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  • Projeto determina quórum de dois terços de condôminos para aumentar contribuição

    Para proteger os condôminos que não terão condições de suportar os novos valores de contribuição na atual crise econômica, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 2.370/2020 para determinar que, durante a pandemia do coronavírus, o aumento da contribuição para os condomínios dependerá de quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha de modo diverso. A regra vale para edilícios (conjunto de edifícios, prédios ou construções) com uma área exclusiva e outra de uso comum entre os moradores, e ainda para imóveis urbanos simples e de lotes de natureza residencial.

    De acordo com a proposta, após o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, ou após o dia 31 de dezembro de 2020, as normas voltam a viger normalmente, dependendo da maioria dos presentes para o aumento das contribuições dos condomínios.

    Na justificativa do projeto, Rose de Freitas destaca que em tempos de pandemia, em que milhares de brasileiros estão proibidos de exercer sua atividade profissional em razão das medidas de restrição de circulação de pessoas por conta da pandemia, o direito precisa intervir para assegurar o mínimo de dignidade aos mais vulneráveis.

    “A moradia é um dos principais baluartes da dignidade de toda pessoa. Permitir que o direito à moradia de inúmeros brasileiros seja ameaçado, ainda mais nesse período absolutamente excepcional de pandemia, seria uma insensibilidade inadmissível por parte do Parlamento”, argumenta.

    Para a senadora, o quórum atualmente estabelecido, que normalmente depende da maioria dos presentes, é muito baixo para o período de calamidade pública e acaba por prejudicar grupos minoritários de condôminos, sem condições de suportar os novos valores.

    “Aumentar contribuição condominial em tempos de pandemia é um luxo, é uma conduta voluptuária. Por isso, convém exigir que, durante esse período excepcional, o quórum para o aumento da taxa de condomínio seja o mesmo do exigido para benfeitorias voluntárias: dois terços dos condôminos”, diz Rose de Freitas.

    A senadora argumenta ainda que, com a medida, ao menos no âmbito dos condôminos edilícios, urbanos simples e de lotes, os cidadãos que estejam “cambaleando financeiramente” durante a pandemia ficarão protegidos de extravagâncias de uma maioria ocasional.

     

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta autoriza farmácia a realizar teste rápido para detecção da Covid-19

    O Projeto de Lei 1976/20 autoriza as farmácias brasileiras a realizarem testes rápidos para detecção da Covid-19 em qualquer pessoa, independentemente de indicação médica, durante o estado de calamidade pública. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    Os exames serão vendidos aos consumidores, inclusive nas farmácias populares, que comercializam medicamentos gratuitamente ou a preços subsidiados pelo Ministério da Saúde. Neste caso, os testes serão fornecidos às farmácias pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

    Atualmente, existem 21 tipos de testes rápidos disponíveis no mercado. Eles identificam se a pessoa teve ou não contato com o vírus causador da Covid-19 (Sars-CoV-2).

    A proposta é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e tramita em regime de urgência aprovado pelo Plenário. Segundo Ventura, pelo fato de estarem espalhadas por todo o País, as farmácias podem ajudar a monitorar o ritmo do avanço do coronavírus no Brasil e reduzir as subnotificações.

    “As farmácias podem e devem integrar a linha de frente de combate ao coronavírus, desempenhando um papel fundamental no apoia à detecção do vírus”, disse a deputada.

    Comunicação
    O projeto determina que as farmácias deverão comunicar os resultados dos testes ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), preservada a privacidade da pessoa.

    Deverão também informar às pessoas testadas sobre as limitações do exame – testes rápidos têm menor eficácia do que os realizados em laboratórios clínicos -, e orientá-las a procurarem um médico caso tenham sintomas semelhantes aos da Covid-19.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto suspende pagamento de fundo de promoção de shoppings

    O Projeto de Lei 2078/20 suspende a cobrança do fundo de promoção de shopping centers até 31 de outubro de 2020. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP) em resposta à crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

    O fundo de promoção é formado a partir de porcentagens calculadas sobre o valor do aluguel pago pelos lojistas e tem o objetivo de financiar campanhas publicitárias. “Ocorre que, com a pandemia de Covid-19 e a decretação do estado de calamidade, houve o fechamento de estabelecimentos comerciais. Portanto, não há motivo para propagandas e outras finalidades para as quais o fundo de promoção foi instituído”, defende Pinato.

