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  • Pesquisa Fecomércio-BA investiga os impactos da pandemia no mercado e tendências de consumo pós-Covid

    Buscando entender os impactos da pandemia do coronavírus na economia local, a Fecomércio-BA, em parceria com a Rede Bahia e outras entidades do setor terciário, elaborou uma grande pesquisa voltada a empresários e gestores de empresas. O estudo aborda questões ligadas à inovação, mudanças no comportamento do cliente e as expectativas para o futuro, buscando entender qual é a visão dos empreendedores baianos a respeito do que vai acontecer no mercado da Bahia nos próximos meses.

    Os empresários que participarem da pesquisa receberão um e-book com os resultados, com tendências para o mercado baiano no pós-Covid. Para responder à pesquisa, acesse o link direto (https://bit.ly/2KJqvaT).

  • A Fecomércio-RJ lidera campanha para incrementar o consumo de flores

    A Fecomércio-RJ une forças à campanha da Secretaria de Estado de Agricultura para incentivar o consumo de flores em maio, conhecido como o mês das noivas e das mães, é a época de maior venda para os produtores de flores.

    Para reduzir as perdas durante a quarentena, a secretaria está realizando diversas ações: lançamento de um crédito emergencial, através do Agrofundo, de até R$ 10 mil para cada produtor, com uma carência de até dois anos para pagar; disponibilização do site da secretaria para que os produtores possam divulgar seus canais de acesso para venda de buquês e arranjos; relacionamento entre os produtores, através da parceria com a Fecomércio-RJ e com o Sindicato do Comércio Varejista de Flores Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Sinflores) para abrir novos locais de venda.

    A floricultura é um ramo do agronegócio que vem crescendo a cada ano e o Rio de Janeiro é o segundo maior produtor do país, colocando no mercado 560 milhões de flores ao longo do ano. Mais que uma cadeia produtiva, as flores melhoram a qualidade do ar e influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas, em especial nesse momento de distanciamento social.

    “É uma ação muito importante para o nosso setor, que, como muitos outros, vem sofrendo bastante com essa pandemia. No nosso caso, a situação piora, pois trabalhamos com produtos perecíveis, onde o produtor faz durante meses um investimento grande, na área rural. No momento, estamos sobrevivendo com o delivery. Seria interessante também se conseguíssemos, nesta semana, uma liberação junto à Prefeitura para a reabertura deste comércio para venda presencial”, conta Mario Ferreira, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Flores Naturais do Estado do Rio de Janeiro – Sinflores.

    Além disso, a Secretaria vai disponibilizar, em parceria com a Fecomércio-RJ e o Sinflores, uma plataforma para abrir novos locais de venda e possibilitar a compra direto do produtor do Estado. A Secretaria lançou, ainda, uma campanha na internet, com vídeos e imagens de apoio aos produtores de flores, lembrando da importância das flores como significado de afeto.

    Dados do RJ

    O Estado é o segundo polo na produção de flores de corte nacional, com cerca de 913 produtores de flores e plantas ornamentais. No Rio de Janeiro são cultivadas mais de 2.500 espécies e 13.000 variedades de plantas, que geram cerca de 18.000 postos de trabalho. Estima-se uma perda de R$ 100 milhões nesse período de pandemia.

    Florescer e Agrofundo

    A produção de flores do RJ recebe apoio da Secretaria de Agricultura através do Programa Florescer, onde os produtores recebem instruções técnicas, novas tecnologias de produção, profissionalização e capacitação. Além disso, o Agrofundo, projeto de fomento da pasta, oferece aos produtores empréstimos a juros baixos, essenciais para a realização de investimentos.

  • Síntese da Conjuntura – 30/04/2020

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • No Acre Campanha Solidária continua as distribuições de cestas básicas

    O Sistema Fecomércio AC continua com a distribuição de cestas básicas formadas com os alimentos arrecadados na Campanha Solidária, às famílias carentes que tiveram suas atividades profissionais afetadas pela pandemia de coronavírus nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Brasiléia. Nesta etapa, 223 famílias foram contempladas com as doações realizadas, durante a semana de 27 de abril a 02 de maio. 

