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  • MP define regras para pagamento de benefício a trabalhador que tiver salário reduzido

    A Medida Provisória 959/20 define as regras que deverão ser seguidas pelos bancos para pagar os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho. Os benefícios foram criados pela MP 936/20 e serão custeados com recursos do orçamento federal.

    Publicada na noite desta quarta-feira (29), a MP 959 também adia, de 20 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021, a entrada dos principais artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – a parte relacionada à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, não teve a vigência prorrogada.

    A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

    Benefícios
    De acordo com a MP 959, os benefícios trabalhistas serão pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, que vão repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta. Para fazer o serviço em nome da União, a medida provisória dispensa a licitação para a contratação da Caixa e do BB.

    Pelas regras, o beneficiário poderá receber pelo banco em que tiver conta (do tipo poupança ou depósito à vista), cujos dados serão repassados pelo empregador.

    Caso não tenha conta, o pagamento deverá ser feito por meio de conta digital de abertura automática, em nome do beneficiário, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e vedação de emissão de cartões ou cheques. Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de 90 dias retornarão para a União.

    A medida provisória proíbe os bancos de usarem as contas indicadas, ou a digital, para efetuar descontos que impliquem a redução do valor do benefício, exceto na hipótese de autorização prévia do beneficiário.

    O governo começará a depositar o benefício 30 dias após a data em que a empresa informar que fechou acordo com trabalhador ou com sindicato.

    A MP 936 criou dois benefícios para os trabalhadores. O primeiro, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, será pago aos empregados que tiverem a jornada reduzida ou o contrato suspenso temporariamente. O auxílio será calculado sobre o valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

    O segundo benefício terá valor fixo (R$ 600) e será pago aos empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado.

    LGPD
    O adiamento da entrada em vigor da LGPD, previsto na MP 959, já vinha sendo discutido pelo Congresso Nacional desde março, quando os efeitos da pandemia de coronavírus recrudesceram no País.

    No início de abril o Senado aprovou um projeto que adia a vigência da lei para 1º de janeiro de 2021. O projeto (PL 1179/20), que agora tramita na Câmara, entrou em regime de urgência, aprovado nesta quarta pelo Plenário.

    Tramitação
    A MP 959/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto isenta computadores de tributos para quem trabalhar em casa

    O Projeto de Lei 1247/20 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para as compras de computadores e outros equipamentos de informática por trabalhadores que comprovarem trabalhar a distância. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto foi apresentado pelo deputado Uldurico Junior (Pros-BA) para permitir que as pessoas trabalhem em casa durante a pandemia de Covid-19. “Em virtude do isolamento social exigido no combate à doença, milhares de trabalhadores foram colocados no regime de trabalho a distância, em que devem continuar prestando serviços em suas residências usando seus próprios computadores. Ora, é sabido que o custo dos equipamentos de informática é altíssimo no Brasil, em especial pela alta carga tributária incidente sobre eles”, afirma o parlamentar.

    Pelo projeto, as isenções valerão até 31 de dezembro de 2020 para desktops, notebooks, teclados e mouses produzidos no Brasil. O benefício poderá ser utilizado uma única vez. Além disso, a venda dos produtos adquiridos antes de um ano acarretará o pagamento dos tributos pelo beneficiário.

    Uldurico Junior acredita que o custo da renúncia fiscal decorrente da proposta será ínfimo e absorvido pelas medidas fiscais e orçamentárias de superação da crise. “No ano que vem, quando a situação voltar ao normal, a tributação retornará aos patamares anteriores”, ressalta.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto torna abusivo cadastro em promoção sem consentimento de consumidor

    O Projeto de Lei 1591/20 torna abusivas as cláusulas contratuais que permitam ao fornecedor o cadastramento de consumidor em programas promocionais sem o seu consentimento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta também anula eventuais débitos lançados pela empresa em decorrência do cadastramento do consumidor.

    O projeto é de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e altera o Código de Defesa do Consumidor. Ela afirma que o texto visa evitar, principalmente, que os bancos incluam seus clientes em promoções não consentidas.

    “Muitas vezes esses programas promocionais geram débitos ao consumidor, sem que ele tenha tido previamente a oportunidade de manifestar sua vontade”, disse Freitas.

    Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas aos casos de cláusulas abusivas, que podem ir de multa até cassação de licença do estabelecimento, resguardado o direito do consumidor de processar a empresa por danos.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto autoriza contribuinte a ceder créditos tributários a terceiros

    O Projeto de Lei 2209/20 autoriza o contribuinte a ceder a terceiros créditos tributários próprios e passíveis de restituição ou ressarcimento. Os créditos cedidos poderão ser usados para compensar débitos relativos a impostos e contribuições federais. Atualmente, a legislação tributária federal, que é alterada pelo projeto, autoriza a compensação apenas com créditos do próprio contribuinte.