    O parlamentar acrescenta que o crescimento das vendas e a regularização de dívidas pelos lojistas só devem ser retomados meses após o fim do isolamento social recomendado no combate do novo coronavírus.

    O projeto acrescenta a medida à Lei do Inquilinato.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Deputados discutem taxação dos mais ricos para equilibrar contas pós-pandemia

    Entre as soluções para equilibrar as contas públicas durante e após o período da pandemia de coronavírus, os deputados discutem o aumento da taxação dos mais ricos. Vários projetos foram apresentados para regulamentar o chamado Imposto sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição.

    O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), por exemplo, apresentou dois projetos de lei complementar: um para criar um empréstimo compulsório sobre grandes fortunas (PLP 112/20) e outro para criar o imposto constitucional (PLP 88/20). Os dois têm o mesmo texto, sendo que o empréstimo vigoraria de imediato para o combate à pandemia. Já o imposto só poderia começar a ser cobrado no ano seguinte.

    As propostas são baseadas em sugestões de várias entidades de auditores fiscais. A ideia é taxar com alíquotas de 1% a 3%, por ano, o patrimônio superior a R$ 20 milhões. A arrecadação prevista é de R$ 40 bilhões e atingiria 0,1% dos contribuintes. Celso Sabino afirma que a tributação é importante para reduzir a desigualdade social, mas ele é otimista em relação à recuperação da economia.

    “Ordinariamente, ano a ano, a arrecadação pública tributária no segundo semestre representa um crescimento significativo em relação ao primeiro semestre. E se nós conseguirmos vencer essa crise de saúde, sanitária, até junho, julho, tenho certeza que nós vamos um segundo semestre que vai surpreender e muito economicamente e financeiramente”, avalia.

    Sabino também apresentou projeto (PL 1868/20) para aumentar a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social cobradas das instituições financeiras, durante um ano.

    Arrecadação partilhada

    Outra proposta (PL 924/20) prevê a taxação de grandes fortunas, a ser destinado exclusivamente ao combate da pandemia do Covid-19, enquanto perdurar a situação de calamidade pública foi apresentado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI). A arrecadação será partilhada em 30% para a União; 35% para os estados e Distrito Federal; e 35% para os municípios.

    Segundo o texto, o fato gerador do imposto será a titulariedade de bens e direitos, no Brasil ou no exterior, no dia 31 de dezembro de cada ano, em valor global superior a R$ 5 milhões. O valor será atualizado anualmente pelo Poder Executivo, que também regulamentará os critérios de avaliação do valor dos bens móveis e imóveis.

    “Esta lei visa contribuir para identificar a origem de novos recursos para reforçar o caixa do governo, tendo em vista aos efeitos devastadores desse vírus,tanto na economia quanto na saúde pública”, afirma o deputado  autor da proposta.

    O deputado Aliel Machado (PSB-PR) também defende a tributação dos lucros e dividendos recebidos por pessoas física. “Imagine que hoje no nosso País, nós temos pessoas com lucros, através da distribuição de lucros e dividendos de grandes empresas, como por exemplo dos bancos, que recebem lá R$ 500 mil, R$ 1 milhão por mês de lucros e dividendos da pessoa física; e que não pagam um real de imposto de renda sobre esse valor. Enquanto que o professor que ganha R$ 2 mil por mês, ele já tem o imposto de renda retido da fonte”, afirma/

    Grande contribuição

    Mas o deputado Coronel Armando (PSL-SC), que é vice-líder do governo, lembra que propostas como a taxação de grandes fortunas não foi adotada por governos passados. Na avaliação do parlamentar, são pessoas que já contribuem normalmente, donos de empresas, de atividades comerciais e industriais; e que contribuem para a economia.

    “Eles têm de certa forma uma grande contribuição. E essa taxação de grandes fortunas não passou por todos os governos de esquerda, pelo governo FHC. Em nenhum momento foi implantada. Sempre foi jogado para frente. Então quando a esquerda era governo, eles, pelo contrário, eles ajudaram o pessoal da economia porque viram que ali é que a gente consegue crescer e aumentar os empregos.”

    A Câmara e o Senado discutem uma reforma tributária que deve simplificar a tributação sobre o consumo. Um grupo de deputados quer aproveitar a oportunidade para reduzir essa carga, aumentando a taxação da renda e do patrimônio.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara aprova PEC do “orçamento de guerra” em 2º turno; texto será promulgado nesta quinta

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em segundo turno, o texto do Senado para a chamada PEC do “orçamento de guerra” (Proposta de Emenda à Constituição 10/20), que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de Covid-19 do orçamento geral da União.

