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  • Conselho de Turismo da CNC se reúne com ministro do Turismo e pede extensão de prazo do Pronampe

    O diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da entidade, Alexandre Sampaio, reuniu-se, na última quarta-feira (03/03), com o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, para reiterar o pedido da Confederação de ajuda às micro e pequenas empresas (MPEs). A CNC defende que as MPEs tenham um prazo maior para pagar as primeiras parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

    Entre segmentos de turismo como agentes de viagens, bares e restaurantes, pousadas, cultura e lazer as micro e pequenas empresas representam mais de 90% dos negócios. O setor também foi um dos mais afetados pelas restrições impostas pela pandemia, registrou uma queda histórica no faturamento, com recuo de 36,7%, em 2020 na comparação com 2019. A CNC calcula que, em 11 meses (de março de 2020 a janeiro de 2021), o turismo brasileiro teve uma perda de mais de R$ 274 bilhões, e a perda de 397,1 mil postos formais de trabalho em 2020. 

    A CNC, em ofícios enviados por seu presidente, José Roberto Tadros, também no dia 03/03, encaminhou a mesma solicitação ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, de que fosse prorrogada a carência para início do pagamento dos empréstimos contraídos no âmbito do Pronampe. 

  • CNC pede prorrogação de prazo de pagamento de empréstimos do Pronampe

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em ofício enviado por seu presidente, José Roberto Tadros, na última quarta-feira (03/03), solicitou ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, a prorrogação da carência para início do pagamento dos empréstimos contraídos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

    Nos documentos, Tadros mostra preocupação com o fato de o pagamento das primeiras parcelas do programa ter início em março. “As empresas, sob influência dos impactos econômicos advindos da crise da covid-19, ainda não conseguiram se recuperar, não dispondo de condições para arcar com esse compromisso neste momento”, afirma o presidente da CNC, ressaltando que o Pronampe foi determinante para garantir a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos, permitindo a sobrevida de milhões de empresas no País frente aos graves impactos decorrentes da crise do novo coronavírus.

    A CNC alerta, ainda, nos ofícios enviados, que a gravidade da pandemia e o consequente fechamento do comércio, como tem sido feito em cidades e estados brasileiros, também precisa ser levado em consideração para uma eventual prorrogação de carência. “A retomada não ocorreu conforme o previsto e continuamos experimentando as consequências e o agravamento da situação, com o retorno de medidas que incluem o fechamento de estabelecimentos”, diz trecho dos documentos.

    “Corremos o risco de serem inviabilizados milhões de empreendimentos, sendo evidente que aquele cenário inicialmente previsto não mais é compatível com a realidade”, conclui José Roberto Tadros.

  • Para Fecomércio-GO, empresas estão preparadas para a retomada responsável das atividades

    O presidente da Fecomércio-GO, Marcelo Baiocchi, afirmou, no dia 3 de março, que o segmento está preparado para a retomada das atividades econômicas a partir do dia 8 de março, quando se encerram os decretos de restrição editados pelos municípios da região metropolitana de Goiânia. Baiocchi disse que a entidade e seus sindicatos apoiam as ações de controle da disseminação do novo coronavírus adotadas pelos diferentes municípios ao redor do Estado, mas observou que restrições mais prolongadas agravarão a crise social e econômica produzida pela pandemia.

    “Apoiamos os sete dias de medidas restritivas estabelecidas pelos municípios de Goiás, em especial os da região metropolitana de Goiânia, mas defendemos a retomada das atividades econômicas ao fim deste período”, disse o presidente da Fecomércio-GO, em vídeo. “Conforme já expressamos no conjunto de propostas entregue aos prefeitos de Goiânia, Rogério Cruz, e de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, estamos preparados para a reabertura responsável, com estrito cumprimento das medidas sugeridas e rigoroso controle dos protocolos sanitários pelas empresas”, afirmou Marcelo Baiocchi

  • Fecomércio-DF pede que governo avalie a reabertura segura de alguns segmentos

    O presidente em exercício da Fecomércio-DF, Edson de Castro, junto com representantes de outras entidades do setor produtivo da capital do País, esteve reunido com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e secretários de governo no dia 1º de março, no Palácio do Buriti. A pedido da Fecomércio-DF, o governador disse que avaliará ainda esta semana a reabertura de alguns segmentos econômicos, de forma gradativa e segura. Durante o encontro, Ibaneis afirmou que sabe do sofrimento dos trabalhadores e dos empresários de todos os setores e que trabalhará para retomar as atividades no menor prazo possível.

    De acordo com Edson de Castro, a entidade sabe o momento delicado que o DF está passando, em decorrência do alastramento do vírus. Porém, é necessário haver um meio termo, para que não ocorram mais prejuízos para a economia local. “O governador garantiu que, se houver uma diminuição da contaminação, ele reavaliará o lockdown. Pode ser que, durante esta semana, eles consigam liberar mais segmentos. Vamos continuar dialogando para que isso seja feito de forma ordenada e com a maior segurança possível, para evitar mais demissões e falências na cidade”, concluiu Castro.