    Autor da proposta, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) acredita que a possibilidade de cessão de créditos a terceiros confere mais agilidade na utilização desses créditos, sobretudo em momentos de crise econômica. Costa citou ainda os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia brasileira.

    Crise econômica

    “É uma forma de reduzir a necessidade de recursos financeiros que as empresas eventualmente venham a ter para viabilizar suas atividades”, destacou.  “Acreditamos que a crise provocada pelo novo coronavírus terá efeitos mais danosos do que a tão conhecida crise econômica de 1929 ou a crise financeira de 2007-2008”, observou.

    O projeto estabelece, por fim, que a compensação com créditos próprios ou de terceiros será efetuada por meio da entrega de declaração com informações dos créditos utilizados, incluindo os judiciais com trânsito em julgado, e dos respectivos débitos compensados.

     

    O Projeto de Lei 2209/20 autoriza o contribuinte a ceder a terceiros créditos tributários próprios e passíveis de restituição ou ressarcimento. Os créditos cedidos poderão ser usados para compensar débitos relativos a impostos e contribuições federais. Atualmente, a legislação tributária federal, que é alterada pelo projeto, autoriza a compensação apenas com créditos do próprio contribuinte.

    Autor da proposta, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) acredita que a possibilidade de cessão de créditos a terceiros confere mais agilidade na utilização desses créditos, sobretudo em momentos de crise econômica. Costa citou ainda os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia brasileira.

    Crise econômica

    “É uma forma de reduzir a necessidade de recursos financeiros que as empresas eventualmente venham a ter para viabilizar suas atividades”, destacou.  “Acreditamos que a crise provocada pelo novo coronavírus terá efeitos mais danosos do que a tão conhecida crise econômica de 1929 ou a crise financeira de 2007-2008”, observou.

    O projeto estabelece, por fim, que a compensação com créditos próprios ou de terceiros será efetuada por meio da entrega de declaração com informações dos créditos utilizados, incluindo os judiciais com trânsito em julgado, e dos respectivos débitos compensados.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Empresa poderá ficar dispensada de pagar tributos durante pandemia

    O Projeto de Lei 950/20 suspende o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais de empresas que não promovam demissões durante a pandemia de Covid-19. O texto exclui casos de demissão por justa causa e inclui parcelamentos de dívidas tributárias.

    A proposta, do deputado JHC (PSB-AL), tramita na Câmara dos Deputados

    Segundo JHC, há “verdadeiro pavor” sobre as repercussões econômicas com a pandemia, que podem ser superiores até às observadas durante a II Guerra Mundial. “É correto que a Fazenda, em todos os seus níveis realize sacrifícios, ainda que tais medidas importem em uma momentânea suspensão com a saúde fiscal do país.”

    Fonte: Agência Câmara 

  • Plenário encerra sessão; PEC do “orçamento de guerra” é adiada

    O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a sessão do dia (29/04) e adiou para segunda-feira (04/05) a análise das mudanças feitas pelo Senado na Proposta de Emenda à Constituição sobre o chamado “orçamento de guerra” (PEC 10/20).

    Líderes partidários ainda buscam acordo sobre o texto. A ideia é separar os gastos com o combate ao novo coronavírus daqueles já previstos no Orçamento da União.

    Na sessão de segunda-feira, marcada para as 11 horas, também está prevista a votação dos destaques que podem alterar pontos da Medida Provisória 915/19, cujo texto-base foi aprovado hoje. A MP permite a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.

    Regime de urgência

    Foram aprovados hoje requerimentos de urgência para três propostas. O Projeto de Lei 1142/20 trata de medidas de apoio aos povos indígenas em razão da Covid-19. Ainda em decorrência da pandemia, o PL 1267/20 amplia a divulgação do Disque 180, a fim de combater a violência doméstica, e o PL 1179/20 disciplina relações jurídicas.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Coronavírus: comércio acumula perda de R$ 86 bilhões em cinco semanas

    Estudo inédito da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que o varejo brasileiro perdeu R$ 86,4 bilhões em apenas cinco semanas – de 15 de março a 18 de abril – com a crise provocada pelo coronavírus. O valor equivale a um encolhimento de 39% no faturamento do comércio, em relação ao período anterior ao início da pandemia. A CNC estima, ainda, que a crise tem potencial para eliminar 28% dos postos formais de trabalho do setor, o equivalente a 2,2 milhões de vagas, em um intervalo de até três meses. Diante do surto de covid-19, até 80% dos estabelecimentos comerciais foram fechados, a partir da segunda quinzena de março, em várias unidades da Federação (UFs), em decorrência de decretos estaduais e municipais.  