    Com aproximadamente 8 toneladas de alimentos não-perecíveis já arrecadados, o Sistema Fecomércio AC contou com o Sebrae, que ajudou na distribuição das cestas as famílias carentes em Rio Branco e com o apoio da Associação Comercial para a distribuição em Cruzeiro do Sul. 

    Para a coordenadora do Projeto Mesa Brasil no Acre Marizete Melo, mesmo com a quarentena ações de solidariedade continuam na instituição. “Em meio a Pandemia do novo coronavírus, o trabalho do Mesa Brasil não paralisou suas atividades de combate à fome e ao desperdício de alimentos, no Estado do Acre”, disse. 

    A campanha, criada pela entidade no Estado do Acre, por meio do Mesa Brasil do Sesc Acre e em parceria como o Sebrae e Governo do Estado do Acre, começou em abril e continua a arrecadar alimentos não perecíveis até quando durar a pandemia. Os interessados em ajudar o próximo basta procurar um dos pontos de coleta e realizar sua doação. 

    Em Rio Branco, as doações podem ser feitas nos pontos de coleta localizados nos Supermercados Arasuper, Mercale, Pague Pouco e Recol Farma. Em Cruzeiro do Sul, nos supermercados AS, Cameli Avenida, Super Econômico, Mercantil Cohab, Mercantil Modelo e Plíniu`s Mix. Já a população de Brasileia e Epitaciolândia pode depositar suas contribuições no Armazém Paraíba, no Frios Vilhena e Mercantil São Sebastião. 

    O Mesa Brasil do Sesc Acre também disponibiliza o telefone (68) 3223-8537 (Whatsapp) e o e-mail mesabrasil@ac.sesc.com.br para tirar dúvidas, dar informações e receber doações. 

  • Medida provisória prorroga incentivo a empresas exportadoras

    A Medida Provisória 960/20, publicada nesta segunda-feira (4), permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício.

    Criado pela Lei 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. A medida suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

    Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras com concessões de drawback firmadas em 2018 e vencimento este ano. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime estão minério de ferro, carne de frango e celulose.

    Em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil, segundo relatório do Ministério da Economia divulgado em março.

    Tramitação
    A MP 960/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Plenário pode votar hoje em segundo turno PEC do “orçamento de guerra”

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje, em segundo turno, a chamada PEC do “orçamento de guerra” (Proposta de Emenda à Constituição 10/20), em sessão virtual marcada para as 11 horas. Os deputados analisam as mudanças feitas pelos senadores.

    A versão do Senado para a PEC, que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de Covid-19 do orçamento geral da União, foi aprovada ontem pelos deputados em primeiro turno de votação.

    A versão do Senado Federal para a PEC exclui o Comitê de Gestão de Crise, que seria composto por autoridades do Poder Executivo, sob comando do presidente da República, e também por representantes das áreas de saúde e assistência social de estados e municípios. Pelo texto da Câmara dos Deputados, caberia ao comitê aprovar as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do coronavírus.

    A versão dos senadores mantém a permissão para a contratação, por processos simplificados, de pessoal temporário, de obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

    Atos do Poder Executivo e propostas legislativas que não impliquem despesa permanente ficarão dispensados de limitações legais sobre criação e expansão de despesas durante o período da calamidade.

    Em relação à distribuição a estados e municípios de equipamentos e insumos de saúde necessários ao enfrentamento da calamidade, o texto determina à União que adote critérios objetivos e publicados.

    Imóveis da União

    O Plenário também poderá analisar os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

    O texto-base da MP foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outras mudanças, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

    A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

    Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Medida provisória prorroga incentivo a empresas exportadoras

    A Medida Provisória 960/20, publicada nesta segunda-feira (4), permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício.

    Criado pela Lei 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. A medida suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

    Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras com concessões de drawback firmadas em 2018 e vencimento este ano. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime estão minério de ferro, carne de frango e celulose.