    A matéria será promulgada nesta quinta-feira (7), pois as modificações feitas pela Câmara apenas excluíram trechos, sem itens novos. Para ser promulgada, uma emenda constitucional precisa ter o mesmo texto aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Assim, o conteúdo aprovado atende a esse critério.

    A sessão do Congresso Nacional que vai promulgar a proposta será realizada às 15 horas desta quinta-feira.

    Na votação em segundo turno, três partidos (Psol, Novo e PT) tentaram retirar outros trechos do texto, relatado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), mas os destaques, iguais aos do primeiro turno, foram rejeitados.

    Especificamente quanto à emergência do coronavírus, o texto especifica que a União deverá adotar critérios objetivos e publicados em relação à distribuição a estados e municípios de equipamentos e insumos de saúde necessários ao enfrentamento da calamidade.

    Ainda durante esse período de calamidade, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos.

    Nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado Federal aponta que essa flexibilização permitirá o uso do superávit financeiro de cerca de R$ 505 bilhões, apurado em dezembro de 2019 na fonte de recursos de refinanciamento da dívida, para o pagamento dos juros.

    Compra de títulos

    O ponto mais questionado nas discussões do segundo turno foi a permissão dada ao Banco Central para comprar e vender títulos públicos e privados.

    Segundo o governo, o mecanismo pretende injetar recursos na economia e vai funcionar durante o período do estado de calamidade pública, embora a venda possa ocorrer posteriormente.

    O Banco Central poderá comprar e vender títulos do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados secundários nos setores financeiro, de capitais e de pagamentos.

    Títulos privados

    Quanto a esse último caso, de direitos privados, o texto do Senado restringe as negociações ao mercado nacional e a títulos que, no momento da compra, tenham classificação de risco equivalente a BB- ou maior por, ao menos, uma das três maiores agências de classificação. O preço de referência do ativo deve estar publicado por entidade do mercado financeiro homologada pelo Banco Central.

    As três maiores agências são a Moody’s, a S&P (Standard & Poor’s) e a Fitch. A classificação BB- é intermediária no grupo de investimentos de risco.

    O texto aprovado, segundo o relatório de Motta, retirou a lista dos tipos de títulos que poderiam ser comprados pelo BC se possuidores dessa classificação de risco. Ele manteve, entretanto, a preferência para os emitidos por micro, pequenas e médias empresas.

    Deputados contrários à compra de títulos privados argumentaram que essas empresas não terão dinheiro para pagar o serviço das agências para classificar seus títulos, fazendo com que eles fiquem de fora das negociações do BC.

    Contrapartidas

    Para poder vender os títulos ao Banco Central, o detentor deverá seguir exigências de contrapartida estipuladas em regulamento pelo BC.

    Entre as contrapartidas, o texto prevê a proibição de as instituições financeiras pagarem juros sobre o capital próprio (para os sócios) ou dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei ou no estatuto social vigente na data de entrada em vigor da futura emenda constitucional.

    Não poderá haver aumento da remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração, no caso de sociedades anônimas (SA); e de administradores, no caso de sociedades limitadas (Ltda).

    Essa remuneração variável inclui bônus, participação nos lucros e quaisquer parcelas adiantadas e outros incentivos associados ao desempenho.

    Publicidade

    O Banco Central deverá publicar diariamente as operações realizadas, de forma individualizada, com todas as informações, incluindo condições financeiras e econômicas das operações, como taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.

    Terá ainda de prestar contas ao Congresso Nacional a cada 30 dias, em vez dos 45 dias previstos no texto da Câmara dos Deputados.

    Entretanto, o Senado retirou do texto a previsão de que o Tesouro Nacional entraria com um capital mínimo de 25%.

    Benefícios tributários

    Embora o Senado tenha incluído na PEC dispositivo que condicionava o recebimento de benefícios creditícios, financeiros e tributários, direta ou indiretamente, ao compromisso das empresas de manterem empregos, o texto aprovado excluiu esse ponto, seguindo o relatório de Motta.