    De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, outro fator determinante foi o isolamento social, medida que restringiu significativamente a movimentação dos consumidores nas lojas físicas do comércio. “Embora a adoção de estratégias de venda através de canais digitais, como o e-commerce, e de serviços de entrega (delivery) tenha reduzido as perdas de receita por conta das restrições impostas às vendas presenciais, as quedas menos intensas a partir do fim de março podem ser atribuídas a um maior fluxo de consumidores nas ruas”, afirma Tadros, ressaltando que a CNC apresentou propostas concretas ao governo federal para ajudar as empresas na preservação de seus negócios e na manutenção dos empregos.

    Segundo a consultoria Inloco, que mede a movimentação de consumidores por meio do rastreamento de celulares, o Índice de Isolamento Social, que chegou a se aproximar de 70% na segunda metade de março, recuou para aproximadamente 50% na segunda metade de abril. Já o Google Community Mobility Report registrou, ao fim de março, um aumento de 17% no fluxo de pessoas próximas a estabelecimentos comerciais especializados na venda de produtos essenciais, como alimentos e medicamentos. Nas proximidades de estabelecimentos que comercializam produtos não essenciais, o aumento foi ainda maior: 29%.

    Segundo Fabio Bentes, economista da CNC responsável pelo estudo, entre a terceira semana de março e a segunda semana de abril, as perdas mais expressivas se concentraram nos segmentos varejistas especializados na venda de itens não essenciais (R$ 78,27 bilhões). “As vendas de alimentos e medicamentos, segmentos que respondem por 37% do varejo brasileiro, acumularam perda de R$ 8,13 bilhões no período”, destaca Bentes.

    As regiões Sul e Sudeste concentraram 70% das perdas de receita do varejo no período. Em números absolutos, São Paulo foi o estado que mais perdeu: R$ 26,58 bilhões. Minas Gerais (R$ 6,90 bi), Rio Grande do Sul (R$ 6,63 bi), Rio de Janeiro (R$ 6,55 bi) e Santa Catarina (R$ 6,26 bi) fecham a lista das cinco UFs que mais apresentaram queda de faturamento. Em termos relativos, no entanto, destacam-se as quedas no Piauí (-49,6%), Ceará (-49,3%) e Santa Catarina (-46,8%).

  • MP que transforma Embratur em agência é aprovada pelo Congresso

    29/04/2020

    A Câmara e o Senado aprovaram o texto-base da Medida Provisória no 907 de 2019, que transforma a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) em agência autônoma, que terá a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos. A medida também prorroga a isenção de imposto sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.

    O texto original previa que a Embratur seria financiada por uma contribuição extra paga por instituições que compõem o Sistema S: Senai, Senac, Sesi, Sesc. O deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), relator da matéria, propôs a alteração desse ponto, sugerindo que a agência recebesse 4% do total arrecadado das contribuições somente de Sesc e de Senac. 

    Essa alteração, no entanto, foi derrubada no Plenário da Câmara, na votação dos destaques. Na terça-feira (28), o texto foi aprovado, de forma unânime, no Plenário do Senado, seguindo agora para sanção da Presidência da República. Com essa decisão, uma das principais fontes de financiamento da Embratur será o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que passa a receber o adicional da tarifa de embarque internacional, antes direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

    A agência também poderá ser financiada por convênios, parcerias, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais. Outras fontes de recursos são ainda a venda e o aluguel de bens móveis e imóveis, assim como a renda obtida da distribuição e divulgação da Marca Brasil (por meio de licenças de cessão de direitos de uso).

    O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) atuou como relator da matéria no Senado. Ele ressaltou que, neste período de pandemia de coronavírus, o setor turístico foi gravemente afetado não somente no Brasil, mas também em todo o mundo. “A transformação da Embratur em serviço social autônomo permitirá maior autonomia e melhores mecanismos de promoção do turismo brasileiro no exterior”, disse o senador, mantendo o texto aprovado na Câmara dos Deputados.

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, elogiou a decisão dos parlamentares e lembrou a importância do turismo para a economia do Brasil. “O desenvolvimento do turismo é uma bandeira histórica da CNC que nós carregamos com muito orgulho”, afirmou Tadros. “Vamos seguir trabalhando com todo empenho para que as empresas do setor possam crescer, gerando renda e emprego para os brasileiros”, afirmou Tadros.