    Em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil, segundo relatório do Ministério da Economia divulgado em março.

    Tramitação
    A MP 960/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta derruba norma que proíbe hora extra e adicionais para servidor em teletrabalho

    Apresentado no último dia (28/04) ao Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 175/2020 tem por objetivo cancelar norma do Poder Executivo que proibiu o pagamento de horas extras, auxílio-transporte e alguns adicionais para servidores públicos que estão trabalhando remotamente durante a pandemia de covid-19. A matéria aguarda a escolha de relator.

    Os autores do projeto são três senadores do PT: Jean Paul Prates (RN), Paulo Rocha (PA) e Paulo Paim (RS). O PDL susta a Instrução Normativa 28/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. 

    Essa instrução proíbe que órgãos e entidades da administração pública federal paguem horas extras, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais a servidores e empregados públicos que estejam executando suas atividades remotamente enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo coronavírus. 

    A norma também atinge empregados e servidores que estejam afastados de suas atividades presenciais. Os adicionais ocupacionais atingidos são “de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas”.

    Além disso, a instrução do Executivo proíbe o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programados desses servidores e empregados públicos e a reversão de jornada reduzida.

    O objetivo do PDL 175/2020 é suspender todos os efeitos dessa instrução normativa. De acordo com o art. 49 da Constituição Federal, uma das competências exclusivas do Congresso Nacional é poder “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Para os autores do PDL, a SGP exorbitou de seus poderes ao baixar a instrução.

    Jean Paul Prates, Paulo Rocha e Paulo Paim afirmam na justificação do PDL que os servidores e empregados não escolheram o regime de teletrabalho, pois foram obrigados a isso por decisões do próprio governo em virtude da pandemia.

    “O trabalho regular do servidor que esteja, temporariamente e por determinação do Estado, em regime de teletrabalho ou de turnos alternados de revezamento, não alterou a sua configuração regular, tendo apenas ocorrido uma situação momentânea e transitória de afastamento do seu local de trabalho ou do seu regime regular de trabalho. Uma vez cessado o momento excepcional, porém, o servidor retornará ao mesmo cargo e lotação, submetido às mesmas situações anteriores ao momento excepcional, de modo que, efetivamente, o quadro que autoriza o pagamento dos adicionais em questão não cessou”, afirmam os senadores.

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta determina regras e responsabilidades para o trabalho em casa

    O Projeto de Lei 2251/20 determina que a empresa será responsável pelo acidente de trabalho e por toda infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto. Essa modalidade, em que o empregado executa suas tarefas usuais de casa, cresceu no País em razão das medidas de combate à pandemia de Covid-19.

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados dispõe sobre a responsabilidade objetiva dos riscos em acidente de trabalho e dos custos do chamado “home office” (escritório em casa), previsto na legislação trabalhista desde 2017.

    “Muito se engana quem pensa que no ‘home office’ não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA). “Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante.”

    Conforme o texto, o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, a evitar doenças e acidentes de trabalho. O contrato deverá indicar o representante do empregador responsável pela infraestrutura necessária e de que maneira ocorrerá o reembolso de despesas eventualmente pagas pelo empregado.

    “É fundamental que as empresas com trabalhadores que atuam em casa determinem o horário de expediente, no sentido de terem controle sobre a jornada laboral”, diz Cleber Verde. “Terão menos dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não.”

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta exige divulgação de contratos firmados por órgãos públicos para conter pandemia

    O Projeto de Lei 2180/20 determina que a União, os estados, Distrito Federal e municípios deverão divulgar na internet a relação de todos os contratos firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de Covid-19.

    O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Miguel Lombardi (PL-SP).

    A relação dos contratos, atualizada diariamente, conterá os seguintes dados: nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; a motivação e justificativa do contrato emergencial; o valor e o tempo de vigência do contrato.

    “Faz-se necessário que os atos da administração sejam disponibilizados para que a população acompanhe de perto as medidas de contenção dessa crise, e que os governos prestem contas do que está sendo feito nesse momento”, disse Lombardi.

    Fonte: Agência Câmara