Blog

  • Projeto dá 15 dias para empresa de serviço público reparar dano

    O Projeto de Lei 353/20 estabelece prazo de 15 dias para que empresas que prestam serviços públicos, como o de energia elétrica, reparem danos causados ao consumidor em razão do descumprimento de obrigações por elas. O prazo começará a contar da apresentação pelo consumidor de documentação comprobatória do ocorrido.

    A proposta, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), tramita na Câmara dos Deputados.

    Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê a reparação, mas não estabelece prazo para que ela seja feita.

    “A morosidade na resposta da prestadora de serviço ao pleito do consumidor que sofreu dano constitui conduta de desencorajamento, praticada em muitos casos de forma dolosa. O objetivo da proposição é moralizar a análise e o ressarcimento ao consumidor”, afirma Fernandes.

    Ele lembra, por outro lado, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui normativo que trata de ressarcimento de danos elétricos. O documento fixa prazo de dez dias para a concessionária verificação o dano e de 15 dias para dar uma resposta ao consumidor. “Durante esse período, pode pedir inúmeras documentações adicionais, o que causa demora na reparação do dano”, critica o deputado.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • STF confirma decisão que impede restrições na Lei de Acesso à Informação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quinta-feira (30/04), por unanimidade, as restrições à Lei de Acesso à Informação (LAI–Lei 12.527, de 2011) estabelecidas em uma medida provisória editada no final do mês de março pelo presidente Jair Bolsonaro (MP 928/2020).

    O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi ao Twitter comemorar a decisão do Supremo e disse que o poder público deve ser transparente. Na visão do senador, é inadmissível a tentativa de esconder o que se faz com os recursos públicos. “O que tanto Bolsonaro quer esconder da imprensa, da Polícia Federal e do povo?”, questionou Randolfe.

    Com a decisão desta quinta, o STF confirmou uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, tomada no dia 26 de março — três dias depois da edição da MP. Para Moraes, as restrições instituídas na matéria são genéricas e abusivas e ofendem o princípio da publicidade e da transparência. A liminar atendeu a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à qual foram anexados os questionamentos do PSB e da Rede Sustentabilidade.  

    A MP previa, entre outros pontos, a suspensão dos prazos de resposta e a necessidade de reiteração de pedidos durante a pandemia do novo coronavírus. Já a Lei de Acesso à Informação regulamenta o trecho da Constituição que estabelece como direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.

    A lei é considerada um marco na transparência política e administrativa do país. É por meio dela que muitas informações do poder público são conseguidas por organizações, jornalistas e cidadãos.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto suspende prazos prescricionais em razão de pandemia

    O Projeto de Lei 2095/20 inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição e suspensão do prazo de decadência de processos civis. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP) em resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.

    Prescrição é a extinção da ação que protege o direito violado por decorrência de prazo. Já a decadência é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, mas que extingue-se se não for exercido.

    “No período da crise, pode haver impossibilidade do exercício de pretensões e direitos. Há de se observar que a suspensão dos prazos que apresentamos trata das relações privadas, não se aplicando aos prazos de direito administrativo, penal etc.”, ressalva Pinato.

    O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

    Fonte: Agência Câmara

  • Boletim Informativo Diário (BID) 069/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Medida Provisória estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal e prorroga a vacatio legis da lei que estabelece a LGPD.
    •    Aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
    •    Secex inicia a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução n.º 26, de 29 de abril de 2015, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias dos Estados Unidos, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da Alemanha e da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final.
    •    BCB estabelece normas especiais sobre a disponibilização ao cliente de cheque devolvido.
    •    Alterada norma que disciplina a concessão do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
    •    Prefeitura do Rio de Janeiro autoriza as agências lotéricas especificadas pela CEF, até o dia 15 de maio, iniciar o atendimento a partir das oito horas.

