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Conheça os protocolos para retomada gradual das atividades empresariais em Minas

    Diante das mudanças provocadas pelo Covid-19, tornou-se imprescindível definir estratégias para conciliar a reativação da economia com a preservação da vida. Neste contexto, o governo de Minas lançou o programa “Minas Consciente: Retomando a Economia do Jeito Certo”. A proposta, elaborada com a participação da Fecomércio-MG e seus sindicatos, prevê a reabertura gradual e segura das atividades empresariais.

    No entanto, antes de reabrir a empresa, é preciso consultar se o seu município optou por seguir o protocolo do governo ou adequá-lo conforme a situação local. Neste programa, a reativação das atividades econômicas foi separada em quatro “ondas”, classificadas de forma progressiva (verde – serviços essenciais; branca – baixo risco; amarela – médio risco; vermelha – alto risco). Há ainda uma lista de segmentos que, devido ao grande risco de propagação do vírus, só poderão retomar após normalização da surto da doença no Brasil.

    Desta forma, para garantir que o retorno gradual seja consciente e seguro, o governo estadual determinou protocolos a serem seguidos de acordo com a atividade exercida. Essas orientações estabelecem regras essenciais para empregadores, trabalhadores e clientes.

    Para conferir a lista completa, basta acessar www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.

    Confira as normas gerais determinadas pelo programa.

  • Fecomercio-SP com empresas do e-commerce e de logística lança o Guia para Entrega Segura

    A pandemia do coronavírus alterou completamente o dia a dia dos comércios que atendem clientes presencialmente, e esse período de turbulência exige estratégia do empresário que vê no delivery a única opção para se manter no mercado. Tendo em vista que isso não é uma tarefa simples, a Fecomercio-SP e grandes plataformas do marketplace, de logística e do e-commerce uniram forças para lançar um material prático e completo, explicando como bares, restaurantes e armazéns podem se adaptar e adotar o delivery ou a retirada na loja. 

    O Guia para Entrega Segura é essencial ao comércio, pois reúne as melhores práticas de entrega e de recebimento de mercadorias, alimentos, refeições e pacotes em geral. 

    De iniciativa conjunta e inédita, o conteúdo foi criado a partir do diálogo de um grupo heterogêneo de empresas de logística, marketplaces e varejo online que entenderam a responsabilidade cívica que cabe às empresas nesse momento de crise aguda: Americanas, Loggi, Mercado Livre, Ifood, Rappi, Uber Eats, Shoptime, OLX, CargoBR, entre outras.

    O guia será um grande suporte tanto às empresas que já operavam com entregas antes da pandemia quanto aos negócios que adotaram o delivery enquanto estão com as portas fechadas. 

    O material explica o processo correto para entrega e retirada, quais produtos podem ser enviados, como embalar as mercadorias corretamente, como se organizar para muitos pedidos em horário de pico, chat por aplicativo, cuidados no manuseio de utensílios e máquinas, todas as recomendações para os entregadores e muito mais. 

    O Guia para Entrega Segura também aborda outro ponto fundamental: os cuidados que todos os estabelecimentos devem ter com a saúde de clientes, entregadores e funcionários. Saiba como manter a segurança e a higiene na cozinha e na preparação do pedido, a distância correta entre os empregados, orientação quanto à limpeza das roupas e utilização de luvas e máscaras, entre outros – tudo conforme os novos parâmetros de segurança recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

    Além disso, o material será atualizado conforme a pandemia se prolonga e os negócios são afetados pelas medidas emergenciais. A ideia é que se torne duradouro e útil em todos os momentos, mesmo após a pandemia, já que os atuais procedimentos de higiene devem ser mantidos. 

    Vale lembrar que quanto mais os clientes se adaptam aos aplicativos de entrega, mais isso tende a se tornar um padrão no mercado. A tendência crescente do delivery foi acelerada durante a pandemia e certamente vai se manter. O foco do Guia para Entrega Segura é auxiliar o empresário a preparar seu estabelecimento para isso. 

    Saiba mais sobre como o e-commerce pode te auxiliar.

    Acesse e confira o material completo.

  • Senac Nacional lança campanha de engajamento

    07/05/2020

    O Departamento Nacional do Senac lançou a campanha digital A Gente se Vê no Senac, para incentivar o engajamento na marca Senac, neste momento de pandemia e isolamento social. Depois de realizar um monitoramento, identificou-se que uma série de usuários sente saudades das aulas e da convivência no Senac, ansiando pela “volta à normalidade”.

    A ideia da campanha é passar uma mensagem positiva de que, aconteça o que acontecer e depois que tudo isso acabar, o Senac estará lá, para receber alunos e continuar formando profissionais de excelência para o mundo do trabalho. Neste momento singular da história, o Senac quer reforçar seu compromisso com cada profissional que integra as equipes, com os alunos e toda a sociedade brasileira.