    Por outro lado, o texto aprovado prevê que, durante a vigência da calamidade pública nacional, será suspensa a proibição constante da Constituição de que empresa com dívida perante a Seguridade Social não pode contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Comitê de crise

    A versão do Senado Federal para a PEC exclui o Comitê de Gestão de Crise, que seria composto por autoridades do Poder Executivo, sob comando do presidente da República, e também por representantes das áreas de saúde e assistência social de estados e municípios.

    Pelo texto da Câmara dos Deputados, caberia ao comitê aprovar as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do coronavírus.

    A versão dos senadores mantém a permissão para a contratação, por processos simplificados, de pessoal temporário, de obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

    Atos do Poder Executivo e propostas legislativas que não impliquem despesa permanente ficarão dispensados de limitações legais sobre criação e expansão de despesas durante o período da calamidade.

    Regra de ouro

    A proposta dispensa o Poder Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.

    Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).

    A novidade no texto do Senado é que o Ministério da Economia deverá publicar, a cada 30 dias, relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência da calamidade.

    Créditos extraordinários

    A versão do Senado para a PEC 10/20 retira do texto o prazo de 15 dias úteis para o Congresso Nacional se manifestar quanto à pertinência e urgência de créditos extraordinários editados.

    O texto dos senadores, no entanto, especifica que as autorizações de despesas deverão constar de programações próprias e serão avaliadas em separado na prestação de contas da execução orçamentária que o Executivo deve enviar bimestralmente ao Parlamento.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Socorro emergencial a estados e municípios vai à sanção

    O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.

    Clique aqui para ver o montante que cada estado e município vai receber.

    O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.

    O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

    Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. 

    Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

    O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).

    Prazo de concursos

    A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP.

    Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

    A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.

    Distribuição

    Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. 

    O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

    Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

    Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.

    O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.

    “Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.

    Suspensão de dívidas

    A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

    Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

    Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

    Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

    Congelamento de salários

    O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

    Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

    Histórico

    O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.

    Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

    O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

    O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.

    O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Poder Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil, do governo federal. 

     

    Fonte: Agência Senado

  • Mercado de seguros demonstra pessimismo para 2020

    Pesquisa realizada pela Fenacor indica que, em abril, pelo segundo mês seguido, executivos das principais empresas do setor de seguros permaneceram pessimistas. Segundo o consultor Francisco Galiza, responsável pelo estudo, esse resultado é “uma consequência direta, dentre outros fatores, da pandemia do coronavírus”.

    O indicador ICES é calculado desde novembro de 2012. O nível apurado em abril (51,2 pontos) é o mais baixo no histórico dos números.

    A Expectativas, para o mercado de seguros não é boa. Segundo a pesquisa, 42% das seguradoras, 12% dos corretores e 62% das resseguradoras creem que o crescimento da Economia Brasileira seja muito pior, para daqui a 6 meses.

    Rentabilidade e faturamento do setor também foram avaliados.

    Sobre o ICSS

    O ICSS é um indicador mensal que mede a confiança do setor de seguros no Brasil. Esse indicador é o resultado de três variáveis: ICES (Índice de Confiança e Expectativas das Seguradoras), ICER (Índice de Confiança e Expectativas das Resseguradoras) e ICGC (Índice de Confiança das Grandes Corretoras).

    Todo final de mês são enviadas perguntas simples, de múltipla escolha, em que as empresas dizem sobre o que esperam que aconteça nos próximos seis meses, com relação a algumas variáveis relevantes do setor. Ao todo, aproximadamente 100 companhias são entrevistadas em cada oportunidade.

    Embora todas as perguntas sejam de caráter institucional, as respostas das companhias não são divulgadas individualmente.

    No seu cálculo, o indicador leva em conta três aspectos: economia brasileira, faturamento e rentabilidade de cada um dos setores citados.

    Veja mais no site da Fenacor.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 072/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    INSS disciplina reconhecimento de direito ao benefício emergencial.
    •    CARF autoriza a realização de sorteio de processos para os conselheiros fora do ambiente de sessões presenciais de julgamento.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro obriga o uso de máscaras de proteção facial no serviço de transporte público de passageiros de responsabilidade do Estado.

  • Pesquisa Fecomércio-PR indica que 68,3% dos paranaenses pretendem presentear no Dia das Mães

    O Dia das Mães será comemorado no próximo domingo (10/05) e uma sondagem feita pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio-PR) revela que 68,3% dos paranaenses pretendem presentear nesta data. O percentual é bem menor do que o registrado no ano passado, quando 80% dos filhos planejavam comprar uma lembrança para as mães.