  • Fecomércio-MG celebra convenção coletiva com o SEC-BH-RM

    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas dos Gerais (Fecomércio MG), cumprindo o seu dever de auxiliar os empresários e o poder público neste momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), informa que celebrou convenção coletiva de trabalho (CCT) junto ao Sindicato Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SECBHRM) para o comércio inorganizado em sindicatos tanto da capital quanto da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

    A iniciativa, que visa regulamentar condições temporárias de trabalho que podem ser adotadas por empresas e empregados representados pelas entidades sindicais signatárias do instrumento, também levou em consideração a Medida Provisória (MP) n° 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

    >>> Leia as convenções coletivas

    Confira aqui a CCT 2020 COVID-19 – FCMG x SECBH/RM – Belo Horizonte
    Confira aqui a CCT 2020 COVID-19 – FCMG x SECBH/RM – Região Metropolitana

  • Informe Sindical 317

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    Destaques da edição:

    Medida Provisória (MPV) nº 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do
    Emprego e da Renda e Medidas Trabalhistas Emergenciais para Enfrentamento do Estado de
    Calamidade Decorrente do Coronavírus (covid-19)
    – O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MPV) nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, de 1º de abril de 2020, página 1 (Edição Extra), instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A referida MPV
    permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho e de salário, estabelecendo percentuais (25%, 50%, 70%), assim como suspender, temporariamente, o contrato de trabalho, dando ênfase nos acordos individuais escritos e nas convenções e acordos coletivos de trabalho; em contrapartida, o trabalhador receberia complementação, paga pelo governo, denominada Benefício Emergencial de Preservação do Empregos e da Renda. Referidas medidas complementam aquelas tomadas quando da edição da MPV nº 927/2020, objetivando proteger a sustentabilidade das empresas e a manutenção da renda dos trabalhadores.

    STF Dispensa Aval de Sindicatos Laborais a Acordos Individuais Trabalhistas Durante a Pandemia – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) nº 936/2020, que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído na sexta-feira (17), o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Regulamenta Atos Processuais e Registro de Audiências Durante a Pandemia O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta quinta-feira (23) o Ato GCGJT 11/2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. O ato leva em consideração a necessidade de adaptação do processo à realidade vivida durante a pandemia decorrente da covid-19.

    Jurisprudência:

    “RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
    “RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. CARÁTER DEFINITIVO.

    Noticiário da Cersc:

    Em função da promulgação do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública nacional, bem como as determinações das autoridades públicas de restrição de aglomeração e de circulação de pessoas, não houve reunião da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc) no mês de março.

  • Informe Representações 571

    Assessoria de Gestão das Representações 24/04/2019 – nº 537


    MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO (MBC)

    Assessoria de Gestão das Representações 30/04/2020 – nº 571

    SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
    Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)

    Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de abril de 2020, a Resolução nº 209, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece a composição e determina suplências para as Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) será representada conforme quadro abaixo:

    Câmara Técnica de Assuntos Legais (CTAL)
    Suplente: Vinícius Rocha Crespo de Oliveira 

    Câmara Técnica de Outorga e Cobrança pelo uso dos recursos hídricos (CTOC)
    Titular: Paulo César Nauiack
    Suplente: Paulo Salesbram

    Câmara Técnica de Planejamento e Articulação Intersetorial (CTPA)
    Titular: André Luiz Labanca Rosas        
    Suplente: Ricardo Rodrigues Gonçalves

    Câmara Técnica de Integração com a Gestão Ambiental e Territorial (CTIGAT)
    Suplente: Cristiane de Souza Soares    

    Câmara Técnica de Educação, Informação e Ciência e Tecnologia (CTECT)
    Titular: Alexandre Sampaio de Abreu    
    Suplente: Sérgio Myssior 

    Câmara Técnica de Segurança de Barragens (CTSB)
    Titular: Bernardo Peixoto dos Santos Oliveira Sobrinho        
    Suplente: Aurélio Ferreira da Silva Rosas

    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    Tel: (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566
    E-mail: agr@cnc.org.br

  • Coronavírus: empresários rio-branquenses estão preocupados em manter pagamentos a fornecedores e empregados

    Com a intenção de contribuir com informações para empresários e população economicamente ocupada quanto às condições de mercado, a Fecomércio/AC, por meio do Instituto Fecomércio de Pesquisas Empresariais do Acre (Ifepac) realizou ao longo do mês de março, junto a 132 empresários, estudo para colher informações e ter conclusões mais explicitadas quanto ao assunto.  