  • Para Fecomércio-SP, fase vermelha deve ser acompanhada de medidas de amparo à economia e maior fiscalização

    Diante da decisão do governo paulista de colocar todo o Estado sob as regras de restrição da Fase Vermelha do Plano SP, anunciada no dia 3 de março pelo governador João Dória, a Fecomércio-SP avalia que não haverá eficácia esperada sem fiscalização constante e intensiva das irregularidades e atividades clandestinas.

    A entidade estima que o comércio varejista paulista possa registrar perda média de R$ 11 bilhões no mês, diante da restrição das atividades não essenciais, cifra semelhante aos impactos mensurados de recuo médio mensal de abril e maio de 2020, meses mais críticos da pandemia no ano passado. Na capital, a estimativa de perda média seria de R$ 6 bilhões no mês em medição.

    A entidade reforça que, sem fiscalização constante e intensiva das atividades clandestinas, principais fatores de disseminação do vírus, a regressão de fase não terá a eficácia esperada. Cabe ressaltar que, no entendimento da entidade, o comércio formal não é responsável pela proliferação do novo coronavírus, já que a flexibilização das regras de funcionamento desse setor existe desde agosto em diversas regiões do Estado.

    Além disso, a Fecomércio-SP auxiliou na elaboração e na aplicação por parte das empresas dos protocolos sanitários, a fim de garantir a segurança dos consumidores e da população em geral, na retomada das atividades. Nesse sentido, a Federação tem cumprido o seu papel – também firmado nas ocasiões que tratou das propostas de protocolos – de informar e orientar permanentemente os empresários de sua base sobre a necessidade do integral cumprimento das regras voltadas para a contenção da pandemia, difundidas pelas autoridades.

    Sem que essa operação de fiscalização seja realizada, os setores penalizados pelos impactos econômicos negativos da regressão de fase serão principalmente aqueles formalmente estabelecidos, que, desde o começo da crise, estão respeitando as normas estipuladas pelos órgãos de saúde e pelas autoridades estatais.

    Por fim, a Fecomércio-SP considera que, em paralelo à regressão de fase do Plano SP, faz-se imprescindível, por parte do poder público, a oferta de amparo formal às empresas e consequentemente aos empregos. Isso poderia ser materializado, por exemplo, no atendimento a pleitos recorrentes da Federação para o  governo estadual,  como a revisão das medidas tributárias em torno do aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre diversas atividades no Estado, reabertura dos programas de parcelamento desse tributo e a aprovação de crédito emergencial direcionado para as micro e as pequenas empresas, que, em meio a uma nova restrição rígida de circulação de pessoas, podem ter dificuldades em manter seus negócios, em 2021.

    Já na esfera federal, é essencial a retomada das medidas emergenciais de proteção ao trabalho e à renda das famílias, com suspensão da folha de pagamento, parcial ou total, com apoio do governo para complemento de renda, com a ampliação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de nova liberação de recursos para o auxílio emergencial.

  • Senado aprova em primeiro turno PEC Emergencial com auxílio limitado a R$ 44 bi

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. No entanto, o programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.

    A votação em segundo turno, que inicialmente estava prevista para esta mesma quarta-feira, foi adiada para quinta-feira (4), a partir das 11h. Depois disso, se a aprovação for confirmada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para a Câmara dos Deputados.

    Essa PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.

    O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo. A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

    Contrapartida fiscal

    Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19.

    Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

    Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

    A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.

    Calamidade pública

    A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

    As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

    O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.

    A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.

    A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.

    Desvinculação de receitas

    A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.

    Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

    Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.

    Educação e saúde

    Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC).

    Atualmente, a Constituição obriga a União a aplicar, no mínimo, 18%, e os estados e municípios, no mínimo, 25%, da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. À saúde, a União deve destinar 15% da sua receita corrente líquida, enquanto estados e Distrito Federal, 12% da arrecadação de impostos, e municípios, 15%, também da arrecadação de impostos. Bittar afirmou ser favorável ao fim desses pisos, mas reconheceu que o debate não está “amadurecido” neste momento.

    Outro item retirado do texto da PEC seria o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova projeto de ajuda ao setor de eventos

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5638/20, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). A matéria será enviada ao Senado.

    De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros sete deputados, o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.

    Haverá ainda alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.

    De acordo com o substitutivo da relatora, as ações beneficiarão as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.

    Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.

    Serviços turísticos

    Negociações de última hora feitas pela relatora levaram à inclusão dos prestadores de serviços turísticos listados na Lei 11.771/08, englobando parques temáticos, objeto de destaque do DEM que havia sido inadmitido na votação cancelada de ontem.

    “Este projeto não é para salvar empresários, mas para ajudar aqueles que ficaram um ano sem trabalhar no setor de entretenimento, o que inclui todos os trabalhadores”, afirmou Felipe Carreras.

    Transação tributária

    O parcelamento seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.

    A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

    A adesão a essa transação proposta pelo poder público poderá ocorrer em até quatro meses após regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor.

    Poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN, incluídos os do FGTS. Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.