    Segundo a federação, esta é a menor expectativa de compras para o Dia das Mães – considerada a segunda melhor data para o comércio – desde o início da sondagem, iniciada em 2015. A parcela de paranaenses que não vão presentear este ano é bem maior e corresponde a 27%, ante os 17% em 2019.

    A pandemia da Covid-19 é o principal fator de impacto na intenção de compra dos paranaenses para o Dia das Mães: 66,5% das pessoas ouvidas pela Fecomércio-PR afirmam que a crise gerada pelo coronavírus influenciou na decisão, seja de não gastar ou de reduzir o valor do presente. Dificuldades financeiras (47,9%), isolamento social (17,4%) e perda do emprego ou renda (8,5%) foram apontados como os principais motivos de quem não irá presentear.

    Valor do presente

    Também houve redução no tíquete médio, que será de R$ 105,15, ou seja, R$ 20,00 a menos do que no ano passado, quando o valor médio do presente foi de R$ 125,17. Neste ano, a maior parte dos presentes (62,5%) custará até R$ 100,00. Os filhos que pretendem gastar entre R$ 101,00 e R$ 150,00 correspondem a 23,0%; entre R$ 151,00 e R$ 200,00, 9,0%, e os consumidores que planejam despender mais de R$ 200,00 são apenas 5,5%.

    Local das compras

    O comércio de rua, somando lojas do centro (26,0%) e de bairro (12,8%), continua sendo a preferência do consumidor, com 38,8% das citações. Por conta da pandemia, 24,7% preferem fazer a compra do presente de casa, pela internet.

    De acordo com o diretor do Sistema Fecomércio-PR, Rodrigo Rosalem, o crescimento das compras on-line foi motivado pelo isolamento social. “Comparando com nossa sondagem de Natal, realizada pela federação em dezembro de 2019, as compras pela internet ocupavam a terceira colocação, com 11,7%. Por outro lado, as compras realizadas em shoppings, no Natal, eram 23,9%, e agora caíram quase pela metade por causa de seu fechamento”, explica.

    Roupas, bolsas ou calçados devem ser a aposta principal dos filhos para agradar as mães, com 32,4% das intenções

    Influência na decisão de compra

    Quando se trata de presentear quem lhe trouxe ao mundo, o principal fator considerado é a qualidade do produto, com 42,4%. O preço baixo influencia 18,1% dos consumidores; a qualidade no atendimento do vendedor, 12,1%.

    A exclusividade do produto cativa 3,8% na hora da escolha e a possibilidade de entrega em casa, 2,0%.

    Leia mais no site da Federação-PR.

  • Senac-RN firma parceria com Governo do Estado para construção do plano de retomada do turismo

    06/05/2020

    O Sistema Fecomércio-RN, por meio do Senac, firmou parceria com a Secretaria Estadual do Turismo (Setur) para construção de um Plano de Retomada do Turismo no Estado, para o período pós-pandemia da covid-19.

    A iniciativa também envolve diversos atores do trade turístico, como a Câmara Empresarial do Turismo da Fecomércio, a Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur) e o Sindicato das Empresas de Turismo do Rio Grande do Norte (Sindetur RN). A Vigilância Sanitária é outra instituição parceira da ação.

    O presidente do Sistema Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz, explicou que o Senac atuará como facilitador, contribuindo para a construção do plano, usando sua metodologia ágil de elaboração e gestão de projetos. “Esta ação será construída a diversas mãos por várias instituições e usará a tecnologia e metodologia de Gestão de Projetos customizada pelo Senac para garantir ampla participação, fácil acompanhamento e medição do desempenho”, disse Queiroz.

    A secretária estadual de Turismo, Aninha Costa, destacou que o documento deverá promover ações integradas dos empreendimentos turísticos para garantir a saúde pública e organizar a retomada gradativa das atividades, preservando os empregos e auxiliando a segurança econômica e sanitária.

    Protocolo

    O grupo prevê a criação de um plano de ação para casos de turistas com sintomas de infecção respiratória e suspeita de infecção por covid-19; bem como um protocolo com condições mínimas de segurança sanitária a serem oferecidas pelas empresas aos consumidores de produtos turísticos.

    Também estão previstas a construção de um programa de certificação relacionado à oferta de produtos ou serviços com maior segurança sanitária, a partir da adesão voluntária das empresas; programas de capacitação para trabalhadores do segmento, a ser oferecido pelo Senac; além de ações de promoção dos destinos locais.