    Basicamente, a metade dos empresários de Rio Branco afirmou que deve procurar amparo nos termos da MP 936/2020.

    O estudo destacou que a maioria dos empreendedores estão preocupados em manter pagamento de fornecedores, empregados e outras demandas operacionais e domésticas, e estariam em busca de parceria técnica visando alternativa para o funcionamento do negócio. Para isso, 43% dos empresários da capital acreana destacaram o Sebrae no Acre como parceiro em potencial. Outros 51% buscaram outras soluções e 6% não se manifestaram.  

    O levantamento afirmou também que a Fecomércio/AC detém o poder de liderança sobre as atividades de mercado das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, e se antecipou na instalação de capacidade de serviços de apoio técnico – operacional a empresários no sentido de minorar efeitos da crise sobre os seus negócios. Entretanto, no estudo realizado, apenas 25% da amostra analisada mostraram satisfação dos empresários quanto ao apoio oferecido. Da parcela favorável, 12% disseram buscar serviços da Fecomércio/AC com frequência e outros 13%, afirmaram precisar da entidade para o tratamento de assuntos específicos.

    Uma alternativa vista pelos empresários no momento de quarentena seria a venda online, uma forma simples e competitiva. Conforme informações do entrevistados, o serviço de delivery passou a ser a solução para entrega de vendas de 43% das empresas locais. Entretanto, mais da metade ainda resiste à ideia, fato que certamente pode prejudicar muito mais a situação de mercado. 

    Atuação governamental

    A pesquisa abordou ainda a atuação do Governo Federal, que tem interesses claros em amenizar os efeitos negativos sobre a economia e vida dos trabalhadores, e tomou algumas medidas que regulam a possibilidade de suspensão de contratos ou redução de jornada de trabalho com corte de salário (MP 936). Aliado a tal atenuante para a vida empreendedora, 45% dos empresários do comércio local se mostraram dispostos a manter empregos, mesmo neste momento de crise. Desses 45%, incluem-se 69% que admitiram muita dificuldade para a disposição revelada.

    Além disso, mesmo com a MP 936/2020, que se apresenta como um meio para socorro econômico, voltado a contratos de trabalho, com foco na preservação de emprego e renda, e garantia da continuidade das atividades laborais e empresariais, 43% dos empresários locais ainda demonstraram decisão à demissão de empregados. Outros 51% mostraram-se contrários.

    O presente estudo observou que 31% dos empresários de Rio Branco não conhecem o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda do governo federal (MP 936/2020) que, em sua essência, visaria à preservação do emprego e renda na economia, dada a diminuição das atividades de mercado em decorrência da pandemia do novo coronavírus. No levantamento, é revelado ainda 27% que admitiram conhecimento; porém, 6% disseram que não vão aplicar em sua empresa e 21%, entenderam que não ajuda a resolver os problemas gerados.

    Basicamente, a metade dos empresários de Rio Branco afirmou que deve procurar amparo nos termos da MP 936/2020 com vista a promoção de alteração de jornada de trabalho e de salário do trabalhador. Porém, 39% afirmaram não se interessar aos incentivos da referida MP e 8% disseram que devem procurar a aplicação das alternativas da medida, mas através de acordo direto com os empregados.

    Por último, o estudo avaliou o tamanho das empresas e, conforme resposta dos empresários, o padrão das empresas do comércio e serviços com atividade no mercado local se assemelha quanto ao porte, ou seja, da amostra alcançada, 33% são de grande porte, 33% são microempresas e 34%, microempresas individuais. Além disso, ainda segundo informações coletadas, 67% das empresas com atividades de comércio e serviços em Rio Branco são optantes do Simples Nacional, regime tributário diferenciado, que unifica o pagamento de impostos e tributos das esferas federal, estadual e municipal.