    Uma das novidades do projeto em relação à lei é que não precisarão ser levados em conta, na elaboração de parâmetros para a transação, a liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos, o histórico de parcelamento dos débitos inscritos e a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.

    Emprego

    Outro benefício concedido ao setor é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária). O programa acabou em 2020.

    O valor do benefício a ser pago pelo governo também aumenta caso a redução de jornada seja negociada por meio de convenção ou negociação coletiva.

    Durante a vigência do programa, os pagamentos estiveram limitados a 25%, 50% ou 70% do salário-desemprego nessas negociações. Com o projeto, o valor pode chegar a 100%, sendo proporcional à redução (se houver redução de 85% do salário, por exemplo, o benefício seria de 85% do seguro).

    Regras de cancelamento

    O texto prorroga também até dezembro de 2021 as regras sobre cancelamento de serviços e reservas de eventos, constantes da Lei 14.046/20.

    Linha de crédito

    Outra prorrogação prevista, até 31 de dezembro de 2021, é do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), previsto na Lei 14.042/20. Por meio desse programa, os bancos públicos e privados contam com garantia da União por meio do Fundo de Garantia para Investimentos (FGI) ou do Fundo Garantidor de Operações (FGO), no caso de microempresas, quando da concessão ou renovação de empréstimos.

    As condições contratuais ofertadas deverão ser similares às praticadas em 2020, e os fundos deverão contar com aporte adicional do governo federal em valor equivalente a 10% do aplicado no ano passado.

    Até 30 de junho de 2021, os bancos não precisarão exigir vários documentos que atestam regularidade com tributos e contribuições federais.

    Trimestralmente, também até esta data, os bancos públicos deverão remeter à Receita Federal e à PGFN a relação das contratações e renegociações de operações de crédito, indicando, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos. A medida vale ainda para os bancos privados, se emprestarem recursos públicos.

    Dinheiro de loterias

    Para custear os benefícios dados ao setor, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex. Isso inclui a loteria federal, os concursos de números e as loterias esportivas.

    Os recursos saem da cota atualmente destinada ao prêmio bruto, mas a redução vale apenas em 2021.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto adia aplicação de multas a empresas que descumprirem Lei Geral de Proteção de Dados

    O Projeto de Lei 500/21 adia para 1º de janeiro de 2022 a aplicação de multas às empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    Atualmente, a LGPD prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto. Entre as sanções previstas pela lei para o descumprimento das normas, estão advertência, multa simples e multa diária, além de eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

    O texto em análise na Câmara dos Deputados adia a aplicação de multas para janeiro. Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) ressalta que, se o projeto for aprovado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as outras sanções previstas na lei.

    Impacto da pandemia

    Bismarck argumenta que a pandemia de Covid-19 prejudicou a atuação das empresas. “Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021 todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial”, disse.

    “Em outubro de 2020, um levantamento baseado em respostas de 175 companhias estimou que quase 4 em cada 10 empresas brasileiras se declaram imaturas quando se trata de se adaptar às exigências da Lei”, completou.  A pesquisa foi realizada pela consultoria Alvarez & Marsal e pelo escritório de advocacia Garcia de Souza e divulgada pelo jornal Valor Econômico.

    Outra proposta

    Também está em análise na Casa o Projeto de Lei 578/21, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que determina a aplicação imediata de penalidades a empresas que descumprirem a LGPD. A deputada lembra que recentemente foi revelado um amplo vazamento de dados da internet, expondo dados pessoais de grande parte da população brasileira.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto elimina cobrança de IPI e PIS/Pasep incidentes sobre bicicletas e suas peças

    O Projeto de Lei 71/21 isenta importadores e fabricantes de bicicletas e suas peças da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep incidentes sobre esses produtos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    Autor da proposta, o deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) cita um estudo realizado pela consultoria Tendências, a pedido da rede Bicicleta para Todos, que aponta que a tributação média sobre o custo de uma bicicleta vendida no Brasil é de 72,3%.

    “Um meio de ajudar a reduzir o tempo no trânsito e consequentemente melhorar a saúde, além de uma prática sustentável, seria a maior utilização da bicicleta como meio de transporte. Entretanto uma dificuldade encontrada para facilitar o aumento gradativo de usuários é a alta carga tributária aplicada”, diz o deputado.

    O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara pode votar MP que amplia margem do consignado de aposentados nesta quinta-feira

    A Câmara dos Deputados adiou para esta quinta-feira (4) a votação da Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP está na pauta da sessão marcada a partir das 10 horas.

    O texto da MP eleva o percentual de 35% para 40% do valor do benefício, dos quais 5 pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

    Na presidência dos trabalhos, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse que o Plenário não faria mais votações na noite da quarta-feira (3). “Embora o adiamento gere alguma frustração, o objetivo é construir um texto mais consensual, que não provoque surpresas na hora da votação no Plenário”, afirmou Ramos.

    Parecer do relator

    O parecer do relator da MP, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), aumenta até 31 de dezembro de 2022 o prazo limite para as novas contratações de empréstimos consignados. O prazo tinha acabado em 31 de dezembro de 2020.

    O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

    Fonte: Agência Câmara