    Para o diretor da CNC Alexandre Sampaio, que é responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação e também presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a aprovação da MP 907 foi um grande avanço para o Turismo. 

     “Já no meio desta pandemia, a agência poderá trabalhar com ações para mitigar o sofrimento de brasileiros no exterior. E, especificamente, minimiza a tributação progressiva que a Receita Federal queria fazer sobre os pagamentos das agências e operadoras de turismo brasileiras ao exterior quando da quitação de serviços contratados por pacotes vendidos e diminui substancialmente a incidência de IR sobre a quitação de parcelas de leasing no arrendamento de aeronaves das aéreas nacionais. A lamentar a retirada do texto da não incidência de Ecad nos quartos de meios de hospedagem”, avaliou Sampaio. 

    A CNC participou ativamente das duas audiências públicas realizadas pela comissão mista para analisar a matéria. A primeira discutiu as mudanças propostas na estrutura da Embratur, com relação à transformação de empresa em agência; e a segunda sobre a cobrança dos direitos autorais em quartos de hotel, que foi retirada desta MP pelo deputado relator Newton Cardoso Jr, sendo incorporada à MP 948. A terceira e última audiência da comissão, que trataria da questão da distribuição de receitas das contribuições, não ocorreu por conta da declaração de pandemia e mudança de rotina no Congresso Nacional.
     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 068/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Dispensado e designado Conselheiro representante dos Contribuintes (CNC) no CARF.
    •    CARF regulamenta realização de reunião de julgamento não presencial.
    •    INSS libera pagamento de benefício em conta para evitar filas.
    •    Autorizada prorrogação automática do auxílio-doença.
    •    Anvisa autoriza utilização de testes rápidos em farmácias.
    •    Prefeitura do Rio altera Decreto que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais.

  • Setor de eventos reage e negocia calendário para próximo semestre em SC

    Um dos primeiros afetados pelas restrições impostas pelo Covid-19, o setor de eventos vive um cenário de incertezas em Santa Catarina, em meio a contratos suspensos, ajustes para manutenção de equipes, negociação com fornecedores e discussão de novos calendários.

     A Fecomércio SC, em parceria com o Blumenau e Vale Europeu Convention & Visitors Bureau e a Associação Blumenauense de Turismo, Eventos e Cultura (Ablutec), realizou sondagem para apurar os impactos da pandemia nesta cadeia produtiva, que envolve empresas de diferentes segmentos – de serviços de montagem de estruturas a alimentação e logística.

    A sondagem online, realizada entre os dias 03 e 13 de abril, traz o perfil das empresas entrevistadas, reflexos no setor, status das negociações com clientes e fornecedores, novas práticas sanitárias, mudanças no comportamento dos consumidores e a perspectiva do setor. Foram entrevistados 28 empresários do setor de organização de eventos com empresas em Santa Catarina ou que atuam no Estado.

    Leia a pesquisa completa.

    Cooperação do setor

    A negociação é a tônica do momento. Conforme a sondagem, a maior parte (47%) dos eventos foram remarcados com clientes para o próximo semestre; não tiveram agendamento de nova data (22%); serão realizados assim que for permitido (19%); ou foram marcados para o próximo ano (11%).

    “Para evitar o efeito cascata nesse mercado, que trabalha basicamente com prestadores de serviços terceirizados, o empresário deve optar pelo reagendamento do evento quando possível, negociar prazo de pagamento de financiamento, flexibilizar contratos com parceiros e manter o networking ativo. Assim como os outros setores, é hora de repensar os custos fixos, utilizar tecnologia como aliada, como as plataformas para transmissão online, e ter um planejamento financeiro bem estruturado para sobreviver em tempos de recessão”, afirma o presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt.

    Perspectivas incertas

    O comportamento do mercado pós-pandemia ainda é incerto. Para os entrevistados, a tendência é de preferências por eventos locais ou regionais para que o público possa evitar grandes deslocamentos aéreos (26%), evitar a aglomeração de pessoas (23%) e a reavaliação do propósito dos eventos (23%).

    Mudança de regras

    Em 8 de abril, foi publicada a MP n° 948, que estabelece novas regras para cancelamento de eventos- incluídos shows e espetáculo-, serviços e reservas dos setores de turismo e cultura. O artigo 2 prevê que o prestador de serviços ou empresa não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que garantam a remarcação dos eventos,  serviços ou reservas cancelados; disponibilizem crédito para uso ou abatimento na compra de outros eventos,  serviços ou reservas, disponíveis nas  empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

    Leia mais no site da Fecomércio-SC.