  • CNC Notícias 227

    O Brasil enfrenta a crise global provocada pelo novo coronavírus e o Sistema Comércio tem uma atuação histórica na prevenção e na defesa das empresas em todo o País

    Mundo Novo

    Esta edição da revista CNC Notícias é especial e histórica por dois motivos. 

    Ela retrata o que o Sistema Comércio, com sua unidade e capilaridade pelo Brasil, é capaz de realizar em benefício do País, dos empresários do setor terciário e da população, no contexto da crise que estamos vivendo, “sem precedentes”, como a classificou o presidente da CNC, José Roberto Tadros, em uma de suas falas para a imprensa. 

    Aliado a isso, por força das circunstâncias e pela primeira vez em sua existência, a revista CNC Notícias circulará em um novo formato digital, acessada por meio de um aplicativo gratuito, que pode ser baixado da internet e facilmente manuseado em celulares, tablets, notebooks e computadores pessoais. 

    O que cabe destacar, de pronto, é a capacidade de adaptação deste sistema, gigante pela própria natureza, demonstrada em cada ponto que se faz presente, construindo propostas para o enfrentamento da crise, buscando interlocução com as autoridades de todos os níveis, divulgando informações e orientações para os empresários e a população, oferecendo serviços por meios alternativos, mesmo quando as unidades do Sesc e do Senac precisam permanecer fechadas, por conta do confinamento. 

    É um trabalho histórico, mostrado em uma plataforma nova, fruto de um esforço para acompanhar as mudanças de um mundo que não para de mudar. Por isso, esta edição da CNC Notícias, a 227, orgulhosamente, se caracteriza por ser especial. 

    Vivemos tempos especiais, que pedem respostas rápidas, eficazes e uma grande capacidade de transformação. Tudo o que o Sistema Comércio vem demonstrando e que, apenas em parte, registramos com satisfação e empenho nas páginas que se seguem.

    Boa leitura!

  • Fecombustíveis diz que desaceleração na economia aprofunda queda na venda de etanol nas usinas

    30/04/2020

    A desaceleração na economia causada pelas medidas de isolamento social adotada nos estados devido à pandemia do novo coronavírus fez despencar a comercialização de etanol nas usinas na primeira quinzena de abril.

    Segundo dados divulgados nesta quarta-feira (29/04) pela Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), que reúne unidades produtoras de açúcar e etanol no centro-sul do país, as vendas de etanol hidratado foram de 560,48 milhões de litros, queda de 35,77% em relação ao mesmo período da safra anterior.

    O levantamento mostra também que a redução na comercialização foi acentuada em relação à segunda quinzena de março, que teve queda de 20,81% nas vendas do etanol hidratado –utilizado diretamente pelos carros flex– em relação a igual período de 2019.

    Vendas de etanol hidratado, o utilizado pelos carros flex, foram de 560,48 milhões de litros na primeira quinzena de abril, queda de 35,77% ante 2019 – Silva Junior-19.nov.10/Folhapress.

    Além da queda da demanda, a Unica aponta as retrações nas cotações do petróleo e o recuo nos preços do açúcar como motivos de impacto no faturamento do setor. A receita com etanol caiu aproximadamente 50% em relação ao mesmo período do ano passado, diz a entidade.

    “O anúncio de medidas emergenciais é absolutamente urgente e necessário para reduzirmos o risco de colapso das atividades do setor”, afirmou Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da Unica.

    De acordo com ele, estão em jogo a manutenção de toda a cadeia produtiva e os empregos no setor.

    Enquanto a venda de etanol caiu, a moagem de cana-de-açúcar cresceu e teve na primeira quinzena de abril o segundo melhor período da série histórica, atrás somente da safra 2016/17.

    Foram moídas 22,38 milhões de toneladas de cana pelas 178 usinas que iniciaram as atividades no centro-sul brasileiro, ante as 157 que estavam em operação no mesmo período da safra passada. Em 2019, foram 13,9 milhões de toneladas moídas no período.