    Há 74 anos, o Senac assumiu a missão de levar expertise ao mercado. Para isso, renova seu olhar e busca permanentemente novas formas de educar para o trabalho e a vida. Transforma obstáculos em oportunidades de se reinventar. E nada disso seria possível sem a dedicação de seus colaboradores. O Senac está encarando mais esse desafio, acreditando que isso também vai passar. E que, com seu apoio, sairá dele ainda mais forte. Então aguente firme também.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 073/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Conselho Curador do FGTS anuncia regra para parcelamento de débito.
    •    SRF altera norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020), no tocante ao Microempreendedor Individual.

  • Governador do Distrito Federal adia reabertura do comércio para 18 de maio

    07/05/2020

    O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu adiar, para o próximo dia 18, a ampliação do funcionamento do comércio no Distrito Federal. A princípio, a reabertura de mais atividades não essenciais estava prevista para a próxima segunda-feira (11/05).

    A Justiça, porém, suspendeu a decisão e marcou para esta quinta-feira (07/05) uma visita à sala de situação do GDF — onde são monitorados os casos de coronavírus — para se inteirar das medidas preventivas que serão tomadas antes de se posicionar definitivamente sobre o assunto.

    O novo decreto foi assinado e publicado no Diário Oficial do DF hoje (07). O emedebista disse ao site Metrópoles estar preocupado especialmente com o avanço dos casos de coronavírus no Complexo Penitenciário da Papuda. O número de casos confirmados de coronavírus no sistema penitenciário do Distrito Federal chegou a 330. 

  • Mesa Brasil começa a distribuir doações arrecadadas em lives em Goiás

    O Mesa Brasil Sesc em Goiás começou a fazer as entregas dos produtos arrecadados por meio do projeto Live no Sofá. Mais de 30 toneladas de alimentos doados durante as apresentações dos artistas Bruno e Marrone, Gusttavo Lima e Simone e Simaria estão chegando desde o dia 1º de maio às mesas de milhares de famílias impactadas pela pandemia do Covid-19.

    Maria Elizângela Antunes Pereira, presidente da Associação Quilombola Recantos Dourados (uma das instituições contempladas localizada em Abadia de Goiás), relata que a doação chegou em boa hora, “nós temos em torno de 460 famílias cadastradas, essas doações chegam em um dos momentos mais difíceis para nós, pois já tínhamos famílias que não trabalhavam”, afirma. 

    À instituição Sociedade Espírita João Nunes Maia foram doadas meia tonelada de alimentos. Segundo a coordenadora do local, Maura de Vasconcelos, a casa ajuda, diretamente, mais de 60 famílias no setor Rosa dos Ventos, em Aparecida de Goiânia. “O trabalho do Mesa Brasil Sesc é lindo. Sou muito grata por tudo que eles fazem para nós. É uma grande pareceria. Nosso trabalho só é possível com a ajuda de todos”, disse Maura.

    Somente nesta primeira semana foram contempladas: a Associação Quilombola Recantos Dourados, localizada em Abadia de Goiânia; a Casa de Eurípedes, em Goiânia; Sociedade Espírita João Nunes, em Aparecida de Goiânia; e a Vila São Cottolengo, em Trindade. Ao todo, foram 5 toneladas de alimentos e produtos como: arroz, feijão, abóbora, leite, sabonete líquido e álcool gel.

    Confira a relação de doações entregues nas instituições e também quem realizou a doação.

    Acompanhe ações solidárias do Sesc.

  • Medida provisória autoriza pagamento antecipado e estende RDC para todas as licitações

    A Medida Provisória 961/20 autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, estados e municípios).

    A MP foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União.

    Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é hoje aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

    Pagamento antecipado

    A MP também autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. Ou seja, o contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra. Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.

    O pagamento antecipado poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”.

    Segundo a MP 961, a antecipação deverá estar prevista no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante poderá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.

    A medida provisória estabelece ainda que o órgão licitante poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante.

    Novos limites

    A medida provisória também altera os limites orçamentários para dispensa de licitação. Os novos valores são até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para compras e outros serviços.

    Os valores para dispensa de licitação estão previstos hoje em decreto e são de, respectivamente, R$ 33 mil e R$ 17,6 mil.

    Alcance

    O texto editado pelo governo estabelece ainda que as mudanças previstas na MP (RDC, pagamento antecipado e novos limites) serão aplicadas a todos os atos realizados e a todos os contratos firmados durante o estado de calamidade, independentemente de prazos e prorrogações.

    Tramitação

    A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação das MPs definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

    Fonte Agência Câmara